| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1867 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 073I2D11
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 24/10/2011
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OFÍCIO N°. 0342/2011
São Miguel do Guaporé, 24 de Outubro de 2011.
Senhor
Jairo Almeida
Presidente da Câmara de vereadores
São Miguel do Guaporé/ RO
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar
mensagem de lei de n°. 060 e 061, que dispõe sobre abertura de credito adicional
especial no orçamento vigente. Segue anexo.
Sem mais para 0 momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos.
Atenciosamente,
AV. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Rei- CEP ? 76932?000 ? S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
I\l a ŠT F2A<;Ãc> îørrn .-3 lîifæremçæ PREFEITURA I\/lIJ$Iîll’.èl. Sjxcu u\n|<;•.Ju. =;Ln:>c Sn.J4xn=c|æ•‘a
MENSAGEM N°. 061/GAB/PMSMG/11 Em, 20 de Outubro de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Educação, através
de suplementação orçamentária por excesso de arrecadação do PNAT, sendo que tais
ações são necessárias para atender as necessidades da referida secretaria, promovendo
a adequação necessária.
Tal medida se mostra necessária, para suportar tais ações de forma
adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, para aqueles
efetivamente neœssários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios
de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e discussão
desta Casa de Leis.
Cordialmente
GEL0 NALI
refeito Municipal
Av. São Paulo n‘Z 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
'?` Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL D0 GUAPORÉ
?°` ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE LE1 N° /201 1 EM, 20 DE OUTUBRO DE 2011
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADlC1`NAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROV1DÉNC1AS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO IVHGUEL DO GUAPORÉ ?
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir:
SUPLEMENTA
05 - Secretariu Municipal de Educação..................................................................R$ 100.000,00
05.001.12.361.0005— 2058 — Manutenção do PNAT
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..........................................R$ 50.000,00
Total Geral................................................................. .;................R$ 100.000,00
Art. 2° Para cobertura do Crédîto Adieional Suplementar aberto no artigo
l° desta Lei, será utilizado recurso de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei Federal
4.320/64, por excesso de arrecadação do PNAT.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 20 de Outubro de 201 1
/ · ·EL| 1
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-, EIT0 MUNICIPAL
DIGITE SOMENTE AS CELUAS EM AZUL
EXCESSO DE ARRECADAÇAO 2011 MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
RECEITA EXERCICIO ATUAL RECEITA EXERCICI0 Attlî RE°E"‘ PRNSTA ARRECADADA ACUMULADA ARRECADADA ACIKIADI
2.132.213,15 2.684.440,12 2.684.440,12 1.803.000,41 L803.000,41
FEVEREERO 2.39%.230,57 5.082.670,69 1.979.108,78
3.182.070,80 8264741,49 2.293.380,63 6.075.489,82
· :
-
u_
‘
2.407.294,64 10.672.036,13 2.201.797,AO 0277287,22
3.567.445,58 14.239.481,71 2.098.120,71 10.375.407,93
JUNHO 2.SSa.a6s,40 16.877.845,11 2.S27.717,9S
JULHO 2.132.213,15 2.802.936,27 19.681).781,38 2.153.580,84 15.156.T06,76
ACOSTO 2.897.021,99 22.577.80:%,37 2.484.474,71 17.641.181,47
SETEMBRO 2.132.213,15 $518.034,34 26.095.837,71 2.404.024,58 20.045.206,05
OUTUBRO 2·297?†55.07 22—342—361.12
NOVEMBRO 3.3%.427.56 2õ.7sõ.7ss.õs
UEZEMBRO 29—642—492.B1
VALOR ORCAOO 2S.ss6.557.ß2
CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
TAXA DE INCREMENTO
VALOR ARRECADADO VALOR ARRECADAD0
PRIMEIRO PERIODO EXERCICIO ATUAL PRIMEIRO APERIODO EXERCICI0 ANTERIOR
v°
CALCULO D0 INCREMENT0
SEGUND0 PERIODO EXERCICI0 ANTERIOR
9.597.286,76
PREVISA0 ARRECADACA0 SEGUNDO PERIODO EXERCICI0 ATUAL
12.494.221,17
JJ
DEMONSTRATIVO 00 EXCESS0 DE ARRÈADAÇÃO
SINIMMDIIIÏIGICIO
$EITß|PRIlHIOPHIODOEXER{>I()OATUAL ßßäßî, `~í
PREVISADBEARRE • • SEGUNDOPHlI(IX)ÏCI(2i0AT\JM. + A, *11Áü412§,1 2
RECETASPREVISTAŠPARAOEXERCICIOATUN. -| $$.551|
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/;—v Ø
Žè ÅKCÃMÅRÀ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA ÈÀ PODER 1.EG1S1.A'r1vO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 073/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicionai Sup/ementar no orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Saia das Sessòes, 24 de Outubro de 2011.
Presgnte —šrgaãar ëamos
Re/ator ? Amaril erreira Me ro — Antonio Correia
/
Av,Capi1aO SiI\~i0. M46 ? tlwnc-làx 0**69 (742 ZZ34
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
? `ia °*`V` PODER LEGISLATIVO
COMISSÅO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO
Parecer SObre 0 PrOjetO de Lei n° 073/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional Supiementar no orçamento vigente e da outras
providencias,
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado reSO|ve exarar
Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 24 de 0|2011.
Presidente — - |a
ReIat0r— |Tomás
,Ø
Amari/do F| r |ira ? Membro
A\'. Capitão Sil\ i0. 14416 —t` One·|` z1x0**(J9 642 ZZ34