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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1881

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D02I2D12 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data:17IU1I2IJ12
CÈFTI "I" r'EI';>æIl'1© Fraaz E îifcærænçzëa PREFEITURAA |\A1Jßn|<:|PAAL S.i` =\¢::1» U\nu<':†—n.J|E;u.:::•«c:• cF—•..».•z:n.n=•¢::»n=æÉ 
MENSAGEM N°. 001/GAB/PMSMG/12 Em, 18 de Janeiro de 2012. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, 0 mesmo tem por finalidade 
promover a abertura de crédito adicional suplementar para a Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), e anulação 
de R$ R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) do orçamento da Secretaria Municipal de 
Planejamento. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterandO-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
. E FENALI 
refeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.l\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
" "`| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
'? ESTADO DE RONDONIA 
PROJET0 DE LEI NÍÚJ/2012 EM, 17 DE JANEIRO DE 2012 
‘°D1SPòE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAE; N0 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROv1DÉNC1As”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Elemento de Despesas 
33.90.93.00 — Indenizações e Restituições, vinculados a funcional programática 
03.001.04.122.0003.2008 da Secretaria Municípal de Administração e Fazenda. 
Art. 2° Fica aberto credito adicional suplementar no orçamento vigente no 
valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), por remanejamento de dotação orçamentária. 
SUPLEMENTA 
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.......................................R$ 40.000,00 
03.001.04.122.0003 — 2008 — Manutenção da semadf 
33.90.93.00 — Indenização e Restituição.....................................................................R$ 40.000,00 
Total Geral................................................... /;....................R$ 40.000,00
Axt. 3° Para cobertura do credito adicional especial, aberto no artigo 2° 
desta Lei, será anulado a orçamentária abaixo: 
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 40.000,00 
09.001.99.999.9999 ? 9999 ?· Reserva de Contingência 
99.99.99.00 ? Reserva de Contíngência.......................................................................RS 40.000,00 
Total Geral........................................ ...... ..................................................................RS 40.000,00 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO — Gabineœ do Prefeito, aos 17 de Janeiro de 2012. 
- RAM: ‘ 
— I 
0 MUNICIPAL
¢ 
., ÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
··s‘ ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 002/2012, que dispõe sobre 
a abertura de crédito adiciona! suplementar no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2012. 
Presidente — mag Ramos￾Re/ator — Amar I Ferreira Membro — Šntonio Correia 
Av. Capitão Silvio. l446 - fone-t` ax 0**69 642 2234
ÍJ _ _ 
ÉÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE Ro1~momA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 002/2012, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de vereiro de 2 12.
`
\ 
Presidente ? S sti e 
ReIat0r? arc omas 
Amarildo eira ? Membro 
Av. Capitão Silvio. 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
FOOER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICÒ 
E|\/l ANÀLISE AO PROJETO/l\/IENSAGEIVI SOB O N.° 
002/2012 QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Remanejamento de Dotação Orçamentãria e da Outras 
Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: 
O PROJETO ElV| QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO 
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE REMANEJAIVIENTO DE DOTAÇÄO, ESTANDO AS 
l\/|ESl\/IAS DEVlDA|\/IENTE REFERIDAS NO PROJETO, El\/| FAVOR DA 
SECRETARIA DE ADl\/IINISTRAÇÄO E FAZENDA, VlSANDO VERBAS PARA O 
ELEl\/IENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, QUE, TODAVIA, NÄO 
VIERAIVI EXPLICITADAS NEl\/| l\/IESIVIO A TÍTULO DE EXEIVIPLO. 
A MEDIDA ESTÀ ANIPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO ENI QUESTÄO QUE NÄO 
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUIVIENTO NO VALOR GLOBAL 
DO ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE l\/IERO REIVIANEJAIVIENTO. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 02 DE FEVEREIRO DE 2012. 
Neide Slgalecki Gonçalves 
Procuradora Juridica — OAB-RO 283-B 
e-mail: advneide sn1<>@terra.Con@

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