| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, NA FORMA DO PLANO DIRETOR, OS IMÓVEIS A SEGUIR RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 079I2D11
ÅSSLIHÍOI DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃ0 URBANA, NA FORMA D0
PLAN0 DIRETOR, OS IMÓVEIS A SEGUIR RELACIONADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 31/10/2011
`~ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MlGUEL DO GUAPORÉ
`?Y‘ PODER EXECUTlVO
~
`
·· ESTADO DE RONDÓNIA
Mensagem n. 062/2011 Em, 31 de Outubro de
2011.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Q presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder
Executivo a ampliar a Area Urbana do Município de São Miguel do Guaporé.
Tendo em vista que o Município que atualmente o Município de
São Miguel do Guaporé está sendo alvo da investida de diversas empresas do ramo
imobiliário que aqui desejam desenvolver seus empreendimentos, se faz necessário
que a área urbana do município seja estendida, haja vista que estamos cerca dos
por lotes e propriedades rurais.
Ademais ilustres Vereadores, temos que considerar a nossa
área de resen/a ambiental que não podemos abrir mão, daí a necessidade de
recorrer a outros perímetros para tal expansão.
Se faz necessário olvidar que tais empreendimentos além de
atenderem a demanda da sociedade por lotes urbanos trará enorme benefícios ao
município de São Miguel do Guaporé, benefícios indiretos através da venda de
matérias de construção e geração de emprego e renda e benefícios diretos no
tocante à arrecadação municipal via impostos e alvarás de construção.
Desta fomwa, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Exceléncias é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
nge Fenali
refeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ `
E«v~·? PODER EXECUTIV0
··
·· ESTADO DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n. QÏÖ) /2011 Em, 31 de Outubro de
2011.
"DeCIara como Área de Expansão
Urbana, na forma do Plano Direlon os
imóveis a seguir relacionados e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no
uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o
seguinte
PROJETO DE L E I
Art. 1.° - Fica declarado como Área de Expansão Urbana na
forma da Lei Municipal n° os seguintes bens imóveis:
/× I
- Lote 10 da Gleba 12, Gleba Rio Branco Setor São Miguel
\?/?'Í:om área de 62,1634ha;
II - Lote 07A da Gleba 13, Gleba Rio Branco Setor São
Miguel com área de 31,4600ha;
III - Lote 07 Remanescente da Gleba 13, Gleba Rio Branco
Setor São Miguel com área de 23,3587ha;
IV — Lote 08 da Gleba 12, Gleba Rio Branco Setor São
Miguel com área de 55,37691ha;
V - Lote 22 da Sub-Gleba 11, Sítio Santa Luzia, Gleba Rio
Branco Setor São Miguel com área de 49,4681ha;
VI — Lote 14 da Gleba 12, Sítio Nossa Senhora de Fátima II,
Projeto Fundiário Jaru Ouro preto com área de 49,8065ha;
VII ? Lote 12 da Gleba 12, Sítio Nossa Senhora de Fátima
III, Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto com área de
49,8359ha;
Avenida São Paulo, I.490 — fone 69 3642 2200
Ï |_| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
~ ESTAD0 DE RONOONlA
Vlll ? Lote 18 da Quadra 011, Sítio Diniz com área de
48,0884ha;
IX — Lote 19, Sub-Gleba 11, Gleba Rio Branco, Setor São
Miguel com área de 48,5362ha;
X - Lote Rural n° 09, Sub-Gleba 13, Gleba Rio Branco,
Projeto Fundiário Corumbiara, Setor São Miguel, Sítio Água
Boa com área de 54,6169ha;
Xl ? Lote Rural n° 11-A, Gleba 13, Gleba Rio Branco, Setor
São Miguel, Sítio Nossa Senhora de Fátima com área de
12,0999ha.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a redefinir O
Perímetro Urbano Municipal, incluindo-se a área dos imóveis descritos no incisos l/lX
do artigo 1°, desta Lei, nos mapas e cartografias oficiais da Cidade e do Municipio
de São Miguel do Guaporé, podendo, inclusive, utilizar-se de técnicas de
georreferenciamento para tal finalidade.
Art. 4°. Os tributos municipais que vierem a incidir sobre a área
descrita nos incisos l, ll e Ill do artigo 1°, desta Lei, obedecerão aos princípios e
normas constantes no Código Tributário Municipal.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a expensas de dotação própria do vigente Orçamento, e serão acobertadas
com recursos públicos municipais.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de
São Miguel do Guaporé IRO, aos
trinta e um dias do mês de Outubro
do ano de dois mil e onze.
fí feit| |unicipal
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
|._ ?¿_
s¿
|
NV
?
Pm
V
90°25‘32" — 949,56 m Mmó
fj 13··1;3~ 180°29'09" ® _<;i
‘
250,01 m
..0 T ui N
., 1/11255 .—C> 2 ,,,,3
/ 0 2 Ù 28 È ŠŠ S
1sO°2s·S1" Ù
283°13, " :,
288,26m
44
28g«1 MI358
@‘
?'“
250,12222n 283,,14 M1253
`
"’ 2:0 22
Qw '
® ’ m 2SS°0;%'30"
44,06111
±|r ýn 7 , ,),7 , rrr , ,
{ DESMEMBRAMENTO
PROPRIETÁRIO: MARINO JOÄO GALINA
|_ ÓVEL: G1cbaRi0 Branco LOtc: 10B G1cba12 SetO1': São Miguel
r.`.• x
« Y` Municípíoz São J VístO: Í'
`
·Miguc1 do GU8þOl'Ó?RO ? Perímetro: 2.847,36 m Š
?†
'À
"
,·./ 11,,,, '
_
1
1
,· ,, Escala: 1 :12.000
Fnm=nh|' · ·"? 1
?
wa
NV
Rnnuoutu
8
gæ
wœA
uma
.:
gv
ša
····——. ·°«· Íš
Gløbnll
9, ü`
A
4 N
DESMEMBRAMENT0
· ‘=4 :Glcbu Rio Branco loto: 07A Gløba 13 Sctør: SÃO MIGUBL
xagxxùzcšxgn pøxùxo Ptdmøtmz zoszazm
†•
1
` ,,
þ,, K,4.
«
NV
$5 Mux
é’
@9
cume
§ J
~• Š ®
É Ø
MYODA
M909B
IMÓ =‘4 :GlcbuRiO Branco L0tø:07 Glcbn 13 Soter: SÃ0 MIGUEL
|ldO0uapøx$—RO `
P«imøtm:2.332,16m
.? _|__| "-¿$• |
·
?
. |.&— ~
E•m1•:1:13.000
\
L
MEMORIAL DESCRITIVO
1
IMÓVELJ GLEBA R10 BRANCO LOTE: 07 REMANESCENTE GLEBA:13
ÁREA: 23,3587 HA m
MUNCÍPIO: SÃO MIGUEL DO GUAPORE UF: R0
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com o Lote 15 da Gleba 13.
LESTE: Com 0 Lote 09 da Gleba 13.
SUL: Com 0 Lote 07A da Gleba 13.
OESTE: Com o Lote 05 da Gleba 13.
DESCRIÇÄO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M909A; deste segue
linha seca confrontando com O lote 05 da gleba 13 com azimute plano 14°05'23" e distância
de 905,43 m até o Marco M1495; deste segue linha seca confrontando com o lote 15 da gleba
13 com azimute plano l03°l5'22'? e distância de 255,21 m até o Marco M1496; deste segue
linha seca confrontando com 0 lote 09 da gleba 13 com azimute plano l93°52'06" e distância
de 912,78 m até o Marco M909B; deste segue linha seca confrontando com 0 lote 07A da
gleba 13 com azimute 284°53'34" e distância 258,74 m até 0 Marco M909A; Ponto inicial da
de *
I
|0 |este P| |?• |ÍÍO.
DATA; JULHO/2011 VISTO: DATA:
uizk .:u·S:\| A ·
'
Í1!19“"|.·•• '
Crîiß 17572-0/PR
· ~i xi /
'
/, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ä|,| |‘|t|ï TABELIONATO DE NOTAS
E MUNICÍPÍO DB SÃO MXGUEL no GUAPORÉ · ESTAOO na 11cmnomA
-. Ru•N leão Berna n" 2.061 •Cømm-CEP 76.932?000•Slø Mi uøldcûua -R0•P0uc: 69
Llvro: 9-E Folha: 034/035
SAIBAM todos quantos este público instrtunento de
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA virem, que ao primeiro dia do mês de agosto do
ano de dois mil e onze (01/08/2011), neste Munieípio e Comarca de São Miguel do Guaporé,
Estado de Rondônia, neste Serviço Notarial, apresenta1'am-se as partes, entre si justas e
contratadas, a saber: de um lado, como Outorgante Vendedor, doravante simplesmente
denominado VENDEDOR: DEODATO SILVA DA MOTA, brasileiro, separado
consensualmente, lavrador, portador da CIRG n° 290.931 SSP/RO, portador da Carteira
Nacional de Habilitação n° 02353037064 DETRAN/RO, inscrito no CPF/MF ,n°
162063.981-53, residente e domiciliado na BR 429, Km. 01, em São Miguel do Guaporé -
RO; e de outro lado, como Outorgada Compradora, doravante simplesmente denominada
COMPRADORA: SARAIVA & TANAKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 11.339.183/0001-90,
estabelecida na Avenida Porto Velho, n° 2.474, Sala 02, Centro em Cacoal-RO, com seu
Cohtrato de Constituição de Sociedade Empresária Ltda, devidamente registrado na JUCER
Junta Comercial de Rondônia sob n° H200530924, na data de 24/11/2009, representado
conforme CLA ÚSULA 7" do ræßrido contrato por seu sócio: THIAGO TANAKA PENI·1A,
brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 663.294 SSP/RO, inscrito no CPF/MF n°
$12.736.082-91, residente e domiciliado na Avenida Porto Velho, n° 2.827, Centro, em
Cacoal - RO; pelo representante da empresa outorgada, foi declarado que até a presente data
inexiste qualquer outraalteração contratual/social posterior ao acima citada; os presentes
?foram reconhecidos como os próprios por mim, Rossana Braga Uliana, Tabeliã e
Registradoragmediante documentos de identificação que me foram apresentados, do que dou
fé. E assim pelo Vendedor foi declarado: PRIMEIR0 - que é legítimo proprietário do
IMÓVEL RURAL LOTE _Z (Sete), GLEBA 13 (treze), PROJETO FUNDIÁRIO
CORUMBIARA, denominado SÍTIO VISTA ALEGRE neste Munícûtio e Comarca de São
Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia, com área de 54,8187ha (cinqüenta e quatro
hectares, oitenta e um ares e oitenta e Sete Centiares), com os seguintes limites e
conßontações: NORTE.' Lote 15 da Gleba 13,' ESTE.' Lote 9 da Gleba 13,' SUL.' Lote 23 da
Gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Lote 5 da Gleba 13; SEGUNDO: Imóvel este
adquirido Creuzeni de Souza, através de Escritura Pública de compra e venda, lavrada no
Ixivro 03-E, Folhas 076/077, na data de ll/03/2008, neste Tabelionato de Notas, pelo preço de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais); registrado sob o n° R?4/156 do Livro 2-A do Registro de
Imóveis desta Comarca, conforme certidão de 01/08/2011; cadastrado no INCRA sob n°
001 .090.l33.l08-7, área total 54,8000ha, módulo 1'ura1 56,4948ha, n° de módulos rurais 0,97,
módulo fiscal 60,0000ha, n° de módulos fiscais 0,9100, fração mínima de parcelamento
4,0000ha, conforme consta no CCIR 2006/2007/2008/2009, devidamente quitado que me foi
exibido. TERCEIRO - Que possuindo o Vendedor o imóvel acima descrito, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, está justo e contratado
para vendê-lo à Compradora como por bem desta escritura e na melhor fomia de direito,
Llvro: 9-E Folha: 034I035
vendido têm a parte certa do lote supra, doravante denominado: IMÓVEL RURAL LOTE
7-A (sete, letra "A"), GLEBA 13 (treze), PROJETO FUNDIÁRI0 CORUMBIARA,
denominado SÍTIO VISTA ALEGRE, neste Município de São Miguel do Guaporé - RO, M /
com área de 31,4600ha (trinta c um hectares, quarenta e seis ares); com os seguintes
limites O confrontações: NORTE: Com 0 Lote 07 Remanescente da Gleba 13; LESTE: Com åb
@0
o Lote 09 da Gleba 13; SUL: Com o Lote 23 da gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Ïg
Com o Lote 05 da gleba 13. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: lnicia-se a descrição deste
perímetro no Marco M909; deste segue linha seca confrontando com o lotc 05 da gleba 13
com azimute plano de l4°05'23” e distância de 1.205,19m, até o Marco M909A; deste segue
linha seca confrontando com o lote 07 Remanescente da gleba 13 com azimute plano de
l04°53'34" e distância de 258,7·lm, até o Marco M909B; deste segue linha seca confrontando
com o lote 09 da gleba 13 com azimute plano de 193°52'06" e distância de 1.205,19m até o
Marco M907; deste segue linha seca confrontando com o lote 23 da gleba 11 separado pela
BR 429 com azimute 284°52’40" e distância 263,40m até o Marco M909; Ponto Inicial da
descrição deste perímetro, conforme planta e memorial descritivo assinados pelo Engenheiro
Agrônomo, Luiz Massaro 1MatSui, CREA/PR 12.572—D e ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica n° 8207225670, expedida em 13/07/2011, pelo preço certo e
prcviamente convencionado de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), importância
que confessa, haver recebido do Compradora em moeda corrente deste país nesta data e da
qual da à mesma Compradora plena, geral e irrevogável quitação de paga e satisfeita para
nunca mais repetir, transferindo-lhe, desde já, o domínio, posse, direito e ação, que exercia
sobre o imóvel ora vendido, para que dele possa a Compradora usar, gozar e dispor
livremente, como seu, que fica sendo, obrigandosse o Vendedor, por si e seus sucessores, a
fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evieção de direitos quando
legalmente chamados. QUARTO: UO Vendedor declarou, sob pena de responsabilidade
civil
.
e penal, que:— a) não possui qualquer débito de natureza fiscal; b) não existem outras
ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel e tampouco outros ônus reais
incidentes sobre o mesmo; C) não está sujeito a contribuições devidas a Previdência Social.
Foram apresentados os seguintes documentos: I) CERTIDÃ0 EM INTEIRO TEOR, positiva
de bens, negativa de ônus e negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida em
01/08/2011, pelo Registro de Imóveis desta Comarca; II) CCIR 2006/2007/2008/2009,
acompanhado da Certidão Negativa de Débitos Relativos ao imposto sobre a Propriedadc
Territorial Rural, NIRF n° 5.612.528-3, emitida em 15/07/2011, pelo site da Receita Federal,
Códigos de Controle da Certidão n° E4B5.FC3D.634C.48C2; ITBI recolhido aos cofres do
Muniqípio de São Miguel do Guaporé - RO, conforme DAM nos valores de
RS640,3l(seiscentoS e quarenta reais e trinta e um centavos) e R$3.970,80 (tres mil
novecentos e setenta reais e oitenta centavos), no Banco do Brasil S/A, nos dias 15/07/2011 e
21/07/2011, respectivamente, com base de cálculo no valor de R$230.000,00 (duzentos e
trinta mil reais); III) Certidão Negativa de Débito do IBAMA, emitida em 18/07/2011, pelo
site do referido instituto, sob o n°: 2377678; QUINTO: AS certidões e as cópias dos
documentos apresentados e citados na presente escritura ficam arquivados na pasta TBL 15,
nesta Serventia. As partes declaram sob responsabilidade civil e criminal que estão cientes da
exigência da averbação da Reserva Legal, nos termos do §8° do artigo 16, da Lei n° 4.771/65,
A DOI será emitida a SRF, de acordo com a IN/SRF n° 473, de 23/11/2004. Deixando de
REPÚBLICA FEDERATI VA DO BRASIL
TABELIONATO DE NOTAS
_ Ñy |I .| |,COMARCA`E MUNICÍPIO DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ • ESTADO DE RONDÒNIA
Rmyggglciø MigueldoQ¿g@gg·R0•Fogg'j62}gg' 2?g!89
. Llvro: 9-E Folha: 034I035
comparecer as testemunhas instrumentarias, por não estarem as partes incursas nas exigências
¿
do artigo 215, § 5° do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10/10/2002). Declaro que este
instrumento foi lido em voz alta, perante os presentes, que o aceitaram como esta redigido e
assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Rossana Braga Uliana, Tabeliã e Registradora, que a escrevi,
conferi, subscrevo, dou fé e assino. Emolumentos; R$2.504,83, Custas: R$500,97; Selo de
Fiscalizaçao: R$0,69, Total: R$3.006,49. Utilizado Selo n° H3AA6123. São Miguel do
Guaporé-RO, 01 de agosto de 2011. (aa.) DEODATO SILVA DA MOTA, Vendedor e
SARAIVA & TANAKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, THIAGO
TANAKA PENHA, Representante da Compradora. Rossana Braga Uliana, Tabelia e
Registradora. N| |a |em seguida, confere em tudo com 0 original, ao qual me
reporto e dou fé. a .
