| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 990/2010, QUANT0 AO PERÍODO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CAE |
| native_id | 1868 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 074I2D11
Assuntoz DISPÕE SOERE A cmAçÃO UO FUND0 mumc\F•An. DE MEEO
EMBIENTE OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: os/11/2011
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXEcU†\vo
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Mensagem n. 065/2011 Em, 08 dê NOV6mbl'0 de
2011.
Sr. Presidente,
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Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar a criação
l do Fundo Municipal do Meio Ambiente no Município de São Miguel do Guaporé.
Tendo em vista que a necessidade de criação do Código
Ambiental, também se faz necessária a inclusão no orçamento de 2012 o Fundo
g
Municipal do Meio Ambiente.
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importante salientar que O Fundo será gerido em parceria da
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de
“
Agricultura e Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé - CASMIG que serão
os responsáveis pelas definições de onde e como usar 0 fundo em prol da
comunidade.
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À
Não podemos olvidar que quando se trata de Meio Ambiente, é
l preciso muita transparência e clareza nos objetivos a serem propostos, e com esse
" intuito que ora encaminhamos o presente projeto de Lei.
'
Esperamos que, de forma democrática seja debatido O Projeto
de Lei acerca do Fundo Municipal do Meio Ambiente e, desta forma, contando como
sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que
contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. »
Cordialmente
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efeito unicipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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'Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei n.@L/2011 Em, 08 de Novembro de
2011.
“Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Meio Ambiente dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no
uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o
seguinte:
PROJETO DE L E l
Art. 1.° - Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente, .
que tem como objetivo assegurar, no âmbito do Município de São Miguel do ir
Guaporé, recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações de
política de Meio Ambiente, na forma da Lei Orgãnica do Município de São Miguel do
Guaporé e o Plano Diretor Participativo da cidade de São Miguel do Guaporé.
cAF>͆uLoi
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 2° - O Fundo Municipal do Melo Ambiente será
administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com o Cons lho
Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG, que terá as seguintes atribuiçõe '
I ? Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo—se
à apreciação do Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé ? CASMIG, ante
de seu encaminhamento às autoridades competentes, em época e form
determinadas em Lei ou regulamento;
II — Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de
execução físico-financeira juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura
\
SEMAGRI, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo Conselh
Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG;
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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lll ? Celebrar convênios, acordos ou contratos, obsen/ada a legislação pertinente,
com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades custeadas
com recursos do Fundo;
IV - Ordenar despesas com recursos do Fundo, respeitada à legislação
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pertinente; g/
V - Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do
Fundo e de acordo com a legislação especíñca;
Vl - Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes.
Art. 3° Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé - CASMIG, terá
competência para:
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- Deñnir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo;
Il - Fiscalizar a aplicação dos recursos;
III - Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela SEMFAZ, antes de seu
encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no orçamento do
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Município;
IV - Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pelo
SEMFAZ, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar.
V - Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação
ambiental.
CAPÍTUL0 II
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 4° Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
l - Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do
Município de São Miguel do Guaporé;
Il - Transferência oriunda dos orçamentos da União e do Estado de Rondônia,
destinadas à execução das ações voltadas para o Meio Ambiente.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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Ill - Produto resultante da cobrança de taxas e/ou da imposição de práticas
pecuniárias, na forma da legislação ambiental;
IV - Ações, contribuições, subvenções, transferências e legados de origem L/
nacionais e internacionais, público ou privados;
V - Recursos provenientes de convênios ou acordo com entidades publicas e
privadas;
Vl - Rendimentos e juros provenientes da aplicação financeira, na forma das
legislações pertinentes;
Vll - Outras receitas que lhe forem destinadas.
Par'grafo único. As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente em
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Banco Oticiagséndo aberta conta especifica e sua manutenção far?se-á de acordo com a</ normas estabelecidas pelo órgão gestor, respeitando legislação pertinente.
CAPÍTULO ui
DAS DESTINAÇÕES E APLICAÇÕES DOS RECURSOS
Art. 5° Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destina-se
prioritariamente:
l - A projetos de pesquisa e presen/ação ambiental;
ll - A promoção de estudos e pesquisas na área de presen/ação do Meio
Ambiente;
Ill - Ao apoio das atividades do Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé -
CASMIG, bem como da Secretaria Municipal responsável pela pasta de Meio Ambiente,
no tocante a recursos humanos e materiais; ,
lV - A realização de campanhas educativas, programas de treinamento e
formação de recursos humanos, seminários e eventos que visem a política Mu Åcipaldo
Meio Ambiente.
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“ MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE |·
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
V - Outras atividades pertinentes à atuação do órgão gestor e do CASMIG, na
forma da legislação pertinente.
Vl - A manutenção de praças, canteiros, parques, Hortos florestais, Centros de
Educação Ambiental, viveiro municipal de produção de mudas;
VII - O desenvolvimento de projetos de reflorestamento e recomposição de mata
ciliar;
Vlll - A recuperação de áreas degradadas ambientalmente, em que o passivo
ambiental pertence ao poder público municipal.
Art. 6° A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá às suas finalidades e
objetivos, devendo ser observada a política municipal de meio ambiente previamente
aprovada pelo Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG e legislação
pertinentes à execução das despesas públicas.
CAPÍTULO iv
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 7° Constituem ativos do Fundo do Municipal do Meio Ambiental:
I - Disponibilidade monetária em bancos ou em caixa oriundo de receitas
especificas;
ll - Direitos que pon/entura vier a construir;
lll - Bens móveis que lhe forem destinados;
IV - Bens móveis ou imóveis que lhe sejam doados com ou sem ônus;
V - Bens móveis ou imóveis destinados à sua administração.
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens lreitos
vinculados ao Fundo.
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sga |@HICI§’AL DESÃO MIGUEL D0 OUAFORÉ
ESTADO QE RONDÔNIA
PGDER IEGISLATIVO
COMI§§¿Q Ï` PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 074/2011, que dispõe sobre a
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criação do Fundo Municipal do meio Ambiente e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
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analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Fgworável.
É 0 Parecer. '
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2011.
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Presidente ?i ¢Ï
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» = r Ramos
Re/ator — Amag Q Yrerreira Membro — tonio Correia
Av. Capitão Silvio, I446 - fone—l` ax 0**69 642 2234
,¿šÃMARA 1v1U1\r1C11>AL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE
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;;i i~ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUS'r1çA E REOAÇAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 074/2011, que dispõe sobre a
criação do Fundo Municipai do meio Ambiente e da outras providencias
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 14 de n| de 201 1.
Presidente ? Sebasti|o Arlete
Relator
AmariIc?"F reira — Membro
/\\·'. Capitão Silvio. l446 — l` onc-lzix 0**69 642 2234
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° MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ _,|
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PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CAPITULO V
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 8° Constituem passivos do Fundo Municipal do Meio Ambiente as
obrigações de qualquer natureza que pon/entura O Município de São Miguel do Guaporé
venha assumir para a manutenção e o funcionamento do Fundo.
CAPITULO Vl
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 9° O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente integrará o
Orçamento Geral do Município, obsen/ando os padrões e normas estabelecidas pela
legislação pertinente.
Art. 10. A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos da contabilidade
pública, devendo evidenciar a situação contábil e financeira do Fundo, de modo a permitir
a fiscalização e o controle dos órgãos competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 11. O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o
exercício seguinte.
CAPÍTULO vu
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá
vigência ilimitada.
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