| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2011 |
| Date | 2011-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1852 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 055I2D11
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 2S/U7/2011
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€ïI"I’\ —Í—|‘ÍÍ"`l(3 Iîaaz .-3 îifærença VPREFEUTURA |\AuU\||î|PAL $.Ã<> na u<;\JnEn..u:c> Sgxxxpcæuæng
MENSAGEM N°. 049/GAB/PMSMG/11 Em, 25 de Junho de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e aprovação
deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura, através de suplementação orçamentária, sendo que
tais ações são necessárias para a Aquisiçao de Máquinas e lmplementos Agrícolas
através do Convênio/Contrato de Repasse n°. 334.356-66/2010/MDAICX, atendendo as
necessidades da Secretaria especificada acima, prOmovendo?Se as adequações
necessárias.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai
porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam
realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios
de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão
desta Casa de Leis.
Cordialmente
ANGELO FENALI
Prefeito Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei~ CEP ? 78970-000 ? S.Migue| do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
" ?' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 IVEIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
(,è-Jxxx
xíîë —î '€' —<~×
PROJETO DE LEI N°. /2011 EM, 15 DE JULHO DE 2011.
“DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDÉNClAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÈ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente O projeto 1043 para aquisição de
Máquinas e lmplementos Agrícolas através do Convênio/contrato de repasse n° 344.356-
66/2010/MDA/CX, no valor de R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais) com recursos do
convênio e R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) de contra partida, vinculados a funcional
programática 08.001.20,606.0007 · 1043, da Secretaria Municipal de Agricultura,
Art. 2° Abre Crédîto Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
08 - Secretaria Municipal de Agricultura..........................,............,......................RS 132.700,00
08.001.20.606.0007 — 1043 — Aquisição lmpl. Agrícolas — Contrato repasse n°.344.356-
66/2010/MDA/CX
44.9052.00 ? Equipamento e Material Permanente..........................,,....................,.R$ 132.700,00
Total Geral..............R$ 132.700,00
Art. 3° Para cobertura do Crcdito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Leí, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° lnciso 111 da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. NO valor de R$ 2.700,00 (dois mil e
setecentos reais) e o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com recursos de
transferências de convênios.
ANULA
08 - Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................R$ 2.700,00
08.001 .20.606.0007 — 2035 —Desenvolvimento e 1\/lelhoria do Rebanho Leiteiro
33 90.32.00 — Material para Distribuição Gratuita.....................................................R$ 2.700,00
Total Geral................................................................................................................R$ 2.700.00
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 25 de Julho de 2011.
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M1N1sTER1o D0 DESENVOLVLMENTO AGRARID
' |ÏÀ FORTAL nos CUNVENIOS
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sícowv ? srsrEMA ma cEsrÃo DE corrvemos
N" / AN0 DA PROPOSTA:
0647 66/20 10
DADOS DO CONCEDENTE
OBJETO:
AQUISIÇAO DE, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
JUSTIFICATIVA:
Evitar 0 êxodo rural tem sido uma das princlpais preocupações deste govemo, e desta administração, sabemos que com o passar
dos anos tem sido grande o fluxo do homem do campo para cidade. causando assim grandes constrangimentos tanto para o
agricultor quanto a sua família, pois, não conseguem acompanhar o ritmo de crescimento e desenvolvimento da cidade,
principalmente quando estes são analfabetos ou semi—ana1fabet0s e sem nenhum conhecimento especifico na área profissional
uma vez que os mesmos somente trabalhavam na lavoura.
Os equipamentos ora pleiteados servirão à Associação Familiar de Produtores Agrícoals (ASFAPRO) localizada na linha 74 km
3 Sul, atendendo diretamento cerca de 80 (oitenta) famílias. Os equipamentos auxilirão nos trabalhos desenvolvidos na
agricultura permanente como a produção de arroz, feiião, entre outros produtos da safra temporária como milho, e outras
leguminosas.
áonuibumdo ainda para o desenvolvimento da cidade, pretendemos auxiliar o pequeno agricultor nas suas atividades do
campo, para que 0 mesmo possa pemtanecer em suas terras exercendo suas atividades com seus familiares, evitando todo este
transtorno que sabemos ser uma realidade vivenciado por muitos no estado de Rondônia, ou seja em todo Brasil, vemos pessoas
que tentam melhorar suas vidas na Cidade, mas sabemos que isso toma?se dif`íci1 para aqueles que não se preparam para realizar
grandes mudanças de hábitos.
