| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1883 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D04I2D12
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:17IU1I2IJ12
|"W | AÅIÉR/I | I\l 1 $*1*12/\ç,ÃC:> ÕCDYTT îifærærnçë PREFEITURA
MENSAGEM N°. 003/GAB/PMSMG/12 Em, 18 de Janeiro de 2012.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) da
Função Programática 04.001.15.451.0004—1020 e anulação de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) da Função Programática 09.001 .99.999.99QQ-9999 Reserva de
Contingência.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Ceitos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
/
`
Ã/v 1. FE/vA1./
P eito |V|uniCipaI
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.I\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
Ï')0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
?"; ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°.(ÙLÍ /2012 EM, 17 DE JANEIRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1020 para Drenagem e
Pavimentação da Av. Capitão Silvio, através do convênio n° 063/PCN/2010/Ministério da
Defesa, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com recursos de convênio e R$
20.000,00 (vinte mil reais) de contra-partida, vinculado a Funcional Programática
04.001.l5.451.0004 - 1020 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......................................R$ 820.000,00
04.001.l5.451.0004 — 1020 — Drenagem e Pavimentação da Av. Capitão Silvio - Convênio
n°063/PCN/2010/ Ministério da Defesa.
44.90.51.00 ? Obras e instalações........................... ..................................................R$ 820.000,00
Total Geral..............................................................................................R$ 820.000,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o
valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com recursos de transferências de convênios.
ANULA
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 20.000,00
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00 ? Reserva de Contingência.......................................................................R$ 20.000,00
Total Geral.................................................................................................................RS 20.000,00
Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefe' • . • 17 de Janeiro de 2012.
|em • IVÍUNICIPAL
’ Sl PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS FI 01/03
• RGAO/ENUUADE FROPONENTE _
CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 22.855.167/0001-77
ENDEREÇO ~ ,
AV. SÃO PAULO ,
N° 1490 — SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO
CIDADE CEP DDDIFONE Esfera Administrativa
SÃO MIGUEL DO SUAFORÉ 76.932-000 069 - 3642-2350/2200 MUNlClPAL
COMTA CORREMTE BAMCO AG |NCIA PIÈAÇA DE PAGAMENT0
BRASIL S/A 2292-6 SAO MIGUEL DO GUAPORÉ
NOME no RESPONSAVEL CPF
I ANGELO FENALI _
. 162.047.272—49
C1/| RGAO EXPEDIDOR CARGO FUNÇAO MATRICULA
28.953.548-7 SSPISP PREFEITO CHEFE DO EXECUTIVO 0001
ENDEREÇO CEP
RUA PINHEIRO MACHADO N° 2061 — SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 76.932-000
D
2 ? OUTROS PARTICIPES
ORGAOIENTIDADE PROPONENTE CNPJ Esfera Admînistrativa ————————————————————x——jX?———— —;X——?—X-?— ———-———-?-—×—————
ENDEREÇ0 CEP
3 — DESCRIÇAO D0 PROJETO
TITULO oo PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
‘ ~ " °
nu cio ~ †ERMlNo P3V1II1€1T1Í21Ç 30 ASfa1t1ca A·i—·'<— 36° dias me
ldentiñcação do Objeto:
lmplantação de infraestrutura com a Drenagem e Pavimentação em Ruas e Avenidas
do Município de São Miguel do Guaporé
JUSTIFICATIVA. DA PROPOSIÇAO:
O projeto prevê a implantação de infraestrutura básica, como Pavimentação Asfáltica e Drenagem
Pluvial Urbana da Avenida Capitão Silvio do Município de São Miguel do Guaporé, com Execução de
Pavimentação e lmplantação de sistema de Drenagem pluvial em ruas e avenidas, onde há
necessidade de pavimentação asfáltica e drenagem em Vias Urbanas existentes. Estaremos dotando o
Município, de mais esta infraestrutura básica, visando oferecer melhores condições de moradia e
comodidade para os munlcipes, eliminando gradativamente as pistas de chão batido e o nível de poeira
e terra inalado pela população, o qual têm sido responsável por grande parte dos atendimentos
hospitalares, principalmente a população infantil, sem contar que estaremos incentivando a população a
executar melhorias urbanas: como o calçamento á frente dos imóveis beneficiados com a
Pavimentação e Drenagem. Trafegar em algumas ruas e avenidas dos bairros de nossa cidade não tem
sido uma atividade muito agradável, visto que não são todas as vias pavimentadas de forma adequada
e tal fato proporciona um mau atendimento aos veículos e pedestres, e isso tem gerado diversos
transtornos à população. Faz-se necessário à obra de pavimentação com drenagem para eliminação de
águas paradas, lixos acumulados e insetos nocivos e transmissores, evitando também a proliferação de
doenças causadas por mosquitos. Sabemos que quando realizamos tais serviços, O resultado de
satisfação da população é visível e notório, pois com a pavimentação, podemos realizar um trabalho de
proñlaxia contra as diversas enfermidades decorrentes da ausência de infra?estrutura viária apropriada
evitando grandes problemas de saúde. Desta forma, encaminhando este projeto para que possa ser
analisado pelo corpo técnico deste ministério e posteriormente, emitido parecer de aprovação quanto ao \
referido pleito, ressaltando ainda que tal demanda em muito ajude a população do município de São
Mi| uel do Gua|oré/RO.
