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materia nº 56/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE .
native_id1853

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 056I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
ESFECEAE. no ORÇAMENTO VIGENTE . 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:15IU7I2IJ11
n •\n n S†F2A<;Ã<3 
Cîçzørrn ?I_rEÉæII"\© Izêz E lîifæræriçë PIŽÈFÈIÏIJŠQ I\/II.II'\IIîIÉgI. S.Ãc> |\nn<;LJuE•....n:>•:> S•..•Axu=-¢:••æÉ 
MENSAGEM N°. 048/GAB/PMSMG/11 Em, 15 de Julho de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras providencias", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária junto as Secretarias Municipais de Educação e 
Secretaria Municipal de Saúde, através de suplementação orçamentária por excesso de 
arrecadação do PNAT e CO-FlNANClAMENTO, sendo que tais ações são necessárias 
para atender as necessidades das referidas secretarias, promovendo-se as adequações 
necessárias. 
Tal medida se mostra necessária, para suportar tais ações de forma 
adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, para aqueles 
efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios 
de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão 
desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
E ALI 
Pref ito Municipal 
Av. São Paulo n§' 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-0 .t\/liguei do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
" Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ 
?'“ ESTAD0 DE RONDONIA 
¿«"‘“ g 
PROJETO DE LEI N° /2011 EM, 15 DEJUL1-10 DE 2011 
·‘D1sFòE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDWO 
ADICINAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no 
Orçamento Vigente no valor de R$ 108.195,34 (cento e oito mil, cento e noventa e cinco reais e 
trinta e quatro centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Secretaria 
Municipal de Educaçao e Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
05 - Secrctaria Municipal de Educação....................................................................R$ 90.000,00 
05.001.12.361.0005— 2058 ?— Manutenção do PNAT 
33.90.30.00 — Material de Consumo.................................... .......................................R$ 90.000,00 
06 - Secretaria Municípal de Saúde..........................................................................R$ 18.195,34 
06.001.10.301.0007— 2098 — Co-Financiamento Estadual Atenção Básica 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente.......................,............................R$ 18.195,34 
Togg] Geral........................—..——···??--··-····-······--·-····-·······-·-·‘‘‘‘‘`?RS 108'195’34
Art. 2° Pma cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso II da Lei 
Federa14.320/64, por excesso de arrecadação do PNAT E CO-FINANCIAMENTO. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 15 de Julho de 201 1
{ 
FENAL]; |EIT0 MUNICIPAL
/< 
Page 1 Of 1 
g_ 
;~ A33E240943096311004 Extrato conta corrente 
Q @ 24/wzw 09:52:46 
Cllente - Cnnta atual 
Agàncãa 2282-6 
Cønta corrente 10608-9 PM SA0 MIG GUAPORE-PNAT 
Perlodu do extrato mês atual`
` 
Lançanœnms 
Dt. movimento Dt. balancete Histnncu Dœumentø Valor RS Saldø 
05/05/2011 Saidø Anterier 0,00 C 
02/08/2011 + Ordem Bantnria 2.219.89B.000.022 3.088,22 C 
02/06/2011 + Omlem Banœria 2.219.974.000.020 36.195,27C 
02/06/2011 Aplicaçãø em BB Fix 70 39.283,49 D 0,00 C 
08/06/2011 + Transferèneia øn Iine 552.292.000.012.204 4.970.88 D 
08/06/2011 Rssgate BB Fix 70 4.970.68 C 0,00 C 
24/06/2011 SALDO 0.00 C 
APL|C.COM RESGATE AUTOM.172.088,02 C 
SALDO DISPONIVEL172.088,02 C 
JUROS0,00 
IOF0,00 
Saldn de fundos de investimento 
BB CP Admin Tœdic6 
BB CP Admin Supremn172.081,36 · 
PROG. DE RELACIONAMENTU — PONTOS JUN/ 1 1:r 0 
CONSULTE SEU EXTRAT0 DEZTALHADO DO PROGRAMA. 
