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materia nº 47/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1845

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 047I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E OÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 30/Uõ/2011
_'” | Au: •\/| 1 •\1 n S†F2Aç:ÃC> (Serra "Ùræbælrtc E)iferer1çë PREFEITURA |\AuI\||<:||>,¢\|. SÃCJ uvu 
MENSAGEM N°. 042/GAB/PMSMG/11 Em, 30 de Junho de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de Educaçao, 
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e 
Secretaria Municipal de Agricultura através de suplementação por remanejamento, 
anulando crédito da dotação das Secretarias para suplementar os valores das mesmas 
em elementos diferentes. O remanejamento será para suprir as necessidades das 
Secretarias abaixo: 
SEMED: Manutenção do FUNDEB; 
SEMSAU: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e 
Manutenção do PACS, Manutenção do Atendimento Hospitalar e Ambulatorial; 
SEMTRAS: Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Assistência Social e Manutenção do Programa Bolsa Família; 
SEMAGRI: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Mecanização e Distribuição de Calcário. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí 
porque, a neœssidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam 
realizados, para aqueles neœssários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Exœlências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios 
de toda a municipalidade ê que se encaminha O presente para a análise e discussão 
desta Casa de Leis. 
Cordialment| j|' |, 
EL| ‘ NALI 
|refeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 |guel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642·2201
_î 
"` Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
oþ ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N° /2011 EM, 30 DE JUNHO DE 2011 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDWO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
FRovrDÉNCrAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÈ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
05 — Secretaria Municipal de Educação.................................................................RS 128.514,75 
05.001.12.365.0005— 2056 — Manutenção Fundeb 60% - Ensino Fundamental 
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 128.514,75 
06 — Secretaria Municipal de Saúde......................................................................R$ 170.000,00 
06.001.10.301.0011— 2026 — Manutenção do Programa PACS 
31.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 20.000,00 
31.90.13.00 —- Obrigações Patronais..........................................................................R$ 32.000,00 
06.001.l0.302.0011— 2020 ~ Manut. Atend.HopS., Amb. E da Sec.Saúde 15% 
3190.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ............R$ 1 18.000,00
07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social...............................R$ 37.000,00 
07.001 .08.244.0012- 2037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
33.90.14.00 - Darias Pessoa] Civil.............................................................................R$ 9.000,00 
3390.30.00 - Material de Consumo...........................................................................RS 7.000,00 
07.00l.08.244.0012— 2081 ? Manutenção do Programa Bolsa Família 
33.90.14.00 — Darias Pessoal Civil..........,..................................................................RS 6.000,00 
44.90.52.00 - Obras e Instalações..............................................................................R$ 15.000,00 , 
08 - Secretaria Municipal de Agricultura.......................................,......................R$ , 
8.001 .20.122.0007— 2091 - Ma _ nutenção da Secretaria de Agrícultura ¿/jwil 6 
3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................................................R$ 5.000,00 ' J 
3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Física...............................................R$ 2.500,00 
08.001.20.601.0007— 2082 - 
.90. . 
` 
Material de Consumo...........................................................................R$ 19.135,50 V 
Total Geral................................................................................................................R$ 362.150,25 
ANULA 
05 ? Secretaria Municipal de Educação.................................................................R$ 128.514,75 
05.001.12.366.0005- 2059 - Manutenção Fundeb 60% - EJA 
31.9011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................,................R$ 106.464,75 
31.9013.00 - Obrigações Patronais..........................................................................R$ 22.050,00 
06 - Secretaria Municipal de Saúde......................................................................R$ 170,000,00 
06.001.10.301.0011- 2027 — Manutenção do Programa Saúde Família - PSF 
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fíxas.........................................................R$ 140.000,00 
31.90.13.00 - Obrigações Patronais..........................................................................R$ 30.000,00 
07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social...............................RS 37.000,00 
07.001.08.244.0012— 2042 — Apoio ao idoso 
33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 7.000,00 
07.001 .08.243.00l2- 2038 - Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 
4490.52.00 — Obras e Instalações..............................................................................R$ 20.000,00 
07.001 .08.243.00l2- 2041 - Manutenção do Programa PAC/SAC 
33.9030.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 3.000,00 
07.001.08.244.0012- 2092 — Manutenção da Casa da Gestante 
33.90.30.00 - Material de Consumo...........................................................................R$ 7.000,00 
08 — Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................R$ 26Í635,50 
08.001.20.122.00Q7- 2091 - Manutenção da Secretaria de Agricultura 
33.90±4_.00 - lkrias PeSsoa1Civí1.................................................. ................R$ 5.600,00 
44.90.52.00 — Obras e Instalações.............................................. ............,.......R$ 
~ / 
1 .. jt
08.001.20.601.0007- 2034 - Manutenção do Viveiro Municipal 
3}.90.30.00 — Material de Consumo................................................,..........................R$ 7.500, 
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 250,00 
08.001.20.601.0007— 2082 - Mecanização e Distribuição de Calcário 
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 2.400,00 (s)?" 
08.001v.2Q.602.0007- 2036 - Manutenção e Erradicação da Brucelose
? 
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita........................................................R$ 5.804,50 Ii 
08.001.20.602.0007- 2037 - Desenvolvimento da Psicultura e Atividades Agrícolas s 
33.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita.....................................................Z..R$ 4.590,00É 
Total Geral................................................................................................................R$ 
362.150,25 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO - Gabinete do Prefeito, aos 30 de Junho de 2011. 
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' ELO à- |ALI 
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· EIT0 MUNICIPAL
? CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
?' PODER LEGISLAÏIVO " °~ ~« ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.°. 047/11 que 
dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e da Outras Providências", temos a 
dizer o seguinte; 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
de várias Secretarias Nlunicipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como se 
apresenta correta a demonstração contãbil dos mesmos, não restando òbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 07 de julho de 2011. 
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1 Fö 
Neide Skalecki Gonçalves 
gr 
Assessora Jurídica — OAB-RO 283-13 
îr rwnýrn 
Ruzi 69 642 Í34 
Wr AM 
e-mail: «id\ iwidc siii¿_ll_iCi'r;i,ggii@'
ÉÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
'°å' **s~ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 047/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de julho de 2011. 
Presidente — Gišaršamos 
Re/ator ? Amarildo Ferreira Me/'nbro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio. 1446 - fone-l` ax 0**69 642 2234
Sé" '
' 
x cj _ ÍCAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
` ESTADO DE RONDÔNIA 
* '?? `Ï " PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 047/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de julho de 2011. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
Relator? Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio. 1446 - t` one—l` ax 0**69 642 2234

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