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materia nº 89/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1879

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 89/2011 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 09/12/2011
I\I I S†|aA<;Ãc> 
I\/lI..lI\l |<:IPA|. sã:) I\lII(îI..IîI—IZ)€) <E· —nJA!=-¢:>næÉ 
OFÍCIO N°. 0406/2011 
São Miguel do Guaporé, 09 de Dezembro de 2011. 
Senhor 
Jairo Almeida 
Presidente da Câmara de vereadores 
São Miguel do Guaporé/ RO 
AO passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar 
Mensagem de Lei que, dispõe sobre abertura de credito adicional no orçamento vigente. 
Segue anexo. 
Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
xxt \t 
Aîxyšaø þgùisgè {Ãè6ixšAxglg`cg{g;¿'±±eàZiicxšš ïáèš±ž—õ¿6ÍgÏvEg..cx Ãgcuaporgagššne (069) 364;.mÏ
n I\I a S†»QAç;ÃC> 
PREFEETURA n\AuU\1u<:uPAL SÃ<> uvuuc;-•.JEn..u::•c> Gijzxlßgglg 
IVIENSAGEM N°. 3006/GAB/PMSMG/11 Em, 07 de dezembro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, 0 qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no 
orçamento vigente e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste 
Poder. 
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover a 
adequação orçamentária das respectivas secretarias e atender as necessidades das 
mesmas: 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente Í| |feit| unicipal 
Av. São Paulo n?! 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ?S.Migue| do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
ž’ 
??` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1 EM, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 
··DtSPÒE SOBRE A ABERTURA oi; CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
Pr<OvtDÈNC1As?`. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara lvlunicipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. I° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação. conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
03 ? Secretaria Munícipal de Administração e Fazenda.......................,.............R$ 87.200,00 
03.001.04. 122.0003- 2008 — Manutenção da Semadf 
$3.90.03.00 — Pensões...........,..............................................................................,....R$ 200,00 
$3.90.46.00 — Auxilio — Alimentação......................................................,.................R$ 22.000,00 
03.00l.04.l23.0003— 2015 — Manutenção da PASEP 
$$.90.47.00 — Obrigações Tributarias e Contributivas.............................................R$ 65.000,00 
05 ? Secretaria Munícipal de Educação.................................................................RS 274.300,00 
05.001.12.361.0005— 2090 — Mariutenção das Semec — MDE 5% e 25% 
$1.90.11.00 — Vencimeritos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 270.000,00 
$1.90.13.00 — Obrigações Patronais..........................................................................R$ 2.000,00 
33.9046-00 — AU×îli<>RS 2'300`00
06 ? Secretaria Municipal de Saúde......................................................................R$ 233.200,00 
06.00l.l0.301.00I I— 2027 — lvlanutençao do Programa Saúde Família PSF 
31.9013.00 — Obrigações Patronais..........................................................................R$ 7.000,00 
06.001.10.302.00l1— 2020 — Manut. Atend.HOpS., Amb. E da SeC.Saúde 15% 
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas....,.............................,......................R$ 2 I 0.000,00 
33.90.46.00 — Auxilío — Alímentação........................................................................R$ 5.200,00 
06.001.l0.301.0011— 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde - MAC 
33.90.14.00 — Darías Pessoal Civil...........................................................,.................R$ 5.000,00 
33.90.30.00 — Material de C0nSumO...........................................................................R$ 6.000,00 
Tøtal Geral................................................................................................................R$ 594.700,00 
ANULA 
02 — Secretaria Municipal de Gabinete.................................................................R$ 60.610,63 
02.001.04.122.0001? 2002 — Manutenção Semug 
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 8.000,00 
31.9013.00 — Obrigações Patronais..........................................................................R$ 5.000,00 
33.90.30.00 — 1\/laterial de C0nsumO..........................................................................R$ 26.181,50 
33.90.33.00 — Passagens e Despesas com LOcOmOçãO...............................................R$ 3.918,24 
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceirø Pessoa Jurldica............................................R$ 17.310,89 
02.001 .04.122.0001— 2007 — Manutençãc do COntrO1e lntemo 
33.90.14.00 — Darías PesSOa| Civil.............................................................................R$ 200,00 
03 — Secretaria Munícipal de Administração e Fazenda......................................R$ 91.772,79 
03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutenção Semadf 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 38.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patrcmais..........................................................................R$ 53. |46,79 
44.90.52.00 — Equipamento e lvlaterial Permanente...................................................R$ 626,00 
04 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púhlicos.....................................R$ 65.171,48 
04.001.15.452.0004— 2048 — Manutenção de Vias Urbanas e Limpeza Públíca 
33.9030.00 — Material de COnSumO.................................................................,.........R$ I.902,00 
04.001.15.452.0004— 2049 — lvlanutenção Ampliação dos POntOS de lluminação Pública 
33.9030.00 — Nlaterial de COnSumO...........................................................................R$ 22.604,12 
04.001.15.452.0004— 2009 — lvlanutençãø da Semosp 
33.9030.00 ? Material de COnsum0...........................................................................R$ 40000,00 
44.9051.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 665,36 
05 — Secretaria Municipal de Educação.................................................................R$ 92.881,59 
05.001.12.306.0005— 2061 — Manutenção da Merenda EScO|ar — COmpl — Rec Livres 
