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materia nº 69/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃ0 DO ESTADO DE RONDÔNIA.
native_id1863

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 069I2D11 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃ0 D0 
ESTAD0 DE RONDÔNIA. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 13/10/2011
N uS†FaAç;ÃC> 
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OFÍCIO N°. 0333/2011 
São Miguel do Guaporé, 13 de Outubro de 2011. 
Senhor 
Jairo Almeida 
Presidente da Câmara de vereadores 
São Miguel do Guaporé! RO 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar 
Mensagem de Lei de n°. 057/2011 que, autoriza o poder executivo a contribuir 
mensalmente com as entidades de representação dos municípios do estado de 
Rondônia. Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
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Av. São Paulo n° 149; šairro Cri;| ? SîMiguel FOUÁÏCJS9) 36;2-2201
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PIQEFEITLIFEA SÃc:• uvu nSnJn=- .:I.u:<:> <;n.J4\I>c|æÉ 
Mensagem de Lei n. 057/2011 Em, 10 de Outubro de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
A Organização dos Municípios em entidades de representação tem 
significativa importância para que a conquista da Autonomia consagrada na 
Constituição de 1988 realmente se efetive e seja reconhecida e respeitada pelos 
demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a federação 
brasileira. 
A atuação persistente da Confederaçao Nacional de Municípios, 
pleiteando em nome dos Municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições, 
tem carreado significativos ganhos para os Entes Públicos locais que não teriam sido 
alcançados não fosse a arregimentação de agentes políticos municipais, organizada 
pela CNM, nas diversas Marchas a Brasília, já empreendidas sucessivamente por dez 
anos. 
Somando esforços com a CNM atua a AROM, representando os 
Municípios do Estado de Rondônia e levando aos diversos órgãos e entes 
governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para efetivamente 
cumprir as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da República ou 
pelos inúmeros programas governamentais que são criados pela União e pelos Estados 
e que somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos Municípios, 
Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e 
Consequentemente suas populações conquistassem: 
Prorrogação de Benetîcios da Lei Kandir 
Em janeiro de 2007, entraria em vigor um benefício adicional da Lei Kandir que 
permitiria às empresas abater do ICMS crédito relativo ao material de consumo, O que 
poderia gerar perdas de arrecadação do imposto da ordem de R$ 17 bilhões por ano, 
sendo que, desse montante, 25% deixaria de ser repassado aos Municípios. A 
mobilização das entidades municipalistas viabilizou a aprovação do PLS n°. 68/2006, 
que prorrogou a entrada em vigor desses benefícios para 2011. _ 
imposto Territorial Rural ? ITR
/ 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 76932-000 ? S.Miguel do Guaporé! |e (069) 3642-2200
I\I n $*1* É/ÅÇZÄÃÉ lîifærerrçza 
PIQEFEITUIQA 
Transferência de 100% do ITR para os Municipios que optarem por assumir sua 
cobrança e fiscalização. 0 texto promulgado na EC 42/2003 da Reforma Tributária 
mantêm o tributo de competência da União, mas permite que os Municipios ampliem 
sua participação de 50% para 100%. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei n°. 
11.250/2005. 
Programa de Parcelamento Especial de Débitos — Paes 
Em meados de 2005, foi constatado que os recursos arrecadados pela União com o 
Programa de Parcelamento Especial de Débitos ? Paes não estavam constando da 
base de cálculo do FPM. Denúncia ao TCU levou o tribunal a determinar a 
regularização, o que foi feito em dezembro de 2005, e representou um repasse extra de 
cerca de 25% de um mês de FPM para os Municipios. 
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 
A Emenda Constitucional n°. 42/2003 destinou aos Municipios 7,25% do total da Cide, 
equivalente a 25% da parte destinada aos Estados. Esse porcentual representa cerca 
de R$ 520 milhões anuais para os Municipios. Os recursos da Cide devem ser 
destinados à melhoria das condições de transporte dos Municipios. 
lmposto Sobre Serviços - ISS 
A Conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do 
lmposto Sobre Serviços (ISS) com os Municipios e a ampliação da lista de serviços 
tributados. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para os cofres 
municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar n°. 116/2003. 
