| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2011 |
| Date | 2011-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1866 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 072I2D11
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 20/10/2011
I\I • S'1- |QAçÃC> CîI"f"\ —Í_I'"šŽšÍÍ"l(3 Irõz E E)ÍfîTšfî(}î PREFEUTURA I\/IlJ$lîII’êL
na uc?-u..• En.u:>•:> <;•.J,Au=•c>nænÉ
MENSAGEM N°. 060/GAB/PMSMG/11 Em, 20 de Outubro de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelèncias o
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e aprovação
deste Poder.
0 projeto acostado aos autos tem por finalidade promover a
suplementação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são
necessárias para a Construção de uma Unidade de Saúde Básica, através do Convênio
n°. 1633/2007/MS.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que O planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí
porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam
realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em benefícios
de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão
desta Casa de Leis.
Cordialmente
ÃÁ7’
AN ' 0 FENALI
Prefeito Municipal
Av. São Paulo nß 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ?S.MigueI do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
??’“ ESTADO DE RONDÔNIA
Žîë
PROJETO DE LE1 NOÏIOÈ/2011 EM, 20 DE OUTUBRO DE 2011
“D1SPóE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICINAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORE ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente O Projeto 1045, para Construção
de Uma Unidade de Saúde Básica através do convênio n° 1633/2007/MS, no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e R$ 110.756,46 (cento e
dez mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos) com recursos de contrapartida, vinculados as Funcionais Programáticas: 06.001.10.301.001 1 - 1045, da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir:
SUPLEMENTA
06 - Secretaria Municipal de Saúde........................................................................RS 460.756.46
06.00I.l0.301.001 1? 1045 — Construção de Uma Unidade de Saúde BáSica-Conv.1633/07/MS.
44.90.51.00 - Obras e lnstalações.............................................,................................R$ 460.756,46
Tgml Geral......................—————?—··-----·····--········-····-······-·····-''‘‘''RS 460?756’46
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 2°
desta Lei, será utilizado recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso 11 da Lei Federal
.320/64, por excesso de arrecadação do ICMS.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 20 de Outubro de 2011.
L0 FENALI
RE IT0 MUNICIPAL
DIGITE SOMENTE AS CELUAS EM AZUL
EXCESSO DE ARRECADAÇAO 2011 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
REV RECEITA EXERCICIO ATUAL RECEITA EXERCICIO ANTEIIOR
RECEITA P ISTA ARRECADADA ACUMULADA ARRECADADA ACUIILAIM
2.1:æ2.213,1õ 2.684.440,12 2.6õ4.440,12 1.SOS.O00,41 1.803.000,41
FEVEREIRO 2.132.213,15 2.398.230,57 5082670,69 1.979.108,78 3782109,19
2.132.213,15 3.182.070,BO B264.741,49 2.293.380,63 6.075.489,82
· = Ru. 2.407.294,64 10.672.036,13 2.201.797,40 a.277.2S7,z2
2.132.21S,15 3.567.445,SB 14.239.481,71 2.0%.120,71 10.375.407,SS
JUNHO 2.132.213,15 2.638.363,40 16.877.845,11 2.627.717,99 13.003.125,92
ULHO 2.132.213,15 2.802.936,27 19.680.781,38 2.153.580,84 15.156.706,76
AGOSTO 2.132.213,15 2.897.021,99 22.577.80;%,37 2.484.474,71 17.641.181,47
SETEMBRO 2.132.213,15 3.518.034,34 26.095.837,71 2.404.024,58 20.045.206,05
OUTUBRO 2.132.213,15 2.297.155,07 22.342.361,12
MOVEMERO 2.1s2.21:æ,15
__
3.3%.427,56 25.7S5.78a,SS
DEZEMBR0 2-132-21 3.15 29—642—492.81
VALOR ORCADO 25-586-557782
CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
TAXA DE INCREMENTO
VALOR ARRECADAD0 VALOR ARRECADADO
PRIMEIRO PERIODO EXERCICIO ATUAL PRIMEIRO APERIODO EXERCICIO ANTERIOR
26-095637-71 20·045·206·05
RESUUADO F>°
CALCULO D0 INCREMENTO
SEGUND0 PERIODO EXERCICIO ANTERIOR ».
