| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1882 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D03I2D12 Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:16IU1I2IJ12 °°"?' | AEDAA u I\l 1 S†|=zA<;Ã<: (-.:C)|"I"\ "I` r'æ©æII'*1c> Fîæxz E lï>ifærer1çæ PREFEETURA I\/lI.JI\lIîIF’êI. 1-=;.Ã.•:> na MENSAGEM N°. 002/GAB/PMSMG/12 Em, 18 de Janeiro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, O qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Gabinete no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da Função Programática 02.001.01.122.0001-1026 e anulação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da Função Programática 02.001.04.122.0001-2002 Manutenção da SEMUG. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando—se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se revertera inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente FENALI ‘ r eito l\/lunicipal |'“ I\/I 1 I`\l 1 îifærermçzæ PREFEUTURA uvu n <; 1.1 E;.n:><:> caa nJ.¢=•.u==-<:•u=zÉE. MENSAGEM N°. 002/GAB/PMSMG/12 Em, 18 de Janeiro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”, para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a abertura de crêdito adicional especial para a Secretaria Municipal de Gabinete no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da Função Programática 02.001.01.122.0001-1026 e anulação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da Função Programática 02.001 .04.122.0001-2002 Manutenção da SEIVIUG. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade ê que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente / · o FENALI Prefelto Municipal ‘ pá? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVQIGUEL DO GUAPORÉ ?"° ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LEI N°,(ß_ß /2012 EM, 16 DE JANEIRO DE 2012 °°D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL ESPECIAL NO OIÈÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENClAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1026 para Transferência de Recursos à Associaçao dos Acadêmicos de São Miguel do Guaporé, vinculados a funcional programátíca 02.001.04.122.0001.1026 da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito. Art. 2° Fica aberto credito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por remanejamento de dotação orçamentária. SUPLEMENTA 02- Secretaria Municipal de Gabinete....................................................................R$ 25.000,00 02.001.04. 122.0001 — 1026 ? Transferências de Recursos a Associaçao dos Acadêmicos de SMG 33.50.43.00 — Subvenções Sociais..............................................................................R$ 25.000,00 Total Geral..................................................................................................................R$ 25.000,00 Art. 3° Para cobertura do credito adicional especial, aberto no artigo 2° desta Lei, será anulado a dotação orçamentária abaiX| ANULA 02- Secretaria de................................................................... RS 25.000,00 -- Manutenção da Semug $3.90.39.00 ·- çOutros Tereeiros ? Pessoa Jurídica........................................ RS 25.000,00 Total Ge1'nl............................. ....................................................................................R$ 25.000,00 ll Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrárias ou incompatíveis 1 ‘ PAÇO MUNICIPALOSDE JULH0 - Gabinete do Prefeito, aos 16 de Janeiro de 2012. 1: ' |I †«' ' • MUNICIPAL ',_« ŠŠAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 003/2012, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2012. Presidente — GiŠaŠRamoS Re/ator — Amaril erreira Membro ? An Onio Correia Av. Capitão Silvio. I446 — fone—fax 0**69 642 2234 rê: <î _ _ . MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 003/2012, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 03 de fev| |lro • ; 2012. làk \ Presidente Arlete Relator |.; |"? omas li Amarildo |e|eira — Membro COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO Av. Capitão Silvio. l446 — fone—fax 0**69 642 2234 CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONONIA PARECER JURÍDICO EM ANÁLISE AO PROJETO/NIENSAGEIVI SOB O N.° 003/2010 QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a Abertura de Crêdito Adicional Especial por Remanejamento de Dotação Orçamentária e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: O PROJETO EM QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PROVENIENTE DE REIVIANEJAIVIENTO DE DOTAÇÄO, ESTANDO AS l\/IESIVIAS DEVIDANIENTE REFERIDAS NO PROJETO, ElVl FAVOR DA SECRETARIA DE GABINETE, VISANDO VERBAS PARA O TRANSPORTE DOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR EM ROLl|\ll DE |\/IOURA. A MEDIDA ESTÁ ANIPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO RESTANDO ÓBICE À APRovAç/ï\o DO PROJETO El\l| QUESTÄO QUE NÄO POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO ORÇAIVIENTO, POR TRATAR-SE DE IVIERO RENIANEJANIENTO. PARECER FAVORÁVEL. SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 02 DE FEVEREIRO DE 2012. Neide Slgalšcki Gonçalves Procuradora Juridica — OAB-RO 283-B e-mailz advneide smg(ryterra.Com.br'*6