«‘ ia; |.a-, Rossana Braga Uliana, Tabeliã e Registradora, que a
trasladei, conferi, subscrevi;
· irro·em—p|
`
cog
ra/Soliad çîaæšñšgþü
m ‘ a-,| '·
.«
' " |ב ._g_, ßf 6 o? "er,
_<_'_ ,,,_
—,
:`Å>·x
São Miguel do Guaporé-RO, 01 de agosto de 201 g;
'D /?
í-·) ¿’ ;;`t
V) `
gg Š È ê,
, j Rossana Braga liana >,.`
_
_,| .Í ,;-
_ 'g.,W__ Tabelíã c Registradora
SE|/1çOS NOÏARUAES E DE RECESTROS DE SÁO MISUEL no SUAFORÉ — R0
._ J_
~
'ÅT Rita Napoleão Boumpõrte, N 2001 ? Centro — Fcuc«Fa×: 159) 3642-1189 - CEP: 76.932-000
«Š . |ÏÏŽÄÏ«“ŠiŠÀ ?.í$" /;;*1 *:~'îu="Ï;*';‘ «t« "«7~Ft. ~, — ,`.,——,— wau
"` »š? ’î' ~~‘=
.¿ .... rãsèšî
. ’;\ |fã. J| ~—w«,-,;~;¥',,;¢%gx,;_¿ x. __-'\àE_ù·<, t. um! ’;- l,;W'.;g?-?
,
.| .| ·. 1/Å’£Ã«ê3’ óïg? ~a;·«..žá’F
~J' "’ :. 1
' B
|g.` R SDE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ-RO
.|,| _.
FouOJFa×: 169I 3642-1139 - CEP: 70.032000
*" -`
...;: ·}—‘-x» . ·: ~:. ·t .· 7% <~ · ¿"*' a—=·
`
gl |—: .— J.;
gt
.
‘
.| ¢¢Šeš<....Í@:—.:ï¢x‘ï°3
f|î
N- vi ÉJ J’ ?Í
; ·-`:`r A
Y -4 ,::5
, '_ |1/AAQÍQ,
þ
J--' | ·u |...—r4.———-—-——·-—·— E"| '**"‘* ?’“
.,
<_.r·..A/altõyosomè
,. ygïi
g
ÑÚÏÏÜÏTRKÏÏÑ M `Ïnima Página
ÏIIJ
1
·
1.
'HSÍ:1 Pluniu 6 Düïîß
Hîîßßitmíø do Tiignß
í
ûß
Pruprieduùs nw
iñgnmdu
?
cm [
/
, G Hpïêaãnîã QKG\\Cüm€{\1H
U imóvel 0D"~
U`? Åõ Ù ±\
|—? ‘=“·°?—·
F '
UÍII)
Y
I¢\•-|\~
-
* I{«•> 4¢š8l‘|/|H
c/"
A
, MQ ~
,.
’
g ; _
"?~
«,, _
* —`
‘ Í:
F:
Š
ts Q ¿
~x
Š
/
Q./`?
E
Ï *" «?
./
`
~,×
Ä
¢ /_T
«
:
*·/ Im
.
Q IÍ
Í
?·
[
Lu ,
,.
;/ Ø /?
xx
_
`«\—· ßa > |Šèf mú (C @
Í
ê ~x/
' '
· ·.| —
Í
Q/ Ç‘
1 `
`
>~>/
» /
`Ï/Ct Í
'?
?=·¢U
,,
šl; /
3
°""'·
.
·ÏÄ·Í' ×?
XJ
,
§___ ¥ ;«` Š
?.
`
`
Š
4
lr «~>—`
—
" g ,4
|Q'¥ï;·IÏCi\—"`€n;* «
`
1
f†?
yš,`,_a: ¿
|ÏWÅ * |N$T\TUT0 NACIONAL DE COLONIZA ÃO
·
ESTADO
DÇ
E RÉFORMA
·
V
É RON •
GUAJARA - Mlxw
DOMÖ CEER
JÈÍ| %
6* -12 ser S
? ·
Eswõø de
ÓŠORJ|/GUEL 06 ’=|
~,
° F«± 4892 253
|;,|, · — · |—x ,
'— 00/Iexg -
~
}g;t;m.U
- |'; r,|“ _?
" ?_,_* x
—
' ESCL 1 " 20 p p
aa| |«|
*'“ ' °°··«· ¿Q•
Wü |—| ··|· · de amuag vc:
1 ..m.»·m ;
C?†×°•‘* GHOM Føp dia/Ccf
.
SER\/\CO
MINISTÉRXU UA AGlã1CUÁ,,'1`\¢xÃ.k
{instituto Nacional do Colùuízaçãxx c: Žîcfuxxuu —· MHQÏAK
Superitendència Fëægímml dèa rïùndórxia ÏÏO.
r‘r<Jj¢t0 FUNIJIÁR10 JARU OVR0 PRETO ?— PFYJOÏP
]i?Puramá - KÜ.
QEC L Åß Å Ç Ã U
V
Dedammøs para Íms de AUÏÚRIZMÅLG —O Senhnx
IA
’
ÄÏ| î&%.á.rÉa _gg_1;_,g_g}_gg;_î¿_Q¿‘g}______________ _,, pJ»t.:J»· •Í.x c··è_š±aIJ Ox i±ÍùamI;±þ agaCJ
...,.SSFIÉÏÏM. residente vs d±,»··«iCx!z«»J\J `%___a]:y,g—;`_Qga1«y;¿¿y_}___,_¿®
«*'
·
_<ï:_\.«g¿_},_<¿y_·;;¿ggQá
Í
___________,_è___,,___À__,__,_4 __A_ _Å ___, ,,_______,_`_______ , um imùvci remai, ivcaiimdù na Ghîxa
î`*ÄÍ,íä,_Í?"ÀSÉJÏÍÑ
_,
um
Fw mU·1=¢—r:N«> na ÃE`?'xëtræšäg
Žgj . Fw cùõ Íxgxvxms cxgmèùõaø UJ verdade, mmo õ pmùmtxavdccièxõccø em duas vaas
há iur as Imva, pdíà quæ Sunù os Fieitèxx Icegais xîuscgõduæ.
.
x?`a
1õ—F諱Aè 1
?g
«;
· *c`|:£É.—.——,—......~- ï
;,. Z aa .
Í·»
» |¿~?~«§«.=*|,| ·
..,_Ã.
î‘ — »—
;:
šgygîgy
MINISTERIO DA FAZENDA EMISSAO 16/11/2004 11:07
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Yggšßíž-....
INFORM COE D _1Q_EARA—EMlSSAO DB~€ERTIDñ®'ITR`‘‘"‘‘?‘“““`‘`''““`
a
làcx
×
\
NIRF:|IO ?—«<fv__4_N, ALVORA Cy ( QJ
"i-??·?-?- DADOS CADASTRAIS DO IMOVEL (CAFIR )
~-~———????~?·?—-—~——???————?
SITUACAO ATUAL: CANCELADO COM VIGENCIA DESDB 1999
MOTIVO: Decisõo Administrativa
ENDERECO: LOTB 8 DA GL 12
DISTRITO: UA JURISDICAO: 02.502.00
CEP: 78971?000 MUNICIPIO: COSTA MARQUES UF: RO
AREA TOTAL (EM HECTARES): 55,3
?-?-?--???? DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE (SISTEMA CNPJ/CPF) ''°°'*'''''~
CNPJ/CPF DO PROPRIETARIO/DECLARANTE: l43.2l2.032?87
ÏOME: ONEZIA DA PELONIA
NDERECO:RODOVIA BR 429 KM 01,0
COMPLEMENTO: CASA
BAIRRO: ZONA RURAL UA JURISDICAO: 02.502.00
CEP: 78970-000 MUNICIPIO: SAO MIGUEL DO GUAPORE UF: RO
———??-?——?? IRREGULARIDADE CADASTRAL -?—?——??-?~???????-???—?-—???——?--?-?-?
NAO CONSTA
?--??—?-—?— CERTIDAO EMITIDA
?NAO·GONSTH`
ŽL L OQO ÕL ' 0 -
--—??---?-- AUSENCEA E>E DECLARACAO Ï-š·——?2—?——————??????—??—9??—?( ——????————
DITR (EXERCICIO 1999 A 2003 F
' NAO CONSTA
??-?-?????- DEBITO EM COBRANCA RELATIVO A IMOVEL RURAL (ITR) --—-?—--??-—?-~
NAO CONSTA
?--?——-—?—· DEBITO COM BXIGIBILIDADE SUSPENSA (ITR) ??—-————????——??—??—?—??
NAO CONSTA
''''~~*~'~' PROCESSO FISCAL EM COBRANCA (PROFISC) -?—s ???-???-?—?—?—-?—----—
NAO CONSTA
?·—-?-?-?-? PROCESSO FISCAL COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (PROFISC) ????-???—-?
NAO CONSTA
??-?--????? PROCESSO DE1 PARCELAMENTO EM ATRASO (51pADE;) ?——?—?·???——————————
NAO CONSTA ·
?---?-?--?? DEBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR PARCELAMENTO (SIPADE) ?-—?
NAO CONSTA
*·°''······ FIM DO RELATORIO —-????--—·??-—?—?—?—??———???———————————...-....
marido FRANCISCO GERÔNIMO DE ARAUJO, lavrador, portador da CIRG n° 83.317
SSP/RO, inscrito no CPF/MF n° 005.1 17.731-53, ambos brasileiros, casados entre si, sob 0
regime de Comunhão Parcial de Bens, domiciliados na BR 429, Km. 1, em São Miguel do
Guaporé (RO), venderam a SEBASTIÅ0 FLAIDOCH, agricultor, portador da CIRG n°
280.350 SSP/RO, inscrito no CPF/MF n" 300.5l2,909?87, casado com CATARINA
FLAIDOCH DE SOUZA, agricultora, portadora da CIRG n° 182.324 SSP/AC, inscrita no
CPF/MF sob n° 6l6.947.542—00, ambos brasileiros, casados entre si, sob o regime da
Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, domiciliados no Lote Rural n° 8—A,
Gleba 12, Sctor Çhacara, em São Miguel do Guaporé (RO), tão somente uma área certa e
delimitada de 4,85ha (quatro hectares e oitenta e cinco ares), do imóvel objeto da
presente matrícula, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Lote 8-
Remanescente da Gleba 12, LESTE: Lote 6 da Gleba 12; SUL: Lote 8?Remanescente da
Gleba 12; OESTE: Lote 8-Remanescente da Gleba 12, conforme planta e memorial descritivo
assinados pelo Engenheiro Agrônomo, Luiz Massaro Matsui, CREA 12.572-D, e ART -
Anotação de Responsabilidade Técnica, n° $207028346, expedida em 10/01/2008, arquivados
em pasta própria nesta Serventia, pelo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pagos no ato
da escritura em moeda corrente. Recolhido lTB1, no valor de R$104,00, com base de calculo
no valor de R$5.000,00, Emol. R$l 14,22, Custas R$1 1,42, Total R$125,64. Protocolo n° 390,
Fl, 20, Livro 1-A, de 16/05/2008. Eu, Rozineide Meireles de Luna,
Registradora "pro tempore", conferi, dou fé assinei.
AV?5/225. Em 19 de Maio de 2008. DESMEMBRAMENT0 PARCIAL - NOVA
DENOMINAÇÄO DESTE IMÓVEL. Procede-se à presente averbaçao para fazer constar
que a área certa e delimitada, a que se refere o R—4/225, acima, está agora individuada e
caracterizada, como novo imóvel, sob a matrícula de n° 236 deste Registro de ßlmóveis. Os
proprietários ONÉSIA PELONIA DE ARAUJ0 e FRANCISCO GERONIMO DE
ARAUJO, já qualificados, ficarão com a area remanescente de 50,5269ha (cinqüenta
hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e nove ccntiares), passando 0 imóvel objeto da
presente matricula a denominar-se "LOTE 8 (oito), REMANESCENTE", com os seguintes
limites e confrontações: NORTE: Lote 10 da Gleba 12; LESTE: Lotes 8-A e 6 da Gleba 12;
SUL: Lote 14 da Gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Núcleo Urbano. Emol. R$50,56,
ustas $5,05, Total R$55,61. Protocolo n° 390, Fl. 20, Livro 1?A, de 16/05/2008. Eu,
Rozineide Meireles de Luna, Registradora "pro tempore", conferi,
dou assinei.
AV-6/225. Em 11 de Novembro de 2008. AVERBAÇÄ0 DE DÏYCÏRCIO. Conforme
certidão de Casamento expedida em 19/05/2004, sob 'l` ermo n" 576, da Folha 176, do Livro
B-3 do RCPN de Alvorada do Oeste (RO), consta que a proprietária ONÉSIA DA PELÔNIA,
já qualiiicada acima, teve seu divórcio decretado conforme sentença proferida pelo M. Juiz de
Direito da Comarca da Ji—Paraná (RO), Dr. Edevvaldo Fantini Junior, autos n° 005.094,
transitada em julgado aos l9J`05.’2O04 Assiin sendo, o imóvel a que se refere a presente
matricula, sempre foi, e continua sendo, bem particular da proprietária ONÉSIA DA
PELONIA, que poderá livremente aliena-lo, sem necessidade de autorização
'
ou
co s timen de t
'
pessoa. Protocolo n° 809, Fl. 38, Livro 1-A, em 11/11/2008. Eu,
_,
1
_ ,/_, Lucilaine Reis de Araújo, Registradora Substituta, conferi, dou fé e
«-
,
ela?e'i°
a
;,x
. .
`É>
. _
SEFNIÇOS NOÏAFMAUS E DE REo1srRoS DE SÃO rvuoUEt no GUAPORÈ - RO
Ljùáirtî litro
NJ wleao Donaiparte n"10b1 -CEn\ro - i'One?Fnx' 169) 3žš·1Y~1?l89 ~ CEP: 70.932-000
~ |l~~|°’
,
Jaüanc ·'
? ‘*
Jttaùtx Samcùtza
3)
“ %
® ÜØ /* 1
Š·’ 6%
1 cv ê Ø
e- å¢ São Miguel do Guaporé - Rondônia
Rossana Braga - Tabeliã
|· Ï |*‘~ ÏÏÏ
ar
a|rr|r
ar|j
Í
1
{ J| 9 |ÍÏ,|
ao
1
V,|g|gr|
|ou|
«rrr
å“`“
— ·| |Ä ir|î·g
ralrî
g|agsgë
rrrr
Avenida São Paulo, 1061 - Bairro Cristo Rei - CEP: 76.932-000
Fone/Fax: (69) 3642-1189
E?mai|: notaSerCpnSmg@bO|.com.br
rmCx)3<¿¢UJ«»\ ZZS ? Š
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTERI0 DA AGRICULTURA, D0 ABASTECIHENT0 E DA REFORHA AGRÅRIA
HWSTITUT0 NACIONAL DE COLONIZAÇÃO `E REFORHA AGRÅRIA?INcRA
SUPERINTENDBNCIA REGIONAL DE RONDONIA ? $11- 17
C E R T I D Ã 0: UA/C0/N9 004 /95.
