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materia nº 74/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 990/2010, QUANT0 AO PERÍODO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CAE
native_id1868

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 074I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOERE A cmAçÃO UO FUND0 mumc\F•An. DE MEEO 
EMBIENTE OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: os/11/2011
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXEcU†\vo 
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»%·à ESTAD0 DE RONDÔNIA 
Mensagem n. 065/2011 Em, 08 dê NOV6mbl'0 de 
2011. 
Sr. Presidente,
G 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar a criação 
l do Fundo Municipal do Meio Ambiente no Município de São Miguel do Guaporé. 
Tendo em vista que a necessidade de criação do Código 
Ambiental, também se faz necessária a inclusão no orçamento de 2012 o Fundo 
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Municipal do Meio Ambiente.
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importante salientar que O Fundo será gerido em parceria da 
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de 
“ 
Agricultura e Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé - CASMIG que serão 
os responsáveis pelas definições de onde e como usar 0 fundo em prol da 
comunidade. 
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À 
Não podemos olvidar que quando se trata de Meio Ambiente, é 
l preciso muita transparência e clareza nos objetivos a serem propostos, e com esse 
" intuito que ora encaminhamos o presente projeto de Lei.
' 
Esperamos que, de forma democrática seja debatido O Projeto 
de Lei acerca do Fundo Municipal do Meio Ambiente e, desta forma, contando como 
sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que 
contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. » 
Cordialmente 
· gel| VE|/1 
efeito unicipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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'Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Projeto de Lei n.@L/2011 Em, 08 de Novembro de 
2011. 
“Dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal de Meio Ambiente dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o 
seguinte: 
PROJETO DE L E l 
Art. 1.° - Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente, . 
que tem como objetivo assegurar, no âmbito do Município de São Miguel do ir 
Guaporé, recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações de 
política de Meio Ambiente, na forma da Lei Orgãnica do Município de São Miguel do 
Guaporé e o Plano Diretor Participativo da cidade de São Miguel do Guaporé. 
cAF>͆uLoi 
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 
Art. 2° - O Fundo Municipal do Melo Ambiente será 
administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com o Cons lho 
Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG, que terá as seguintes atribuiçõe ' 
I ? Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo—se 
à apreciação do Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé ? CASMIG, ante 
de seu encaminhamento às autoridades competentes, em época e form 
determinadas em Lei ou regulamento; 
II — Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de 
execução físico-financeira juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura
\ 
SEMAGRI, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo Conselh 
Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG; 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
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‘ PODER EXECUTIVO · 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
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lll ? Celebrar convênios, acordos ou contratos, obsen/ada a legislação pertinente, 
com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades custeadas 
com recursos do Fundo; 
IV - Ordenar despesas com recursos do Fundo, respeitada à legislação 
. N 
pertinente; g/ 
V - Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do 
Fundo e de acordo com a legislação especíñca; 
Vl - Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes. 
Art. 3° Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé - CASMIG, terá 
competência para:
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I 
- Deñnir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo; 
Il - Fiscalizar a aplicação dos recursos; 
III - Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela SEMFAZ, antes de seu 
encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no orçamento do 
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Município; 
IV - Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pelo 
SEMFAZ, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar. 
V - Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação 
ambiental. 
CAPÍTUL0 II 
DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 4° Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 
l - Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do 
Município de São Miguel do Guaporé; 
Il - Transferência oriunda dos orçamentos da União e do Estado de Rondônia, 
destinadas à execução das ações voltadas para o Meio Ambiente.
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‘ PODER EXECUTIVO · 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
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Ill - Produto resultante da cobrança de taxas e/ou da imposição de práticas 
pecuniárias, na forma da legislação ambiental; 
IV - Ações, contribuições, subvenções, transferências e legados de origem L/ 
nacionais e internacionais, público ou privados; 
V - Recursos provenientes de convênios ou acordo com entidades publicas e 
privadas; 
Vl - Rendimentos e juros provenientes da aplicação financeira, na forma das 
legislações pertinentes; 
Vll - Outras receitas que lhe forem destinadas. 
Par'grafo único. As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente em 
f\ 
Banco Oticiagséndo aberta conta especifica e sua manutenção far?se-á de acordo com a</ normas estabelecidas pelo órgão gestor, respeitando legislação pertinente. 
