| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃ0 DO ESTADO DE RONDÔNIA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 069I2D11 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃ0 D0 ESTAD0 DE RONDÔNIA. ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: 13/10/2011 N uS†FaAç;ÃC> `“ "` ` ”` 'Á Y I\/I' I..l nu |<: I PÅL Sgcn nvuncamx OFÍCIO N°. 0333/2011 São Miguel do Guaporé, 13 de Outubro de 2011. Senhor Jairo Almeida Presidente da Câmara de vereadores São Miguel do Guaporé! RO Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar Mensagem de Lei de n°. 057/2011 que, autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios do estado de Rondônia. Segue anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos. Atenciosamente, · ·.i,‘ , ,;J:,:». " “ ×Fl° à \> Q Q Qw . Av. São Paulo n° 149; šairro Cri;| ? SîMiguel FOUÁÏCJS9) 36;2-2201 _- I'\I | $1* |?Aç:Ã<D CÏTTÏ ?I?ræt>ë|I"1c> Irõz :3 Iîifærernçæ PIQEFEITLIFEA SÃc:• uvu nSnJn=- .:I.u:<:> <;n.J4\I>c|æÉ Mensagem de Lei n. 057/2011 Em, 10 de Outubro de 2011. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: A Organização dos Municípios em entidades de representação tem significativa importância para que a conquista da Autonomia consagrada na Constituição de 1988 realmente se efetive e seja reconhecida e respeitada pelos demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a federação brasileira. A atuação persistente da Confederaçao Nacional de Municípios, pleiteando em nome dos Municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições, tem carreado significativos ganhos para os Entes Públicos locais que não teriam sido alcançados não fosse a arregimentação de agentes políticos municipais, organizada pela CNM, nas diversas Marchas a Brasília, já empreendidas sucessivamente por dez anos. Somando esforços com a CNM atua a AROM, representando os Municípios do Estado de Rondônia e levando aos diversos órgãos e entes governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para efetivamente cumprir as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da República ou pelos inúmeros programas governamentais que são criados pela União e pelos Estados e que somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos Municípios, Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e Consequentemente suas populações conquistassem: Prorrogação de Benetîcios da Lei Kandir Em janeiro de 2007, entraria em vigor um benefício adicional da Lei Kandir que permitiria às empresas abater do ICMS crédito relativo ao material de consumo, O que poderia gerar perdas de arrecadação do imposto da ordem de R$ 17 bilhões por ano, sendo que, desse montante, 25% deixaria de ser repassado aos Municípios. A mobilização das entidades municipalistas viabilizou a aprovação do PLS n°. 68/2006, que prorrogou a entrada em vigor desses benefícios para 2011. _ imposto Territorial Rural ? ITR / Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 76932-000 ? S.Miguel do Guaporé! |e (069) 3642-2200 I\I n $*1* É/ÅÇZÄÃÉ lîifærerrçza PIQEFEITUIQA Transferência de 100% do ITR para os Municipios que optarem por assumir sua cobrança e fiscalização. 0 texto promulgado na EC 42/2003 da Reforma Tributária mantêm o tributo de competência da União, mas permite que os Municipios ampliem sua participação de 50% para 100%. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei n°. 11.250/2005. Programa de Parcelamento Especial de Débitos — Paes Em meados de 2005, foi constatado que os recursos arrecadados pela União com o Programa de Parcelamento Especial de Débitos ? Paes não estavam constando da base de cálculo do FPM. Denúncia ao TCU levou o tribunal a determinar a regularização, o que foi feito em dezembro de 2005, e representou um repasse extra de cerca de 25% de um mês de FPM para os Municipios. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico A Emenda Constitucional n°. 42/2003 destinou aos Municipios 7,25% do total da Cide, equivalente a 25% da parte destinada aos Estados. Esse porcentual representa cerca de R$ 520 milhões anuais para os Municipios. Os recursos da Cide devem ser destinados à melhoria das condições de transporte dos Municipios. lmposto Sobre Serviços - ISS A Conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do lmposto Sobre Serviços (ISS) com os Municipios e a ampliação da lista de serviços tributados. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para os cofres municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar n°. 116/2003. Repasse direto do Salário Educaçao A aprovação do PL 475/2003, em 19/11/2003, foi uma das mais importantes vitórias em 2003. Sancionada em 30/12/2003 transformou-se na Lei 10.832/2003, que garantiu que os recursos do salãrio-educação chegassem efetivamente ao município, evitando o passeio do dinheiro pelos cofres dos Estados, A Conquista é fruto de uma iniciativa do movimento municipalista, liderado pela Çonfederação Nacional de Municipios, junto ao Senado Federal, apoiada pelo senador Alvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001. Transporte Escolar A aprovação da Lei n°. 10.709/2003 estabeleceu que cada Ente Federado passe a assumir a responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de barganha para os Municipios negociarem com os governadores o ressarcimento das despesas efetuadas com alunos das redes estaduais. A aprovação da Lei n°. 10.880/2004, instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), originada pela Medida Provisória n°. 173, assinada pel Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — S.Migucl do Guaporé/RO Fone (069) 3 0 I\l I S†|QA<;Ã@ (“_2<:>rr1 ?I? rat>æII"?•<;> IZEZ ê lI>i*Fær'ær*]<_;õ PIQEFEITLJIQA. I\/Il..II\II<îII’gI. SÃc> na Iïl..IžI...