Com a permanência do homem no campo, podemos auxil.ia·lo no melhoramento de sua produçao e na comercialização de seus
produtos, oferecendo condições favoráveis para seu desenvolvimento. Como é o caso da aquisição de tratores de pneus e
implementos agrícolas, que serão utilizados para dar suporte tisico aos beneficiários, com a aquisição destes equipamentoso
produtor rural estará agregando maior valor ao seu produto e conseguentemente atunentando sua renda familiar
FUNDAMENTO LEGAL:.
Decreto 6170/07
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÄ0 SUBORDINADO OU UG:
49000 _ MINISTERlO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
DADE: UF: CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: CEP:
CPF DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: NOME DO RESPONSÁVEL:
043 1 38602 1 5 MARIA DA CONCEIÇÃ0 MENEZES SIMÕES
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PEL0 CONCEDENTE: C.E.P DO RESPONSÁVEL PEL0 CONCEDENTE:
SBS QUADRA LOTE 3/4 EDIFICIO MATRIZ I CEF - 2 70092-900 /7
Y
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2 - DADOS D0 PROPONENTE
PROPONENTE:
22855l67000177
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
AV. SÃO PAULO ,
N| 1490 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/R0
CIDADE: UF: CÓDIG0 CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
SAO MIGUEL DO GUAPORE RO MÜNÍCÏPÍOZ 76932-000 Administraçao 069 - 3642-
0045 Priblica Municipal
BANCO: AGÈNCIA: _ _
104 — CA1XA ECoNo1\/11CA 1S24—4 EBSHGŽ c°RRE| -
CPF no RESFONSÁVEL PEL0 FRO1>oNENTEx NOME no RE
16204727249 ANGEL0 FEN ·
ENDEREÇ0 D0 RESPONSÁVEL PEL0 PROPONENTE:
Av. Capitão Silvio, 96 ? Centro Ï
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2 / 10
4 — DADOS D0 EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 132.700,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 2-701).00
VALOR DOS REPASSES: Arw Võior
2010 RS 130.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: RS 2.700,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: RS 0,00
INÍCI0 DE VIGÈNCIA: 02/07/2010
FIM DE VIGÈNCIA: 30/12/2011
VIGÈNCIA DO CONVÈNIO: 2011
/
7
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5 ? PLAN0 DE TRABALHO
Meta n": 1
Especílîcaça Aquisição de trator e implementos agrícolas
UNIDADE DE un QUANTIDADE: 1.0
Valor: Inicio Prevlstoz Térrnino Previsto:
R$ 132.700,00 01/1U2010 15/06/2011
Valor Globalz
R$ 132.700,00
Murxícípio: SAO MIGUEL DO GUAPORE Sigla UF: RO Cúdigo Murricípiu: 0045
Endereço: AV. SÃO PAULO, N ° 1490 - CRISTO REI (Sede da CEP:
Etapa/Fase ri': 1
Especiiicaçãoz
Carreta agrícola basculante com carroceria de madeira
dimensões de carroceria (3,50X1,80x0,50) freio
automático, peso aproximado 600, 02 (dois) eixos
04 rodas com pneus novos, capacidade para 05
toneladas, engate desnucável, chassis em perfil “U".
Quarxtidade: Valm': início Previstu: Término
1.0 RS 7,700,00 01/12/2010 15/06/2011
Etapa/Fase ri': 2
Especiiicaçãoz
Grade niveladora com características mínimas:
controle remoto, com 36 discos de 22 polegadas por
3.5mm com pneus para transporte.
Quantidade: Valor: Irrício Previstoz Término
1.0 R$ 20.000.00 01/12/2010 15/06/2011
Etapa/Fase n": 3
Especiñcação:
Roçadelra Tratorizada para 0 terceiro ponto do trator
com as seguintes especificações mínimas: nova de
abricação nacional, com largura de cone de
500mm, com 02 (duas) facas roçadoras, com altura
de corte entre 40 a 100mm, tomada de força com
rotação de 540rpm, com garantia de 12 (doze) meses
por parte do fabricante.
