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materia nº 51/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2011
Date 2011-07-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1849

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 051I2D11 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIVO A FIRMAR CONVÈNIO COM A 
FEDERAÇÃ0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTAD0 DE RONDÔNIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 07/U7/2011
' 
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
» ~ ESTAD0 DE RONDONIA 
Mensagem n. 046/2011 Em, 07 de Julho de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade firmar Termo de 
Convênio com a Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia. 
Tendo em vista que o Município que o Estado de Rondônia 
participa ativamente no cenário do Motociclismo Nacional e considerando que o 
Município de São Miguel do Guaporé tem interesse em sediar uma Etapa do 
Campeonato Estadual, estamos enviando à essa Casa de Leis o presente Projeto de 
Lei. 
` 
importante salientar que cabe à Secretaria Municipal de 
Esportes incentivar as atividades esportivas em nosso município e que para efetivar 
sua missão se faz necessário esse tipo de parceria ou Convênio e, neste caso 
específico se torna imperativo o remanejamento orçamentário conforme descrito no 
Artigo 4° do Projeto de Lei. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
ge Fenali 
feito Municipal 
Avenída São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. /2011 Em, 07 de Julho de 2011. 
"AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR QONVÈNIO 
COM A FEDERAÇA0 DE 
MOTOÇICLISMO DO 'ESTADO DE 
RONDOIQIA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o 
seguinte 
PROJETO DE L El 
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar convênio, conforme Plano de Trabalho em anexo com a Federaçao de 
Motociclismo do Estado de Rondônia em vistas a realização da 4° Etapa do 
Campeonato Estadual de MotoCrOSs no Município. 
Art. 2.° - Em razão do presente Convênio, fica o Municipio de 
São Miguel do Guaporé autorizado a efetuar um repasse a referida Federação no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 3.° - Os recursos necessários para tais medidas serão 
suportados pelo Municipio de São Miguel do Guaporé/RO através de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4° - Para a consecução do objeto presente, o Poder 
Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, 
conforme detalhamento abaixo especificado: 
SUPLEMENTA 
05 — Secretaria Municipal de Esportes e Cultura....................................R$ 12.100,00 
05.001.27.812.0009.2085 ? Manutenção das Atividades Esportivas 
3.3.50.41%.00.00 — Subvenções Sociais...................................................R$ 12.100,00 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
‘ ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDOMIA 
ANULA 
05 - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura....................................R$ 12.100,00 
05.001 .27.812.0009.2085 ? Manutençãc das Atividades Esport. Outras 
3.3.90.31.00.00 ? Prem.CuIturaiS, ArtiSt.Cient.DeSp.e outros.................R$ 2.100,00 
3.3.90.48.00.00 ? OutrOS AuxiIiOS Financeiros a pessoas físicas..........R$ 10.000,00 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 07 de Juiho, de 2011. 
? 
ali 
Pref 0 Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
; À Ï CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
——.-».——·` PODER LEGISLATIVO 
׫¥"Ï»\ ESTADODERONÔNM 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
Oõl/ll que “Autoriza o executivo Municipal a firmar convênio 
com a Federação de Motociclismo do hstado de Rondônia, e da 
outras providencias", temos a dizer o sequinte: 
O projeto sub examen postula autorização para 
celebrarão de convênio com entidade particular, prevendo 
unicamente dever ao Municipio, que repassará a significativa 
importância de RS 12.100,00. 
Hmbora mencione a e×iSLência de um plano de 
trabalho, nada instrui o proßeto, inclusive a própria minuta 
de convênio, que deveria acompanha: o projeto, para que se 
conheça os deveres da lederacão ao receber o dinheiro, deixou 
de ser carreado ao projeto. 
Mesmo em se tratando de diversão para a 
sociedade, não se pode perder de vista que a verba empregada é 
publica e não pode ser tratada com descaso, muito menos sem 
saber em que sera empregada. 
Assim, pela falta de esclarecimento e 
estabelecimento de compromissos em tavor do Município, não 
vemos o projeto com bons olhos, opinando desfavoravelmente ao 
projeto em questão, para os necessários fins. 
À superior consuderacão. 
São Miguel do Guapcre, l2 de julho de 20ll.
· 
Neide ïšlkaî Cki Gonçalves 
Axxexx~;ax oAE—FO 2E3—E
à 
Avcnid:1 Capitão Silvio. IJMŠŠÏAŠÈ| ÏSÁ ŽYŽŽÈ 
¢—m=«î1: èdvuviœ,
~-~
? 
·%~ 
* _ Å 
ŠŠAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
?““* à` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 051/2011, que "Autoriza O 
executivo a ñnnar convênio com a federação de motocic/isrno do estado de 
Rondônia e dá outras providencias". 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Proieto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessoes, 12 de julho de 2011. 
Presidente ? Gil|r gmos
/
I 
Re/ator — Amarl Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, l446 — †onc—faX 0**69 642 2234
.; < 1, jg A _ _ 
_iil¿1AMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
? '`` 
·· em PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 051/2011, que "AutOriza O 
executivo a ñrmar convênio com a federação de motocic/ismo do estado de 
Rondônia e da outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de julho • |2011.
A 
Ax · × 
Presiden WÈÍFY| 
ReIator? cy Tomás 
Amarildo F eira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, l446 fone—fax 0**69 642 2234
FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE KUIYDU/VIA 
i 
` 
jîmdadä em 08/05/1987 
filiada a Conßderaçaa Brasileira de Motaciclísmo ~ CBM _ 
Av. Sete de Setembro, ZI50 ? centro - Espigão do Oeste - RO - 78983-000 · CNPJ 15.883-838/000148 
» Espigão do Oeste/RO, 31 de maio de 2011. .
1 
Oficio N°. 246/FMR/2011 
4 Att.AExmo. V { 
`
, 
Sr. Angelo Pastore
' 
Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé /RO 
Prezado Senhor, 
A FEDERAÇÃQ DE MOTOCICLISMO DE RONDÔNIA — FMR, neste ato representadoi 
pelo seu presidente, Sr. Reinaldo Selhorst, vem através deste, encaminhar documentação 
necessária para firmar o convenio para a realização da 4" Etapa do Campeonato Estadual de ' 
Motocross, que será realizado na cidade de São Miguel do Guaporé nos dias 16 e l7 de julho 
do presente ano. —
` 
· · · 
Despedimos - nos renovando nossos protestos de estima e consideração. . 
I 
Cordialmente 
.— g | Aásþ 
' 
. ui" ~ 
_Sf 
Pœswerite| 
"|' 
" ,_ 0 vem 
|¿/ 
' 
. x? 72 ` 
I 
Reinaldo Selhorst ‘
` 
Presidente FMR `
FEDERAÇÃ0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTADO DE RONDÔNIA -
` 
fundada em 08/05// 987 , 
. Filiada a Canßderaçãa Brasileira de Motocic/ismo - CBM _ 
1 Avenida Sete de Setembro, 2/ 50 - centro - Espigão da«OeS1e/RO - 78983-000 - CNPJ 15,883-838/00(If-48 
· /mp://www.@r.e:p.br — 
gg r.egg@gorrriai1Cøm - [une. 069 481-2/ 79/ 481-3/16 
7 7 7 
7 
PLANO DE TRABALH0 1/5 7 
1 ?_« . 
1 -~DADOS CADASTRAIS ~
K 
I rgão/ Entidade Proponente
` 
·· 
. CVNPJV 7
V 
— 
,_ 
Federa ão `de Motociclismo do Estado de Rondônia I5;883.838/0001-48 ~ 
Endere 0 Av. Sete d'e.Setembro 2150 Sala 02 ~ 
Cidade 7UF ‘ CEP E-mail Telefone Fax . E.A( ? 
Esp. Do RO 78.983- fmr.esp@hotmail.c0m 3481-2179, 3481- . E.O. 
Oeste , 000 2179 E. U . 
Conta Corrente Banco Brasil
` 
Agência PraçaçPgt0 — 
14.721-4 ? 1597-0 Es »|; ão do Oeste 
Nome Responsável CPF ? 
Reinaldo Selhorst V l41.702.302-30
' 
CI/ I rgão Exp. Cargo Função 
133.160SSP/R0 Presidente __ Presidente 
Endereço Residencial: Rua Amapá 3040 iCEP 78.983-000 Ï 
2- OUTROS PARTICIPES / INTERVENIENTES ~ 
Nome 
A 
CNPJ/CPF E.A.
? 
Evdere O 
3- DESCRI · 0 D0 PROJETO/ EVENT0 ` 
.
- 
Titulo do Projeto/Evento ' Período da Execu ão 
Inicio 
` ' 
Término
V 
Prova da 4‘? Etapa do Campeonato Estadual de 16/07/201] I 
17707/201] 
Motocross em São Mi|uel do Gua |ore/R0 1
7 
0b'etivo dos Servi os / A| uisí ões ~ 
Apoio Financeiro em pecúnia para cobrir despesas da 4‘ Etapa do Campeonato
V 
Estadual de MotoÇross que será realizado na cidade de São Miguel do Guaporé/R0, . 
Justiñggga de Proposição . 
7 77 
A FMR promove, organiza atividades motociclisticas dentro do estadog 0 
motociclismo é o esporte mais atrativo ¿e aceito em nosso estado, atraindo vários 
adeptos as pistas de Mot0Cr0SS. 0 sucesso de nosso Campeonato pode ser constatado 
diante do resultado de nossos pilotos e no cenário nacional do motociclismo. A FNÍR .
, 
trabalha com sistema sofisticado e equipe devidamente treinada para o trabalhoem 
pista proporcionando tanto aos pilotos quanto ao público, comodidade.
' 
, Com o intuito de continuarmos proporcionando ao publico e aos pilotos um 
Q 
campeonato de excelência, solicitamos a celebração do apoio iînanceiro.
FEDERA ÇA0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTADO DE RONDONIA 
` 7 { { 
Fundadqem 08/05// 9817 .— ~ —
N
' 
. Fi/iada a Conßõderuçaa Brasileira de MUIUCIÏIÍÍSIQO ~ CBM ,
' 
_ Averiida Sete de Setembro, 2150 - centro ~,E$pigao do Oeste/R0 - 78983?0O0 - CNPJ / 5. 883-838/000/ -48. 
` 
` ' ' 
' 
httg://Www.¿mr.eSp.br · |r.eg'g;zûhbtmaig.Com « gane: 069 48/-2/79/48/-31/76. > Ï
7
~ 
. . PLANQ TRÁBALH02/57 `
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7
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4iÅ METODOLÓGIAS DEEXECU ` 
V 
V
V 
- 
' 
,
4 
-—
V
, 
Meta Etapa Fase Descricão 7 7
S 
Prazo 
01" 01 TROFEUS ~ 1.000,00 
` 
ALR
` 
02 01 . 
