| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ A CRIAR NOVAS VASAS PARA O FREENCHIMENTO DO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1860 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 066I2D11 Assuntoz AUTORIZA O mumcimo DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ A CRIAR NOVAS VASAS PARA O FREENCHEMENTO OO QUADR0 EFETIVO DE SERVIDORES E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data: os/os/2011 Ji| ; ,, CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ : ,; PODER LEGISLATIV0 N __—— ~ `_<_ _ ESTADO DE RONDONIA Mensagem n. 052/2011 Em, 09 de Setembro de 2011. Sr. Presidente, Srs. Vereadoresz O presente projeto de lei em anexo, tem por finalidade obter a autorização legislativa para que o município possa convocar os aprovados no último concurso público para o preenchimento do quadro de vagas efetivos do município. É de notório conhecimento a premente necessidade de tais profissionais na Administração Pública Municipal, sendo que, a falta deles, vem obstando os trabalhos realizados pela Administração, daí porque, necessária a efetiva contratação de tais profissionais. Ademais, sabemos que os sen/iços são necessários, bem como, que em sendo os servidores do quadro efetivo há uma segurança a Administração Municipal, bem como, há a possibilidade de investir em treinamentos para que os serviços por eles prestados sejam de mais eficiência. Registre-se que a presente lei, já está levando em consideração outro projeto de autoria do executivo municipal que criou cargo e aumentou o número de vagas para atender a demanda dos trabalhos da administração municipal. Também, conforme relatório em anexo, há a viabilidade econômica orçamentária tal medida, isso sem falar que, a administração municipal, efetuará as contratações de acordo com os limites estabelecidos na Lei de responsabilidade fiscal, para que não haja o comprometimento de tais limites. Sem falar que, quando necessário, serão efetuados os ajustes na forma da lei. Desta forma, no intuito de melhorar os serviços prestados pelo município em face da população municipal, propomos este projeto, para o qual contamos com o aval dos Senhores Vereadores. Contando com a sempre especial atenção que Vossas Excelências tem dedicado a administração municipal e principalmente a todos os munícipes, aliado ao fato de que tal projeto é em beneficio de toda a população municipal, é que, contamos, mais uma vez, na acurada análise de Vossas excelências e na aprovação do presente projeto. dialmente Å gel Fena/i Prefeito Municipal Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 ·`| ` , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ gc PODER LEGISLATIVO ·Š ESTAD0 DE RONDONIA Projeto de Lei n. Qécg/2011 Em, 09 de Setembro de 2011. SÚMULA: "AU:|'ORIZA 0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE A CRIAR NOVAS VAGAS PARA 0 PREENCHIMENTOI DO QUADRO _ EFETIVO DE SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDENC|AS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal encaminha a essa Casa de Leis a seguinte: LEI Art. 1°. Fica autorizado ao Município de São Miguel do Guaporé/RO, através do Poder Executivo Municipal, a Criar novas vagas para efetuar a contratação de provimento dos seguintes cargos efetivo da Administração Municipal, conforme anexos abaixo: ANEXO I - VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ém Cate|oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as ÈI PROFESSOR F>EoACõOcSiA 4OH SO 02 ZELADORA 40H 15 03 COZINHEIRA 40H 11 GUARDA 4OH 13 ANEXO II ? VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cate|oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as 01 T CNICO DE ENFERMAGEM 40H 14 02 ENFERMEIRO 40H 03 ANEXO |I| - VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cate| oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as 01 AUXILIAR DE SERVI OS DIVERSOS 40H 18 02 AGENTE ADMINISTRATIVO 40H 12 03 FISCAL DA RECEITA 40H 01 gzg GUARDA 4OH 15 05 ZELADORA 40H 18 ANEXO IV - VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS mî Cate| oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as 01 MOTORISTA DE VIATURA PESADA 40H 16 02 OPERADOR DE MAQUINA PESADA 40H 03 ANEXO V - VAGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Cate|oria Funcional Car|a Horária Quant. Va|as 01 FISCAL AMBIENTAL 40H 01 _ Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 / ,, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO IVHGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONDONIA Art. 2°. As vagas criadas no ANEXO I da Secretaria Municipal de Educação para os cargos de Professor Pedagogia, Zeladora, Cozinheira e Guarda, serão específicas para: I ? Professor Pedagogia: a) ESCOLAS PÓLOS RURAIS....................................................................30 II - Zeladora: a) EMEIEF CÄNDIDO PORTINARI.,.......,...................................................02 b) EMEIEF MARIO DE ANDRADE............................................,.................02 C) EMEIEF PADRE EZEQUIEL RAMIN......................................................02 