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materia nº 79/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, NA FORMA DO PLANO DIRETOR, OS IMÓVEIS A SEGUIR RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1870

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 079I2D11 
ÅSSLIHÍOI DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃ0 URBANA, NA FORMA D0 
PLAN0 DIRETOR, OS IMÓVEIS A SEGUIR RELACIONADOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 31/10/2011
`~ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MlGUEL DO GUAPORÉ 
`?Y‘ PODER EXECUTlVO 
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·· ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n. 062/2011 Em, 31 de Outubro de 
2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Q presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo a ampliar a Area Urbana do Município de São Miguel do Guaporé. 
Tendo em vista que o Município que atualmente o Município de 
São Miguel do Guaporé está sendo alvo da investida de diversas empresas do ramo 
imobiliário que aqui desejam desenvolver seus empreendimentos, se faz necessário 
que a área urbana do município seja estendida, haja vista que estamos cerca dos 
por lotes e propriedades rurais. 
Ademais ilustres Vereadores, temos que considerar a nossa 
área de resen/a ambiental que não podemos abrir mão, daí a necessidade de 
recorrer a outros perímetros para tal expansão. 
Se faz necessário olvidar que tais empreendimentos além de 
atenderem a demanda da sociedade por lotes urbanos trará enorme benefícios ao 
município de São Miguel do Guaporé, benefícios indiretos através da venda de 
matérias de construção e geração de emprego e renda e benefícios diretos no 
tocante à arrecadação municipal via impostos e alvarás de construção. 
Desta fomwa, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Exceléncias é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
nge Fenali 
refeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` 
E«v~·? PODER EXECUTIV0 
·· 
·· ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. QÏÖ) /2011 Em, 31 de Outubro de 
2011. 
"DeCIara como Área de Expansão 
Urbana, na forma do Plano Direlon os 
imóveis a seguir relacionados e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o 
seguinte 
PROJETO DE L E I 
Art. 1.° - Fica declarado como Área de Expansão Urbana na 
forma da Lei Municipal n° os seguintes bens imóveis: 
/× I 
- Lote 10 da Gleba 12, Gleba Rio Branco Setor São Miguel 
\?/?'Í:om área de 62,1634ha; 
II - Lote 07A da Gleba 13, Gleba Rio Branco Setor São 
Miguel com área de 31,4600ha; 
III - Lote 07 Remanescente da Gleba 13, Gleba Rio Branco 
Setor São Miguel com área de 23,3587ha; 
IV — Lote 08 da Gleba 12, Gleba Rio Branco Setor São 
Miguel com área de 55,37691ha; 
V - Lote 22 da Sub-Gleba 11, Sítio Santa Luzia, Gleba Rio 
Branco Setor São Miguel com área de 49,4681ha; 
VI — Lote 14 da Gleba 12, Sítio Nossa Senhora de Fátima II, 
Projeto Fundiário Jaru Ouro preto com área de 49,8065ha; 
VII ? Lote 12 da Gleba 12, Sítio Nossa Senhora de Fátima 
III, Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto com área de 
49,8359ha; 
Avenida São Paulo, I.490 — fone 69 3642 2200
Ï |_| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
~ ESTAD0 DE RONOONlA 
Vlll ? Lote 18 da Quadra 011, Sítio Diniz com área de 
48,0884ha; 
IX — Lote 19, Sub-Gleba 11, Gleba Rio Branco, Setor São 
Miguel com área de 48,5362ha; 
X - Lote Rural n° 09, Sub-Gleba 13, Gleba Rio Branco, 
Projeto Fundiário Corumbiara, Setor São Miguel, Sítio Água 
Boa com área de 54,6169ha; 
Xl ? Lote Rural n° 11-A, Gleba 13, Gleba Rio Branco, Setor 
São Miguel, Sítio Nossa Senhora de Fátima com área de 
12,0999ha. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a redefinir O 
Perímetro Urbano Municipal, incluindo-se a área dos imóveis descritos no incisos l/lX 
do artigo 1°, desta Lei, nos mapas e cartografias oficiais da Cidade e do Municipio 
de São Miguel do Guaporé, podendo, inclusive, utilizar-se de técnicas de 
georreferenciamento para tal finalidade. 
Art. 4°. Os tributos municipais que vierem a incidir sobre a área 
descrita nos incisos l, ll e Ill do artigo 1°, desta Lei, obedecerão aos princípios e 
normas constantes no Código Tributário Municipal. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão a expensas de dotação própria do vigente Orçamento, e serão acobertadas 
com recursos públicos municipais. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do município de 
São Miguel do Guaporé IRO, aos 
trinta e um dias do mês de Outubro 
do ano de dois mil e onze. 
fí feit| |unicipal 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
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90°25‘32" — 949,56 m Mmó 
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{ DESMEMBRAMENTO 
PROPRIETÁRIO: MARINO JOÄO GALINA 
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DESMEMBRAMENT0
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E•m1•:1:13.000
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MEMORIAL DESCRITIVO
1 
IMÓVELJ GLEBA R10 BRANCO LOTE: 07 REMANESCENTE GLEBA:13 
ÁREA: 23,3587 HA m 
MUNCÍPIO: SÃO MIGUEL DO GUAPORE UF: R0 
LIMITES E CONFRONTAÇÕES 
NORTE: Com o Lote 15 da Gleba 13. 
LESTE: Com 0 Lote 09 da Gleba 13. 
SUL: Com 0 Lote 07A da Gleba 13. 
OESTE: Com o Lote 05 da Gleba 13. 
DESCRIÇÄO DO PERÍMETRO 
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M909A; deste segue 
linha seca confrontando com O lote 05 da gleba 13 com azimute plano 14°05'23" e distância 
de 905,43 m até o Marco M1495; deste segue linha seca confrontando com o lote 15 da gleba 
13 com azimute plano l03°l5'22'? e distância de 255,21 m até o Marco M1496; deste segue 
linha seca confrontando com 0 lote 09 da gleba 13 com azimute plano l93°52'06" e distância 
de 912,78 m até o Marco M909B; deste segue linha seca confrontando com 0 lote 07A da 
gleba 13 com azimute 284°53'34" e distância 258,74 m até 0 Marco M909A; Ponto inicial da 
de *
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DATA; JULHO/2011 VISTO: DATA: 
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Crîiß 17572-0/PR
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/, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Ä|,| |‘|t|ï TABELIONATO DE NOTAS 
E MUNICÍPÍO DB SÃO MXGUEL no GUAPORÉ · ESTAOO na 11cmnomA 
-. Ru•N leão Berna n" 2.061 •Cømm-CEP 76.932?000•Slø Mi uøldcûua -R0•P0uc: 69 
Llvro: 9-E Folha: 034/035 
SAIBAM todos quantos este público instrtunento de 
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA virem, que ao primeiro dia do mês de agosto do 
ano de dois mil e onze (01/08/2011), neste Munieípio e Comarca de São Miguel do Guaporé, 
Estado de Rondônia, neste Serviço Notarial, apresenta1'am-se as partes, entre si justas e 
contratadas, a saber: de um lado, como Outorgante Vendedor, doravante simplesmente 
denominado VENDEDOR: DEODATO SILVA DA MOTA, brasileiro, separado 
consensualmente, lavrador, portador da CIRG n° 290.931 SSP/RO, portador da Carteira 
Nacional de Habilitação n° 02353037064 DETRAN/RO, inscrito no CPF/MF ,n° 
162063.981-53, residente e domiciliado na BR 429, Km. 01, em São Miguel do Guaporé - 
RO; e de outro lado, como Outorgada Compradora, doravante simplesmente denominada 
COMPRADORA: SARAIVA & TANAKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 11.339.183/0001-90, 
estabelecida na Avenida Porto Velho, n° 2.474, Sala 02, Centro em Cacoal-RO, com seu 
Cohtrato de Constituição de Sociedade Empresária Ltda, devidamente registrado na JUCER 
Junta Comercial de Rondônia sob n° H200530924, na data de 24/11/2009, representado 
conforme CLA ÚSULA 7" do ræßrido contrato por seu sócio: THIAGO TANAKA PENI·1A, 
brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 663.294 SSP/RO, inscrito no CPF/MF n° 
$12.736.082-91, residente e domiciliado na Avenida Porto Velho, n° 2.827, Centro, em 
Cacoal - RO; pelo representante da empresa outorgada, foi declarado que até a presente data 
inexiste qualquer outraalteração contratual/social posterior ao acima citada; os presentes 
?foram reconhecidos como os próprios por mim, Rossana Braga Uliana, Tabeliã e 
Registradoragmediante documentos de identificação que me foram apresentados, do que dou 
fé. E assim pelo Vendedor foi declarado: PRIMEIR0 - que é legítimo proprietário do 
IMÓVEL RURAL LOTE _Z (Sete), GLEBA 13 (treze), PROJETO FUNDIÁRIO 
CORUMBIARA, denominado SÍTIO VISTA ALEGRE neste Munícûtio e Comarca de São 
Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia, com área de 54,8187ha (cinqüenta e quatro 
hectares, oitenta e um ares e oitenta e Sete Centiares), com os seguintes limites e 
conßontações: NORTE.' Lote 15 da Gleba 13,' ESTE.' Lote 9 da Gleba 13,' SUL.' Lote 23 da 
Gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Lote 5 da Gleba 13; SEGUNDO: Imóvel este 
adquirido Creuzeni de Souza, através de Escritura Pública de compra e venda, lavrada no 
Ixivro 03-E, Folhas 076/077, na data de ll/03/2008, neste Tabelionato de Notas, pelo preço de 
R$50.000,00 (cinquenta mil reais); registrado sob o n° R?4/156 do Livro 2-A do Registro de 
Imóveis desta Comarca, conforme certidão de 01/08/2011; cadastrado no INCRA sob n° 
001 .090.l33.l08-7, área total 54,8000ha, módulo 1'ura1 56,4948ha, n° de módulos rurais 0,97, 
módulo fiscal 60,0000ha, n° de módulos fiscais 0,9100, fração mínima de parcelamento 
4,0000ha, conforme consta no CCIR 2006/2007/2008/2009, devidamente quitado que me foi 
exibido. TERCEIRO - Que possuindo o Vendedor o imóvel acima descrito, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, está justo e contratado 
para vendê-lo à Compradora como por bem desta escritura e na melhor fomia de direito,
Llvro: 9-E Folha: 034I035 
vendido têm a parte certa do lote supra, doravante denominado: IMÓVEL RURAL LOTE 
7-A (sete, letra "A"), GLEBA 13 (treze), PROJETO FUNDIÁRI0 CORUMBIARA, 
denominado SÍTIO VISTA ALEGRE, neste Município de São Miguel do Guaporé - RO, M / 
com área de 31,4600ha (trinta c um hectares, quarenta e seis ares); com os seguintes 
limites O confrontações: NORTE: Com 0 Lote 07 Remanescente da Gleba 13; LESTE: Com åb 
@0 
o Lote 09 da Gleba 13; SUL: Com o Lote 23 da gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Ïg 
Com o Lote 05 da gleba 13. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: lnicia-se a descrição deste 
perímetro no Marco M909; deste segue linha seca confrontando com o lotc 05 da gleba 13 
com azimute plano de l4°05'23” e distância de 1.205,19m, até o Marco M909A; deste segue 
linha seca confrontando com o lote 07 Remanescente da gleba 13 com azimute plano de 
l04°53'34" e distância de 258,7·lm, até o Marco M909B; deste segue linha seca confrontando 
com o lote 09 da gleba 13 com azimute plano de 193°52'06" e distância de 1.205,19m até o 
Marco M907; deste segue linha seca confrontando com o lote 23 da gleba 11 separado pela 
BR 429 com azimute 284°52’40" e distância 263,40m até o Marco M909; Ponto Inicial da 
descrição deste perímetro, conforme planta e memorial descritivo assinados pelo Engenheiro 
Agrônomo, Luiz Massaro 1MatSui, CREA/PR 12.572—D e ART - Anotação de 
Responsabilidade Técnica n° 8207225670, expedida em 13/07/2011, pelo preço certo e 
prcviamente convencionado de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), importância 
que confessa, haver recebido do Compradora em moeda corrente deste país nesta data e da 
qual da à mesma Compradora plena, geral e irrevogável quitação de paga e satisfeita para 
nunca mais repetir, transferindo-lhe, desde já, o domínio, posse, direito e ação, que exercia 
sobre o imóvel ora vendido, para que dele possa a Compradora usar, gozar e dispor 
livremente, como seu, que fica sendo, obrigandosse o Vendedor, por si e seus sucessores, a 
fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evieção de direitos quando 
legalmente chamados. QUARTO: UO Vendedor declarou, sob pena de responsabilidade 
civil
. 
e penal, que:— a) não possui qualquer débito de natureza fiscal; b) não existem outras 
ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel e tampouco outros ônus reais 
incidentes sobre o mesmo; C) não está sujeito a contribuições devidas a Previdência Social. 