9.597.286,76 {
PREVISAO ARRECADACAO SEGUNDO PERIODO EXERCICIO ATUAL '
·
1z_494.221,17
? CADASTR0 D0 ÓRGÃ0 OU
ENTIDADE E DO DIRIGENTE
DA SAU DE
I- Identificaçãc do Proponenœ ou Intervenlønœ
1- CNPJ 2- Denominaçao, mmmme wmuù no cxnaø øg CNFJ I
3- Exerclcio
22.855.167/0001-77 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 2011
4- Endeleçc Ccmpieto __
5- EA 6- Tipo
AV. SAO PAULO ,
N° 1490 ? SAO MIGUEL D0 GUAPORÉ/RO 3 1
7?_MunicípiO
I
8- Caixa Pøstal 9- CEP 10- UF
SAO MIGUEL DO GUAPORE 76.932-000 RO
11- DDD 12- Fone 13- FAX 14- E-mail
(69) 3642-2350 3642-2201
15- Unidade Gestora 16- Modalidade de Gestaø 17- CNAS - Registro/Data
II -Iden1ÍfI•:a ão do Din|ente do Pro· |nente ou do Imnrvenionœ
18- Nome Ccmpletu 19- CPF
ANGELO FENALI 162.047272-49
20- Cargo ou Funçãø 21- Data da Posse 22- N.° do RG 23- |rgão Expedidor 24- Data
EXECUTIVO 01/01/2009 28.953.548-7 SSP/SP
25- Endereçu Residencial Completo
RUA PINHEIR0 MACHAD0 N° 2061 — SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
26: Municipio
I
27- CEP 28- UF
SAO MIGUEL D0 GUAPORE 76.932-000 RO
31- Fopunaçaù eu Municlpio segundo ùnamo œnsø do UESE (wm«.Eggg.gøv gr)
III - Autenücaçãø
SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0
· » GE « ' RNALI
' FEIT • MUNICIPAL
Ï
I '
E
PLAN0 DE TRABALH0
DESCRIÇÃO DO PROJETO
1 ? Nome do |rgão ou Entldade Convenente, conforme contido no cartão 2 -CNPJ 3 ? Exercício 4 — UF
do CNPJ· 22.855.167/0001-77 2011 R0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 5 _ condição de gestão do Emdu ou Mumcíplo
6 ? DDD 7 - Fone 8 -· Fax 9 - E-mail
(69) 3642-2201/2350 3642-2201
10 - Nome do Banco 11 ? N.° do Banco 12 — Agência 13 - Praça de Pagamento 14- UF
Convenlado ConveniadoEl
02292-6 SAO MIGUEL D0 GUAPORE RO
BRASIL
15 - Recurso Orçamentário 16 - Emenda N.° 17 - Partícipe 18 - CNPJ do Partícipe
1. Programa 1. Interveniente g 22_ß55_167]()()()1.71
2. Emenda El 2. Executor
19 ? Programa I ' ATENÇÄO BASICA EM SAUDE
20 ? Descrição do Objeto
O objetivo deste projeto é executar a obra de Construção de uma Unidade de Saúde Básica
|ara melhor atender as mulheres do municl|io de Sao Mi|uel do Gua| |rê/RO.
21 ? Justificativa da Proposição
0 projeto é uma proposta que possibilita e garante um atendimento diferenciado, efetivo e
transfomiador que garante uma qualidade de vida melhor. Desta forma, 0 projeto contribuirá para um
decisivo avanço uma vez que, ocorrerá melhoria dos nlveis de atendimento e acima de tudo na saúde
pessoal e coletiva dos munícípes. O projeto justilica-se, na medida em que representa uma
necessidade de reforçar mudanças nos conceitos de atenção à saúde nos programas de Saúde
Pública, com possibilidade de potencializar o impacto dos índices epidemiológicos de saúde da
população.
Sua importância torna-se visível, quando a literatura médica mostra a alta prevalência de
doenças na população de baixa renda. Com isso mostra a necessidade da criação de novas práticas de
saúde, nas quais haja integração das ações clínicas e de saúde coletiva, com uma relação de trabalho
baseada na interdisciplinaridade, mediante uma prática humanizada, competente e resolutiva.
22 ? Popula |o do Municí|io Se|undo o último Censo do IBGE 21.874 2010
23 ? Autenticação
/' , Å
/ · g•
FV|V
ALI
? FEIT| MUNICIPAL
SAO MIGUEL DO GUAPORÉIRO 18/07/2011 /
I
M I N ISTE RIO FLANO DE 1'RABALHO
DA D E CRONOGRAMA DE DESEMBOLS0
1 ? Nome do |rgãø ou Erntidade Proponerlte, conforme contido no cartão do C|;|PJ. 2? Ação _
' 3- Processo N.°
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE ESTRUTURAÇA0 DE UNIDADES DE ATENÇÃO A
SAÚDE BAS|CA_ 25000.222116I2007-11
46 666
Janeiro Fevereiro Msrço Abril Junho
,._
šã
0EãIIEH?—_???
ršg
Juiho Agostc Setembro Outubro Novembro Dszombro
'~ 116.666,67 116.666.67 116—666.66
6616 1166 28/10/2008 D6«6 116 28/11/2008
Total Acumulado de Rccuræcs da Concedønta (Em R$ 1,00) 350_°°0,00 Ï e- Ana g— v\6«6
îg
šš
zo H1IIII——_???À
Š Š ?— Juiho A|osto Setembro Outubro Novembro Dezembro
~š
11- Total Acumulado da Recursoa
110.756,46
do Proponøntn (Em
??
