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materia nº 72/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2011
Date 2011-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1866

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 072I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 20/10/2011
I\I • S'1- |QAçÃC> CîI"f"\ —Í_I'"šŽšÍÍ"l(3 Irõz E E)ÍfîTšfî(}î PREFEUTURA I\/IlJ$lîII’êL 
na uc?-u..• En.u:>•:> <;•.J,Au=•c>nænÉ 
MENSAGEM N°. 060/GAB/PMSMG/11 Em, 20 de Outubro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelèncias o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e aprovação 
deste Poder. 
0 projeto acostado aos autos tem por finalidade promover a 
suplementação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde, através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são 
necessárias para a Construção de uma Unidade de Saúde Básica, através do Convênio 
n°. 1633/2007/MS. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que O planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí 
porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam 
realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em benefícios 
de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão 
desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÃÁ7’ 
AN ' 0 FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo nß 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ?S.MigueI do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
??’“ ESTADO DE RONDÔNIA 
Žîë 
PROJETO DE LE1 NOÏIOÈ/2011 EM, 20 DE OUTUBRO DE 2011 
“D1SPóE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 
ADICINAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente O Projeto 1045, para Construção 
de Uma Unidade de Saúde Básica através do convênio n° 1633/2007/MS, no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e R$ 110.756,46 (cento e 
dez mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos) com recursos de contra￾partida, vinculados as Funcionais Programáticas: 06.001.10.301.001 1 - 1045, da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
06 - Secretaria Municipal de Saúde........................................................................RS 460.756.46 
06.00I.l0.301.001 1? 1045 — Construção de Uma Unidade de Saúde BáSica-Conv.1633/07/MS. 
44.90.51.00 - Obras e lnstalações.............................................,................................R$ 460.756,46 
Tgml Geral......................—————?—··-----·····--········-····-······-·····-''‘‘''RS 460?756’46
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 2° 
desta Lei, será utilizado recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° inciso 11 da Lei Federal 
.320/64, por excesso de arrecadação do ICMS. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 20 de Outubro de 2011. 
L0 FENALI 
RE IT0 MUNICIPAL
DIGITE SOMENTE AS CELUAS EM AZUL 
EXCESSO DE ARRECADAÇAO 2011 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
REV RECEITA EXERCICIO ATUAL RECEITA EXERCICIO ANTEIIOR 
RECEITA P ISTA ARRECADADA ACUMULADA ARRECADADA ACUIILAIM 
2.1:æ2.213,1õ 2.684.440,12 2.6õ4.440,12 1.SOS.O00,41 1.803.000,41 
FEVEREIRO 2.132.213,15 2.398.230,57 5082670,69 1.979.108,78 3782109,19 
2.132.213,15 3.182.070,BO B264.741,49 2.293.380,63 6.075.489,82 
· = Ru. 2.407.294,64 10.672.036,13 2.201.797,40 a.277.2S7,z2 
2.132.21S,15 3.567.445,SB 14.239.481,71 2.0%.120,71 10.375.407,SS 
JUNHO 2.132.213,15 2.638.363,40 16.877.845,11 2.627.717,99 13.003.125,92 
ULHO 2.132.213,15 2.802.936,27 19.680.781,38 2.153.580,84 15.156.706,76 
AGOSTO 2.132.213,15 2.897.021,99 22.577.80;%,37 2.484.474,71 17.641.181,47 
SETEMBRO 2.132.213,15 3.518.034,34 26.095.837,71 2.404.024,58 20.045.206,05 
OUTUBRO 2.132.213,15 2.297.155,07 22.342.361,12 
MOVEMERO 2.1s2.21:æ,15 
__ 
3.3%.427,56 25.7S5.78a,SS 
DEZEMBR0 2-132-21 3.15 29—642—492.81 
VALOR ORCADO 25-586-557782 
CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
TAXA DE INCREMENTO 
VALOR ARRECADAD0 VALOR ARRECADADO 
PRIMEIRO PERIODO EXERCICIO ATUAL PRIMEIRO APERIODO EXERCICIO ANTERIOR 
26-095637-71 20·045·206·05 
RESUUADO F>° 
CALCULO D0 INCREMENTO 
SEGUND0 PERIODO EXERCICIO ANTERIOR ». 