33.50.43.00 — Subvenções SOCiaiS.............................................................................R$ 6.000,00 
05.001.12.361.0005— 2074 — l\/lanutenção C0nselh0 Municipal de Educação — MDE 5% e 25% 
33.9014.00 — Darías PeSSOal Civil.........................................R$ 1.000,00
05.001 . 1 2.361 .0005— 2090 — Manutenção das Semec — MDE 5% e 25% 
33.90.14.00 ? Darias Pessoal CivilR$ 77,50 
33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ |.363,93 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física..................,............................R$ 5.993,50 
05.001 .l2.365.0005— 2068 — Manutençao das /-\ti\/idades do Ensino infantil 
33.90.30.00 ? Material de Consumo............................,..............................................R$ 4.530,40 
33.90.36.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física...............................................R$ 200,00 
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica.....................................,..,,..R$ 750,00 
05.001.13.392.0009— 2062 — Manutenção das Atividades Culturais 
33.90.14.00 — Darias PeSSoa1Civi1....................................................................,,.......R$ 1.540,00 
05.001.13.392.0009— 2063 — Manutenção das Festividades do Município 
33.90.30.00 — Nlaterial de Consumo.................,.........................................................R$ 297,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 926,00 
05.001 . 1 3.392.0009— 2084 — Manutençao da Secretaria de Esporte e Cultura 
33.9030.00 — Material de Consumo...............................................,............,..............R$ 8.081,54 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica..........................,.................R$ 3.050,00 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...................................................R$ 5,00 
05.001.27.812.0009— 2085 A Manutenção das Atívídade Esportivas 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais.....................................................,.......................R$ 13.650,00 
33.90.30.00 — Material de Consumo.........,................................................................R$ 12.832,72 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física...............................................R$ 9.750,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceíro Pessoa Jurídica............................................R$ 7.834,00 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeíros a Pessoas Físicas....................................R$ 15.000,00 
06 -— Secretaria Municipal de Saúde......................................................................R$ 103.091,84 
06.001.10.301.001 1- 2087 — Manutenção do Programa Farmácia Básica - Recursos Própríos 
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.......................................................RS 5. I 58,01 
06.001 . 1 0.302.001 1— 2020 ? Manutenção do Atendimento Hosp.Ambu1 e da Secretaría 15% 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..........................................................................RS 23.424,46 
33.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuíta.......................................................R$ 4.701,04 
33.90.33.00 ~ Passagens e Despesas com Locomoção...............................................R$ 2.738,75 
33.90.36.00 ? Outros Servíços Terceiro Pessoa Físíca...............................................R$ 1.500,00 
44.90.5200 — Equipamento e Material Permanente......................................,...........R$ 294,09 
06.001 . 1 0.304.00I 1— 2032 — Manutenção da Vigilância Sanitária 
33.90.14.00 — Darias PeSSoa1Civi1.............................................................................R$ 14,00 
33.9030.00 ? Material de Consumo..........................................................................RS 400,00 
06.001 . 1 0.305.001 1— 2030 — Manutençao da Epidemioiogia 
33.90.14.00 — Darias PeSsoa1Civi1.............................................................................R$ 9,00 
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 924,44 
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica............................................R$ 3.560,05 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 2.470,00 
06.001.10.305.001 1— 2031 — Manutenção das Campanhas de Vacinação 
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 46.898,00 
06.001 . 1 0301.001 1— 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde - MAC 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa|.........................R$ 1 I.000,00
07 ? Secretaría Munícipal de Trabalho e Assistência Social...............................R$ 101.375,62 
07.001.0S.244.0012— 2042 — Apoio ao Idoso 
33.90.30.00 — Materíal de Consumo.................,,........................................................R$ 8.819,76 
07.001.08.243.0012— 2038 — Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 
33.90.14.00 ~ Darías Pessoa1 Civil.............................................................................R$ |.500,00 
$3,90,30,00 — Materíal de Consumo...........................................................................R$ 5.360,00 
33.90.32.00 — Material de Distribuíção Gratuita.......................................................R$ 6.000,00 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceíro Pessoa Jurídica............................................R$ 2.030,00 
07.001 .08.243.0012- 2040 — Manutenção do PET1 
33.90.30.00 — Materíal de Consumo...........................................................................R$ 423,28 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física...............................................R$ 2.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica............................................R$ 5.000,00 
07.001 .08.243.0012— 2101 — Manutenção do Programa Adolescente Aprendiz 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 520,00 
07.001.08.244.0012— 2037 — Manutenção das Ativídades da Secretaria de Assistêncía Social 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica............................................R$ 3.236,39 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas....................................R$ 1 1.700,00 
