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materia nº 65/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2011
Date 2011-09-22
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DE TAXISTA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - ATAXISMIG.
native_id1859

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 065I2D11 
Assuntoz DECLARA DE u'ru.mAnE F•ÚEn.ncAAASSOcnAçÃO DE 'rAX\S'rA 
DE SÃO MESUEE. no SUAFORÉ ? A'rAxASwuc, 
Autør: JAIR0 ALMEIDA 
Data: 22/os/2011
¿ii YÇÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
; ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJET0 DE LEI N" 065/2011 líni. 22 de setembro de 2.01 1 
“IgECLARA DE UTILIDADE 
PUBLICA A ASSOCIAÇAO DE 
TAXISTAV DE SAO MIGUEL DO 
GUAPORE ? ATAXISIVIIC. 
_ 
0 EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEITO MUNICIPAL 
DE SAO MIGUEL D() GUAPORE/R0. no uso de suas atribuições legais. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E l 1 
Art. 1?’. Ficam declaradas de utilidade pública a Associação abaixo 
identiticada, em razão da mesma possuir caráter beneiicente e filantrópico, sem 
tins lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do 
Guaporé/RO: 
I — ASSOCIAÇÃO DE TAXISTA DE SÃO MIGUEL D() GUAPORÉ — 
ATAXISMIG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n" 
l3.578.l19/0001-98, com sede na Av. Capitão Silvio. S/N, esquina com a Av. 
João Batista Figueiredo, em São Miguel do Guaporé/R(). 
Art. 2?’. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições contrarias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municípal de São Migiycl do Guaporé, 22 de Setembro de 201 1.
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Av. Capitão Silvio. 1446 — Fone 069 3642 2234
`_*f?CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
, F C 
Ji ESTADO DE RONDCMA “` PODER LEGISLATIV0 
PR().llîT0 DE LEI N?’ 065/20ll Em_ 22 de setembro de 2.01 l 
“l}ECLARA DE UTIIÏIDADE 
PUBLICA A ASSOCIAÇAO DE 
TAXISTA, DE SA0 MIGUEL DO 
GUAPORE — ATAXISMIG. 
0 EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEITO IVIUNICIPAL 
DE SÄ() MIGUEL DO (IUAPORE/R(). no uso de suas atribuições legais. 
F/\Z SABFR que a Câmara lvlunieipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1?’. Ficam declaradas de utilidade pública a Associaçao abaixo 
identilicada, em razão da mesma possuir caráter beneliccnte e lilantropico. sem 
tins lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do 
Guaporé/RO: 
I — ASSOCIAÇÃO DE TAXISTA DE SÄ() MIGUEL D0 (JUAPORÉ — 
ATAXISMIG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n" 
l3.578.l I9/0001-98, com Sede na Av. Capitão Silvio, S/N, esquina com a Av. 
João Batista Figueiredo, em São Miguel do Guaporé/R0. 
Art. 2". lista l.ei entra em \ igor na data de sua publicação. 
re\ ogadzis as disposições contrarias ou com ela iucompatiwis. 
Câmara Municipal de São Migu ?l do Guaporé, 22 de Setembro de 201 l. 
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Av. Capitão Silvio. |446~ Fone 06*) 3642 2234
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"<ϧ; šî| ESTADO DE RONDÔNIA 
ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ RO . 
CAPITUL0 1 
DA UENOMINAÇÃO, CARACTER, oURAçÃO, SEUE E FORO: 
Art. 1° A ASSOCIAÇÃO DE TAXISTA DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, Pessoas Jurídícas 
de direito privado, com o nome fantasia de “ ATAXISMIG", é uma entidade autônoma, desvinculada 
do estado, sem fins lucrativos, fundada em 19(dezenove) 03(marçO)2O11(dois mil e onze), que 
representa os condutores autônomos do setor de transporte de passageiros de taxis. 
Parágrafo Unico ? São considerados autônomos, proprietários ou auxiliares, os condutores de 
veículos rodoviários de tração mecânica que dirijam automóveis de passageiros(taXis). 
Art. 2° A DURAÇÄO DA ENTIDADE É POR TEMPO lNDETERMlNADO. 
Art. 3°. A Entidade tem sua sede á Av. Capitão Silvlo, Esq. com a Av. João Batista 
Figueiredo, sln, Centro, São Miguel do Guaporé R0. 