Quantidade: Valorz Irrícîo Previsto: Térmlnu
1.0 R$ 8.545,00 01/12/2010 15/06/2011
Etapa/Fase n?': 4
Especiñcaçao:
Trator Agricola de Pneus com as características
mínimas exigidas: novo ano/modelo em linha, de
fabricação Nacional, motor a diesel 04 clllndros com
injeção direta, com potência de 85 cv. sistema de
tração 4x4, sistema de transmissão com 08 (oito) .
marchas a frete e 02 (duas) marchas à ré, sistema
hidráulico de levante c/ engate em três pontos c/
. ÄV
Í
hidrostática, sistema elétrico 12 volts, contrapeso
dianteiro e traseiro, tomada de potência tipo
Standard, com rotação nominal da TDP — 540 RPM.
Plataforma plana com toldo para 0 operador;
Quantidade: Va10x': Inícío Prevísto: Término
1.0 R$ 96.455,00 01/12/2010 15/06/2011
6 ? CRONOGRAMA DE DESEMBOLS0
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
MÈS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2010
META N°: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Aquísíçao de trator e implementes agrícolas RS 130.000,00
VALOR D0 REPASSE: R$ 130.000,00 PARCELA N°:1
·" 7 — CRONOCRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
MÈS DESEMBOLSOÍ Dezembro ANO: 2010
META N": 1 VALOR DA META:
OESCR1çÃOx Aquisíçao de trator e implementos agrícolas R$ 2.700,00
VALOR DO REPASSE: R$ 2.700,00 PARCELA N":1
`
6 I 10
8 - BENS E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Grade niveladora com características mínimas: controle remoto, com 36 discos de 22
polegadas por 3.5rnm com pneus para transporte.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇ0 DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA SÃO PAULO N° 1490 (Sede da Prefeitura)
CEP: 76932-000 UF:RO CÓDIGO DO MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍP10: SAO MIGUEL
UN1DADE:rm QUANTIDADE: 1.00 V. UNITÁRIO: RS 20.000.00 V.TOTAL: R$ 20.000,00
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Carreta agrícola basculante com carroceria de madeira dimensões de carroceria
(3,50Xl,80x0,50) freio automático, peso aproximado 600, 02 (dois) eixos 04 rodas com
pneus novos, capacidade para 05 toneladas, engate desnucável, chassis em perfil “U".
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recrrrsos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇ0 DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA SÃO PAULO N° 1490 (sede da Prefeitum)
CEP: 76932-000 UF: RO CÓDIGO D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: SAO MIGUEL
iN1DADE: urr QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 7.700,00 V.TOTAL: R$ 7.700,00
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Trator Agricola de Pneus com as características mínimas exigidas: novo ano/modelo em
linha, de fabricação Nacional, motor a diesel 04 cilindros com injeção direta, com potência
de 85 cv, sistema de tração 4X4, sistema de transmissão com 08 (oito) marchas a frete e 02
(duas) marchas à ré, sistema hidráulico de levante c/ engate em três pontos cl capacidade
de levante de 2.000 Kg, direção hidrostática, Sisterna elétrico 12 volts, contrapeso dianteiro
e traseiro, tomada de potência tipo Standard, com rotação nominal da TDP - 540 RPM.
Platafomra plana com toldo para o operador: acessórios de segurança e arco de proteção
contra capotamento (ROPS). Garantia do fabrlcarrte de 12 (doze) meses.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA SÃO PAULO N° 1490 (sede da Prefeitura)
CEP: 76932-000 UF: RO CÓDIGO D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: SAO MIGUEL
NIDADE:urr QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: RS 96.455.00 V.TOTAL: RS 96.455.00
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Roçadeira Tratorizada para o terceiro ponto do trator com as seguintes especificações
mínimas: nova de fabricação nacional, com largura de corte de 1.500mm, com 02 (duas)
facas roçadoras, com altura de corte entre 40 a 100mm, tomada de força com rotação de
540rpm, com garantia de 12 (doze) meses por parte do fabricante.
NATUREZA DA AQUISIÇÄO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052
?
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA SÃO PAULO N" 1490 (sede da Prefeitura)
CEP: 76932-000 UF: R0 CÓDIGO DO MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: SAO MIGUEL
UNIDADE:rxrr QUANTLDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 8.545,00 V.TOTAL: RS 8.545,00
À
9 - PLAN0 DE APLICAÇÃO
7 / 10
NATUMZADADESPESA
Código Descríçao
?