d) EMEIEF PRIMAVERA.,...........................................................................04 e) EMEIEF DEONILDO CARAGNATO03 f) EMEIEF VISCONDE DE CAIRU.............................................................02 Ill - Cozinheira: a) EMEIEF CANDIDO PORTINARI.............................................................02 b) EMEIEF CARLOS CHAGAS...................................................................02 C) EMEIEF MARIO DE ANDRADE.................................................,............02 d) EMEIEF PADRE EZEQUIEL RAMIN.......................................................02 e) EMEIEF PRIMAVERA.............................................................................03 IV - Guarda: a) EMEIEF CÄNDIDO PORTINARI.............................................................02 b) EMEIEF CARLOS CHAGAS...................................................................02 c) EMEIEF PADRE EZEQUIEL RAMIN.......................................................02 d) EMEIEF DEONILDO CARAGNATO...............,.........................,..............03 e) EMEIEF OLAVO BILAC..............................................................,............04 ArL 3°. Aos candidatos convocados será assegurado o prazo necessário para a providência de exames médicos, laboratoriais, certidões e toda a documentação necessária para a posse conforme a Legislação Municipal bem como o que preceitua O Edital do Concurso. Art. 4°. A convocação será conforme a necessidade da Administração Pública, seguindo a ordem de classificação, conforme Concurso Público 001/2011. Art. 5°. Fica autorizada a criação das vagas para efetuar a contratação para 0 provimento dos cargos efetivo da Administração Municipal, conforme a tabela supracitada e a demanda da necessidade da Administração Pública, facultando-lhe o prazo constante em edital para convocação. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Paço Municipal, 09 de Setembro de 2011. 2 gel| enali |feito unicipal Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fon| » ° 3642 2234 ` ê 1 QÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ ` ESTAD0 DE RONDONIA i' “ "i s PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 066/2011, que autoriza o Município de São Miguei do Guaporé a Criar novas Vagas para O preenchimento do Quadro efetivo de servidores e da ouiras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 26 de Setembro de 2011. Presidente ? Gilmar Ramos Re/ator — Ama il Ferreirï — Mernbro ? ntonio coaia Av. (Ïaniiao Silvio. l446 — fone-fnx 0**69 642 ZÏŽM ` CÉÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÈ ` ESTAD0 DE RONDONIA ""?' '? " PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 066/2011, que autoriza O Município de São /VIigue/ do Guaporé a Criar novas Vagas para o preenchimento do Quadro efetivo de servidores e dá outras providencias. A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado VGSOÍVG exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 26 de Setemb 2011. Presidente ? _| Å ReIatOr? Amarildo J seira ? Membro /\\.Ç` É\pÍ1ñUŠÍI\Í\\, I446 -— I` ui1c?t` ;ix()**(»‘)6—$Ž ŽZSÁ CAMARA MUMCIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORE PODER LEGISLATIV0 ESTAD0 DE ROnòn\A PARECER JURÍDICO Emy análise ao projetolmensagem sob 'O n.° 066/11 que "AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE A CRIAR NOVAS VAGAS PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVlDÈNClAS", temos a dizer o seguinte: Descumprir a lei tem sido uma constante do Poder Executivo, pois simplesmente deixa de instruir projetos com documentos obrigatórios. No caso de aumento de despesa ou renúncia de reœita, os projetos ignoram completamente a demonstração de impacto exigida pela Lei Complementar 101 /00 ? Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso presente, infelizmente não foi diferente. Note?se que, embora a Lei que autorizou 0 concurso público tenha previsto o cadastro reserva, o mesmo não foi contemplado no cálculo do impacto, logo, a ampliação do número de vagas deve ser preœdida necessariamente do demonstrativo, in ñne: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação govemamental que acanete aumento da despesa será acompanhado de; l - estimativa do impacto orçamentário-ñnanceirc no exeroicio em que deve entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que 0 aumento tem adequação orçamentária e ñnanceira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Desta forma, em faœ da ausência de referido instrumento não há como saber se a despesa é permitida no orçamento, sendo imperiosa sua apresentação, que deve ser parte integrante do projeto. Em face do exposto e, por ora, abstemo-nos, de exarar parecer ao projeto sub examen, solicitando que o mesmo retome a este Departamento depois de atendidas as formalidades de estilo. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 03 de setembro de 2011. Neide Skalä Gonçalves Assessora Jurldiea ? 0AB?RO 283-8 Rua Rondônia, 2185 a—Fonc Fax 69 642 2234 São Miguel do Guaporé - Rondônia