| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1879 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 89/2011
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS.
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 09/12/2011
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I\/lI..lI\l |<:IPA|. sã:) I\lII(îI..IîI—IZ)€) <E· —nJA!=-¢:>næÉ
OFÍCIO N°. 0406/2011
São Miguel do Guaporé, 09 de Dezembro de 2011.
Senhor
Jairo Almeida
Presidente da Câmara de vereadores
São Miguel do Guaporé/ RO
AO passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar
Mensagem de Lei que, dispõe sobre abertura de credito adicional no orçamento vigente.
Segue anexo.
Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração e nos dispomos para melhores esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Aîxyšaø þgùisgè {Ãè6ixšAxglg`cg{g;¿'±±eàZiicxšš ïáèš±ž—õ¿6ÍgÏvEg..cx Ãgcuaporgagššne (069) 364;.mÏ
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PREFEETURA n\AuU\1u<:uPAL SÃ<> uvuuc;-•.JEn..u::•c> Gijzxlßgglg
IVIENSAGEM N°. 3006/GAB/PMSMG/11 Em, 07 de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, 0 qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no
orçamento vigente e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste
Poder.
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover a
adequação orçamentária das respectivas secretarias e atender as necessidades das
mesmas:
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente Í| |feit| unicipal
Av. São Paulo n?! 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ?S.Migue| do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
ž’
??` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LE1 EM, 05 DE DEZEMBRO DE 2011
··DtSPÒE SOBRE A ABERTURA oi; CRÉDITO
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
Pr<OvtDÈNC1As?`.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ —
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara lvlunicipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. I° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por
remanejamento de dotação. conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
03 ? Secretaria Munícipal de Administração e Fazenda.......................,.............R$ 87.200,00
03.001.04. 122.0003- 2008 — Manutenção da Semadf
$3.90.03.00 — Pensões...........,..............................................................................,....R$ 200,00
$3.90.46.00 — Auxilio — Alimentação......................................................,.................R$ 22.000,00
03.00l.04.l23.0003— 2015 — Manutenção da PASEP
$$.90.47.00 — Obrigações Tributarias e Contributivas.............................................R$ 65.000,00
05 ? Secretaria Munícipal de Educação.................................................................RS 274.300,00
05.001.12.361.0005— 2090 — Mariutenção das Semec — MDE 5% e 25%
$1.90.11.00 — Vencimeritos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 270.000,00
$1.90.13.00 — Obrigações Patronais..........................................................................R$ 2.000,00
33.9046-00 — AU×îli<>RS 2'300`00
06 ? Secretaria Municipal de Saúde......................................................................R$ 233.200,00
06.00l.l0.301.00I I— 2027 — lvlanutençao do Programa Saúde Família PSF
31.9013.00 — Obrigações Patronais..........................................................................R$ 7.000,00
06.001.10.302.00l1— 2020 — Manut. Atend.HOpS., Amb. E da SeC.Saúde 15%
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas....,.............................,......................R$ 2 I 0.000,00
33.90.46.00 — Auxilío — Alímentação........................................................................R$ 5.200,00
06.001.l0.301.0011— 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde - MAC
33.90.14.00 — Darías Pessoal Civil...........................................................,.................R$ 5.000,00
33.90.30.00 — Material de C0nSumO...........................................................................R$ 6.000,00
Tøtal Geral................................................................................................................R$ 594.700,00
ANULA
02 — Secretaria Municipal de Gabinete.................................................................R$ 60.610,63
02.001.04.122.0001? 2002 — Manutenção Semug
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 8.000,00
31.9013.00 — Obrigações Patronais..........................................................................R$ 5.000,00
33.90.30.00 — 1\/laterial de C0nsumO..........................................................................R$ 26.181,50
33.90.33.00 — Passagens e Despesas com LOcOmOçãO...............................................R$ 3.918,24
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceirø Pessoa Jurldica............................................R$ 17.310,89
02.001 .04.122.0001— 2007 — Manutençãc do COntrO1e lntemo
33.90.14.00 — Darías PesSOa| Civil.............................................................................R$ 200,00
03 — Secretaria Munícipal de Administração e Fazenda......................................R$ 91.772,79
03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutenção Semadf
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 38.000,00
31.90.13.00 — Obrigações Patrcmais..........................................................................R$ 53. |46,79
44.90.52.00 — Equipamento e lvlaterial Permanente...................................................R$ 626,00
04 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púhlicos.....................................R$ 65.171,48
04.001.15.452.0004— 2048 — Manutenção de Vias Urbanas e Limpeza Públíca
33.9030.00 — Material de COnSumO.................................................................,.........R$ I.902,00
04.001.15.452.0004— 2049 — lvlanutenção Ampliação dos POntOS de lluminação Pública
33.9030.00 — Nlaterial de COnSumO...........................................................................R$ 22.604,12
04.001.15.452.0004— 2009 — lvlanutençãø da Semosp
33.9030.00 ? Material de COnsum0...........................................................................R$ 40000,00
44.9051.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 665,36