Foram apresentados os seguintes documentos: I) CERTIDÃ0 EM INTEIRO TEOR, positiva 
de bens, negativa de ônus e negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida em 
01/08/2011, pelo Registro de Imóveis desta Comarca; II) CCIR 2006/2007/2008/2009, 
acompanhado da Certidão Negativa de Débitos Relativos ao imposto sobre a Propriedadc 
Territorial Rural, NIRF n° 5.612.528-3, emitida em 15/07/2011, pelo site da Receita Federal, 
Códigos de Controle da Certidão n° E4B5.FC3D.634C.48C2; ITBI recolhido aos cofres do 
Muniqípio de São Miguel do Guaporé - RO, conforme DAM nos valores de 
RS640,3l(seiscentoS e quarenta reais e trinta e um centavos) e R$3.970,80 (tres mil 
novecentos e setenta reais e oitenta centavos), no Banco do Brasil S/A, nos dias 15/07/2011 e 
21/07/2011, respectivamente, com base de cálculo no valor de R$230.000,00 (duzentos e 
trinta mil reais); III) Certidão Negativa de Débito do IBAMA, emitida em 18/07/2011, pelo 
site do referido instituto, sob o n°: 2377678; QUINTO: AS certidões e as cópias dos 
documentos apresentados e citados na presente escritura ficam arquivados na pasta TBL 15, 
nesta Serventia. As partes declaram sob responsabilidade civil e criminal que estão cientes da 
exigência da averbação da Reserva Legal, nos termos do §8° do artigo 16, da Lei n° 4.771/65, 
A DOI será emitida a SRF, de acordo com a IN/SRF n° 473, de 23/11/2004. Deixando de
REPÚBLICA FEDERATI VA DO BRASIL 
TABELIONATO DE NOTAS 
_ Ñy |I .| |,COMARCA`E MUNICÍPIO DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ • ESTADO DE RONDÒNIA 
Rmyggglciø MigueldoQ¿g@gg·R0•Fogg'j62}gg' 2?g!89 
. Llvro: 9-E Folha: 034I035 
comparecer as testemunhas instrumentarias, por não estarem as partes incursas nas exigências 
¿ 
do artigo 215, § 5° do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10/10/2002). Declaro que este 
instrumento foi lido em voz alta, perante os presentes, que o aceitaram como esta redigido e 
assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Rossana Braga Uliana, Tabeliã e Registradora, que a escrevi, 
conferi, subscrevo, dou fé e assino. Emolumentos; R$2.504,83, Custas: R$500,97; Selo de 
Fiscalizaçao: R$0,69, Total: R$3.006,49. Utilizado Selo n° H3AA6123. São Miguel do 
Guaporé-RO, 01 de agosto de 2011. (aa.) DEODATO SILVA DA MOTA, Vendedor e 
SARAIVA & TANAKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, THIAGO 
TANAKA PENHA, Representante da Compradora. Rossana Braga Uliana, Tabelia e 
Registradora. N| |a |em seguida, confere em tudo com 0 original, ao qual me 
reporto e dou fé. a . 
«‘ ia; |.a-, Rossana Braga Uliana, Tabeliã e Registradora, que a 
trasladei, conferi, subscrevi; 
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São Miguel do Guaporé-RO, 01 de agosto de 201 g; 
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SE|/1çOS NOÏARUAES E DE RECESTROS DE SÁO MISUEL no SUAFORÉ — R0 
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'ÅT Rita Napoleão Boumpõrte, N 2001 ? Centro — Fcuc«Fa×: 159) 3642-1189 - CEP: 76.932-000 
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{instituto Nacional do Colùuízaçãxx c: Žîcfuxxuu —· MHQÏAK 
Superitendència Fëægímml dèa rïùndórxia ÏÏO. 
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MINISTERIO DA FAZENDA EMISSAO 16/11/2004 11:07 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Yggšßíž-.... 
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"i-??·?-?- DADOS CADASTRAIS DO IMOVEL (CAFIR ) 
~-~———????~?·?—-—~——???————? 
SITUACAO ATUAL: CANCELADO COM VIGENCIA DESDB 1999 
MOTIVO: Decisõo Administrativa 
ENDERECO: LOTB 8 DA GL 12 
DISTRITO: UA JURISDICAO: 02.502.00 
CEP: 78971?000 MUNICIPIO: COSTA MARQUES UF: RO 
AREA TOTAL (EM HECTARES): 55,3 
?-?-?--???? DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE (SISTEMA CNPJ/CPF) ''°°'*'''''~ 
CNPJ/CPF DO PROPRIETARIO/DECLARANTE: l43.2l2.032?87 
ÏOME: ONEZIA DA PELONIA 
NDERECO:RODOVIA BR 429 KM 01,0 
COMPLEMENTO: CASA 
BAIRRO: ZONA RURAL UA JURISDICAO: 02.502.00 
CEP: 78970-000 MUNICIPIO: SAO MIGUEL DO GUAPORE UF: RO 
———??-?——?? IRREGULARIDADE CADASTRAL -?—?——??-?~???????-???—?-—???——?--?-?-? 
NAO CONSTA 
?--??—?-—?— CERTIDAO EMITIDA 
?NAO·GONSTH` 
ŽL L OQO ÕL ' 0 - 
--—??---?-- AUSENCEA E>E DECLARACAO Ï-š·——?2—?——————??????—??—9??—?( ——????———— 
DITR (EXERCICIO 1999 A 2003 F 
' NAO CONSTA 
??-?-?????- DEBITO EM COBRANCA RELATIVO A IMOVEL RURAL (ITR) --—-?—--??-—?-~ 
NAO CONSTA 
?--?——-—?—· DEBITO COM BXIGIBILIDADE SUSPENSA (ITR) ??—-————????——??—??—?—?? 
NAO CONSTA 
''''~~*~'~' PROCESSO FISCAL EM COBRANCA (PROFISC) -?—s ???-???-?—?—?—-?—----— 
NAO CONSTA 
?·—-?-?-?-? PROCESSO FISCAL COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (PROFISC) ????-???—-? 
NAO CONSTA 
??-?--????? PROCESSO DE1 PARCELAMENTO EM ATRASO (51pADE;) ?——?—?·???—————————— 
NAO CONSTA · 
?---?-?--?? DEBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR PARCELAMENTO (SIPADE) ?-—? 
NAO CONSTA 
*·°''······ FIM DO RELATORIO —-????--—·??-—?—?—?—??———???———————————...-....
marido FRANCISCO GERÔNIMO DE ARAUJO, lavrador, portador da CIRG n° 83.317 
SSP/RO, inscrito no CPF/MF n° 005.1 17.731-53, ambos brasileiros, casados entre si, sob 0 
regime de Comunhão Parcial de Bens, domiciliados na BR 429, Km. 1, em São Miguel do 
Guaporé (RO), venderam a SEBASTIÅ0 FLAIDOCH, agricultor, portador da CIRG n° 
280.350 SSP/RO, inscrito no CPF/MF n" 300.5l2,909?87, casado com CATARINA 
FLAIDOCH DE SOUZA, agricultora, portadora da CIRG n° 182.324 SSP/AC, inscrita no 
CPF/MF sob n° 6l6.947.542—00, ambos brasileiros, casados entre si, sob o regime da 
Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, domiciliados no Lote Rural n° 8—A, 
Gleba 12, Sctor Çhacara, em São Miguel do Guaporé (RO), tão somente uma área certa e 
delimitada de 4,85ha (quatro hectares e oitenta e cinco ares), do imóvel objeto da 
presente matrícula, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Lote 8- 
Remanescente da Gleba 12, LESTE: Lote 6 da Gleba 12; SUL: Lote 8?Remanescente da 
Gleba 12; OESTE: Lote 8-Remanescente da Gleba 12, conforme planta e memorial descritivo 
assinados pelo Engenheiro Agrônomo, Luiz Massaro Matsui, CREA 12.572-D, e ART - 
Anotação de Responsabilidade Técnica, n° $207028346, expedida em 10/01/2008, arquivados 
em pasta própria nesta Serventia, pelo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pagos no ato 
da escritura em moeda corrente. Recolhido lTB1, no valor de R$104,00, com base de calculo 
no valor de R$5.000,00, Emol. R$l 14,22, Custas R$1 1,42, Total R$125,64. Protocolo n° 390, 
Fl, 20, Livro 1-A, de 16/05/2008. Eu, Rozineide Meireles de Luna, 
Registradora "pro tempore", conferi, dou fé assinei. 
AV?5/225. Em 19 de Maio de 2008. DESMEMBRAMENT0 PARCIAL - NOVA 
DENOMINAÇÄO DESTE IMÓVEL. Procede-se à presente averbaçao para fazer constar 
que a área certa e delimitada, a que se refere o R—4/225, acima, está agora individuada e 
caracterizada, como novo imóvel, sob a matrícula de n° 236 deste Registro de ßlmóveis. Os 
proprietários ONÉSIA PELONIA DE ARAUJ0 e FRANCISCO GERONIMO DE 
ARAUJO, já qualificados, ficarão com a area remanescente de 50,5269ha (cinqüenta 
hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e nove ccntiares), passando 0 imóvel objeto da 
presente matricula a denominar-se "LOTE 8 (oito), REMANESCENTE", com os seguintes 
limites e confrontações: NORTE: Lote 10 da Gleba 12; LESTE: Lotes 8-A e 6 da Gleba 12; 
SUL: Lote 14 da Gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Núcleo Urbano. Emol. R$50,56, 
ustas $5,05, Total R$55,61. Protocolo n° 390, Fl. 20, Livro 1?A, de 16/05/2008. Eu, 
Rozineide Meireles de Luna, Registradora "pro tempore", conferi, 
dou assinei. 