Total Contrapartida Beus e
449052 Roçadetra Tratonzada R$ 132.700,00 R$ 132.700,00 R$ 0,00
païã 0 terceiro POHÍU do
trator com as seguintes
especificações mínimas:
nova de fabricação
nacional, com largura de
corte de 1.500mm, com 02
(duas) facas roçadoras,
com altura de corte entre
40 a 100mm, tomada de
força com rotação de
540rpm, com garantia de
12 (doze) meses por parte
do fabricante.
TOTA]. GERÀÍ.:
Ïtæ 132.700,00
8 I 10
10 — DECLARAÇÃ0
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro. para ñns de provajuntø ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
/ '/
Local e Data |nte
11 — APROVAÇÃO PEL0 CONCEDE PLANO DE TRABALHO
Aprovac •
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgao ou Entldade
12 - ANEXOS
NOME: emenda_fatlma_São mlguel 001jpg
DESCRIÇÃO: Emenda Senadora Fátima Cleide
NOME: Implemaq cotação equlp_S. Migueldoc 2.pdf
DESCRIÇÃO: Cotaçao da empresa Implemaq
NOME: Cotaçao Guap0ré_TRATOR_lMPL_SAO_MIGUEL.pdf
DESCRIÇÄO: Cotação Guaporé_TRATOR_lmplementos
NOME:
v
l — Microsoft Word - SAO MIGUEL DO GUAPORE TL85E 4X4 050810,pdf
• ESCRIÇÃO: Cotaçao de Preço
NOME: 2 ? Cotaçao Cuap0ré_TRATOR_IMPL_SAO_MIGUEL.pdf
DESCRIÇÃO: Cotaçao de Preço
NOME: Declaraçao CMDR=jpg
DESCRIÇÃO: Declaraçao CMDR x?
NOME: Declaraçao de Adimpjpg
DESCRIÇÃO: Declaraçao de Adlrnp
NOME: Declaraçao de arrecadaçaojpg
DESCRIÇÃO: Declaraçao de arrecadaçao
?
9 / 10
gl
CAI A "A
Grau de sigilo ,
#00
CONTRAT0 DE REPASSE N° 344.356-66/2010 / MDA I CAIXA
CONTRAT0 DE REPASSE QUIg ENTRE SI CELEBRAIQII A UNIÄO
FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DO _
DESENVOLVIMENTO AGRARIO, ßEPRESENTADO PELA CAIX/lgk
ECONÔMICA FEDERAL, E_ SAO MIGUEL DO GUAPORE*~
OBJETIVANDO A EXECUÇAO DE AÇOES RELATIVAS
PROGRAMA PRONAT
'
Processo n° 26270344356-66/2010
N° Convênio SICONV 750072 ·
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado 0 Contrato
de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria lnterministerial"
MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas:_
alterações, na lnstrução Normativa STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Cornplementargg
n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas diretrizes operacionais
estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no Contrato de Prestação de Serviços ñnnado entre os
Ministerio do Desenvolvimento Agrário e a Caixa Econômica Federal e demais nomias que regulam a espécie, as quaisg
os contratantes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: 3
l
- CONTRATANTE - A UNIÄO FEDERAL, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA,
representado pela Caixa Econômica Federal, instituição ñnanceira sob a fom1a de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto—Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo
Decreto n° 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de
2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n°
00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Rossini Ewerton Pereira da Silva RG n° 162.201 SSP/MA CPF n° 040.658.9‘l2—72, residente e
domiciliado em Av. Carlos Gomes n° 660 Bain'o Caiarí CEP: 76,801-905 - Porto Velho/RO conforme procuração?
lavrada em notas do 2°. Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF no Livro 2782 folha 116 em 17/03/2010}:
doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE. ;
ll - CONTRATADO — São Miguel do Guaporé/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 22.855.167/0001-77, neste ato
representado pelo respectivo Prefeitojaj, Sr. Angelo Fenali, portador do RG n° 289535487/SSP/SP e CPF n°
162.047272-49, residente e domiciliado em , doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - 0 presente Contrato de Repasse tem por ñnalidade a transferência de recursos tinanceiros da União para a;
execução de Aguîsição de Máguinas e lmglementos Agrícolas, no Municipio de SAO MIGUEL DO GUAPORE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLAN0 DE TRABALH0
2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamenteïy
justiñcados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado no~
SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo acima identificado, que passam a fazer parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
‘
2.1 - A eñcácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO da documentação
abaixo especificada, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias da assinatura do presente instrumento Contratual, e à
análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo
CONTRATADO: ESPECIFICAQOES TÉCNICAS E COTAQOES DOS EQUIPAMENTOS. /
2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que o n“ ._
cumprimento da(s) e×igência(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela CONTRATA ,9
'
implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notiñcação.