Éî €:îI...IgÉ’ïïÉ presidente da República na VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municipios, destinado aos Municipios cerca de R$ 400 milhões por ano para auxilio no custeio das despesas com transporte escolar. Iluminação Pública Em dezembro de 2002, o movimento municipalista, liderado pela CNM e com o apoio decisivo das entidades estaduais, obteve grande vitória no Congresso Nacional: após mais de uma década de exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para o serviço de iluminação publica, que, na grande maioria dos Municipios, representa uma despesa de 3% a 5% do orçamento. Alteração da alíquota da Cofins Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da Cofins de 2% para 3%, a atuação da CNM evitou que o aumento fosse compensado no lmposto de Renda, impedindo, assim, a corrosão da base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões ? em valores nominais da época -, perda que significaria o equivalente a 70% de um mês de FPM em cada Municipio. Acréscimo de um ponto porcentual ao Fundo de Participação dos Municipios ? FPM A EC N°. 55, de 20 de setembro de 2007, alterou o artigo 159 da Constituiçao Federal, acrescentando 1% (por cento) ao Fundo de Participação dos Municipios, determinando que este será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. Com esta conquista os Municipios brasileiros passaram a ter assegurado numerário necessário para arcar com a folha de pagamento do 13° salário de seus servidores. Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos Municipios, estas vitórias não se concretizariam, pois é somente por meio do diálogo permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no Congresso Nacional e em gestação nos ministérios que são realizadas as intervenções, o convencimento e as demonstrações das reais necessidades e diversas impossibilidades dos Municipios em arcar com maiores encargos sem a correspondente provisão de recursos. A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partido das Associações Regionais, Associações Estaduais e Confederação Nacional, é exemplo para O mundo e, por essa razão, além de atuar em todo o território nacional, levando aperfeiçoamento e atualização às gestões públicas, nossa entidades participam de organismos internacionais latino-americanos e mundiais, mostrando nosso fazer e acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das nossas gestões e melhorias da qualidade de vida das nossas populações. /. // AV. São Paulo n° l490 Baírro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone ) 3642-2200 r\1 1 S†naAç:ÃC> €Ic>rrn ?I“r'cEnI::•zE\II'?•c> Iîõz ë Iîifæreàçæ P|2EI=EITIJ|2Ax I\/Il...II\lI€:IF’gL Siícæ uvu Em razão do exposto, percebemos quão oportuno é o reconhecimento que o governo do Estado de Rondônia atribui a estas entidades, demonstrando a inteireza de propósitos e disponibilidade para a manutenção do diálogo permanente e democrático, visando à melhoria da qualidade das gestões em todo o Estado. Por isso, encaminhamos o anexo Projeto de Lei, na busca de autorização para filiar o Município de SAOIIVIIGUEL DO GUAPORE à AROM e à CONFEDERAÇAO NACIONAL DOS MUNICIPIO — CNM e com elas contribuir para assegurar sua plena atuação em favor dos Municipios Brasileiros, das populações que neles vivem e garantir o crescimento e projeção do Movimento Municipalista Brasileiro. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com O aval dos Senhores Vereadores. Cordialmente Ang 0 enali refei 0 Municipal Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Forie (069) 3642-2200 r\1 1 S†\aAç:é CÉTTÏ “I"ræt:>aI|'1c> IZEZ æ l`;')ifær*ærnçæ I>|2EI=EITL.I|2Ax I\/IIJI\||<:II=>A\I. PROJETO DE LEI N°O(î‘q2011 Em, 10 de outubro de 2011. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE QOM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇAQ DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulgou a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivoautorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÄO NACIONAL DE MUNICIPIOS ? CNM, entidade nacional de representação dos Municípios com a AROM (Associação Rondoniense de Municípios), entidade estadual de representação dos Municípios de Rondônia. Art. 2° A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Municipio de São Miguel do Guaporé junto aos Poderes da União e Estadosmembros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto dentre outras, as seguintes ações: I — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municipios, ã atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; lll — representar os Municípios em eventos oficiais de âmbitos nacional, regional ou microrregional ou local; Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Municipio contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma. Í7 Av. São Paulo n° l49O Baîrro Cristo Rei- CEP - 76932-000 — S.Miguel do Guaporé/ no (069) 3642-2200 îé AAIDIVI I I\l I S‘I"|?xß`<;:ÍÃ<D C(3I"`l"`l ?I“r'õCæI|'nc> $2.7. lï)i'F<=_ær*ær'\ç::ca PIQEFEITIJIQA l\/ILII\Il<:IF•èl.. SÃÉ I\llIÉ•l..IîI..Éï c;·i..I9I=><>l§Iî=:. Parágrafo Único. As entidades de representação prestarão Contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas assembléias Gerais. Art. 4° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, 10 de outubro de 2011. EL FENALI Prefeito Municipal AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — S.Mígucl do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200 < _ _ ``` `_ ÈÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA “"`?g` `?‘?` PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQA/VIENTO Parecer SObre 0 Projeto de Lei n° 069/2011, que autoria O Poder EXeCUtivO a Contribuir mensalmente Com as entidades de representação dos Municípios do Estado de Rondônia. A COmiSsaO Permanente de Finanças e Orçamento, após anaiisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 14 de Outubro de 2011. Presidente ~ Gilmar Ramos Re/ator ? Amarildo Ferreir? Membro ? Antonio Correia A\«. Capitão Silvío. i446 ·t` Oi1e«†` aX()**69 642 2234 |Ggl| MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA " ‘ *"` PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 069/2011, que autoria O Poder Executivo a Contribuir mensalmente Com as entidades de representação dos Municípios do Estado de Rondônia. A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 14 de Outubrø de 2011. Presidente ? Sebastião Arlete ReIatOr— Darcy iomàs Amarildo Ferreira ? Membro Av. Capitão Silvio. l-146 -7 iene-l` ax 0**69 642 2234