0 INSTITUTO NACIONAL DE 'COLONIZAÇÃO E REFO§_
MA AGRÃRIA—INCRA,a requerimento da parte interessada, na forma do que
dispõe
d
o Art. 59, XXXIV, "B", da Constituíção Federal, CERTIFICA, que
ags 'flS. 403, Lívro Fund:Lár:|.0"O06-M", do Projeto Fundíarío
onde se acha aquivada a Zê (segunda) via, dos Título de alienação
terras de qualquer T:[tulO, nos termos do Art. 5l do Regulamento Geral
xégg±Sxx<> do seguinte teor: BRASÃ0 DE ARMAS DA REPÚBLICAJIIÈ
AGÈICULTURA, MINISTER10 DA AGRICULTURA, INSTITUTO NACIONAL DE cO±.O>ÉÍíßž|?
ÇÃO E MREFORMA AGRÃRIA?INCRA, 01- CARACTERÍSTICAS D0 TÏTULO. ESPECIÈ Tgj
TULO DE PROPRIEDADE', SOB CONDIÇÄO RESOLUTIVA, N9 do Título 006403, data
22.12.87, local da emissão Costa Marques/R0, N9 do Pr0ceSSO Admínístrg
tívo 22160 00693/84, Orgão Gestør/UA/CORUMBIARA, NQ do Microfilme ·87
052 00521, 02 — OUTORGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÃRIA - INCRA, AUTARQUIAV FEDERAl¿.,',fcr1ada pelo Decreto -Le1 NQ lllO ,
de 9.7.70, e Alterada pela Leí N9 7231, de 23.lO.8£•. O3-OUTORGADO: ONÉ
~ DA PELONIA, Profíssao/Atlívídade/Príncípal, Agrícultor,EStad0 Cívil
Solteira, n_Q do documento de Identificõção 273108, Típo do documento de
Identifícação, Carteira de Identidade—SSP/MT, Nacíonalídade/País/de Orl
gem, brasileiro, data de nascimento 01.05.63,CPF/CGC.nQ l43.2l2.203—87,
nQ do ICR....... 04- FUNDAMENTOS LEGAIS DA TITULAÇÃO, LEGISLAÇÃ0 FEDg_.? V
RAL, LEI 494Y/66, DEC.l,IgI 9760/46 E CONC. NUMERO 22144/Ol/85,ASSENTAME§_
_
TI`0 PREVI0 DA SG/CSN,ATRAVES DO OFICIO NUMER0 00219/5A. SC/00551 DE 23/
V
03/87, 05 - 'CARACTERISTICAS DO IMOVEL. DENOMINAÇÃO D0 IMÕVEL, SITIO «A_I:
' VORADA, Sítueção do Imôvel, Zona Èural, Municípíø da·Sede do
"
Imõvell
Costa Marques/RO, área de 55,3769 ha ( Cínquente e cinco hectares, Cx±xF‘*
`_
SEnvsct\,g:ûEL1co.FEoEnAL
ta e sete ares e sessenta e nove centiares), Qonfrontaçõesx Norte: lote 10,
gleba 12; Este: lote 06, gleba 12; Sul: lote 14, gleba ll, separado pela
BR 429, Oestet Nuceo Urbano, Memoríal Descrítivo em anexo, que íntegra o
presente T:[tu1o e deverá, igualmente, integrar o registro imobiliário co;
respondente n9 do memorial 006403, data 28.10.83, responsável pela medição /
demarcação, PAITLO CESAR PACHEC0 BERNAKDES, identificação no Crea 001679/22A,
Registro Imobílíãrlo, Proprietárío União, Matricula/Transcrição 0022244, Ofg
cío 01, Lívro 002, Folha 0152, Reg:I.stro....., Comarca de Guajará Mírím/R0 ,
06- Preço e Condíção de Pagamento, preço do imõvel CR$* CZ$ 8.438,00, valor
antecipado CR$ CZ$ ...0,00, Saldo Devedor CR$ CZ$ - 8.438,00, condíção de
pagamento ã prazo, n9 de prestações 005, frequëncía de pagamento anual, juros 6,0%, valor da prestação CR$ CZ$ - 8.003,00, data da preatação 22.12.88, _
PRESTAÇÃ0 SUJEITA A ATUALIZAÇÃ0 NOS TERHOS DA LEI. 0 Presente T:[tulo se rg
ge pela cláusulas e condições impressas no verso. 0 INCRA, foi extinto pelo
Dec./Lei N9 2363, 21.10.87. e seus direitos e obrigações asumído pela União
através do MIRAD/ÏÏ MINISTÈRIO DA REFORMA E D0 DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO Cog
forme Àrt. 3ê, citado no Decreto, Aasslm, Outorgante do presente Título de
Propriedade, passou ser da União, mantidos suas cláusulas e condições. XV.
0 presente T:[tu1o de Propríedade, tem força de Escrítura Publíca, conf. dig
»—posIèo««\o—Art.— 79 do Dec./Lei n9 2375 de 29.ll.8î'.Porto Velho/R0, / / .
J
ERRATA: No quadro 05, onde se lê: CR$- 5.438,00 e CR$-2.003, Leía-se CR$-
8.693,00 e CR$ 1.947,00, Conf. estabelece Portarla/MIRAD N9 215/85, Porto
.
Velho/R0, OUTORGANTE: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE RONDONIA/R0, ODAIR
1'EE, Delegaçao de Competêucía, Portaria/MIRAD/N9 408 de 06.04.88, CLAlISUIAS_
REGULADORAS: 1- 0 OUTORGANTE, qualificado no quadro 02, com fundamento na lg
gislação própria, indicada no quadro 04, e tendo em vista o que consta do
respectivo processo adm:I.nistrat1vo,nO quadro 0l, aliena ao OUTORGADO, qual;
ficado no quadro 03, pelo presente TUTULO DE PROPRIEDADE, especificado no
quadro 01, eseguintes do anverso, o imóvel descrito e havido como caractî
rízado no quadro 05, pelo preço e condiçces de pagamento especificadas no
quadro 06, e sob as demais condições constantes das cláusulas seguintes.
II- Em decorrencia da presente alienação, o OUTORGANTE transmite ao 0U'l‘0RGê
D0 tod0_o domínio, direito, ação e posse que tem sobre 0 lmõvel. [II- 0 ímg
vel se destina a exploração agropecuária, ficando o OUTORGADO obrigado a man
ter tal destinação e a preservar a área de reserva florestal, constante O
disposto no Cõdígo Florestal e legislação correlata. IV ? Resalva-se a pr_Èsente al:I.enação,tornando—Se nula, de pleno direito,:Lndependentemente de ato
especial ou de qualquer notificação ou ínterpe1ação,jud1cial ou extrajudicial : a) se o OUTORGADO não cumprir qualquer das obrigações assumidas neste
/\~/\
’ cont...
\Í\—;·
Sswgga gQs¿,;co.FE0EnA\.
Título; b) se 0 OUTORGANTE vier a exercer o direito que lhe c assegurado na
Clausula XI.
V? Enquanto vigente a condição resolutíva c vedado ao alienar 0
ímõvel, sem prévia anuência do OUTORGANTE.
VI— Em qualquer das hípôtesses previstas na Clåusula IV, do domínio e a pog
se do ímõvel reverterão ao anterior Propríetarío, Títular ao registro :I.m_g
bíliãrío cønstente do quadro 05, com o cancelamentO,no Registro de Imõveis,
do Registro do presente Título, na forma do Artígo 250,_ítem III, da Leí 119
6.015, de 3l.l2.l973, instruído o respectivo requerimento do 0U'1'0RGAN'l'Eg pg
ra tanto com laudo técnico ou documento outro que comprove a circunstância
invocada.
VII? Ocorrendo a reversão do domínio e da posse ímõvel, o OUTORGADO fará jus
a) ê indenização pelas benfeitorias Úteís e necessárias existentes: b)` a re_s
títuíçao, sem juros e sem correção monetária, das importâncias por ele pagas
do OUTORGANTE: Em tal hípötesse, tudo quanto ao OUTORGADO cuber área prior_:I;
taríamente aplicado na liquidação ou amortização de empréstimos bancãríos
obtidos com garantias reais do ímövel.
VIII? É facultado ao OUTORGADO, após dois anos,contados da data da emissão
deste Título, liquidar íntegralmente o valor de seu debito para com O OUTOŠ
..«. ..e .
IX - 0 OUTORCANTE expressamente autoriza a constituição de hipoteca, em gg
rantia de financiamento concedidos por entidades de crédito, para exploração
e/ou melhoria do ímõvel objeto deste Título, cumprindo a essas entidades
científícar 0 OUTORGANTE, previamente, na hípõtesse de execução da hipoteca.
X— Contra os credores hipotecários, nas condições referidas na Clãusula ante
ríor, prevelecerão as Clausulas resolutívas e de ínalíenabílidade constantes
deste Título.
X1? 0 OUTORGABTE- se reverva o direito de remir, se o quando lhe convier, a
hipoteca constituída nas condições referidas na Clausulas IX.
I
XII- Extingue--Se a condição resolutiva, quando cumulatívamente: a) 0 (l1'HR—é
GAD0 houver liquidado integralmente o valor de seu debito para com o (IH!!_
GAÑIŽE: b) forem decorridos cinco anos, da data do registro deste Título, no
competente Registro de Imõveís: a) o OUTORGANTE tiver emancipados o Projetø
de Colonízação, nos casos em que a alienação foi originada daquele. _
XIII- 0 presente Título de Propríedade, com plena força e validade de escr_:I_±_
tura Pûblica, a teor do Artigo 21, do Decreto n9 90697, de l2.l2.l98í•,
firmado em uma Gníca via, aceitando o 0UTORGADO,expressamente, as Clãusulgîg
e Con içces •que resultarem deSte.ADQUIRENTE : ANÈSIA DE PELÕNIA, e para
ta eu|NI0 MACÅRI0 DA SILVA, Chefe da Seçao de Alíenaçao
Titula ão SCR-l7/R-3, ssei a presente Certídåo que vai por mim assinada
· c0nt...x;
« /\
1.
Í INSTITUT0 NACIONAÏ. DE COLONTZAÇAO E REFORMA AGRARIA -1NCRA
.
Ï~Y"| usgk 1 _
·
~;·_ åýgîx _
.1| 1Í··gŽ| ‘| '
` |'¿¥`T|" 1;,gŽ ESFECYE 11 _
`
~
_
,
.—¢5‘·- . .
N* DOTÍTULO DATA ·
LOCALDEEMIQSÃD _
UF PHOCESSO aDMN|STHÅT|VON'
.
—. 62-0UTORGANTE 1
_
INSTITUTO NACIONÅLDE COLONIZAÇAO E REFORMA AGRAHIA - INCRA - Aularquia Faderal criada pelo Decrato-LEI n“ 1.11.0: de 9
julho de 1970, ahstadc pata Lei n° 7.231, de 23 de Ouiuþm 1964, CGÇ n° G0.375.972l000g1-60. sede a junsdição em mdø Tsmtcno Nacnoa
kèrm 1
~
`
0G-OUTOF|GADO(s)
MARIA FRANCUSCA BELO GOMES 1
*
&; ‘
—
{
~' — OFISSÅOI ømamwm 1
— Nr1RG- lCART.1OENT|DADE
Ïßa.| 1:...|
“*°’°"‘“"’“" “?'°°°"'L ?" ‘"`?'
=
"‘
CARTEIRA x>E«»E»m«>Ax>E
wgggê| BRASILEIRG v\' Hl 1 (221.207-SSP/RO1
|?' CPFÍOBC UATAUENASCUAEUO 1 _ 1 1
· UF ggpgggpgggygmwm
\~ —·| {1. _
’
|° ·|Ï|Çy_1 Y
536.275.121-20 03l01I1951 . ACOPIARA k
CE F|0500901100003
'
|;C?l1 |1 Ïv|
|"
¿
1
?
|:1%| NAGIONNJDADE
I
ESTAIDCTVIL PRDFISSÅCXATIVIDAIŠE mxmzxpixx.
` '
N«.RG(CAR'T.1iDEN'F|DADE
11 |a= A
|
_¿,_?Í·‘ ·} ` ` `
_
~
_ 1
» —
.‘ |1 cr>E»œc 1 Ä — DAQFADENASCIØITO UF œmcaowuaasmmø |«è 1 1 11 1| J .1? 1
|` Ó4Í—~FUÑÓAMgÉfÄCÃOLEgÁL1 «.sguú;s«F•u§««s]~
'
· Ï~ Ïî —'
`
V— V
12x·
1
|,|:; ?"";~,¿·j‘
‘?
.1
[
Laiàn°4.504.1d•31Ždnnò~nmbtódè'1964;·Ší.$47,Ci|0Bd»ahnIxh1\966;6.38<3;dpD7degdszennbzoœ 1976; 8.629,da Zõdefevemirn da
’J| y
1 1 1
`
1 1
'*
·i
1Ï
` 71] 1 11 x
' Ã 1.
PF/?!OP—GL. HJÇLBRANCCX SETQRSÃ0 [UZlA-
`
11
1
"'ML V Ã. c1
—
1
1‘
1 1
|'|ÅI1, y` |-'' ÅRÈÅV VOREXTEÏŠO 1_Ïf?
¿
«
'
|¿ ..
|`}"OUAREN'FA EŠNOVEÏHECÏÅRES`EÅOÚARÉNTÁ`_È;SE[SÏARESf ÓÍTENTA 1E uUbA;—CÉuÏÍAF•ÉS
" Í
` ` ` `
"
|r|k OONF§9NTÅ¢OES’·1 ~ 1 11
"
_
'
¿
'
_
1
1
* ` ·
|ž| ¿* INORTE: >rCÒÏE.òáÜÅ1,GLEBÀÑ3,ŠEP.BR·À29g Q .1 1
‘ '
| ?1,,_‘____,9,\» `__| Sun. . LOTE4j |11, 1 J
_
LESTE :· LOTEZÅDAÏGLEBA 11;' 1
=
? ~ —'
«
` —
1
VESTE ? '-9TŠ23DÅ1G'-EŠÅ1?†- ·
1
Ï’
1
`Ï`
1
F«.AmA E »Acm•x\AL1;sScFxmvO.Eu msxo. cwa mzõnmo masmæ rtwm sou: UEVEEAA KSUAUÁENTE. Cøueon O REGISYHO DE Juovau. œmzaæmmra
F•E5P€N$ |ÁVEL|?E1AÍAEBIÇÅOIDEMAncAçÃO` mEm•FæCAcÃOOOCnEA
1 1
2$??°?'?9ß3 1
' PAUL0 CESAH PAcHECO1EEnNAFmES 1
— ug1õ7gmcJ
zg| 1 _
.'| ?`
x
`mnnxrnmsc. EESLSTRO OFÍCIO uvnc FOUCA/FUCUA COMAECA UF
|¿;¿1Q1.`;¿.| UNW0 2.244 1° 2J 1õz GUAJAF{Á·MIFHM no
06 ? PREÇ0 E CONI.íIçõES DE F·AGAuEm'O OO
`V VÅLOR DOHECTÅRÉ VALOFI DOIMOVEL VALOR ÅNTECIPADO SALD0 DEVEDÒR ÄCONDBÇÃO DE FAGAMENTO
% · “÷: .
