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materia nº 73/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1867

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 073I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 24/10/2011
I\/I n r\n 1 
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V 
ur~n "'i<:nPAL 
OFÍCIO N°. 0342/2011 
São Miguel do Guaporé, 24 de Outubro de 2011. 
Senhor 
Jairo Almeida 
Presidente da Câmara de vereadores 
São Miguel do Guaporé/ RO 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar 
mensagem de lei de n°. 060 e 061, que dispõe sobre abertura de credito adicional 
especial no orçamento vigente. Segue anexo. 
Sem mais para 0 momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
AV. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Rei- CEP ? 76932?000 ? S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
I\l a ŠT F2A<;Ãc> îørrn .-3 lîifæremçæ PREFEITURA I\/lIJ$Iîll’.èl. Sjxcu u\n|<;•.Ju. =;Ln:>c Sn.J4xn=c|æ•‘a 
MENSAGEM N°. 061/GAB/PMSMG/11 Em, 20 de Outubro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Educação, através 
de suplementação orçamentária por excesso de arrecadação do PNAT, sendo que tais 
ações são necessárias para atender as necessidades da referida secretaria, promovendo 
a adequação necessária. 
Tal medida se mostra necessária, para suportar tais ações de forma 
adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, para aqueles 
efetivamente neœssários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios 
de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e discussão 
desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
GEL0 NALI 
refeito Municipal 
Av. São Paulo n‘Z 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
'?` Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL D0 GUAPORÉ 
?°` ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1 N° /201 1 EM, 20 DE OUTUBRO DE 2011 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADlC1`NAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROV1DÉNC1AS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO IVHGUEL DO GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no 
Orçamento Vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
05 - Secretariu Municipal de Educação..................................................................R$ 100.000,00 
05.001.12.361.0005— 2058 — Manutenção do PNAT 
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00 
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..........................................R$ 50.000,00 
Total Geral................................................................. .;................R$ 100.000,00
Art. 2° Para cobertura do Crédîto Adieional Suplementar aberto no artigo 
l° desta Lei, será utilizado recurso de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei Federal 
4.320/64, por excesso de arrecadação do PNAT. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 20 de Outubro de 201 1 
/ · ·EL| 1 
' 
-, EIT0 MUNICIPAL
DIGITE SOMENTE AS CELUAS EM AZUL 
EXCESSO DE ARRECADAÇAO 2011 MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
RECEITA EXERCICIO ATUAL RECEITA EXERCICI0 Attlî RE°E"‘ PRNSTA ARRECADADA ACUMULADA ARRECADADA ACIKIADI 
2.132.213,15 2.684.440,12 2.684.440,12 1.803.000,41 L803.000,41 
FEVEREERO 2.39%.230,57 5.082.670,69 1.979.108,78 
3.182.070,80 8264741,49 2.293.380,63 6.075.489,82 
· : 
- 
u_ 
‘ 
2.407.294,64 10.672.036,13 2.201.797,AO 0277287,22 
3.567.445,58 14.239.481,71 2.098.120,71 10.375.407,93 
JUNHO 2.SSa.a6s,40 16.877.845,11 2.S27.717,9S 
JULHO 2.132.213,15 2.802.936,27 19.681).781,38 2.153.580,84 15.156.T06,76 
ACOSTO 2.897.021,99 22.577.80:%,37 2.484.474,71 17.641.181,47 
SETEMBRO 2.132.213,15 $518.034,34 26.095.837,71 2.404.024,58 20.045.206,05 
OUTUBRO 2·297?†55.07 22—342—361.12 
NOVEMBRO 3.3%.427.56 2õ.7sõ.7ss.õs 
UEZEMBRO 29—642—492.B1 
VALOR ORCAOO 2S.ss6.557.ß2 
CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
TAXA DE INCREMENTO 
VALOR ARRECADADO VALOR ARRECADAD0 
PRIMEIRO PERIODO EXERCICIO ATUAL PRIMEIRO APERIODO EXERCICI0 ANTERIOR 
v° 
CALCULO D0 INCREMENT0 
SEGUND0 PERIODO EXERCICI0 ANTERIOR 
9.597.286,76 
PREVISA0 ARRECADACA0 SEGUNDO PERIODO EXERCICI0 ATUAL 
12.494.221,17
JJ
DEMONSTRATIVO 00 EXCESS0 DE ARRÈADAÇÃO 
SINIMMDIIIÏIGICIO 
$EITß|PRIlHIOPHIODOEXER{>I()OATUAL ßßäßî, `~í 
PREVISADBEARRE • • SEGUNDOPHlI(IX)ÏCI(2i0AT\JM. + A, *11Áü412§,1 2 
RECETASPREVISTAŠPARAOEXERCICIOATUN. -| $$.551| 
W
/;—v Ø 
Žè ÅKCÃMÅRÀ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA ÈÀ PODER 1.EG1S1.A'r1vO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 073/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicionai Sup/ementar no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Saia das Sessòes, 24 de Outubro de 2011. 
Presgnte —šrgaãar ëamos 
Re/ator ? Amaril erreira Me ro — Antonio Correia
/ 
Av,Capi1aO SiI\~i0. M46 ? tlwnc-làx 0**69 (742 ZZ34
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
? `ia °*`V` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÅO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer SObre 0 PrOjetO de Lei n° 073/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional Supiementar no orçamento vigente e da outras 
providencias, 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado reSO|ve exarar 
Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 24 de 0|2011. 
Presidente — - |a 
ReIat0r— |Tomás 
,Ø 
Amari/do F| r |ira ? Membro 
A\'. Capitão Sil\ i0. 14416 —t` One·|` z1x0**(J9 642 ZZ34

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