AV-6/225. Em 11 de Novembro de 2008. AVERBAÇÄ0 DE DÏYCÏRCIO. Conforme 
certidão de Casamento expedida em 19/05/2004, sob 'l` ermo n" 576, da Folha 176, do Livro 
B-3 do RCPN de Alvorada do Oeste (RO), consta que a proprietária ONÉSIA DA PELÔNIA, 
já qualiiicada acima, teve seu divórcio decretado conforme sentença proferida pelo M. Juiz de 
Direito da Comarca da Ji—Paraná (RO), Dr. Edevvaldo Fantini Junior, autos n° 005.094, 
transitada em julgado aos l9J`05.’2O04 Assiin sendo, o imóvel a que se refere a presente 
matricula, sempre foi, e continua sendo, bem particular da proprietária ONÉSIA DA 
PELONIA, que poderá livremente aliena-lo, sem necessidade de autorização 
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pessoa. Protocolo n° 809, Fl. 38, Livro 1-A, em 11/11/2008. Eu, 
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_ ,/_, Lucilaine Reis de Araújo, Registradora Substituta, conferi, dou fé e 
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SEFNIÇOS NOÏAFMAUS E DE REo1srRoS DE SÃO rvuoUEt no GUAPORÈ - RO 
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NJ wleao Donaiparte n"10b1 -CEn\ro - i'One?Fnx' 169) 3žš·1Y~1?l89 ~ CEP: 70.932-000 
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Rossana Braga - Tabeliã 
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Avenida São Paulo, 1061 - Bairro Cristo Rei - CEP: 76.932-000 
Fone/Fax: (69) 3642-1189 
E?mai|: notaSerCpnSmg@bO|.com.br
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 
MINISTERI0 DA AGRICULTURA, D0 ABASTECIHENT0 E DA REFORHA AGRÅRIA 
HWSTITUT0 NACIONAL DE COLONIZAÇÃO `E REFORHA AGRÅRIA?INcRA 
SUPERINTENDBNCIA REGIONAL DE RONDONIA ? $11- 17 
C E R T I D Ã 0: UA/C0/N9 004 /95. 
0 INSTITUTO NACIONAL DE 'COLONIZAÇÃO E REFO§_ 
MA AGRÃRIA—INCRA,a requerimento da parte interessada, na forma do que 
dispõe
d 
o Art. 59, XXXIV, "B", da Constituíção Federal, CERTIFICA, que 
ags 'flS. 403, Lívro Fund:Lár:|.0"O06-M", do Projeto Fundíarío 
onde se acha aquivada a Zê (segunda) via, dos Título de alienação 
terras de qualquer T:[tulO, nos termos do Art. 5l do Regulamento Geral 
xégg±Sxx<> do seguinte teor: BRASÃ0 DE ARMAS DA REPÚBLICAJIIÈ 
AGÈICULTURA, MINISTER10 DA AGRICULTURA, INSTITUTO NACIONAL DE cO±.O>ÉÍíßž|? 
ÇÃO E MREFORMA AGRÃRIA?INCRA, 01- CARACTERÍSTICAS D0 TÏTULO. ESPECIÈ Tgj 
TULO DE PROPRIEDADE', SOB CONDIÇÄO RESOLUTIVA, N9 do Título 006403, data 
22.12.87, local da emissão Costa Marques/R0, N9 do Pr0ceSSO Admínístrg 
tívo 22160 00693/84, Orgão Gestør/UA/CORUMBIARA, NQ do Microfilme ·87 
052 00521, 02 — OUTORGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA 
AGRÃRIA - INCRA, AUTARQUIAV FEDERAl¿.,',fcr1ada pelo Decreto -Le1 NQ lllO , 
de 9.7.70, e Alterada pela Leí N9 7231, de 23.lO.8£•. O3-OUTORGADO: ONÉ 
~ DA PELONIA, Profíssao/Atlívídade/Príncípal, Agrícultor,EStad0 Cívil 
Solteira, n_Q do documento de Identificõção 273108, Típo do documento de 
Identifícação, Carteira de Identidade—SSP/MT, Nacíonalídade/País/de Orl 
gem, brasileiro, data de nascimento 01.05.63,CPF/CGC.nQ l43.2l2.203—87, 
nQ do ICR....... 04- FUNDAMENTOS LEGAIS DA TITULAÇÃO, LEGISLAÇÃ0 FEDg_.? V 
RAL, LEI 494Y/66, DEC.l,IgI 9760/46 E CONC. NUMERO 22144/Ol/85,ASSENTAME§_ 
_ 
TI`0 PREVI0 DA SG/CSN,ATRAVES DO OFICIO NUMER0 00219/5A. SC/00551 DE 23/
V 
03/87, 05 - 'CARACTERISTICAS DO IMOVEL. DENOMINAÇÃO D0 IMÕVEL, SITIO «A_I: 
' VORADA, Sítueção do Imôvel, Zona Èural, Municípíø da·Sede do 
" 
Imõvell 
Costa Marques/RO, área de 55,3769 ha ( Cínquente e cinco hectares, Cx±xF‘*
`_ 
SEnvsct\,g:ûEL1co.FEoEnAL 
ta e sete ares e sessenta e nove centiares), Qonfrontaçõesx Norte: lote 10, 
gleba 12; Este: lote 06, gleba 12; Sul: lote 14, gleba ll, separado pela 
BR 429, Oestet Nuceo Urbano, Memoríal Descrítivo em anexo, que íntegra o 
presente T:[tu1o e deverá, igualmente, integrar o registro imobiliário co; 
respondente n9 do memorial 006403, data 28.10.83, responsável pela medição / 
demarcação, PAITLO CESAR PACHEC0 BERNAKDES, identificação no Crea 001679/22A, 
Registro Imobílíãrlo, Proprietárío União, Matricula/Transcrição 0022244, Ofg 
cío 01, Lívro 002, Folha 0152, Reg:I.stro....., Comarca de Guajará Mírím/R0 , 
06- Preço e Condíção de Pagamento, preço do imõvel CR$* CZ$ 8.438,00, valor 
antecipado CR$ CZ$ ...0,00, Saldo Devedor CR$ CZ$ - 8.438,00, condíção de 
pagamento ã prazo, n9 de prestações 005, frequëncía de pagamento anual, ju￾ros 6,0%, valor da prestação CR$ CZ$ - 8.003,00, data da preatação 22.12.88, _ 
PRESTAÇÃ0 SUJEITA A ATUALIZAÇÃ0 NOS TERHOS DA LEI. 0 Presente T:[tulo se rg 
ge pela cláusulas e condições impressas no verso. 0 INCRA, foi extinto pelo 
Dec./Lei N9 2363, 21.10.87. e seus direitos e obrigações asumído pela União 
através do MIRAD/ÏÏ MINISTÈRIO DA REFORMA E D0 DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO Cog 
forme Àrt. 3ê, citado no Decreto, Aasslm, Outorgante do presente Título de 
Propriedade, passou ser da União, mantidos suas cláusulas e condições. XV. 
0 presente T:[tu1o de Propríedade, tem força de Escrítura Publíca, conf. dig 
»—posIèo««\o—Art.— 79 do Dec./Lei n9 2375 de 29.ll.8î'.Porto Velho/R0, / / .
J 
ERRATA: No quadro 05, onde se lê: CR$- 5.438,00 e CR$-2.003, Leía-se CR$- 
8.693,00 e CR$ 1.947,00, Conf. estabelece Portarla/MIRAD N9 215/85, Porto
. 
Velho/R0, OUTORGANTE: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE RONDONIA/R0, ODAIR 
1'EE, Delegaçao de Competêucía, Portaria/MIRAD/N9 408 de 06.04.88, CLAlISUIAS_ 
REGULADORAS: 1- 0 OUTORGANTE, qualificado no quadro 02, com fundamento na lg 
gislação própria, indicada no quadro 04, e tendo em vista o que consta do 
respectivo processo adm:I.nistrat1vo,nO quadro 0l, aliena ao OUTORGADO, qual; 
ficado no quadro 03, pelo presente TUTULO DE PROPRIEDADE, especificado no 
quadro 01, eseguintes do anverso, o imóvel descrito e havido como caractî 
rízado no quadro 05, pelo preço e condiçces de pagamento especificadas no 
quadro 06, e sob as demais condições constantes das cláusulas seguintes. 
II- Em decorrencia da presente alienação, o OUTORGANTE transmite ao 0U'l‘0RGê 
D0 tod0_o domínio, direito, ação e posse que tem sobre 0 lmõvel. [II- 0 ímg 
vel se destina a exploração agropecuária, ficando o OUTORGADO obrigado a man 
ter tal destinação e a preservar a área de reserva florestal, constante O 
disposto no Cõdígo Florestal e legislação correlata. IV ? Resalva-se a pr_È￾sente al:I.enação,tornando—Se nula, de pleno direito,:Lndependentemente de ato 
especial ou de qualquer notificação ou ínterpe1ação,jud1cial ou extrajudici￾al : a) se o OUTORGADO não cumprir qualquer das obrigações assumidas neste 
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Sswgga gQs¿,;co.FE0EnA\. 
Título; b) se 0 OUTORGANTE vier a exercer o direito que lhe c assegurado na 
Clausula XI. 
V? Enquanto vigente a condição resolutíva c vedado ao alienar 0 
ímõvel, sem prévia anuência do OUTORGANTE. 
VI— Em qualquer das hípôtesses previstas na Clåusula IV, do domínio e a pog 
se do ímõvel reverterão ao anterior Propríetarío, Títular ao registro :I.m_g 
bíliãrío cønstente do quadro 05, com o cancelamentO,no Registro de Imõveis, 
do Registro do presente Título, na forma do Artígo 250,_ítem III, da Leí 119 
6.015, de 3l.l2.l973, instruído o respectivo requerimento do 0U'1'0RGAN'l'Eg pg 
ra tanto com laudo técnico ou documento outro que comprove a circunstância 
invocada. 
VII? Ocorrendo a reversão do domínio e da posse ímõvel, o OUTORGADO fará jus 
a) ê indenização pelas benfeitorias Úteís e necessárias existentes: b)` a re_s 
títuíçao, sem juros e sem correção monetária, das importâncias por ele pagas 
do OUTORGANTE: Em tal hípötesse, tudo quanto ao OUTORGADO cuber área prior_:I; 
taríamente aplicado na liquidação ou amortização de empréstimos bancãríos 
obtidos com garantias reais do ímövel. 
VIII? É facultado ao OUTORGADO, após dois anos,contados da data da emissão 
deste Título, liquidar íntegralmente o valor de seu debito para com O OUTOŠ 
..«. ..e . 
IX - 0 OUTORCANTE expressamente autoriza a constituição de hipoteca, em gg 
rantia de financiamento concedidos por entidades de crédito, para exploração 
e/ou melhoria do ímõvel objeto deste Título, cumprindo a essas entidades 
científícar 0 OUTORGANTE, previamente, na hípõtesse de execução da hipoteca. 
X— Contra os credores hipotecários, nas condições referidas na Clãusula ante 
ríor, prevelecerão as Clausulas resolutívas e de ínalíenabílidade constantes 
deste Título. 
X1? 0 OUTORGABTE- se reverva o direito de remir, se o quando lhe convier, a 
hipoteca constituída nas condições referidas na Clausulas IX.