9.597.286,76 { 
PREVISAO ARRECADACAO SEGUNDO PERIODO EXERCICIO ATUAL ' 
· 
1z_494.221,17
? CADASTR0 D0 ÓRGÃ0 OU 
ENTIDADE E DO DIRIGENTE 
DA SAU DE 
I- Identificaçãc do Proponenœ ou Intervenlønœ 
1- CNPJ 2- Denominaçao, mmmme wmuù no cxnaø øg CNFJ I 
3- Exerclcio 
22.855.167/0001-77 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 2011 
4- Endeleçc Ccmpieto __ 
5- EA 6- Tipo 
AV. SAO PAULO , 
N° 1490 ? SAO MIGUEL D0 GUAPORÉ/RO 3 1 
7?_MunicípiO 
I 
8- Caixa Pøstal 9- CEP 10- UF 
SAO MIGUEL DO GUAPORE 76.932-000 RO 
11- DDD 12- Fone 13- FAX 14- E-mail 
(69) 3642-2350 3642-2201 
15- Unidade Gestora 16- Modalidade de Gestaø 17- CNAS - Registro/Data 
II -Iden1ÍfI•:a ão do Din|ente do Pro· |nente ou do Imnrvenionœ 
18- Nome Ccmpletu 19- CPF 
ANGELO FENALI 162.047272-49 
20- Cargo ou Funçãø 21- Data da Posse 22- N.° do RG 23- |rgão Expedidor 24- Data 
EXECUTIVO 01/01/2009 28.953.548-7 SSP/SP 
25- Endereçu Residencial Completo 
RUA PINHEIR0 MACHAD0 N° 2061 — SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
26: Municipio 
I 
27- CEP 28- UF 
SAO MIGUEL D0 GUAPORE 76.932-000 RO 
31- Fopunaçaù eu Municlpio segundo ùnamo œnsø do UESE (wm«.Eggg.gøv gr) 
III - Autenücaçãø 
SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0 
· » GE « ' RNALI 
' FEIT • MUNICIPAL
Ï
I ' 
E 
PLAN0 DE TRABALH0 
DESCRIÇÃO DO PROJETO 
1 ? Nome do |rgão ou Entldade Convenente, conforme contido no cartão 2 -CNPJ 3 ? Exercício 4 — UF 
do CNPJ· 22.855.167/0001-77 2011 R0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 5 _ condição de gestão do Emdu ou Mumcíplo 
6 ? DDD 7 - Fone 8 -· Fax 9 - E-mail 
(69) 3642-2201/2350 3642-2201 
10 - Nome do Banco 11 ? N.° do Banco 12 — Agência 13 - Praça de Pagamento 14- UF 
Convenlado ConveniadoEl 
02292-6 SAO MIGUEL D0 GUAPORE RO 
BRASIL 
15 - Recurso Orçamentário 16 - Emenda N.° 17 - Partícipe 18 - CNPJ do Partícipe 
1. Programa 1. Interveniente g 22_ß55_167]()()()1.71 
2. Emenda El 2. Executor 
19 ? Programa I ' ATENÇÄO BASICA EM SAUDE 
20 ? Descrição do Objeto 
O objetivo deste projeto é executar a obra de Construção de uma Unidade de Saúde Básica 
|ara melhor atender as mulheres do municl|io de Sao Mi|uel do Gua| |rê/RO. 
21 ? Justificativa da Proposição 
0 projeto é uma proposta que possibilita e garante um atendimento diferenciado, efetivo e 
transfomiador que garante uma qualidade de vida melhor. Desta forma, 0 projeto contribuirá para um 
decisivo avanço uma vez que, ocorrerá melhoria dos nlveis de atendimento e acima de tudo na saúde 
pessoal e coletiva dos munícípes. O projeto justilica-se, na medida em que representa uma 
necessidade de reforçar mudanças nos conceitos de atenção à saúde nos programas de Saúde 
Pública, com possibilidade de potencializar o impacto dos índices epidemiológicos de saúde da 
população. 
Sua importância torna-se visível, quando a literatura médica mostra a alta prevalência de 
doenças na população de baixa renda. Com isso mostra a necessidade da criação de novas práticas de 
saúde, nas quais haja integração das ações clínicas e de saúde coletiva, com uma relação de trabalho 
baseada na interdisciplinaridade, mediante uma prática humanizada, competente e resolutiva. 
22 ? Popula |o do Municí|io Se|undo o último Censo do IBGE 21.874 2010 
23 ? Autenticação
/' , Å 
/ · g• 
FV|V 
ALI 
? FEIT| MUNICIPAL 
SAO MIGUEL DO GUAPORÉIRO 18/07/2011 /
I 
M I N ISTE RIO FLANO DE 1'RABALHO 
DA D E CRONOGRAMA DE DESEMBOLS0 
1 ? Nome do |rgãø ou Erntidade Proponerlte, conforme contido no cartão do C|;|PJ. 2? Ação _ 
' 3- Processo N.° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE ESTRUTURAÇA0 DE UNIDADES DE ATENÇÃO A 
SAÚDE BAS|CA_ 25000.222116I2007-11 
46 666 
Janeiro Fevereiro Msrço Abril Junho 
,._ 
šã 
0EãIIEH?—_??? 
ršg 
Juiho Agostc Setembro Outubro Novembro Dszombro 
'~ 116.666,67 116.666.67 116—666.66 
6616 1166 28/10/2008 D6«6 116 28/11/2008 
Total Acumulado de Rccuræcs da Concedønta (Em R$ 1,00) 350_°°0,00 Ï e- Ana g— v\6«6 
îg 
šš 
zo H1IIII——_???À 
Š Š ?— Juiho A|osto Setembro Outubro Novembro Dezembro 
~š 
11- Total Acumulado da Recursoa 
110.756,46 
do Proponøntn (Em 
?? 
