| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS SEM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1877 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 86/2011
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR UOAçÃO DE
IMÓVEIS SEM ENCARSO E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: za/11/2011
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OFÍCIO N°. 0397/2011
São Miguel do Guaporé, 02 de Dezembro de 2011.
Senhor
Jairo Almeida
Presidente da Câmara de vereadores
São Miguel do Guaporé/ RO
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar
Mensagem de Lei de n°. 0074/2011 que, autoriza o poder executivo municipal a efetuar
doação de imóvel sem encargos. Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Aašao Paulo n° 14001;z;irro Crgo Rei- (ÈEP — — S.1\Zguaýdoc;ap;é/RO ŠXÃOG9) ŠÃ2;201
ßgf;
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ
“i|—~-~ F PODER EXECUTIYO
ESTAD0 DE RONDONIA
Projeto de Lei n. /2011 Em, 28 de Novembro de
2011.
"Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar doação de imóvel sem encargo
e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no
uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o
seguinte
PROJETO DE L E l
Art. 1.° - Fica autorizado ao chefe do Executivo Municipal a efetuar a
doação sem encargo do imóvel urbano de n° 75, Quadra 077, Setor 04, localizado
na Rua Seringueiras, n° 2621, Bairro Planalto nesta cidade de São Miguel do
Guaporé ao Sr. JOSE GERALDO NETO.
Art. 2° — A doação prevista no artigo antecedente se deve ao fato de
que o Donatário foi expropriado de seu local de residência anterior pelo município no
Setor 04, Bairro Planalto, tendo em vista a necessidade de abertura de ruas naquele
local.
Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do município de
São Miguel do Guaporé IRO, aos
vinte e oito dias do mês de
Novembro do ano de dois mil e
onze.
vÏ |e| enali |e |ito Municipal
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
‘* PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÓNIA
Mensagem n. 074/2011 Em, 28 de Novembro de
2011.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Podelr
Executivo a efetuar a DOAÇAO sem ônus de um Lote Urbano ao Sr. JOSE
GERALDO NETO.
Tendo em vista que o Município efetuou a expropriação do
imóvel urbano localizado no Setor 04, tendo em vista a necessidade de abertura de
rua naquele local.
Assim, sendo, ilustres Vereadores, nada mais justo do que o
Município de São Miguel do Guaporé efetuar a doação ao beneficiário do Lote
Urbano n° 75 da Quadra 077, Setor 04, Localizado na Rua Seringueiras, n° 2621,
Bairro Planalto nesta cidade de São Miguel do Guaporé.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
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Šyg ·
.• Fenali
|feito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
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È, ÉAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL no GUAPORE
ESTADO DE Ro1\moN1A
4* ¢—; *3** PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE Fr/\/A/VQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 008/2012, que autoriza o
Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel sem encargo e dá outras
providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 07 de mar • |e 2012.
Presidente — ¢W'|
A •
(|g|/
Re/ator ? Ama il Ferreira Membro — Ant|nio Correia
Av. Capitão Silvio, I446 — fone-fax 0**69 642 2234
/
ØAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 008/2012, que autoriza o
Executivo Municipal a efetuar doação de imó\/e/ sem encargo e da outras
providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 07 de ' arço\
\
e 2012.
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Presidente “?Ï|?%y|
ažg
ReIator- D| |y Tomás
/
Amarildo = V eira ? Membro
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ °’
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
_ Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 088/11 que "Dispõe
sobre a cessão de direitos possessórios sobre imóveis urbanos, e da outras
providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de cumprir disposição inserida a
pouco na Lei Orgânica Municipal, no sentido de exigir autorização legal para a
doação de imóveis urbanos.
Considerando-se que a LOM não prescreveu nenhuma
exigência além da própria autorização legislativa, entendemos que a conveniência e
oportunidade deve ser obser\/ada pelos nobres vereadores, que provavelmente
conhecem o público alvo dos benefícios, bem como podem fazer estudo social dos
mesmos para ver a necessidade das doações.
Levando—se em conta que esta providência é política, e não
havendo discrepância no texto normativo, nada temos a opor ao presente, podendo
· o mesmo subir ao plenário para apreciação e análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 23 de março de 2012.
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Nei Ska cki Gonçalves
Assessor Jurídica — OAB—RO 283-B
Avenida Capitão Silvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234
e-mail; advncidc Sl1l2('@[Cl`l'21.COlTl.bl`