22-77 RS 1.12S,sS F•$ 010;; ns L126,39 APRAZO
MUEFEESTAÇOES Juncs VALOR DAVPRESTAÇÃ0 DATAOOVENCXF/EN†OnA1a.P1aESrAçÃ0
T 17 ANUAL 0,00% as 66,26 wmyzggg
g;_=±r§|,,¿è;1|
"L ?·?'
IFRESTAÇÕES ATUALIZADAS FEL0 \GF•?m, SE PAGAS NOS PRAZOS, TERÃ0 REBATIMENTO DE $0% NOS ENCARGOS FUNANCEEFXOS
0 PRESENTE TTTULO REGE-SE PELAS CLAUSULAS E c0MmçõES ESPECIFICADAS NO vEnSO_
x.Ït?.'\. =Yx C
=‘ ? '?|.` ‘†É `
oxøos DOMPLEMENTÅRÉS
DAS CLÁUSULAS E CONDlÇÕES_
| O OUTORGANTE, noûuadro 02, com fundamento na legislação federal de gaåència, indicada no Quadra 04, e tendo em vista 0 que
consta dorespectiyoproeesso administrativo, retendo no Quadra 01, aliene ao(s) OUT GADO(S), qualiñCadO(s) no Quadra 03, pelo presente
TITULO DE_ DCMlNlO SSþQ€[Í|Q8dU nos Quadros 01 e seguintes, constantes no anverso, dlmóvel descrito e havido como caracterizado no
|525, pelo preço e Oondvçoes de pagamento especiflcadàs no Quadra 06, e sob as demais condições constantes das Cláusulas°
ll
šššne raîcnoaêrççia
de presente alienação, o OUTORGANTE transmite ao(s) OUT0HGÁDO(S) todo O domínio, direito, ação e posse que tem
lll 0 imóvel destlna?sç à exploração agropecuária e outras modalidades agroeoonômicas aprovadas pelo INCRA, ticando 0(s) OUTOFlGADO(S),
Oþngadoß) a rnantertal destinação e a preservar 0 meio ambiente inclusive as áreas da reserva legal, de preservação permanente, na forma
da legislação ambiental federal e estadual vigentes. —
|V Oýs) 0U?l’ORGADO(sy se obrigam a averbar, ix margem do registro do imóvel, aárea de reserva legal prevista na legislação ambiental.
V 0 velerlixàdo paraestelmóvel será pagoeniprestsçõesanxiaiseun rõncñædetresanos,eonigida maneta` ent elave‘ ' doí d‘
`
Geretde`Pya¢;oe - Disponibilidade lntema ? |GP-DI` ,~g8` Fundaçao |Vargas. S nem 8 P naçm n Iœ
r
VI Resolvesea presente. alienaç w`
, tomando-se nua, de pieno f d' ito, hdependentemante deato especial o de qualquer nottñcalàã
ou extraludioialz a)~se O(s) 0tItOFlGADO(s)!;Èo cumprir(em) quaisquer das obrigações neste Titulo; )Ls:ä
, _ OR vieraexercwo direito que lhe e assegurado na cláusula Xlll. .
Vll Enquantnvigøme estabelecidas na oláusule Xlv, e vedado au(s)*0UTORGADO(S) alienar ou
‘
qualquertí;uloaposseduimr$vel,salvoporrnotivos••]o•n\ø•11a.
VllI— na,Clcr.s•1a_' vl, odominle • a posse do reverterão ao OUTOHGÅNTE, procedendo-se 0
do r Ï tro no ·H•gbtrO de lrnó•veb?oompetenta,_ na forma do art. llt,~çia Lel n“ 6.015, da 31 de dezembrr:rde·†973,
instruído o do OUTOHGANTE, para tanto, com laudo téenloo ou documento outro que oomprovn a Circurmamaa
lX` Qcorrendo _ßn——reversße_ do dorrrínio ejda posse do imóvel, o(s) OU“'{ORGADO(s tará ão) jus: a) a indenizaœo peles benleltøriesúteís e
existentes; b)a irrigonàmias por ele pagas ao Errrtal hipótese, tudo quanto eo(s) OUTOFtGADO(s)
couber na de empréstimos garantiasreaisdo
>Šï
`
Étec nada
`
’L `
OÙIÏ `| ’; más"
" [
`dadataduern1sSa|*tRúiol` uideî,
`
ral 'ent` valorder eudébite
1 .°w=·<Ïø=J†<5 ?Ï=°=(ŠŠF»?'rEYÏ»æ»uaa«Ï£|r±e«~ucusuèvir. ‘ ° *°
:
s"°i °` .°° ‘ `S vi em
KI r0` OWÓRGÁNTE| a corßtiluiçåq de hipdtaça, em garantia oetinanclamerms øecrédíte,
, pará, eîtpidra `Ío oh}eno
` `deste †‘tuló, a essas instituiçoe
` ‘
s da crédito Cíentiticar `O OUTORGANTE, 1
·p?eviarñer\té,—sr• ãa—hga]gŠse5de`execåøge.l»poteoa Ç
nas acxraiçõåx rareadas xxaeaùalla rlac estagnas xexõrùayxx e ùemarierauraxue
štlt odiretto de remir, se e quandqlrre oqnvieya nas referidas na cláusula Xl. _ _
<rv Ema ‘ wæèèa Í
"
aa«»»•a•»«xmè w a
a
era; um ÕUTOÉGADÒ(Š) nøwú cèmi lõqurõàcø amègrèrmèritarà valor de/ seu déuw —
l
? paraoom OOUÍORGÅMTE; bïse decorridos dez ame, dadata do registro deste Tíulo Flocompetente Registro de lmóveis, ou donegbtro do '
Gontratode Concess{ò¿dëDkelt& Real deusa, sèaxpadmo B|’ÏK€l;`Í0!|1’I9l?1!€:EÏ8$ÍB,rBI'|I taoejdo estabelecido ria arL 1.8da Lei n° 8,629, de 25 de
`feveralrode {993; c)_gÍiver(ern)j dia oqm 0 pagamento do,lTR, e Ö)WhÒU\Í8l’(8l'|1) cumprido a cláusula l|| ,
'
(N 0 presente TíTUL0€±EÏDCMíNlQ×oorn plena torça evalidàdedejeecntura pública, atear do àrt. 7*, doßecreto-lei n° 2.375, de 24oe novembro
, de ,1987,_e tîrmádo \ã§s~dè.igual'teoq aceitando o(s) 0UTOFlGADO(S), expressemente, as Gláusulas e d8|&û0¢`\$\3|TÍES,
.eleitø,oforO`_de`Cadader,de da Supenntendência Regšonal, oom de qualquer outro, para dirimir questões que resultem
Årøtcèzcø
Superlntendente Reglonal
Portaria n° 381/97
`
RG n·'1St.õS] SSP/MA
CPFn"101.7l6.054-34
/ , ,
e 5/nczwce
TE M _ HA OUTOF\GADO(A)
CPF
? « , . .
,, žg,
'
'a» 9% Q · S QÁGJUQ /)/MpJ)4ø~ ~4Ø\/Iicßâcè Ø (§W'7Ï*
TE EMUNHA 0UTOF\GADO(A)
RG
CPF
=` ?'•?‘ " "
*11
2
xxîg '
1
' 'JU ·i J,.1 [, ]_ ·· ~~
,|_
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAQ E REEORMA AG RLA
1 ‘? ?,.7‘¿«! À1
sè
è± ?
1, 1. :·
''- |6
11..,
· '·1 ·11F—·
Q
01 · CARACTERÍSTICAS 00 1171.11.0—
¿
:1 A
DE UOMÍMO, SOS CONDIÇÅO RESOLUTIVA
N' D0 TITULO DATA \LOCAL DE EWSSÅD UF PROGESSO PQJMNSTRATNO N' ·|~
.g
17?··· · « — 20/0õ/2000 FOm'O vE1.+1O R0 17r221n · |uma É
02 ? OUTORG%|TE
NA EONAL DE cOLOmzAçÃO E REFORMA AGF1ÁF11A — INCRA ? Aumquu F•c•«•1 uma pm D•ae10-Ln| :1 1.110, de 9 de
luihu d• 1970. aßtnradc pøin LA1 n? 7.231, do 23 da Outubm da 1984, CGC 11* O0.375,972JlX)01·60, ude 0 |ur1:11Içlu •m nado Tarmódo NA
os ? OUTORGADO(I)
`
;
¿‘
vAw1R E\.1AS~ROOn1auES TOMAZ —— vî|
°`
Nwmußu Egum em FROFESSAO/A1'1v1uwE mmcnvu.
L|' Ür ,'
LBRASILEIRO OLTEXR • A • ; • ; 1.
Yn
;_
—·g CFF/cuc UATAUEMASCMENTO nA†U1·w.11JA1JE(LAx•1) g
UF cómeo 00 BENEFEIÅRD ri |~`
:10/04/1002 RESPLENUOE ~ me RO500901100001 ga
‘<
..Í
î`
x陋,?·\· gx
" ’ 1:0«Jxx;EJuO•AFA»«»<En01A•
‘
1
¢" 1 ·
*
Í.
NACDNALIDADE ESTADU CNIL P|\G\S$ÅOIA7|V1DADE PRINCIPAL N1. RG I CÅHT. IDENTIDADE
Å
,
CPF/OGC DAYA DE NA§0IAENT0 NATURALDADE (Lœd) UF DÚDBO D0 ENEFICIÅRO
na ? FuNnA1AEm'AçÃn LECSAL 41xguu1;a«x Fodvml]
Luis 11* 4.504. da 30 d• novembro da 1964; 4.947, 110 09 do abril da 1966; 6.393, dg 07 da dazamb · de 1970; 8.629. da 25 da Iavsralm 00
1.993, s Dncrutn n' 59.428, da 27 da Ouumrn de 1966. .
*
ê
·x 1;
os ? CARACTÈÍSTTCAS E OONFRONTAÇOES no 1uóvE1. 1
1 ·;
no NOVEL
GL. mo ERAMCO, SÉFOF1 SÃ0 M11aUEL SUSGLEEA 11, LOTE 11• 0019 ? SÍTIO SOA VI A
'î“ ?
. Èyžl|
ÏY Muwcimo UE LOCAUUAÇÃO UF 1:00160 001»AO'vE\. NOISMCU1 ÁREA (rua
SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ R0 001201 11:17270
ÁnEAFOnE×rEnSO
.< 1.W 1x.‘
LOUAHENTA E Orro HECTARES E c1NOUEmA E mês AEES E SESSENTA E OOIS CEÚAHES
\:
rã
ÈN Q; OONFHONTÅÇOES
NORTE x 11Úc1.E0 URBAN0 SEP. ames;
dgigæ|u SU1. x 1,0TE 40 DA GLEBA 11;
LESTE ; UOTE 15 DA GLEBA 11;
_? _' OESTE : LÅOTE 20 DA GLEEA 11.
PLANTA E MEMGRLRL DESCRITIVD, EM AIEXD, OUE INTEGRAIA 0 PRESENTE TÍTIII.0 E OUE DEVERNÍ, |GUALMEN‘|’E. OOIPOR 0 REGISTFIO DE IMÓVEL CORRESPON|
'g nESF0uSÁvE1. FELA °° °“EÅ
28/10/1983 PAULO CESAR FACHECO BEMAEOES 001679IRO
` ¿| nE01S111c nunonuugmcæ
uma /m/wsc. nEu\S'mO OF1c10 uvao F01.•1A/FUC1-1A COMAACA UF gtîx|
1?< UWO Ï
2.2u 1- 2J 152 OuAJAnÁ?1A1F111A no |îg
00 ? PREÇ0 E 1:Oumç0ES DE PÅGÅIAENTO no ÍQÏ|
., 'Ii 'pgüég VALOR D0 HEGTÅRE VALN 00 IÉVEL VÅLOR ANTEGIPÅDO SMD0 DEVEDOR OONDÇÅD DE PAGNABITO
,.
as RS — F1$ :1|
,1 JÏFWFÈ 22,77 ns 1.105 17 0.00 , 1.1OS,17 A FRAZO
lýwßglß
Nu UE pHES1AÇQE5 FREQQQNQIÀ BE pwwsmq NRQ5 VALOR DA 1* PRÉYÅÇÃB DATA DO VENCIMENT0 DA 1|. PRESYAÇÅ0
17 ANUAL 0,00% F\s 65,01
-1
PRESTAÇÕES ATUAUZAOAS FEL0 1cF—n1, SE PAGAS NOS PFIAZOS, TEFUÅO nESA?r11AEm'O DE õ0% NOS ENCARGOS F1NANcE1R0
0 PRESENTE TTÍTULO REGE-SE PELAS CLÁUSULAS E c0Nu1çOES ESFECIFICAOAS no VERSO.
«— ~ °' žg·?
|1
,
gï |NST|?ruT0 NACIONAL DE.COLDI\[lZAÇÃO,E `REFORMA AGRARIA - INCRA
Dgsé- Ég†šACTE1îÍ$TlCASD0 »TÍTUL0 y xá
‘ **
:Ï` ‘« |,|,• _
'
—.,':~
`
~
,
> "
_
>r|l|gÏ'§Ïgš;;?¢ TITULO DE PROPRTEDADE| SÇB GONDIÇÃO RESQLUTI»VA'.;ב."
`
N! hû TÍTULO DATA
I V
LDEIL UE EIIQÃÅÅD
V
`B4 vi YÏ
UF
` `
PIWCESIU ANIKIHITEAYXVQ
Jsx. >
._
? '
.
` " —
?| |!'| 088214 06/08/92y SAO MIGUEL D0"v.-cKî\PORE RO 22187 00229 90
GESTDI __ M D0
1PF JARU-OURO PRETO
À
· \92 369 00518
02 - WTIIIBANTE
INSTITUT0 NACIONÅ1. DE COLDNQZAÇÃO E REFßRMA ÅGRÅBIA ? INCRA - AurAmuxA FEEHÅL, mxm PELD namm - LEI ••P
1, |~,’AT=T«Ï?† |—· _m0; UE_9A7/70. E ÅÙERADA PELA LEI »ß ma. DE 13/I0/84.Ï {
·Ça«- ¿|« 9$†“?!†°W°°` · À ? Å ; .
" '
—
~
Q DARCY RODRIGUES TOMAZ _
' ` ‘
PRDFlSSiD/ÖTIVXÉÁDE PFIŠNCXPAL izaùh
` r
||*`® QC. É XBEIITIF.
`
TIPD Dî lZåC— DE IDEIITIFICÅFID UF
`AGRICULTOR Ä
" `
—
N
SO1g'1ÏEIRQ?"~ Y 1614724 ‘CART. IDENTIDADE IGO
"‘ŠÍ5‘ |(luîk| NACXDIÁALIDIDŠÍÉÀÍS PC , `
;_? ` N 4* ` A
DATAA ÏÃÍASCIIÃÅ GPFÍCGC _ N! IUI
|` BRASILEIRQ Í
`
— Y _ 402/05/64l -. ~ i0D0OOO00
_? ucëgggcææggnwggmxs mf· 'ruu.
A
'*
,~
`
LEI[ 4504/64'Eg LEI 4947/66`T ?