R$ 1,00) 1 1 O_756’46
12? Total Geral dos R•cursos (Em R$ 1,00) 460_756?46
13- ÅUÍEIIÜCRÇŽO
SAO MIGUEL OO SUAFORÉ/RO 18/07/2011 Ï
|Áu F FEI • MUNICIPAL 7
DEMONSTRATIVO OO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SITUACA0 D0 EXERCICIO
RECEITAS ARRECADADAS PRIMEIR0 PERIODO EXERCICIO ATUAL 26.095.837,71
F>RE\/ESAO DE ARRECADA SEGUNDO PERIODO EXERCICIO ATUAL +
c«Er>·†Os
RECEITAS PREVISTAS PARA 0 EXERCICIO ATUAL - 25586.557, =¢x
EXCESSO DE ARRECADAÇA0 PROJETADO 10283.972,| •
Ø
’ OECLARAÇÃO DE MINISTERIO CUMPRIMENTO DOS
DA SAUDE CONDICIONANTES LEGAIS
I ? Identificaçao do Proponente:
Ångelo Fenali, brasileiro, casado, Agente Polltico, RG n°. 28.953.548-7 SSPISP,
declara para fins de celebração de convênio ou outro instrumento similar no âmbito do Ministério da
Saúde e da Fundaçào Nacional de Saúde, visando à obtenção de recursos, que a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ.
II - não está inadimplente com:
X a) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições
relativas ao PIS/Pasep, de que trata o Art. 239 da Constituição Federal;
X b) a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da
Administração Pública Federal, através de convênios, acordos, ajustes,
subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares, ressalvado o contido na
Lei n.° 10.522 de 19 de 'ulho de 2002.
III ?Estados, Distrito Federal e Municípios:
X a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos, previstos nos Arts. 155
(no caso de Estados e Distrito Federal) ou 156 (no caso de municípios) da
Constítuiçao Federal, ressalvado o imposto previsto no Art. 156, inciso III,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 3, de 17 de março de
1993, quando comprovada a ausência do fato gerador;
X b) os subprojetos ou Subatividades contemplados pelas transferências estão
incluídos na lei orçamentária da esfera de governo a que estiver subordinada a
unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no
Legislativo local;
XC) Atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101 de 04 05/2000 .
IV ? Autenticação
SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ]RO
·' o z?|·| NAL1
.
7 ‘ EFEIT0 MUNICIPAL
PLANO DE_TRABALH0 _
CRONOGRAMA DE EXECUÇA0 E PLANO DE APLICAÇAO
1 - Nome do |rgad Ou Entidade Prøponergte, conforme contido no Cartaø do 2- Ação _ _
3- Pmcesso N.°
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE ESTRUTURAÇÍCŠ| DE ATENÇAO
25000.2221 16?2007_11
Crun| · rama da Exccu au
5-Erapa]FaSe s?EspeC1nCAçao 7-xrmnmddr Fisicu 8?PreviSaO de E×ecu au
de gjgg Cdnsuu ão de uma Unidade de Saúde Easaca jzî 442,80 10/2011 10/2012
no •A| ·
9? Nætureza de Despesõ xu - Especiñcaçao 11- Concedente 12 - Propnnente 13 - Suhtotal Pør Natureza — de Gasto Em R 1 00 ? cørreme
~······· ~• =°··········
°•
=•~··°- «· †·~··~· — ··•··°- =··«··=·=·
_ — Cènsmxraè um - 350,000,00 110.756,46 460.756,46
Amniiaçao
5
P°'
14 ' T°†Åï$ d°$ V*='°'e$ das desœsñs C°?"E0*e5 e de capital 350.000,00 110.756,46 460.756,46
referentes à concedente e ao |ro|unente. líl
15- Autentlcaçan
SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ/R0 18/07/2011
'
·? `? «a |ALI
/ ' FEIT i MUNICIPAL
I
M I N ISTE RIÓ FLANO DE TRAEALHO
DA CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
1 ? Nome do |rgão ou Entidade Prøpønerlte, conforme Cxmndù no Canaø eu CNPJ. 2- Açao ·
_
3- Prncessø N.°
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTRUTURAÇÃ0 DE UNIDADES DE ATENÇA0 A
SAÚDE BAS|CA' 25000.222‘I16l2007-11 22+ A~°
8
ŠŠ
gã *1 ?:
116.666,67 116.666,67 116-666,66
116 28/10/2006 U-16 um 28/11/2008
Toui Anumuhdo do R••:uno• da Conc•d•m• (Em ?C 6- Anc
ãgO
šš ?_ Juihø Sewmbrc Nuvsmbw
11- Total Acumulado do Røcursœ
110.756,46
do Prupønenu (Em RS
?À 1,00) 11°_756,46
12- Tutzl Gani dos Racursos (Em R$ 1,00) 46°_756,46
13- Autenticaçao
77 7
SAO MIGUEL OO GUAPORÉ/RO 15/07/2011
E
7 FEI • MUNICIPAL 7
I I PLAN0 DE TRABALHO
MI NISTERIO DA SAUDE "?’°'?"?“7õ‘$
COMPLEMENTARES
1·- Nome do Orgão ou Entidade Proponente, conforme contido 2- Processo N.° 3-Exercicio 4- UF
no Cõrtaø do CNPJ. ,
25000.222116l2007-11 2011 no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
5—Açao _ _ I _
ESTRUTURA AO DA REDE DE SERVI OS DE ATEN AO BASICA DE SAUDE
6- Características da Obra Pro|osta
6.1- Deñni ão 6.2 - Área Total (M2), Somente no
Interven ão Pro|osta valor Caso de Am|lla ão.