Art. 4° Fica eleito o foruo da Cidade de São Miguel do Guaporé - RO., para dirimir quaisquer 
assuntos relacionados a entidade. 
CAPITULO ll 
FINALIDADES: 
Art. 5° A entidade tem como finalidades: 
a) 
’ A representação da categoria dos motoristas, permissionários de empresas ou 
particulares, da cidade de São Miguel do Guaporé ? RO., que trabalham em transporte de 
passageiros de taxi, registrados na prefeitura da cidade acima citada no Art. 1°; 
b) Unir todos os trabalhadores na base na luta em defesa de seus interesses imediatos e 
futuros; 
C) incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e protissional do conjunto dos 
trabalhadores da base; 
d) Manter contratos e intercâmbios com as entidade congêneres sindicais, ou não, em 
todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este Estatuto; 
e) Prestar assistência jurídica na área previdenciária aos associados da Associaçãoç 
f) Representar, perante as autoridades governamentais e jurídicas os interesses da 
categoria; 
g) Celebrar convênios que venham a ajudar os taxistas. 
CAPITULO lll 
DOS ASSOQIADOS: _ _ 
DA ADMISSAO, DESLIGAMENTO, ELlMlNAÇAO OU EXCLUSAO: 
Art.6° Podem entrar na associação, as pessoas que de uma forma ou de outra estejam ligados 
ao objetivo da entidade, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentãvel e que 
concordem com as disposições desse estatuto. Sendo que os novos sócios já pertencentes gy;1 /esñta. 
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\ذ %gò°æ1 
, <>°;?ŽŠggc~’¢
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Ç,gŠ"j O desligamento dar-se à pedido do associado, mediante carta dirigida ao presidente da 
_ zëýdadeå hão podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com suas dividas quitadas na 
Cggþ entidade. 
`<;±aÃ.Ï " 
Art.8° A eliminação será aplicada pela diretoria após aprovação da Assembléia, ao associado 
que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois de o infrator ter sido notiñcado pôr 
escrito. 
Parágrafo Primeiro: O Atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 
30(trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, 
Parágrafo Segundo: O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia 
Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia respectivo Edital de Convocaçao. 
Parágrafo Terceiro: A eliminação considerar-se à definitiva se o associado não tiver recorrido 
da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo. 
Art. а A exclusão do Assooiado ocorrerá por morte da pessoa flsica, por incapacidade civil não 
fw cumprida ou ainda por dissolução da entidade. 
Art. 10 A admissão, o desligamento, a eliminação ou a exclusão se tornará efetiva mediante 
termo lavrado no livro(ou ñcha de matricula) assinado pelo Presidente da entidade ou pelo associado. 
Art. 11 Os deveres do associado perduram para todos os desligados, eliminados e excluídos 
até que sejam provadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu 
afastamento. 
CAPITULO IV 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS: 
Art. 12 É dever do associado, também denominado de membro da entidade, 
A) Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e deliberações que 
emanarem da diretoria e da Assembléia Geral. 
B) Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram 
eleitos ou nomeados. 
C) Satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade. " D) Promover ou contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros da 
entidade. Í 
E) Comparecer as reuniões da Assembléia Geral. 
F) Cuidar dos interesses da entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom 
funcionamento. 
G) Pagar a entidade as contribuições estabelecida nesse Estatuto e outras que forem 
aprovadas pela Assembléia Geral. 
H) Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à Diretoria da Associaçao, de toda e 
qualquer ocorrência que possa prejudicar o bom nome da Associação. 
I) Responsabi|izar-se pelos danos que venham, eventualmente, a causar a terceiros. 
CAPITULO V 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS E FILIADOS: 
Art. 13 È de direito do associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas 
mensalidades:
` 
A) Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo; 
B) Requerer à Diretoria da Associaçao a convocação de assembléias e congressos 
extraordinárias, mediante a aprovação de abaixo assinado, com 10(dez) % do quadro Associgcoa 
C) Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade; |èø;
9 . 
