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materia nº 75/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2011
Date 2011-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1869

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 075I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 07/11/2011
1 1\1 1 STFQAÇÃCD îcrrw “I“‘r'2k:õII"1c> |:æz lI>ifer'er~•ç>æ PREFEITURA I\III...II\lIîlI°gl. Slkcx u\nnc;u.JEn—.n:><> ¢;u..•Au=•c>uzÉ 
MENSAGEM N°. 066/GAB/PMSMG/11 Em, 07 de Novembro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?'Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providencias", para a análise e aprovação deste Poder. 
O projeto acostado aos autos tem por tinalidade promover a 
adequação do remanejamento junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, 
através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação da Secretaria 
para suplementar os valores da mesma em elementos diferentes. SEMTRAS: 
Manutençao das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Manutençao 
do conselho Tutelar. 
Como o planejamento inicial não constava os valores necessários a 
suportar tais ações daí a necessidade da aprovação do presente, a|terando-se os objetos 
que seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios 
de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão 
desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ANGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
|SS7O—OOO — S.r\/liguei do Guaporé/Ro Fone (069) 3642-2201
" '? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 1vgIGUEL D0 GUAPORÉ 
Èf ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N‘U 19201 1 EM, 07 DE NOVEMBRO DE 201 1 
"D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDETO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
FROv1DÉNC1AS*°. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municípal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
07 — Secretaría Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 19.000,00 
07.001 .08.244.0012— 2037 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Assístência Social 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..................................,........R$ 9.000,00 
33.90.32.00 ~ Material de Distribuição Gratuita.........................................................R$ 5.000,00 
07.001 .08.244.0012— 2039 — Manutenção do Conselho Tutelar 
33.90.30.00 ~ Material de Consumo.......................................................,....,..... .........R$ 5.000,00 
Total Geral.......................................................................................................1.........R$ 19.000,00 %
ANULA 
07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 19.000,00 
07.001 .08.244.00l2— 2037 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......................................R$ 9.000,00 
07.001.08.241.0012— 2042 — Apoio ao ldoso 
3390.30.00 — Material de Consumo.................................................................. .........R$ 5.000,00 
07.001 .08.244.0012— 2092 — Manutenção da Casa da Gestante 
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceiros Pessoa Jurídíca...........................................R$ 5.000,00 
Total Geral..........................................................................................................,.......RS 19.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 07 de Novembro de 201 1. 
Cm ' 
FEITO G| MUNICIPAL
îi iZ>ÃMARA MUNICIPAL DE SÀO MICÏUEL DO GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
?? * PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre 0 PrOjetO de Lei n° 075/201 1` que dispõe sobre a 
abenura de credito adicionai sup/ementar e da outras providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
È O Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2011. 
Preggnte ; — Gš maãamoS_
Š 
Re/ator — Amar' do Ferreira
— 
MembrO — Antonio Coaia 
Av. Capitão Silvio. 1446 — Í` DI1€?ÍÏl\ 0**6*) 642 2234
ï æ!JÃMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGIUEL D0 GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
"` Q ` PODER LEGISLATXVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQAO 
Parecer Sobre O PrOjetO de l.ei n° 075/2011, que dispõe sobre a 
abertura de credito adicional suplementar e da Outras providencias. 
A COmisSaO Perrnanente de Justiça e Redaçao, apòs analisar e 
devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de n|vembro de 011.
~ À × 
tgïe Å 
Presidente - Se|asti| • Arlete 
ReIator? Cy Tomas 
Amarild rreira — Membro 
/\\?. Capitão Sil\ it>. l~l-$6 - time-lîix 1)**69 642 223-1
à J CÃMARA mUwiCiF>AL DE SÃO MIGUEL no CUAFORÉ 
" PODER LEGISLAÏIVO 
'~ ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob O n.°. 075/11 que 
dispõe sobre "DispCe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentãria, e da Outras Providências", temos a 
dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
da Secretaria Nlunicipal de Ação Sooial. 
A medida esta amparada pela lei 4.320/64, bem como se 
apresenta correta a demonstração Contabil dos mesmos, não restando óbice a 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 14 de novembro de 2011. 
/7 
Neid•gSl<a|e@ki Gonçalves 
Assessora Jwzidica — OAB-RO 283-B 
aixirraiiíiticiííirx.zixaá ixiííþipix 
'Í 
C-i\iiii|: Ll\Í\ iiuidu ~in¿ .1 lx?ii.i.goiii l~i

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