Am na ão — Anterior à Posterior à
D Ç ínterven ão interven ão
Parcial Otal
Construçao Nova 442,80 460.756,46 6-3 * El'•d€l'€Ç° da Obrö
_ Av Juscelino Kubitscheck esquina
c/ Rua das Acácias munidpiø de
Refmma São MI| uel do Gua| |ré R0.
6.4 - E·mõiI 6.5- Fax
Total 442,80 460.756,46 36424201
6.6 ? Unidades Funcionais com intervenção neste Pleito (exceto para Unidades Básicas)
. Administraçao I Cozinha - Interna Geral - Olicina De Manutenção
I Alm°×°rirõd° i“¢emõsa° ia
Ambulatório I Rîgïæšnšaçao
E
I Internaçao Queimados I Patologia Clínica
! Anatomia Patol| |ia I Ensino e Pesquisa ! lntemaáo Terapia intensiva - Quimioterõpia
- Atendimento imediato - Farmácia - Lactario - Radioterapia
I Banco de Leite I e I Lavanderia Reabilitação
I I Imagenologia I Medicina Nuclear Urbanização
- Centro Cîrúr|ico I Infra-Estrutum Predial - Métodos Gráñcos - Zeladoria
I centro obstétrico
Atenderá ao
7 - características Crícseõs da 1nrra—ES:xu:um Predial
Sõm Ilãgîilg 7.1 ? Sistema de Gera de Ene |ia de Eme |êncla
7.2 ? Sistema Central de Ar?Cor\dicionado com Res| - ivos Hltms
7.3 — Sistema de Prot| |0 Contm Inoêndlo S|rlnnkler, Man|ueims e Outros Sim
7.4 ? Sistema de Proteçao Contra Descargas Atmosféricas (inclusive Malhas De
Aterramento
7.5 -
oxa|èmd
Ar
vácuo
|xadd
Sistema
Com|rimido
nmdsd
Medicinal
Central de Gases Medicinaisz ÚÉ Sim
Sim
Sim ?
? — 7.6 ? Resen/atório de · |ua, com Autonomia |ara dois dias sem abastecimento.
8 - Características de Aumento na Assistêncla Futum Atual Futuro
Leitos de Interna ão
_
Futum Sñlas de Círú |ÍCHS - Futl-||'0
Lezrù; de Observa au — Futuro Salas de Partu - Futurø
Leitos de uri ? Futuro Consultórios Futurø
Salas de Exame Salas de Ppp * Futuro
_•
5.4. dê Pm °°
DECLARAÇÃ0 DE SIIETUAÇÃO DE
TERREN0 SEM TITUL0 DE
PROPRIEDADE
Deciaramos, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Ministério da
Saúde, com vistas à obtenção de financiamento, que A Pß§FEITURA MUNICIPAL DE
§AO MIGUEL QQ GUABQRE
não possui documentação comprobatória, com registro em cartório, da propriedade
do terreno a ser beneficiado com o financiamento, situado:
Kgþßscþgg}; esggigg Cl ßua ggs Agágigs mgnicipig gg sgg Migugl go
Gggggrélßg.
encontrando-se na seguinte situação (DEMONSTRAR A DETENÇÄO DA POSSE),
segue Cegiggo ggpggida gglo çggório gg sgggjggs ßggistral ge Imgveis
conforme segue em ene×o
1) Compromete-se a manter a unidade de saúde ou similar instalada no local indicado,
garantindo sua prévia destinação e seu pieno funcionamento, em benefício da
comunidade, segundo os preceitos do Sistema Unico de Saúde - SUS.
8. Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos a serem adquiridos; pessoal
capacitado; área física.
AUTENTICAÇÃ0
18.07.2011
·' ·'?| |OFENALI |FEI O MUNICIPAL
Trabalho Faz 3 Igiferença PREFEITÚRÅ I\nUI~1I<:IPAL SÅO l\fIl(§l..IEl..gÉ SUAPORÉ
DECLARAQÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, para servir de comprovação junto ao
MINISTÉRIO DA SAÚDE, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0
MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrita no CNPJ sob O r\° 22.855.167/0001-77,
situada à Av. São Paulo, 1490, São Miguel do Guaporé/RO, dispõe dos
recursos necessários à contrapartida da Proposta de Convênio para
Construção de uma Unidade de Saúde Básica, zona urbana do
Município de São Miguel do Guaporé, no valor de R$ 110.756,46 (Cento e
Dez mil, Setecentos e cinquenta e Seis reais e quarenta e Seis Centavos),
e ainda ter conhecimento de que a mesma poderá ser atendida através de
recursos financeiros, ou de bens ou serviços desde que economicamente
mensuráveis, conforme determina a legislação.