" · ÁLÍIMENTAÇAO - 500,00 
7 ' ` ‘ "
, 
03_ 01
S 
COMBUSTIVEL ? 1.500,00 
' 
{ 
3 i " T 
04 01 M1D1A — 4.950,00 
7
A
7 
Ï 05 01. FAIXAS — 300,00
V 
7 
. 
7 
. 
7
` 
06 01
3 
PREMlAÇAO — 9.750,00 Q . ,
` 
' 
07 01 J
* 
— SONORIZAÇÃO DE RUA'? 2;000,00 ' 
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V
{
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~ 
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li ,| î_|7Ø' 
SA, 
e , . , 
FEDERAÇÃ 0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTÅD0 DE RONDÔNIA 
Fundada em 08/05/1987 
` 
Fíliada a Conjrderaçao Brasileira de Molaciclísmo · CBM 
Averzida Sete de Sezembra, 2/50 4 centro - Espigão da Oeste/RO — 78983-000 - CNPJ l5.883±838/000/ 48. ? 
htlg://www. gmrtesgbr 069 481-2/ 79/ 481-3/ /6 ,
'
à 
PLANO DÈTRABALHO 3/5 ×
`
" 
5- RELA ÄO DE BENEFICIARIOS POR META e 
" 9 
N". DA ESPECIFICAÇÄ0 DOS N". DE BENEFICIARIO I META BENEFICIARIOS ~ 
_ 
_
'
V 
FEDERAÇÃO DE DIRETOS" INDIRETOS yg TOTAL 
MOTOCICLISMO DE Pgpulgçãg 
— þ 
|gygl 
FEDERAÇÃ0 DE População 
02 MOTOCICLISMO DE em geral 
` RONDONIA 
FEDERAÇAO DE Pøpunxxçaø À 
` 
03 MOTOCICLISMO DE em geral 
. RONDONIA '
_ 
FEDERA ÇÃO DE MOTOCICLISMO D0 ESTAD0 DE RONDONIA 
Fundadu em 08/05/1987
` 
Filiøda a Cøryederuçao Brasileira de Motociclismo - CBM 
" Avertida Sete de Setembro, 2150 - centro - Espigão do Oeste/RO - 78983—000 - CNPJ 15.883-838/0001-48. 
hitpr//wwwfmr eSp.br- gmr.eSQ;nxg1o1mm/.COm ?ß>rte: 069 481-2179/ 481-3l[6 
i
d 
[ PLANO DE TRABALHO 4/5
4 
7- METAS E ESTIMATIVAS DE CUSTOS R$ 1,00 I 
Códigø de Descrição Localização Duração Indicador Físico I 
Naturcza da Uxxid. Total 
Despesa ' 
0i TROFEUS Fedcração de início Término Unid 30 Y 30,00 L200,0| 
02 ALIMENTAÇAO Motociclisrno ALR ALR- Unid 50 10,00 500,| 
03 COMÉUSTIVEL do Estado de Lts 500 3,00 i.500,| I 
04 MIDIA Rondônia Unid 790 6,00 4.740,0| 
05 FAIXAS Unid 
‘ 
06 PREMIAÇÄO - 
' ? 9.750,| 
07 SONORIZAÇÄO DE RUA “ 
Unid - · 2.000, •• 
TOTAL GERAL ..............Ã..................................QÏQÍÏÇÏ;...............................QÇQÍÏÏ....Çg....i..............,...............................RS 20.000,00 
8- CAPACIDADE INSTALADA gRecurS0s Materiais e Humanes jáexisgentesg ____ 
A Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia posaui profissionais capacitadoõ para trabalho em pista para a realização da 3* Etapa do / 
Campeonato Estadual de Motocross |ue será realizado na cidade de São Mi|uel do (jua|oré /R() nos dias 16/07 e l7/07 de 201 l. Á
. xr 
À ’_ 
. FEDERA ÇÃ0 DE MOTOCICLISMO DOESTADO DE RONDQNIA 
Fundudo em (/8/05/1987 
Filiodu U C`orrß'tlert/çao ßrosi/eira de Motocic/ismo - (`BM 
Avenida Sete de Setembro, 2/50 - centro - Espigão do Oeste/R0 - 78983-(I00 - CNPJ 15 883-838/0/}///-48. 
` PLAN0 DE TRABALHO. 5/5 
9- CRONOGRAMA DE DESEMBOSLO 
Concedente 
' ` 
Meta Participante Parcela nica ` Total
` 
01 Prøponente Federaçao de 'farifaw bancarias e oiitras despesas que estejam 20.000,00 
Mot. do Estado de Rondônia relacionadas ao convênio. ’
\ 
Concedeme , _.
, 
Totnl Proponente Federaçao de 20.000,00 20.000,00 
Mot. do listado de Rondônia 
Concedente 
ALE 
‘ 
Total 
10- DECLARA Á0 - 
Na qualidade deyrepresentante legal do proponente, declaro para fins de prova junfo ao 
Governo Municîpalde São Miguel do Guaporé/R0, para os efeitos e sob as penas dá lei, 
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro 
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça 
·a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçam| · ù da,União, 
na forma desse Plano de Trabalho. . .
` 
Pede deferimento. gšsg| |2*Å 
a |uá:V 
_ 
.. 4.|..i. 
-'
’ 
/i0y?
1 
Es |i|ao'do Oeste, 31 de abril de 2011. Pm|- ` 
' I 
11- NATUREZA DA DESPESA |reenchimeuto de uso exclusivo 
Código Descrição Valor (RS) 
· 339031 Total l Concedente 
0 
Pro |Onente 
12- APROVA Ão PELA CONCEDENTE 
Aprovado ? 
Local e Data 
Concedente
iá ‘,x_ ' ê FEDERAÇÃ0 DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RONDONIA 
— jmaùaxx em os-115//OS7 
filiado a Conßzderuçao Brasileira de Motociclismo - CHM 
. Av, Sete de Setembro, 2150 - œn/ro - Espigão do Oøsie - R0 - 78983-000- CNPJ /5.883-838/000/-48 
ätwm mas htrg://www.gmr,¢.rg.br/ - d?C¢7@£€I1IïûI1ØI,COM gr gene.: 069 481 2406 / 481 31 /6 - . 
ATA DA ASSEMQLEIA GERAL QRDINÁRIA REALIZADA NO DIA 13/03/2010 
Aos treze dias do mês de Março do ano de dois mil e dez na sub-sede da Federaçao de 
Motociclismo do Estado de Rondônia — FMR, sito a Avenida Sete de Setembro, 2150 
sala,02, as dez horas, atendendo ao Edital de convocação publicado no Jornal Folha de 
Rondônia no dia nove de Fevereiro de dois mil e dez com o seguinte conteúdo; O 
presidente da Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia ? FMR, Sr. Reinaldo 
Selhorstf no uso de suas atribuições legais que lhe conferem O estatuto da entidade e em 
conformidade como artigo 17° inciso 1°, convoca todos os clubes ñliados a Fll/IR, que
` 
realizar-se-a no dia treze de Março de doismil e dez as dez horas nas dependências da 
sub-sede da Federaçâo de Motociclismo do Estado de Rondônia, sito a Avenida Sete de 
Setembro, 2150 sala 02 — Centro — Espigão do Oeste/RO, com a seguinte Ordem do dia: 
1- Relatórío das Atívidades 2009; 2- Prestaçao de Contas do exercício 2009; 3- Reforma 
- do Estatuto; 4- Eleiçao para nova diretoria, Conselho Fiscal e Composição do Tribunal de 
Justiça Desporliva para o quadriênio de dois mil e dez a dois mil e quatorze e Assuntos 
Gerais. Com a presença dos clubes filiados e com direito a voto, sendo O presidente do 
Cross Clube de Espigão do Oeste, Sr. Jose Sampaio Leite, presidente do Cross Clube 
Sol Nascente, Sr. Luiz Carlos Marins, presidente do Cacoal l\/Iotocross Clube\Sr. Flavio 
Kloos, presidente da FMR, Sr. Reinaldo Selhorst, a secretária Sr"' Regina Sílvia de 
Souza. O presidente fez a apresentação do relatório das atividades dois mil e nove que 
se dividiram em oito etapas do campeonato estadual de motocross doze etapas do 
campeonato estadual de velocross, uma etapa do campeonato latinoamericano de 
motocross quatro etapas do campeonato regional de motocross, uma etapa do 
campeonato brasileiro de rally e oito etapas do campeonato estadual de enduro de 
regularidade. Dando continuidade assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Jose 
Sarnpaio Leite, presidente do Cross Clube de Espigão do Oeste, onde houve a 
apreciação das contas apresentadas pela Federaçao de Motociclismo do Estado de 
Rondônia aprovadas pelo conselho fiscal conforme parecer favorável recebido no dia 
cinco de Fevereiro do ano de dois mil e dez e posteriormente foram aprovadas por 
unanimidade pelos demais presentes nesta Assemblêia Geral Ordinaria. Em seguida foi
` 
decidido porunanimidacle que será marcada uma Assembleia especiñca para tratar da ' 
reforma do estatuto. De acordo com o item 3 do edital de convocação da eleição da 
diretoria as onze horas, o presidente da Fmr declara que somente uma chapa se 
inscreveu para disputar a presidência denominada "Continuidade com Profissionalismo" 
que foiregistrada no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez. Conforme emana 0 
estatuto da entidade as onze horas o presidente da Assembleia Sr. Jose Sampaio Leite 
declarou aberta a eleição e posse da diretoria que foi eleita por unanimidade denominada 
Continuidade com Profissionalismo que terá um mandato de quatro anos com inicio no 
dia treze de Março de dois mil e dez a quatorze de Março de dois mil e quatorze, 
Composta pelos seguintes membros; Presidente Sr. Reinaldo Selhorst, 1° vice presidente 
Sr. Marcelo Brandão de Andrade, 2° vice presidente Sr, Sidnei Rodrigues de Nlatos ? 
Conselho Fiscal; Sr·’ Solange Rodrigues Cortes Leite, \Cé|l0 Ninmann, Ronivaldo 
Carnporeis, Lourenço Antonio Piloto, Cátia Salete Spuldaro Selhorst e Ronie Helisson 
Romão. Foi observada a ausência da indicação por parte da Ordem dos Advogados do
Brasil 
, 
— 
.