R$ 1,00) 1 1 O_756’46 
12? Total Geral dos R•cursos (Em R$ 1,00) 460_756?46 
13- ÅUÍEIIÜCRÇŽO 
SAO MIGUEL OO SUAFORÉ/RO 18/07/2011 Ï 
|Áu F FEI • MUNICIPAL 7
DEMONSTRATIVO OO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
SITUACA0 D0 EXERCICIO 
RECEITAS ARRECADADAS PRIMEIR0 PERIODO EXERCICIO ATUAL 26.095.837,71 
F>RE\/ESAO DE ARRECADA SEGUNDO PERIODO EXERCICIO ATUAL + 
c«Er>·†Os 
RECEITAS PREVISTAS PARA 0 EXERCICIO ATUAL - 25586.557, =¢x 
EXCESSO DE ARRECADAÇA0 PROJETADO 10283.972,| •
Ø
’ OECLARAÇÃO DE MINISTERIO CUMPRIMENTO DOS 
DA SAUDE CONDICIONANTES LEGAIS 
I ? Identificaçao do Proponente: 
Ångelo Fenali, brasileiro, casado, Agente Polltico, RG n°. 28.953.548-7 SSPISP, 
declara para fins de celebração de convênio ou outro instrumento similar no âmbito do Ministério da 
Saúde e da Fundaçào Nacional de Saúde, visando à obtenção de recursos, que a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ. 
II - não está inadimplente com: 
X a) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições 
relativas ao PIS/Pasep, de que trata o Art. 239 da Constituição Federal; 
X b) a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da 
Administração Pública Federal, através de convênios, acordos, ajustes, 
subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares, ressalvado o contido na 
Lei n.° 10.522 de 19 de 'ulho de 2002. 
III ?Estados, Distrito Federal e Municípios: 
X a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos, previstos nos Arts. 155 
(no caso de Estados e Distrito Federal) ou 156 (no caso de municípios) da 
Constítuiçao Federal, ressalvado o imposto previsto no Art. 156, inciso III, 
com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 3, de 17 de março de 
1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; 
X b) os subprojetos ou Subatividades contemplados pelas transferências estão 
incluídos na lei orçamentária da esfera de governo a que estiver subordinada a 
unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no 
Legislativo local; 
XC) Atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
101 de 04 05/2000 . 
IV ? Autenticação 
SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ]RO 
·' o z?|·| NAL1 
. 
7 ‘ EFEIT0 MUNICIPAL
PLANO DE_TRABALH0 _ 
CRONOGRAMA DE EXECUÇA0 E PLANO DE APLICAÇAO 
1 - Nome do |rgad Ou Entidade Prøponergte, conforme contido no Cartaø do 2- Ação _ _ 
3- Pmcesso N.° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE ESTRUTURAÇÍCŠ| DE ATENÇAO 
25000.2221 16?2007_11 
Crun| · rama da Exccu au 
5-Erapa]FaSe s?EspeC1nCAçao 7-xrmnmddr Fisicu 8?PreviSaO de E×ecu au 
de gjgg Cdnsuu ão de uma Unidade de Saúde Easaca jzî 442,80 10/2011 10/2012 
no •A| · 
9? Nætureza de Despesõ xu - Especiñcaçao 11- Concedente 12 - Propnnente 13 - Suhtotal Pør Natureza — de Gasto Em R 1 00 ? cørreme 
~······· ~• =°·········· 
°• 
=•~··°- «· †·~··~· — ··•··°- =··«··=·=· 
_ — Cènsmxraè um - 350,000,00 110.756,46 460.756,46 
Amniiaçao
5 
P°' 
14 ' T°†Åï$ d°$ V*='°'e$ das desœsñs C°?"E0*e5 e de capital 350.000,00 110.756,46 460.756,46 
referentes à concedente e ao |ro|unente. líl 
15- Autentlcaçan 
SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ/R0 18/07/2011
' 
·? `? «a |ALI 
/ ' FEIT i MUNICIPAL
I 
M I N ISTE RIÓ FLANO DE TRAEALHO 
DA CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
1 ? Nome do |rgão ou Entidade Prøpønerlte, conforme Cxmndù no Canaø eu CNPJ. 2- Açao · 
_ 
3- Prncessø N.° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTRUTURAÇÃ0 DE UNIDADES DE ATENÇA0 A 
SAÚDE BAS|CA' 25000.222‘I16l2007-11 22+ A~° 
8 
ŠŠ 
gã *1 ?: 
116.666,67 116.666,67 116-666,66 
116 28/10/2006 U-16 um 28/11/2008 
Toui Anumuhdo do R••:uno• da Conc•d•m• (Em ?C 6- Anc 
ãgO 
šš ?_ Juihø Sewmbrc Nuvsmbw 
11- Total Acumulado do Røcursœ 
110.756,46 
do Prupønenu (Em RS 
?À 1,00) 11°_756,46 
12- Tutzl Gani dos Racursos (Em R$ 1,00) 46°_756,46 
13- Autenticaçao 
77 7 
SAO MIGUEL OO GUAPORÉ/RO 15/07/2011
E 
7 FEI • MUNICIPAL 7
I I PLAN0 DE TRABALHO 
MI NISTERIO DA SAUDE "?’°'?"?“7õ‘$ 
COMPLEMENTARES 
1·- Nome do Orgão ou Entidade Proponente, conforme contido 2- Processo N.° 3-Exercicio 4- UF 
no Cõrtaø do CNPJ. , 
25000.222116l2007-11 2011 no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
5—Açao _ _ I _ 
ESTRUTURA AO DA REDE DE SERVI OS DE ATEN AO BASICA DE SAUDE 
6- Características da Obra Pro|osta 
6.1- Deñni ão 6.2 - Área Total (M2), Somente no 
Interven ão Pro|osta valor Caso de Am|lla ão. 