São Miguel do Guaporé - RO, 18 de julho de 2011.
nali
ef Municipal
Av São Paulo ri 1490, Buirra Cristo Rei, CEP 76.932-000
E-MuíI sec gIang¿hmgg10@ggtmgiI.Cgm Teleßzne 0xx 3642 2350
a`).
èà
MXNESTÉRJO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIYA
FUND0 NACIONAL DE SAUDE
5° TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇAO DE VIÇENCIA
CONVÈNIO N?‘ Í SIAFI: 617524 EXERCICIO:
OBJET0 D0 CONVÈNIO: CONSTRU ÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
ENTIDADE: CNPJ N": UF:
Pref Mun Sao Miguel do Guapore 22.855.167/0001-77 RO
ENDEREÇO:
Av Sao Paulo N 1490
REPRESENTANTE LEGAL: CARÇOIFUNÇ · 0:
án |elo Fenali Prefeito
CPF/MF: RG N° / ORG. EXPEDl])0R: PROCESSO N":
162.047.272?49 28.953.548-7 / SSP/SP 25000.2221 16/2007-11
PEDH)0 DO CONVENENTE:
Oñcio n° 228/2011, • = a integ ante do Processo do Convênio.
OBJETO DESTE TERM0 ADI'I`IV0 SIMPLIFICADO:
Prorro |ar a ví|ência do Convênio |or mais 366 Trezentos e sessenta e SeiS)dias.
INÍCIO E TERMIN0 DA VIGENCIA ORIGINAL: 31/12/2007 A 23/02/2009
PQORROGAÇÕES .;\UTORIZADAS: FINAL DA ÚLTIMA VIGÈNCIA: 1 1/05/201 1
TERMIN0 DA VIGENCIA FINAL PRORROGADA POR ESTE TERMQ: 11/05/2012
PRAZ0 PARA PRESTA Ã0 DE CONTAS 60 SESSENTA DIAS: ATE 10/07/2012
O Díretor-Executívo do Fundo Nacional de Saude/MS, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Ponaria GM/MS n°l.754/2004, publicada no D.0.U. de 27/08/2004, em
atenção ao solicitado pela Entidade acima identificada, e, ainda, consoante 0 disposto na
Cláusula do Termo de Convênio ora aditado, que trata da "Vigência e do Prazo de EXecução",
RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo Símpliñcado de Prorrogação de Vigência, para
atender a execução do objeto inicialmente pactuado, ratificando as demais Cláusulas do
Convênio original, não alteradas por este instrumento.
0 presente Temio é assinado em 02(duas) vias, devendo ser publicado, por extrato,
no Diário Oñcial da União, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos
legais.
Brasília, 09 de Setembro d|
`
Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior
DiretOr-EXecutivo
DA SAÚOE
SECRETARIA EXECUTIVA
' SE MS N° 8750/2011 _
OFICIOI [ [ Brasília, 19 de Janeiro de 2011.
Prezado(a)
Encontra-se na Coordenação Geral de Custos e Investimentos em Saude -
ÇSCIS, com
pendências, o processo n° 25000.222116/2007-11, que pleiteia recursos ]unto a este Ministerlo.
Em anexo, encontra-se parecer técnico que explicita as pendências encontradas face a anállse
técnica do processo.
0 proponente deverá observar as exigências contidas neste parecer providenciando a
documentação faltante, a qual está indicada em check—|lst anexo, atendendo as solicitaçoes do
parecer de arquitetura e revisando o orçamento da obra para que O mesmo espelhe
o
escopo dos
serviços discriminados em projeto utilizando preços unltários atualizados para sua regiao.
A ausência de resposta do interessado à solicitação ou recomendação formalizada pela área
técnica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento deste, implicará no
encaminhamento de parecer desfavorável ou com restrições à proposição apresentada.
Informo, portanto, que o referido processo permanecerá nesta Coordenação aguardando
resposta.
Para qualquer esclarecimento, favor contactar esta Coordenação através dos telefones (61)
3315-3220 / 3568, fax (61) 3224-8649 ou no seguinte endereço: Mlnistérlo da Saúde - Bloco G —
Anexo, sala 465-B Brasília/DF, CEP 70058-900.
No ensejo, apresento meus protestos de estima e consideração.
{
|. .
?
