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materia nº 66/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ A CRIAR NOVAS VASAS PARA O FREENCHIMENTO DO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1860

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 066I2D11 
Assuntoz AUTORIZA O mumcimo DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ A 
CRIAR NOVAS VASAS PARA O FREENCHEMENTO OO QUADR0 
EFETIVO DE SERVIDORES E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: os/os/2011
Ji| 
; ,, CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
: ,; PODER LEGISLATIV0 
N __——
~ 
`_<_ _ ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n. 052/2011 Em, 09 de Setembro de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadoresz 
O presente projeto de lei em anexo, tem por finalidade obter a 
autorização legislativa para que o município possa convocar os aprovados no último 
concurso público para o preenchimento do quadro de vagas efetivos do município. 
É de notório conhecimento a premente necessidade de tais 
profissionais na Administração Pública Municipal, sendo que, a falta deles, vem obstando 
os trabalhos realizados pela Administração, daí porque, necessária a efetiva contratação 
de tais profissionais. 
Ademais, sabemos que os sen/iços são necessários, bem como, que 
em sendo os servidores do quadro efetivo há uma segurança a Administração Municipal, 
bem como, há a possibilidade de investir em treinamentos para que os serviços por eles 
prestados sejam de mais eficiência. 
Registre-se que a presente lei, já está levando em consideração 
outro projeto de autoria do executivo municipal que criou cargo e aumentou o número de 
vagas para atender a demanda dos trabalhos da administração municipal. 
Também, conforme relatório em anexo, há a viabilidade econômica 
orçamentária tal medida, isso sem falar que, a administração municipal, efetuará as 
contratações de acordo com os limites estabelecidos na Lei de responsabilidade fiscal, 
para que não haja o comprometimento de tais limites. Sem falar que, quando necessário, 
serão efetuados os ajustes na forma da lei. 
Desta forma, no intuito de melhorar os serviços prestados pelo 
município em face da população municipal, propomos este projeto, para o qual contamos 
com o aval dos Senhores Vereadores. Contando com a sempre especial atenção que 
Vossas Excelências tem dedicado a administração municipal e principalmente a todos os 
munícipes, aliado ao fato de que tal projeto é em beneficio de toda a população municipal, 
é que, contamos, mais uma vez, na acurada análise de Vossas excelências e na 
aprovação do presente projeto. 
dialmente
Å 
gel Fena/i 
Prefeito Municipal 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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` 
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
gc PODER LEGISLATIVO 
·Š ESTAD0 DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. Qécg/2011 Em, 09 de Setembro de 2011. 
SÚMULA: "AU:|'ORIZA 0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL 
DO GUAPORE A CRIAR NOVAS VAGAS PARA 0 
PREENCHIMENTOI DO QUADRO _ 
EFETIVO DE 
SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDENC|AS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal encaminha a essa 
Casa de Leis a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. Fica autorizado ao Município de São Miguel do Guaporé/RO, através 
do Poder Executivo Municipal, a Criar novas vagas para efetuar a contratação de 
provimento dos seguintes cargos efetivo da Administração Municipal, conforme anexos 
abaixo: 
ANEXO I - VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ém Cate|oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as ÈI PROFESSOR F>EoACõOcSiA 4OH SO 
02 ZELADORA 40H 15 
03 COZINHEIRA 40H 11 
GUARDA 4OH 13 
ANEXO II ? VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Cate|oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as 
01 T CNICO DE ENFERMAGEM 40H 14 
02 ENFERMEIRO 40H 03 
ANEXO |I| - VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Cate| oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as 
01 AUXILIAR DE SERVI OS DIVERSOS 40H 18 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO 40H 12 
03 FISCAL DA RECEITA 40H 01 
gzg GUARDA 4OH 15 
05 ZELADORA 40H 18 
ANEXO IV - VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS mî Cate| oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as 
01 MOTORISTA DE VIATURA PESADA 40H 16 
02 OPERADOR DE MAQUINA PESADA 40H 03 
ANEXO V - VAGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Cate|oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as 
01 FISCAL AMBIENTAL 40H 01 _ 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 /
,, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO IVHGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Art. 2°. As vagas criadas no ANEXO I da Secretaria Municipal de Educação 
para os cargos de Professor Pedagogia, Zeladora, Cozinheira e Guarda, serão específicas 
para: 
I ? Professor Pedagogia: 
a) ESCOLAS PÓLOS RURAIS....................................................................30 
II - Zeladora: 
a) EMEIEF CÄNDIDO PORTINARI.,.......,...................................................02 
b) EMEIEF MARIO DE ANDRADE............................................,.................02 
C) EMEIEF PADRE EZEQUIEL RAMIN......................................................02 
d) EMEIEF PRIMAVERA.,...........................................................................04 
e) EMEIEF DEONILDO CARAGNATO03 
f) EMEIEF VISCONDE DE CAIRU.............................................................02 
Ill - Cozinheira: 
a) EMEIEF CANDIDO PORTINARI.............................................................02 
b) EMEIEF CARLOS CHAGAS...................................................................02 
C) EMEIEF MARIO DE ANDRADE.................................................,............02 
d) EMEIEF PADRE EZEQUIEL RAMIN.......................................................02 
e) EMEIEF PRIMAVERA.............................................................................03 
IV - Guarda: 
a) EMEIEF CÄNDIDO PORTINARI.............................................................02 
b) EMEIEF CARLOS CHAGAS...................................................................02 
c) EMEIEF PADRE EZEQUIEL RAMIN.......................................................02 
d) EMEIEF DEONILDO CARAGNATO...............,.........................,..............03 
e) EMEIEF OLAVO BILAC..............................................................,............04 
ArL 3°. Aos candidatos convocados será assegurado o prazo necessário 
para a providência de exames médicos, laboratoriais, certidões e toda a documentação 
necessária para a posse conforme a Legislação Municipal bem como o que preceitua O 
Edital do Concurso. 