Am na ão — Anterior à Posterior à 
D Ç ínterven ão interven ão 
Parcial Otal 
Construçao Nova 442,80 460.756,46 6-3 * El'•d€l'€Ç° da Obrö
_ Av Juscelino Kubitscheck esquina 
c/ Rua das Acácias munidpiø de 
Refmma São MI| uel do Gua| |ré R0. 
6.4 - E·mõiI 6.5- Fax 
Total 442,80 460.756,46 36424201 
6.6 ? Unidades Funcionais com intervenção neste Pleito (exceto para Unidades Básicas) 
. Administraçao I Cozinha - Interna Geral - Olicina De Manutenção 
I Alm°×°rirõd° i“¢emõsa° ia 
Ambulatório I Rîgïæšnšaçao 
E 
I Internaçao Queimados I Patologia Clínica 
! Anatomia Patol| |ia I Ensino e Pesquisa ! lntemaáo Terapia intensiva - Quimioterõpia 
- Atendimento imediato - Farmácia - Lactario - Radioterapia 
I Banco de Leite I e I Lavanderia Reabilitação 
I I Imagenologia I Medicina Nuclear Urbanização 
- Centro Cîrúr|ico I Infra-Estrutum Predial - Métodos Gráñcos - Zeladoria 
I centro obstétrico 
Atenderá ao 
7 - características Crícseõs da 1nrra—ES:xu:um Predial 
Sõm Ilãgîilg 7.1 ? Sistema de Gera de Ene |ia de Eme |êncla 
7.2 ? Sistema Central de Ar?Cor\dicionado com Res| - ivos Hltms 
7.3 — Sistema de Prot| |0 Contm Inoêndlo S|rlnnkler, Man|ueims e Outros Sim 
7.4 ? Sistema de Proteçao Contra Descargas Atmosféricas (inclusive Malhas De 
Aterramento 
7.5 - 
oxa|èmd 
Ar 
vácuo 
|xadd 
Sistema 
Com|rimido 
nmdsd 
Medicinal 
Central de Gases Medicinaisz ÚÉ Sim
Sim
Sim ? 
? — 7.6 ? Resen/atório de · |ua, com Autonomia |ara dois dias sem abastecimento. 
8 - Características de Aumento na Assistêncla Futum Atual Futuro 
Leitos de Interna ão 
_ 
Futum Sñlas de Círú |ÍCHS - Futl-||'0 
Lezrù; de Observa au — Futuro Salas de Partu - Futurø 
Leitos de uri ? Futuro Consultórios Futurø 
Salas de Exame Salas de Ppp * Futuro 
_• 
5.4. dê Pm °°
DECLARAÇÃ0 DE SIIETUAÇÃO DE 
TERREN0 SEM TITUL0 DE 
PROPRIEDADE 
Deciaramos, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Ministério da 
Saúde, com vistas à obtenção de financiamento, que A Pß§FEITURA MUNICIPAL DE 
§AO MIGUEL QQ GUABQRE 
não possui documentação comprobatória, com registro em cartório, da propriedade 
do terreno a ser beneficiado com o financiamento, situado: 
Kgþßscþgg}; esggigg Cl ßua ggs Agágigs mgnicipig gg sgg Migugl go 
Gggggrélßg. 
encontrando-se na seguinte situação (DEMONSTRAR A DETENÇÄO DA POSSE), 
segue Cegiggo ggpggida gglo çggório gg sgggjggs ßggistral ge Imgveis 
conforme segue em ene×o 
1) Compromete-se a manter a unidade de saúde ou similar instalada no local indicado, 
garantindo sua prévia destinação e seu pieno funcionamento, em benefício da 
comunidade, segundo os preceitos do Sistema Unico de Saúde - SUS. 
8. Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos a serem adquiridos; pessoal 
capacitado; área física. 
AUTENTICAÇÃ0 
18.07.2011 
·' ·'?| |OFENALI |FEI O MUNICIPAL
Trabalho Faz 3 Igiferença PREFEITÚRÅ I\nUI~1I<:IPAL SÅO l\fIl(§l..IEl..gÉ SUAPORÉ 
DECLARAQÃO DE CONTRAPARTIDA 
Declaro, para servir de comprovação junto ao 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 
MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrita no CNPJ sob O r\° 22.855.167/0001-77, 
situada à Av. São Paulo, 1490, São Miguel do Guaporé/RO, dispõe dos 
recursos necessários à contrapartida da Proposta de Convênio para 
Construção de uma Unidade de Saúde Básica, zona urbana do 
Município de São Miguel do Guaporé, no valor de R$ 110.756,46 (Cento e 
Dez mil, Setecentos e cinquenta e Seis reais e quarenta e Seis Centavos), 
e ainda ter conhecimento de que a mesma poderá ser atendida através de 
recursos financeiros, ou de bens ou serviços desde que economicamente 
mensuráveis, conforme determina a legislação. 