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CAIl\ A
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 ? Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partesrlî
3.1 - DO CONTRATANTE
a) manter o acompanhamento da execução flsico-tinanceira do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos
bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de
Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE, exceto para metas de
custeio desvinculadas de intervenção física;
b) transferir ao CONTRATADO os recursos ñnanceiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado,
observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse, e a disponibilidade ñnanceira do Gestor do
Programa;
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendoas, quando for o caso, ao Gestor do Programa, exceto as de custeio desvinculadas de intervenção fisica;
d) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO;
e) fomecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência especitica,
informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial;
f) publicar no Diário Oflclal da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo
estabelecido pelas normas em vigor.
3.2 - DO CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
`
b) ter consignado no Orçamento do corrente exerclcio ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou
Subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente
constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO ser argüido pelos Órgãos de controle intemo e externo pela
eventual inobservância ao preceito contido nesta letra;
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;
d) (no caso de operações de investimento) apresentar ao CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira
relativos a este Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida; Ï
e) (nos casos de ações de custeio sob a sistemática REA) apresentar ao MDA os Relatórios de Execução dë
Atividades - REA, para homologação; ·
f) prestar contas dos recursos transferidos pelo MDA, junto ao CONTRATANTE, inclusive de eventuais rendimentos
provenientes das aplicações tinanceiras legalmente autorizadas;
g) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que o
CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle extemo;
'
h) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, confomie o caso;
l) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos tînanceiros não utilizados;
j) atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas ? CEIS, a regularidade das empresas
e/ou prolissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com ò,
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15.03.2010; A`
k) observar o disposto na Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n°10.520, de 17.07.2002, no Decreto
n"5.504, de 05.08.2005, e na IN STN 01, de 15.01.1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto
deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de
bens e serviços comuns, obedecendo o disposto nos incisos I a V do art. 1° da Portaria Intermlnisterial (Ministéno do
Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) n° 217, de 31.07.2006, a qual o contratado declara
conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração de advogado não participante
do processo de licitação acerca do atendimento ao disposto nas Leis citadas, em especial à Lei 8.666, 21.06.1993 e
suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação; {
I) observar, para atividades a serem executadas no exterior, a obrigatoriedade do regime de execução indireta sob a
regência da Lei 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações devendo as comprovações dos gastos serem emitidas em
língua portuguesa;
'
m) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse, cláusula que
obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas cuncedentes ou
contratantes, bem como dos órgãos de controle intemo e extemo, a seus documentos e registros contábeis;
n) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos
recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000;
o) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, de 02.12.2004,
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deticiència física ou com mobilidade
reduzida;
`
p) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa,
/
origem do recurso, o valor do ñnanciamento e o nome do CONTRATA e do Gestor do Programa, como en
V
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CAIÁl A
participantes, obrigando?se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos ñnanceiros; _
q) notiñcar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Municipio, da
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos;
r) é obrigatório o uso da assinatura do Ministério do Desenvolvimento Agrário acompanhada da marca do Governo
Federal, encontrada no site www.p|ana|to.gov.br, nas publicações decorrentes da execução dos contratos de;
repasse; .
s) (nos casos em que a ação recair em empreendimentos econômicos e/ou sociais, tais como estruturas de
comercialização, centros de capacitação, agroindústrias e outros indicados pelo Gestor) é necessário que se tirme,
entre 0 proponente, demais municípios e organizações da sociedade civil participantes do Colegiado do Território
beneñciado, Termo de Gestão Compartilhada do Empreendimento, com acompanhamento da Delegacia do MDA no
estado; Ï
t) (para operações em qualquer modalidade do PRONAF e PRONATER) registrar as informações relacionadas a este
Contrato de Repasse no Sistema de Convênios e Finanças — SICOFIN ;
u) registrar as infomações solicitadas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.052008, e suas
alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse ? SICONV, à medida de sua
implementação;
v) comprometer—se a zelar pelo correto aproveitamento/tuncionamento dos bens resultantes deste Contrato de
Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção;
x) comprometer?se a efetuar a devida instalação dos equipamentos deforma a possibilitar sua funcionalidade;
z) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
`
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução financeira e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
4.1 - A título de contrapartida financeira o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o'
cronograma de execução ñnanceira, o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). —
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse,
tigurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
“
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. ?x
4,4 - A movimentação tinanceira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse.