Art. 4°. A convocação será conforme a necessidade da Administração 
Pública, seguindo a ordem de classificação, conforme Concurso Público 001/2011. 
Art. 5°. Fica autorizada a criação das vagas para efetuar a contratação para 0 
provimento dos cargos efetivo da Administração Municipal, conforme a tabela supracitada 
e a demanda da necessidade da Administração Pública, facultando-lhe o prazo constante 
em edital para convocação. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal, 09 de Setembro de 2011.
2 
gel| enali 
|feito unicipal 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fon| » ° 3642 2234
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ê
1 
QÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
` ESTAD0 DE RONDONIA 
i' “ "i s PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 066/2011, que autoriza o 
Município de São Miguei do Guaporé a Criar novas Vagas para O 
preenchimento do Quadro efetivo de servidores e da ouiras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 26 de Setembro de 2011. 
Presidente ? Gilmar Ramos 
Re/ator — Ama il Ferreirï
— 
Mernbro ? ntonio coaia 
Av. (Ïaniiao Silvio. l446 — fone-fnx 0**69 642 ZÏŽM
` CÉÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÈ 
` ESTAD0 DE RONDONIA 
""?' '? " PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 066/2011, que autoriza O 
Município de São /VIigue/ do Guaporé a Criar novas Vagas para o 
preenchimento do Quadro efetivo de servidores e dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado VGSOÍVG exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 26 de Setemb 2011. 
Presidente ? 
_| Å 
ReIatOr? 
Amarildo J seira ? Membro 
/\\.Ç` É\pÍ1ñUŠÍI\Í\\, I446 -— I` ui1c?t` ;ix()**(»‘)6—$Ž ŽZSÁ
CAMARA MUMCIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORE 
PODER LEGISLATIV0 
ESTAD0 DE ROnòn\A 
PARECER JURÍDICO 
Emy análise ao projetolmensagem sob 'O n.° 066/11 que 
"AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE A CRIAR NOVAS 
VAGAS PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES, E 
DA OUTRAS PROVlDÈNClAS", temos a dizer o seguinte: 
Descumprir a lei tem sido uma constante do Poder Executivo, 
pois simplesmente deixa de instruir projetos com documentos obrigatórios. No caso 
de aumento de despesa ou renúncia de reœita, os projetos ignoram completamente 
a demonstração de impacto exigida pela Lei Complementar 101 /00 ? Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
No caso presente, infelizmente não foi diferente. Note?se que, 
embora a Lei que autorizou 0 concurso público tenha previsto o cadastro reserva, o 
mesmo não foi contemplado no cálculo do impacto, logo, a ampliação do número de 
vagas deve ser preœdida necessariamente do demonstrativo, in ñne: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação govemamental 
que acanete aumento da despesa será acompanhado de; 
l - estimativa do impacto orçamentário-ñnanceirc no exeroicio em que deve 
entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que 0 aumento tem adequação 
orçamentária e ñnanceira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Desta forma, em faœ da ausência de referido instrumento não 
há como saber se a despesa é permitida no orçamento, sendo imperiosa sua 
apresentação, que deve ser parte integrante do projeto. 
Em face do exposto e, por ora, abstemo-nos, de exarar parecer 
ao projeto sub examen, solicitando que o mesmo retome a este Departamento 
depois de atendidas as formalidades de estilo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 03 de setembro de 2011. 
Neide Skalä Gonçalves 
Assessora Jurldiea ? 0AB?RO 283-8 
Rua Rondônia, 2185 a—Fonc Fax 69 642 2234 
São Miguel do Guaporé - Rondônia

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