| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL n° 1.122/2011, QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1854 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 058I2D11
Assuntoz MOOEFECAA LEI MUNICIPAL u° 1.122/2u11, QUE DISPÕE SOERE
A FEERA LIVRE MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ E EJÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
Autor: ANTÓNI0 CORREEA
Data: 22/na/2011
Š CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
.i PODER LEG|SLAl'|V0
?° ESTADO DE RONONIA
Pxoioto de Lei n°. Qgg_/2011 Em, 22 de agosto de 20ll.
“Modifica a Lei Municipal n.°
1.122/2011 que “Dispõe sobre a
Feira Livre Municipal de São Miguel
do Guaporé e dá outras
providências" .
0 Prefeito Municipal de São Miguel do
Guapore/R0, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que o
Plemarao da Câmara Mumioipal aprovou C SANCIONA a seguiuLo
L E I
Art. l.°. O Art. 5.0 da Lei n.° 1.122/2011 que
“DispCC Soore a Feira Lîvre Munioipui do São Miguel do Guaporé
C da ouLras providencias" passara a vigorar Coni a seguinte
redação:
“O local de realização da Feira Livre será no Barracão
Municipal da Feira Livre localizado na área contígua à
Praça da Bíblia — Centro, nesta Cidade, e funcionará às
quartas?feiras e aos sábados, no horário compreendido
entre 09h e 2lh" ,
Art. 2.°. HsLa hei enara em vigor na daLa de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal, 22 de agosto de 20ll.
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vereador/CMSMG
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Avenida Capitão Suvaîizso —T<>ÉÈx cø Sc4ÏïÏ—ý ""Í
São Miguel do Guaporé e lîsmdù de Rondòniai
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
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Mensagem de Projeto de hei n. r__r/20ll Hm, 22/08/20ll.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O projeto anexo visa modificar o horário de
funcionamento da Feira hivre Municipal, no sentido de melhorar
sua funcionalidade e atendimento da população em geral.
É certo afirmar que a lei deve atender ao
interesse publico, mas este só e plenamente identificado na
prática. Assim, verificandO—se que o horário da feira, tal
como firmado na Lei ora modificada não atendeu as expectativas
da população e nem a classe em si, entendemos que O horário
deve ser estendido também ao período matutino, conforme
declinado no projeto.
Desta forma, contamos com o aval dos colegas,
solicitamos a aprovação do presente em projeto o mais
brevemente possível.
Na certeza do apoio destes Edis, desde já
agradecemos.
Cordialmente
Mgntonlo Aparecido Correa da Silva
Vereador/CMSMG
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Avcmcx Cùpaxaù Saivrg l250î È}xéî;xÏ6îÑÈÏï`i` "
São Miguel do Guaporé — Estadn de Rondônia
EXCELENHSSIMO SENHOR PRESIOENTE DA CAMARA DE VEREADORE5 DE
SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ — RO.
ABAIXO ASSINAOO
Eu GEDECI FRANCISC0 DE SOUZA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado á
Linha 82, Km 2, Mun. de São Miguel do Guaporé - R0., REPRESENTANTE da Associação dos
Feirantes de São Miguel do Guaporé RO., vem mui respeitosamente a presença dos Senhores
Legislativos, Informar e solicitar O que segue a baixo:
informar que só realizamos as colheitas de û'utaS e verdura na parte da manha, porem ñca
inviável a feira começar na parte da Tarde, uma vez que as Frutas e Verduras estariam muchas e outra,
por este motivo venho solicitar a compreensão dos senhores Vereadores, para retomar o horário da Feira
conforme era, ou seja das 7: horas até as Zlzhoras nos dias de 4‘ e Sábado.
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Q { N CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ `
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.¿¿ ESTADO DE RONDONIA
?" " PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO
Parecer Scbre O PrOjetO de Lei r\° 058/2011, que modifica a Lei
Municipõi n° 1.122/2011, "que díspõe Sobre õ Feira LÍ\/re MunÍCÍpa/ de São
Miguel do Guaporé e dá outras providencias.
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É 0 Parecer
Sala das Sessòes, 22 d agóštc de 2011.
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Presidente- eba 1aO Arlete
ReIat0r— Da C Omás
/
4
Amarildo F ira ? Membro
/\v4 Capitão Silvio. M46 — Í` 0lltš-ÍÏ1ÃÍ)**Í7‘)Õ42 2234