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materia nº 62/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2011
Date 2011-08-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DOS LOTES 78 A E 135 DA QUADRA 42 SETOR 004 no CLUBE DOS DESBRAVADORES PELO LOTE 225 E 240 DA QUADRA 63 LOTE 03 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 062I2D11 
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO A FROCEOER A F•ERMu'rA UOS 
LOTES 78 A E 135 DA QUADRA 42 SETOR UO4 no CLUEE OOS 
DESBRAVADORES F•E•.O LOTE 225 E 240 DA QUADRA õõ n.F•'rE 
os E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 30/na/2011
r\n U S†•aA<;Ã<> 
` i ` FÏAÍŽ Širë i"”rù uzx UJ iu Íc: | PAL SÃCJ nvu 
OFICIO N°. 0290/2011 
São Miguel do Guaporé, 30 de Agosto de 2011. 
Senhor 
Jairo de Almeida 
São Miguel do Guaporé/ RO 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar 
Mensagem de Lei de n°. 049/2011 que trata de permuta de terrenos. Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração e nossos sinceros agradecimentos. 
Atenciosamente,
3 
Ïv. Saxx Fxurø xx° 1490 Eairro Cxgxx Rei- CEi>ÍÏŠŠ2—OOO — SÏAÃÍÃÃÃ Cuxpggžgo
Å ADEA i N i S†RA<;.Ã<:> 
C3Orr1 Tra.·baIhO Faz a Biferença 
PÉEFEITIJIQA. I'U'Il..II`IIî—IPèL SÃ0 |vu•:;L1|En..u:••:> GUAFORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N9. O?-lg /GAB/PMSMG/2011 
Referência: PERMUTA DE TERRENOS COM DESBRAVADORES. 
Senhor Presidente, 
Nobres vereadores: 
A segurança jurídica é o que almejam as pessoas de bem. 
No presente caso, A Associaçao Sul de Rondônia das igrejas Adventistas do 79 Dia, 
representando 0 Clube dos Desbravadores, entidade vinculada a ela, como interveniente, 
requereu a permuta dos terrenos 75~A e 135 da quadra 42 setor 04, nesta cidade, pelos lotes 
225 e 240 da quadra 63 setor 03. 
As áreas se equivalem em extensão. Na avaliação da Comissão nomeada para este fim 
especíñco, os terrenos oferecidos valem mais que os requeridos, resultando em vantagem 
econômica para o Município, mas vantagem de localização e unidade para a entidade 
requerente. 
A permuta satisfaz à necessidade da requerente e não gera inconveniente nem 
prejuízo ao Município, razões pelas quais o requerimento mereceu parecerjurídico favorável. 
Para que não paire dúvida sobre a idoneidade do procedimento, mas transparência 
nas ações da Adminístraçao Municipal, proporcionando segurança jurídica aos negócios 
públicos e particulares, Submete-se ao Poder Legislativo o presente pedido de autorizaç" 
legislativa.
CGFÏT Tra balhø l=az 2 igifærença 
PIIEFEITIJIZA. RAÙBIIÇIPAL 
É• 
GABINETE D0 PREFEITO 
Tendo em vista a necessidade do requerente em uma definição do Poder Público sobre 
o assunto, a ñm de investir social e seguramente no Município, e que o processo 
administrativo tramita desde outubro de 2010, So|icita?Se a apreciação e deliberação da 
proposição em regime de urgência urgentíssima. 
Contando com vossa aprovação, antecipamos agradecimentos, Co|oCando?nOS a vosso 
dispor. 
Atenciosamente. 
ng Fenali 
Prefeito
{ JÅÉBAIÑISTIQAÇÃÉ 
(30rn Trabalhc Faz a {Diferençõ 
PIZEFEITURA. |'vI|..II•~IIC:I PAL 
IVII (BLIIXPÉIRÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N9. /GAB/PMSMG/2011 
AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A 
PROCEDER À PERMUTA DOS LOTES 75-A E 135 
DA QUADRA 42 SETOR 004 D0 CLUBE DOS 
DESBRAVADORES PELOS LOTES 225 E 240 DA 
QUADRA 63 SETOR 003 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, 
FAZ SABER que 0 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 19 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à permuta dos lotes 
urbanos 75-A e 135, pertencentes ao Clube dos Desbravadores da Associaçao Sul das igrejas 
Adventistas do Sétimo Dia de Rondônia, pelos lotes 225 e 240 da quadra 63 setor 03, que 
pertencem ao Municípío. 
Art. 29 A Administração Municipal modificará os cadastros após notificar a entidade 
interessada, para firmar os termos de cadastro. 