,ÃŽ" _—‘x 
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V D) Bíjscutir e votas sobre assuntos referentes as ñnalidades da entidade; 
` ’ 
E gfopor as medidas que jugar necessárias aos interesses da comunidade; 
. _ vá - Reclamar perante a diretoria, medidas que visem oorrigir infrações ao Estaluto, com 
f€€î:l'l'SCS à Assembléia Geral; 
G) Saber que a entidade não remunera os membros de sua Diretoria, não distribui lucros. 
vantagens, dividendos, boniñcações a dirigentes, associados ou mantenedores sob forma nenhuma, 
destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito, de suas finalidades; 
H) A entidade não poderá contratar e nem admitir nenhuma pessoa, com direito empregatício 
e nem será considerada empregadora; 
l ) A entidade deve ser administrada com associados altruísta, prestação de serviço solidário, 
parceria, gratiñcados ou convenio com Órgãos Públicos; 
J) Recorrer a todas as instancias da entidade preferencialmente por escrito, solicitando 
qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à postura dos Diretores da Associaçao, 
quanto as próprias atividades desenvolvidas pela entidade. 
K) Utilizar de todas as dependências da Associação para as atividades prevista no estatuto; 
l ) Convocar a Assembléia através de 1/5(um quinto) dos membros da Entidade. 
CAPITULO Vl 
DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO: 
Art. 14 São Órgãos da Administração: 
a) Assembléia Geral: 
b) Sistema Diretivo( diretoria Plena) ; 
c) Conselho Fiscal. 
CAPITULO Vll 
DA ASSEMBLEIA GERAL: 
Art. 15 A Assembléia Geral é soberana e autônoma, devendo reunir-se ordinariamente, uma 
vez por ano para: 
Parágrafo Primeiro: Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Direloria os quais já 
deverão esta com parecer do Conselho Fiscal, 
Art. 16 Reunir-se com a Diretoria e Conselho Fiscal quando convocada ou 
extraordinariamente. 
Art. 17 As Assembléia Gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão notificadas aos 
Associadqs com antecedência mínima de 06(seis) dias, por meio de carta, edital de convocação a ser 
enviada para o endereço de cada um ou por aviso afixado no mural da entidade. 
Art. 18 As Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a presença mínima de 
2/3(dois terços) dos associados, e em Segunda convocação com qualquer numero, exceto nos casos 
de alteração do estatuto e destituição dos administradores. 
Art. 19 As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente, o qual escolherá, entre os presentes, 
O Secretario que lavrará a Ata. 
Art. 20 Compete a Assembléia Geral: 
a) - Eleger, empossar ou destituir toda Diretoria e Conselho Fiscal da entidade: 
b) - Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício findo: 
C) - Resolver casos omissos neste estatuto; ~;_ 
d) - Resolver as questões suscitadas pelos sócios e os assuntos em pauta; AÉC , 
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š"îÏ Reformar o presente estatuto e na dissolução da Associação, no momento em que seja 
"×ï¿pS aýïrécessário; ""' 
f) -’Cumprire fazer cumpriro presente estatuto; 
g) - Aprovar 0 regimento interno da entidade. 
Art. 21 Nas Assembléias Gerais serão lavradas as Atas pelo Secretario, em livro próprio, 
aberto e assinado pelos sócios presentes. 
CAPITULO Vlll 
DO SISTEMA DIRETIVO ( Diretoria Plena): 
Art. 22 A diretoria eleita em Assembléia Geral será composta de : 
l Presidente; 
II Vice Presidente; 
lll Secretarioç 
IV Vice Secretario; 
V Tesoureiro; 
Vl Vice Tesoureiro. 
Art. 23 A Diretoria é Eleita por 02(dois) anos, permitida a reeleição. 
Art. 24 A Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria mesmo que vencido o 
seu?prazo, não podendo este ultrapassar 90(noventa) dias. 
CAPITULO IX 
DA COMPETENCIA DA DIRETORIA: 
Art. 25 A Diretoria Compete: 
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da Assembléia; 
b) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, extraordinariamente quando for necessário; 
c) Tomar conhecimento dos balancetes mensais feitos pelo Tesoureiro, verificando sua 
exatidão, após o parecer do conselho Fiscal, dar conhecimento ao associados através de 
edital afixado em local visível ao mesmos; 
d) Receber por inventario, que constará a data da posse dos bens e fundos da entidade, pelos 
quais, ficará solidariamente responsável. 
e) Aplicar aos associados infratores, as penalidades prevista no estatuto; 
f) Encaminhar anualmente para a aprovação da Assembléia as Contas e demonstrações 
Contábeis do ano findo; 
g) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade e a melhoria das 
condições dos seus membros. 