_-'?’**M
, { ia §\|
, , PLANO DE TRABALHO ‘°*
- l·i†ï‘?aÏo<räy.íi
4. METAS Fl ØZIØ3
. - Q t.d d -|E|ATl|A DE Cl1$T0..-.
°°*°"°°° “ ° mw r«»±=·-
Este projeto visa a Execuçao da Obra de
Pavimentação Asfáltica com drenagem pluvial na 0 0
Avenida Capitão Silvio zona urbana do Município de
01 820'00(L00 820`0 0’O
São Miguel do Gua |oré — RO.
TOTAL GERAL 820.000,00
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA .
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
TOTAL CONCEOENTE FROFONENTE
44.40.41 |"’"Sf°?é"°l"à M""l°ípl°$?
820.000,00 800.000,00 20.000,00
TOTAL GERAL 820.000,00 000.000,00 20.000,00
Y ""
i 2 ri ...-
/;.....Í.‘E PLANO BE TRABALHO si
ž šîrïs|
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Fl 03/03
CONCEDENTE MDIPCN
META Parcela Ünîca 1* Pàrcela 2* Parcela 3* Parcela 4* Parcela 5' Parcela
META 6* Parcela 7* Parceia 8* Parcela 9* Parcela 10' Parcela 11* Parcela
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela Única 1* Parcela 2* Parcela 3* Parcela 4* Parcela 5* Parcela
META 6* Parcela 7° Parcela 8* Parcela ,
9* Parcela 10* Parcela 11* Parœla
7. oEci.ARAçÃo
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto
ao Ministério da Defesa, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, que impeça a Uansferència de recursos oriundos de dotações consignados nos orçamentos da
União, na forma deste plano de trabalho.
'|- |efe ento.
São Miguel do Guaporé, 13 de maio de 2010.
/
· G _4¢n—— / ·
Local e Data |ente |to Municipal
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
Local e Data Gerente do Programa Calha Norte ,
Ï
|N'lANODAPROP{)SÏ`A:
|021390/2010
DADOSDOCO| `
OBJETO:
|Dœnageme|emmaseavcnídasd01»!mmíècípiodeSaø0»íig\1el
~JUS'HFICA'l"[VA: j ,Omnjmopevêaimphmça»œ|Msk2,œnm|ASälûneDxunga\1PhvhlUrbam4hAvmüa
“CapîzäoSüvmmMxmkípmœSãOßügd®GwpmíœmExmmaoœPavi©mçMe[qxI|œgsmmœ
Drmagunphvhlønnmemuúhs,mxbmnœæwkhkœ|æñMœcùungm1anVhSUrhmmenmmæS.
|pmaœmuxúCîpœ,elmùmn0|æpismsdcdñ0hand0e0mweldepræñaetmmùmhd0peh j
p0m1a@o,oqm1tàn§d0mqm\gvdpxgmdepxœån|Iwqnœhæ,|amp1nlmÃ0mfmü1,
mmaüvüade1mmoagræävd.vßmqœ1áoñomhSævhs|defmmahqimdaemlfam|mnmau
|pa|œmùmagEnpæzclñuñn;ãndeágnspæalæ,Hmœæ1m1ladœeinœmsmdvœ|,wãmmdo
Vsaztasfaçãodapopulagãoévisívclemtrîíga,puisœma|,pødemusœali22rumm1ballmdEp1ufilaxíaooEmraas
FUNDAMENIDIEGAL:
Pmitazria|n"lZ'l!08
CONCEDENTE: NOMEDO • |GÃOIÓRGÃO SUBORDINADOOUUG:
.52000 |0DADEFESA
crome; comoonomrmcímrx CEP;
CPFDO|ÃVE1.PEI.0C®CED@TE: NOMEDORESPONSÁVEL:
856 16881891 BAUER
C.E.PD0|VELPEIJ0C0NCEDE0í'TE:
ESp1anadad0s|BkæœQSah2{)9
1 III
2 · DADOS D0 PROPONENTE
22855 1670(l1l17
RAZÃO SOCIAL D0 PROPONENTE:
Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORÉ
AV. SÃO PAULO .