Art. 39 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 15 dias do mês de agosto de 2011. 
elo Fenali 
Prefeito
Y *~ — ÈÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
“` " PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 062/2011, que autoriza O 
Poder Executivo Municipal a proceder a permuta dos lotes 759 a 135 da quadra 
42 do setor 004 do Clube dos desbravadores pelos lotes 225 e 240 da quadra 
63 setor 03 e da outras providencias. 
A Cornissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessòes, 26 de setembro de 2011. 
Presidente — Gilrrîar Ran;;Š¥ 
Re/ator — Amarildo Ferreir? Mernbr<ÏAntãÍ»—Correia 
/\\?. Capitão Silvio. l446 — tonc—fax 0**69 642 2234
` 
* ÄJÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ 
{ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
? " ' "` ` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre O Proieto de Lei n° 062/2011, que autoriza O 
Poder Exeoutivo MuniCipa/ a proceder a permuta dos lotes 75a a 135 da quadra 
42 do setor 004 do C/ube dos desbravadores pe/os Iotes 225 e 240 da quadra 
63 setor 03 e da outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Saia das Sessões, 26 de Setembro de 2011. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
ReIatOr? Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira ? Membro 
A\x(` z1pitaO Si|\ io. I446 »—|l7i1u-I}1x(J**6‘)(»—iZ ÈÏŽŠ4
Ï CÃMARA MUNECEFAL DE SÃO MIGUEL EJO GUAPORÉ
i 
—|,a~ PODERLEGßLAUVO 
A §' a.« ESTADODERONOMA 
PARECER JURIDICO 
Rm analise ao projeto/mensagem sob o n.° 
062/11 que “Autoriza o Èxecutivo Municipal a proceder a 
permuta dos lotes 7h-A e 135 ....", temos a dizer o seguinte: 
O projeto sub examen postula a permuta de 
imóveis particulares pelos publicos. 
Embora a falta de previsão legal, e certo 
aíirmar que a providencia enseja a busca pelo provimento 
legislativo, com o fim de legalizar a permuta. 
Assim, considerando—se que a providência, 
aparentemente, não trará qualquer prejuízo ao nmnicipio, não 
vemos obice a apreciação do projeto pelo Pienario desta Câmara 
Municipal. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guapore, 12 de setembro de 2011. 
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x' i·¢¢e±% ,' UAE R;> Zßlgè E 
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AVeBEx*C{þE}a«>* Si*ÍvÏOi EAJO — Føxxù Fxx 69 õè\2 2234 
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F: 32 rê ``'' `S ` |\AuJ|u|<:|PAL SÃ.c> I\lIIîI..I Eu.u:•<:• <;•.JAu=•cnænÉ 
Oñcio 0361/2011. 
São Miguel do Guaporé/RO, 04 de Novembro de 2011. 
Exmo Senhor 
Vereador 
AMARILDO FERREIRA 
São Miguel do Guaporé / RO 
NESTA 
Ao p3.SSO quê C11I`I1pI'1II1êI1Í81'1'1OS ê êm I'êSpOStã 30 OÍÏCÍO de I10. 
007/CMSMG/2011. Segue anexo. 
SCIICO 0 quê ÍCIIIOS pãfã 0 I1'101'1'1CI`lÍO, 21gI'3.dêCêII1OS 3 3têI1ÇãO vo1tada 3 está 
administração em outras oportunidades. 
....eM_..-2.--.”_-m_._._.—. r__________ . O 
AV. São Paulo n° 1490 Bain'0 Cristo Rei- CEP ? 76932-000 ~ S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
AV: PRESIDENTE KENIDY 
Ï 12.5 X 30 
375 M2 
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E [ È Arca a ser Permutada 
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L Arca a ser Permutada 
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P. Arca projetada do posto de Í 
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V AREA PROJETAQA D0 
E 345 POSTO DE SAUDE 
| DA MULHER
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AREA A SER PERMUL TADA CONFORME REQUERIMENT0 EM ANEXO D0 
PROC. II41/201 Í SENDO LOTE 225 E 2401)/1 QIMDRA 63 SÇTOR 003 AMBOS 
MED[ND() /5X 30= 900 Mî L()CALlZ;ÍD() M4 RUA DASACACIAS SOV?Ï BAIRRO 
PLANALTO, PERMULTA REF, UMA AREA DE 15X60 SEND0 LT 75-A 90-A E /35 
LOCALIZ¿4DO NA }cUA MAj€A()4TIARA FRENTE C/A A V; MARECHAL RONDON 
S/N? BAIRRO CRISTO RE1.
Rua (gccilix Pedro de ()Ii\vira Pinheiro _ 
.96 Å|Å|A|Q|Å|A|Å 6Š Å|A| 1 
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V|V V|V 59 V 58 V 57 
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