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materia nº 59/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1855

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 059I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: zõ/na/2011
I\l I S†|RAç;Ã<: CîI'"\’"\ ?['rEÉEII'*1© E lîifærærmçõn PREFEUTURA I\/IlJI\lIîIPêI. Sixc I\lIIîl.Icl..IZ)î c-:u.J4\n=-•:»u=¢nÉ 
MENSAGEM N°. 050/GAB/PMSMG/11 Em, 22 de Agosto de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto a Câmara Municipal, a Secretaria 
Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e lnstituto de 
Previdëncia Municipal de São Miguel do Guaporé através de suplementação por 
remanejamento, anulando crédito da dotação das Secretarias para suplementar os 
valores das mesmas em elementos diferentes. O remanejamento será para suprir as 
necessidades das Secretarias abaixo: 
CÃMARA: Manutençao do Câmara; 
SEMUG: Manutençao da Secretaria Municipal de Gabinete; 
SEMED: Manutençao da Secretaria Municipal de Educação, 
Manutenção do FUNDEB, Manutençao da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e 
Manutençao das Atividades Esportivas; 
SEMSAU: Manutençao do Programa Saúde Bucal e Manutençao 
da Epidemiologia; 
SEMAGRI: Manutençao da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Mecanização e Distribuição de Calcário; 
IPMSMG: Manutençao do lnstituto de Previdëncia Municipal de 
São Miguel do Guaporé. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai 
porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam 
realizados, para aqueles necessários. 
Av. Saø Paulo me 1490 r%«=· rxx Cristo RèaÏCîŽSS7O—OOO — Siviaguel do ouåpørè/no %ne têm 3642-2201
,ò`1:|\/1 I I'\.I |S†|QAx<;ÃC> 
õ\ Iïiferemçë P|áÉ“ FEu†uRA I\/II.JI\lI<îll’gI— SÕ:> I\llIîl...Iîl.....I3<) <;;.•A:xu=••::•næÉ 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprc qsao do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios 
de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão 
desta Casa de Leiss 
Cordialmente
7 
GEL FENALI 
refeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bziirro Cristo Rei- CEP -· 78šC%00; S.NIiguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642—2201
MUNICIPAL DE SÄO lV!1GUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
l’Rt l>l |.lŠ| \L" EM, 22 DE AGOSTO DE 20ll 
"DISPÕI1 SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO 
ADICINQL SL’PLEMEN'I`AR E DA OUTRAS 
l’R0\"Il)ljNCl/\S". 
U |’Rl-Ïl·`I-ÏI'I`() [\IUNI(`lPAL l)E SÃ() MIGUEL DO GUAPORÉ — 
RU llll llw de ~u.xx plm'x>g;1\i\;lx Icguix. FAZ SABER. que a Câmara lvlunicipal aprovou e ele 
Aa wguuiic I Ci 
\r1. I" 0 Pudcr Executim abre crédito adicional suplementar p0r 
l‘Un\.ii1U|.•l1lCnI«~ dc Conlilrmc dcI21ll‘InmcÍ\IO abalxt) €Sp€CiÍ1CHClO. 
