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materia nº 83/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2011
Date 2011-11-14
Ementa"Acrescenta artigos na Lei 1048/2010 que "Dispõe sobre a instituição e gestão do Plano de Cargos, Salários e remuneração dos profissionais da educação pública municipal' e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 083I2D11 
Assuntoz ACRESCENTA ART. NA LEI 1.UAs/2u1u QUE mSF•òE SOBRE A 
mS'rrrunçÃO E SESTÃO no F•\.AnO DE CARGOS, SALÁRIOS E 
REmunERAçÃO OOS PROFISSIONAIS DA EnucAçÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
Autor: GILMAR RAMOS 
Data: 14/11/2011
F —¿ _ { |ß' CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
Mensagem de Projeto de Lei n. Qjgg_/2011 Em, 14/ll/2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
0 projeto anexo visa inibir prática ilegal mas 
corriqueira que vem ocorrendo na Secretaria Municipal de 
Educação, onde professores lotados nos cargos de diretivos 
tiram ferias nos recessos escolares e também nas datas 
aniversário de sua nomeação, gozando, assim, ferias de setenta 
e cinco dias, situação que não possui amparo em qualquer 
diploma legal. 
Em certas situações, estes profissionais ainda 
“vendem" dias das férias ilegais, onerando injustificadamente 
o erário. 
Considerando que embora seja de conhecimento 
de todos que tal pratica e ilegal, mas havendo a perpetuidade 
da ação, sugerimos que a vedação seja expressa, evitando—se 0 
enriquecimento ilícito de tais profissionais. 
Desta forma, solicitamos a aprovação do 
presente em projeto o mais brevemente possível. 
Na certeza do aval destes Edis, desde já 
agradecemos. 
Cordialmente 
Prof" . G1 ša Š Ramos dos Santos 
vereador/CMSMG 
Avenida Capitão Sílvio, 1250 — Fone Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
i~
{ 
}’ CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
“~ 
' ?'`` î` PODER LEG|SLA`[lVO 
ESTADO DE RONONIA 
Projeto de Lei n°. O63 /20ll Em, 14 de novembro de 2011. 
"AcreScenta artigos na Lei 
1048/2010 que ?Dispõe sobre a. 
instituição e gestão do Plano de 
Cargos, Salários e remuneração 
dos profissionais da educação 
pública municipal' e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenario da Cãmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. No art. 57 da Lei 1.048/2010 que ?Dispõe 
sobre a instituição e gestão do Plano de Cargos, Salãrios e 
remuneração dos profissionais da educação publica municipal' 
sera inserido parágrafo unico, que tera a seguinte redação: 
Art. 57 ..... 
Parágrafo Único. Aos professores investidos em 
cargos de confiança ou comissionado na Secretaria Municipal de 
Educação igualmente serão assegurados trinta dias de ferias 
por ano, que deverão coincidir obrigatoriamente com o período 
de ferias escolares do mês de janeiro, conforme Paragraío 
Único do Art. 55. 
Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal, 14 de novembro de 20ll. 
PrOf°. Ššišgar gmos dos Santos 
Veread r/CMSMG 
Avcnida Capitão Sílvio. I250 — Fone Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
` * 
, ¢3ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 4 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANE/VTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 083/2011, que acrescenta 
Artigos na Lei 1.048/2010, que dispõe sobre a instituição e gestão do P/ano de 
cargos, Sa/ãrios e remuneração dos profissionais da Educação Publica 
Municipal e dá outras providencias. 
A Cornissao Permanente de Finanças e Orçamento, apos 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
e×arar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de novembro de 201 1. 
Ášëšéãe ? Gg mgšr Ram0S_ 
Re/ator — Amarild erreira Èiærgo — Ántonacorrgia 
Av, Capitão Si|vio_ I446 — Í` one—I` ax 0**69 642 2134
je QÈÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
a ' PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO 1>ERMANEN'1'E DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 083/2011, que acrescenta 
Aitigos na Lei 1.048/2010, que dispõe sobre a instituição e gestão do P/ano de 
cargos, Sa/arios e remuneração dos proñssionais da Educação Pub/ica 
Municipal e da outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessòes, 14 de no|de 2011. 
Presidente ? - 
· as |ete 
ReIatOr? Daççšy Tomás
/
/ 
Amarildo F r ira — Membro 
A\. Capitão Sil\ io. \—l46 — ihne·i` ;\x 0**6*) 64Z I34

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