Ä DECRETO'LEI: "23`75/87
ASSENTIMENTQ. PREVIOQDA SG/CSN; ATRAVES ÍD0 OFICIO
NUMER0 Q 22/03/E7
|' ` `vs `
>
l
·4 N`
Š
~ LÀ
J `
·
`
EÓEŠIIN mk
UAVEL
DINI Z. Ä Š |01íÍ| 001S
î
|ODl228 104Sõõ
A
l, |fá VY
`
þ
¥|?¥F “?“ _
`
` |ZONA `RURAL Ä l|SÁO·Ï’MIGUEL`>| GUÁPOREC `
RO 48.0884
ï°=·‘é·á•=" =׆-•·w,`
`.` *
.1 r’>;Í .'{1` i|íalgrg. É
`
—
` `
Ä
`
·;g·,
,|
C __ ,, þf. Q . 1,... .| V
1 ~ —.
‘
~
_ _
.
|` QUARENTK EjOITO’ >x`HECTARES `
,
K O,I'1‘O..-A`RES.ÏÏ E4 ÇDI—'I‘ENTA= E V QUATRO CENî~
-
`
—1
|. Nòä'±*Éî;"|NucÏšîÉò·š3,|ëEEÁ;’å;ER°|42S Í|1~1`
É
~
'
1 s
·:
= $Uî· ¥·0?ï?E*~49Í QBEBA'Í1li‘'·| '? |·
1;
·
? "
. Ï
' ' '
F
‘
"°TE *9 |G‘«EBë× 11 ._ù
gggæhyggn nsàx
IOBBZI4 ` 128/10/83Ï PAULO CESAR PACHECÒ BERNARDES 001679/22A
Rgååïævåãg Ll l°
agtcw rgsqxšssø _ çxxmg
‘
xu
|î|gmllî '~|V
` UNIÄ0 , J 002244 01— ` 002J £«Olã2» " ° GUAJARA*MIRI_M RO
|fš|VV‘*‘ °»?Ï=šx·='†’?»î’ž°·ïa4Fè‘E°‘° ——É“«AL.¿— F¿#~·'
3 Q ,
~ mx pgáxmx
“
'
mxu. xx um-
.uuQŽ| 1 0 Am I
cus ·. 498.024 .uo
I
A PRAZO
na UE Fnssrwñn rnîwgucxA| mx ønsñusaçþ mn UA
IOO4 : ? ?_ÅNuAL‘,` 5
'
' "
I
¿Éj_Í‘6,?O.%yl—cR$ , _
_? 143.725 ,Í1u
{
` 06/08/93
FRESTAÇÃO SUJEITA Ä ÀTUALIZAÇÃO NOS TERMOS `DA LEI
>¿;;¿,J'_| _ :?]Í ' " Ä'
,
.`
`
`
0 PRESENTE TÍTULD SÈÍREQEJ PELÀ§,,C!-ÃlJ$U_LA$_E—QONDÁÇÕESÈŠÉEÇÍFIÇAS. IMPRESSAS NDVERSD
`
'Í ' «aï'-
‘ |CÏŽÏ
Å' COMARCADE SÄ()NllGUELDOGUAPO!\É TRASLADO |Ånßglol |unî'?·?| |çú|
|lyirëi ÏÏCŽÏÏŠÏŽÏxÏÏEÏÃAÏŠ¿CŠÏŠŽ?L?Ï°ŠŠŠ LWRO N" 00001-E |—
» ·=«»·4m~ xxxxxxg 2,
~ ··'?' à
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA • |
FAZEM: JUCELINO VIEIRA FRANÇA E SUA MULHER
A FAVOR DE NILSON LOBATO DE AGUIAR.
SAIBAM quantos esta Escritura Pública de Compra e
Venda virem, que aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez,
(19/05/2010), neste Município de Seringueiras, Comarca de São Miguel do Guaporé,
Estado de Rondônia neste Serviço Notarial, perante mim, Rozineide Meireles de Luna,
Substituta Designada, apresentaram-se as partes, entre si justas e contratadas, a saber:
De um lado, como Outorgantes Vendedores, doravante simplesmente denominados
VENDEDORES: JUC§Llß0 VIEIRA FRANQA, agricultor, portador da CIRG n. 1.757.614
SSP/PR e CPF/MF n. O22.442.509-97 e sua mulher MARIA APARECIDA VIEIRA,
agricultora, portadora da CIRG n. 175.025 SSP/RO e CPF/MF ri. 139.763.032-91, ambos
brasileiros, casados entre si, sob o regime de Comunhao de Bens, antes da vigência Lei
6.515/77, matrimônio lavrado no Livro B-1, Folha 304, Termo 304, no RCPN de Nova
Catu-PR, em 16/12/1964, residentes e domiciliados na Rua Ricardo Catanhede, 4.070,
Setor 11, Ariquemes-RO, neste ato representados por seu procurador: ROMILTON
LOBATO DE AGUIAR, brasileiro, viúvo, agricultor, portador da CIRG n.
293.719-SSP-RO, expedida em 11/06/1986 e CPF/MF n. 289.712.132—72, residente e
domiciliado na Rua Valdemar Coelho, 1.956, São Miguel do Guaporé-RO, com os
poderes recebidos de Nilson Lobato de Aguiar, Cfe. instrumento de substabelecimento
lavrado hoje, na Folha 99, do Livro 1-S, deste Tabelionato de Notas; que por sua vez os
recebeu de Jucelino Vieira França e Maria Aparecida Vieira, no instrumento de
procuração lavrado em 30/06/1998, na Folha 25, do Livro 169-P, do Tabelionato de
Notas de Ariquemes-RO, que ficam arquivados em pasta própria nesta Serventia. E de
outro lado, como Outorgado Comprador, doravante simplesmente denominado
COMPRADOR: NILSQN LOBATO DE AGUIAR, agricultor, portador da CIRG n. 147.574
SSP/RO, expedida em 02/04/2001 e CPF/MF n. 190.501.002-87 casado com LENILDA
DA SILVA AGUIAR, não presente neste ato, agricultora, portadora da CIRG n. 406.571
SSP/RO, expedida em 18/10/1989 e CPF/MF n. 580689.452-53, ambos brasileiros,
casados entre si, sob O regime de Comunhao Parcial de Bens, na vigência da Lei
6.515/77, matrimônio lavrado no Livro 4, Folha 1-V, Termo 499, no RCPN de Cacoal-RO,
em 12/03/1982, residentes e domiciliados na Linha 25, Km. 11,5, em São Miguel do
Guaporé-RO. Foram reconhecidas por mim a capacidade e a identidade das partes
presentes, conforme documentos de identificação apresentados, do que dou fé. E assim,
pelos Vendedores foi declarado que são legítimos proprietários do LOTE RURAL n. 09
(nove), SUBGLEBA 13 (treze), GLEBA RIO BRANCO, PROJETO FUNDIÁRIO
CORUMBIARA, SETOR SAO MIGUEL, denominado SÍTIO ÁGUA BOA, no Município
de São Miguel do Guaporé-RO, com área de 54,6169ha (cinquenta e quatro
hectares, sessenta e um ares e sessenta e nove centiares), com os limites e
confrontações seguintes: NORTE: Lote 15 da Gleba 13; ESTE: Lote 11 da Gleba 13;
SUL: Lote 22 da Gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Lote 7 da Gleba 13,
adquirido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme
Titulo de Propriedade, sob Condição Resolutíva n. 007285, expedido em 15/03/1988,
pelo preço de Cr$13.522,00 (treze mil e quinhentos e vinte e dois cruzeiros); registrado
sob o n° R-1@, no Registro de lmóveis desta Comarca, conforme certidão de
26/04/2010; e cadastrado no INCRA sob n. 0O1.090.133.060-9, com a área total de
54,6169ha, módulo rural n. 0,0000ha, módulos rurais n. 0,00, módulo fiscal n. 60,0000ha,
módulos fiscais n. 0,9102, fração mínima de parcelamento n. 4,0000ha, conforme consta
CCIR 2006/2007/2008/2009, que me foi exibido. Que possuindo os Vendedores o
acima descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou |ágina1
COMARCADE SÃOMXCUELUO GUAPOPIÉ TRASLADO
*
î«íi㣑Z?,‘gl§ëš.gï?‘žš,r’ A‘}š,g?.?3’g§î°à`åâ w'R<»° 00001-E —.·.(xAx
= Sšccîråîîlïîcmàndžïëåïïšïfï Fvww 128/129 .
S
extrajudiciais, estão justos e contratados para vendê-lo, ao Comprador, como por bem
desta escritura e na melhor forma de direito, vendido têm, pelo preço certo e previamente
convencionado de R$54.617,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e dezessete
reais), importância que confessam, haver recebido do Comprador em moeda Corrente
deste País, da qual dão ao mesmo Comprador plena, geral e irrevogável quitação de
paga e satisfeita para nunca mais repetir, transferindo-lhe, desde já, o domínio, posse,
direito e ação, que exercia sobre o imóvel ora vendido, para que dele possa o Comprador
usar, gozar e dispor livremente, como seu, que fica sendo, obrigando-se os Vendedores,
por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo
pela evicção de direitos quando legalmente chamados. Os Vendedores declaram, sob
pena de responsabilidade civil e penal, que: a) não possuem qualquer débito de natureza .
fiscal; b) não existem outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel
e tampouco outros ônus reais incidentes sobre o mesmo; c) não estão sujeitos a
contribuições devidas à Previdência Social. Foram apresentados os seguintes
documentos: I) CERTIDÄO EM INTEIRO TEOR, positiva de bens, negativa de ônus e
negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida em 26/04/2010, pelo
Registro de lmóveis desta Comarca; ll) CCIR 2006/2007/2008/2009, acompanhado da
Certidão Negativa de Débitos Relativos ao lmposto sobre a Propriedade Territorial Rural,
emitida em 10/05/2010, NlRF n. 7.478.580-0; lll) ITBI, será recolhido aos cofres do
município de São Miguel do Guaporé-RO, por ocasião do respectivo registro; lV)
_ Certídões Negativas de Ações Civeis e Criminais, Execuções Civeis, Fiscais e Criminais
e Auditoria Militar, emitidas em 29/04/2010. Emitida a DOI. Declaro que este instrumento
foi lido em voz alta, perante os presentes, que o aceitaram como está redigido e
assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Rozineide Meireles de Luna, Substituta Designada,
lavrei, conferi, dou fé e assino em público e raso. Emolumentos: R$ 739,52 e Fuju: R$
147,90. Seringueiras-RO, 19 de maio de 2010.. (aa.) JUCELINO VIEIRA FRANÇA,
ROMILTON LOBATO DE AGUIAR, Representante do Vendedor. MARIA APARECIDA
VIEIRA, ROMILTON LOBATO DE AGUIAR, Representante da Vendedora. NILSON
LOBATO DE AGUIAR, Comprador. Rozineide Meireles de Luna, Substituta Designada.
Nada mais. Trasla ada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto
e dou fé. Eu, , Pedro Henrique de Oliveira Ramos, Escrevente Autorizado, que a
lavrei, conferi, ubscrevo, dou fé e assino em público e raso. Selo: RS 0,65.
N _`,s·"|% Seringueiras-RO, 19 de maio de 2010 ‘
†=
Em Test°
; 2 da Verdade
; Pedro Henr` e de Oliveira Ramos
YWrÀ__ _ g |çç|g|_ _ _T|ggs çevente Autorizado
22.. 22 |ágina.2
COMÍÍRCADE SZÃOMIGUELDOGUAPOÏIÉ TRASLADO
`
;!ABEl—l0N- :|6 "|»*Ä|L
,_
cî Ïš§Ï‘1”.š1¥êè?ïÃ*åt‘LÏ.g?£‘L‘?Pg±à w»·«>~° txxxxs :.:;'Í:;:::|
Sšcåïgîïfäîc.“.. wu±A~· mxx;5
_ F
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
FAZEM: ADAUTO FREITAS GONÇALVES E SUA
MULHER A FAVOR DE ROMILTON LOBATO DE
, AGUIAR.
SAIBAM quantos esta Escritura Pública de Compra e
Venda virem, que aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez,
(19/05/2010), neste Municipio de Seringueiras, Comarca de São Miguel do Guaporé,
Estado de Rondônia neste Serviço Notarial, perante mim, Rozineide Meireles de Luna,
Substituta Designada, apresentaram-se as partes, entre si justas e contratadas, a saber;
De um lado, como Outorgante Vendedores, doravante simplesmente denominados _
VENDEDORES: ADAQTQ FB§|lA§ GOßQAL_\/ES, lavrador, portador da CIRG n.
1.258.254 SSP/PR e CPF/MF n. 280.109.149-91 e sua mulher
JESUS SARREQQE §ONQALVE§, lavradora, portadora da CIRG n. 343.606 SSP/RO e
CPF/MF n. $26.563.512-00, ambos brasileiros, casados entre si, sob o regime de
Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, matrimônio lavrado no Livro
B-34, Folha 116, no RCPN de Cuiaba-MT, em 14/06/1986, residentes e domiciliados na ,
Rua Costa Marques, S/n, São Miguel do Guaporé-RO, neste ato representados por seu I
procurador: NILSON LOBATO DE AGUIAR, brasileiro, casado, agricultor, portador da
æ
CIRG n. 147.574-SSP—RO, expedida em 02/04/2001 e CPF/MF n. 190.501.002-87,
residente e domiciliado na Linha 25, Km. 11,5, São Miguel do Guaporé—RO, com os
poderes recebidos de Romilton Lobato de Aguiar, Cfe. instrumento de substabelecimento
lavrado hoje, na Folha 102, do Livro 1-S, deste Tabelionato de Notas, que por sua vez os
recebeu de Antonia Liezier da Silva, no instrumento de substabelecimento lavrado em
06/10/2006, na Folha 80, do Livro 8-S, do Tabelionato de Notas de São Miguel do
Guaporé-RO; que por sua vez os recebeu de Adauto Freitas Gonçalves e Vilma
Aparecida de Jesus Sarreque Gonçalves, no instrumento de procuração lavrado em
19/01/1998, na Folha 85, do Livro 9-P do Tabelionato de Notas de São Miguel do
Guaporé-RO, que ficam arquivados em pasta própria nesta Sen/entia. E de outro lado,
como Outorgado Comprador, doravante simplesmente denominado COMPRADOR:
RQMILTON LQBATQ DE AGUIAR, brasileiro, viúvo, agricultor, portador da CIRG n.
293.719 SSP/RO, expedida em 11/06/1986 e CPF/MF n. 289,712.132?72, residente e
domiciliado na Rua Valdemar Coelho, 1.956, São Miguel do Guaporé-RO. Foram
reconhecidas por mim a capacidade e a identidade das partes presentes, conforme
documentos de identiticação apresentados, do que dou fé. E assim, pelos Vendedores
foi declarado que são legítimos proprietários do LOTE RURAL n. 11 (onze), GLEBA 13
(treze), GLEBA RIO BRANCO, SETOR SÄO MIGUEL, denominado SÍTIO NOSSA
SENHORA APARECIDA, Municipio de São Miguel do Guaporé-RO, com área de
55,2634ha (cinquenta e cinco hectares, vinte e seis ares e trinta e quatro centiares), com
limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote 15 da Gleba 13; ESTE: Lote 13'da
Gleba 13; SUL: Lote 21 da Gleba 11, separado pela BR 429; OESTE: Lote 09 da Gleba
13, adquirido do instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agrária - INCRA, conforme
Titulo de Propriedade, sob Condição Resolutiva n. 084527, expedido em 24/04/1992,
pelo preço de Cr$686.161,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta e um
ruzeiros); registrado na matricula n. 1.006, do Registro de imóveis desta Comarca,
|îè|
\S¥¢= ï`?
— `COMARCADE SÃ()MlGUELDOGUAPOg{É TRASLAD0 T·‘BÏ;?Ï_|_|m|A|_| cg|
l
îaiL?‘,Ïî“xî‘ x?šÉ±’ŠÃ‘PgCA‘E.ã?3‘L‘?·°gšâ LWRO N"
<>OO<Jx—E —»-«|~· l|? cggwgg|
l
F<>wAN° 133/135 gJ°s;.a‘†lâ“"?;|
conforme certidão de 26/04/2010; e cadastrado no INCRA sob n. 001.228.100. N|"?
com a área total de 55,2634ha, módulo rural n. 0,0ha, módulos rurais n. 0,0, módulo
fiscal n. 60,0000ha, módulos fiscais n. 0,9210, fração mínima de parcelamento n.