SUPLEMENTA 
0I ( ånmru Xlunicipail .........................................................................................RS 15.000,00 
0I 00l lll 0ïl 000È ]00I — Xlanutcnçãc da Câmara lvlunicipal 
šï 00 îll 00 '\l.ilurlAl! de (` 
0n~um0......,............,.............4......,.................................R$ 15.000,00 
02 — \\‘t'|`('Í2l|’l}l \1U||1\'Í|)2l| de (iahinetc..................................................................RS 20.546,45 
llg 00l 0,1 lîg lllllll gllllg — \l¿l|1L|lC|1ÇCO da Scmug 
:: 00 Ul 00 — Ouirux \ur\içx·> lurccirox PCSSOJ jurídica............,....,......,.................R$ 20.546,45 
05 — Sccrctairiu Nlunicipal de liducaiçao Espurte e Cultura....,...........................R$ 119.893,00 
ll< lltll Ig šrwl 0005 g0~)0 — \I;muICnçã0 da Scmed ~ MDE 5% e 25% 
ïï ‘l0 ï‘l 00 <luir0\ i·,'x·× |CrCCir0\ l’C\S0cl .|uridiCu.......,..................................R$ 80.000,00 
ll< lllll lj îwl 0005 40% 
šï 00 10 00 Íluirux \gr\ lçux Iurccirus Pcxsua .|uridiCu.,...................,....................R$ 25.343,00 
VI5 lllll Iî ällg 0009 1084 \\;mll1Cnça<l da Secrclaria de ESpOrte e Cultura 
ïï **0 ¥?> 00 <>i±lr«~~ \·r\ iç0\ lcrccirm PCSSOU Juridica..........................................R$ l3.050,00 
·l< 00. g` N l Q 000*) ÏHXS — \I;muICnçã0 dax.»\1i\«'idadeS ESp0|1iVi·1S 
ïî *0 1š 00 \«»çi;ii\........................,..,..,,..............,................... ..........R$ l.500,00
J
Í
0)) — \(‘(`f`CÍ1«l|”iål Nlunieipal de Saúde...................,..................................................R$ 78.389,00 
0)) 0))) ))) §))I ))))II 1028 Manutenção do Programa Saúde Bucal 
1) )))) ))J )))) (` )))1[|‘0l))çÃ)) por Iempo DeterminadoRS l5.000,00 
Ä) )))) )¥ )))) )))wr)g,)),C»es P;))r))n;)is.. .. ...........................44....,,4...............,.........,.....RS 4.000,00 
7j)) 
N *1)) 
))))))_)))) 
*Ï )))) I (])))p.1))·e)))0 e....R$ )))) 00) )0 ,205 ))0|) j0¥)) Manuiençao da Epidemiologiu 
II 0)) i—) )))) ));\r);)s i‘C×\\\¿li (`i\i| .4.............,.................4,4...,,...4...,.,..................,,.R$ 5.000,00 
:1 00 ¥0 )))) \Ï¿ilC|')¿\) \.iC(\ ()H\L1Iï1O..........4....4..............................4....4.........,.............R$ 29.000,00 
ÉIUI) I—1)))) — I))aria~ |'ess))))I (`i\iI... ..................4...4...........................4.....................RS 389,00 
0)) 00) ))) ŠÍIÏ 00)) 202)) .— \);mu). ·\)end.))OpS.. Amb. E da SeC.Saúde l5% 
šï )))) î)» )))) V <))))r)~~ \er\ iços Iereeiro Pessoa |-iisieaRS 5.000,00 
08 —— Seerctaria Munieipal de Agricultura e Meio Ambientc.................................RS 28.905,50 
0)) ))))) 20. ) ZZ.()))07—— 20))) )\1anu)CnçãO da Secretaria de Agricultura 
:1 )))) ))) )))) — \1.\)eria)) de (` D|1~L1|D<)....,..........,,........,..................,..............................R$ 5.000,00 
æa 00 îtw )))) ()))))·))\ \C['\ie`U\ Iereeiro Pessoa FisicaR$ 2.500,00 
0s 0))) 2)) <~))I ))))))7 ÇUXÈ Nleeanização e Distribuição de Calcário 
É1 0)) š)) )))) \I;\)er)a)) de ( onxumou .......................,..........,,....................................R$ l9.l35,50 
da ))))) )X SJI 0))|)) 0)}) — (` xmstrução da Secrctaria e Viveiro Municipal 
~)0 <) 00 obras e Inxialaçòes..............................................................................R$ 2.270,00 
IZ Y Insnituu) de Pru\ ùdêneia \Iunie. de São Miguel do Guaporé - lPMSMG...R$ 55.000,00 
)Z ))))) 0)) È`Z Ã00) ZZO| do |PF\1S)\/IG 