05 — Secretaria Municipal de Educação.................................................................R$ 92.881,59
05.001.12.306.0005— 2061 — Manutenção da Merenda EScO|ar — COmpl — Rec Livres
33.50.43.00 — Subvenções SOCiaiS.............................................................................R$ 6.000,00
05.001.12.361.0005— 2074 — l\/lanutenção C0nselh0 Municipal de Educação — MDE 5% e 25%
33.9014.00 — Darías PeSSOal Civil.........................................R$ 1.000,00
05.001 . 1 2.361 .0005— 2090 — Manutenção das Semec — MDE 5% e 25%
33.90.14.00 ? Darias Pessoal CivilR$ 77,50
33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ |.363,93
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física..................,............................R$ 5.993,50
05.001 .l2.365.0005— 2068 — Manutençao das /-\ti\/idades do Ensino infantil
33.90.30.00 ? Material de Consumo............................,..............................................R$ 4.530,40
33.90.36.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física...............................................R$ 200,00
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica.....................................,..,,..R$ 750,00
05.001.13.392.0009— 2062 — Manutenção das Atividades Culturais
33.90.14.00 — Darias PeSSoa1Civi1....................................................................,,.......R$ 1.540,00
05.001.13.392.0009— 2063 — Manutenção das Festividades do Município
33.90.30.00 — Nlaterial de Consumo.................,.........................................................R$ 297,00
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 926,00
05.001 . 1 3.392.0009— 2084 — Manutençao da Secretaria de Esporte e Cultura
33.9030.00 — Material de Consumo...............................................,............,..............R$ 8.081,54
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica..........................,.................R$ 3.050,00
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...................................................R$ 5,00
05.001.27.812.0009— 2085 A Manutenção das Atívídade Esportivas
33.50.43.00 — Subvenções Sociais.....................................................,.......................R$ 13.650,00
33.90.30.00 — Material de Consumo.........,................................................................R$ 12.832,72
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física...............................................R$ 9.750,00
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceíro Pessoa Jurídica............................................R$ 7.834,00
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeíros a Pessoas Físicas....................................R$ 15.000,00
06 -— Secretaria Municipal de Saúde......................................................................R$ 103.091,84
06.001.10.301.001 1- 2087 — Manutenção do Programa Farmácia Básica - Recursos Própríos
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.......................................................RS 5. I 58,01
06.001 . 1 0.302.001 1— 2020 ? Manutenção do Atendimento Hosp.Ambu1 e da Secretaría 15%
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..........................................................................RS 23.424,46
33.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuíta.......................................................R$ 4.701,04
33.90.33.00 ~ Passagens e Despesas com Locomoção...............................................R$ 2.738,75
33.90.36.00 ? Outros Servíços Terceiro Pessoa Físíca...............................................R$ 1.500,00
44.90.5200 — Equipamento e Material Permanente......................................,...........R$ 294,09
06.001 . 1 0.304.00I 1— 2032 — Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.14.00 — Darias PeSSoa1Civi1.............................................................................R$ 14,00
33.9030.00 ? Material de Consumo..........................................................................RS 400,00
06.001 . 1 0.305.001 1— 2030 — Manutençao da Epidemioiogia
33.90.14.00 — Darias PeSsoa1Civi1.............................................................................R$ 9,00
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 924,44
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica............................................R$ 3.560,05
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 2.470,00
06.001.10.305.001 1— 2031 — Manutenção das Campanhas de Vacinação
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 46.898,00
06.001 . 1 0301.001 1— 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde - MAC
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa|.........................R$ 1 I.000,00
07 ? Secretaría Munícipal de Trabalho e Assistência Social...............................R$ 101.375,62
07.001.0S.244.0012— 2042 — Apoio ao Idoso
33.90.30.00 — Materíal de Consumo.................,,........................................................R$ 8.819,76
07.001.08.243.0012— 2038 — Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente
33.90.14.00 ~ Darías Pessoa1 Civil.............................................................................R$ |.500,00
$3,90,30,00 — Materíal de Consumo...........................................................................R$ 5.360,00
33.90.32.00 — Material de Distribuíção Gratuita.......................................................R$ 6.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços Terceíro Pessoa Jurídica............................................R$ 2.030,00
07.001 .08.243.0012- 2040 — Manutenção do PET1
33.90.30.00 — Materíal de Consumo...........................................................................R$ 423,28
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física...............................................R$ 2.000,00
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica............................................R$ 5.000,00
07.001 .08.243.0012— 2101 — Manutenção do Programa Adolescente Aprendiz
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 520,00
07.001.08.244.0012— 2037 — Manutenção das Ativídades da Secretaria de Assistêncía Social
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica............................................R$ 3.236,39
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas....................................R$ 1 1.700,00