N' Mãll SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ/RG
CIDADE: CÓDIGO CEP:
SAO MIGUEL D0 GUAPORÉ MUNICÍPIO: 76932-{li! 060 ·- 3642-
1
i BANCO: AGÈYCIA:
|00i—BANcoooSR14smsA 2202-0 |VELPELO| NOMEDO|VEL:
i6204î27249 FENALI
Av. Cmiaø Silvio, 96 - Cemlxu` 1
2 I 10
1 ? mimos no EXECU'l`0RlVAIÃ)RES
VALDR GIJOBAL: F.ssz0.000.00
iVAl.DR DA oo1~1rnA1·A11rmx Rs20.000.00
|vA1.o1¢nos1xE1·AssEsx Am vm 2
2010 R$&I1.0ll).00
VALDR DA co1mæA1•A1x'r1nA1=11uAr1c1è11zAæ as 20.000.00
j
|VAIÃJR DA Co1rmA1-A1mnAm111E1aSEsE1zv1çosx 1:.00.00
INÍCIODEVIGÈFCIA: um/2010
|
010100 vrcmicm 10/00/2011
|vtcßivcmnoooætvãuiox 2011
J
4 1 II
‘
5 - PLANO DE TRABALHO
Mota 11': 1 _
,
Ilspødñrxnçã P|Asfáltk°J1unmhun@u\pIuvh1mAve11i\iaCapi1íx»S11víomom111bana l
do de São Miguel do Gmponé ·- RO.
UNIDADE DE 11011 QUANIIDADE: 1.0
Valor: Ii1:i•Pœvhtø: Térnø Pœvistø:
`
R$ 820.000,00 02/08/2010 30/05/2011 .
Valor Giøhai:
RS 820.000,00l
Z
Município: Sg UF: Cígo Mnnoípiø:
Etapalliaœ au': 1'
Execuno da Olbim de P| e Dœmgem em
mas e do de São Miguel do
Gmporiê
Qmxùmgx
R| |l.•—l|•• 02/08/21110 w/03/2011
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
DA DEFESA
01És DESEMBOLSO: jotho ANO: 2010
META N"; 1VALDR DA META:
DESCRIÇÃOÉ Asfžãltiœ com drenagem pluvial na Avenida RS HKIÅIKLOÜ
`
CagnltãoSí1vîozm1au111amrk]l1»{1micípix>deSãolh/{igi1e1cka
Geutaporé — RO..
VALOR DO REPASSE: RS PARCELA N":1
DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2010
META N": 1VALJOR DA META;
BESCRIÇÃO: Asfáltica com dœmgem pluvial na Avenida RS
j V
Gimpoirxé -- RO.
VALOR D0 REPASSE: Rß 300.tll).1X1 PARCELA N':2
'I - CRONOGRAMA DE
MUNICIPAL DE SAO MIGUH. D0 GUAPORE
MÈS DESEMBOLSO: ]x111m
/
ANO: 2010
(
N': 1VAIJOR DA META:
DESCRIÇÃO: Asfáltim oom drenagem pluvial na Avenida R$ 10.@,00
Cap1taoSí1vk»z0mmhamdOMm1cípk>11e5ao1»Iig1e1do
Guaporé - RO.
/
‘
VALOR D0 REPASSE: RS 10..0œ,00 PARCHA N':1
MÈSDESEMBi)LSO: Seœmbm ANO: 2010
META N": 1VALJOR DA META: V
\
l
DESCRIÇÃO: Pavimenitaçaio Asfalltiœ Oom dœmgem pluvial na Avernda RLS 10.000,m
Capitão Silvio zona urbana do de
5 I 10
`
São Miguel tb ~ RO.` Á
VAIDR DO REPASSE: R$ 10.(XD,W
PARCELÅ N‘:Z
V
6 I 10
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3
8-BENSESERVIÇOS
Exeu1á>daClxadeD1|\c|e1nmaseavu11dasdo0/I1mi<:íp1<ade%
G
WÍÍQICÍCDGRIZIXIIÉ
.NA'iUREZADAAQUISIÇÃ0:R0u«sœù>C0uvèxù> NATUREZADADESPESA: -414041
ENDEREiÇODE1.0CALIZAÇÃO: AVENIDA SÃO PAULK) N° 141Xl-SÃO MIGUELDOGUAPORE l
|CEP: 70932-000 110; no Comconommrcímœ 001s mumcirrox SAO MCUEL
UN1DADE:0m1 QUAN'l"lDADE:1,00 V.UN1TÁRIO:R$ v.?F0?1“AL: RÃ$8äI.01X|,00
9·PI.ANODEAPLICA(,Å0
|Códigø Ducnção Total lhamas Coutrapatihßense
444041
d
Exeùxgaoaxclxxxæ RS |,000,00 Rß
Dœmgmxepaviuxuxtação
exnmascavmidasdo
Mamiw ’ ‘ deSa0M•gue1 ‘
' doßmponê j
TOTALGERAL: i
|30820.001).00 ·,
7 1 II
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N qua11dadEt1e|1e,ga1do;xopmun0.deda1o,pma1î1tsdep1Uvaji1ot0a0|
paîacfeÏtmeæbæpumda1ei,qæiœnstcqnkpud&nmun1mxamnu1aça»œ|mmoTœmmo
' Nm¿gmlwqmjq,mûga0mmñœ¿e,g|P@11mFmmLqmumegammfmummæœmmœm0M®
Localcßam Propoœuœ
11-APROVAÇÃ0l’EI.0|ll)P1ANODETRABAI.H0
Apmvado
Locæleßaita Conoiaiieute j
12-ANEXOS
|DESCRIÇÃO:Qm1adxode|11e¢hq:esa
|
NOME:Qdd_pg4c5.pdf
DESCRIÇÃO:Qa1ad1n&|dcdesgnesa
NOME:Qdd_pgw.pdf .