São Miguel do Guaporé - RO, 18 de julho de 2011. 
nali 
ef Municipal 
Av São Paulo ri 1490, Buirra Cristo Rei, CEP 76.932-000 
E-MuíI sec gIang¿hmgg10@ggtmgiI.Cgm Teleßzne 0xx 3642 2350
a`). 
èà 
MXNESTÉRJO DA SAÚDE 
SECRETARIA EXECUTIYA 
FUND0 NACIONAL DE SAUDE 
5° TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇAO DE VIÇENCIA 
CONVÈNIO N?‘ Í SIAFI: 617524 EXERCICIO: 
OBJET0 D0 CONVÈNIO: CONSTRU ÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
ENTIDADE: CNPJ N": UF: 
Pref Mun Sao Miguel do Guapore 22.855.167/0001-77 RO 
ENDEREÇO: 
Av Sao Paulo N 1490 
REPRESENTANTE LEGAL: CARÇOIFUNÇ · 0: 
án |elo Fenali Prefeito 
CPF/MF: RG N° / ORG. EXPEDl])0R: PROCESSO N": 
162.047.272?49 28.953.548-7 / SSP/SP 25000.2221 16/2007-11 
PEDH)0 DO CONVENENTE: 
Oñcio n° 228/2011, • = a integ ante do Processo do Convênio. 
OBJETO DESTE TERM0 ADI'I`IV0 SIMPLIFICADO: 
Prorro |ar a ví|ência do Convênio |or mais 366 Trezentos e sessenta e SeiS)dias. 
INÍCIO E TERMIN0 DA VIGENCIA ORIGINAL: 31/12/2007 A 23/02/2009 
PQORROGAÇÕES .;\UTORIZADAS: FINAL DA ÚLTIMA VIGÈNCIA: 1 1/05/201 1 
TERMIN0 DA VIGENCIA FINAL PRORROGADA POR ESTE TERMQ: 11/05/2012 
PRAZ0 PARA PRESTA Ã0 DE CONTAS 60 SESSENTA DIAS: ATE 10/07/2012 
O Díretor-Executívo do Fundo Nacional de Saude/MS, no uso da competência que 
lhe foi delegada pela Ponaria GM/MS n°l.754/2004, publicada no D.0.U. de 27/08/2004, em 
atenção ao solicitado pela Entidade acima identificada, e, ainda, consoante 0 disposto na 
Cláusula do Termo de Convênio ora aditado, que trata da "Vigência e do Prazo de EXecução", 
RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo Símpliñcado de Prorrogação de Vigência, para 
atender a execução do objeto inicialmente pactuado, ratificando as demais Cláusulas do 
Convênio original, não alteradas por este instrumento. 
0 presente Temio é assinado em 02(duas) vias, devendo ser publicado, por extrato, 
no Diário Oñcial da União, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos 
legais. 
Brasília, 09 de Setembro d|
` 
Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior 
DiretOr-EXecutivo
DA SAÚOE 
SECRETARIA EXECUTIVA 
' SE MS N° 8750/2011 _ 
OFICIOI [ [ Brasília, 19 de Janeiro de 2011. 
Prezado(a) 
Encontra-se na Coordenação Geral de Custos e Investimentos em Saude - 
ÇSCIS, com 
pendências, o processo n° 25000.222116/2007-11, que pleiteia recursos ]unto a este Ministerlo. 
Em anexo, encontra-se parecer técnico que explicita as pendências encontradas face a anállse 
técnica do processo. 
0 proponente deverá observar as exigências contidas neste parecer providenciando a 
documentação faltante, a qual está indicada em check—|lst anexo, atendendo as solicitaçoes do 
parecer de arquitetura e revisando o orçamento da obra para que O mesmo espelhe 
o 
escopo dos 
serviços discriminados em projeto utilizando preços unltários atualizados para sua regiao. 
A ausência de resposta do interessado à solicitação ou recomendação formalizada pela área 
técnica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento deste, implicará no 
encaminhamento de parecer desfavorável ou com restrições à proposição apresentada. 
Informo, portanto, que o referido processo permanecerá nesta Coordenação aguardando 
resposta. 
Para qualquer esclarecimento, favor contactar esta Coordenação através dos telefones (61) 
3315-3220 / 3568, fax (61) 3224-8649 ou no seguinte endereço: Mlnistérlo da Saúde - Bloco G — 
Anexo, sala 465-B Brasília/DF, CEP 70058-900. 
No ensejo, apresento meus protestos de estima e consideração. 
{ 
|. .
? 