ELIAS ANTONIO JORGE
Díretor do Departamento de Economla da Saúde e Desenvolvimento / SE/MS
/}Sua Excelência o A Sua Excelência o Senhor
ANGELO FENALI
PREF MUN SA0 MIGUEL DO GUAPORE/RO
FAnEcEn n°; uso-:/zoxx
P“9" 1/5
PROCESSD N°: 25000.2121lE/ZD07-li
|ž’|N
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JÜÏ ÏNÏÍÍ",
MINISTÉRI0 DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
PARECER/SE/MS/N° 8750-B/2011 I {
DATA:19/01/2011
PROJETO/ASSUNTOCONSTRUÇAO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE
PROCESSO N°:25000.222116/2007-11
Trata-se da 3û análise do projeto de arquitetura apresentado a~eSte Ministério pelo(a) PREF
MUN SAO MIGUEL DO GUAPORE, referente às obras de CONSTRUÇAO DE UNIDADE BASICA DE
SAÚDE.
com relação ao escopo, este pode ser assim resumido:
Reformulaçao do plano de trabalho para a Construçao de uma Unidade de Saúde
Básica, localizado na Av. Juscelino Kubitscheck esquina com a Rua das Acacias, município
de São Miguel do Guaporé ? R0
Com relação a documentação referente projeto físico constante do processo, temos a informar
que esta se encontra assinalada em check-list anexo.
Dados preliminares tals como: condições do terreno, acessibilidade ao local e as condições do
edifício existente, no caso específico de reforma e/ou ampliação, competem a uma análise da
instância local.
OS parâmetros utilizados para análise do projeto arquitetônico são a Resolução RDC n° 50,
Publicada no DOU de 20/03/2002, e portarias do Minlstério da Saúde a respeito de temas
específicos. O parâmetro utilizado na análise do orçamento é um banco de dados de cobertura
nacional, com custos corrigidos mensalmente para cada unidade federativa.
1 - Análise do Projeto de Arquitetura
Com relação ao projeto de arquitetura, obsen/amos que o mesmo é considerado como
adequado com ressalva por esta Coordenação. Caso haja itens a modificar a proponente deverá
realizar as alterações para que o mesmo se adeqüe às "NormaS para Projetos Físicos de
Estabelecimentos Assistencials de Saúde".
1. Resposta ao Despacho-SIST n°.002617/SE/FNS/CGCC de 6 de maio de 2010, fl.
352, vol. II, que solicita análise desta Coordenação quanto a alteração do Plano de
Trabalho para modificação do projeto estrutural e quantitativos da planilha orçamentária.
2. 0 proponente encaminha por meio do Ofício n° 300/2010/SEMUP, datado de 10 de
dezembro de 2010, fl. 363, vol. II, documentação referente à Reformulação do plano de
trabalho para Construçao de Unidade Básica de Saúde.
ANTECEDENTES
1) 0 Plano de Trabalho Aprovado trata-se de Construçao de Unidade Básica de
Saúde no município de São Miguel do Guaporé/R0
2) 0 projeto arquitetônico foi considerado adequado na 1a análise, pelo
PARECER /SE/MS/N° 3865/2008, página 162, vol. I.
3) E solicitada, por meio do Despacho-SIST, a análise desta Coordenaçao
quanto as mudanças do Projeto estrutural e dos quantitativos da planilha orçamentária
anteriormente aprovados.
4) Para esta análise foi enviada documentação anexa às fls. 363 a 417, vol. II e
III.
PARECER N": 8750-B/2011
Pag _ 2/5 PROCESSG N°: Z5DOD.22Zl16/2007-11 "
ANÁLISE ARQUITETÔNICA
* 0 proponente encaminhou para esta análise o mesmo projeto arquitetônico
aprovado em análise anterior. Para essa temos as seguintes considerações:
1. Sempre que 0 paciente for tocado ou examinado, deverá haver um lavatório para a
higienização das mãos. Solicitamos que os ambientes denominados de Consultório,
Consultório Glnecológico, Sala de observação e sala de exame sejam dotados de
lavatórios.
2. A largura mínima dos sanitários anexos aos consultórios e sala de exame deve ser
de 1,20m.
* Consideramos 0 projeto de arquitetura aprovado com as ressalvas acima, ficando
sob a responsabilidade do Proponente de atender tais observações, no momento da
contratação dos serviços de obra / engenharia. Recomendamos assim, o prosseguimento
da análise técnica pela engenharia de custos desta Coordenaçao.
* Alertamos que esta análise restringe-se ao exame dos aspectos
técnico-econômicos específicos do projeto arquitetônico, na forma da sua proposição
quanto ao cumprimento do programa arquitetônico mínimo (em relação à Resoluçao RDC
n°50) e a análise de custos e quantitativos, desde que atendidas as observações e
recomendações alinhavadas neste parecer, cuja inobservância implicará em
desconsiderar-se a chancela deste Parecer Técnico. Cabe ao Fundo Nacional de Saúde
poslclonamento quanto às questões jurídicas e de liberação de recursos, inclusive as de
oportunidade e conveniência na formalização do ajuste, as quais refogem à competência
da análise desta área técnica.