OAB para 
r 
os membros do Tribunal de Justi ia Des Ortivaffoi decidido por 
unanimidade . l . . . dos presentes ñcando convocada uma Assembléia Geral Extraordinaria 
para o dia vinte e Sete do mês de Março do ano de dois mil e dezpara a eleição dos 
membros do Tribunal de Justiça Desportiva indicados pela OAB. O presidente eleito da FMR Sr. Reinaldo Selhorst assume neste ato a entidade para o quadriênio dois mil e dez 
a dois mil e quatorzeComprometendo·se a buscar nesta nova gestão condições para que 
0 motociclismocresça e evolua cada vez mais, tanto no estado de. Rondônia oomolno 
Brasil, proporcionando melhor conforto e comodidade aos pilotos e equipes, melhor 
` 
retorno publicitário aos patrocinadores agradeço a todos os presentes e declaro
encerrada a Assembléia Geral Ordirlária. que vai assinada por mim Regina Sílvia de 
Souza que secretariei e pelo presidente da Federaçao de l\/Iotociolismo do Estadode 
Rondônia ? FMR, Sr. Reinaldo Selhorst.
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"«|` | •| ·|w‘ |" —, ,|` `. YJŠÍ i- ·×.· —`Š?' 
? . 
«, FÏÉÍÈ îl
— |Ïggiè |Tgr Å
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Espigão do Oeste, l3 de Março de 2010. 
,;¿?å;,‘:g¢;;,;fgggî|gv |`l|vixrî ~±|·::|. |e` : L.
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Fiïejxix 
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Secretaria FMR
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ESTADO DE ROPIDONIA 
· COMARCA DE ESPIGAO| DO OESZTE Á| 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS 
n." 204 ? AVERBAÇÄ0 N." 01 LIVR0 A-4 
;;§Tg’I"U'ÏO ®g TUEQDEQÅQ ÃO @95 Ig LISWO 
QO ÜÉSTÅGDO (Df §O.7V?DÔ:7Vg¿l - Tyrlg. 
A ll 1 ll 11 Q a 0 
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AOS vinte e nOv (29) dias 0 mês e mar￾çu (03) do ano de d0iS mil e cinco (2.005). nesta Cidade de E igao do estc, Siado de 
Rondônia, 0 u I u 0 as peças que adiante se seguem d ue lavro St termo. Eue 
HÉLIO KOBAYASHI, Tabciião a mandei digitar, SnbScr_ e SSin0. 
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ESTATUTOS SoCiAlS
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DA ENTIDADE E DOS SEUS FlNS 
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CÁFí1'ul.o; _ 
' 
Da denominação, naturezajurídica e duração 
Artigo 1° — A Federação de Motoclclismo do Estado de Rondònia, doravante|
` 
~ 
~ denominada pela sigla FMR, fundada em ,09 de Maio de 1987, constituída por . 
' 
tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, uma 
associação de fins não econômicos, de caráter desportivo, reconhecida pela Lei 
Federal n°. 8.672, de 06 de junho de 1993, como a entidade estadual de 
administração do motociclismo de competição no Estado de Rondônia, com sede 
e foro na cidade de Espigão D’oesle, Rondônia. 
, § 1° ? A FMR está estabelecida á Avenida Sete de Setembro n°. 2150, sala 02 ? 
centro ? Espigao do Oeste/RO, podendo ser modiñcado automaticamente. 
§ 2° — A FMR goza de autonomia na sua organização e funcionamento. 
, n prerrogativa outorgada Constitucionalmente pelo artigo ._ 217, inciso I, da 
· Constituição da República Federativa do Brasil,promulgada em 1988. 
3° -\A FMR será representada, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, 
pelo seu presidente. 
“ 
§ 4° - A FMR, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não 
` 
exerce nenhuma funçao delegada do Poder Públlco nem se caracteriza como 
entidade ou autoridade pública. , 
, , ._ 
§ 5° - A personalidade jurídica da FMR é distinta das Entidades que a compóem.Q 
§ 6° - A FMR, nos termos do art. 
1?? parágrafo 1° da lei 9615, de 24 de março de 
1998, reconhece que a prática desportiva fomwal é regulada por normas nacionais 
e internacionais ` 
e pelas regras de prática desportiva da modalidade do 
, 
Motociclismo, emanadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM, 
pela Federação internacional de Motociclismo — FIM e aceitas pelas respectivas 
entidades estaduais de administração do desporto.
` 
Artigo 2° - As obrigaçoes contraídas pela FMR não se estendem as suas ñliadas, 
assim como as obrigações contraídas pelas suas ñliadas nao se estendem à ‘ FMR, nem criam vínculos de solidariedadee nem mesmo subsidiariedade. As 
rendas e recursos linanceiros da FMR, inclusive provenientes das obrigações que 
assumir serão empregadas na realização de suas finalidades. _ 
CAPÍTUL0 II 
Das insígnias e do Pavilhäo ·
«s° 
???"*?·’ 
¢;— 
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? 
4 _ \ ~ o 
Ca 
Artigo 3° - A« FMR adotara as seguintes insígnias: o pavilhão, os emblema .“o 
uiiiroimès e os distintivos, adotados a forma do regulamento elaborado pel
- 
diretoria da federação e homologado pela Assembléla Geral .
/ 
§ 1° - O pavilhão da FMR adota a forma geométrica retangular, em tecido natural 
`ouartilicial na cor branca, tendo ao centro do pavilhão, o escudoda FMR.
` 
§ 2° - O Escudo da FMR tem a` forma geométrica retangular na posiçãoxvertical 
naicor azul com as bordas inferiores arredondadas, com as iniciais FMR na parte 
superior, cujo fundo formam os moldes da Bandeira do Estado de Rondónla. 
tendo mais abaixo na cor preta um formato de guidão com number plate com O 
número 1987 que é 0 ano de fundação da FMR.
; ç CAPÍTULO ui 
Dos Fins 
Artlgo 4° - A FMR foi instituída tendo por objetivo os seguintes ñnsï 
a)- coordenar e dirigir a nlvel estadual a prática do motociclismo de competição, 
exercendo a função; técnica-normativa e fiscalizadora das atividades relacionadas . 
_ com a prática desportiva do motociclismo;
`
~ 
/") 
'
` 
b)- representar e defender os interesses do motociclismo rondoniense de 
Lj 
« competição perante os organismos públicos brasileiros, as entidades esportivas 
' 
dirigentes, estaduais e“ nacionais, e em todo 0 evento estadual ou nacional; 
c)? dirigir, difundir e incentivar no estado à prática de_todas as modalidades e 
` 
categorias do motociclismo desportivo; V 
—
`
_ 
d)- promover, organizar, autorizar e fiscalizar no Estado de Rondônia, a 
realização de provas e etapas de competição municipais e estaduais de 
motociclismo; . 
. .
' 
e)- expedir, no âmbito de sua competência técnica?normativa, normas e `regras 
técnicas soba forma de códigos, regulamentos, regimentos ou outros quaisquer 
atos, a que ficam obrigados os ñliados a FMR e todos aqueles que participam da 
realização de provas e competições esportivas; o
K 
f)? cumprir e/fazer cumprir pelos seus ñliados os mandamentos emanados pela 
Confederação Brasileira de Motocicllsmo — CBM na qual e filiada, bem como pela 
Federação internacional de Motocicllsmo — FIM e, igualmente, os atos legalmente 
expedido pelos Poderes Públicosg
" 
g)- processar e julgar, através dos poderes internos constituídos, os responsáveis 
pela lnobservànciade qualquer norma e regra téCnica-deSportiva editada pela 
FMR, pelas entidades nacionais e pelo Poder Público competente; ' 
h)? decidir a respeito da participação de entidades e com 
` ? 
· — 
_ I I _ petidores esportivos 
ælîîlitšèrîrgí provas realizada fora da iunsdrção da FMR, inclusive em cidades
.. —`L 
, 
' 
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då i 
s J» ./ 
i)?j autorizar, orientar, coordenar e fiscalizar. as atividades estaduais de sua| 
. filadas; ,· 
i . . 
_ _ / j)-i instituir normas técnicas regulamentadoras da prática do motociclismo de 
ccimpetição, de acordo com a CBM e FIM; 
lei exercer as competências que lhe foram conferidas por lei, decreto, portarias ~e— 
atos normativos editados pelo Poder Público do pais. 
l . 
l)l combater, por todas as formas, a utilização de substancias proibidas ou
· 
técnicas de dopagem, por parte de atletas, dirigentes e pessoal de apolo, 
conduzindo e permitindo conduzir controles de dopagem, durante competições e 
_ rrira delas, na sua jurisdição e pelas entidades concernentes, ,
' 
{ l 
' 
.
_ 
ni).regulamentar as disposições legais baixadas a respeito dos atletas dispondo 
spbre inscriçoes, registro, inclusive de contrato, transferências, remoções, 
reversoes, cessões temporárias ou definitivas; 
ni interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses _ 
lîgltimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas à sua jurisdição; , 
,·=í` ’j ` 
._
` 
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E 
cAFl1'Ui.O IV
9
. 
j 
Da Prática do Motocicllsmo e Suas Modalldades ?
. 
, 
I 
, l 
Jrtigo 5° -' O motociclismo de competição pode ser praticado de modo, 
r/Otissional e amador; . _ V 
Š?1° - A prática profissional é caracterizada por remuneração pactuada por 
çontrato de trabalho ou por outras formas contratuais admisslveis. 
§ 2° ? A prática não-profissional é caracterizada pela liberdade de prática e pela 
iiiexistencia de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos 
inateriais e·de patrocínio. , 
?
` 
iùrtigo 6° - O motociclismo de competição será praticado nas modalidades 
reconhecidas pela FIM, CBM e entidades a ela filiada, na forma do artigo 51 
deste estatuto, e outras que venham a ser instituídas . 
` ` 
§ único — As modalidades serão estruturadas em çcategorias, considerando a 
potência dos motores e outros parâmetros definidos nacionalmente, ou por 
peliberação do Conselho Técnico Desportivo Nacional. 
. †í†ui.O II 
d 
DA ORGANIZAÇÅO E DQS PODERES 
CAPITULOI a
|4, ?:,\ 
Da Organização 
`* 
|x»i,|Ä¿,··i 
Aritlgo 7° - A FMR é Constitulda pelos clubes a ela filiados diretamente, c0mO/ 1 
entidades incumbidas de administrar as atividades do motociclismo •| 
competição, nos respectivos municlpios do Estado de Rondónia e que Consi| |. 
expressamente, em seus atos constitutivos, a aceitação e adesão às no as e 
regras desportivas, _nacionais e intemacionais do motociclismo, reconhecendo a 
FMR como única entidade estadual de administração do motoclcllsmo no estado 
de Rondônia. _
` 
Artlgo 8° ? .Com o objetivo de restabelecer o funcionamento regular das 
erlucades ñliadas, evitando a descontinuidade das atividades, quando faltarem os 
ditigentes daquelas. por decurso de seus mandatos, sem que tenham sido 
ncimeadosos sucessores, a FMR poderá requerer, judicialmente, nos termos dor 
atuai art. 49 do Código Civll Brasileiro ? Lei n° 10.406/2002 - poderes deg 
inten/ençao e administração nas entidades, saneando-lhes a deficiência, ou 
‘ propondo a dissolução das mesmas. 