I 
XII- Extingue--Se a condição resolutiva, quando cumulatívamente: a) 0 (l1'HR—é 
GAD0 houver liquidado integralmente o valor de seu debito para com o (IH!!_ 
GAÑIŽE: b) forem decorridos cinco anos, da data do registro deste Título, no 
competente Registro de Imõveís: a) o OUTORGANTE tiver emancipados o Projetø 
de Colonízação, nos casos em que a alienação foi originada daquele. _ 
XIII- 0 presente Título de Propríedade, com plena força e validade de escr_:I_±_ 
tura Pûblica, a teor do Artigo 21, do Decreto n9 90697, de l2.l2.l98í•, 
firmado em uma Gníca via, aceitando o 0UTORGADO,expressamente, as Clãusulgîg 
e Con içces •que resultarem deSte.ADQUIRENTE : ANÈSIA DE PELÕNIA, e para 
ta eu|NI0 MACÅRI0 DA SILVA, Chefe da Seçao de Alíenaçao 
Titula ão SCR-l7/R-3, ssei a presente Certídåo que vai por mim assinada 
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Í INSTITUT0 NACIONAÏ. DE COLONTZAÇAO E REFORMA AGRARIA -1NCRA 
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INSTITUTO NACIONÅLDE COLONIZAÇAO E REFORMA AGRAHIA - INCRA - Aularquia Faderal criada pelo Decrato-LEI n“ 1.11.0: de 9 
julho de 1970, ahstadc pata Lei n° 7.231, de 23 de Ouiuþm 1964, CGÇ n° G0.375.972l000g1-60. sede a junsdição em mdø Tsmtcno Nacnoa 
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0G-OUTOF|GADO(s) 
MARIA FRANCUSCA BELO GOMES 1
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F«.AmA E »Acm•x\AL1;sScFxmvO.Eu msxo. cwa mzõnmo masmæ rtwm sou: UEVEEAA KSUAUÁENTE. Cøueon O REGISYHO DE Juovau. œmzaæmmra 
F•E5P€N$ |ÁVEL|?E1AÍAEBIÇÅOIDEMAncAçÃO` mEm•FæCAcÃOOOCnEA 
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|¿;¿1Q1.`;¿.| UNW0 2.244 1° 2J 1õz GUAJAF{Á·MIFHM no 
06 ? PREÇ0 E CONI.íIçõES DE F·AGAuEm'O OO 
`V VÅLOR DOHECTÅRÉ VALOFI DOIMOVEL VALOR ÅNTECIPADO SALD0 DEVEDÒR ÄCONDBÇÃO DE FAGAMENTO 
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22-77 RS 1.12S,sS F•$ 010;; ns L126,39 APRAZO 
MUEFEESTAÇOES Juncs VALOR DAVPRESTAÇÃ0 DATAOOVENCXF/EN†OnA1a.P1aESrAçÃ0 
T 17 ANUAL 0,00% as 66,26 wmyzggg 
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IFRESTAÇÕES ATUALIZADAS FEL0 \GF•?m, SE PAGAS NOS PRAZOS, TERÃ0 REBATIMENTO DE $0% NOS ENCARGOS FUNANCEEFXOS 
0 PRESENTE TTTULO REGE-SE PELAS CLAUSULAS E c0MmçõES ESPECIFICADAS NO vEnSO_ 
x.Ït?.'\. =Yx C 
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oxøos DOMPLEMENTÅRÉS 
DAS CLÁUSULAS E CONDlÇÕES_ 
| O OUTORGANTE, noûuadro 02, com fundamento na legislação federal de gaåència, indicada no Quadra 04, e tendo em vista 0 que 
consta dorespectiyoproeesso administrativo, retendo no Quadra 01, aliene ao(s) OUT GADO(S), qualiñCadO(s) no Quadra 03, pelo presente 
TITULO DE_ DCMlNlO SSþQ€[Í|Q8dU nos Quadros 01 e seguintes, constantes no anverso, dlmóvel descrito e havido como caracterizado no 
|525, pelo preço e Oondvçoes de pagamento especiflcadàs no Quadra 06, e sob as demais condições constantes das Cláusulas° 
ll 
šššne raîcnoaêrççia 
de presente alienação, o OUTORGANTE transmite ao(s) OUT0HGÁDO(S) todo O domínio, direito, ação e posse que tem 
lll 0 imóvel destlna?sç à exploração agropecuária e outras modalidades agroeoonômicas aprovadas pelo INCRA, ticando 0(s) OUTOFlGADO(S), 
Oþngadoß) a rnantertal destinação e a preservar 0 meio ambiente inclusive as áreas da reserva legal, de preservação permanente, na forma 
da legislação ambiental federal e estadual vigentes. — 
|V Oýs) 0U?l’ORGADO(sy se obrigam a averbar, ix margem do registro do imóvel, aárea de reserva legal prevista na legislação ambiental. 
V 0 velerlixàdo paraestelmóvel será pagoeniprestsçõesanxiaiseun rõncñædetresanos,eonigida maneta` ent elave‘ ' doí d‘ 
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Geretde`Pya¢;oe - Disponibilidade lntema ? |GP-DI` ,~g8` Fundaçao |Vargas. S nem 8 P naçm n Iœ
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VI Resolvesea presente. alienaç w` 
, tomando-se nua, de pieno f d' ito, hdependentemante deato especial o de qualquer nottñcalàã 
ou extraludioialz a)~se O(s) 0tItOFlGADO(s)!;Èo cumprir(em) quaisquer das obrigações neste Titulo; )Ls:ä 
, _ OR vieraexercwo direito que lhe e assegurado na cláusula Xlll. . 
Vll Enquantnvigøme estabelecidas na oláusule Xlv, e vedado au(s)*0UTORGADO(S) alienar ou
‘ 
qualquertí;uloaposseduimr$vel,salvoporrnotivos••]o•n\ø•11a. 
VllI— na,Clcr.s•1a_' vl, odominle • a posse do reverterão ao OUTOHGÅNTE, procedendo-se 0 
do r Ï tro no ·H•gbtrO de lrnó•veb?oompetenta,_ na forma do art. llt,~çia Lel n“ 6.015, da 31 de dezembrr:rde·†973, 
instruído o do OUTOHGANTE, para tanto, com laudo téenloo ou documento outro que oomprovn a Circurmamaa 
lX` Qcorrendo _ßn——reversße_ do dorrrínio ejda posse do imóvel, o(s) OU“'{ORGADO(s tará ão) jus: a) a indenizaœo peles benleltøriesúteís e 
existentes; b)a irrigonàmias por ele pagas ao Errrtal hipótese, tudo quanto eo(s) OUTOFtGADO(s) 
couber na de empréstimos garantiasreaisdo 
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OÙIÏ `| ’; más" 
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KI r0` OWÓRGÁNTE| a corßtiluiçåq de hipdtaça, em garantia oetinanclamerms øecrédíte, 
, pará, eîtpidra `Ío oh}eno 
` `deste †‘tuló, a essas instituiçoe 
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s da crédito Cíentiticar `O OUTORGANTE, 1 
·p?eviarñer\té,—sr• ãa—hga]gŠse5de`execåøge.l»poteoa Ç 
nas acxraiçõåx rareadas xxaeaùalla rlac estagnas xexõrùayxx e ùemarierauraxue 
štlt odiretto de remir, se e quandqlrre oqnvieya nas referidas na cláusula Xl. _ _ 
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era; um ÕUTOÉGADÒ(Š) nøwú cèmi lõqurõàcø amègrèrmèritarà valor de/ seu déuw —
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? paraoom OOUÍORGÅMTE; bïse decorridos dez ame, dadata do registro deste Tíulo Flocompetente Registro de lmóveis, ou donegbtro do ' 
Gontratode Concess{ò¿dëDkelt& Real deusa, sèaxpadmo B|’ÏK€l;`Í0!|1’I9l?1!€:EÏ8$ÍB,rBI'|I taoejdo estabelecido ria arL 1.8da Lei n° 8,629, de 25 de 
`feveralrode {993; c)_gÍiver(ern)j dia oqm 0 pagamento do,lTR, e Ö)WhÒU\Í8l’(8l'|1) cumprido a cláusula l|| ,
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(N 0 presente TíTUL0€±EÏDCMíNlQ×oorn plena torça evalidàdedejeecntura pública, atear do àrt. 7*, doßecreto-lei n° 2.375, de 24oe novembro 
, de ,1987,_e tîrmádo \ã§s~dè.igual'teoq aceitando o(s) 0UTOFlGADO(S), expressemente, as Gláusulas e d8|&û0¢`\$\3|TÍES, 
.eleitø,oforO`_de`Cadader,de da Supenntendência Regšonal, oom de qualquer outro, para dirimir questões que resultem 
Årøtcèzcø 
Superlntendente Reglonal 
Portaria n° 381/97
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RG n·'1St.õS] SSP/MA 
CPFn"101.7l6.054-34 
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luihu d• 1970. aßtnradc pøin LA1 n? 7.231, do 23 da Outubm da 1984, CGC 11* O0.375,972JlX)01·60, ude 0 |ur1:11Içlu •m nado Tarmódo NA 
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na ? FuNnA1AEm'AçÃn LECSAL 41xguu1;a«x Fodvml] 
Luis 11* 4.504. da 30 d• novembro da 1964; 4.947, 110 09 do abril da 1966; 6.393, dg 07 da dazamb · de 1970; 8.629. da 25 da Iavsralm 00 
1.993, s Dncrutn n' 59.428, da 27 da Ouumrn de 1966. . 
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GL. mo ERAMCO, SÉFOF1 SÃ0 M11aUEL SUSGLEEA 11, LOTE 11• 0019 ? SÍTIO SOA VI A 
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LESTE ; UOTE 15 DA GLEBA 11; 
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PLANTA E MEMGRLRL DESCRITIVD, EM AIEXD, OUE INTEGRAIA 0 PRESENTE TÍTIII.0 E OUE DEVERNÍ, |GUALMEN‘|’E. OOIPOR 0 REGISTFIO DE IMÓVEL CORRESPON| 
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28/10/1983 PAULO CESAR FACHECO BEMAEOES 001679IRO
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ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA • | 
FAZEM: JUCELINO VIEIRA FRANÇA E SUA MULHER 
A FAVOR DE NILSON LOBATO DE AGUIAR. 
SAIBAM quantos esta Escritura Pública de Compra e 
Venda virem, que aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, 
(19/05/2010), neste Município de Seringueiras, Comarca de São Miguel do Guaporé, 
Estado de Rondônia neste Serviço Notarial, perante mim, Rozineide Meireles de Luna, 
Substituta Designada, apresentaram-se as partes, entre si justas e contratadas, a saber: 
De um lado, como Outorgantes Vendedores, doravante simplesmente denominados 
VENDEDORES: JUC§Llß0 VIEIRA FRANQA, agricultor, portador da CIRG n. 1.757.614 
SSP/PR e CPF/MF n. O22.442.509-97 e sua mulher MARIA APARECIDA VIEIRA, 
agricultora, portadora da CIRG n. 175.025 SSP/RO e CPF/MF ri. 139.763.032-91, ambos 
brasileiros, casados entre si, sob o regime de Comunhao de Bens, antes da vigência Lei 
6.515/77, matrimônio lavrado no Livro B-1, Folha 304, Termo 304, no RCPN de Nova 
Catu-PR, em 16/12/1964, residentes e domiciliados na Rua Ricardo Catanhede, 4.070, 
Setor 11, Ariquemes-RO, neste ato representados por seu procurador: ROMILTON 
LOBATO DE AGUIAR, brasileiro, viúvo, agricultor, portador da CIRG n. 