44.90.51.00 — Obras e Instalações...............................................................................RS 2. |20,00 
07.001.08.244.0012— 2039 — Manutenção do Conselho Tutelar 
33.90.14.00 — Darías Pessoa1Civi|.............................................................................R$ 1.710,00 
33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 768,70 
33.90.39.00 ~ Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídiea............................................R$ I0.824,93 
07.001 .08.244.0012— 2092 — Manutenção da Casa da Gestante 
33.90.30.00 — Materíal de Consumo...........................................................................R$ 15.362,56 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceíro Pessoa Jurídica............................................R$ 5.000,00 
07.001.08.244.0012? 2097 —1nCentiv0 a Assoc. Assist. Sem Fins Lucrativos 
33.50.43.00 — Subvenções Sociaís..............................................................................R$ 19.000,00 
08 — Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................R$ 65.376,37 
08.001.18.541.0010- 2066 — lvlanutenção das Atívidades Ambíentais 
33.90.32.00 — Materíal de Distribuíçao Gratuita........................................................R$ 3.150,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceíro Pessoa Física...............................................R$ 2. I 00,00 
3390.39.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 10.123,70 
44.90.5200 — Equipamemo e 1\/laterîal Permanente..................................................R$ 187,00 
08.001.20. 122.0007— 2091 — 1\/Ianutenção da Secretaria de Agrîcultura 
33.90.14.00 — Darias Pessoal Civíl.............................................................................R$ 8.305,00 
3390.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 243,41 
33.90.36.00 — Outros Serviços Tereeiro Pessoa Física...............................................R$ 4.200,00 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica............................................R$ 1.684,64 
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 491,00 
08.001.20.601.0007— 2034 — Manutenção do Viveiro Municipal 
3390.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ |5.965,22 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Físiea...............................................R$ 500,00 
3390.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 250,00 
08.001.20.601.0007— 2082 — Mecanização e Distríbuíção de Calcário 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídíca............................................R$ 3.000,00 
3390.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 681,90 
08.001 .20.602.0007— 2035 — Desenvolvimento e Melhoría do Rebanho Leiteiro 
3390.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita........................................................R$ 5.600,00
08.001 .20.602.0007— 2036 ~ Manutenção e Erradicaçäo da Brucelose 
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.............................................,..........R$ 5.804,50 
08.001.20.602.0007- 2037 — Desenvolvimemo da Psicultura e Atividades Agricolas 
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita..,..,,............,......,.............................R$ 3.090,00 
09 — Secretaria Municipal de Planejamento...........................................................R$ 14,419,68 
09.001.04.121.0008? 2016 A Manutenção da Secretaria de Planejamento 
33.90.3000 — Material de Consumo...........................................................................RS 1.420,15 
33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção...............................................R$ 709,83 
$3.90.35.00 — Serviços de Consultoria........................................................................R$ 5.500,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 3.511,81 
44.90.52.00 · Equipamento e Material Permanente...................................................R$ 2.505,00 
09.001.99.999.9999— 9999 — Reserva de Contingêricia 
99.99.9999 — Reserva de Contingência......................................................................R$ 772,89 
Total Geral................................................................................................................R$ 594.700,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 05 de Dezembro de 201 I. 
' 
; N1C1FAL
x;` xá], xi _ 
_
_ 
Ïš, ÅÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDOMA 
3““" PODER LEGISLATIV0 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 088/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional Sup/ementar no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Pareoer. 
Sala das Sessões, 12 de d|de 2011.
. ¢:».L., Å 
Presidente - ?‘- |a J| • 
· rlete 
ReIat0r? |arc| Omas 
Amarildo Ferreira - Membro 
Av. Capitão Silvio. I446 —t1une-tax 0**69 642 2234
ê N _ - . 
MUNICIPAL DE SAO MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
"5 " PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 088/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável, porem com emenda aditiva em favor da Câmara 
Municipal, conforme discriminação em anexo. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2011. 
Presidente ?|amoS 
Re/ator — Åmarildo Ferreira Memb/'O — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? Í` one—t` aX 0**69 642 2234
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
Anexo I 
01.000.00.000.0000.0.000. - CÃMARA MUNHCIPAL 
01.001.00.000.0000.0.000. - CAMARA MUNICIPAL 
01.001.01.000.0000.0.000. — LEQISLATIVA 
01.001.01.031.0000.0.000. - AÇA0 LßGISLAT1VA 
01.001.01.0$l.1000.0.000. ? ATUAÇA0 DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
ANULAQÅO 
33.90.30.00 ? Muteríal de Consumo Valor R$ 1.119,22 
$$.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros —PeSSOa jurídica Valor RS 3.009,88 
44.90.52.00 -— Equipamentu e Mæt. Permanente Valur RS 2.191,00 
Total anulação .........................................................................Valor RS 6.320,10 
SUPLEMENTAQ QÃO 
$1.90.11.00 ? Vencimentos e Vnntagens Fixas Valor RS 2.354,95 
44.9051,00 — Obras e instalações Valor RS 3.965,15 
Total Suglementagão................................................................Valor R$ 6.320,10 
Av. Capitão Silvio. 1446 - CEP - 76932-000 — Fønc/Fax — 69 36422234

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