Arq/CAMILA LUSTOZA DANTAS
camllõ.dantaS@saude.gov.br
SE/MS
2 - Anállse do Orçamento da Obra
com relação ao orçamento proposto para a obra, observamos:
1N†RooUçÃo
- Esta análise se refere à construção de uma unidade de saúde no município de São
Miguel do Guaporé/R0.
- 0 projeto arquitetônico foi aprovado com as ressalvas citadas no parecer de
arquitetura. Desta forma, lembramos que o proponente deverá acatar tais ressalvas, e
caso as mesmas impliquem em alterações na planilha orçamentária, o proponente deverá
promover tais alterações para que os custos sejam pagos com os recursos oriundos desse
processo, caso contrário, os mesmos deverão ser arcados pelo Gestor.
DOCUMENTOS CONSIDERADOS
- A documentação de engenharia enviada conforme ofício n° 300/2010/SEMUP (fl.
363, volume 02), datado de 10 de dezembro de 2010, assinado por Ãngelo Fenali, Prefeito
Municipal e encaminhado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé.
- Declaração (fl. 371, volume 02), datada de 10 de dezembro de 2010, assinada por
marcos Paulo Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D-RO. Nesta, "Eu Marcos Paulo
Chaves, Eng° Clvil CREA 3662/D-R0, venho através deste declarar que a planilha
orçamentária e o crono|rama físico-financeiro foram elaborados de acordo com os
valores constantes na Tabela SINAPI CAIXA de dezembro de 2008".
PARECER N°: 8750-B/2011
Pag': 3/5
PROCESSD N°: 25l70D.2ZZ115/2007-11
- Especificação básica dos materiais de acabamento por ambientes (fls. 372 a 377,
volume 02), assinada por Marcos Paulo Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D-R0.
- Especificaçao técnica (fls. 378 a 389, volume 02), assinada por Marcos Paulo
Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D?RO.
- Planilha orçamentária (fls. 390 a 394, volume 02), assinada por Marcos Paulo
Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D-R0.
- Cronograma físico-financeiro (fl. 395, volume 02), assinado por Marcos Paulo
Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D-RO.
? Memorlal de cálculo (fls. 396 a 398, volume 02 e 401 a 404, volume 03), assinado
por Paulo Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D?R0.
? Composiçao do BDI (fl. 405, volume 03), assinada por Paulo Chaves, Engenheiro
civil CREA 3662/D-R0.
- Composiçao de custos (fls. 406 a 408, volume 03), assinada por Paulo Chaves,
Engenheiro civil CREA 3662/D-RO.
PENDÉNCIAS
1. Conforrne a Lei N° 12.309, de 9.08.2010 deverá constar do projeto básico a que se
refere o art. 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais
alterações, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelas planilhas orçamentárias,
as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos
termos deste artigo.
2. Declaraçao expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à
compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os
quantitativos do projeto de en|enharia e os custos do SINAPI. Sendo que o a tabela
SINAPI a ser consultada deve ser a contemporânea da época de elaboração da planilha (a
mais recente).
3. Em relação ao item BDI.
I
3.1. A composição do BDI enviada não está conforme o ACORDÃO 325-2007?TCU.
2.2. Deverá ser utilizada a seguinte fórmula:
{[((1+AC/100)*(1+DF/100)*(1+R/100)*(1+L/100))/(1-(I/100))]-1}*100;
Onde: AC - Administração central; DF - Despesa Financeira; R - Risco, seguro e
garantia do empreendimento, I - Tributos (ISS, COFINS e PIS), L - Lucro.
3.3. 0 item Tributos deverá ser aberto nos percentuais que o compõem (ISS, PIS,
COFINS).
3.4. Utilizar duas casas decimais.
3.5. Recomendamos que o percentual do BDI seja apenas aplicado no final da
planilha orçamentária.
4. Em relação à Planilha Orçamentária.
4.1. Deverão constar na planilha orçamentária:
4.1.1. pata de elaboração (dd/mm/aaaa);
4.1.2. Area de intervenção;
4.1.3. Data base de consulta ao SINAPI;
4.1.4. Valor do BDI praticado;
4.1.5. Objeto e endereço do plano de trabalho aprovado.
4.2. As planilhas orçamentárias e os cronogramas físico-financeiros deverão
apresentar a assinatura e carimbo com o número do registro no CREA do profissional
responsável por sua elaboração, além da assinatura e carimbo do gestor.
PARECER N°: 8750-B/2011
PROCESSD N": 25000.22Zl15/2007-11 Pagl: 4/5
4.3. Não se deve pagar placa de inauguração ou similares. INSTRUÇÃ0 NORMATIVA
N° 01/97 Convênios DOU de 31.1.97 Art. 8° E vedada a inclusão, tolerância ou admissão,
nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou
condições que prevejam ou permitam:
IX - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Portanto o
item 13.3 placa de inauguração de aço escovado (40x60)cm deve ser retirado da planilha
orçamentária.