’
4.5 O CONTRATADO declara estar ciente de que a autorização de inicio de objeto e a liberação dos recursos
somente acontecerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no próximo mês de outubro, considerada,
inclusive, a eventual ocorrência de segundo tumo, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alinea “a" da Lei 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRASISERVIÇOS
5 - 0 CONTRATADO, por meio deste instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização
escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repasse. 1
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a ñnalização do processo de análise pós?contratua| e o crédito dos
recursos em conta vinculada. {
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição
com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA ? DA LIBERAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE SAQUE
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse,
sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oñcial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula
Segunda, respeitando a disponibilidade tinanceira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com
cronograma fisico?tinanCeiro aprovado, após a autorização para início dos serviços disposta na Clausula Quinta, dep S
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de atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida ñnanceira da etapa
correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
6.1.1 · A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime de execução direta,
a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, exceto a última, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE da comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
6.2 · O saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do
empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral
aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos participes para o exercício de 2011.
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade
Gestora 135003, Gestão 00001, na(s) Fonte(s) de Recursos @, com emissão de empenho(s) pela Caixa Econômica
Federal no seguinte programa:
·
a) Programa de Trabalho: 21127133489910011
:
Rî 130.000 00 (cento e trinta mil reais), (444041) Nota de Emgenho n° 2010NE901175 emitida em 15/12/2010.
7.2 - A eficácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do(s) empenho(s) acima Citado(s). que e
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Contrato fica automaticamente
extinto.
7.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
fisico-ñnanceiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
7.3 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de contrapartida, correrá à
conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA ?
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula.
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de sen/iços.
8.2.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência deste Contrato de Repasse
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que pemwitida a identificação do beneñciário pela
CONTRATANTE, e obsen/ado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fomecedor ou prestador de serviços.
8.3 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as seguintes informações:
{
I
- a destinação do recurso; t? .
ll
- o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso; ,
Ill — o contrato a que se refere 0 pagamento realizado;
*
IV — a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou
documentos contábeis.
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde
que comprovadamente realizadas na vigência deste Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor
do Programa. .
8.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecid
`
neste instrumento.
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8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econõmica Federal, Agència n° 1824, em conta bancária de n° 006.00647311—4,vincuIada a este Contrato de Repasse.
8.6.1 - OS recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
prazo menor que um mès. i
8.6.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.6.2 — As receitas ñnanceiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse,
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu objeto e devendo constar de demonstrativo
especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
8.6.2.1 ? Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto
contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária
da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituídos à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
8.7.1 - A devolução prevista no item anterior será realizada observando·se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados.
8.7.2 - Deverão ser restituldos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos:
`
a) quando não for executado o objeto pactuado neste instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou tinalç
`
C) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item
8.6.2;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado ou da
Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas alterações.
8,7.3 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7.2, será notificado para que, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente.
8.7.4 - vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição dos valores, ñca a
CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponlveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores
respectivos e repassá-|os à União.
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se proceder a completa restituição,
deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada pela CONTRATANTE.
8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar Contas dos recursos recebidos e
aplicados ensejarao a juntada de documentos e iustificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e
manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÈNCIA CONTRATUAL
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse,
previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade do CONTRATADO, devendo
ser observada a finalidade decorrente deste Contrato de Repasse e do Programa. '
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade norrnatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes ,/{
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
?
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10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse,
Obsen/adas as nonnas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. {
10.2 ? É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor e da CONTRATANTE, promover a fiscalização flsico-financeira
das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer.
CLÁUSUM DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 ? Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analltica, em conta especifica do grupo vinculado ao
ativo ñnanceiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo
financeiro, com Subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54,
parágrafo primeiro, do Decreto n° 93.872, de 2312.1986.
`
11.1 - AS faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle intemo e extemo e pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela
CONTRATANTE.