293.719-SSP-RO, expedida em 11/06/1986 e CPF/MF n. 289.712.132—72, residente e 
domiciliado na Rua Valdemar Coelho, 1.956, São Miguel do Guaporé-RO, com os 
poderes recebidos de Nilson Lobato de Aguiar, Cfe. instrumento de substabelecimento 
lavrado hoje, na Folha 99, do Livro 1-S, deste Tabelionato de Notas; que por sua vez os 
recebeu de Jucelino Vieira França e Maria Aparecida Vieira, no instrumento de 
procuração lavrado em 30/06/1998, na Folha 25, do Livro 169-P, do Tabelionato de 
Notas de Ariquemes-RO, que ficam arquivados em pasta própria nesta Serventia. E de 
outro lado, como Outorgado Comprador, doravante simplesmente denominado 
COMPRADOR: NILSQN LOBATO DE AGUIAR, agricultor, portador da CIRG n. 147.574 
SSP/RO, expedida em 02/04/2001 e CPF/MF n. 190.501.002-87 casado com LENILDA 
DA SILVA AGUIAR, não presente neste ato, agricultora, portadora da CIRG n. 406.571 
SSP/RO, expedida em 18/10/1989 e CPF/MF n. 580689.452-53, ambos brasileiros, 
casados entre si, sob O regime de Comunhao Parcial de Bens, na vigência da Lei 
6.515/77, matrimônio lavrado no Livro 4, Folha 1-V, Termo 499, no RCPN de Cacoal-RO, 
em 12/03/1982, residentes e domiciliados na Linha 25, Km. 11,5, em São Miguel do 
Guaporé-RO. Foram reconhecidas por mim a capacidade e a identidade das partes 
presentes, conforme documentos de identificação apresentados, do que dou fé. E assim, 
pelos Vendedores foi declarado que são legítimos proprietários do LOTE RURAL n. 09 
(nove), SUBGLEBA 13 (treze), GLEBA RIO BRANCO, PROJETO FUNDIÁRIO 
CORUMBIARA, SETOR SAO MIGUEL, denominado SÍTIO ÁGUA BOA, no Município 
de São Miguel do Guaporé-RO, com área de 54,6169ha (cinquenta e quatro 
hectares, sessenta e um ares e sessenta e nove centiares), com os limites e 
confrontações seguintes: NORTE: Lote 15 da Gleba 13; ESTE: Lote 11 da Gleba 13; 
SUL: Lote 22 da Gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Lote 7 da Gleba 13, 
adquirido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme 
Titulo de Propriedade, sob Condição Resolutíva n. 007285, expedido em 15/03/1988, 
pelo preço de Cr$13.522,00 (treze mil e quinhentos e vinte e dois cruzeiros); registrado 
sob o n° R-1@, no Registro de lmóveis desta Comarca, conforme certidão de 
26/04/2010; e cadastrado no INCRA sob n. 0O1.090.133.060-9, com a área total de 
54,6169ha, módulo rural n. 0,0000ha, módulos rurais n. 0,00, módulo fiscal n. 60,0000ha, 
módulos fiscais n. 0,9102, fração mínima de parcelamento n. 4,0000ha, conforme consta 
CCIR 2006/2007/2008/2009, que me foi exibido. Que possuindo os Vendedores o 
acima descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou |ágina1
COMARCADE SÃOMXCUELUO GUAPOPIÉ TRASLADO 
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î«íi㣑Z?,‘gl§ëš.gï?‘žš,r’ A‘}š,g?.?3’g§î°à`åâ w'R<»° 00001-E —.·.(xAx 
= Sšccîråîîlïîcmàndžïëåïïšïfï Fvww 128/129 .
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extrajudiciais, estão justos e contratados para vendê-lo, ao Comprador, como por bem 
desta escritura e na melhor forma de direito, vendido têm, pelo preço certo e previamente 
convencionado de R$54.617,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e dezessete 
reais), importância que confessam, haver recebido do Comprador em moeda Corrente 
deste País, da qual dão ao mesmo Comprador plena, geral e irrevogável quitação de 
paga e satisfeita para nunca mais repetir, transferindo-lhe, desde já, o domínio, posse, 
direito e ação, que exercia sobre o imóvel ora vendido, para que dele possa o Comprador 
usar, gozar e dispor livremente, como seu, que fica sendo, obrigando-se os Vendedores, 
por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo 
pela evicção de direitos quando legalmente chamados. Os Vendedores declaram, sob 
pena de responsabilidade civil e penal, que: a) não possuem qualquer débito de natureza . 
fiscal; b) não existem outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel 
e tampouco outros ônus reais incidentes sobre o mesmo; c) não estão sujeitos a 
contribuições devidas à Previdência Social. Foram apresentados os seguintes 
documentos: I) CERTIDÄO EM INTEIRO TEOR, positiva de bens, negativa de ônus e 
negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida em 26/04/2010, pelo 
Registro de lmóveis desta Comarca; ll) CCIR 2006/2007/2008/2009, acompanhado da 
Certidão Negativa de Débitos Relativos ao lmposto sobre a Propriedade Territorial Rural, 
emitida em 10/05/2010, NlRF n. 7.478.580-0; lll) ITBI, será recolhido aos cofres do 
município de São Miguel do Guaporé-RO, por ocasião do respectivo registro; lV) 
_ Certídões Negativas de Ações Civeis e Criminais, Execuções Civeis, Fiscais e Criminais 
e Auditoria Militar, emitidas em 29/04/2010. Emitida a DOI. Declaro que este instrumento 
foi lido em voz alta, perante os presentes, que o aceitaram como está redigido e 
assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Rozineide Meireles de Luna, Substituta Designada, 
lavrei, conferi, dou fé e assino em público e raso. Emolumentos: R$ 739,52 e Fuju: R$ 
147,90. Seringueiras-RO, 19 de maio de 2010.. (aa.) JUCELINO VIEIRA FRANÇA, 
ROMILTON LOBATO DE AGUIAR, Representante do Vendedor. MARIA APARECIDA 
VIEIRA, ROMILTON LOBATO DE AGUIAR, Representante da Vendedora. NILSON 
LOBATO DE AGUIAR, Comprador. Rozineide Meireles de Luna, Substituta Designada. 
Nada mais. Trasla ada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto 
e dou fé. Eu, , Pedro Henrique de Oliveira Ramos, Escrevente Autorizado, que a 
lavrei, conferi, ubscrevo, dou fé e assino em público e raso. Selo: RS 0,65. 
N _`,s·"|% Seringueiras-RO, 19 de maio de 2010 ‘ 
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Em Test° 
; 2 da Verdade 
; Pedro Henr` e de Oliveira Ramos 
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ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA 
FAZEM: ADAUTO FREITAS GONÇALVES E SUA 
MULHER A FAVOR DE ROMILTON LOBATO DE 
, AGUIAR. 
SAIBAM quantos esta Escritura Pública de Compra e 
Venda virem, que aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, 
(19/05/2010), neste Municipio de Seringueiras, Comarca de São Miguel do Guaporé, 
Estado de Rondônia neste Serviço Notarial, perante mim, Rozineide Meireles de Luna, 
Substituta Designada, apresentaram-se as partes, entre si justas e contratadas, a saber; 
De um lado, como Outorgante Vendedores, doravante simplesmente denominados _ 
VENDEDORES: ADAQTQ FB§|lA§ GOßQAL_\/ES, lavrador, portador da CIRG n. 
1.258.254 SSP/PR e CPF/MF n. 280.109.149-91 e sua mulher 
JESUS SARREQQE §ONQALVE§, lavradora, portadora da CIRG n. 343.606 SSP/RO e 
CPF/MF n. $26.563.512-00, ambos brasileiros, casados entre si, sob o regime de 
Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, matrimônio lavrado no Livro 
B-34, Folha 116, no RCPN de Cuiaba-MT, em 14/06/1986, residentes e domiciliados na , 
Rua Costa Marques, S/n, São Miguel do Guaporé-RO, neste ato representados por seu I 
procurador: NILSON LOBATO DE AGUIAR, brasileiro, casado, agricultor, portador da
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CIRG n. 147.574-SSP—RO, expedida em 02/04/2001 e CPF/MF n. 190.501.002-87, 
residente e domiciliado na Linha 25, Km. 11,5, São Miguel do Guaporé—RO, com os 
poderes recebidos de Romilton Lobato de Aguiar, Cfe. instrumento de substabelecimento 
lavrado hoje, na Folha 102, do Livro 1-S, deste Tabelionato de Notas, que por sua vez os 
recebeu de Antonia Liezier da Silva, no instrumento de substabelecimento lavrado em 
06/10/2006, na Folha 80, do Livro 8-S, do Tabelionato de Notas de São Miguel do 
Guaporé-RO; que por sua vez os recebeu de Adauto Freitas Gonçalves e Vilma 
Aparecida de Jesus Sarreque Gonçalves, no instrumento de procuração lavrado em 
19/01/1998, na Folha 85, do Livro 9-P do Tabelionato de Notas de São Miguel do 
Guaporé-RO, que ficam arquivados em pasta própria nesta Sen/entia. E de outro lado, 
como Outorgado Comprador, doravante simplesmente denominado COMPRADOR: 
RQMILTON LQBATQ DE AGUIAR, brasileiro, viúvo, agricultor, portador da CIRG n. 
293.719 SSP/RO, expedida em 11/06/1986 e CPF/MF n. 289,712.132?72, residente e 
domiciliado na Rua Valdemar Coelho, 1.956, São Miguel do Guaporé-RO. Foram 
reconhecidas por mim a capacidade e a identidade das partes presentes, conforme 
documentos de identiticação apresentados, do que dou fé. E assim, pelos Vendedores 
foi declarado que são legítimos proprietários do LOTE RURAL n. 11 (onze), GLEBA 13 
(treze), GLEBA RIO BRANCO, SETOR SÄO MIGUEL, denominado SÍTIO NOSSA 
SENHORA APARECIDA, Municipio de São Miguel do Guaporé-RO, com área de 
55,2634ha (cinquenta e cinco hectares, vinte e seis ares e trinta e quatro centiares), com 
limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote 15 da Gleba 13; ESTE: Lote 13'da 
Gleba 13; SUL: Lote 21 da Gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Lote 09 da Gleba 
13, adquirido do instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agrária - INCRA, conforme 
Titulo de Propriedade, sob Condição Resolutiva n. 084527, expedido em 24/04/1992, 
pelo preço de Cr$686.161,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta e um 
ruzeiros); registrado na matricula n. 1.006, do Registro de imóveis desta Comarca, 
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conforme certidão de 26/04/2010; e cadastrado no INCRA sob n. 001.228.100. N|"? 
com a área total de 55,2634ha, módulo rural n. 0,0ha, módulos rurais n. 0,0, módulo 
fiscal n. 60,0000ha, módulos fiscais n. 0,9210, fração mínima de parcelamento n. 
