| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2011 |
| Date | 2011-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1869 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 075I2D11 Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 07/11/2011 1 1\1 1 STFQAÇÃCD îcrrw “I“‘r'2k:õII"1c> |:æz lI>ifer'er~•ç>æ PREFEITURA I\III...II\lIîlI°gl. Slkcx u\nnc;u.JEn—.n:><> ¢;u..•Au=•c>uzÉ MENSAGEM N°. 066/GAB/PMSMG/11 Em, 07 de Novembro de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ?'Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias", para a análise e aprovação deste Poder. O projeto acostado aos autos tem por tinalidade promover a adequação do remanejamento junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação da Secretaria para suplementar os valores da mesma em elementos diferentes. SEMTRAS: Manutençao das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Manutençao do conselho Tutelar. Como o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações daí a necessidade da aprovação do presente, a|terando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente ANGELO FENALI Prefeito Municipal |SS7O—OOO — S.r\/liguei do Guaporé/Ro Fone (069) 3642-2201 " '? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 1vgIGUEL D0 GUAPORÉ Èf ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LEI N‘U 19201 1 EM, 07 DE NOVEMBRO DE 201 1 "D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDETO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS FROv1DÉNC1AS*°. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municípal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 07 — Secretaría Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 19.000,00 07.001 .08.244.0012— 2037 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Assístência Social 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..................................,........R$ 9.000,00 33.90.32.00 ~ Material de Distribuição Gratuita.........................................................R$ 5.000,00 07.001 .08.244.0012— 2039 — Manutenção do Conselho Tutelar 33.90.30.00 ~ Material de Consumo.......................................................,....,..... .........R$ 5.000,00 Total Geral.......................................................................................................1.........R$ 19.000,00 % ANULA 07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 19.000,00 07.001 .08.244.00l2— 2037 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......................................R$ 9.000,00 07.001.08.241.0012— 2042 — Apoio ao ldoso 3390.30.00 — Material de Consumo.................................................................. .........R$ 5.000,00 07.001 .08.244.0012— 2092 — Manutenção da Casa da Gestante 33.90.39.00 — Outros Servíços Terceiros Pessoa Jurídíca...........................................R$ 5.000,00 Total Geral..........................................................................................................,.......RS 19.000,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 07 de Novembro de 201 1. Cm ' FEITO G| MUNICIPAL îi iZ>ÃMARA MUNICIPAL DE SÀO MICÏUEL DO GUAPORÈ ESTAD0 DE RONDONIA ?? * PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQQAMENTO Parecer sobre 0 PrOjetO de Lei n° 075/201 1` que dispõe sobre a abenura de credito adicionai sup/ementar e da outras providencias. A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. È O Parecer. Sala das Sessões, 14 de novembro de 2011. Preggnte ; — Gš maãamoS_ Š Re/ator — Amar' do Ferreira — MembrO — Antonio Coaia Av. Capitão Silvio. 1446 — Í` DI1€?ÍÏl\ 0**6*) 642 2234 ï æ!JÃMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGIUEL D0 GUAPORÈ ESTADO DE RONDONIA "` Q ` PODER LEGISLATXVO COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQAO Parecer Sobre O PrOjetO de l.ei n° 075/2011, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar e da Outras providencias. A COmisSaO Perrnanente de Justiça e Redaçao, apòs analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 14 de n|vembro de 011. ~ À × tgïe Å Presidente - Se|asti| • Arlete ReIator? Cy Tomas Amarild rreira — Membro /\\?. Capitão Sil\ it>. l~l-$6 - time-lîix 1)**69 642 223-1 Ã J CÃMARA mUwiCiF>AL DE SÃO MIGUEL no CUAFORÉ " PODER LEGISLAÏIVO '~ ESTAD0 DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em analise ao projeto/mensagem sob O n.°. 075/11 que dispõe sobre "DispCe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentãria, e da Outras Providências", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor da Secretaria Nlunicipal de Ação Sooial. A medida esta amparada pela lei 4.320/64, bem como se apresenta correta a demonstração Contabil dos mesmos, não restando óbice a aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 14 de novembro de 2011. /7 Neid•gSl<a|e@ki Gonçalves Assessora Jwzidica — OAB-RO 283-B aixirraiiíiticiííirx.zixaá ixiííþipix 'Í C-i\iiii|: Ll\Í\ iiuidu ~in¿ .1 lx?ii.i.goiii l~i