lDESCRIÇÃ0:Q11md1ode|dedespcæ
NOME:Qd1lpg9a11.pdf '
|
DESCRIÇÃ0:Q11ad10de|dexhqæsa
DESCRIÇÃO:Quæi11nde|de1kqmœ
DESCRIÇÃ0:Qm1ad1ode|irbåEspesa
NOME:TC1î?RO.pdf
DESCRIÇÃ0:Ce1tíf1cad11TCE-R0 j
NOME:lbmlamç\ofix1a11oehn.pdf
DESCR1ÇÃO:BahmçoF1mmœü~o )
8 I 10
1
MINISTÉRIO DA nEFESA
SECRETARIA DE POLÍTJCA, ESTRATÉCQA E ASSUNTOS 1NTERNACIONAIS
DEFARTAMENTO DE P()L1T1‘CA E ESTRATEGIA
PROGRAMA CALHA NORTE
TERMO DE CONVENIO
CONVÈNIO N° 063/PCN/2010, CELEBRADO ENTRE A
UNIÃO, REPRESENTABA PELO NIINISTÉRIO DA —
MÈD, CGMG CGNCEDENTE, E 0 MUNICIPIO
DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, POR INTERMÉEDIG DA
PREFEITURA MUNICWAL DE SÃO MIGUEL D0
GUAPORÉ/R0, FIGURANB0 CGM0 CØNVENENTE.
A União, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, com sede em Brasí1ia—?DF, Esplanada dos
Minastérios, Bioco "Q", CNP;1 n° 03 .277.610/ t |01-25, doravante denomãnado MÈD, neste ato
representado pe1o 1EXce1entissîmo Senhor Diretor do Departamento de Adminãstração interna do
Ministério da Defesa, BAUÈER, portador do CPF n° 856.1-62.818-91, e Carteira de
identidade n° 11904791-3 SSP/SP, nomeado pela Portaria n° 1.185/Casa Civil/PR, de 14/ 1 1/2007,
publicada no Diário Gtãcial da União n° 220, de 16/ 1 1/2007, e a Prefeitura Munacipal de São
Miguel do Guaporé/R0, com CNPJ n° 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Angelo Fenali, com CPF n° 1i62.047.272-49, e Carteira de Identidade n°
28.953.548-7 SSP/SP, residente no Município de São Miguel do Guaporé/R0, nomeado em
01/01/2009, RESOLVEM celebrar este Termo de Convênio de acordo com o preconizado nas
cláusulas e condições seguintes, sigeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber,
na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei n.° 10.520, de 17 de julho de
2002, no Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de
1986, no Decreto n.° 6.170, de 25 de juiho de 2007, te suas alterações e na 1’ortaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n.° 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações, mediante as cláusulas e
condições seguántes;
CLÁUSULA — D0 OBJETO
0 presente convênio tem por objeto Drenagem e pavimentação em ruas e avenidas do
município, na forma indâcada no P1ano-de Trabaxlbo.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VÉINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
integra este termo de convênio, independente de transcrição, o Anexo 1, intitulado projeto
básico/termo de referência, compreendendo 0 Plano de Trabalho, às fls. a , proposto
pelo CONVENENTE se aprovado pela CONCEDENTE, e toda documentação técnica que dele V.
resultem, cujos ados nele contidos acatam os participes, que se comprometem a cump r,
sujeitando-se especiticamente às normas da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto
2008.
6.170, de julho de 2007
'
e da Portaria lnterministerial MPOG/MÉF/CGU n.° 127, de 2| de m|
Parágrafo Prímeilro. Acordarn os participes que eventuais ajustes no Plano de T |balho, e desd|
que não alterem o objeto do convênio, sujeitas ia comprovação pelo CONVE a| ? |E, com base -
•
fundamentação técnica, da necessidade e OS efeitos em beneficio do projeto,| da autoriz|
pela CONCEDENTE, observado o disposto na Portaria Interministerial n" 12 ,
«
-
|08.