4,0000ha, conforme consta no CCIR 2006/2007/2008/2009, que me foi exibido. Que 
possuindo os Vendedores 6 imóvel, acima descrito, livre e desembaraçado de quaisquer 
ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, estão justos e contratados para vendê-lo, ao 
Comprador, como por bem desta escritura e na melhor forma de direito, vendido têm a 
parte certa do lote supra, doravante denominado: LOTE RURAL n. 11-A (onze "A"), 
GLEBA 13 (treze), GLEBA RIO BRANCO, SETOR SÃO MIGUEL, denominado SÍTIO 
NOSSA SENHORA APARECIDA, que passa a denominar-se CHÁCARA NOSSA 
SENHORA DE FÁTIMA, Município de São Miguel do Guaporé-RO, com área de 
12,0999ha (doze hectares, nove ares e noventa e nove centiares), com os limites e 
confrontações seguintes: NORTE: com o Lote 15 da Gleba 13; LESTE: com o Lote 13 da 
Gleba 13; SUL: com O Lote 11-B da Gleba 13; OESTE: com Lote 09 da Gleba 13; 
Descrição do Perimetro: lnicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P02; deste 
segue linha seca confrontando com o lote 09 da gleba 13 com azimute plano 13°46'07" e 
distância de 474,00 m até o Marco M1497; deste segue linha seca confrontando com o 
lote 15 da Gleba 13 com azimute plano 103°14'54" e distância de 255,19 m até o Marco 
M1498; deste segue linha seca confrontando com o lote 13 da gleba 13 com azimute 
193°33'08" e distância 474,00 m até o Ponto P01; deste segue linha seca confrontando 
com o lote 11B da gleba 13 com azimute plano 283°15'04" e distância 256,98 m até o 
ponto P02 ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme planta e memorial 
descritivo assinados pelo Engenheiro Agrônomo, Luiz Massaro Matsui, CREA/PR 
12.572-D e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica n. 8207144894, expedida em 
06/04/2010, pelo preço certo e previamente convencionado de R$12.100,00 (doze mil e 
cem reais), importância que confessam, haver recebido do Comprador em moeda 
corrente deste País, da qual dão ao mesmo Comprador plena, geral e irrevogável 
quitação de paga e satisfeita para nunca mais repetir, transferindo-lhe, desde já, o 
domínio, posse, direito e ação, que exercia sobre o imóvel ora vendido, para que dele 
possa o Comprador usar, gozar e dispor livremente, como seu, que fica sendo, 
obrigando-se os Vendedores, por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, 
firme e valiosa, respondendo pela evicção de direitos quando legalmente chamados. Os 
Vendedores declaram, sob pena de responsabilidade civil e penal, que: a) não possuem 
qualquer débito de natureza fiscal; b) não existem outras ações reais e pessoais 
reipersecutórias, relativas ao imóvel e tampouco outros ônus reais incidentes sobre o 
mesmo; C) não estão sujeitos a contribuições devidas à Previdência Social. Foram 
apresentados os seguintes documentos: I) CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR, positiva de 
bens, negativa de ônus e negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida 
em 26/04/2010, pelo Registro de lmóveis desta Comarca; ll) CCIR 
2006/2007/2008/2009, acompanhado da Certidão Negativa de Debitos Relativos ao 
imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, emitida em 10/05/2010, NIRF n. 
7.478.580-0; lll) ITBI, será recolhido aos cofres do município de São Miguel do 
Guaporé-RO, por ocasião do respectivo registro; IV) Certidões Negativas de Débitos do 
IBAMA, emitidas em 29/04/2010; V) Certidões Negativas de Ações Cíveis e Criminais, 
Xecuções Cíveis, Fiscais e Criminais e Auditoria Militar, emitidas em 29/04/2010. 
2 Continua na Página Š 
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mitida a DOI. Declaro que este instrumento foi lido em voz alta, perante os prese
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que O aceitaram como está redigido e assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Rozineide 
Meireles de Luna, Substituta Designada, lavrei, conferi, dou fé e assino em público e 
raso. Emolumentos: R$ 314,35 e Fuju: R$ 62,87. Seringueiras-RO, 19 de maio de 2010.. 
(aa.) ADAUTO FREITAS GONÇALVES, NILSON LOBATO DE AGUIAR, Representante 
do vendedor. VILMA APARECIDA DE JESUS SARREQUE GONÇALVES, NILSON 
LOBATO DE AGUIAR, Representante da Vendedora. ROMILTON LOBATO DE 
AGUlAR, Comprador. Rozineide Meireles de Luna, Substituta Designada. Nada mais. 
Trasladada em seguida, confere em tudo com 0 original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, 
g , Rozineide Meireles de Luna, Substituta Designada, que a lavrei, Conferi, 
subscrevo, | æ|ssino em público e raso. Seloz R$ 0,65. 
Y, . ,,,,_, SeringueiraS-RO, 19 de maio de 2010 
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Livro: 5-E Folha: 133 
2003/2004/2005, que me foi exibido. Que possuindo os Vendedores o imóvel acima descrito, 
livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, estão justos os e 
contratados para vendê-lo aos Compradores, como por bem desta escritura e na melhor forma 
de direito, vendido têm o lote acima pelo preço certo e previamente convencionado de 
R$20.000,00 (vinte mil reais), importância que confessam haver recebido dos Compradores 
em moeda corrente deste país nesta data, e da qual dão aos mesmos Compradores, plena, 
geral e irrevogável quitação de paga e satisfeita para nunca mais repetir, transferindo-lhe, 
desde já, o domínio, posse, direito e ação, que exerciam sobre o imóvel ora vendido, para que 
dele possa os Compradores usar, gozar e dispor livremente, como seu, que fica sendo, 
obrigando-se os Vendedores, por si e seus sucessores, a fazerem esta venda sempre boa, firme 
e valiosa, respondendo pela evicção de direitos quando legalmente chamados. Os Vendedores 
declararam, sob pena de responsabilidade civil e penal, que: a) não possuem qualquer débito 
de natureza fiscal; b) não existem outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao 
imóvel, e tampouco outros ônus reais incidentes sobre o mesmo; c) não estão sujeitos a 
contribuições devidas à Prevídência Social. Foram apresentados os seguintes documentos: I) 
CERTIDÄO EM INTEIRO TEOR, positiva de bens, negativa de ônus, e negativa de ações 
reais e pessoais reipersecutórias, expedida em 07/04/2009, pelo Registro de lmóveis desta 
Comarca; II) CCIR 2003/2004/2005, acompanhado da Certidão Negativa de Débitos 
Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Terntorial Rural, emitida em 19/02/2009, NIRF n° 
6.358.769—6. ITBI recolhido aos cofres do Município de São Miguel do Guaporé (R0), no 
Banco do Brasil S/A, no dia 16/09/2008, autenticação A.659.A4l.6FA.34F.D20, cfe. DAM 
no valor de R$404,00 (quatrocentos e quatro reais), com base de cálculo no valor de 
R$20.000,00 (vinte mil reais). III) Certídão Negatíva de Débito do IBAMA, emitidas em 
08/04/2009. Emitida a DOI. Declaro que este instrumento foi lido em voz alta, perante os 
presentes, que o aceitaram como está redigido e assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Lucilaine 
Reis de Araújo, Substituta Designada, que a escrevi, conferi, subscrevo, dou fé e assino. 
Emolumentos: R$387,27, Custas: R$77,45. São Miguel do Guaporé-RO, 14 de abril de 2009. 
(aa.) ANTONIO ANSILAGO, PAULO DE SOUZA, Representante do Vendedor. HILÁRIA 
MARIA ANSILAGO, PAULO DE SOUZA, Representante da Vendedora. BERENICE 
PEREIRA VARÄO GALINA, Compradora. MARINO JOÃO GALINA, 
Comprador.Lucilaíne Reis de Araújo, Substituta Desígnada. Nada mais. Trasladada gem 
seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, _, Š , Lucílaine 
Reis de Araújo, Substituta Designada, que a trasladei, conferi, subscrevo, d é e assino em 
público eraso. 
Em Tes| Verdade 
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SAIBAM quantos este público instrumento de 
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA virem, que aos quatorze dias do mês de abril do 
ano de dois mil e nove (14/04/2009), neste Munícípio e Comarca de São Miguel do Guaporé, 
Estado de Rondônia, neste Serviço Notarial, apresentaram-se as—partes, entre si justas e 
contratadas, a saber: de um lado, como Outorgantes Vendedores, doravante simplesmente 
denominados VENDEDORES: AE !0NI0 ANSILAQO, agricultor, portador da CIRG n° 
l4?1.140.293 SSP/SC, inscrito 'no CPF/MF n° 138.200.879-15 e sua mulher HILÁRIA 
MARIA ANSILAGO, professora, portadora da CIRG n° R-12,400.161 SSP/SC, inscrita no 
CPF/MF n° 469.948.749-15, ambos brasileiros, domiciliados na BR 429, Km. 122, em São 
Miguel do `Guaporé (RO), neste ato representados por seu procurador: PAULO DE 
SOUZA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador da CIRG n° 985048 SESDEC/RO, 
inscrito no CPF/MF n° 966.765.662-49, domiciliado na Rua 15 de Novembro, 2.665, Cristo 
Rei, em São Miguel do Guaporé (RO), nos termos do instrumento Público de 
Substabelecimento lavrado hoje na Folha 170, Livro 11-S, neste Tabelionato de Notas, em 4 
vigor e sem averbação, o qual teve origem em outro instrumento público, que ficam 
arquivados em pasta própria nesta Serventia; e de outro lado, como Outorgados Compradores, 
doravante simplesmente denominados COMPRADORES: BERENICE PEREIRA 
VARÃ0 GALINA, enfermeira, portadora da CIRG n° 466.888 SSP/MA, inscrita no 
CPF/MF n° 381.188.664-9l e seu marido MARIN0 JOÃO GALINA, comerciante, portador 
da CIRG n° 1720122 SSP/PR, inscrito no CPF/MF n° 285.452.739-91, ambos brasileiros, 
casados entre si, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, 
matrimônio lavrado no RCPN de Rolim de Moura (RO), Livro B-16, Folha 165, Termo 3.165 
em 07/ 1 1/ 1991, domiciliados na Rua Castanheira, 2.355, em São Miguel do Guaporé (RO); 
os presentes foram reconhecidos como os próprios por mim, Lucilaine Reis de Araújo, 
Substituta Designada, mediante documentos de identificação que me foram apresentados, do 
que dou fé. E assim pelos Vendedores foi declarado que são legítimos proprietários do LOTE 
RURAL n" 12 (doze), GLEBA 12 (doze), PROJETO FUNDIÁRI0 JARU OUR0 
PRETO, denominado SÍTI0 RI0 GRANDE DO SUL, que passa a denominar-se SÍTI0 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA III, neste Município de São Miguel do Guaporé (RO), 
com ároaîrle 48,8359ha (quarenta e oito hectares, oitenta e três ares e cinquenta e nove 