§ ïinicoz A FMR poderá intervir em suas ñliadas, na forma das Leis 10.406/02 e 
9.615/98 e suas alterações posteriores, .noS casos graves que possam " d 
comprometer o respeito aos poderes internos ou para restabelecer a ordem 
desportiva ou ainda para fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva da FMR—e 
da CBM. respeitado o devido processo legal. 
Artigo 9° - com O objetivo de manter a` ordem desportiva, O respeito aos atos 
emanados de seus, poderes intemos e fazer cumprir os atos legalmente 
expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FMR poderá 
aplicar a seus tiliados bem como às pessoas flsicas ou jurldicas diretaou H 
indiretamente a ela vinculadas, sem prejulzo das sanções de cxxmperèùeõs da ·· 
Justiça Desportiva as seguintes penalidade (Artígo 48/Lei 9615/1998): _
Q 
l — advertência; — $ 
li 
s 
- censura escrita; ?Ï 
lll - multa; 
IV P suspensão; a
. 
V= — desfiliação ou desvinculação. · 
§ l1° - AS sanções prevlstasnos incisos deste artigo não prescindem do processo 
administrativo no qual sejam assegurados o principio do contraditório e a ampla 
defesa.
` 
§.2° - As penalidades de que tratamros incisos IV e V deste artigo só serão 
‘? 
aplicados após decisão definitiva da Justiça Desportiva. 
3° ? 0 inquérito administrativo será realizado porf comissão nomeada pelo 
Presidente da entidade, eterá oëprazo de 3Q (trinta) dias para a sua conclusão; i 
? O inquérito, depois de Concluldo, será remetido ao Presidente que au
— 
submeterá a Diretoria;
,8 p
{ 
. . 
Etvl| ·' | 
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. . .|·— _gAt\g 
: § 5° - Excetuandogse os casos de interposição de recursos, as penal] 
“ 
. administrativas aplicadas pelo Poder competente da _Entidade, só poderão ser 
. 
~ 
[ 
comutadas ou anistiadas pelo próprio Poder que as aplicou. s
/ 
§ 6° As penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas proiis .|g1|=is 
“ 
pela FMR, pela Comissao Dlsoiplinar ou Superior Tribunal de Justiça Desportiva 
l constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas 
profissionais, ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a 
Federaçao de Motociclismo de Rondònia — FMR. 4
— 
i 
§ 7° ? Da decisão do poder çompetenteque, de conformidade com este estatuto. 
{ decretar a aplicação da penalidade de que tratam os incisos IV e V deste artigo, 
quando aplicadas as tîliadas ou vinculadas, caberá recurso à Assembléia Geral, 
' 
devendo esta ser convocada pelo Presidente especialmente para este fim, no 
. prazo máximo de sessenta dias. 
i § 8° - Só é admitido como liliado a FMR apenas um clube de motociclismo por 
, município, devendo este,,ter cumprido todas as formalidades exigidas por este 
V 
’. estatuto em seu artigo 13. .
`
1 
N 
V 
‘ 
§ 9° - Só será admitido um novo filiado do mesmo municlpio quando 0 
{ , ~ Yanteriormente filiado for, de forma deñnitiva, excluído do quadro de filiados da 
l FMR. s 
_' . . 
Artlgo 10 - Aoorganizarçcompetiçoes de âmbito estadual a FMR poderá
' 
` 
2 determinar a aplicação de medidas disciplinares automáticas; paratanto, fará V 
incluir no respectivo regulamento a relação de infrações disciplinares oom as 
` 
correspondentes penalidades automáticas que poderão ser aplicadas,
, 
obedecidas às penas previstas no § 1° do Artigo 50° da Lei 9.615 de 1998. — 
« Artigo 11 - Em· caso de vacância em quaisquer dos ñliados, sem .0 
preenchimento nossprazos estatutários, a FMR poderá designar um delegado 
? que| promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente detemilnados e , 
necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de ? 
l seu filiado. 
?' 
§~Artigo 12 - Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, a ` 
Assemblela Geral ada FMR decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa 
flsica ou jurldica a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere ue 
l sejam infringidas as normas constantes deste estatuto, da CONFEDERAÇÏO 
BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO ? CBM, bem como as normas contidas na 
À Legislaçao Brasileira. 
Artlgo 13 - Para serem admitidos como filiados _a FMR, os clubes municipais 
deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições essenciais: .
' 
.~ 
l - serem constituldos juridicamente sob uma das formas admitidas em direito; 
g 
ll - possuir estatutos ou contrato social devidamente registrados no cartório 
r competente e aprovado peIa~FMR, nao colidente ecompatlvel com as nomwas do 
¿ 
presente estatuto;
`
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, $0 }; 
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s' 0* 
i—
9 
lll — possuir Diretoria com poderes de mandatário regularmente constituída e j 
registrada no cartório competente;
' 
) _ 
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/ 
lV - oferecer prova de viabilidade ·administra)tiva~ e _ 
ñnanceira_,j através d 
apresentação de certidoes negativas de débito tributos federais, ~lNSS, FG'l; 
dívida ativa da União e ISS ; ¢` 
V — possuir alvará de localização e funcionamento expedido pelo poderl público 
local e o n° proprlo do CNPJ atualizado:
` 
,
¿ 
VI — possuir, noàmbito de sua jurisdição, pelo menos uma pista delcompetlçao. 
em condições tecnicas aprovadas pela FMR, nasmodalidade de velocidade ou 
MotoCross. . 
§ 1° - A perda de qualquer das condiçõesírelacionadas nos incisosll a VI deste 
artigo acarretará a imediata suspensaodos .dlreito±do\tilÍado, uma vez notiticadoo 
mesmo por carta com aviso de recebimento ou por meio da nildia escrita, 
cessando a suspensão no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do 
restabelecimento das condições à admissibilidade da tiliação. 1
' 
Š 2° — Sem prejulzo das condições, essencialsiprevistas neste artigo, os deveres e 
__ 
os direitos dos filiados são os estabelecidos neste `estatuto, além de outros que 
~¢¢Ž=“ vierem a ser instituídos pela legislação pública e por outros atos legalmente 
reconhecidos. _
—
, 
(/ CAPÍTULO u
l 
oos PODERES E nos oRoÃoS †ÉcnicoS DE COOPERÁÇÅQ d
‘ 
_ 
'
' 
Da discriminação i
/ 
Artigo 14 · Sào poderes instituidos na FMR:
`
»
A 
l A- Assembléia, Geral; e 
j
' 
ll ? Tribunal de Justlça Desportiva 
·` 
líl · Comissão Disciplinar; 
IV
' 
— Conselho Fiscal; · 
d
l 
\/ ? Presidência; · 
.
— 
Vl ? Díretoria; «` 
V , 
· ~ 
-
' 
§ 1° — É negado aos membros do Conselho.FiscaÏ das entidades desportivas o 
exerclcio de cargo ou função na FMR. ' 
§ 2° — O exerclcio do cargo de quem estiver cumprindo penalidade oi: suspensão 
ñcará interrompido durante o prazo respectivo. _ { 
' 
,
l 
§ 3° ? O membro de qualquerlpoder ou órgão poderá licenciar-se ido cargo ou 
funçao por prazo naosuperior a 90 (noventa) dias, 
'
= 
§ 4° - Sempre que ocorrer vaga de qualquermembro eleito para ospoderes da 
FMR o seu substituto completará O tempo restante do mandato. ?
\ 
·o 
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, . _ 
` “·° 
Artigo 15 - São instituldos como órgáostécnlcos e de cooperação na IÈMRF ~ ' 
I 
- Conselho técnicoldesportivo estadual; 
e 
x 
II e 4 
, 
I Il - Comlssao Estadigiel de Velocidade; †
` 
,` A 
» 
` 
III
' — Comissào Estadual de,MotoCross e SuperCross;
' 
I 
IV - Comissao Estadual de Rallye Enduro; · 
V - Comissao Estadþel de Trial; ` 
»
? 
V V 
` 
\7I — Comissao Estadual de Moto-TuriSm0; ’
, 
VII ? Comissao Estadual de Speedway; 
VIII ? Comissao Estadual de Supermoto; I
' 
`. 
' 
r IX - Comissao Estadual de —\/eloterra; ~ 
§ único -— a diretoria da,;¿FMR poderá instituir outros órgãos técnicos e de 
À cooperação no interesse do desenvolvimento do mdtociclismo de competição. 
Sgg;ÃO II 
«_ 
V 
,
e ` 
_? I DaAssembléiáGeI·al * 
I 
I
; 
I 
, Artlgo 16 - A Assembléia Geral, poderconstltuinte er sdberano de FMR, éï 
constitulda pelos clubes, como filiados, cada um comdirelto a 
um (01) voto, 
§ 1° - Os tiliados somente Serao admitidos a participar das reuniões da . 
j 
Assembléia Geral se representadas pelos seus respectivos Presidentès, ou pelo 
seu, VIceèPresidente, vedada a participação por procuração, devendo a , 
habilitação de cada; um ser Comprovadarmedlante çe exibição da ata de eleição e 
posse dos mesmos, devidamente registrada no cartório competente; ,c 
, , 
' 
I ;` 
§ 2° - O clube ñliedo que faltar a duas reuniões consecutivas da Ássembléla ç,
( 
I Geral, será considerado Inadimplente e ñcerá automaticamente inipedidoxde 
participar, administrativa, ñnanceira ou desportivamente de qualquergetape dos
` 
Carnpeonatos Estagiuals de Motociclismo, em qualquer' de suas modalidades, 
I ñcando reservados ·a FMR os direitos dewrealizar provas e etapas nos lnuniclplos 
cujo clube filiado esteja inadimplente, somente recuperando , O respectivo clube, 
¿ 
seu direito, após tomar parte na Assembléia Geral da FMR;r
`
— 
, § 39 - O direito àg representação na Assembléla Geral dependerei do filiado 
cumprir os estatutos da FMR e de estar quite com suas obrigações tinancelras 
J para com a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLIQMO D0 ESTADO DE RONDONIA, 
I podendo sauda-Ias;até a data da realização de Assembléia Geral;
I 
__ 
C § 4° - Sempre que um clube ñliado deixar de tomar parte, direta ou indiretamente, 
, por mais de 01 (urn) anos consecutivo; de pelo menosum dos campeonatos 
îoficiais da FMR, perderá o direito a votona Assernþléia~Geral, só oreadqulrlndo , 
I_no momento em que efetivamente participar ou _depoiS,que tiver participaddde 
novo campeonato promovido e organizado pela FMR. -r
'
.
