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materia nº 68/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2011
Date 2011-10-06
Ementa"Altera alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé Rondônia, e dá outras providências".
native_id1862

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 068I2D11 
Assuntoz ALTERA ALÍQUOTA DE cOn'rmEunçÃO FREVEUÉNCEÁREA OO 
RESEME FRÚFREO DE FREVEUÉNCEA OO MUNICÍPIO DE SÃO 
MIGUEL no SUAFORÉ ? RONDÔNIA E OÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: Oõno/2011
|An:n\A 1 I\I E S†F2AçÃc> 
PREFEUTUEŽA I\/ÍLl$I<îIF’gI. Såcx nvu 
OFÍCIO N°. 0332/2011 
São Miguel do Guaporé, 06 de Outubro de 2011. 
Senhor 
Jairo Almeida 
Presidente da Câmara de vereadores 
São Miguel do Guaporé! RO 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar 
Mensagem de Lei de n°. 056/2011 que, altera alíquota de contribuição previdenciária do 
Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de São Miguel do Guaporé￾Rondònia . Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
og ///Á / 
Av. Saß išgslgÏã1490 Baarlûlcgíggs3xgàÏcš>ÍÉèšàÉLõgiO ±SÏ»šg.gTÿ’š§gg,Çè?1àc èL,.{è{òc9J xõxxašòï'lll
1\/1 1 I\l 1 S†1=zAç:é <3c>rr1 “I'rõt:>æIl'*•c> |:õz E ïiferença PREFEUTURA I\/ILII\lIîIF’êI. sßxcæ 
MENSAGEM N°. 056/GAB/PMSMG/11 Em, 05 de Outubro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, 0 qual "Altera alíquota de contribuição previdenciária do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé’§ 
para a análise e aprovação deste Poder. 
Através deste Projeto de Lei busca-se uma adequação 
orçamentária do Município de São Miguel do Guaporé sem que haja qualquer 
prejuízo tinanceiro ao contribuinte previdenciário. 
informamos que a alíquota de custo suplementar de percentual 
variável virá favorecer aqueles contribuintes com maior tempo de contribuição assim 
fazendo prevalecer o fator previdenciário sobre o tempo de recolhimento, sendo que a 
alíquota fixa do município continuará existindo, entretanto com um percentual de 12% 
(doze por cento) fixos e mais a alíquota suplementar variável. 
Tal medida, então, se mostra necessária, como forma de 
antever um suposto gargalo nas contribuições futuras e já antevendo as diñculdades 
orçamentárias busca-se um ajuste na alíquota do município, permanecendo 
inalterada a alíquota do servidor que continuará em 11% (onze por cento). 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÀNGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.l\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642~2201
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PROJETO DE LEI N° I2011 
"Altera alíquota de contribuição 
previdenciária do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de 
São Miguel do Guaporé - Rondônia, e 
dá outras providências". 
ÄNGEL0 FENALI, Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé. Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1". Fica alterado o art. 14 da Lei n°. 995 de 05 de abril de 2010, com a seguinte 
redação: 
"A partir do ano de 2011, o Município, suas fundações, e autarquias, assim corno a 
Câmara Municipal, farão contribuição suplementar ao Regime Próprio Municipalr de 
Previdência, sobre a remuneração de contribuição, conforme alíquota definida na tabela a seguir: 
— 
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I)0 X11fî\l(`|l’l(Ã) 
2011 a 2012 12,00% 2,00% 11,00% 
2013 12,00% 3,00% 11,00% 
2014 12,00% 4,00% 11,00% 
2015 12,00% 5,00% 11,00% 
2016 12,00% 6,00% 11,00% 
2017 12,00% 7,00% 11,00% 
2018 a 2023 12,00% 18,00% 11,00% 
2024 a 2045 12,00% 45,00% 11,00% 
2046 em diante 12,00% 0,00% 11,00% 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em 
relação ao artigo l°, a partir de 1" de janeiro de 2011. 
Art.3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
iguel do Çu|poré, 22 de Setembro de 2011.
, 
- ·?;|lV en| li |6 = Municipal
J? 
È} MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
???£` " PODER LEGISLATIV0 
CoM1SSÃo PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 068/2011, que a/tera a 
a/iquota de contribuição previdenciária do regime próprio de previdência social 
do Município de São Miguei do Guaporé — Rondônia e dá outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
È o Parecer. 
Sala das Sessoes, 10 de outubro de 2011. 
Presidente ? Gilmar Ramos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão SiI\io. 1446 — I` One~I` nx 0**69 642 2234
* 
y_ý CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL no GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 068/2011, que altera a 
a/iquota de contribuição previdenciária do regime próprio de previdência social 
do Municipio de Sao Miguel do Guaporé — Rondônia e da outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessòes, 10 de outubro de 2011. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
ReIat0r? Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira — Membro 
Av, Capitão Silxio. l44(J —f` 0r1e-làx()**(>9 6-lg ZZ34

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