2
Parágrafo Segundo. OS participes estabelecem que 0 prazo ñnal para apresentação do progego
básico/termo de referência, a que Se refere 0 art, 23 da Portarîa Intenmmstenal n° 127, de 2008, e de
,31/05/2011, _ ,
Parágrafo Terceîm. 0 referido prazo poderá ser prorrogável uma única vez por Iglglãl penedo de
04 (quatro) meses, conforme a complexidade do objeto, por ato do CONCEDENTE, nos temaos do
§ 2°, do art. 23, da Portana Intermínîsteríal n.° 127, de 2008.
Parágrafo Quarto. Caberá ao CONCEDENTE apreciar O projeto básico/termo de referêncxa pelo
setor técnico do Programa Cælha Norte.
Parágrafø Quinto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/termo de referência a
CONCEDENTE·comunãca1áv0 CONVENENTE que disporá de 45 (quarenta c cinco) dias para
saná-los.
Parágrafo Sexto. Caso 0 projeto básico ou 0 termo de referência não seja entregue no prazo
estabeiecído no parágrafo anterior ou receba parecer contrário à sua aprovação, prOceder?Se—á à
extinção do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado, nos termos do § 5°, do ar:.
23, da Portaría lntermînîsteríal n° 127, de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CELEBRACÃO D0 CONVÈNIO
Como suporte para a celebração do presente a instrumento, 0 CONVENENTE, além do referido
Plano de Trabaãho, e peças complementares que compõem, cumpriu as seguintes exigências
previstas na Portaría intermãnãstenal n° 127, de 2008, e demais normas aplicáveis:
Parágrafo Primeiro: 0 CONVENENTE apresentou a seguinte documentação exigida no artigo 24
da Portarîa Intemmanãsteríaa n° 127, de 2008: _
1 - a demonsa ação de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência
constitucional do ente federativo comprovado por meio do Reãatórío Resumado da Execuçao
Orçamentáría ? do últmo bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Gera1, nos termos
do art. 11 da LeíComp1ementar n° 101, de 2000; (Í1........)
II - 0 Ce1†tí1îcadO=de Reguãarídade Prevídencíárãa — CRP, exãgãdo de acordo com o Decreto n° 3.788,
de 11 de abn1 de 2001; (11......)
IH - a comprovação do recoãhãmento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Segurídade
SOcîa1, multas de demaãs encargos fiscais devidos à Fazenda Públãca federal;.......)
IV - a inexistência de pendências pecuniárias regãstradas no CADIN, de acordo com 0 art. 6°, da
Lei n° 10.522, de 2002; (11.......)
V - a comprovação de reguiarãdade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantía por
Tempo de Serváço - FGTS; (Í1.......)
V1 — a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas no SIAF1 e no
SÍCONV de recursos anterãonnente recebidos da União, conforme dispõe 0 84 do DeCretO-Leí
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e O art. 70, parágrafo único, da Constituãçao. (fl.........)
VI1 - O pagamento de empréstimos e fmancîamentos à União, como prevãsto no art. 25 da Lei
Complementar n?’ 101, de 2000; (Í1.......)
V11I - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por
meio do do último bimestre do exercício encenado ou no Balanço-Geral; (fl......)
IX - a observância dos limites das dívidas consolidada me mobîããária, de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal,
mediante 0 Relatórío de Gestao Fãscal; (Ï1.......)
X - a publicação do Reãatórío de Gestao Fîscal de que tratam OS arts. 54 -e 55 da Lei Complementar
n° 101, de 2000; (Í1........) , ,
XI - O encaminhamento das contas anuais, conforme 0 art. 51 da Lei Comple ntar n° 101, d
2000; (Í1..,....)
XII — a pubaicaçae do Relatórío Resumãdo da Execuçao Orçamentáría de q~ 0 disposto n rt.
52 da LeíCOm¿p1ementar n° 101, de 2000; (fl.......) Ó
3
X111 ? a apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos
prazos referidos no art. 51, _§
l°, incisos Ie 11, da Lei Complementar n° 101, de 2000, observado o
que dispõe o art. 50 da referida Lei. (tl........)
· • .
Parágrafo Segundo. Na forma do art. 25 da Portaria Intermmisterral n.° 127, de 2008, como
condição para a celebração do presente convênio, o CONVENENTE apresentou, ainda, a seguinte
documentação: _
—
1 - cadastro do convenente ou contratado atualizado no SlCONV - Portal de Convênios no momento
da celebração, nos termos dos arts. 17 a 19; (11.....)
11 - Plario de Traballro aprovado; (fl......)
111 - licença ambientai prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que
exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ?
CONAMA; (fl......) _
1V - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante
certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando ~o convênio tiver por
objeto a execução de obras benfeitorias no imóvel; (11......)
