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materia nº 3/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-02-18
EmentaDISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1882

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D03I2D12 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL 
no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:16IU1I2IJ12
°°"?' | AEDAA u I\l 1 S†|=zA<;Ã<: 
(-.:C)|"I"\ "I` r'æ©æII'*1c> Fîæxz E lï>ifærer1çæ PREFEETURA I\/lI.JI\lIîIF’êI. 
1-=;.Ã.•:> na 
MENSAGEM N°. 002/GAB/PMSMG/12 Em, 18 de Janeiro de 2012. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, O qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de 
Gabinete no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da Função Programática 
02.001.01.122.0001-1026 e anulação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da 
Função Programática 02.001.04.122.0001-2002 Manutenção da SEMUG. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando—se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se revertera inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
FENALI 
‘ 
r eito l\/lunicipal
|'“ I\/I 1 I`\l 1 îifærermçzæ PREFEUTURA 
uvu n <; 1.1 E;.n:><:> caa nJ.¢=•.u==-<:•u=zÉE. 
MENSAGEM N°. 002/GAB/PMSMG/12 Em, 18 de Janeiro de 2012. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências”, para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a abertura de crêdito adicional especial para a Secretaria Municipal de 
Gabinete no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da Função Programática 
02.001.01.122.0001-1026 e anulação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da 
Função Programática 02.001 .04.122.0001-2002 Manutenção da SEIVIUG. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade ê que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
/ · o FENALI 
Prefelto Municipal
‘ pá? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVQIGUEL DO GUAPORÉ 
?"° ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°,(ß_ß /2012 EM, 16 DE JANEIRO DE 2012 
°°D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL ESPECIAL NO OIÈÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENClAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1026 para 
Transferência de Recursos à Associaçao dos Acadêmicos de São Miguel do Guaporé, vinculados 
a funcional programátíca 02.001.04.122.0001.1026 da Secretaria Municipal do Gabinete do 
Prefeito. 
Art. 2° Fica aberto credito adicional especial no orçamento vigente no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por remanejamento de dotação orçamentária. 
SUPLEMENTA 
02- Secretaria Municipal de Gabinete....................................................................R$ 25.000,00 
02.001.04. 122.0001 — 1026 ? Transferências de Recursos a Associaçao dos Acadêmicos de SMG 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais..............................................................................R$ 25.000,00 
Total Geral..................................................................................................................R$ 25.000,00 
Art. 3° Para cobertura do credito adicional especial, aberto no artigo 2° 
desta Lei, será anulado a dotação orçamentária abaiX|
ANULA 
02- Secretaria de................................................................... RS 25.000,00 
-- Manutenção da Semug 
$3.90.39.00 ·- çOutros Tereeiros ? Pessoa Jurídica........................................ RS 25.000,00 
Total Ge1'nl............................. ....................................................................................R$ 25.000,00 
ll Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as em contrárias ou incompatíveis
1
‘ 
PAÇO MUNICIPALOSDE JULH0 - Gabinete do Prefeito, aos 16 de Janeiro de 2012. 
1: 
' 
|I 
†«' ' 
• MUNICIPAL
',_« ŠŠAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 003/2012, que dispõe sobre 
a abertura de credito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2012. 
Presidente — GiŠaŠRamoS 
Re/ator — Amaril erreira Membro ? An Onio Correia 
Av. Capitão Silvio. I446 — fone—fax 0**69 642 2234
rê: <î _ _ . 
MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 003/2012, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de fev| |lro • ; 2012. 
làk \ 
Presidente Arlete 
Relator |.; 
|"? omas 
li 
Amarildo |e|eira — Membro 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO 
Av. Capitão Silvio. l446 — fone—fax 0**69 642 2234
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETO/NIENSAGEIVI SOB O N.° 
003/2010 QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a Abertura de Crêdito Adicional 
Especial por Remanejamento de Dotação Orçamentária e dá Outras 
Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: 
O PROJETO EM QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO 
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE REIVIANEJAIVIENTO DE DOTAÇÄO, ESTANDO AS 
l\/IESIVIAS DEVIDANIENTE REFERIDAS NO PROJETO, ElVl FAVOR DA 
SECRETARIA DE GABINETE, VISANDO VERBAS PARA O TRANSPORTE 
DOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR EM ROLl|\ll DE |\/IOURA. 
A MEDIDA ESTÁ ANIPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO 
RESTANDO ÓBICE À APRovAç/ï\o DO PROJETO El\l| QUESTÄO QUE NÄO 
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL 
DO ORÇAIVIENTO, POR TRATAR-SE DE IVIERO RENIANEJANIENTO. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 02 DE FEVEREIRO DE 2012. 
Neide Slgalšcki Gonçalves 
Procuradora Juridica — OAB-RO 283-B 
e-mailz advneide smg(ryterra.Com.br'*6

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