JJ 00 *Ï )))) )))))';)> e )ns)a);)e)\e\.....,,... ...................................................................R$ 5.000,00 
)Z 0))) Pruidenei;1Socialaos Segurados 
)Š.‘>)),))5 )))) V ()u)ro\ Išenefieios PrexidenciáriosR$ 50.000,00 
'I` 
))t;•| (geral................................................................................................................RS 317.733,95 
ANULA 
02 \eereta•ria \|uui)'ipaI de (iahinete..................................................................RS 20.546,45 
))i 0)) 0.) )gg ))00) j0))} . \Í;l|1)Ilt'))ÇÃ()(.iL\SL|b?i??|`€iCiKLl|`í] de Santana do Guaporé 
îš )))) ))) )))) \ia)er).)) de ( (?H×L||T`IU...........................................................................R$ I.792,45 
ïï 0)) ¥*) 00 ())|)I‘L')> \er\)çOs lereeiros Pessoa Juridica........................................,.R$ 5.000,00 
.1) )))) <g )))) — ).q0ip;\)))en)O e \1aueric1IPermanen1e .........................................,........R$ 5.000,00 
0j ))))) 04 )ZZ 0))0I g00—) )\1;\nu)ençàodO (`adastro Rural 
Y? *9)) 0) 0)) \I,1)e)*);)) de ( onsumo...........................................................................R$ 2.625,00 
0j ))))) 0) )ZZ 000) g00ã Reeepçao de Autoridade e Tecnieos 
ïï 0)) š)) )))) \1.))er);)š de ( onsumo...........................................................................R$ 879,00 
šï )))) N) )))) ))0)n»~ \er\)ços iereeiros Pessoa Fisica.............................................RS l.575,00 
šî 00 W 00 ())))r))~ \er\ ieos Tereeiros Pessoa Jurídica...,...............................,...,..R$ l.575,00 
—— Manuienção da junta de Serviço Militar 
II )))) 1)) 0)) \);ne));)) de (` )))1xu)no... .......................................................................R$ 1.500,00 
))Ï ))0` l` )»~)r ÍVÏÜK de Reeursos a Associação de Pesca 
íí *0 )î )))) S<)e)¿])s,.R$ 600,00
Ø
115 — Seeremria Nlunieipal de Edúeaeão Esporte e Cultura..........,.....................R$ 118.393,00 
11r 11111 11 111(1.(|111)5 11161 Maamtexwção da 1\/icrenda Esco1ar—Comp1REC.Livrc 
11 1111 1111111 1 \1;11e1'1;11 de ÍL1|1×L1|110..............................,.4................,.........................R$ 5.000,00 
11511111 11 1111 (111115 ao Ensino Proñssionalizantc 
1: <11 111111 \1111\e1\11‘1e~ Soeuuis. ..4.........4.........4..,,..,,......,,.................,....,.,,......R$ 15.000,00 
11< 1111 1j §111 (111115 511ŠÃ '\1a1\u1e11çao do 
11 *111 1111111 <11111'11~ \·r\1e11s lereeiros Pessoa Físieu.............................................R$ 2.000,00 
11Š 11111 11 1111 1111115 111*111 — 1\1a1\111e11ção da Semed 1\/IDE 5% C 25% 
1É *111 11< 1111 — ·\11\i1i11 1 |11¿lI1CC1I’11l11ÏšIL|L.12:IH1tÏ..,,...,,.,,,,,.,......,,..,.......................,.......R$ 6.000,00 
11 *111 1111111 11111111s \e1*\1e1\\ lereeiros Pessoa lîísica.,.....,,,...,..,.,..........................R$ 5.880,00 
11< 11111 11 1115111111r Ï*111?< 1 \1l111L11€11Çã0 das Åtividades do Ensino lnfamil 
1ï *111 1111111 \1L11C|'1l\1 de ( 1»11~111n11.. ........................................................................R$ 8.400,00 
41*111.52 1111 1.1]111pa111emo e î\1a1eria|Permanente...................................................R$ 3.063,00 
115 11111 11..111|,(111115~ 11101 — Programa de Apoio Financeiro as Escolas Municipais ? PAFEM 
11*111_11|(11) 1\'1L11C|`1cI1 de (` onsumo...........................................................................R$ 10.000,00 