Repasse direto do Salário Educaçao 
A aprovação do PL 475/2003, em 19/11/2003, foi uma das mais importantes vitórias em 
2003. Sancionada em 30/12/2003 transformou-se na Lei 10.832/2003, que garantiu que 
os recursos do salãrio-educação chegassem efetivamente ao município, evitando o 
passeio do dinheiro pelos cofres dos Estados, A Conquista é fruto de uma iniciativa do 
movimento municipalista, liderado pela Çonfederação Nacional de Municipios, junto ao 
Senado Federal, apoiada pelo senador Alvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 
2001. 
Transporte Escolar 
A aprovação da Lei n°. 10.709/2003 estabeleceu que cada Ente Federado passe a 
assumir a responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de 
barganha para os Municipios negociarem com os governadores o ressarcimento das 
despesas efetuadas com alunos das redes estaduais. 
A aprovação da Lei n°. 10.880/2004, instituiu o Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar (Pnate), originada pela Medida Provisória n°. 173, assinada pel 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — S.Migucl do Guaporé/RO Fone (069) 3 0
I\l I S†|QA<;Ã@ (“_2<:>rr1 ?I? rat>æII"?•<;> IZEZ ê lI>i*Fær'ær*]<_;õ 
PIQEFEITLJIQA. I\/Il..II\II<îII’gI. SÃc> na Iïl..IžI...Éî €:îI...IgÉ’ïïÉ 
presidente da República na VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municipios, destinado 
aos Municipios cerca de R$ 400 milhões por ano para auxilio no custeio das despesas 
com transporte escolar. 
Iluminação Pública 
Em dezembro de 2002, o movimento municipalista, liderado pela CNM e com o apoio 
decisivo das entidades estaduais, obteve grande vitória no Congresso Nacional: após 
mais de uma década de exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para o 
serviço de iluminação publica, que, na grande maioria dos Municipios, representa uma 
despesa de 3% a 5% do orçamento. 
Alteração da alíquota da Cofins 
Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da Cofins de 2% para 3%, a atuação da CNM 
evitou que o aumento fosse compensado no lmposto de Renda, impedindo, assim, a 
corrosão da base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões ? em valores 
nominais da época -, perda que significaria o equivalente a 70% de um mês de FPM em 
cada Municipio. 
Acréscimo de um ponto porcentual ao Fundo de Participação dos Municipios ? 
FPM 
A EC N°. 55, de 20 de setembro de 2007, alterou o artigo 159 da Constituiçao Federal, 
acrescentando 1% (por cento) ao Fundo de Participação dos Municipios, determinando 
que este será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. 
Com esta conquista os Municipios brasileiros passaram a ter assegurado numerário 
necessário para arcar com a folha de pagamento do 13° salário de seus servidores. 
Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos 
Municipios, estas vitórias não se concretizariam, pois é somente por meio do diálogo 
permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no 
Congresso Nacional e em gestação nos ministérios que são realizadas as intervenções, 
o convencimento e as demonstrações das reais necessidades e diversas 
impossibilidades dos Municipios em arcar com maiores encargos sem a correspondente 
provisão de recursos. 
A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partido das 
Associações Regionais, Associações Estaduais e Confederação Nacional, é exemplo 
para O mundo e, por essa razão, além de atuar em todo o território nacional, levando 
aperfeiçoamento e atualização às gestões públicas, nossa entidades participam de 
organismos internacionais latino-americanos e mundiais, mostrando nosso fazer e 
acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das nossas gestões 
e melhorias da qualidade de vida das nossas populações. /. 
