| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2011 |
| Date | 2011-11-14 |
| Ementa | "Acrescenta artigos na Lei 1048/2010 que "Dispõe sobre a instituição e gestão do Plano de Cargos, Salários e remuneração dos profissionais da educação pública municipal' e dá outras providências". |
| native_id | 1874 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 083I2D11
Assuntoz ACRESCENTA ART. NA LEI 1.UAs/2u1u QUE mSF•òE SOBRE A
mS'rrrunçÃO E SESTÃO no F•\.AnO DE CARGOS, SALÁRIOS E
REmunERAçÃO OOS PROFISSIONAIS DA EnucAçÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
Autor: GILMAR RAMOS
Data: 14/11/2011
F —¿ _ { |ß' CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLAÏIVO
ESTADO DE RONONIA
Mensagem de Projeto de Lei n. Qjgg_/2011 Em, 14/ll/2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 projeto anexo visa inibir prática ilegal mas
corriqueira que vem ocorrendo na Secretaria Municipal de
Educação, onde professores lotados nos cargos de diretivos
tiram ferias nos recessos escolares e também nas datas
aniversário de sua nomeação, gozando, assim, ferias de setenta
e cinco dias, situação que não possui amparo em qualquer
diploma legal.
Em certas situações, estes profissionais ainda
“vendem" dias das férias ilegais, onerando injustificadamente
o erário.
Considerando que embora seja de conhecimento
de todos que tal pratica e ilegal, mas havendo a perpetuidade
da ação, sugerimos que a vedação seja expressa, evitando—se 0
enriquecimento ilícito de tais profissionais.
Desta forma, solicitamos a aprovação do
presente em projeto o mais brevemente possível.
Na certeza do aval destes Edis, desde já
agradecemos.
Cordialmente
Prof" . G1 ša Š Ramos dos Santos
vereador/CMSMG
Avenida Capitão Sílvio, 1250 — Fone Fax 69 3642 2234
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
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}’ CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
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' ?'`` î` PODER LEG|SLA`[lVO
ESTADO DE RONONIA
Projeto de Lei n°. O63 /20ll Em, 14 de novembro de 2011.
"AcreScenta artigos na Lei
1048/2010 que ?Dispõe sobre a.
instituição e gestão do Plano de
Cargos, Salários e remuneração
dos profissionais da educação
pública municipal' e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenario da Cãmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.°. No art. 57 da Lei 1.048/2010 que ?Dispõe
sobre a instituição e gestão do Plano de Cargos, Salãrios e
remuneração dos profissionais da educação publica municipal'
sera inserido parágrafo unico, que tera a seguinte redação:
Art. 57 .....
Parágrafo Único. Aos professores investidos em
cargos de confiança ou comissionado na Secretaria Municipal de
Educação igualmente serão assegurados trinta dias de ferias
por ano, que deverão coincidir obrigatoriamente com o período
de ferias escolares do mês de janeiro, conforme Paragraío
Único do Art. 55.
Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 14 de novembro de 20ll.
PrOf°. Ššišgar gmos dos Santos
Veread r/CMSMG
Avcnida Capitão Sílvio. I250 — Fone Fax 69 3642 2234
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
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, ¢3ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 4
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANE/VTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 083/2011, que acrescenta
Artigos na Lei 1.048/2010, que dispõe sobre a instituição e gestão do P/ano de
cargos, Sa/ãrios e remuneração dos profissionais da Educação Publica
Municipal e dá outras providencias.
A Cornissao Permanente de Finanças e Orçamento, apos
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
e×arar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 201 1.
Ášëšéãe ? Gg mgšr Ram0S_
Re/ator — Amarild erreira Èiærgo — Ántonacorrgia
Av, Capitão Si|vio_ I446 — Í` one—I` ax 0**69 642 2134
je QÈÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDONIA
a ' PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO 1>ERMANEN'1'E DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 083/2011, que acrescenta
Aitigos na Lei 1.048/2010, que dispõe sobre a instituição e gestão do P/ano de
cargos, Sa/arios e remuneração dos proñssionais da Educação Pub/ica
Municipal e da outras providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessòes, 14 de no|de 2011.
Presidente ? -
· as |ete
ReIatOr? Daççšy Tomás
/
/
Amarildo F r ira — Membro
A\. Capitão Sil\ io. \—l46 — ihne·i` ;\x 0**6*) 64Z I34