centiares), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Lote 14 da Gleba 12; ESTE: 
Lote 23 da Gleba 12; SULE Lote 10 da Gleba 12; OESTE: Lote 15 da Gleba 13, separado pela 
Linha 82; adquirido do lnstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, 
conforme Título de Propriedade, sob Condição Resolutiva n° 088203, expedido em 
06/08/ 1992, pelo preço de Cr$6l6.98l,00 (seiscentos e dezesseis mil e novecentos e oitenta e 
um cruzeiros); registrado sob o n° R-l/742 do Registro de imóveis desta Comarca,—conf` orme 
certidão de 07/04/2009; cadastrado no INCRA sob n° 00l.228.100.242·-0, área total 
49,8000ha, módulo rural 73,2352ha, n" de módulos rurais 0,68, módulo fiscal 60,0000ha, n” 
de |aî/èiš módulos fiscais 0,83, fração mínima de parcelamento 4,0000ha, conforme consta no CCIR 
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Munici|in: CØSTÅ. MÅFØUES Estudo de Røndoni| E Per: 4 4'E4 Osam 
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SAIBAM quantos este público instrumento de 
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA virem, que aos vinte e quatro dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e oito, (24/09/2008), neste Município e Comarca de São Miguel 
do Guaporé, Estado de Rondônia, neste Serviço Notarial, apresentaram-se as partes, entre si 
justas e contratadas, a saber: de um lado, como Outorgante Vendedor, doravante 
simplesmente denominado VENDEDOR: brasileiro, casado, sob o 
regime de Separação de Bens, matrimônio celebrado em 21/12/1996 e lavrado no Livro B-56, 
Folha 09, Terrno 11.699, no RCPN do Distrito de Pinheirinho, Comarca de Curitiba (PR), 
motorista, I 
portador da CIRG n° 420.369 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob n° 
34l.367.622-91, domiciliado na Rua Rui Rodrigues de Almeida, 2.186, Cristo Rei, São 
Miguel do Guaporé (RO), neste ato representados por seu procurador JESSÉ MENEZES 
CAMPANHARO, brasileiro, solteiro, biólogo, portador da CIRG n° 771.002 SSP/RO na 
CNH/RO 02602436948, inscrito no CPF/MF sob n° 782.495.382-34, domiciliado na Rua 
Castanheira, 2.200, Centro, São Miguel do Guaporé (RO), nos termo do instrumento de 
substabelecimento lavrado em 22/09/2008 na Folha 135, Livro 10-S, neste Tabelionato de 
Notas, em vigor e sem averbação, o qual teve origem em outro instrumento público, que fica 
fazendo parte integrante deste instrumento e arquivado em pasta própria; e de outro lado, 
como Outorgada Compradora, doravante simplesmente denominada COMPRADORA: 
BERENIQQE EEQEIRA Vgßg Q Q¿LIN¿_, enfermeira, portadora da CIRG n° 466.888 
SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n° 381.188.664-91, casada com MARIN0 JOÃO 
GALLINA, não presente neste ato, comerciante, portador da CIRG n° 1.720.122 SSP/PR, 
inscrito no CPF/MF sob n° 285.452.739-91, ambos brasileiros, casados entre si, sob o regime 
de Comtmhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, domiciliados na Rua Castanheira, 
2.355, em São Miguel do Guaporé (RO); os presentes foram reconhecidos como os próprios 
por mim, Rozineide Meireles de Lima, Tabeliä "pro tempore", mediante documentos de 
identificação que me foram apresentados, do que dou fé. E assim pelo Vendedor foi declarado 
que é legítimo proprietário do LOTE RURAL n“ 14 (quatorze), GLEBA 12 `(doze), 
PROJETO FUNDIÁRI0 JARU OUR0 PRETO, denominado SÍTIO CONCORDIA, 
que passa a denominar-se SÍTIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA II, neste Município 
de Sãõ` MÍguel do Guaporé (RO), com área de ßïah (quarenta e nove hectares, 
oitenta ares e sessenta e cinco centiares), com os seguintes limites e confrontações: 
NORTE: Lote 16 da Gleba 12; ESTE: Lote 25 da Gleba 12; SUL: Lote 12 da Gleba 12; 
OESTE: Lote 15 da Gleba 13; adquirido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária - INCRA, conforme Título de Propriedade, sob Condição Resolutiva n° 084565, 
expedido em 24/04/1992, pelo preço de Cr$616.618,00 (seiscentos e dezesseis mil e 
seiscentos e dezoito cruzeiros); registrado sob o n° R?1/395 do Registro de Imóveis desta 
Comarca, confomie certidão de 16/09/2008; cadastrado no INCRA sob n° 001.228.102.199?9, 
área total 49,8000ha, módulo rural 81,6393ha, n° de módulos rurais 0,61, módulo fiscal 
60,0000ha, n° de módulos fiscais 0,83, fração mínima de parcelamento 4,0000ha, conforme
Livro: 4-E Folha: 070 
consta no CCIR 2003/2004/2005, que me foi exibido. Que possuindo o Vendedor, o imóvel 
acima descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, está 
justo e contratado para venÍiê-lo à Compradora, como por bem desta escritura e na melhor 
forma de direito, vendido têm o lote acima pelo preço certo e previamente convencionado 
de R$20.000,00 (vinte mil reais), importância que confessa haver recebido da Compradora 
em moeda corrente deste país em 16/Ol/2001, e da qual da a mesma Compradora, plena, geral 
e irrevogável quitação de paga e satisfeita para nunca mais repetir, transferindo-lhe, desde já, o 
domínio, posse, direito e ação, que exerciam sobre o imóvel ora vendido, para que dele possa 
a Compradora usar, gozar e dispor livremente, como seu, que ñca sendo, obrigando?se o 
Vendedor, por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, 
respondendo pela evicção de direitos quando legalmente chamados. O Vendedor declara, sob 
pena de responsabilidade civil e penal, quer a) não possuem qualquer débito de natureza ñscal; 
b) não existem outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativa ao imóvel, e tampouco 
outros ônus reais incidentes sobre o mesmo, c) não estão sujeitos a contribuições devidas à 
Previdência Social. Foram apresentados os seguintes documentos; I) CERTIDÄ0 EM 
INTEIRO TEOR, positiva de bens, negativa de ônus, e negativa de ações reais e pessoais 
reipersecutórias, expedida em 16/09/2008, pelo Registro de Imóveis desta Comarca; H) CCIR 
2003/2004/2005, acompanhado da Certidão Negativa de Débitos Relativos ao imposto sobre 
a Propnedade Territorial Rucal, emitida em 08/09/2008. NIRF n° 6.358.769-õ. ITBI recolhido 
aos cofre do Municipio de São Miguel do Guaporé (R0), no Banco do Brasil S/A, no dia 
16/09/2008, autenticação 7.DAl.894.3F4.094.EFO, cfe. DAM no valor de R$404,00 
(quatrocentos e quatro reais), com base de cálculo no valor de R$20,000,00 (vinte mil reais). 
IH) Certidões Negativas de Débitos do IBAMA, emitidas em 19/10/2008. Emitida a DOI. 
Declaro que este instrumento foi lido em voz alta, perante os presentes, que o aceitaram como 
está redigido e assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Rozineide Meireles de Luna, Tabeliã "pro 
tempore", que a escrevi, conferi, subscrevo, dou fé e assino. Emolumentos: R$376,0l, Custas: 
R$37,60. São Miguel do Guaporé—RO, 24 de setembro de 2008. (aa.) NELMO ANSILAGO, 
JESSÉ MENEZES CAl\/[PANHARO, Representante do Vendedor. BERENICE PEREIRA 
VARÃO GALÏNA, Compradora. Rozineide Meireles de Luna, Tabeliã "pro tempore". Nada 
mais. Trasladada em seguida, confere em tudo com 0 original, ao qual me reporto e dou fé. 
Eu, g , Rozineide Meireles de Luna, Tabeliã "pro tempore", que a trasladei, confeiišþ 
subscrevo, dou fé e assino em público e raso. 
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NINISTÉRIO DA AGRICULTURÅ ? INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMÅ AGRÅRlA·|NCRA 
COORDENADORIA ESPEÇIAL DO IESTADO DE RONDONIA ? CEER 
PROJETO FUNDIARIO GUAJARA ? MlR| 
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Desgnhndo em: Ea , 83 Pcr: Mar/° nU Esc:1‘ | ir 000 . 
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julho de 1970, 'niieradø pe|a`Lej n° 7.231, de 23 do outubro de 1984, CGC n“ 00.375.972/0001-60, Sede e jurisdição em todo Terntório Necnonal. 
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ggaï 1.993, eDecretq n° 59.428,de 27 de outubro de 1966. 
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PLANTA E MEMORIAL DESÇFIITIVO, EM ANEXO, OUE INTEGRÅM0 FBESENTE †11'u1.O E OUE se/ERAO, 1<;uAt»AEm'E, COMFOE O naeusmo DE IMÓVEL CORRESFONDENTE 
|1|g| ~_ 7RESPONŠÁ1/ELPELAME[7|ÇÅOlDEk1A@èIOAÇÅ0 X IDENTWMGÅODOCREA 
2E/10/1983 
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J PAULO CESAR PACHEC0 BÈRNARDES 001679/RO 
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SALDO DEVEDQR4 CONDIÇÅO DE PAGAMENTO 
|rgîgm F1$ 22,77 F1$ 1.415,46 R$ 0,00 “$ 1.415,46 APRAZO 
N: DE FREŠTAÇQES 
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ÈREQÙÈNGIA DE FAGAMENTQ JURQS VALOR DA 1* PRESTAÇÅ0 DATA DO \{ENC|MENT0 DA \u. PHESTAÇÅ0 
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30/06/2003 
IPRESTAÇÕES ATUALIZADAS PELO \GF•¿DI, SE PAGAS NOS PFIAZOS, TEHÃO REBATIMENTO DE 50% NOS ENCARGOS FINANCEIROS. 
0 PRESEMTE TÍTULO REGE?SE PELAS CLAUSULAS E c0No1çõES ESPECIFXCADAS no VERSO. 
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ÈEGÏSTRO DE il\/iO\/Eisr _., 
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REGISTRADO(a)11• MATRICULA JQÏJ subo N«· 
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DAS CLÁUSULAS E COND|ÇÕES ~.T•I•lI|I gntmdera 
l, OOUTORGANTE, quallüçado. nU—_Ouadro 02, corri fundamento na legislação federal de FSQŠHCÍBÏFIÜÍCÀÓH no Quadro 04, e tendo em vista o que 
{ cçnsta do respectlrvo processo admirústrativo, retendo no Quadro 01 , aliena ao(s) OUTORGADO(S), qua|ificado(s) no Quadro 03, pelo presente 
TTUL0 DE DOM NIO especificado nos Quadros 01 e seguintes, constantes no anverso, o imóveldeecrito e havido como caracterizado no 
Quadro 05, pelo preço e condições de pagamento especificadas no Quadro 06, e sob as demais condições constantes das Cláusulas 
segum es. _, 
li ~ Em deoorrencla da presente alienação, o OUTÒRGÁNTE transmite ao(s)y OU‘l'OFlGADO(s) todo O domínio, direito, ação e posse que tem 
sobre o imóvel. _
' 
[ 
. , , 
lll 0 imóvel
` 
destina-se a exploração agropecuárias outras modalidades agroeconòmicas aprovadas pelo IÑCRA, ficando o(s) 0U†0FtGADO(s), .
V 
obngado(s) a manter taldestlnação e a preservar o meio ambiente inclusive as áreas de resen/a legal, depresen/ação pemianente, na forma 
da legislação ambiental federal e estadual vigentes.— 
[ IV O(s) ÒUTORG[{<DO($)`ŠS obrigam a àverøùg à margemido regietrordo imóvel, aarea de reserva legalprevlsta na legislação ambiental. 