4,0000ha, conforme consta no CCIR 2006/2007/2008/2009, que me foi exibido. Que
possuindo os Vendedores 6 imóvel, acima descrito, livre e desembaraçado de quaisquer
ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, estão justos e contratados para vendê-lo, ao
Comprador, como por bem desta escritura e na melhor forma de direito, vendido têm a
parte certa do lote supra, doravante denominado: LOTE RURAL n. 11-A (onze "A"),
GLEBA 13 (treze), GLEBA RIO BRANCO, SETOR SÃO MIGUEL, denominado SÍTIO
NOSSA SENHORA APARECIDA, que passa a denominar-se CHÁCARA NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA, Município de São Miguel do Guaporé-RO, com área de
12,0999ha (doze hectares, nove ares e noventa e nove centiares), com os limites e
confrontações seguintes: NORTE: com o Lote 15 da Gleba 13; LESTE: com o Lote 13 da
Gleba 13; SUL: com O Lote 11-B da Gleba 13; OESTE: com Lote 09 da Gleba 13;
Descrição do Perimetro: lnicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P02; deste
segue linha seca confrontando com o lote 09 da gleba 13 com azimute plano 13°46'07" e
distância de 474,00 m até o Marco M1497; deste segue linha seca confrontando com o
lote 15 da Gleba 13 com azimute plano 103°14'54" e distância de 255,19 m até o Marco
M1498; deste segue linha seca confrontando com o lote 13 da gleba 13 com azimute
193°33'08" e distância 474,00 m até o Ponto P01; deste segue linha seca confrontando
com o lote 11B da gleba 13 com azimute plano 283°15'04" e distância 256,98 m até o
ponto P02 ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme planta e memorial
descritivo assinados pelo Engenheiro Agrônomo, Luiz Massaro Matsui, CREA/PR
12.572-D e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica n. 8207144894, expedida em
06/04/2010, pelo preço certo e previamente convencionado de R$12.100,00 (doze mil e
cem reais), importância que confessam, haver recebido do Comprador em moeda
corrente deste País, da qual dão ao mesmo Comprador plena, geral e irrevogável
quitação de paga e satisfeita para nunca mais repetir, transferindo-lhe, desde já, o
domínio, posse, direito e ação, que exercia sobre o imóvel ora vendido, para que dele
possa o Comprador usar, gozar e dispor livremente, como seu, que fica sendo,
obrigando-se os Vendedores, por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa,
firme e valiosa, respondendo pela evicção de direitos quando legalmente chamados. Os
Vendedores declaram, sob pena de responsabilidade civil e penal, que: a) não possuem
qualquer débito de natureza fiscal; b) não existem outras ações reais e pessoais
reipersecutórias, relativas ao imóvel e tampouco outros ônus reais incidentes sobre o
mesmo; C) não estão sujeitos a contribuições devidas à Previdência Social. Foram
apresentados os seguintes documentos: I) CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR, positiva de
bens, negativa de ônus e negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida
em 26/04/2010, pelo Registro de lmóveis desta Comarca; ll) CCIR
2006/2007/2008/2009, acompanhado da Certidão Negativa de Debitos Relativos ao
imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, emitida em 10/05/2010, NIRF n.
7.478.580-0; lll) ITBI, será recolhido aos cofres do município de São Miguel do
Guaporé-RO, por ocasião do respectivo registro; IV) Certidões Negativas de Débitos do
IBAMA, emitidas em 29/04/2010; V) Certidões Negativas de Ações Cíveis e Criminais,
Xecuções Cíveis, Fiscais e Criminais e Auditoria Militar, emitidas em 29/04/2010.
2 Continua na Página Š
|=±?¢1~|·;?;—-x·~..
|<=|”|°|“°|
,
Ï' mz QAO miou EL nu uuuërä TRASLAD0
N"
2 ° ‘
rîmxo °
· î?.Ï.l{`.?;Ží‘ ;?.‘........¿2;.§§.“.Ž.`?.?.Žï.Íï’ —. Føww me/rõõ 2 às
mitida a DOI. Declaro que este instrumento foi lido em voz alta, perante os prese
-
,
que O aceitaram como está redigido e assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Rozineide
Meireles de Luna, Substituta Designada, lavrei, conferi, dou fé e assino em público e
raso. Emolumentos: R$ 314,35 e Fuju: R$ 62,87. Seringueiras-RO, 19 de maio de 2010..
(aa.) ADAUTO FREITAS GONÇALVES, NILSON LOBATO DE AGUIAR, Representante
do vendedor. VILMA APARECIDA DE JESUS SARREQUE GONÇALVES, NILSON
LOBATO DE AGUIAR, Representante da Vendedora. ROMILTON LOBATO DE
AGUlAR, Comprador. Rozineide Meireles de Luna, Substituta Designada. Nada mais.
Trasladada em seguida, confere em tudo com 0 original, ao qual me reporto e dou fé. Eu,
g , Rozineide Meireles de Luna, Substituta Designada, que a lavrei, Conferi,
subscrevo, | æ|ssino em público e raso. Seloz R$ 0,65.
Y, . ,,,,_, SeringueiraS-RO, 19 de maio de 2010
|;r¿g{ï·_ffjy¿ÈÄ =; Em Test° gš da Verdade
·
\,
é`
,
|‘~|
°°" Rozineide ireles de Luna
.... 2 2 2 2. 2 2. - 22
1
1
....2 222 2. 2. ....22
Ultima Fagrrra ,
Livro: 5-E Folha: 133
2003/2004/2005, que me foi exibido. Que possuindo os Vendedores o imóvel acima descrito,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, estão justos os e
contratados para vendê-lo aos Compradores, como por bem desta escritura e na melhor forma
de direito, vendido têm o lote acima pelo preço certo e previamente convencionado de
R$20.000,00 (vinte mil reais), importância que confessam haver recebido dos Compradores
em moeda corrente deste país nesta data, e da qual dão aos mesmos Compradores, plena,
geral e irrevogável quitação de paga e satisfeita para nunca mais repetir, transferindo-lhe,
desde já, o domínio, posse, direito e ação, que exerciam sobre o imóvel ora vendido, para que
dele possa os Compradores usar, gozar e dispor livremente, como seu, que fica sendo,
obrigando-se os Vendedores, por si e seus sucessores, a fazerem esta venda sempre boa, firme
e valiosa, respondendo pela evicção de direitos quando legalmente chamados. Os Vendedores
declararam, sob pena de responsabilidade civil e penal, que: a) não possuem qualquer débito
de natureza fiscal; b) não existem outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao
imóvel, e tampouco outros ônus reais incidentes sobre o mesmo; c) não estão sujeitos a
contribuições devidas à Prevídência Social. Foram apresentados os seguintes documentos: I)
CERTIDÄO EM INTEIRO TEOR, positiva de bens, negativa de ônus, e negativa de ações
reais e pessoais reipersecutórias, expedida em 07/04/2009, pelo Registro de lmóveis desta
Comarca; II) CCIR 2003/2004/2005, acompanhado da Certidão Negativa de Débitos
Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Terntorial Rural, emitida em 19/02/2009, NIRF n°
6.358.769—6. ITBI recolhido aos cofres do Município de São Miguel do Guaporé (R0), no
Banco do Brasil S/A, no dia 16/09/2008, autenticação A.659.A4l.6FA.34F.D20, cfe. DAM
no valor de R$404,00 (quatrocentos e quatro reais), com base de cálculo no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais). III) Certídão Negatíva de Débito do IBAMA, emitidas em
08/04/2009. Emitida a DOI. Declaro que este instrumento foi lido em voz alta, perante os
presentes, que o aceitaram como está redigido e assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Lucilaine
Reis de Araújo, Substituta Designada, que a escrevi, conferi, subscrevo, dou fé e assino.
Emolumentos: R$387,27, Custas: R$77,45. São Miguel do Guaporé-RO, 14 de abril de 2009.
(aa.) ANTONIO ANSILAGO, PAULO DE SOUZA, Representante do Vendedor. HILÁRIA
MARIA ANSILAGO, PAULO DE SOUZA, Representante da Vendedora. BERENICE
PEREIRA VARÄO GALINA, Compradora. MARINO JOÃO GALINA,
Comprador.Lucilaíne Reis de Araújo, Substituta Desígnada. Nada mais. Trasladada gem
seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, _, Š , Lucílaine
Reis de Araújo, Substituta Designada, que a trasladei, conferi, subscrevo, d é e assino em
público eraso.
Em Tes| Verdade
/g"y/ São Miguel do G M ·— é-R0 14 de abril •
·
’ |09
\\ a,
·»x §?\ ‘£’šž¥w?T~,¢×'iZ1š§?`lî ;·!l•`~É`š¥ ~~" |ra
"| -
`| °
_
r«.`>°'
’ `
. ·f!4;9¢Éy=|—|°Š%
.
~
. —« ~·| ,. |èwè| °|"@
\` A
ßí
c ‘·‘
šlt| gc
S '
‘ rã"]| |uNå`wl|¢èa`gElzE RÉGISTILQS QE|Ž|O Ml|UEL`DO EUAFOnE— ·
F‘*ï| ***9 —8 |? ` Aze la ' Y‘ “ “ °’“8““ “ —‘ 1··'`i' “î;.JîÏ|
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TABELIONATO DE NOTAS ‘
OQW Ø |Y /COL/IAR,CA E Mumctrro DE SÃO moum. no OUAFORÉ · ESTAJJO DB RONDÒNIA
âqšèîbc
Avmídgalgggg roa]
'~ x
Qžšcîøggî Livro: 5-E Folha: 133
SAIBAM quantos este público instrumento de
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA virem, que aos quatorze dias do mês de abril do
ano de dois mil e nove (14/04/2009), neste Munícípio e Comarca de São Miguel do Guaporé,
Estado de Rondônia, neste Serviço Notarial, apresentaram-se as—partes, entre si justas e
contratadas, a saber: de um lado, como Outorgantes Vendedores, doravante simplesmente
denominados VENDEDORES: AE !0NI0 ANSILAQO, agricultor, portador da CIRG n°
l4?1.140.293 SSP/SC, inscrito 'no CPF/MF n° 138.200.879-15 e sua mulher HILÁRIA
MARIA ANSILAGO, professora, portadora da CIRG n° R-12,400.161 SSP/SC, inscrita no
CPF/MF n° 469.948.749-15, ambos brasileiros, domiciliados na BR 429, Km. 122, em São
Miguel do `Guaporé (RO), neste ato representados por seu procurador: PAULO DE
SOUZA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador da CIRG n° 985048 SESDEC/RO,
inscrito no CPF/MF n° 966.765.662-49, domiciliado na Rua 15 de Novembro, 2.665, Cristo
Rei, em São Miguel do Guaporé (RO), nos termos do instrumento Público de
Substabelecimento lavrado hoje na Folha 170, Livro 11-S, neste Tabelionato de Notas, em 4
vigor e sem averbação, o qual teve origem em outro instrumento público, que ficam
arquivados em pasta própria nesta Serventia; e de outro lado, como Outorgados Compradores,
doravante simplesmente denominados COMPRADORES: BERENICE PEREIRA
VARÃ0 GALINA, enfermeira, portadora da CIRG n° 466.888 SSP/MA, inscrita no
CPF/MF n° 381.188.664-9l e seu marido MARIN0 JOÃO GALINA, comerciante, portador
da CIRG n° 1720122 SSP/PR, inscrito no CPF/MF n° 285.452.739-91, ambos brasileiros,
casados entre si, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77,
matrimônio lavrado no RCPN de Rolim de Moura (RO), Livro B-16, Folha 165, Termo 3.165
em 07/ 1 1/ 1991, domiciliados na Rua Castanheira, 2.355, em São Miguel do Guaporé (RO);
os presentes foram reconhecidos como os próprios por mim, Lucilaine Reis de Araújo,
Substituta Designada, mediante documentos de identificação que me foram apresentados, do
que dou fé. E assim pelos Vendedores foi declarado que são legítimos proprietários do LOTE
RURAL n" 12 (doze), GLEBA 12 (doze), PROJETO FUNDIÁRI0 JARU OUR0
PRETO, denominado SÍTI0 RI0 GRANDE DO SUL, que passa a denominar-se SÍTI0
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA III, neste Município de São Miguel do Guaporé (RO),
com ároaîrle 48,8359ha (quarenta e oito hectares, oitenta e três ares e cinquenta e nove
centiares), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Lote 14 da Gleba 12; ESTE:
Lote 23 da Gleba 12; SULE Lote 10 da Gleba 12; OESTE: Lote 15 da Gleba 13, separado pela
Linha 82; adquirido do lnstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
conforme Título de Propriedade, sob Condição Resolutiva n° 088203, expedido em
06/08/ 1992, pelo preço de Cr$6l6.98l,00 (seiscentos e dezesseis mil e novecentos e oitenta e
um cruzeiros); registrado sob o n° R-l/742 do Registro de imóveis desta Comarca,—conf` orme
certidão de 07/04/2009; cadastrado no INCRA sob n° 00l.228.100.242·-0, área total
49,8000ha, módulo rural 73,2352ha, n" de módulos rurais 0,68, módulo fiscal 60,0000ha, n”
de |aî/èiš módulos fiscais 0,83, fração mínima de parcelamento 4,0000ha, conforme consta no CCIR
;? 4
..
II LÍ
pmmu é parte ißîvñfßm d°
a
VBEQQIVQÏHLQ Ínprîãînîx
ÍÄÈICVJI
I
I
?
·Z ;
l.