4.4. Segundo o texto da Lei 12.017/2009, "o custo global de obras e serviços
contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de
custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus
correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Indices da Construção Civil
? SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal".
- A tabela do SINAPI de custos de composições sintéticos dos serviços está
disponível no slte https://www.calXa.gov.br, clicar em "Habitaçao", depois clicar em
"Acompanhe mensalmente os custos e índices da construção civil pelo SINAPI" e clicar
em "Download relatórios_ de serviços por estado. DEVERA SER UTILIZAQA A TABELA
SINAPI MAIS RECENTE A EPOCA DA COMPOSIÇAO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA.
4.5. Os preços dos serviços que não forem obtidos a partir do SINAPI para que seja
possível a análise dos custos, solicitamos o encaminhamento de 3 (três) propostas de
orçamento, que deverão ser assinadas pelo representante das empresas consultadas,
com informação dos respectivos CNPJ e contatos, ou seja, propostas formais de prestação
de serviço (aceitamos o documento escaneado).
CONSIDERAÇÕES PERTINENTES:
- É obrigatório que faça parte do escopo da obra uma "Placa de Obra", orçada em
metros quadrados (m*), nos padrões do Mlnistérlo da Saúde, com dimensões de 1,5 X 3,0
m (4,5m=). 0 proponentepoderá consultar o modelo da Placa da Obra, através do site
www.fns.saude.gov.br, acessando pela ordem, os seguintes links: Convênios => Manual
`
de Cooperação Técnlca e Flnanceira => Manual — 2008 (download). Após fazer O
Download, consultar "Modelo de Placa da Obra" (item 7.2 - Placa Obrigatória de Obra,
página 44).
- De acordo com a Lei 8666/1993, deverá suprimir da planilha orçamentária todas e
quaisquer referências a marcas modelos ou características que, de certa forma,
direcionem a especificação dos itens para um único fabricante. Tais especificações devem
ser contempladas no memorial descritivo, devidamente justificada por critérios técnicos
ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, hipótese em que a
descrição do item deverá ser acrescida de expressões como "ou similar", "ou
equivalente", "ou de melhor qualidade".
? Não são aceitos itens quantificados em verba "vb", valores globais "gb" ou orçados de maneira similar. Itens quantificados desta forma impossibilitam a análise dos custos
dos serviços. 0 proponente deverá abrir estes itens, especificando seus serviços, com
respectivos quantitativos e valores.
- Caso de o valor do orçamento ultrapassar o valor do plano de trabalho solicitado,
esta diferença deverá ser arcada pelo proponente. Em casos onde isto se faça necessário,
deverá ser enviado em anexo um documento oficial (ofício numerado) carimbado e
assinado pelo gestor onde este demonstrará clara ciência e responsabilidade pelo fato, e
se comprometerá em financiar a diferença de valores para a conclusão da obra.
0 texto para ofício de aporte adicional de recursos deverá ter o seguinte modelo:
"Cumprlmentando cordlalmente, venho pelo presente comunicar a este Ministério
que os valores que venham a ultrapassar o valor do plano de trabalho, e que forem
|JCÉŠÃMARA MUNICIPAL DE SÃO 1v11c¿UE1. no GUAFORÉ
ESTADO DE RONDONIA
'?‘~i PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQ AS E ORQQAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 072/2011, que diSpõe sobre a
abeiîura de crédito adicional especiai no orçamento vigente e da outras
providencias.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçarnento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessòes, 24de outubro de 2011.
Presidente — šr|r |m0S
Re/ator ? Amgižo Ferreira Memb Ïk|ntonío Correia
/\\. Capitão Silvio. l44(> — l` Ame·l` ax 0**69 642 ÉZ3-1
; ; , ~
_
"
þ
a CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDÕNIA
? `Š ë"" PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO
Parecer Sobre 0 PrOjetO de Lei n° 072/2011, que dispõe Sobre a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e da outras
providencias
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após anaiisar e
devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado reSO|ve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 24 de Outubro de 2011.
Presidente - Se É — ;`
{\./
ReIat0r? ar Omas
Amarildo F r a ? Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO
A\«. Capitau SiI\ix>_ |4—&(w —|l>\1u—i}1x()**<»*)(u-12 223-1
5/5
necessários para a conclusão da obra doe Processo n° XXXXXXXXX serão custeados
Xxxxxxxxxxx.
CONCLUSÃO:
? Apesar de já terem sido enviados, para esta análise, o cronograma físico?financeiro
e a planilha orçamentária, os mesmos devem ser reenviados sempre que o processo
encontrar-se em status de "pendência" na análise de Engenharia, uma vez que tais
documentos são os principais objetos de estudo por parte da Engenharia.
— Diante do exposto, o processo é considerado PENDENTE. Após ser enviada a
documentação com os ajustes necessários, daremos prosseguimento à análise do
orçamento.
Eng. LAU|RIGUES DE OLIVEIRA
laura.rodr|gueS@Saude.g0v.br
SE/MS