ELIAS ANTONIO JORGE 
Díretor do Departamento de Economla da Saúde e Desenvolvimento / SE/MS 
/}Sua Excelência o A Sua Excelência o Senhor 
ANGELO FENALI 
PREF MUN SA0 MIGUEL DO GUAPORE/RO
FAnEcEn n°; uso-:/zoxx 
P“9" 1/5 
PROCESSD N°: 25000.2121lE/ZD07-li 
|ž’|N 
.a?.;1' J~†—`È\l_.`` 
JÜÏ ÏNÏÍÍ", 
MINISTÉRI0 DA SAÚDE 
SECRETARIA EXECUTIVA 
PARECER/SE/MS/N° 8750-B/2011 I { 
DATA:19/01/2011 
PROJETO/ASSUNTOCONSTRUÇAO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE 
PROCESSO N°:25000.222116/2007-11 
Trata-se da 3û análise do projeto de arquitetura apresentado a~eSte Ministério pelo(a) PREF 
MUN SAO MIGUEL DO GUAPORE, referente às obras de CONSTRUÇAO DE UNIDADE BASICA DE 
SAÚDE. 
com relação ao escopo, este pode ser assim resumido: 
Reformulaçao do plano de trabalho para a Construçao de uma Unidade de Saúde 
Básica, localizado na Av. Juscelino Kubitscheck esquina com a Rua das Acacias, município 
de São Miguel do Guaporé ? R0 
Com relação a documentação referente projeto físico constante do processo, temos a informar 
que esta se encontra assinalada em check-list anexo. 
Dados preliminares tals como: condições do terreno, acessibilidade ao local e as condições do 
edifício existente, no caso específico de reforma e/ou ampliação, competem a uma análise da 
instância local. 
OS parâmetros utilizados para análise do projeto arquitetônico são a Resolução RDC n° 50, 
Publicada no DOU de 20/03/2002, e portarias do Minlstério da Saúde a respeito de temas 
específicos. O parâmetro utilizado na análise do orçamento é um banco de dados de cobertura 
nacional, com custos corrigidos mensalmente para cada unidade federativa. 
1 - Análise do Projeto de Arquitetura 
Com relação ao projeto de arquitetura, obsen/amos que o mesmo é considerado como 
adequado com ressalva por esta Coordenação. Caso haja itens a modificar a proponente deverá 
realizar as alterações para que o mesmo se adeqüe às "NormaS para Projetos Físicos de 
Estabelecimentos Assistencials de Saúde". 
1. Resposta ao Despacho-SIST n°.002617/SE/FNS/CGCC de 6 de maio de 2010, fl. 
352, vol. II, que solicita análise desta Coordenação quanto a alteração do Plano de 
Trabalho para modificação do projeto estrutural e quantitativos da planilha orçamentária. 
2. 0 proponente encaminha por meio do Ofício n° 300/2010/SEMUP, datado de 10 de 
dezembro de 2010, fl. 363, vol. II, documentação referente à Reformulação do plano de 
trabalho para Construçao de Unidade Básica de Saúde. 
ANTECEDENTES 
1) 0 Plano de Trabalho Aprovado trata-se de Construçao de Unidade Básica de 
Saúde no município de São Miguel do Guaporé/R0 
2) 0 projeto arquitetônico foi considerado adequado na 1a análise, pelo 
PARECER /SE/MS/N° 3865/2008, página 162, vol. I. 
3) E solicitada, por meio do Despacho-SIST, a análise desta Coordenaçao 
quanto as mudanças do Projeto estrutural e dos quantitativos da planilha orçamentária 
anteriormente aprovados. 
4) Para esta análise foi enviada documentação anexa às fls. 363 a 417, vol. II e 
III.
PARECER N": 8750-B/2011 
Pag _ 2/5 PROCESSG N°: Z5DOD.22Zl16/2007-11 " 
ANÁLISE ARQUITETÔNICA 
* 0 proponente encaminhou para esta análise o mesmo projeto arquitetônico 
aprovado em análise anterior. Para essa temos as seguintes considerações: 
1. Sempre que 0 paciente for tocado ou examinado, deverá haver um lavatório para a 
higienização das mãos. Solicitamos que os ambientes denominados de Consultório, 
Consultório Glnecológico, Sala de observação e sala de exame sejam dotados de 
lavatórios. 
2. A largura mínima dos sanitários anexos aos consultórios e sala de exame deve ser 
de 1,20m. 
* Consideramos 0 projeto de arquitetura aprovado com as ressalvas acima, ficando 
sob a responsabilidade do Proponente de atender tais observações, no momento da 
contratação dos serviços de obra / engenharia. Recomendamos assim, o prosseguimento 
da análise técnica pela engenharia de custos desta Coordenaçao. 
* Alertamos que esta análise restringe-se ao exame dos aspectos 
técnico-econômicos específicos do projeto arquitetônico, na forma da sua proposição 
quanto ao cumprimento do programa arquitetônico mínimo (em relação à Resoluçao RDC 
n°50) e a análise de custos e quantitativos, desde que atendidas as observações e 
recomendações alinhavadas neste parecer, cuja inobservância implicará em 
desconsiderar-se a chancela deste Parecer Técnico. Cabe ao Fundo Nacional de Saúde 
poslclonamento quanto às questões jurídicas e de liberação de recursos, inclusive as de 
oportunidade e conveniência na formalização do ajuste, as quais refogem à competência 
da análise desta área técnica. 