F< Ø X 25
/J" /as/.ssA A«/zar
AE 4, ÅZ /a0' za ' 5]"
:aø,øo J
xu
UJEF Az gñîîš `;
0 B S E R V A (1 Ã 0
A rós A DATA DE 07/06 ‘
-
0 IMÓVEI. PASSOU `
PIRTENCER A0 MUNICIPH
us SÃO uucuan. no ouuont
TP — 0E,/ as
MINISTERIO DA AGRICULTURA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAO E REFORMA AGRARIA-INCRA
COORDENADORIA ESPEÇIAL 00 ßSTAD0 DE RONDONIA ? CEER
PROJET0 FUNDIARIO GUAJARA
GLEBA R/0 BRANC0 GL - 12 Seíør 5`Ã|GUEL Loteg 12 Ärgu; Im
Munici|in: CØSTÅ. MÅFØUES Estudo de Røndoni| E Per: 4 4'E4 Osam
Desenhcdo em: 28/ /0/ 83 Pørz Esc: 1 ‘20 0 0 0
,,
r •
? Š
linldcs em|
Engw|lrxhvmua CESAE CO gzxxxnõag
°°
| A
` `
N| |xîggzïš
°? U ACI
Rcsø. nx Ããš
REPUBLICA FEDERATIVA DO B U_
TABELIONATO DE NOTAS
|,4/COIVIARCAE Mumcimo DE SÃO M1OUE1.D0 CUAFORÉ · ESTAUO DE umšgg|
Avmíd•SloP__•¿lø,1061•'B•hInGisk•R¢i•CBP78.970-000•SIv|du|•Røndõni••Foue:j69}g642:I6`62
I],/
$1* Livro: 4-E Folha: 070
SAIBAM quantos este público instrumento de
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA virem, que aos vinte e quatro dias do mês de
setembro do ano de dois mil e oito, (24/09/2008), neste Município e Comarca de São Miguel
do Guaporé, Estado de Rondônia, neste Serviço Notarial, apresentaram-se as partes, entre si
justas e contratadas, a saber: de um lado, como Outorgante Vendedor, doravante
simplesmente denominado VENDEDOR: brasileiro, casado, sob o
regime de Separação de Bens, matrimônio celebrado em 21/12/1996 e lavrado no Livro B-56,
Folha 09, Terrno 11.699, no RCPN do Distrito de Pinheirinho, Comarca de Curitiba (PR),
motorista, I
portador da CIRG n° 420.369 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob n°
34l.367.622-91, domiciliado na Rua Rui Rodrigues de Almeida, 2.186, Cristo Rei, São
Miguel do Guaporé (RO), neste ato representados por seu procurador JESSÉ MENEZES
CAMPANHARO, brasileiro, solteiro, biólogo, portador da CIRG n° 771.002 SSP/RO na
CNH/RO 02602436948, inscrito no CPF/MF sob n° 782.495.382-34, domiciliado na Rua
Castanheira, 2.200, Centro, São Miguel do Guaporé (RO), nos termo do instrumento de
substabelecimento lavrado em 22/09/2008 na Folha 135, Livro 10-S, neste Tabelionato de
Notas, em vigor e sem averbação, o qual teve origem em outro instrumento público, que fica
fazendo parte integrante deste instrumento e arquivado em pasta própria; e de outro lado,
como Outorgada Compradora, doravante simplesmente denominada COMPRADORA:
BERENIQQE EEQEIRA Vgßg Q Q¿LIN¿_, enfermeira, portadora da CIRG n° 466.888
SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n° 381.188.664-91, casada com MARIN0 JOÃO
GALLINA, não presente neste ato, comerciante, portador da CIRG n° 1.720.122 SSP/PR,
inscrito no CPF/MF sob n° 285.452.739-91, ambos brasileiros, casados entre si, sob o regime
de Comtmhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, domiciliados na Rua Castanheira,
2.355, em São Miguel do Guaporé (RO); os presentes foram reconhecidos como os próprios
por mim, Rozineide Meireles de Lima, Tabeliä "pro tempore", mediante documentos de
identificação que me foram apresentados, do que dou fé. E assim pelo Vendedor foi declarado
que é legítimo proprietário do LOTE RURAL n“ 14 (quatorze), GLEBA 12 `(doze),
PROJETO FUNDIÁRI0 JARU OUR0 PRETO, denominado SÍTIO CONCORDIA,
que passa a denominar-se SÍTIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA II, neste Município
de Sãõ` MÍguel do Guaporé (RO), com área de ßïah (quarenta e nove hectares,
oitenta ares e sessenta e cinco centiares), com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Lote 16 da Gleba 12; ESTE: Lote 25 da Gleba 12; SUL: Lote 12 da Gleba 12;
OESTE: Lote 15 da Gleba 13; adquirido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, conforme Título de Propriedade, sob Condição Resolutiva n° 084565,
expedido em 24/04/1992, pelo preço de Cr$616.618,00 (seiscentos e dezesseis mil e
seiscentos e dezoito cruzeiros); registrado sob o n° R?1/395 do Registro de Imóveis desta
Comarca, confomie certidão de 16/09/2008; cadastrado no INCRA sob n° 001.228.102.199?9,
área total 49,8000ha, módulo rural 81,6393ha, n° de módulos rurais 0,61, módulo fiscal
60,0000ha, n° de módulos fiscais 0,83, fração mínima de parcelamento 4,0000ha, conforme
Livro: 4-E Folha: 070
consta no CCIR 2003/2004/2005, que me foi exibido. Que possuindo o Vendedor, o imóvel
acima descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, está
justo e contratado para venÍiê-lo à Compradora, como por bem desta escritura e na melhor
forma de direito, vendido têm o lote acima pelo preço certo e previamente convencionado
de R$20.000,00 (vinte mil reais), importância que confessa haver recebido da Compradora
em moeda corrente deste país em 16/Ol/2001, e da qual da a mesma Compradora, plena, geral
e irrevogável quitação de paga e satisfeita para nunca mais repetir, transferindo-lhe, desde já, o
domínio, posse, direito e ação, que exerciam sobre o imóvel ora vendido, para que dele possa
a Compradora usar, gozar e dispor livremente, como seu, que ñca sendo, obrigando?se o
Vendedor, por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa,
respondendo pela evicção de direitos quando legalmente chamados. O Vendedor declara, sob
pena de responsabilidade civil e penal, quer a) não possuem qualquer débito de natureza ñscal;
b) não existem outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativa ao imóvel, e tampouco
outros ônus reais incidentes sobre o mesmo, c) não estão sujeitos a contribuições devidas à
Previdência Social. Foram apresentados os seguintes documentos; I) CERTIDÄ0 EM
INTEIRO TEOR, positiva de bens, negativa de ônus, e negativa de ações reais e pessoais
reipersecutórias, expedida em 16/09/2008, pelo Registro de Imóveis desta Comarca; H) CCIR
2003/2004/2005, acompanhado da Certidão Negativa de Débitos Relativos ao imposto sobre
a Propnedade Territorial Rucal, emitida em 08/09/2008. NIRF n° 6.358.769-õ. ITBI recolhido
aos cofre do Municipio de São Miguel do Guaporé (R0), no Banco do Brasil S/A, no dia
16/09/2008, autenticação 7.DAl.894.3F4.094.EFO, cfe. DAM no valor de R$404,00
(quatrocentos e quatro reais), com base de cálculo no valor de R$20,000,00 (vinte mil reais).
IH) Certidões Negativas de Débitos do IBAMA, emitidas em 19/10/2008. Emitida a DOI.
Declaro que este instrumento foi lido em voz alta, perante os presentes, que o aceitaram como
está redigido e assinaram. Nada mais. Eu, (a.), Rozineide Meireles de Luna, Tabeliã "pro
tempore", que a escrevi, conferi, subscrevo, dou fé e assino. Emolumentos: R$376,0l, Custas:
R$37,60. São Miguel do Guaporé—RO, 24 de setembro de 2008. (aa.) NELMO ANSILAGO,
JESSÉ MENEZES CAl\/[PANHARO, Representante do Vendedor. BERENICE PEREIRA
VARÃO GALÏNA, Compradora. Rozineide Meireles de Luna, Tabeliã "pro tempore". Nada
mais. Trasladada em seguida, confere em tudo com 0 original, ao qual me reporto e dou fé.
Eu, g , Rozineide Meireles de Luna, Tabeliã "pro tempore", que a trasladei, confeiišþ
subscrevo, dou fé e assino em público e raso.
Em TcSt° dä. Vcfdßdc
cš « ’ ">¥
è·—x·.,——..a.
'?''=
é"
. , .
">
þ I |_;>| Av__ N| Sao Miguel do Guapore?R0, 24 de setembro de 2008 |>| ,
,
._
«,|Å __ _
. luzi \A|•, NETARIAIS
Ç
vã Rëûiaïrws DE sAq MIGUEL nu -xuAmiiE . no
Rùzinei| Meireles de Luna
li
aaa—;
“' \
'Ž'' |Ç it`
|%†| ÏÍÍ V.
‘ ,† ’?* ·'
`È
IILF V
!
' 'ïègèxfggèüîšû ~*Ï ":?'
? ;
ýggggiíûûttfžiš
èùvßa/0š>»\!0‘99—¢
··?‘
«'.'
gû
*1 À
0 imóvel sim do
''```' ""Ïd |QŠŠÏŠMM
|gxcïaagåggxî mCxaA]SR·11
`
—
ax
»?
`
*°
v~« ® 1
*’ @ @ ' uaaz A! 90°zs’/2?' — 1902, /c xx yxggg
|Az zåoßun
ih
waõø
·
Az z7ù°A=a’JJ"_ ,;;,,96,,, à
`J
° @ | @
{ OESERVAQÃØ
à A PÕS A DATA DE 07/06/SS
0 IMÓVEL PASSOU A
PERTENCER A0 MUNICIPIO
TP 08 / 53 DE são MXSUEL no CUAFOEÉ
NINISTÉRIO DA AGRICULTURÅ ? INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMÅ AGRÅRlA·|NCRA
COORDENADORIA ESPEÇIAL DO IESTADO DE RONDONIA ? CEER
PROJETO FUNDIARIO GUAJARA ? MlR|
lmàd: SAEEA /2/0 BRANCO 61.- 12 Ssføf SÄO M/6 EL Lme: 14 Ãreq: |~"aQÃ9'¢w!?I7U
uumça|iøx COSTA MAROUES Estndo de Røndoniu| Per: 44õ4 154 m.
Desgnhndo em: Ea , 83 Pcr: Mar/° nU Esc:1‘ | ir 000 .
ugg Ccmíere. Viiíßl V
`
0
mvtmi *'·~'••· üß Ämuîû AM1 Fw —— |«= '
__“ T_ _ A me W Cl es Jx ._ Ãmus øcmc| |N Ex ' A xamem IÁ · .~J•
;
E"°°“'"""|"°rÏ=î’r".Ű“,|,_?3=n•=|:=:s "'*| ""|"?"° Ï G
“···· m/Mnåmm
4 7
1 `FUüL.iJ«1Zïî J—£ a;€L;Ía:.a :1 1;.11.7;;;,4:;:3:,1
.1 èõ-1..- |ïï INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAO E REFORMA 7
1. ,9|1| 1c
Á
1
`L7
11 1 1'hhn
.|11î, |,4
1
3
çe
1 REG|STHO DE a!VîÓVE|S 4
x,· 14
44 g _
'
r~
— —‘ · 4~ ï
g‘
7 `
. 11
`
7
7
.—
O1 ? cARAc1'EnÍS'r1cAs no 1'rru1_O _ REGITRÅÜO (Å)
ESFÉCE
‘à¿ê ÍÍ 11 1 1 1 14 ,
4 o•1ømRuo•mœ•n
âsi|xig| TITULO Osoomlwxo, SOE CONDIÇAO RESOLUTIVA À K
1 Aivorgigm Ow,,R0
1 1
71
gxgggg
* 1PORTO1Vg|.HO 1 1
F10 6000459/85
Ä V
17/221
02-OUT FIGAN E —
7
1 17
Ïy| INSTITUTO NÀCIÒNAL DE COLÓNIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA - Autarquia Federal criàda pelo Decret0-LEí n° 1.110, de 9 de
julho de 1970, 'niieradø pe|a`Lej n° 7.231, de 23 do outubro de 1984, CGC n“ 00.375.972/0001-60, Sede e jurisdição em todo Terntório Necnonal.
?!' ±' 1 .— 14 1 1;; 4 · 4
031†0UTORGADQ(s) ¿
4
1
1
1
1 1
1
JOSÉISÅIASDE s\2EvEoo7 V Q 1
7 7 7
7
|*1 4 Ï
7.
à 1
·4 4 FROFESÃO/A†\v\øAøE PRINCIPAL 4 47
|'= 1 y _
V1
7
7
4
1à DEIDENTIDADE
I BRASILBHD1 4 A RICULTOR/CAMP NES — 4 -852019-SSP/PR
1
7
1
4
1 DATÀDE wõcrrxamø 1 mrumuumzrmwy UF 1cOø1<aOøOEE~EF1C1ÁF\»O .
|1 1 ._ _
14 11
1 1 1
4
1
7
«
4 ·
1 ['2ÔÍ1ÏÍ1949 · SIQUEIRA CAMPOS 7
4
1 1 PR ~ROõ00901200001 1
,
7
_
CONJUGE/OO»4FANuE«no<A; 1
NACIONALIDADE
7
4 FAOFESSÃO/A†«vmAz>E »>muCu>AA1
7
Nx1F«;/CAA†1mEm1OAøE
*` »*`
rn 1 ,1 1 1 . ,11 1
1 .7
1
1
1 1
«· 1111 1 4. îîë 111— 4 4
—
1
4 DAÏÄDE NASCIÍAENTO cOø1õoøOEENEF1ø1AmO
{g'?‘\· |47 1 1 11 1 1
71
7
1
7
04—-FUNDAMENTQÇAÇ LEGALQ
7
3
7 7 '
_
7 7 7
Leis n“ 4.504, de 3Ò de rrcvembrpde 1964; 4.947, de 06 de ebrü de 1966; 6.383, de 07 de dezembro de 1976; 8.629, de 25 de ievereiro de
ggaï 1.993, eDecretq n° 59.428,de 27 de outubro de 1966.
7 ~1;=` |7 C 405-CARACTERÍSHGAS ECONVFRONTAÇÖES DQIMÓVEL '4 7
`
7
'
4
ÓENOMINAÇÃQPOFMÓVEL
7
11 1 1: 1 _1
_PFIJOP G1. RIO BBANCO; SErç>R SÃ0 MIÇUEI, SUBGLESA 12, LOTE nß 0010 - Sí†1O SÃO MIGUEL
IMÔVEL 44 1 UF OÓDKBODOIMÓVELNO suou ~ 1 ÁnEA (um
|1 RURAL 1 ·¿ASAO M1GUE1:DO GUAPQRÉ R0 0011041273aeS
7
62,1634
;7 77 .7 1`04`
1
77
44
1 1 Ï7
:1
7 71 7
4| 1
47 17 1‘ 77 7 7
1
SESSENTA EDOIS HECTAFIES 4E DEZESSEIS ARES ETRINTA E OUATRO CENTIARES 4
7 4 4
7 7 7 77
1
.7
77 4
SUL :1 LOTE 01 E LTS UZAUB (PARES) GL 12 ENUC. UHBANO;
1 11 _
1 1
`
_
LESTE :g1 ,1LOTE$72_1 E119 DAGLEEA12; 1 1
1
1
_
ÓESTÉ 1| rLÒTE'1`È oá eLEÉÁ1S,SEF.1.—S2. 7 7 7
Ès |1 , 1 _ Ï
PLANTA E MEMORIAL DESÇFIITIVO, EM ANEXO, OUE INTEGRÅM0 FBESENTE †11'u1.O E OUE se/ERAO, 1<;uAt»AEm'E, COMFOE O naeusmo DE IMÓVEL CORRESFONDENTE
|1|g| ~_ 7RESPONŠÁ1/ELPELAME[7|ÇÅOlDEk1A@èIOAÇÅ0 X IDENTWMGÅODOCREA
2E/10/1983
`
J PAULO CESAR PACHEC0 BÈRNARDES 001679/RO
1ßø
`
1 1 1
7'
MATFQJTÇQANSCÍ ¿nEo\Smo_ OFÏCIO uvno FOLHNFICHA COMARCA
`
UF
UWÅO `7
2.244 1= 2J 152 SUAJARÁ-Mxnnm HO
gr| __ _
os - F•F\Eç0 E COMUEÇCES DÈVPAGAMENTO no
`Ï
VALORDOHEGTAHE 7 VALQF1 DOIMÓVEL I
1 VALORANTECIPADO
V
SALDO DEVEDQR4 CONDIÇÅO DE PAGAMENTO
|rgîgm F1$ 22,77 F1$ 1.415,46 R$ 0,00 “$ 1.415,46 APRAZO
N: DE FREŠTAÇQES
V
ÈREQÙÈNGIA DE FAGAMENTQ JURQS VALOR DA 1* PRESTAÇÅ0 DATA DO \{ENC|MENT0 DA \u. PHESTAÇÅ0
|~7| 4 17 1
1
' 7
1
7 ANUÅL 7 7
0.OO% F\$ 83,26
'
30/06/2003
IPRESTAÇÕES ATUALIZADAS PELO \GF•¿DI, SE PAGAS NOS PFIAZOS, TEHÃO REBATIMENTO DE 50% NOS ENCARGOS FINANCEIROS.