CAPITULO X 
DA COMPETENCIA ESPECIFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA:
/ 
Art. 26 Ao Presidente Compete: 
a) Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo quando 
necessário, advogados, procuradores ou representantes; 
b) Executar e fazer cumprir o presente estatuto; 
C) Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da diretoria, exercendo O voto de qualidade, 
quando ocorrer empate nas votações; 
d) Convocar Assembléias Gerais;
_ 
e) Assinar com o Secretario as Atas e todas as correspondências da entidade; (/` ßï 
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|Š_ yzbrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar constas 
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bancarias em conjunto com 0 tesoureiro, os balancetes, bem como todos os documentos de 
responsabilidade, ordem de pagamento, termos de abertura de conta bancaria, livros e 
encerramento de livros e talões; 
g) Autorizar pagamento de todas as despesas da entidade: 
h) Vetar qualquer ato dos membros da entidade que não tenha o seu aval; 
i) Apresentar a Assembléia Geral Ordinária o relatório anual sobre as atividades da entidade 
acompanhadas do balanço, previamente aprovado pelo conselho Fiscal. 
Art. 27 Ao Vice Presidente Compete: 
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e/ ou impedimentos observando a competência deste 
e auxiliá-lo nas suas atribuições; 
b) Manter um permanente e constante contato com os demais dirigentes e associados. 
Art. 28 Ao Secretario Compete: 
a) Ler em sessão, a ata, expediente e as células apuradas das eleições quando for o caso; 
b) Remeter ao Presidente, tudo que tiver resolvido em Assemblêia Geral para a devida 
execução; 
C) Receber, responder e expedir as correspondências da entidade, registrando-as em livro 
próprio; 
d) Manter atualizado as correspondências e arquivos da entidade. 
Art. 29 Ao Vice Secretario Compete: 
a) Substituir o Secretario nas suas faltas e / ou impedimentos observando a competência 
deste e auxilia - lo nas suas atribuições; 
b) Manter um permanente e constante contato com os demais dirigentes e associados; 
Art. ão Ao Tesoureiro Compete: 
a) Efetuar pagamentos mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo Presidente; 
b) Manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e escritos 
pertencentes a esta entidade; 
C) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar conta 
bancaria juntamente com o Presidente, fornecendo a Diretoria e 0 Conselho Fiscal todo O 
andamento; 
d) Encerrar ano financeiro da entidade até 0 ultimo dia do mês de dezembro de cada ano; 
e) Organizar-se e responsabilizar-se pela contabilidade da entidade; 
t) Apresentar a Diretoria mensalmente, balancete do mês anterior, acompanhados dos 
respectivos comprovantes da despesas e dos saldo em caixa ou banco. 
Art. 31 Ao Vice Tesoureiro Compete: 
a) Substituir O Tesoureiro nas suas faltas e / ou impedimentos observando a competência 
deste e auxilia ? lo nas suas atribuições; 
b) Manter um permanente e constante contato com os demais dirigentes e associados. 
CAPITUL0 XI 
DO CONSELHO FISCAL : 
Art. ß2 O Conselho Fiscal será composto de O3(três) membros efetivos e 02(dois) membros 
suplentes, eleitos pela Assembléia, com um mandato de 02(dois) anos, sem direito a 
remuneração. 
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\:?, Líœylårt. 33 Compete ao Conselho Fiscalz 
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a) Fiscalizar a contabilidade através da prestação de contas da Diretoria em exercício; 
b) Emitir parecer sobre estas prestações de contas atim de que sejam encaminhadas pelo 
Presidente, à Assembléia Geral; 
C) Autorizar a Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as necessidades 
da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral. 
_ 
CAPITULO XII 
DAS ELEIÇOES : 
Art.?34 A Eleição para a Diretoria e para 0 Conselho Fiscal, será realizada através do voto 
aberto e democrático, exclusivo aos sócios contribuintes presentes a Assembleia Geral Ordinária, que 
estejam em dia com suas mensalidades. 
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral será também oficializada como Assembléia Geral da 
Eleição e Posse da Diretoria. 
Art. 35 Os Candidatos deverão registrar-se em chapa completa, com antecedência de no 
mínimo O5(cinco) dias antes da eleição, mediante requerimento assinados por O3(três) candidatos 
ñgurantes na mesma. 