11 r11JŠ 1111 S1111\en,11es Soeuais..........................,.....,.............................................R$ 50.000,00 
11; 11111 11 1*111111119~ 11161 ~1\12111Ll1€|1ÇãO das Atividade Culturaís 
11 *111 141111 1)1;11*ia~ |’ess11a1(`1\i1..............,....,.......................................................R$ 1.000,00 
11 *111 1111111 111111*11s \e1*\iç11s 1ereeir11s Pessoa Físiea............................................,R$ 1.050,00 
11511111 11 1111 1111110 111111 — Manutenção das Festividadcs do 1\/lunicipio 
11 *111 1111111 111111'ox \C1`\1Ç(15r15 C|'C€1l'OS Pessoa Física...........................................,.R$ 5.000,00 
11% 11111 17 1111 111111*1 111Xr — \1Ll|1L|1€|1ÇãO das Atividades lísportivas 
;: 1111 1111111 11111r11~ \e`1`\1Q11\ 1` ereeiros Pessoa Fisica.........................,................,..R$ 6.000,00 
1111 seereiauria \1un11'ipa| de Saúde......................................................................R$ 78.389,00 
111111111 111 1111 11111 | 11118 \Ia11u1ençao do Programa Saúde Bucal 
1 2 *111 111 1111 \1a1e1·1;1111e C\1|1\1,11T1k1.. ........................................................................R$ 39.000,00 
111111111 |11.1(15.11111| 111311 \Iamu1e11ea1>da lzpidcmiologia 
1} *111 1*11111 Iereeiros Pessoa Jurídiea.,,.......,..........................,....R$ 29,000,00 
.1: *111 *1 1111 1 1]111pa111e111oe \1¿l[€F1å*11 Permanemc........,..........................................R$ 5.000,00 
111111111.|111115.11111| 11151 Vigiláneia Sanitária 
13 *111.1111|11(1111r11s Sem iços Iereeiros Pessoa Vísiea,...............................................R$ 389,00 
111111111 111,1111.1111|1 111111 Manut. A1end.Hops.. Amb. E da SeC.Saúdc 15% 
11 *111 1111111 — \1a1er1a1 de (> 11I1×L1|T1U...........................................................................R$ 5.000,00 
11" \eer1·1a ria \Iuni1'ipaI de 1` rahalho e Assistêneia Social................................RS 15.000,00 
11`11111 11s1JJ111111 Ï11Ï7 \1;111111e11ea11das /\1i\'idades da Secretaria de Assistência Socíal 
14 *111 <j 1111 |1]111p;\111en111 e '\1a1e1'ia| Permanente..,...............................................R$ 15.000,00 
118 — Seeremria \1unieipa1 de .—\grieu|tura..............................................................RS 30.405,50 
1IX 11111 :11 I111111117 111*11 Xlanutenção da Seeretaria de Agricultura 
11*1111111ÍJ — 11L11'ILl× |’e1\11a| <`i\iIR$ 5.600,00 
—1—1 ‘111 *1 1111 1 111111'1.11·11·11111x· \1;11eri;11 1)C|`111¿lI1C|1I€........................,..........................R$ 491,00 
11Å 1111Ä 11111111 1111117 11114 r\1íl|1L|1t'11ÇŠ0 do V1\ei1'o1\/Iunicipal 
11 *111 1111111 1 \1L1lQI'Ig11L1U (` 11n~11m11 ...........................................................................R$ 7.500,00 
11 1111 1*1 1111 — 1111111% \er\1ç11s 1' ereeiro Pessoa Jurídiea............................................R$ 250,00 
1111 11111 111.c1111.1111117— 11181 — Ï\1C\J€1|11/ÉIÇÃO e Distribuição de Calcario 
11*111 1*11111 1.1111111x \1·r\ie11s Iereeiro Pessoa .|urídiCa............................................R$ 2.400,00 
11X 11111 11111111 1111117 111111 ’\1L1|111[kJ|1ÇÕU€151’F¿1L11C21ÇŽO da Brucclosc 
11 *111 111111 \1¿11e1'1;11de [)1\11'11wu1ea11(iratuita.......,.....,...,.,....................................R$ 5.804,50
UX (uni 2037 — Dcsenwolvimento da Psicultura e Atividades Agricolas 