WÅ' 
cz
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Artlgo 17 - compete a Assembléia Geral, além das atribuiçoesel dos pode 
gerais prescritos neste estatuto: § 
a)- eleger, para um; período de 04 (quatro) anos; 0 Presidente e os dois - 
Presidentes da FMR; os membros efetivos e suplentes do Tnbunlsl de Justiçs 
Desportiva da FMR;iOs,membros efetivos e suplentes do Conselho Fllscal; 
b)- autorizar o Presidente da FMR a alienar bens `imóveis e a constituir ônus ou 
direitos reais sobre os mesmos; 
c)- resolver sobre a extinção da FMR; _
~ 
‘d)- decidir sobre a desñliaçào da FMR de organismos nacionais, em votação de 
que participem , ao menos, dois terços’(2/3) de seus membros;
° 
e)- interpretar este estatuto em última instância: _ 
~
A 
1)- alterar este estatuto, no todo ou èm parte; 4 
g) Decldlr sobre astilíaçao e desflliaçao de entidades filiadas, sendo que, para 
esta última, por dois terços dos presentes ‘à Assembléia Geral especialmente 
convocada para este lim. 
§ 1° - A Assembleiattšeral disporá do Regimentoínternopor ela mesma aprovado 
e no qual serao prescritas asnormas relativasaptseufuncionamento;~ 
§ 2° - Os eleitos pela Assembléia Geral, desde que não seja verificado nenhum 
impedimento, tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição. 
Artlgo 18 — A Assembléla Geral da FMR se reunirá ordinariamente; anualmente, 
— durante 0 mês de março, para deliberar sobre; *o relatório das atividades no ano 
anterior; o orçamento para 0 exercício que se inicia; a prestação de contas do 
exercício anterior, na fomwa da legislação em vigor, presente o parecer do 
Conselho Fiscal, nem como para deliberarracerca de qualquer outra matéria 
incluída na pauta dos trabalhos, podendo. se reunir afora de sua Sede; e 
quadrienalmente, para eleger os membros dos Poderes eletivos da FMR; 
§ 1° ? A Assembléia Geral Ordlnária instalar—se—á, em" 1' chamada. com a
a 
presença de metade mais um de Seusmembros c0m direito`a voto, e em 2" 
chamada, uma hora após, Fcom a presença de qualquer número de membros com 
direito a voto;
? 
§ 2° - A Aesembléla Geral será instalada 'pelo Presidente da FMR, que a 
~ presidira, ressalvando as Assernblélas Gerais eletivas e as que forem apreciadas 
as contas de sua gestao, quando então será presidida por um dos representantes
‘ 
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dos ñliados presentes, eleito na ocasião, por maioria simples, o qual só exercerá 
o seu voto para desempatar; ,
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§ 3° - AS decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simp ·| 
votos, ressalvado os casos expressos emgque este estatuto estabeleça quorum / 
` 
especial;
“
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.
/ 
§ 4° - As Assemblélas Geral ordinária, será convocada através de 'arw |l 
publicado no Diário Oticial do Estado de Rondônia e por ` meio de 
correspondência registrada, transmitida via fac?slmile (fax) ou publicada em ]ornal 
de abrangência estadual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias dasua 
realização. Naquelas de natureza extraordinária 0 prazo será de 10 (dez) dias; 
Artigo 19 - A Assembléia `Geral reúne?se extraordinariamente para:
— 
l 
? quando necessário, para tratar de matérias que não sejam de competencia da 
Assembléia Geral Ordinária;
* 
_
_
` 
ll - destituir, após processo regular, qualquer membro dos Poderes da FMR, 
excetuados os do Tribunal de Justiça Desportivagpara o que é exigido O voto 
concorde de dois terços das tilladas presentes a Assembléia, não podendo 
` 
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das iiliadas, ou com 
menos de 1/3 (um terço) nasconvocaçoes seguintes; 
lll ? alterar este estatuto, interpretá-lO, em última instância, er preencher, no 
respectivo texto, as omissões que, por outra forma, não forem. sanadas, para o 
C. que é exigido O voto concorde de dois terços das filiadas presentes a Assembléia, 
* não podendo deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta. das 
filiadas, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. ? ¿ 
Artlgo 20 - AS assembléias gerais serão convocadas pelo presidente da FMR, na ;, 
forma deste estatuto, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos ñliados O direito de 
promovê—la. 
§ único ? A Assembleia Geral concede poderes especiais à Presldènciada ÉMR · 
para fazer adaptações .a— este estatutofdecorržentes de exigenoia de lei, ’que 
entram em vigor de imediatos devem ser apresentadas à Assembleia Geral em 
sua próxima reunião ordinária,. para ratiñcação, respeitadoo “quorum" previsto no ; 
inciso III do art. 19 deste estatuto.
W 
Artlgo 21 - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos leletivos nos 
Poderes da Entidade, mesmo os_de livre nomeação, os desportistas: (Artigo 23, 
item li, Lel 9.6.15/98) ~.
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V 
a)- condenados por crime doloso em sentença detinitiva;
‘ 
b)- inadimplentes na prestação de Contas de recursos públicos em decisão 
administrativa deñnitiva; J . 
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c)- inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
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d)- afastados de cargos efetivos ou de conñança da entidade desportiva 
, virtude de gestão patrimonial ou tinancelra ou temerária da entidade; ·
/ 
e)- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; x 
f)- falidos; 
g)- os que estiverem cumprindo penalidades impostas. pelo órgãos de Justiça 
Desportiva ou pelo COB; e 
h)— os que a Lei assim determinar; 
Artigo 22 ? Os procedimentos eleitorais assegurarão: 
I 
- Publicação do colégio eleitoral, constituldo por todos os filiados com direito à 
voto; 
II ? Prezo de 05 (cinco) dias para a defesa previa do ñliado, em caso de 
impugnação, à sua participação na eleiçao; 
, 
lll ? Eleiçao convocada por edital publicado em órgão dasimprensa de grande 
circulação, por três vezes, com intervalos de nomlnimo de 03 dias entre elas, a 
última no prazo mlnimo de 30 dias da Assembléia Geral e carta com aviso de — 
recebimento, confomie art. 18, § 
4** do estatuto; 
lV — Em caso de votação secreta, a designação pelo Presidente da Assembleia 
' 
eletiva, de no mlnimo três escrutinadoresn para procederem a verificação e 
contagem dos votos;
' 
V - Acesso ao recinto da Assembleia eletiva aos candidatos concorrentes. 
§ 1° - Não havendo impedimentos legais, o Presidente da Assembleia _Eletiva , 
dará imediata posse aos eleitos; 
§ 2° — Somente serão aceitas na inscrição, as chapas protocoladas por escrito na É 
Secretana da FMR; mediante requerimento de uma filiada; sendo indeferidas e _
? 
tidas por inexistentes, aquelas que não contiverem todos os nomes dos 
candidatos aos cargos eletivos, encabeçados pelos- da Presldència da FMR,
i 
anexada com as cartas de aceite dos candidatos que não subscreverem a chapa 
de punho próprio; · 
, a) Ne eleição via Assemblcia Geral Ordinãria, a inscrição e O registro de 
_ 
. chapas eleitorais somente serão homologados, ` 
se protocolados na 
Secretaria da FMR até vinte dias de antecedencia à Assembleia eletiva; 
b) Na eleição via Assembléia Geral Extraordinária, em caso de vacãncia dos 
cargos, as inscrições o o registro de chapas devera ocorrer com 
antecedência de até 02 (dois) dias de sua realização, decidindo a própria 
Assembléia Geral sobre as impugnações e defesas oferecidas, coerente 
com 0 estabelecido nos ilcns acima, naquilo que for posslvel aplicar;
' 
§ 3° - AS votações serão sempre em aberto, convertida automaticamente para a 
fomwa de escrutínio secreto, bas:ando para este fim a solicitação de apenas uma 
_ das entidades filiadas representadas ra Assembléia Geral, desde que tenha 
direito a voto; — — 
§ 4° - A apuração será feita sempre considerando o ' cabeça de chapa,
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Artlgo 26 - O TJD elegerá seu Presidente d ri
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asus organização e,funciOnarl'\entO'rern Regímento interno. 
Artlgo Q7 Š Junlo ao TJD funclonarao 01 (um) ou mais Procuradores e Ó1
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Secretárlo, nomeados pelo Presidente. N 
Artlgo 28 ? Havendo vaCâr\cla~Pde‘¢,oàrgO de :1LditOr,sme` n'lbro CÍGÍŠÅ/0 do TJD, oseu 
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srr presyldgntg deverá oficiar a entldedeindicodorõ para que no prazo máxima des30s I 
$g"(trlntg•)?r—g1iaS promovo nõvaindiceçaoj " 
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— Compete ao presidente do TJD conceder llcença temporária aos seos 
s 'membrosnunca superiora90(n0vergta)dizaS, ‘
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ogccmlxsae Discipllnar ¿ Í /y'
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Artlgo 30 - A Comissao Discipllner (CD), órgão de primeira insgàncla,'s`?
` 
aplicação imediate de Sançõeslrdecerremies das súmulas ou ldocumentoes 
similares dos árbitros, OU, ainda; ?deCorrer1te%= de lnfrigèncias ao regulamenio da.
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respectiva competição, será composta` por 05 (cinco) auditores, efetivos 
Trtbunal de Justiça Desportiva, de livre? nomeação do seu Presidente. 
§ 1° ? A Comlssao gûisciplinar aplicara sançoesem procedimento sumário. 
regular sessao de julgamento obrigatoriamente com a presença da totalida de 
seus membros. " ( 
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,
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§ 2° ? Para evitar a suspensão da sessão de julgamento por,falta de número 
legal, poderá, excepcionalmente naquela ocasiao, ser convocado um 
` 
representante indicajdo pela Ordem dos Advogados do Brasil ? seçao`Rond0nia? 
AOB/RO, para compor a Comissao disciplinar. 
‘ 
»— —
_ 
Artigo 31 - A Comissão `Dlscipllnar elegerá o seu Presidente dentre os membros 
e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Reglmento interno. 
Artígo 32 - Das decisões da Comissao Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de 
Justiça Desportiva. 
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DO Conselho Fiscal
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Artigo 33 - 0 Conselho Fiscal, tem poder de tiscalizaçao da administração 
ñnanceira da FMR; compõem-se de C'3 (três) membros efetivos e de~’03 (três) 
membros suplentes. , A 
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§ 1°'- Compete ao Conselho Fiscal: 
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a)- examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes; 
b)- apresentar a Aesenibléia Geral parecer anual sobre o projeto deoigçamento 
para o exerclcio gseguinte e sobre 0 movimento. econòmico. . financeiro e 
administrativo da FMR,'bem como sobre o resultado da execuçao orçarnentaria `Š 
do exerclcio anterior; 
. 