Parágrafo Terceiro. Alternativamente à certidão prevista no inciso IV do parágrafo anterior,
admite?se, a título de comprovação, por interesse público ou social, condicionada à garantia
subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o seguinte:
1 - comprovação de ocupação regular de imóvel:
a) em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com
sentença transitada em julgado no processo de desapropriação;
b) em área devoluta; `
c) recebido em doação:
1. da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, já aprovada em lei, conforme o caso,
e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se
encontrar em tramite; e
2. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando do processo de registro de titularidade do imóvel
ainda se encontrar em trâamite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e
irrevogável.
d) que, embora não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis
competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território
Federal, ou mesmo a qualquer de seus Municípios, por força de mandamento constitucional ou
legal;
e) pertencente a outro ente público que não o proponente, desde que a intervenção esteja autorizada
pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de
delegação para tanto;
Í) que, independentemente da sua dominialidade, esteja inserido em Zona Especial de Interesse
Social — Zeis, instituída na forma prevista na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, devendo, neste
caso, serem apresentados os seguintes documentos:
1. cópia da publicação, «e~ periódico da lmprensa Oficíal, da lei estadual, municipal ou distrital
federal instituidora da Zeis;
2. demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra—Se na Zeis instituída pela lei
referida no item anterior; ·e
3. declaração firmada pelo chefe do poder executivo (govemador ou prefeito) do ente federativo a
que o convenente seja vinculado de que os habitantes da Zeis serão beneticiários de ações visando à
regularização fundiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia.
lg) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida se a ação judicial de
usucapião ou concessão de uso especial fins de moradia, nos termo do art. 183 da
Constituiçao Federal, da Lei n° 10.257, de 2001, e da Medida Provisória n° 2.22; , de 4 de setembr| .
"
de 2001; e /
h) tombado pelo instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - lÏP' I
, desde qu| a
?
aquiescência do lnstituto.
< .....;.... .5,..--/«
` ?
4
11 - contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o
imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para
fins de moradia, aforamento ou direito de superfície; ou
111 - comprovação de ocupação da área objeto do convênio:
a) por comunidade remanescente de quilombos, certificadas nos termos do §
4° do art. 3° do
Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte docwnento:
1. ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade remanescente de
quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou
. I
2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial
ou regularização fundiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade
remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato de que trata a alínea anterior.
?
b) por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do lndio -
Punai.
Parágrafo Quarto. Nas hipóteses previstas na alínea "a” do inciso 1 do parágrafo terceiro deste
instrumento, quando ·o processo de desapropriação não estiver concluído, é permitida a
comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de
lmissão Provisória de lãosse ou alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando,
adrnitindo?se, ainda, caso esses documentos não hajam sido emitidos, a apresentação, pelo
proponente do convênio ou contrato de repasse, de cópia da publicação, na lmprensa Oficial, do
decreto de desapropriação e do Registro Geral de imóveis (RG1) do imóvel, acompanhado do
acordo extrzgudicial firmado com o expropriado.
Parágrafo Quinto. Na hipótese prevista na alínea "c" do inciso 1 do parágrafo terceiro deste
instrumento, é imperativa a apresentação da promessa formal de doação (termo de doação),
irretratável e irrevogável, caso o processo de registro da doação ainda não haja sido concluído.
Parágrafo Quando ao convênio tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de
interesse público ou social, deverá constar no instrumento de autorização ou, se for o caso, no
contrato ou compromisso, de que tratam a alínea “f’ do inciso 1 e o inciso 11, ambos do parágrafo
terceiro deste instrumento, a obrigação de se realizar a regularização fundiária em favor das famílias
moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a fim de que este possa promovê-la.
Parágrafo Sétímo. 0s documentos previstos nos incisos 111 (licença ambiental) e IV (comprovação
da propriedade) do parágrafo segundo do presente instrumento poderão ser encaminhados
juntamente com o projeto básico, após a celebração do presente convênio, nos termos dos §§ 2° e 5°
do art. 23 Portaria lnterministerial n.° 127, de 2008, aplicando-se os prazos fixados na Cláusula
Segunda do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente convênio fica condicionada ao cumprimento pelo CONVENENTE de todos
os requisitos para a celebração estabelecidos nos arts. 24 e 25 da Portaria lnterministerial n.° 127, de
2008, especialmente, a apresentação ·do projeto básico/termo de referência, licença ambiental e
propriedade, sob pena de extinção caso não respeitado o prazo estipulado na 'Cláusula Segunda,
parágrafo segundo no presente instrumento.
Parágrafo Unico. Os participes acordam que enquanto todas as condições acordadas não forem
implementadas no prazo estabelecido, a celebração pactuada não terá efeito, conforme estabelece o
art. 27 da Portaria 1nterminiSterialn.° 127, de 2008.
CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÉNCIAS ê
São obrigações dos l’artlcípes na execução deste convênio:
I ? DA CONCEDENTE:{J
a) registrar o presente convênio e alterações advindas no Sistema de Ges ”
e Convêmos
Contratos de Repasse e Temros de Parceria ? SÏCONV, para efeito de a mr « amento _
—,'“
execução -e da correspondente prestação de contas, conforme o disposto na Po — 'a termini al /
n° 165, de 20 de junho de 2| |8; /,/?