Art. 36 Todos os Candidatos devem estar em dia com as suas mensalidades para que a 
chapa possa ser registrada, mesmo os candidatos a reeleição. 
Art. 37 Reunidos os Associados em Assembléia, o Presidente pedirá que a mesma designe 
dois escrutinadores, que tomarão assento AA mesa, procedida a leitura da ata da seção anterior, o 
Secretario da entidade, por ordem do Presidente, fará a chamada pelo livro de presença iniciando a 
votação. 
Art. 38 As votações serão por voto aberto e não será permitido o uso de procuração no 
exercício do voto, só podendo votar os membros que tiverem assinado a lista de presença da 
Assembléia. 
a) 
’ Qualquer denuncia que for ressuscitada na vota deverá ser imediatamente resolvida pela 
Assembléia Geral; 
b) Apurada a Eleiçao, o Presidente proclamará os novos eleitos e solicitará ao secretario que 
lavre a ata de Eleição e Posse; 
C) No caso de renuncia ou falecimento de qualquer membro da diretoria ou do Conselho 
Fiscal, antes da posse do cargo para O qual foi eleita, a diretoria convocará Assembléia 
Geral Extraordinária par preenchimento do cargo no prazo de 10(dez) dias. 
CAPITULO Xlll 
DO PATRIMONIO: 
Art. 39 O Patrimònio da entidade constitui-se de : 
a) dos bens moveis, imóveis, semoventes que venham ser adquiridos; 
b) das contribuições espontâneas; 
c) dos saldos verificados em seus balancetes e balanço; 
d) de qualquer renda, que não esteja especiñcada. 
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~. x CAPITULO XIV 
DAS PENALIDADES DOS SOCIOS, DA DIRETORIA E DO CONSELHO FlSCAL: 
Art. 40 São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados da Associaçao: 
a) Advertência; 
b) Suspensao de atividade; 
c) Exclusao do Quadro Social. 
Art. 41 As penalidades triplicadas no artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da entidade 
em cumprimento ao estatuto da associação garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado. 
Parágrafo Único: De todas as decisões da diretoria cabem recursos à Assembléia Geral. 
Art. 42 Constituem-se faltas que podem determinar a punição do associado da entidade. 
a) igtrasar por mais de 3(três) meses o pagamento das suas mensalidades associativas; 
b) infligir as disposições deste estatuto; 
C) Dilapidar 0 patrimônio da Associação. 
Parágrafo Único: No caso do associado recorrer da decisão da diretoria, à apreciação da falta 
cometida pelo mesmo, deverá ser feita pela Assembléia Geral convocada especialmente para essa 
finalidade, na qual será garantido amplo direito de defesa ao punido. Se a assembléia julgar 
necessário, poderá ser nomeada uma Comissao de ética para apreciar o caso. 
Art. 43 Caberá a diretoria determinar penas que serão aplicadas, em conformidade com sua 
gravidade, excetuando-se o caso das exclusões. 
Art. 44 0 reingresso do associado excluído poderá ocorrer depois de 06(Seis) meses, desde 
que o mesmo proponha à diretoria e esta se manifeste favoravelmente por maioria simples dos seus 
membros. 
Art. 45 O membro da diretoria que estiver à disposição da Associaçao terá o seu mandato 
suspenso quando deixar de comparecer, sem justificativa a 03(três) reuniões consecutivas e a 
05(cinco) alternadas, durante cada ano de sua gestão. 
Art. 46 O membro da diretoria perderá o mandato quando: 
a) Praticar graves violações ao presente estatuto; 
b) Ôilapidar 0 patrimônio da Associação; 
c) Abandonar O cargo de diretor sem justificativas. 
Art. 47 A perda de mandato será declarada em Assembléia Geral dando ciência ao 
interessado, cabendo recurso ao congresso da categoria e garantindo·se sempre amplo direito de 
defesa ao punido. 
Art. 48 A diretoria poderá ser destituída, em parte ou no seu conjunto, por assembléia 
convocada pela própria diretoria ou por abaixo assinado de no mínimo 20%(vinte por cento) dos 
associados de toda a base. A decisão será sempre tomada por maioria absoluta. 