Arq/CAMILA LUSTOZA DANTAS 
camllõ.dantaS@saude.gov.br 
SE/MS 
2 - Anállse do Orçamento da Obra 
com relação ao orçamento proposto para a obra, observamos: 
1N†RooUçÃo 
- Esta análise se refere à construção de uma unidade de saúde no município de São 
Miguel do Guaporé/R0. 
- 0 projeto arquitetônico foi aprovado com as ressalvas citadas no parecer de 
arquitetura. Desta forma, lembramos que o proponente deverá acatar tais ressalvas, e 
caso as mesmas impliquem em alterações na planilha orçamentária, o proponente deverá 
promover tais alterações para que os custos sejam pagos com os recursos oriundos desse 
processo, caso contrário, os mesmos deverão ser arcados pelo Gestor. 
DOCUMENTOS CONSIDERADOS 
- A documentação de engenharia enviada conforme ofício n° 300/2010/SEMUP (fl. 
363, volume 02), datado de 10 de dezembro de 2010, assinado por Ãngelo Fenali, Prefeito 
Municipal e encaminhado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé. 
- Declaração (fl. 371, volume 02), datada de 10 de dezembro de 2010, assinada por 
marcos Paulo Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D-RO. Nesta, "Eu Marcos Paulo 
Chaves, Eng° Clvil CREA 3662/D-R0, venho através deste declarar que a planilha 
orçamentária e o crono|rama físico-financeiro foram elaborados de acordo com os 
valores constantes na Tabela SINAPI CAIXA de dezembro de 2008".
PARECER N°: 8750-B/2011 
Pag': 3/5 
PROCESSD N°: 25l70D.2ZZ115/2007-11 
- Especificação básica dos materiais de acabamento por ambientes (fls. 372 a 377, 
volume 02), assinada por Marcos Paulo Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D-R0. 
- Especificaçao técnica (fls. 378 a 389, volume 02), assinada por Marcos Paulo 
Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D?RO. 
- Planilha orçamentária (fls. 390 a 394, volume 02), assinada por Marcos Paulo 
Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D-R0. 
- Cronograma físico-financeiro (fl. 395, volume 02), assinado por Marcos Paulo 
Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D-RO. 
? Memorlal de cálculo (fls. 396 a 398, volume 02 e 401 a 404, volume 03), assinado 
por Paulo Chaves, Engenheiro civil CREA 3662/D?R0. 
? Composiçao do BDI (fl. 405, volume 03), assinada por Paulo Chaves, Engenheiro 
civil CREA 3662/D-R0. 
- Composiçao de custos (fls. 406 a 408, volume 03), assinada por Paulo Chaves, 
Engenheiro civil CREA 3662/D-RO. 
PENDÉNCIAS 
1. Conforrne a Lei N° 12.309, de 9.08.2010 deverá constar do projeto básico a que se 
refere o art. 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais 
alterações, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelas planilhas orçamentárias, 
as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos 
termos deste artigo. 
2. Declaraçao expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à 
compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os 
quantitativos do projeto de en|enharia e os custos do SINAPI. Sendo que o a tabela 
SINAPI a ser consultada deve ser a contemporânea da época de elaboração da planilha (a 
mais recente). 
3. Em relação ao item BDI.
I 
3.1. A composição do BDI enviada não está conforme o ACORDÃO 325-2007?TCU. 
2.2. Deverá ser utilizada a seguinte fórmula: 
{[((1+AC/100)*(1+DF/100)*(1+R/100)*(1+L/100))/(1-(I/100))]-1}*100; 
Onde: AC - Administração central; DF - Despesa Financeira; R - Risco, seguro e 
garantia do empreendimento, I - Tributos (ISS, COFINS e PIS), L - Lucro. 
3.3. 0 item Tributos deverá ser aberto nos percentuais que o compõem (ISS, PIS, 
COFINS). 
3.4. Utilizar duas casas decimais. 
3.5. Recomendamos que o percentual do BDI seja apenas aplicado no final da 
planilha orçamentária. 
4. Em relação à Planilha Orçamentária. 
4.1. Deverão constar na planilha orçamentária: 
4.1.1. pata de elaboração (dd/mm/aaaa); 
4.1.2. Area de intervenção; 
4.1.3. Data base de consulta ao SINAPI; 
4.1.4. Valor do BDI praticado; 
4.1.5. Objeto e endereço do plano de trabalho aprovado. 
4.2. As planilhas orçamentárias e os cronogramas físico-financeiros deverão 
apresentar a assinatura e carimbo com o número do registro no CREA do profissional 
responsável por sua elaboração, além da assinatura e carimbo do gestor.
PARECER N°: 8750-B/2011 
PROCESSD N": 25000.22Zl15/2007-11 Pagl: 4/5 
4.3. Não se deve pagar placa de inauguração ou similares. INSTRUÇÃ0 NORMATIVA 
N° 01/97 Convênios DOU de 31.1.97 Art. 8° E vedada a inclusão, tolerância ou admissão, 
nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou 
condições que prevejam ou permitam: 
IX - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Portanto o 
item 13.3 placa de inauguração de aço escovado (40x60)cm deve ser retirado da planilha 
orçamentária. 