5
b) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do prcg etc;
C) efetuar a transferência de recursos financeiros, destinada a execução deste convcnro, na forma
estabelecida no Cronograrna —de Desembolso do Plano de Trabalho;
d) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos em
função do convênio;
e) exercer as atividades relativas à orientação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução
deste convênio;
Í) manter a supervisão, o acompanhamento, a ñscalização e o controle, bem assim promover a
avaliação da execução do Plano de Trabalho, para todos os fins, inclusive no que diz resperto à
qualidade dos serviços executados, observados os termos da Portaria ïnterrninisterial n.° 127, de
2008;
g) avaliar eventual proposta de reformulação do Plano de Trabalho, que não implique alteração no
objeto, desde que instruída em conformidade com os normativos adotados pelo l’rograma Calha
Norte -PCN, de devidamente fundamentada em parâmetros técnicos;
h) prorrogar de ofício a vigência deste convênio, antes de seu término, e desde que tenha dado causa
ao retardo na execução do projeto, limitada a prorrogação ao exato período do atraso ocorrido;
i) opinar quanto ao cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo CONVENENTE, com
base nos resultados de exame físico no projeto, à vista do Plano de Traballros, do Relatório de
Execuçao Físico- Financeira de demais peças que o compõe;
j) avaliar ~e decidir acerca das prestações de contas relativas ao objeto deste convênio, bem como
emitir parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não;
k) comunicar ao CONVENENTE qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas
do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas
parcelas, caso não regularização no período de até 30(trínta) dias, contados a partir do evento; e
1) informar à Assernbléía Legislativa ou à Câmara Legislativa, no prazo de até l0(dez) dias, a
celebração do presente convênio, nos termos do 35 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
II —— D0 CONVENENTE:
a) promover a implantação do objeto pactuado, na forma e prazos estabelecidos no Plano de
Trabalho vinculado ao convênio, e acolhido pelos partícipes;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho e no presente convênio, oriundos de
repasses promovidos pela CONCEDENTE, bem como a contrapartida do CONVENENTE,
exclusivamente no objeto do presente convênio;
c) consignar no orçamento do Município o valor recebido da União, a título de transferência
voluntária, em decorrência do convênio, consoante no previsto no 35 da Lei n° 10.180 de 6 de
fevereiro de 2001, atestando, por ocasião da prestação —de contas, o cumprimento desta obrigação;
d) integralizar a(s) parce1a(s) da contrapartida Íinanceira, prevista (s) no orçamento do
CONVENENTE, na ·do recebimento do(s) repasse(S) efetuado(S) pela CONCEDENTE,
mediante depósito(s) na conta bancária especílica do convênio;
e) manter e movimentar os recursos em conta corrente especítãca, aberta exclusivamente para esse
Íim, em instituição tinanceira controlada pela União;
f) promover os pagamentos decorrentes da execução de serviços e fornecimento de bens,
relativamente —à implantação do objeto de convênio, mediante crédito na conta bancária de
titularidade de fornecedores ~e prestadores de serviços, consoante do estabelecido no inciso Xlll, do ·'
art. 30da Portaria înterministerial n.° 127, de 2008; ç
g) comprovar o bom ·e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultado alcançados l
lr) manter a CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente poss| dificultar •,4
interromper o curso normal da execução do convênio;
i) assegurar que na publicidade relativa a este Convênio tenha caráter educativ| inl| |rmativo ou d|
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagen| rq
|caracteriz|
promoção partidária ou pessoal de autori| —·è es ou de servidores públicos;
6
j) instalar e manter, no local onde for realizado O empreendimento, durante todo o perrodo de
vigência do presente convênio, placa indicativa da obra, em chapas planas, metalrcas, galvanizadas
ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempénes, de formato
retangular, contendo os dados informativos, de caráter obrigatório, conforme consta no Manual -
Convêniosz Normas de Instruções 2009 ? Site, www.defesa.gov.br, PCN/manual placa de obra
; cn.doc;
£) garantir no livre acesso pelos agentes indicados pela CONVENENTE ·e pelos competentes órgãos
de controle interno e externo aos processos, documentos, informações referentes a este rnstrrnnento,
bem como aos locais de execução do objeto;
l) fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, tendo por finalidade a execução do
convênio, cláusula permitindo o livre acesso pelos técnicos indicados pelo CONCEDENTE, com o
fito de desempenhar missão seja de acompanlramento ou de fiscalização do projeto, aos documentos
e registros contabeis relativos ao objeto do convênio, bem ·como daqueles integrantes dos órgãos de
controle interno e externo, no uso de suas competências institucionais, e na forma do 44 da
Portaria Interministerial n.° 127, de 2008;
rn) alimentar as bases do Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse - SICONV com as
informações te respectivos documentos exigidos pela Portaria Interrninisterial n.° 127, de 2008,
mantendo?o atualizado quanto à situação do projeto, utilizando-se, para isso, dos módulos existentes
no sistema de preferencialmente de fotografias que demonstrem claramente o real estado em que se