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AV. São Paulo n° l490 Baírro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone ) 3642-2200
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€Ic>rrn ?I“r'cEnI::•zE\II'?•c> Iîõz ë Iîifæreàçæ 
P|2EI=EITIJ|2Ax I\/Il...II\lI€:IF’gL Siícæ uvu 
Em razão do exposto, percebemos quão oportuno é o 
reconhecimento que o governo do Estado de Rondônia atribui a estas entidades, 
demonstrando a inteireza de propósitos e disponibilidade para a manutenção do diálogo 
permanente e democrático, visando à melhoria da qualidade das gestões em todo o 
Estado. 
Por isso, encaminhamos o anexo Projeto de Lei, na busca de 
autorização para filiar o Município de SAOIIVIIGUEL DO GUAPORE à AROM e à 
CONFEDERAÇAO NACIONAL DOS MUNICIPIO — CNM e com elas contribuir para 
assegurar sua plena atuação em favor dos Municipios Brasileiros, das populações que 
neles vivem e garantir o crescimento e projeção do Movimento Municipalista Brasileiro. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que o presente 
projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com O aval 
dos Senhores Vereadores. 
Cordialmente 
Ang 0 enali 
refei 0 Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Forie (069) 3642-2200
r\1 1 S†\aAç:é CÉTTÏ “I"ræt:>aI|'1c> IZEZ æ l`;')ifær*ærnçæ 
I>|2EI=EITL.I|2Ax I\/IIJI\||<:II=>A\I. 
PROJETO DE LEI N°O(î‘q2011 Em, 10 de outubro de 2011. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR MENSALMENTE QOM AS 
ENTIDADES DE REPRESENTAÇAQ DOS 
MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele promulgou a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivoautorizado a contribuir mensalmente 
com a CONFEDERAÇÄO NACIONAL DE MUNICIPIOS ? CNM, entidade nacional de 
representação dos Municípios com a AROM (Associação Rondoniense de Municípios), 
entidade estadual de representação dos Municípios de Rondônia. 
Art. 2° A contribuição visa a assegurar a representação institucional 
do Municipio de São Miguel do Guaporé junto aos Poderes da União e Estados￾membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos 
entes federados desenvolvendo, para tanto dentre outras, as seguintes ações: 
I — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e 
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 
II — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municipios, 
ã atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; 
lll — representar os Municípios em eventos oficiais de âmbitos nacional, regional ou 
microrregional ou local; 
Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da 
gestão pública municipal. 
Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Municipio contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores 
mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma. 
Í7 
Av. São Paulo n° l49O Baîrro Cristo Rei- CEP - 76932-000 — S.Miguel do Guaporé/ no (069) 3642-2200
îé AAIDIVI I I\l I S‘I"|?xß`<;:ÍÃ<D 
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PIQEFEITIJIQA l\/ILII\Il<:IF•èl.. SÃÉ I\llIÉ•l..IîI..Éï c;·i..I9I=><>l§Iî=:. 
Parágrafo Único. As entidades de representação prestarão Contas 
dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas assembléias Gerais. 
Art. 4° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Paço Municipal, 10 de outubro de 2011. 
EL FENALI 
Prefeito Municipal 
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — S.Mígucl do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200
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_ _ 
``` 
`_ ÈÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
“"`?g` `?‘?` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQA/VIENTO 
Parecer SObre 0 Projeto de Lei n° 069/2011, que autoria O Poder 
EXeCUtivO a Contribuir mensalmente Com as entidades de representação dos 
Municípios do Estado de Rondônia. 
A COmiSsaO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
anaiisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de Outubro de 2011. 
Presidente ~ Gilmar Ramos 
Re/ator ? Amarildo Ferreir? Membro ? Antonio Correia 
A\«. Capitão Silvío. i446 ·t` Oi1e«†` aX()**69 642 2234
|Ggl| MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
" ‘ *"` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 069/2011, que autoria O Poder 
Executivo a Contribuir mensalmente Com as entidades de representação dos 
Municípios do Estado de Rondônia. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de Outubrø de 2011. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
ReIatOr— Darcy iomàs 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio. l-146 -7 iene-l` ax 0**69 642 2234

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