CAPITULO XV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS: 
Art. 49 Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela magria dos 
associados através de Assembléia Geral. /ß 4gÏ 
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Art. 50 A entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou beneficies por qualquer 
fomwa ou titulo, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou equivalentes. 
sob nenhuma forma. 
Art. 51 A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional 
na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. 
Art. 52 As aplicações do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de 
regimento interno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria. 
Art. 53 A entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, boniñcações, 
participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. 
Art. 54 A reforma deste estatuto somente será feita no todo ou em parte, por voto de 2/3{dois 
terços) do total de sócios presentes a reunião da entidade especialmente convocada para tal fim, em 
Assembléia Geral e 1/3(um terço) em segunda convocação, observando-se que os mesmos devem 
encontrar—Se em gozo dos seus direitos, sempre com a aprovação da maioria absoluta. 
Art. 55 A entidade só será extinta pelo voto de 2I3(dois terços). da totalidade dos sócios 
presentes a reunião em Assembléia Geral especialmente convocada para este iim que disporá a 
cerca destinação do patrimônio da entidade que será revertido pela entidade congênere registrada no 
CNAS —conselho Nacional de Assistència Social. 
'ë São Miguel do Guaporé RO., 19 de Marco de 2011. Áè 
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"€*|52750 SSP/ FE., CPF 219 867 032 15. 
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Secretario:. ClLAS VANDERLEI FRATA 
RG 36 936 346 2 SSPI SP., CPF 408 275 262 53 
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COntrÍbuinte, 
Conñra OS dados de ldentificaçãu da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergência, pmvidencie junto à 
RFB a sua atualização cadastrai. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
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COMPROVANTE DE INSCRIÇAO E DE SITUAÇA0 D r DE ABERTLRA . 
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ÍÅSSOCIACAO DE TAXISTA DE SA0 MIGUEL DO GUAPORŠ 
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Aprøvadc pela instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
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Emitido no dia 10/05/2011 às 16:37:00 (data e hora de Brasília). 
Ñóixaï 
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_1—- . Yr Q —.——' .r• Emonumemos 
;· Í Cuam em Utiiizado r·° 
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Reconhsc| hoie. nør a| |g|e, |gy a da JOSÉ MARTINS 
__ MENDON A. Dou 16. 19/04/2011 - 
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R$2.41. Salø utiiizado 
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ILMO. Sr. Presidente da Câmara dos Vereadores 
de São Miguel do Guaporé RO 
A Associação de Taxista de São Miguel do Guaporé, neste ato 
representada pelo Presidente o Sr. ISMAR ALVES SAMPAIO, brasileiro, 
solteiro, maior, residente a Av. Mal. Rondon, 370, Centro, São Miguel do 
Guaporé RO., portador da RG 2252750 SSP/PE., e CPF 219 867 032 15, 
vem mui respeitosamente a presença de V.S“ ., solicitar que sege 
îeconhecida como de Utilidade Publica a nossa Associação. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
São Miguel do Guaporé RO., 21 de Setembro de 2011. 
Presidente: ISMAR ALVES SAMPAIO
ILMO. Sr. Presidente da Câmara dos Vereadores 
de São Miguel do Guaporé RO 
A Associaçao de Taxista de São Miguel do Guaporé, neste ato 
representada pelo Presidente 0 Sr. ISMAR ALVES SAMPAIO, brasileiro, 
solteiro, maior, residente a Av. Mal. Rondon, 370, Centro, São Miguel do 
Guaporé RO., portador da RG 2252750 SSP/PE., e CPF 219 867 032 15, 
vem mui respeitosamente a presença de V.S° ., solicitar que sege 
Reconhecida como de Utilidade Publica a nossa Associaçao. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
São Miguel do Guaporé RO., 21 de Setembro de 2011. 
Presidente: ISMAR ALVES SAMPAIO
VŠŽIÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÈ 
` ESTAD0 DE RONDONIA 
"“ ' PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer Søbre O PrOjetO de Lei n° 065/2011, "Dec|ara de 
Utilidade Pública a Associaçao de Taxista de São Miguel do Guaporé —- 
Ataxismig. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 23 de S|e 2011.
nls Å
Presidente |Iete 
ReIa!0r? |a y|g y Omás 
p/I 
Amarildo Ã| 
· |eira ? Membro 
ffl 
Av. Capitão Sil\?iO. M46 — famc-i` nx 0**69 642 2134

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