4.4. Segundo o texto da Lei 12.017/2009, "o custo global de obras e serviços 
contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de 
custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus 
correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Indices da Construção Civil 
? SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal". 
- A tabela do SINAPI de custos de composições sintéticos dos serviços está 
disponível no slte https://www.calXa.gov.br, clicar em "Habitaçao", depois clicar em 
"Acompanhe mensalmente os custos e índices da construção civil pelo SINAPI" e clicar 
em "Download relatórios_ de serviços por estado. DEVERA SER UTILIZAQA A TABELA 
SINAPI MAIS RECENTE A EPOCA DA COMPOSIÇAO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA. 
4.5. Os preços dos serviços que não forem obtidos a partir do SINAPI para que seja 
possível a análise dos custos, solicitamos o encaminhamento de 3 (três) propostas de 
orçamento, que deverão ser assinadas pelo representante das empresas consultadas, 
com informação dos respectivos CNPJ e contatos, ou seja, propostas formais de prestação 
de serviço (aceitamos o documento escaneado). 
CONSIDERAÇÕES PERTINENTES: 
- É obrigatório que faça parte do escopo da obra uma "Placa de Obra", orçada em 
metros quadrados (m*), nos padrões do Mlnistérlo da Saúde, com dimensões de 1,5 X 3,0 
m (4,5m=). 0 proponentepoderá consultar o modelo da Placa da Obra, através do site 
www.fns.saude.gov.br, acessando pela ordem, os seguintes links: Convênios => Manual 
` 
de Cooperação Técnlca e Flnanceira => Manual — 2008 (download). Após fazer O 
Download, consultar "Modelo de Placa da Obra" (item 7.2 - Placa Obrigatória de Obra, 
página 44). 
- De acordo com a Lei 8666/1993, deverá suprimir da planilha orçamentária todas e 
quaisquer referências a marcas modelos ou características que, de certa forma, 
direcionem a especificação dos itens para um único fabricante. Tais especificações devem 
ser contempladas no memorial descritivo, devidamente justificada por critérios técnicos 
ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, hipótese em que a 
descrição do item deverá ser acrescida de expressões como "ou similar", "ou 
equivalente", "ou de melhor qualidade". 
? Não são aceitos itens quantificados em verba "vb", valores globais "gb" ou orçados de maneira similar. Itens quantificados desta forma impossibilitam a análise dos custos 
dos serviços. 0 proponente deverá abrir estes itens, especificando seus serviços, com 
respectivos quantitativos e valores. 
- Caso de o valor do orçamento ultrapassar o valor do plano de trabalho solicitado, 
esta diferença deverá ser arcada pelo proponente. Em casos onde isto se faça necessário, 
deverá ser enviado em anexo um documento oficial (ofício numerado) carimbado e 
assinado pelo gestor onde este demonstrará clara ciência e responsabilidade pelo fato, e 
se comprometerá em financiar a diferença de valores para a conclusão da obra. 
0 texto para ofício de aporte adicional de recursos deverá ter o seguinte modelo: 
"Cumprlmentando cordlalmente, venho pelo presente comunicar a este Ministério 
que os valores que venham a ultrapassar o valor do plano de trabalho, e que forem
|JCÉŠÃMARA MUNICIPAL DE SÃO 1v11c¿UE1. no GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
'?‘~i PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQ AS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 072/2011, que diSpõe sobre a 
abeiîura de crédito adicional especiai no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçarnento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessòes, 24de outubro de 2011. 
Presidente — šr|r |m0S 
Re/ator ? Amgižo Ferreira Memb Ïk|ntonío Correia 
/\\. Capitão Silvio. l44(> — l` Ame·l` ax 0**69 642 ÉZ3-1
; ; , ~
_ 
"
þ 
a CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDÕNIA 
? `Š ë"" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO 
Parecer Sobre 0 PrOjetO de Lei n° 072/2011, que dispõe Sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e da outras 
providencias 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após anaiisar e 
devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado reSO|ve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 24 de Outubro de 2011. 
Presidente - Se É — ;` 
{\./ 
ReIat0r? ar Omas 
Amarildo F r a ? Membro 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
A\«. Capitau SiI\ix>_ |4—&(w —|l>\1u—i}1x()**<»*)(u-12 223-1
5/5 
necessários para a conclusão da obra doe Processo n° XXXXXXXXX serão custeados 
Xxxxxxxxxxx. 
CONCLUSÃO: 
? Apesar de já terem sido enviados, para esta análise, o cronograma físico?financeiro 
e a planilha orçamentária, os mesmos devem ser reenviados sempre que o processo 
encontrar-se em status de "pendência" na análise de Engenharia, uma vez que tais 
documentos são os principais objetos de estudo por parte da Engenharia. 
— Diante do exposto, o processo é considerado PENDENTE. Após ser enviada a 
documentação com os ajustes necessários, daremos prosseguimento à análise do 
orçamento. 
Eng. LAU|RIGUES DE OLIVEIRA 
laura.rodr|gueS@Saude.g0v.br 
SE/MS

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