`
ï 
V 0 valor fixado para este imóvelserá pagoem prestações anuais com carência de três anos, corrigidas monetariamente pela variação do Índice 
Geral de Preços -Dlsponibilidade lntema - IGP-Dl, da Fundação Getúlio Vargas. 
Vl. Resolve-še a presente alienação, tornando-sa nula, de pleno direito,[independentemente de ato especlalou dequalquer notificagão ou. 
intemelaåãtmëdioial ou extrajudicial: a) se o(s) OUTORGADO(S) não cumprir(em) quaisquer das obrigações assumidas neste Títuloç ) se 
[ OUTOR A vier a exercer o, direito que lhe é assegurado na Cláusula Xlll, _[, [ 
Vll Enqäanto vigente qualquer das condições rresolutivaa, estabelecidas na cláusula XIV, é vedado ao(s) OUTORGADO(S) alienar ou transmitira 
qua[ uertitu o a posse do imóvel, salvo por motlvo causa mortla. i 
[ 
_ [ 
` ‘ 
vlll Em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula Vl, 0 dominio e a posse do imóvel reverterão ao OUTORGANTE, procedendo-se o 
· cance amento do registro, no Registro de lmóvels competente, na forma do art. 250, item |lI,`da Lel n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 
' 
lnstruldjo o respectivo requerimento do OUTORGANTE, para tanto, com laudo técnico ou documento outro que comprove a circunstancia 
[mvccaa,. ,[ [, 
_ , . — . 
IX Ocorrendo a reversão do domínio e da posse do imóvel, o(s) OUTORGADO(äaraéã%) jus: a) a indenização pelas benfeitorias úteis e 
necessárias existentes; b)a restituição das importâncias por ele pagas ao OUTOR NT . m tal hipótese, tudo quanto ao(s) OUTORGADO(s) 
couber será prloritarlamente aplica o na liquidação ou amortização de empréstimos bancários obtidos com garantias reais do imóvel. 
* X É lacultado~ao(s) `OÙTOFtGADO(s), após trêsanos, contadosida data da emissão deste tltulo, llquldar integralmente O valor de seu debito para 
com o OUTORGANTE, mantida a inalienabilidade prevista na cláusula Vll. 
xi 0 OUTOFlGAÑTE'autonza` expressamentef `a constituição de hipoteca, em garantia de ñnanciamentos concedidos por entidades de credito, 
para exploração e/ou melhoria, do imóvel objeto deste Titulo, cumprindo a essas instituições de crédito cientificar e. OUTORGANTE, 
prevlamente, na hlpótesede execução de hipoteca. 
Xll Contra osdcred<g[!Íîî'hipotecánoe, nas condições reieridas naclausula anterior, nadprevalecerãc as Clausulas resclutivas e de inalienabilidade 
constante este u 0. 
Xlll O QUTORGANTE se reserva odlrelto de remir, se e quando lhe convier, a hipoteca constitulda nas condições referidas na cláusula Xl. _
` 
XÍV Extinguease a condição resolutlva, auando cumulativamente: a) o(s).0UTORGADO(S) houver(em) liquidado integralmente o valor de seu debito 
para como OUTORGANTE; b) se ecorrldos dez anos, da data do registro deste Tltulo no competente Registro de imóveis, ou do registro do 
contrato de Concessão de Direito Real de Uso, se expedido anteriormente a este, em face do estabelecido no art. 18 da Lei n° 8.629, de 25 de` 
. fevereiro de 1993; C) tiver(em) em dia como pagamento do ITR, e d) houver(em) cumprido a cláusula lll . 
Xlv 0 presente TÍTULO DE DOMÍNIO, com plena força e validade de escritura Bública, a teor do art, 7?, do Decreto-lei n' 2.375, de 24 de novembro 
de 1987, e firmado em três vlasde igual teor, aceitando o(s) OUTORGA 0(S), expressamente, as Clausulas e condições dele constamos, 
eleito 0 foro da cidade de localização a Superintendància Regional, com renúncia de qualquer outro, para dirimir questoes que resultem deste. 
|,.| 
Årygmo 
Super' ndente Reglon 
- ortaria n“ 381/97 
, /.» RG rv'161.663 SSP/MA 
CPF n° \01.716.0G4?W
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msmuro NACIDNAL DE COLDNIZACÅG E EEFORMA ASF<AR\A 
CODRDENADORIA ESFEC\AL OO ES1AuO DE RONDÔNIA — C E E Fa 
PROJETD Fundíarím GuõjE.\rê-r«*íx'ím 
MENIORIAL DESCRITIVO
ESTAD0 DE RONDÔNIA MUNICÍPIO: Cœta ‘ 
A/mx￾o a S I E v A 6 A 0 
ovnromn A mu Jv- nos na 
V Ovu. FASSOU A 
IMÓVELZ meba Hiu Ersncu SETORZ 
nu AÃU Aucmu. no CUAFME 
GLEBA: 12 LOTE: 1D ÁREA 62,1634 ha. PER: 4,657,59 m. 
OBJETO: 'FF-CS/SS 
¿ INSTRUMENTO: Teodolito Reþetidor ‘ 
MÈTODO EMPREGADO: POLIGONOMÉTRICO - ESTADIMÉTRICO 
LIMITES E CONFRONTAÇÓES 
NORTE- Lute me 12 da mcùc 12. 
mas 21 e 19 da mebm l2, 
SUI.- Lutæ rwë Dl E LDÈES r19S D2 E DB (pãreaj da Gleba 12, E Nûcleu Urbõm], 
OESTE- Lmœ me 15 de mèba 13, æparõdu pE1õ L—S2,
DADOS DO PERÍNIETRO 
M?32.. ‘° — 1\'?1255 9CD25‘32" 1.994..7.3 
M-l255 l8íJDE'O9'? 2î`J,D1 L-€¿ g 
M-1255 - M-?l253 18OD28'3g," 288,25 "
? 
M-l253 ? M·-1§8 2B3DU3'ED" 44,CYõ Fundíšria Ncr·tE da ER?cà29 
M?-l358 ·- M-135D 283Dlc1'2O" 253,22 " " " 
M?-11-¥5Ü ·- M-lI344 283B12'22" 25),12 " " " 
M·-1344 
M?l338V ? ` ? ‘l 2B3D13‘l5" 2511,12 '? " " 
|\/9-1328 f M—I359 283G15'43" 997,85 " " ?? 
M·359 — 
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Nr-329 ÚDD43'5B" 85,37 L-82 
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Qï ÄZÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
'? PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FI/VANQ AS E ORQQAME/\/TO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 079/2011, que Dec/ara Como 
área de expansão urbana, na forma do P/ano Direior, OS imóveis a seguir 
re/acionados e da outras providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resoive 
e×arar Parecer Favorável. 
É o Parecer 
Saia das Sessôes, 14 de novembro de 2011. 
Presidente — Gi|ašRam0S 
Re/ator — Amaril ŠŽ Ferreirî Membro — Antonio còîeia
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A\4 Capitão Si|\ Šo 11}-1
"* ÉÍIÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
` ESTAD0 DE RONDONIA 
"| °" " PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer SObre 0 PrOjetO de Lei n° 079/2011, que Dec/ara como 
área de expansão urbana, ria forma do P/ano Diretori OS imóveis a seguir 
relacionados e da outras prO\/idem:/` as. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçào, após analisar e 
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
È 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de n| de 2011. 
ÍÅá• 
Presidente — V?. ~g?rIete 
ReIatOr? as 
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Amarildo F ra ? Membro 
Av. Capitão Silvic. I446 — lbne?faX 0**69 642 2234
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CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÕNIA 
Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto do Executivo sob o n.° 079/2011 ? Em 14/11/2011 
"MOD1FICA A LEI MUNICIÇPAL N.° 
775/2007 QUE "DISPÕE SOBRIÇ A LEI 
DE EXPANSÃO DO PERHVIEÏÏŠO 
URBANO D0 MUNIÇÍPIO DE SA0 
MIGUEL D0 GUAPORE/RO”. 
0 Prefeito do Municipio de de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI 
Art. 1.°. Ao perímetro urbano do Municipio de São 
Miguel do Guaporé ñea acrescentada a seguinte área de expansão, cuja delimitação ñsica e 
geográfica é a seguinte: 
DESCRIÇÃO DA E)G’ANSÄO V 
Inicia-se a descrição deste perímetro paitindo do marco 
M-01, seguindo com azimute verdadeiro de 104°55’44" e distância de 170,96m, confrontando 
com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M?02, deste segue com azimute 
verdadeiro de l4°55’44” e distância de 98,35111, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) 
da Gleba 12, até o marco M·03, segue com azimute verdadeiro de 93°56’49” e distância de 
192,37m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-04, deste 
segue com azimute verdadeiro de 104°55’44” e distância de 16,15m, confrontando com o 
Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-05, deste segue com azimute verdadeiro 
de 14°55’44" e distância de 154,72m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 
12, até o marco M-06, deste segue com azimute verdadeiro de 90°26’13" e distância de 
41,09rn, conñontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-07, 
deste segue com azimute verdadeiro de 104°55’44" e distância de 920,22m, conirontando 
com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até O marco M-08, deste segue com azimute 
verdadeiro de 194°55’44" e distância de 18,37m, confrontando com 0 Lote 12 
(Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-09, deste segue com azimute verdadeiro de 
194°55’44" e distância de 386,30m, confrontando com o Lote 10B Gäemanescente) da Gleba 
12, até o marco M?10, deste segue com azimute verdadeiro de 283°12’44" e distância de 
52,10m, confrontando com o Lote 06 da Gleba 12, até o marco M-1338, deste Segxe com 
azimute verdadeiro de 283°13’15” e distância de 250,12m, confrontando com o Lote 08 da 
Avenida Capitão Silvio, 1.446
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLAÏIVO 
ESTAD0 DE RONONIA 
Gleba 12, até o marco M?1328, deste segue com azimute verdadeiro de 283°15’43” e 
distância de 997,86111, conñontando com o Núcleo Urbano, até o marco M-359, deste segue 
com azimute verdadeiro de 00°43’58” e distância de 85,37m, confrontando com o Lote 15 da 
Gleba 13, separados pela Linha 82, até o marco M-329, deste segue com azimute verdadeiro 
de 00°25’48?’ e distância de 61,92m, confrontando com o Lote 15 da Gleba 13, separados 
pela Linha 82, até o marco M-01, ponto inicial de descrição deste perímetro, conforme mapa e 
croqui anexos. 
Art, 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
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PreSidente/ ' 
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Secretário mbro 
Avenida Capitão Sílvio. 1.446
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CLEO URBÁNO 
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IMOVEL GLEBA RIO BRANCO — SETOR SÃO MIGUEL 
DRIGEI ND: ÅBŠÅ 
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10A 
47 5442h 
LOTES 1oA, \œ1 • xzA GLEBÅ ? 12 ° 
DENOMINAND0 
L°T[ IQA IUNICIPI0 / UI: PIIIIITII 
SÄO MIGUEL D0 GUAPORE ? R0 
DATA: 173/11/äbll 
num 
1 : 10.000 
ART N' 8207245810 umum/uumm I.AUREl|0 GUERREIRO num R Wnmm 
CIM: xsax|m F°•¢= (••) $445-594

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