| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1845 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 047I2D11 Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL SUPLEMENTAR E OÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 30/Uõ/2011 _'” | Au: •\/| 1 •\1 n S†F2Aç:ÃC> (Serra "Ùræbælrtc E)iferer1çë PREFEITURA |\AuI\||<:||>,¢\|. SÃCJ uvu MENSAGEM N°. 042/GAB/PMSMG/11 Em, 30 de Junho de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de Educaçao, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação das Secretarias para suplementar os valores das mesmas em elementos diferentes. O remanejamento será para suprir as necessidades das Secretarias abaixo: SEMED: Manutenção do FUNDEB; SEMSAU: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Manutenção do PACS, Manutenção do Atendimento Hospitalar e Ambulatorial; SEMTRAS: Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e Manutenção do Programa Bolsa Família; SEMAGRI: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Mecanização e Distribuição de Calcário. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a neœssidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles neœssários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Exœlências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade ê que se encaminha O presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialment| j|' |, EL| ‘ NALI |refeito Municipal Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 |guel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642·2201 _î "` Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ oþ ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LEI N° /2011 EM, 30 DE JUNHO DE 2011 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDWO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS FRovrDÉNCrAS”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÈ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 05 — Secretaria Municipal de Educação.................................................................RS 128.514,75 05.001.12.365.0005— 2056 — Manutenção Fundeb 60% - Ensino Fundamental 31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 128.514,75 06 — Secretaria Municipal de Saúde......................................................................R$ 170.000,00 06.001.10.301.0011— 2026 — Manutenção do Programa PACS 31.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 20.000,00 31.90.13.00 —- Obrigações Patronais..........................................................................R$ 32.000,00 06.001.l0.302.0011— 2020 ~ Manut. Atend.HopS., Amb. E da Sec.Saúde 15% 3190.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ............R$ 1 18.000,00 07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social...............................R$ 37.000,00 07.001 .08.244.0012- 2037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 33.90.14.00 - Darias Pessoa] Civil.............................................................................R$ 9.000,00 3390.30.00 - Material de Consumo...........................................................................RS 7.000,00 07.00l.08.244.0012— 2081 ? Manutenção do Programa Bolsa Família 33.90.14.00 — Darias Pessoal Civil..........,..................................................................RS 6.000,00 44.90.52.00 - Obras e Instalações..............................................................................R$ 15.000,00 , 08 - Secretaria Municipal de Agricultura.......................................,......................R$ , 8.001 .20.122.0007— 2091 - Ma _ nutenção da Secretaria de Agrícultura ¿/jwil 6 3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................................................R$ 5.000,00 ' J 3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Física...............................................R$ 2.500,00 08.001.20.601.0007— 2082 - .90. . ` Material de Consumo...........................................................................R$ 19.135,50 V Total Geral................................................................................................................R$ 362.150,25 ANULA 05 ? Secretaria Municipal de Educação.................................................................R$ 128.514,75 05.001.12.366.0005- 2059 - Manutenção Fundeb 60% - EJA 31.9011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................,................R$ 106.464,75 31.9013.00 - Obrigações Patronais..........................................................................R$ 22.050,00 06 - Secretaria Municipal de Saúde......................................................................R$ 170,000,00 06.001.10.301.0011- 2027 — Manutenção do Programa Saúde Família - PSF 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fíxas.........................................................R$ 140.000,00 31.90.13.00 - Obrigações Patronais..........................................................................R$ 30.000,00 07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social...............................RS 37.000,00 07.001.08.244.0012— 2042 — Apoio ao idoso 33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 7.000,00 07.001 .08.243.00l2- 2038 - Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 4490.52.00 — Obras e Instalações..............................................................................R$ 20.000,00 07.001 .08.243.00l2- 2041 - Manutenção do Programa PAC/SAC 33.9030.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 3.000,00 07.001.08.244.0012- 2092 — Manutenção da Casa da Gestante 33.90.30.00 - Material de Consumo...........................................................................R$ 7.000,00 08 — Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................R$ 26Í635,50 08.001.20.122.00Q7- 2091 - Manutenção da Secretaria de Agricultura 33.90±4_.00 - lkrias PeSsoa1Civí1.................................................. ................R$ 5.600,00 44.90.52.00 — Obras e Instalações.............................................. ............,.......R$ ~ / 1 .. jt 08.001.20.601.0007- 2034 - Manutenção do Viveiro Municipal 3}.90.30.00 — Material de Consumo................................................,..........................R$ 7.500, 33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 250,00 08.001.20.601.0007— 2082 - Mecanização e Distribuição de Calcário 33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 2.400,00 (s)?" 08.001v.2Q.602.0007- 2036 - Manutenção e Erradicação da Brucelose ? 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita........................................................R$ 5.804,50 Ii 08.001.20.602.0007- 2037 - Desenvolvimento da Psicultura e Atividades Agrícolas s 33.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita.....................................................Z..R$ 4.590,00É Total Geral................................................................................................................R$ 362.150,25 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO - Gabinete do Prefeito, aos 30 de Junho de 2011. / · ' ELO à- |ALI P ' · EIT0 MUNICIPAL ? CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ?' PODER LEGISLAÏIVO " °~ ~« ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em analise ao projeto/mensagem sob o n.°. 047/11 que dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e da Outras Providências", temos a dizer o seguinte; O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor de várias Secretarias Nlunicipais. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como se apresenta correta a demonstração contãbil dos mesmos, não restando òbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 07 de julho de 2011. Š4 ' 1 Fö Neide Skalecki Gonçalves gr Assessora Jurídica — OAB-RO 283-13 îr rwnýrn Ruzi 69 642 Í34 Wr AM e-mail: «id\ iwidc siii¿_ll_iCi'r;i,ggii@' ÉÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RONDONIA '°å' **s~ PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 047/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 12 de julho de 2011. Presidente — Gišaršamos Re/ator ? Amarildo Ferreira Me/'nbro — Antonio Correia Av. Capitão Silvio. 1446 - fone-l` ax 0**69 642 2234 Sé" ' ' x cj _ ÍCAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE ` ESTADO DE RONDÔNIA * '?? `Ï " PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 047/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 12 de julho de 2011. Presidente ? Sebastião Arlete Relator? Darcy Tomás Amarildo Ferreira ? Membro Av. Capitão Silvio. 1446 - t` one—l` ax 0**69 642 2234