0 PRESEMTE TÍTULO REGE?SE PELAS CLAUSULAS E c0No1çõES ESPECIFXCADAS no VERSO.
!17 1
ÈEGÏSTRO DE il\/iO\/Eisr _.,
(5) _'
= ,| `
' '
• • • AI
V
a eu| 0 `~ 'Fñ; ||¿ ]ivN__ lg
Yiiis;
` ` ÏLÏÙ. ?
..
—
REGISTRADO(a)11• MATRICULA JQÏJ subo N«·
livro 2
ãa. _\.i— ', ‘?t
sg
igš , ALVORADA DO OESTE -HO.,:í»Ž ueqáž__'_
|Iuüßrboaell
i å|p ßø
[[ _ [ M _. .ßurbø5a
DAS CLÁUSULAS E COND|ÇÕES ~.T•I•lI|I gntmdera
l, OOUTORGANTE, quallüçado. nU—_Ouadro 02, corri fundamento na legislação federal de FSQŠHCÍBÏFIÜÍCÀÓH no Quadro 04, e tendo em vista o que
{ cçnsta do respectlrvo processo admirústrativo, retendo no Quadro 01 , aliena ao(s) OUTORGADO(S), qua|ificado(s) no Quadro 03, pelo presente
TTUL0 DE DOM NIO especificado nos Quadros 01 e seguintes, constantes no anverso, o imóveldeecrito e havido como caracterizado no
Quadro 05, pelo preço e condições de pagamento especificadas no Quadro 06, e sob as demais condições constantes das Cláusulas
segum es. _,
li ~ Em deoorrencla da presente alienação, o OUTÒRGÁNTE transmite ao(s)y OU‘l'OFlGADO(s) todo O domínio, direito, ação e posse que tem
sobre o imóvel. _
'
[
. , ,
lll 0 imóvel
`
destina-se a exploração agropecuárias outras modalidades agroeconòmicas aprovadas pelo IÑCRA, ficando o(s) 0U†0FtGADO(s), .
V
obngado(s) a manter taldestlnação e a preservar o meio ambiente inclusive as áreas de resen/a legal, depresen/ação pemianente, na forma
da legislação ambiental federal e estadual vigentes.—
[ IV O(s) ÒUTORG[{<DO($)`ŠS obrigam a àverøùg à margemido regietrordo imóvel, aarea de reserva legalprevlsta na legislação ambiental.
`
ï
V 0 valor fixado para este imóvelserá pagoem prestações anuais com carência de três anos, corrigidas monetariamente pela variação do Índice
Geral de Preços -Dlsponibilidade lntema - IGP-Dl, da Fundação Getúlio Vargas.
Vl. Resolve-še a presente alienação, tornando-sa nula, de pleno direito,[independentemente de ato especlalou dequalquer notificagão ou.
intemelaåãtmëdioial ou extrajudicial: a) se o(s) OUTORGADO(S) não cumprir(em) quaisquer das obrigações assumidas neste Títuloç ) se
[ OUTOR A vier a exercer o, direito que lhe é assegurado na Cláusula Xlll, _[, [
Vll Enqäanto vigente qualquer das condições rresolutivaa, estabelecidas na cláusula XIV, é vedado ao(s) OUTORGADO(S) alienar ou transmitira
qua[ uertitu o a posse do imóvel, salvo por motlvo causa mortla. i
[
_ [
` ‘
vlll Em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula Vl, 0 dominio e a posse do imóvel reverterão ao OUTORGANTE, procedendo-se o
· cance amento do registro, no Registro de lmóvels competente, na forma do art. 250, item |lI,`da Lel n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
'
lnstruldjo o respectivo requerimento do OUTORGANTE, para tanto, com laudo técnico ou documento outro que comprove a circunstancia
[mvccaa,. ,[ [,
_ , . — .
IX Ocorrendo a reversão do domínio e da posse do imóvel, o(s) OUTORGADO(äaraéã%) jus: a) a indenização pelas benfeitorias úteis e
necessárias existentes; b)a restituição das importâncias por ele pagas ao OUTOR NT . m tal hipótese, tudo quanto ao(s) OUTORGADO(s)
couber será prloritarlamente aplica o na liquidação ou amortização de empréstimos bancários obtidos com garantias reais do imóvel.
* X É lacultado~ao(s) `OÙTOFtGADO(s), após trêsanos, contadosida data da emissão deste tltulo, llquldar integralmente O valor de seu debito para
com o OUTORGANTE, mantida a inalienabilidade prevista na cláusula Vll.
xi 0 OUTOFlGAÑTE'autonza` expressamentef `a constituição de hipoteca, em garantia de ñnanciamentos concedidos por entidades de credito,
para exploração e/ou melhoria, do imóvel objeto deste Titulo, cumprindo a essas instituições de crédito cientificar e. OUTORGANTE,
prevlamente, na hlpótesede execução de hipoteca.
Xll Contra osdcred<g[!Íîî'hipotecánoe, nas condições reieridas naclausula anterior, nadprevalecerãc as Clausulas resclutivas e de inalienabilidade
constante este u 0.
Xlll O QUTORGANTE se reserva odlrelto de remir, se e quando lhe convier, a hipoteca constitulda nas condições referidas na cláusula Xl. _
`
XÍV Extinguease a condição resolutlva, auando cumulativamente: a) o(s).0UTORGADO(S) houver(em) liquidado integralmente o valor de seu debito
para como OUTORGANTE; b) se ecorrldos dez anos, da data do registro deste Tltulo no competente Registro de imóveis, ou do registro do
contrato de Concessão de Direito Real de Uso, se expedido anteriormente a este, em face do estabelecido no art. 18 da Lei n° 8.629, de 25 de`
. fevereiro de 1993; C) tiver(em) em dia como pagamento do ITR, e d) houver(em) cumprido a cláusula lll .
Xlv 0 presente TÍTULO DE DOMÍNIO, com plena força e validade de escritura Bública, a teor do art, 7?, do Decreto-lei n' 2.375, de 24 de novembro
de 1987, e firmado em três vlasde igual teor, aceitando o(s) OUTORGA 0(S), expressamente, as Clausulas e condições dele constamos,
eleito 0 foro da cidade de localização a Superintendància Regional, com renúncia de qualquer outro, para dirimir questoes que resultem deste.
|,.|
Årygmo
Super' ndente Reglon
- ortaria n“ 381/97
, /.» RG rv'161.663 SSP/MA
CPF n° \01.716.0G4?W
`
— TESTEMUNH [. OUTOR
V
RG —
[· [ /,. |___,,..— ,
_
.
CPF _ ._ ..... .
»?««··'?' ~
RG
[
_ TEŠTEMUN / ,7 OUTOF·lGADO(A)
CPF
'
? .
"
[
/W6’»?/ /:/0 Jwxw CEA ¿ x /·/4
~
. J ?- ' î
.
a cPF—..ŽÍ±>.7;õ'.Q-757* /
_’
:A
»
Y
IAD [
- OI ÇUŽ ? H_ug
ma
*
.“
x
:JO¿ :0/Or/Sz :u\•Opnuuøsaq
'W se cs| væuøøuøu =ø wvæsa sgxxõww VJSOJ
'DV #E9I 9 ï°°*Y 0 `E ï°|°`| 73/79/w Oys JØIFS Z`E ? 75 03/VVHH 0/H vH379 ‘|°?‘9“-'|
— WI2;{IW? yuvrvng OIHYIONUJ 013Í‘0ud
8333 · VINOGNOH 30 0ClVlS3 OG TV|O3dS3 VIHOOVNHGHOOI)
VMQNI-Vluyäûv VHHOJEIH 3 OYÒVZINOTOO 30 ?\VNOIOVN OULLLLSNI - VMHDÍIÍJIMQV VG OIHQLSININ
EE /90 ‘ dj
3:/navnn 0:1 'rlnmn oyi Iu
OIJIOINON OY HIBIIIJUIJ
Y OOSSVJ 'IIAQIIO sul 10/ou
0 Y 6 Y A H I S E O
1
Ië
ig /7
-
a.:
'· 0
7 J
[7 Ax
ux
T Q.
×>
II]!
1 MXNISTÈRIO DA AC;R1CUÀ 1.TURA
I
msmuro NACIDNAL DE COLDNIZACÅG E EEFORMA ASF<AR\A
CODRDENADORIA ESFEC\AL OO ES1AuO DE RONDÔNIA — C E E Fa
PROJETD Fundíarím GuõjE.\rê-r«*íx'ím
MENIORIAL DESCRITIVO
ESTAD0 DE RONDÔNIA MUNICÍPIO: Cœta ‘
A/mxo a S I E v A 6 A 0
ovnromn A mu Jv- nos na
V Ovu. FASSOU A
IMÓVELZ meba Hiu Ersncu SETORZ
nu AÃU Aucmu. no CUAFME
GLEBA: 12 LOTE: 1D ÁREA 62,1634 ha. PER: 4,657,59 m.
OBJETO: 'FF-CS/SS
¿ INSTRUMENTO: Teodolito Reþetidor ‘
MÈTODO EMPREGADO: POLIGONOMÉTRICO - ESTADIMÉTRICO
LIMITES E CONFRONTAÇÓES
NORTE- Lute me 12 da mcùc 12.
mas 21 e 19 da mebm l2,
SUI.- Lutæ rwë Dl E LDÈES r19S D2 E DB (pãreaj da Gleba 12, E Nûcleu Urbõm],
OESTE- Lmœ me 15 de mèba 13, æparõdu pE1õ L—S2,
DADOS DO PERÍNIETRO
M?32.. ‘° — 1\'?1255 9CD25‘32" 1.994..7.3
M-l255 l8íJDE'O9'? 2î`J,D1 L-€¿ g
M-1255 - M-?l253 18OD28'3g," 288,25 "
?
M-l253 ? M·-1§8 2B3DU3'ED" 44,CYõ Fundíšria Ncr·tE da ER?cà29
M?-l358 ·- M-135D 283Dlc1'2O" 253,22 " " "
M?-11-¥5Ü ·- M-lI344 283B12'22" 25),12 " " "
M·-1344
M?l338V ? ` ? ‘l 2B3D13‘l5" 2511,12 '? " "
|\/9-1328 f M—I359 283G15'43" 997,85 " " ??
M·359 —
{
Nr-329 ÚDD43'5B" 85,37 L-82
Fšæõp, Ts · `
'
PL TEL _ |RONONUA
- —| 8
-- ,,,,
7* l / · —«
fã '“° ' T
,
I
rpgngu czmm. O
"
Qï ÄZÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDONIA
'? PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FI/VANQ AS E ORQQAME/\/TO
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 079/2011, que Dec/ara Como
área de expansão urbana, na forma do P/ano Direior, OS imóveis a seguir
re/acionados e da outras providencias.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resoive
e×arar Parecer Favorável.
É o Parecer
Saia das Sessôes, 14 de novembro de 2011.
Presidente — Gi|ašRam0S
Re/ator — Amaril ŠŽ Ferreirî Membro — Antonio còîeia
/
A\4 Capitão Si|\ Šo 11}-1
"* ÉÍIÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ
` ESTAD0 DE RONDONIA
"| °" " PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer SObre 0 PrOjetO de Lei n° 079/2011, que Dec/ara como
área de expansão urbana, ria forma do P/ano Diretori OS imóveis a seguir
relacionados e da outras prO\/idem:/` as.
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçào, após analisar e
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
È 0 Parecer.
Sala das Sessões, 14 de n| de 2011.
ÍÅá•
Presidente — V?. ~g?rIete
ReIatOr? as
,i
Amarildo F ra ? Membro
Av. Capitão Silvic. I446 — lbne?faX 0**69 642 2234
•¢
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ
PODER LEGISLATIVO
ESTAD0 DE RONÕNIA
Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto do Executivo sob o n.° 079/2011 ? Em 14/11/2011
"MOD1FICA A LEI MUNICIÇPAL N.°
775/2007 QUE "DISPÕE SOBRIÇ A LEI
DE EXPANSÃO DO PERHVIEÏÏŠO
URBANO D0 MUNIÇÍPIO DE SA0
MIGUEL D0 GUAPORE/RO”.
0 Prefeito do Municipio de de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1.°. Ao perímetro urbano do Municipio de São
Miguel do Guaporé ñea acrescentada a seguinte área de expansão, cuja delimitação ñsica e
geográfica é a seguinte:
DESCRIÇÃO DA E)G’ANSÄO V
Inicia-se a descrição deste perímetro paitindo do marco
M-01, seguindo com azimute verdadeiro de 104°55’44" e distância de 170,96m, confrontando
com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M?02, deste segue com azimute
verdadeiro de l4°55’44” e distância de 98,35111, confrontando com o Lote 12 (Remanescente)
da Gleba 12, até o marco M·03, segue com azimute verdadeiro de 93°56’49” e distância de
192,37m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-04, deste
segue com azimute verdadeiro de 104°55’44” e distância de 16,15m, confrontando com o
Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-05, deste segue com azimute verdadeiro
de 14°55’44" e distância de 154,72m, confrontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba
12, até o marco M-06, deste segue com azimute verdadeiro de 90°26’13" e distância de
41,09rn, conñontando com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-07,
deste segue com azimute verdadeiro de 104°55’44" e distância de 920,22m, conirontando
com o Lote 12 (Remanescente) da Gleba 12, até O marco M-08, deste segue com azimute
verdadeiro de 194°55’44" e distância de 18,37m, confrontando com 0 Lote 12
(Remanescente) da Gleba 12, até o marco M-09, deste segue com azimute verdadeiro de
194°55’44" e distância de 386,30m, confrontando com o Lote 10B Gäemanescente) da Gleba
12, até o marco M?10, deste segue com azimute verdadeiro de 283°12’44" e distância de
52,10m, confrontando com o Lote 06 da Gleba 12, até o marco M-1338, deste Segxe com
azimute verdadeiro de 283°13’15” e distância de 250,12m, confrontando com o Lote 08 da
Avenida Capitão Silvio, 1.446
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLAÏIVO
ESTAD0 DE RONONIA
Gleba 12, até o marco M?1328, deste segue com azimute verdadeiro de 283°15’43” e
distância de 997,86111, conñontando com o Núcleo Urbano, até o marco M-359, deste segue
com azimute verdadeiro de 00°43’58” e distância de 85,37m, confrontando com o Lote 15 da
Gleba 13, separados pela Linha 82, até o marco M-329, deste segue com azimute verdadeiro
de 00°25’48?’ e distância de 61,92m, confrontando com o Lote 15 da Gleba 13, separados
pela Linha 82, até o marco M-01, ponto inicial de descrição deste perímetro, conforme mapa e
croqui anexos.
Art, 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis.
• ? Comissões,
Á.
,
Se| » - '
PreSidente/ '
Í /
/
ÉLDÈÏ rreirg
i`Yi`'Mm
Secretário mbro
Avenida Capitão Sílvio. 1.446
N.V.
G L E B A 1 2
N S
Q Ï gõ Š
< Š F'`''.1
|.; ;” R N.
‘:i Í · Š Š? mg
!·g É
Ï \ \ d
104'55'«'—1s,xS«
wv I lhos
N
55 .—
_ "` *-
"`ßõg `°$'37··» *3 m
ê' _?
NU
?°"'
g· REM. xx
CLEO URBÁNO
F ~ ? -
Ï
I
GL ¿~ 8 A' 2
IMOVEL GLEBA RIO BRANCO — SETOR SÃO MIGUEL
DRIGEI ND: ÅBŠÅ
UNI Fv CAÇKØ 005 q
10A
47 5442h
LOTES 1oA, \œ1 • xzA GLEBÅ ? 12 °
DENOMINAND0
L°T[ IQA IUNICIPI0 / UI: PIIIIITII
SÄO MIGUEL D0 GUAPORE ? R0
DATA: 173/11/äbll
num
1 : 10.000
ART N' 8207245810 umum/uumm I.AUREl|0 GUERREIRO num R Wnmm
CIM: xsax|m F°•¢= (••) $445-594