44.90.51.00 — Obras e Instalações...............................................................................RS 2. |20,00
07.001.08.244.0012— 2039 — Manutenção do Conselho Tutelar
33.90.14.00 — Darías Pessoa1Civi|.............................................................................R$ 1.710,00
33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 768,70
33.90.39.00 ~ Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídiea............................................R$ I0.824,93
07.001 .08.244.0012— 2092 — Manutenção da Casa da Gestante
33.90.30.00 — Materíal de Consumo...........................................................................R$ 15.362,56
3390.39.00 — Outros Serviços Terceíro Pessoa Jurídica............................................R$ 5.000,00
07.001.08.244.0012? 2097 —1nCentiv0 a Assoc. Assist. Sem Fins Lucrativos
33.50.43.00 — Subvenções Sociaís..............................................................................R$ 19.000,00
08 — Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................R$ 65.376,37
08.001.18.541.0010- 2066 — lvlanutenção das Atívidades Ambíentais
33.90.32.00 — Materíal de Distribuíçao Gratuita........................................................R$ 3.150,00
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceíro Pessoa Física...............................................R$ 2. I 00,00
3390.39.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 10.123,70
44.90.5200 — Equipamemo e 1\/laterîal Permanente..................................................R$ 187,00
08.001.20. 122.0007— 2091 — 1\/Ianutenção da Secretaria de Agrîcultura
33.90.14.00 — Darias Pessoal Civíl.............................................................................R$ 8.305,00
3390.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 243,41
33.90.36.00 — Outros Serviços Tereeiro Pessoa Física...............................................R$ 4.200,00
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica............................................R$ 1.684,64
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 491,00
08.001.20.601.0007— 2034 — Manutenção do Viveiro Municipal
3390.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ |5.965,22
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Físiea...............................................R$ 500,00
3390.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 250,00
08.001.20.601.0007— 2082 — Mecanização e Distríbuíção de Calcário
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídíca............................................R$ 3.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 681,90
08.001 .20.602.0007— 2035 — Desenvolvimento e Melhoría do Rebanho Leiteiro
3390.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita........................................................R$ 5.600,00
08.001 .20.602.0007— 2036 ~ Manutenção e Erradicaçäo da Brucelose
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.............................................,..........R$ 5.804,50
08.001.20.602.0007- 2037 — Desenvolvimemo da Psicultura e Atividades Agricolas
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita..,..,,............,......,.............................R$ 3.090,00
09 — Secretaria Municipal de Planejamento...........................................................R$ 14,419,68
09.001.04.121.0008? 2016 A Manutenção da Secretaria de Planejamento
33.90.3000 — Material de Consumo...........................................................................RS 1.420,15
33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção...............................................R$ 709,83
$3.90.35.00 — Serviços de Consultoria........................................................................R$ 5.500,00
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 3.511,81
44.90.52.00 · Equipamento e Material Permanente...................................................R$ 2.505,00
09.001.99.999.9999— 9999 — Reserva de Contingêricia
99.99.9999 — Reserva de Contingência......................................................................R$ 772,89
Total Geral................................................................................................................R$ 594.700,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 05 de Dezembro de 201 I.
'
; N1C1FAL
x;` xá], xi _
_
_
Ïš, ÅÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDOMA
3““" PODER LEGISLATIV0
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 088/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional Sup/ementar no orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Pareoer.
Sala das Sessões, 12 de d|de 2011.
. ¢:».L., Å
Presidente - ?‘- |a J| •
· rlete
ReIat0r? |arc| Omas
Amarildo Ferreira - Membro
Av. Capitão Silvio. I446 —t1une-tax 0**69 642 2234
ê N _ - .
MUNICIPAL DE SAO MIQUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
"5 " PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 088/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável, porem com emenda aditiva em favor da Câmara
Municipal, conforme discriminação em anexo.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2011.
Presidente ?|amoS
Re/ator — Åmarildo Ferreira Memb/'O — Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 ? Í` one—t` aX 0**69 642 2234
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÒNIA
Anexo I
01.000.00.000.0000.0.000. - CÃMARA MUNHCIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. - CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.000.0000.0.000. — LEQISLATIVA
01.001.01.031.0000.0.000. - AÇA0 LßGISLAT1VA
01.001.01.0$l.1000.0.000. ? ATUAÇA0 DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
ANULAQÅO
33.90.30.00 ? Muteríal de Consumo Valor R$ 1.119,22
$$.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros —PeSSOa jurídica Valor RS 3.009,88
44.90.52.00 -— Equipamentu e Mæt. Permanente Valur RS 2.191,00
Total anulação .........................................................................Valor RS 6.320,10
SUPLEMENTAQ QÃO
$1.90.11.00 ? Vencimentos e Vnntagens Fixas Valor RS 2.354,95
44.9051,00 — Obras e instalações Valor RS 3.965,15
Total Suglementagão................................................................Valor R$ 6.320,10
Av. Capitão Silvio. 1446 - CEP - 76932-000 — Fønc/Fax — 69 36422234