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V __ 
c)- denunciar a Assembleia Geral erros administrativos, qualquer violaçãoda, lei Ï 
ou deste estatuto, sugerindo a: medidas a serem tomadas, inclusive para que 
possa, em cada caso, exercer plenamente sua função tiscallzadora; sr 
d)- reunlr?se, ordinariamente, uma vez por mès, ou extraordinariamente,quando 
necessário, mediante, neste caso, convocação da Assembléla Geral, 
` 
do 
presidente da FMR; da n~aiC'*= eles filiados, ou de qualquer dos seus próprios 
membros; 
e)- homologar o recebimento de doação ou legados e opinar sobre aconversad 
deles em dinheiro, tratandmse do coisa móvel;.
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f)- convocara Assembléia Gerwl miando ocorrer motivo orava e uroente,
— 
, A. 
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`? .•%Åog, 
§ 2° - 0 Conselho Fiscal tera seu Presidente eleito, pelos membros efetivos šlue 
compõem e disporagsobre, sua organizaçao e funcionamento em Regime Intern 
por ele mesmo aprovado, obedecido ao disposto ria leglslaçao pública. 
SEQÀO Vl ,
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Da Presldència =
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` 
Artlgo 34 - A Presidencin CC~r·>·;~r—se?á do Presidente a de dois Vice-presidentes, 
eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a 
reconduçao. 
Artlgo 35 ¿Ao Presidente da FMR compete a função executiva, na administœçao . 
da entidade, com amplos pcalures de representação, ativa ,e passiva, judicial e 
extrajudicial, podendo COr~~ti•:,r’r 'rocuradores, — 
' ` 
§ 1° - Ao Presidente, no exercicro dos poderes referidos neste artigo, çumpre a 
adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à Ordem`ou* aoS—intereSSo$_da 
SMR, nos casos omissos ou urésotes que sujeitarem este estatuto à controvérsia 
e interpretação. · 
§ 2° · Ao Presidente, alxíwi zî 
a :=:rnaiS atribuiçrïrxs prescritas neste estatuto, 
compete: 
` 
'
d 
8)- supervisionar, coordenar, <?'· '*·ir e ñscalizar as atividadesradministrativas, 
_ 
Soonòrnicas, ñnanceiras e dcspc ' as da FMR; _
` 
b)- superintender o peS°'=°l Å *°r\/iço remtirwrrèdo da 
` 
entidade e, em
' 
conseqüência, nomear, adrrr’iir_ , ';:gnai', comissionar, contratar ou rescindir
` 
— . 
contratos, exonerar, disperiser, ' emitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, · 
QIOQÍBV; premiar;
` 
ir 
.c)îryîQ{ß$8f|Íåf 8 Qssemblcgõ `_ em cada uma de $\J8$`T€Uf`lÍg€S áhuais, 
circunstanciados ri" F realimda no exercício antenor, 
jumgmgme ggm çy parecer rio ~ ?~.?iiO Fiscal C Í, liaiançø do _mOVIm€T`lÍ
V 
ecorlòmlco, ñnanceiroe orçar Ínî:" 
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xa]. cumprir e raxeg cumprir Cw rrw 
a "’l"l'è‘|'iÍO% ·Om vigwr sia FMB. <ïliQî_“å•'*°$ d°$ 
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»poqeres'spúbllCoS_ dos nacionais ra que esteia tiliada e 
dos podem internos;
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i.» _ ,| a ·, ;~;. d oraose 
,). nomear e dispensar OS ‘? 
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instituir; 
f)- convocar os órgãos de <>0°F" ` 
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9). ngcalizar a arrecõdàçïw 
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« |dïrîwigåxgggcionaisi 
observado 0 orçamenîû
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I-eÁO 
h)- autenticar os livros da FMR; 
t)· assinar —tltutOs, scheques, recibos ou quaisquer outros uoctgmentœ 
constituam obrigações rñnanceiras, .em·conjunto` ,œm o Dlretor de.F|nan . 
nos tmpedlmentos deste, com outro Diretor, observadas as disposições este 
· estatuto; 
_ 
' ' ' 
j)- celebrar acordos, contratos e convênios ou quaisquer outros termos que 
. constituam compromissos, obedecido o estatuto; 
k)· fazer publicar os atos originários dos poderes. intemos, bemcomo mandar 
expedir todos os atos de interesse da |yMR,,em especial normas, regras e 
instrumentos técnicos “e desportivos aprovados pelos órgãos competentes e 
administrativos e qualquer wžromandamento acargo da Presidència,
` 
l)- constituir as delegações incumbidas da representação da FMR dentro e fora 
do Estadode Rongonia:
' 
m)- por em execução os mos; decisórios dos poderes internos e efetivar as 
penalidades decretadas pel s orgaos competentes; - 
_ _ 
n)· guardar e conservar os "~'1s imóveis da FMR ou alienar e constituir direitos 
reais sobre os referidos tmo reis, mediante autorização da Assémbléia Geral;_' 
o)- sujeitar o deposito, em instituição oñcial de credito do pais, os valores da 
FMR, em espécie ou titulrrsz , 
p)- presidir as reuniões da Dieloria, com direito a voto, inclusive 0 de desempate; 
q)· aplicar às pessoas listo: ? e jurldicas sujeitas a jurisdição da FMR, quando _ 
cabíveis, as sanções prevwrtrx neste estatuto ressalvada a Competênclados · 
demais poderes internas: 
r)- homologar os atos dos or internos da'FMR, quando couber; '
i 
s)- mandar expedir instrur 1 ? ~1 avisos aos
V 
ñl nos desde que não contenham. 
disposições incompatíveis os i l·õxS superiores, este estatuto ou atos originários 
de outro poder interno, 
t)· credenciar ou nomear =€· · "vtos e assistenfes especiais para representa-lo 
em eventos desportivos Cï· . Íëcnicosg _ 
u)- submeter a Diretotëri, 
, 
~«7 os ÇO (trinta *‘*'is antes do encerramento de 
cada ano, o projeto orçarm: V ircx J ser enCamtr?=\ax'lo, com parecer do Conselho 
Fiscal, a próxima Assemlwléia Vîrzral Ordinaria; ~ 
v)- representar o motoC“%?“' ? 
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w qualquer atžxaoarie de cunho estadual, bem. 
como autorizar, orientar, ra t s nar e ñscalixõr as atividades estaduais e 
municipais dos ñliados;
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` gec:retsna,` corn` as‘ 
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~aü1hgàç6qá~ jsf ao oamdee alndá secrotanareSs:'e'sussøes dê diretoriap 
Invvándo às 'àtaszemg livro mantcrsqb seux:onh'oIe os Ïivros edocumehtos 
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4 da Secmterisd Geral, manter proizøøoios dos þwœøsos |e demais documentos 
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resoiýtdosreexpadídoø; mantersdbwaxguarda,p daFMR. À 
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(de PInançase -Cue\Jmbk±egè¢~`·do:¢esen;pøhho,duæ 
e sßuoagnagærøs da |_gØ'.ÓF98gB8U\0 
de cygda Fpbomrá a |_·| mpostaoorçamärrtèarfdg g ser revistar e adøgadaï _ 
organizará O se mstruær o Iøvo\gtæmento?‘do·rþùIapçO; Šv 
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0 doedeoøeeng e veqeita;d;e×ecutsrá~o=øs|stos que _ 
vnueuøt ] m— ø— ¿m eo‘org;emsmo— ,.e’_prøveFá Oqzservíçøs *~
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ser processådaîjåreveiie ac_“ '~diretor de _
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fina çss ou de seu subsmuto øvhmuai e sem que 0 respectivo pagamento tenha 
a devidaquturizaçaø do presidente da FMR e - 
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«|,|% _A Arçlqp 415:0 Jwídimzmontraltgaráryc osgudde a Suporvîsw deý todos os 
mssúngos de røfdatgi pndruuwdsræøwá pqùomaumuygdce quatquor
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poder interno as matónás qornproøndidas no dnmmjo de suas 'rumçoès , 
específicas e dose 7- penhará Osvdemaiseencargos do consuitoria ou procuradoria 
. quelhe foram atrib•;rIdosypeI0_ProuIdento da—er1tidade. 
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—,AoxnIà•ggorÑT¢cr•6co%èincumb•rsÍÏoro,!estiJdo e alšeíoervisdo de| cá 
Vàuugáws de ídirjmindo Í 
dúvtdaso quanøn aeègmùçaø e øus—|mesmç;]oFepgrAr grupos 
`rencarregado da mxpèçaouo oqoæahmonm ecarouitosz desempenhar, raioøe, toda ,
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Artigo coincidirá, com o ano civil ovcomoœendorá, 
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o çumxx»«,,qcqæ¢ç«Aèxpg¢w¢ax,:-wnwma oeøoráømípørseuqtnfes:
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§.2?|~AreopÍtä.oOrnpraende:,` r'r4 
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|nxnoàš røguittngosdaepiicaçao dos benš,þatrîmoniagS,;
` ·c)· orþrqdutoue rnultnseindenizaçòes;
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§3°—-A·døsgaeSocOmpreonde; 
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desportivos dos encaæosÍ4 'dive\'sos e da
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b)- ao obrigações dß |1ß9&m6I'$tÓ quase/tornarern exigíveis 
|4 conšeqüénCcá"dos 
atos judiciais, convênios, oør\treçpseoperaçöeæ§de_.crédit0; »
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no| 4 
c)~N encmgœv psçuniáñøs não =pævÍs;os noùøtsamumo, wsteãdûã QOH |·† ° Ü 
|sutmmsàø;íOoGOnd•1huE‘Fas¢a•;nV o" 
ÓÏ|?'à!ÏiU8IÇ_ —
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o ' dsioà fundos ezsisœntes ou os bens resuãtantèsds susmversao. 
Oxsuõmmsnxæø L s— 
A1"§g0Ï46 ? OS elementos œgxaxazgxcaùnaas da ordem/sconòmicà, `fsnonœfra e 
nos livros, propçíqsw por dmmam ßbßëwßdaaïßr.| 
|;;|?x|;_|° 2|' , Åg` Jmprgnêg, 
Ö¢;Q§W8‘_9X6|`\ÏÍ¢W9¿ dvvídønmtø |w†—1üà¢øs—! wr/w¢R°n=~ · 
dè†inwø‘n<> em 46-A, ou LBI n° devmçw as 
miadas adotarem em seus estatutos 8'|'€ÍŠ|'ÍÓ8“?0bFÍg8QaO Iøgàk, ,
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§' ‘l°»# 0s~ssLN|çøsds` ønntßbjlldäde sqráèxecutados em cqngíçõesquá pémîjtams ` 
o_~ conhà¢Imontø.—§n1qdîn¢u da —pOsiçao idas `comas Vœtsüvas aos pattimpnýo, às 
fjnançuS«e|agxøcqqao·doOrçamsnto. 