îï 00 SZ (i(i \laieriai( de |.)iS1ribuição(iratuita..,,.....,4.............4...............................R$ 4.590,00 
(i>< (iiii Ji) (»(i(x(>(>(i7~ 2070 — liiceniim aio Associativismo ? transferências a ASSOC, Rurais 
šï <(i Áî ()(> Sii('w\Cmñes Sociais..4.., ...,,.......,............................,..........................,..R$ l.500,00 
(JX (inii iX UI (>(I|() Ï(l(w(w 7 \lanu(ei1ção das Atividades Ambientais 
:1 «>(J šw (ui ()iiirox \Ci'\iços Ierceiros Pessoa Juridica....................................,.....R$ 2.270,00 
IZ — lnxtimm de Prc\ idência Wlunic. de São Miguel do Guaporé - lPMSMG...R$ 55.000,00 
II (i(•i (N ZTZ 500lr ZZOI — Nlunutenção do IPMSMG 
ll ou (xi um \xi(ii~ic.i(· de liiiiios Repres. IJC Capi1al_iá|n!egralizadO.....,.............R$ 55.000,00 
lotai (gcral.,..............................................................................................................R$ 317.733,95 
\i'i. I" l sia lei unira em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
ou incompcitiœis. 
P \Q`(> \1( ’\|(°IPAl (lo DE .lL LHO — Gabincte do Prcteito, aos 22 de Agosto de 20l l. 
C; /.×íENAL1 
P .Flï|T0 IVIUNICIPAL
5
· 
_ _
. 
cyfr ÉŠAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
""' *~| PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 059/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A COmiSSàO Perrnanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resoive exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 29 de ag| • 11. 
ÁI 
Presidente ? S - 
· as 
ReIator? Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio. 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
ŽÀMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGIUEL DO CUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 059/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável, porem com emenda Supressiva: 
Fica suprimido a SUPLEMENTAÇÃO na Secretaria 
Municipal de Agricultura no valor de R$ 28.905,00 ( Vinte e oito mil reais e 
novecentos e cinco reais). 
É o Parecer. 
Saia das Sessöes, 12 de Setembro de 2011. 
Presidente — Gišar šamos 
Relator ? Amarildo Ferreira Membro Ž| — Antonio Correia 
Av, Capitão Sil\/io_ 1446 ? fone-i` ax 0**69 642 2234
š? Ã 
_ , |} CÀMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 059/11 que 
dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentãria, e dá Outras Providências", temos a 
dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
de várias Secretarias l\/Iunicipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como se 
apresenta correta a demonstração Contábil dos mesmos, não restando obice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 05 de setembro de 2011. 
Neide Skãlšái Gonçalves 
Assessora Jurídiya — OAB-RO 283-B 
e-mail: advneide Sm«=>@tei'ra.Corn.br
nu E S † RA C; é . Cîcï'. ' ‘ F ...Ï'ÏÈ$'P?ë.[F'!.F> , "? "îçr RAM l\/IÍJ nu EŽEPAL Såca |\nu<:;n...•uE1.u::•<: amngpcauzuê'. 
OFICIO N°. 0288/2011 
São Miguel do Guaporé, 26 de Agosto de 2011. 
Senhor 
Jairo de Almeida 
São Miguel do Guaporé/ RO 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar 
Mensagem de Lei de n°. 050/2011 que trata de , abertura de credito adicional 
suplementar . Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração e nossos sinceros agradecimentos. 
Atenciosamente, 
poepïû 
Saorlšaulo n° Í4gÍ;È:i.ll;l;l)_ C\‘ÍS[0 RŠÏ CEP — 76932-000| do Guapore/R0 Fon@îšo42-220l??

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