CAPÍTULO ui 
DAS DESTINAÇÕES E APLICAÇÕES DOS RECURSOS 
Art. 5° Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destina-se 
prioritariamente: 
l - A projetos de pesquisa e presen/ação ambiental; 
ll - A promoção de estudos e pesquisas na área de presen/ação do Meio 
Ambiente; 
Ill - Ao apoio das atividades do Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé - 
CASMIG, bem como da Secretaria Municipal responsável pela pasta de Meio Ambiente, 
no tocante a recursos humanos e materiais; , 
lV - A realização de campanhas educativas, programas de treinamento e 
formação de recursos humanos, seminários e eventos que visem a política Mu Åcipaldo 
Meio Ambiente.
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“ MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE |· 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
V - Outras atividades pertinentes à atuação do órgão gestor e do CASMIG, na 
forma da legislação pertinente. 
Vl - A manutenção de praças, canteiros, parques, Hortos florestais, Centros de 
Educação Ambiental, viveiro municipal de produção de mudas; 
VII - O desenvolvimento de projetos de reflorestamento e recomposição de mata 
ciliar; 
Vlll - A recuperação de áreas degradadas ambientalmente, em que o passivo 
ambiental pertence ao poder público municipal. 
Art. 6° A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá às suas finalidades e 
objetivos, devendo ser observada a política municipal de meio ambiente previamente 
aprovada pelo Conselho Ambiental de São Miguel do Guaporé — CASMIG e legislação 
pertinentes à execução das despesas públicas. 
CAPÍTULO iv 
DOS ATIVOS DO FUNDO 
Art. 7° Constituem ativos do Fundo do Municipal do Meio Ambiental: 
I - Disponibilidade monetária em bancos ou em caixa oriundo de receitas 
especificas; 
ll - Direitos que pon/entura vier a construir; 
lll - Bens móveis que lhe forem destinados; 
IV - Bens móveis ou imóveis que lhe sejam doados com ou sem ônus; 
V - Bens móveis ou imóveis destinados à sua administração. 
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens lreitos 
vinculados ao Fundo.
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sga |@HICI§’AL DESÃO MIGUEL D0 OUAFORÉ 
ESTADO QE RONDÔNIA 
PGDER IEGISLATIVO 
COMI§§¿Q Ï` PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 074/2011, que dispõe sobre a
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criação do Fundo Municipal do meio Ambiente e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
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analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Fgworável. 
É 0 Parecer. ' 
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2011.
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—?|a. e'
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Presidente ?i ¢Ï
6 
» = r Ramos 
Re/ator — Amag Q Yrerreira Membro — tonio Correia 
Av. Capitão Silvio, I446 - fone—l` ax 0**69 642 2234
,¿šÃMARA 1v1U1\r1C11>AL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE 
ir‘ 
;;i i~ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUS'r1çA E REOAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 074/2011, que dispõe sobre a 
criação do Fundo Municipai do meio Ambiente e da outras providencias 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de n| de 201 1. 
Presidente ? Sebasti|o Arlete 
Relator 
AmariIc?"F reira — Membro 
/\\·'. Capitão Silvio. l446 — l` onc-lzix 0**69 642 2234
.| 1 
· 
° MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ _,| 
_
= 
PODER EXECUTIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CAPITULO V 
DOS PASSIVOS DO FUNDO 
Art. 8° Constituem passivos do Fundo Municipal do Meio Ambiente as 
obrigações de qualquer natureza que pon/entura O Município de São Miguel do Guaporé 
venha assumir para a manutenção e o funcionamento do Fundo. 
CAPITULO Vl 
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE 
Art. 9° O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente integrará o 
Orçamento Geral do Município, obsen/ando os padrões e normas estabelecidas pela 
legislação pertinente. 
Art. 10. A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos da contabilidade 
pública, devendo evidenciar a situação contábil e financeira do Fundo, de modo a permitir 
a fiscalização e o controle dos órgãos competentes, na forma da legislação vigente. 
Art. 11. O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o 
exercício seguinte. 
CAPÍTULO vu 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 12. O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá 
vigência ilimitada. 
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