§ 2° ? Todss as oœœiœs se despesas estão sujeitas a Oòrnprovamtes de 
rccoimmøntoyou pagamento e àodæmonstraçao-dos rospcctivosmsaidos. ‘
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`§ 3° põssrvmre deßiîßæçxao øeiargíßgos cwhøa @1ia¢;2srqúg.dcÍ×eremod¢ 
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enviar agñilkroe;| fèoxãnunœiror das |Fw~1°':mn#~†n~'°· de 30 ww odîß- 
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iioergoiamemodoe"øtos,àeramequIadosno(’26digo£1esporNvor~dqMotoclcßomo.o VU 
Art|qo'53=— A nnuaimšnte Oeveioms dos emoiúmentoe ou gå×àS.quo*` _ «. 
moiiziirem sobrqušn vQ8ades¥do+Motocio1ismo×pmücqdas·no_gsteÉo de Roudonie. ± 
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Ç ANÃÓQ 64 -,0 utøde ñüggsn. |qugaiquer e$Uorüva«è.ŽFMR, Imoorœ em { fß 
u0eitaçao· dane re rwánhøolmæmo de um compromlsàmde aøesao entre 
|emüdadps integrando o -oomprom1s$o¿þ—,as;d~ ?r1ormasxr*que ? nágemo ·
— |roa Oomþøtiçãc rrouis, senso como mandqrqentos 
este ¿esm1.Ígo æquu se obrigam todos os fiiindoswinoiusive, os demais mos e 
normas qualqæaerdos poderes Inæmos ou órgãos de cooperação 
V da FMR 6.| edihdos no exercício da reepeøtbva oowqæeœncia. e 
aquetes edifaöos pelo Foder Púbiico do Pais, ou þor organismos þrivados à que 
aFMRdeva Obediéncia. , 
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V
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V 
V
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Artigo sopá propostsoorçameniåna oonverteræeaá em orçamento definitivo
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medîamteèaprovaçao pdorconselho Fiscate homologação pote Aesembiéia Geral (e 
ordinária. 
OS membros dos poderes irmsmos e dos órgãos téoníoos de 
odqporaçào, DOEÍ,§gUCG8»ÓB·kCãK!ÓÍ|'8$ *do¿þtdehüø¢açao, expedida geia FMR| 4 
`* =è| `fèraøçooèsßo artodusr os praeçaeqesponævùa moto ‘oà;I|stîoes do Esteßooda
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I pÉuTImøøãU~Hquido| e« favor deemidade ` 
de_diretto—_pÍgßtioo ouèprbgedo que de substituir a Fedeæçto no exercido 
mesma! ñnaiwudøs, ou, e•_Inv\?áveIv Iegoimente, à entidade que r“ 
demmøu |de ou, uinda,»o ñm a que Ihetdestinnr a
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"Arugo se -tAe EÍAR, mudada 09 Maio de 1,987 petosqyopto Velho
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1 Motocroæ cuobe. Moro Ciúbe de Vilhenq e'CrOu ctutse de Eapagao do oeste. e 
em 12 derMe:;x;ord6·?2095. date de Aesombiéia Gxemtrãxtmordmáría que refomaou e 
O presemreosintutm é oonstItuÍdu.befoæ1ñMadòe:
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_ g —mè•o.c•ùp•..xr;va:;x•«§x« « 
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• croøxciubwdo Ešpigao doaøeste
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cacoaiüotøcross Ciuþe
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Ï . · J\·p•r•ueM«>¢ø·c•uu• . 
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• Motdciubø do Ouro Preto do coem :« 
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. • Jarußotocmssotüïube ?
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À• Roudomtoeuctubødokrtquemeoxt 
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Grose Gtubedo Porto Velho
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egrCro••GIub•,8oI.N••o•ah 
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Arügo 59 - Fioem fszorædo parte integranœtdeste .estatuto,.·efn0.que ao rrieemo se
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iptieqræe disposições contidas na Lei n°, 9.615 de'24/03/98, de Deoœto n° .\2.574 · 
de 29/ßa[98e?uItemçdes'postønOreS. 
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,
I 
Årtlgo Opprøserito apám?edo_ em Agaømmege 
deverá Civi|· 
'Jtæidtoqsoda oomereede Eep•peo·'D?Oeete=/RÓ, .eq submetido à 
eproveçeø dh QØNFEDERAQÅQ BRASILEIRA DE MGTOCICLISMØ - CBM . 
juntameofe como ata de Assembiétu 0 aprovou. 0 presente. estatuto, 
r 
` 
tnigiqimemte ùpmygco em 27Í65/1981 e imcrito no Genjtorio dá Títutos e 
qoridioes .r` de| de Porto)voiho(R0,..to|..aIterodo 
reformado em †2 de de 2005,:entre·~de
d 
îrlgigor esta uittme eiœpoçao na data de sua averbeçáo ‘no referido Registro .
{ 1 na 
e Cf .funda;tuem|Jî9W‘~ 
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:: 4a·~omùdqx'gçaø
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þup://www;f1m.ëSp.þr/?decm*@cehtrmxèt.c4Om.br_ .~
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. _Ï gͧfåQdQ'Et1ŠS-šÍ§`fEYé|'€WØldÓ anq,derd<áis—nŠiIÏe nqveíggçancndgam-se ïaøde 
öa `. oasxe _ , as 
deliberarem sobre _a 
assembíétagerati `ëæçtraovgmárla convocada peio 
presidente Sri Remaiöþ Seihorsgíconfòrme rege O estatutqáda entiqagIe,—·em especiai ao
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° |.—m"°or .mt,... 
a?"°?‘?’e”?‘"‘°‘ 
a.—..,.. 
2r§°afè°?"‘° C‘1".«.,
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.. Ïî.î* “°s°'“°‘šî?'a°;§"§‘?°'
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. otvøž«—. v _ 
— em ;iem.·c«,`g__ Q ~rep\ng merro v 
. —vÍce~vpresrdéhEe Sr. AT†•t0nîb' Ifgtancinî _¢ Wmßém ato sggunddvice-presiçíente O Sr. 
'* ï‘ 
Ç aoãwßåëîaiø Ïägînø da Silva. Dandç Ínicioeabs trabalhoso Senhor presidenœ convidou a _ 
' 
1 mim Regina Siïvta de scuza `pára secretariado, O qïue aceite!. Cortforme regimento .dO 
» 
? ‘ estatutoda entidade, foi feita a inscrição de uma Chapaúnica composta da seguinte 
forma: prnmenro vicæ-presidente| Sr. 'Ronie I-gelisson Rorpãø e como Seguø'•dO| vice￾presidente à 5ra;‘ÍMarïa’ Augustïa Côgo. /·t~`chapa='f0í~'inSçrrta_ em tempo hábiI‘e em e 
_ conformidade oOm»O BSîͧÈUIÍQ.d8~-`FMR. Aeusamos rneSSé»~mo'mento a presença _dOS
'
` 
Íseguinterctubes: Cacqai '·Mdt3:$croSS C|uhe,— CFOSS Club do Oeste, Fênix Moto 
V 
Š M Ciuber ·ÅpÔS| apresentação da chapa aos presentes os mesmos foram erertos por 
vi 
wnanimædadre assumiram os cargos respectivamente. A presidência _¿da FMR ficou 
Š a_ 
1-W|gggc yassim, epresiüentæc Reinaldo Selhorst, primeiro viçeqøresidente —· RgnIe†HeIiSSon?`ROmã0 
rþ segurÍdOj|vioe-pœsidente Maria Augústa. Côgøx Nada Iayrado 
|`ï¢'| 
Ï|¿iria1d'b *SeÍhorst,¿gg. xgandgsïaïas; 'nmíøsv integrantes tdaï epresrxxrêmra. 'da FÇMR; 'A a 
, 
É{?g , îèîcsgí| V|$€rgte·~aQB vävasšlnácra p0r,«mím_`Ï2egIna Süvia de Souza *que o Secïretariei, pelo Sr. . 
. |." aßorãeihórstîpresidemte daFMR. :2; _ 
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|¥’ Feverelro de 2009. 
'|'†ž'?“"‘" · È |»·|‘| 
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|mx| REINALD0 |5T - presidente 
E?'•·†••*°Ï‘îB_I m|gxàèg 
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<=§§P‘d¢<ál58¢l9¢a°l;d• 
päaílmönlo llqnldorreverterá efavor da=entlo?ade 
"de_dlrefto—.pvslàlloo oulprbsgedo que se eueolltulr e Fedeæeçao noexçerolclo N
o 
mesmas ou, eeslmrlavelp legalmente, à entidade que deeem r 
de mudou eeteduel de motoolcllemo, ou, ‘ainde,·o.fÍm e que lhe destinar e 
pá 
Arugo 58 ?lA— EMR. fundada.| 09 de Melo 1,987 peloe,ROrtO velho 
Mdtoßroes Clube. Moto Clúbe de Vllhena e Croœ Çluþe de Eeplgao do oeste, e 
ern. 12 del Merço de·Y2005,.dete de Aespniþléln Ge•7etlE×troordlnerla que reformou 
e 6eon:tltuIde—,petoeïtilledoe: p 
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N É Meio 6Ii•bq;—di·\illh•n• 
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• cro•eCIubo=d• Enplgao do ßosto 
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I caooal| Clube 
Roumemexcæuùg, e 
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• Moro clube de Ouro Preto do Øeste J 
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a « Jaru Motoßrourfãlube ~ 
' ‘ Í d ’ 
. Rondo Gross Cluhede Ariquemes 
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Ïv Š Orossclube de Porto Velho 
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T V srcrou Glubo,$olN••o•nte 
,
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59 - Floem fazendo parte integrante deste eelæetuto, te no.,que ao níeemo se ,
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Hþllœfgåß dispøšlçóee oontldee ne~Lel n°. 9.61*5 de"`2•4I03I98, do Deoœto n° ..2.574 · 
de29/Øg/98ë?altemçöee’posœrloree.
° 
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O presenteuuestetulvo,. aprovado em Asœmblele Gorelygsçtraosdinárla 
12703/2005; deverá Fegleureýà rkxcarlørlogdel-Regletr‘o1Glvil 
das 'Jurtdloeede eommzcede Esptg4o'D?oee£e=/RÓ, e á submetldoà 
aproveçeo do ÇONFÏEDERAÇÅO BRASILEIRA DE MCHOCICLISMÒ - CBM , 
juntamente coma era d8 þÅS$8|Tl\bÍéÍB_QU§ 0 aprovou. 0_ pœeentepetatuto, 
a lnlçlehneme aprovado nem 27/05/1981 e inscrito no ·C8l±ål‘îO de Tltulos e 
ßebümgntoe dereseoas Jurldieaede de Pø•‘!ø_ V6lhOlR0fßlnaßßrßdv 
rerømxacp em 12 de merm de 2005,;enu·endo 
em vigor este ultlme `alœœßo na data de sua everbxæçaø `no referido Registro 
Publlco. _ 
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CNPJ: 15.883.ß3Bb001-46 — 
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Penodo Mowmntå: JA|{E|ROI2010 • Ogeusmmqo ~ 
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DE OÉEJTQS nELA†ivOS*AS CONTÅIBUIÇOES PREVIDENCUARIAS E AS DE 
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N° 014212011-26002010· . 
