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materia nº 86/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS SEM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1877

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 86/2011 
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR UOAçÃO DE 
IMÓVEIS SEM ENCARSO E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: za/11/2011
u I\I E 
11|11111111111 
ê￾uva nE—L.•:En..n>c> <';;· —•...•A\:;.u=•<:J»u=æ.uî=%'. 
OFÍCIO N°. 0397/2011 
São Miguel do Guaporé, 02 de Dezembro de 2011. 
Senhor 
Jairo Almeida 
Presidente da Câmara de vereadores 
São Miguel do Guaporé/ RO 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar 
Mensagem de Lei de n°. 0074/2011 que, autoriza o poder executivo municipal a efetuar 
doação de imóvel sem encargos. Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Aašao Paulo n° 14001;z;irro Crgo Rei- (ÈEP — — S.1\Zguaýdoc;ap;é/RO ŠXÃOG9) ŠÃ2;201
ßgf; 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ 
“i|—~-~ F PODER EXECUTIYO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. /2011 Em, 28 de Novembro de 
2011. 
"Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar doação de imóvel sem encargo 
e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o 
seguinte 
PROJETO DE L E l 
Art. 1.° - Fica autorizado ao chefe do Executivo Municipal a efetuar a 
doação sem encargo do imóvel urbano de n° 75, Quadra 077, Setor 04, localizado 
na Rua Seringueiras, n° 2621, Bairro Planalto nesta cidade de São Miguel do 
Guaporé ao Sr. JOSE GERALDO NETO. 
Art. 2° — A doação prevista no artigo antecedente se deve ao fato de 
que o Donatário foi expropriado de seu local de residência anterior pelo município no 
Setor 04, Bairro Planalto, tendo em vista a necessidade de abertura de ruas naquele 
local. 
Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do município de 
São Miguel do Guaporé IRO, aos 
vinte e oito dias do mês de 
Novembro do ano de dois mil e 
onze. 
vÏ |e| enali |e |ito Municipal 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
‘* PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Mensagem n. 074/2011 Em, 28 de Novembro de 
2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Podelr 
Executivo a efetuar a DOAÇAO sem ônus de um Lote Urbano ao Sr. JOSE 
GERALDO NETO. 
Tendo em vista que o Município efetuou a expropriação do 
imóvel urbano localizado no Setor 04, tendo em vista a necessidade de abertura de 
rua naquele local. 
Assim, sendo, ilustres Vereadores, nada mais justo do que o 
Município de São Miguel do Guaporé efetuar a doação ao beneficiário do Lote 
Urbano n° 75 da Quadra 077, Setor 04, Localizado na Rua Seringueiras, n° 2621, 
Bairro Planalto nesta cidade de São Miguel do Guaporé. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente
3 
Šyg · 
.• Fenali 
|feito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
rlf 
È, ÉAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL no GUAPORE 
ESTADO DE Ro1\moN1A 
4* ¢—; *3** PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE Fr/\/A/VQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 008/2012, que autoriza o 
Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel sem encargo e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de mar • |e 2012. 
Presidente — ¢W'| 
A • 
(|g|/ 
Re/ator ? Ama il Ferreira Membro — Ant|nio Correia 
Av. Capitão Silvio, I446 — fone-fax 0**69 642 2234
/
ØAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 008/2012, que autoriza o 
Executivo Municipal a efetuar doação de imó\/e/ sem encargo e da outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de ' arço\
\ 
e 2012. 
i |" 
Presidente “?Ï|?%y| 
ažg 
ReIator- D| |y Tomás
/ 
Amarildo = V eira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234
sai" ii 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ °’ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
_ Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 088/11 que "Dispõe 
sobre a cessão de direitos possessórios sobre imóveis urbanos, e da outras 
providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de cumprir disposição inserida a 
pouco na Lei Orgânica Municipal, no sentido de exigir autorização legal para a 
doação de imóveis urbanos. 
Considerando-se que a LOM não prescreveu nenhuma 
exigência além da própria autorização legislativa, entendemos que a conveniência e 
oportunidade deve ser obser\/ada pelos nobres vereadores, que provavelmente 
conhecem o público alvo dos benefícios, bem como podem fazer estudo social dos 
mesmos para ver a necessidade das doações. 
Levando—se em conta que esta providência é política, e não 
havendo discrepância no texto normativo, nada temos a opor ao presente, podendo 
· o mesmo subir ao plenário para apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 23 de março de 2012. 
/' 
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¢
. 
Nei Ska cki Gonçalves 
Assessor Jurídica — OAB—RO 283-B 
Avenida Capitão Silvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234 
e-mail; advncidc Sl1l2('@[Cl`l'21.COlTl.bl`

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