11.1.1 - 0 CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros
documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS
12 ? A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à
CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o témiino da vigência do contrato.
12.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma
da lei.
12.2 · Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever
de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS _
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho
e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem
como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
`
Q
14 - OS serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intemo e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle intemo e extemo do CONTRATADO, em confonnidade com o capitulo Vl do
Decreto n° 93.872, de 21%.12.1986. s
14,1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Conlrole intemo ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tríbunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O .
instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
15 ? É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela CONTRATANT ×
durante o período de duração da obra, devendo ser añxada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir , //
27.040 v022 micro É
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autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros.
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no § 1" do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros.
15.2 - OS bens patrimoniais adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse devem ser
identiñcados por placa permanente identificando a procedência dos recursos que lhe deram origem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA VIGÈNCIA '
16 · A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, enCen'ando-se no dia 30 de abril de
2012, possibilitada a sua prorrogação mediante Temwo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência
de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA oÉciMA SÉTIMA ? DA RESCISÃ0 E DA DENÚNCIA
17 ? O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo perlodo, aplicando, no que couber, a Portaria lntemiinisterial MPOG/MF/CGU n° 127, de
29.052008, e suas alterações e demais normas pertinentes à matéria.
17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal,
ensejaré a instauração de Tomada de Contas Especlal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução
flsica e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada
pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justiñcativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE. Y
18.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO.
18.2 -100 Alterações contratuais referentes aos valores contratados serão efetuadas por meio de Termo Aditivo, ficando
a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na Cláusula Quarta, item 4, sob decisão
unilateral exclusiva do Gestor.
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução do objeto pactuado
ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente
justificado e aprovado pela CONTRATANTE. ,
CLÁUSULA DÉClMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÈNCIAS E DAS COMUNICAÇÈES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Conhato de Repasse serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
19.2 · As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: AV. São Paulo,
-S/N -SM GUAPORE.
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econòmi
Federal, Superintendência Regional: Rondonia, Av. Carlos Gomes 660 - 3° Andar - Caiari.
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ci.ÁuSUi.A VIGÈSIMA ? 00 FORO
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito 0 foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de @, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, ñmiam este instrumento em 2_ (duas) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Porto Velho 30 de dezembro de 2010 —
Local/Data
- SFVA
R0$SlNl EWERÏON
DML
~0 Assinatummisicòn| ?? ura d| contratado
Nomez Rø|siñiæïi - " |Silva |e: An| |lo Fenali
CFF: 1 ?
7 .047.27249
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Testemunhas
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Nømezà N9 Vk ` A H îäë 06 HSST Nomez Kilma äíîl
CPFZ ÅCO l. Z(ø SØÃŽ -09 CPF= Cps 297 S5 184 - 04
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'1 ’ ÈÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
‘“ ·*‘ %·‘ " PODER LEGISLATIV0
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 055/2011, que dispõe Sobre a
abertura de credito adicionai eSpeCia/ no orçamento vigente e da outras
providencias.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Pareceri
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2011.
Presidente — Gilgaršamcs
ß 4,11
/
Š Š
e
Re/ator — Amarjilå/Ferreira Membro š?Ånt0niO Correia
Av. Capitão Silvio. 1446 ? f0nc—fax 0**69 642 2234
Å
* VCÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
' “ °“' ` PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer sobre o Projeto de Lei r1° 055/2011, que dispõe sobre a
abertura de credito adicionai especiai no orçamento vigente e da outras
providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2011.
Presidente — Sebastião Arlete
Relator| cy Tomás
Amarildo |reira ? Membro
Av. Capitão Silvio. I446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLAÏIVO
.' ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° 055/2011 que
dispõe sobre "DiSpoe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, e da Outras Providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
l\/lunicipal abertura de credito especial, proveniente de transferências de
convênios bem como contrapartida, em favor da Secretaria l\/lunicipal de
Agricultura.
A medida esta amparada pela lei 4.320/64, não restando
obice a aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade, havendo
aumento no valor global do orçamento, por tratar—se de adição de convênios.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 08e agosto de 2011.
Neidg Skggecki Gonçalves
Assessora Juridica — OAB—RO 283-B
wnwrw 7
Rua Rondônia. 2l85 a — Fone Fax 69 Š642 2234
ri
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