| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | "Altera alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé Rondônia, e dá outras providências". |
| native_id | 1862 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 068I2D11
Assuntoz ALTERA ALÍQUOTA DE cOn'rmEunçÃO FREVEUÉNCEÁREA OO
RESEME FRÚFREO DE FREVEUÉNCEA OO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL no SUAFORÉ ? RONDÔNIA E OÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: Oõno/2011
|An:n\A 1 I\I E S†F2AçÃc>
PREFEUTUEŽA I\/ÍLl$I<îIF’gI. Såcx nvu
OFÍCIO N°. 0332/2011
São Miguel do Guaporé, 06 de Outubro de 2011.
Senhor
Jairo Almeida
Presidente da Câmara de vereadores
São Miguel do Guaporé! RO
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar
Mensagem de Lei de n°. 056/2011 que, altera alíquota de contribuição previdenciária do
Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de São Miguel do GuaporéRondònia . Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Av. Saß išgslgÏã1490 Baarlûlcgíggs3xgàÏcš>ÍÉèšàÉLõgiO ±SÏ»šg.gTÿ’š§gg,Çè?1àc èL,.{è{òc9J xõxxašòï'lll
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MENSAGEM N°. 056/GAB/PMSMG/11 Em, 05 de Outubro de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, 0 qual "Altera alíquota de contribuição previdenciária do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé’§
para a análise e aprovação deste Poder.
Através deste Projeto de Lei busca-se uma adequação
orçamentária do Município de São Miguel do Guaporé sem que haja qualquer
prejuízo tinanceiro ao contribuinte previdenciário.
informamos que a alíquota de custo suplementar de percentual
variável virá favorecer aqueles contribuintes com maior tempo de contribuição assim
fazendo prevalecer o fator previdenciário sobre o tempo de recolhimento, sendo que a
alíquota fixa do município continuará existindo, entretanto com um percentual de 12%
(doze por cento) fixos e mais a alíquota suplementar variável.
Tal medida, então, se mostra necessária, como forma de
antever um suposto gargalo nas contribuições futuras e já antevendo as diñculdades
orçamentárias busca-se um ajuste na alíquota do município, permanecendo
inalterada a alíquota do servidor que continuará em 11% (onze por cento).
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
ÀNGELO FENALI
Prefeito Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.l\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642~2201
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PROJETO DE LEI N° I2011
"Altera alíquota de contribuição
previdenciária do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
São Miguel do Guaporé - Rondônia, e
dá outras providências".
ÄNGEL0 FENALI, Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1". Fica alterado o art. 14 da Lei n°. 995 de 05 de abril de 2010, com a seguinte
redação:
"A partir do ano de 2011, o Município, suas fundações, e autarquias, assim corno a
Câmara Municipal, farão contribuição suplementar ao Regime Próprio Municipalr de
Previdência, sobre a remuneração de contribuição, conforme alíquota definida na tabela a seguir:
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I)0 X11fî\l(`|l’l(Ã)
2011 a 2012 12,00% 2,00% 11,00%
2013 12,00% 3,00% 11,00%
2014 12,00% 4,00% 11,00%
2015 12,00% 5,00% 11,00%
2016 12,00% 6,00% 11,00%
2017 12,00% 7,00% 11,00%
2018 a 2023 12,00% 18,00% 11,00%
2024 a 2045 12,00% 45,00% 11,00%
2046 em diante 12,00% 0,00% 11,00%
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em
relação ao artigo l°, a partir de 1" de janeiro de 2011.
Art.3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
iguel do Çu|poré, 22 de Setembro de 2011.
,
- ·?;|lV en| li |6 = Municipal
J?
È} MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
???£` " PODER LEGISLATIV0
CoM1SSÃo PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 068/2011, que a/tera a
a/iquota de contribuição previdenciária do regime próprio de previdência social
do Município de São Miguei do Guaporé — Rondônia e dá outras
providencias.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
È o Parecer.
Sala das Sessoes, 10 de outubro de 2011.
Presidente ? Gilmar Ramos
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia
Av. Capitão SiI\io. 1446 — I` One~I` nx 0**69 642 2234
*
y_ý CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL no GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 068/2011, que altera a
a/iquota de contribuição previdenciária do regime próprio de previdência social
do Municipio de Sao Miguel do Guaporé — Rondônia e da outras
providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessòes, 10 de outubro de 2011.
Presidente ? Sebastião Arlete
ReIat0r? Darcy Tomás
Amarildo Ferreira — Membro
Av, Capitão Silxio. l44(J —f` 0r1e-làx()**(>9 6-lg ZZ34