OW4 (1 
OBSERVACOES:- 
................................................ GJ ûg ¿ 
cy 
A DATA FINAL DE EXEIRCICIO DO BONUS C II 30.06.201 \<
SEI VOCE1 E ACIONISTA DO BB, FALE COM 0 GERENTE . ,, ý `
_ 
_ý______________r_A4______>_________________r___ 1gØl/—‘þr' 
Central de Acendimentc BB 
4004 0001 / 0800 729 0001 « 
Servico de Atendimentc ao Censumidor - SAC 
0800 7 2 9 0722 
Ouvidcría 88 0800 729 5679 
Para deficientes auditivos 
0800 729 0088 
Trsnsæção efetuada com sucesso por: J4989880 LILIAN APARECIDA DA COSTA BEZERRA. 
Serviçc de Atendimento ao ConSumidOr- SAC 0800 729 0722 Ouvidcna BB 0800 729 5678 
Pam deficientes auditivos 0800 729 0088
Page 1 Of 1 
E n rrente A33.l141612516837004 
N/07/2011 ‘|Bï`|8.09 
Cliente ? Conla atual 
Agéncia 2292-6 
Conta corrente 15207·2 PREFEITURA MUNICIFAL DE S 
Períodn do extrato mês atual 
Lançamentos 
Dt. movlmunno DL balnnuu Histórløo Documenin valor RS Saldo 
16/03/2011 Sakio Anœrior0.00 C 
APL|C.COM RESGATE AUTOM, 54 195 34 C 
SALDO DISPONIVEL54 195,34 C 
JUROS ,? 0,00 
IOF0,00 
Saldo do fundos da Invutlmentn 
BB CP Admin Supremo54.195,34 
PROG. DE RELACIONAMENTO — PONTOS JUL/ll: 0 
CONSULTE SEZU EXTRATO DETALHAD0 D0 PROGRAMA. 
OBSERVACOES: 
PREMIO FBB DE TECNOLOGIA SOCIAL 2011. 
INCRICOES ATE 30 DE JUNHO PELO WWW. FEB.ORG.BR 
Central de Atendimentø BB 
4004 0001 / OEOO 729 0001 
Serv1CO de Atendímento ao ConSum1dOr ? SAC 
080 0 72 9 07 22 
Ouvxdoria BB 0800 729 5678 
Para defícœntes audxtívøs 
0 8 0 0 7 2 9 0088 
Transaçào evetuada com sucesso por J4989B80 LILIAN APARECIDA DA COSTA BEZERRA. 
Serviço de Atsndimsnto ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 
Para døñcientes auditivos 0800 729 0088
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` 
,;V ÅIAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE `| ` ESTADO DE RONDONIA 
FODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 056/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicionai especial no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resoive 
exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer, 
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2011. 
[ . 
Presidente |r |amos 
Re/ator — Amarildo reira Membro — ntonio Correia 
Av. Capitão Silvio, I446 — fone-fax 0**69 642 2234
F 
` 
Í ï"
_ 
_î'= ÈÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
?" "` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 056/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adiCiOna/ especiai no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 04 de |osto |e 2011.
l 
President| . |te 
ReIator? õar y Tomás 
Amarildo |ira — Membro 
/\v. Capitão SilviO_ I446 — l` one—lãx 0**69 642 2234
CÀMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
x— î»-@" 4— ESTADO DE RONÓNIA 
PARECER JURÍDICO 
ENI ANÀLISE AO PROJETO/NIENSAGEIVI SOB O N.° 056/2011 
QUE DISPÓE SOBRE "DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito AdiCiOna1 Especial no 
Orçamentø Vigente, e dá Outras PrOvidênCiaS", TE|\/IOS A DIZER O SEGUINTE: 
O PROJETO ENI QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO 
LEGISLATIVO |\/IUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PROVENIENTE 
DE TRANSFERÈNCIAS DE CONVÉNIOS, E|\/I FAVOR DAS SECRETARIAS 
NIUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÄO, VISANDO NIELHORIAS NAQUELES 
SETORES4 
A |\/IEDIDA ESTÁ A|\/IPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO ENI QUESTÄO QUE NÄO 
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUNIENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAIVIENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÄO DE CONVÈNIOS. 
PARECER FAVORÀVEL. 
SÀO MIGUEL DO GUAPORÉ, 08 DE AGOSTO DE 2011. 
Nende Skaiecki Gonçalves 
ASSSSSOFŠ Jurídica — O/?\B-RO 283-B 
cø cšïzzm 
c·umil;

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