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Nome: FEDERACAO DE MOTOCICLISMO D0 ESTADO DE RONDOMA ’
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· CNPJ:15.883.838I00O1?48 ,_ 
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Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima ldentlficedoeue vierem e ser apuradas, é , 
certificado que não 'constamw pendencias em seu enome relativas, a contrlbulçbes Å _ 
, . 
administradas pela Sedretarie da Recelta Federal do Brasil (RFB) e a lnscrlcbes em _ 
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Dlvida Ativa da Uniao(DAU). Í
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Esta certidão, emitida em nome da niatriz • válida öara todas as suas ñliais. xèexexe 
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exclusivamente as contrlbulçdee providenciarias aves contribulçdee devidas. por |eI, a_ 
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terceiros, lnclusive às lnsoriÍa•· em QAU. não abrangendo os demais tributos 
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administrados pela RFB e as demais inscrições ‘em DAU, administradas pela ,
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Procuredoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certldão Conlunta — V » 
PGFN/RFBi 
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Esta certidão e valide para as finalidades previstas no an. 47 da Lei n° 8,212 de 24 de 
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julho de 1991, exoetopara: 
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- everbeçao de obra de construção civitno Registro de imóveis; s V 
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cisão parcial ou transformação dù entidade ou de' sociedade sociedade empresária e 
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simples: 
? baixe de firma individual ou de empresário. øonfomie definido pelo art.931 da Loi n°
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10.406, de 10 de daneiro de 2002 - Codigo civil, extinção de entidade ou sociedade
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empresária ou simples, /
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e 
‘A aceitação desta certidio esta condicionada- à iinalidade para e qual foi emitida e à
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veriñcacao de sua autenticidade na lnternet. no · endereço
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<http:/Mww.receita.fazenda.gov.br>., " - 
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Certidao emitida com base na Porteria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de janeiro do
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2010. 
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Emitida em 02/CÍ2/2011. 
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valida ate 01/08/201fl. 
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Certidao emitida gratuitarnenle. 
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Atençãosqualduer rasura ou emenda invalidara este documento. . 
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http://wwsvû1*0dsetappeysgoy.—b1'/CWS/BIN/cwS_mv2.aSp?C0MS_BIN/S1W;COntextO=;.. 3 1/5/201 1
Págína 1 de 1 
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FEUFFCM 
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Certiñcado de Regularidade do FCTS — CRF 
Inscrição: 15883838/0001-48 
Razãø Søcial: FEDERACA0 DE MOTOCXCLISMO DO ESTAD0 DE RONDONIA 
Endgreçgg AV SETE DE SETEMBRO 2150 SALA 02 SUB SEDE/ CENTRO / ESPIGA0 
D'OES1'E / Ro/ 78983-000 
A Caixa Econômica Federai, no uso da atribuição que Ihe confere O Art. 7, 
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa 
acima identificada encontra?Se em situação regular perante 0 Fundo de 
Garaatia do Tempo de Serviço ? FGTS. 
O presente Certiñcado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das 
obrigações com o FGTS. 
validade: 01/07/2011 a 30/07/2011 
Certificaçao Número: 2011070110065872442703 
informação obtida em 05/07/2011, às 08:55:59. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gOv.br 
https://webp.caixa. g0v.b1'/Emprcsa/Crf/CrÍ7F gcCF S1mprimirPapc1.uSp?VARPcSSOaMatriF 1 908... 05/07/201 1
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CEKHDÄØ NEGATIVA DE DFBITGS 2 ~ 
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_ `Número da Certídgoz 2166/ 2011 ? 
' CONTRIBUIÏTTE: FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMG DO ESTADO DE R · 
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CNPJ/CPF: 15.883.838/0001-48 
ENDEREÇO:AV. Sete de Setembro )N° 2150 COMPLEMENTO:SALA 02 
BAIRRO: Centro V 
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FÏNALIDADE: Psra fins D±vèx$OS tw ,
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' A reqùemimento da þerte interessada,) Certificàmøs páså JCŠ fins ï 
espeçificadø que revendo OS registros e _arquivOS deSta~ SeCreta:íe'MungC±pàl 
de'AdmîníStraçãO e Fazenda, verificamos que nad qOnStam` quaisquer débitos ' 
em aberto de Tríþutcs Municípais até aîpresente data. _
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— ReSaava-Se porem a Secretariav Municigèl de Adminstpaçåo efezenda` , Casøf '
· 
se CgnSxatèÏ'Euxùxõmss;e a legitiminade de qualquer tributo qge venha ag;aver { V 
O contribuinte aC$mõ qualificado, 0- direito de cobrar ·O `débítO'naåfOrma ` ', I 
‘ da legislação em víger, [s '
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validade 30 (trinta) dias` ~ 
~ Número de àutentícídade':r3666394Ç83666gß Ï
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ÏÏIINIŠTÉRJO .DÃ1=AENDA « 
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Fgrocuradorlqxßeral da Fazende_Nsçlonal~
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' C§Rî|'IDÃ0 CQNJUNTA POSITIVA COM EFEITOSJDE ÑEGATIVÃ _
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DE DÉBITOS RELATNOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍV|EgA.A`I1VA DA UNÏÅQ 
Nome: FEDERAÇA0 DE?MQ'l'OClGLISIÄO»DO·q ESTAD0 DE RÇNÓQNIA · ~ 
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>CNPJ: 15.883š538L0001-48
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Ressahødo O direito de a'Fazenda Nacional cobrarq e inscrever quaisquer dividas derespqnsabilidade do —
> 
sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certiticado que: ·
{ 
1. constam débitos relativos atributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) com a
` 
exigibilidadesuspensa, nos termos do artg .151 da Lei n9 5.172, de. 25 de outubro 
de 1966 ¿ Codlgo Tributário Nacional (CTN);. e . 
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1 
2. constam nos sistemas da?Procuraderia-Geral da Fazenda~NaCional ÏPGFÑÏ débitos inscritos em_
I 
e Dlvida Atiw da União com exigibilidade suspensa] nos termos do art. 151· do CIN. ouggarantldos ` 
por penhora em processos de execuçao tîscal. ~· — ~ —
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/ 
s . 
· Qonforrne disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os meSmos,efeitÚÉ:—da;certidaO 
negatlwæ. . 
* 1 
.
'
—
_ 
Està certidão, emitida em nome da matzizx e wálida para todas as suas tiliais, refereese exclusivamente à 
situação do sujeito passivo no âmbito dar RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições 
prewdenciarias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros. inclusive asemscntas ernrßivida Atindo 
instituto Nacionaldo Seguro Sócial (INSS), objeto de certidão especlñca. 
‘ 1 
'
` 
A aceitação desta certidão está condicionada à Šieriticaçao de sua autenticidade na lntemet, nos , 
endereços <http://vwvw.receita.fazenda.gov.br> ou. <http://www.pgfn.fazenda.gOv.br>,
' 
Certidao emitida com Írxxsèùx Portaria Conjunta PGFN/RFB n9 3, de 02/05/2007. 
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Emitida às 16:48:57 do dia'25/02/2011 <nora edata dê BrasÍlia>. · 
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válida até 24/08/2011.
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Código de controle da certidão: 185D.B620.0AB4.AF17 t
— 
Certidåo emitida gratuitamente. 
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Atençaos qualquer rasura ou emenda inualidara este documento, 
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0bs•rv•çõe• PGFN:
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Certidao emitida, uma vez que 0 contribuinte encontra-se no PAES com ·
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. as parcelas ? até
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FEÍ)ERAÇÃÒ.DEfMOTOCICÍšISMÒ,DOES§l?AD`(1'DE'.RONDÔNIA ,
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* F:mdadu`em·=08/05/1987 .
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—. Filiqdnø C<>nfedérøè;aO'BruSiIelra de M0l0GÍCÍÍS¢]|0·CBÅ{Í ,
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Avenida Sete de Setembro, 2150 Ïcentro - Ešpigao do Oeste/RO -? 78983-0005 CNPJ 15.883-838/000l-4&J 
h11p.·/Áw/w]înr.eSp.br -- ßme: 069 481-2I79/ 48153]16
'
V 
Eu, R§_INALDO,SEl,I-ÍOR$T,`CPF n<> 1À1.7Q2.302-3Q`, na qualidade de_ Presidente , 
_ ,da"FEDERAÇAO D§rl§g1C>TOCIGLISMO DO ESTADO DE RONDONIA #_FM ?R, DEÇLARO, para 
` 
os fins de obtenção de transferência, ide¿recu•gSo do Govrno do Estado de Rondonia, 
« através da Secretaria de Estado dos `Esportes, da Cultura e. do Lazer — SECEL, para 
` 
execução deprojeto cultural através de Convênio., que: · 
_ 
` ` 
«~ 
À {
· 
" 
a) A‘ entidade não está lnadjmplenter . 
`
"
x 
. . ——a.~1) Com a Unlão,,incl_uSive com as contribuições de que tratam os Artigí os 195 
Ï“eg239,da constituição, compreendendo tributos econtribuições federais, 
. 
`
' 
« estaduais, municipais,
“ 
contribuições ao INSS, conforme cópias 
. autenticadas, anexas, das certidões negativas correspondentes; 
’ '
` 
a.2) com as contribuições para o Fundo da Garantida por Tempov de Servlço, 
_~ conforme cópia autenticada, anexa do Certificado deiîegularidade com o e 
. `FGTS-CRS; e þ I 
»~ 
~
~
—
À 
_,
` 
a.3) Çom as prestações de contas relativasa recursosîanterlormente recebidos 
da administração pública gestadual, através de convênios, acordpsj 
ajustes, subvenções Soclais, contrlbuiçõesje similares.
' 
, 
_
_
' 
— tx) Estou ciente de que qualquer inexatidão dos itens informados acima, implicará 
na rescisão do convênio que vier aser celebrado e me. sujeitará gš penalidadeš
' 
? ? previstas no Art. 299 do Código Penal Brasl|ei*ro,' sem prejuízo de outras 
. 
? 
meclidasgadministrativas e legais cabíveis. 
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Espigão do Oeste(RO), 31 de maio de 2011. 
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REINALDO setuogsv pï 
Presidente da FEbERAçAO oEaMO†Oc1cL1SMo« d 
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DE RONDÔNIA — Flsa—Fs`

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