encontra o objeto, bem assim com os dados relativos à prestação de contas dos recursos recebidos;
n) realizar a compra de matérias e a contratação de prestadores de serviços em estrita observância
aos princípios da licitação; _
o) incorporar os bens adquiridos, ·em função do objeto do convênio, ao patrimônio público;
p) assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações realizadas, necessárias à
consecução do obj eto do convênio;
q) deixar de substabelecer as obrigações assumidas, salvo se permitida em norma, e recebida
anuência por parte da CONCEDENTE;
r) devolver ·o saldo ao aplicado mediante depósito na conta bancária da unidade Concedente ou ao
Tesouro Nacional, conforme o caso, até a data prevista para a prestação de contas;
s) solicitar, no caso de aumento de metas, devidamente demonstrada em Plano de Trabalho e
orçamentos detalhados, a autorização da CONCEDENTE para a utilização de saldo remanescente
de aplicação financeira e de resultado de licitação, em prazo não inferior a 60(sessenta) dias do
encerramento do convênio, de modo a permitir a celebração do competente termo aditivo; de
t) conservar os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, e demais expedientes
correlatos, disponibi1izado-os, quando solicitados, aos órgãos de controle interno e extemo da
União, para fms de verificarão quanto aos aspectos da legalidade, da legitimidade e da
economicidade na gestão dos recursos destinados à execução deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E DA CLASSIFICAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução do objeto deste convênio, no montante de R$ 820.000,00
(oitocentos e vinte mil reais), incluindo a contrapartida do CONVENENTE, serão alocados
conforme o Plano de Traballro aprovado, obedecendo à seguinte distribuição:
l— A CONCEDENTE transferirá, ao valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo com
o cronograma de —desembolso previsto no Plano de Traballio, assegurado pela Nota de Empenho n° .
.=~s
20l0NE90l530, vinculada ao Programa de Trabalho n°. 05.244.0643.121 1.0011, PTRES 033677 `
conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 100, Natureza da Despe
4440-42. V
II - A CONVENENTE, a título de contrapartida, alocará o valor total de R$ 20.00 ,00 (vint m 1
reais), nas formas e condições estabelecidas no Plano de Trabalho. '
,
Parágrafo Unico. Fica estabelecido que as receitas oriundas dos rendimento d aplicação os
recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
7
CLÁUSULA SÉTIMA ? DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos tinanceiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso abaixo, e
segundo a disponibilidade e programação aprovada pelo Govemo Federal:
Parceias —
Unãdades 1" PARCELA 2? PARCELA
50(L000,00 3?0í).·(l00,·00
10.| |0,00 10.000,ûO
Paragrafo Primeiro. A liberação das parcelas aprovadas para este convênio ficará condicionada ao
cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 24 e 25, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
Parágrafo Segundo. Fica estabelecido que os procedimentos de liberação das parcelas Íixadas no
cronograma de desembolso serão suspensos nos casos indicadas nos incisos I a Ill, subseqüentes:
I ? quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida;
II - quando verificado o desvio de linalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justiñcados no
cumprimento das etapas de fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de
Administração Publica nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio; e
IH - quando for descumprida, pelo CONVENENTE ou executor, qualquer cláusula ou condição do
convênio.
Paragrafo Terœim. Na hipótese de constatação de impropriedade, motivadora de suspensão da
liberação de recurso, o CONVENENTE será notilicado para sanear a situação, no prazo máximo
de 30(trinta) dias, sola pena de glosa detinitiva da parcela com os —e‘lÍ`eitos previstos neste
Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃ0 DAS DESPESAS E DA APLICAÇÃ0 DOS
RECURSOS
Este convênio deverá ser executado ñelmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e
da legislação pertinente.
Parágrafo Os recursos transferidos pela CONCEDENTE não poderão ser utilizados
para no pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior à vigência deste convênio.
Parágrafo Segundo. É vedado ao
I ? utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em
caráter de emergência;
II ? realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IH — pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especíñcas ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e autorizada pela CONCEDENTE;
IV — aceitar atos ou fatos, a qualquer título, que venham a atribuir efeitos fmanceiros anteriores ou
posteriores à vigência deste convênio;
V - realizar despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive,
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VI - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêner s;,=
VII - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou e orien ão
social, das quais não constem nomes, sñnbolos ou imagens que caracterizem proa ção pess 1 e
desde que previstas no Plano de Traballro; ’
VIH ? assinar qualquer instrumento com o fim exclusivo de repasse dos rec ferentes ste
instrumento; e
‘\
8
IX - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto
contratado, mediante ato de consentimento da CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA - DA CONTA CORRENTE VINCULADA
0 CONVENENTE, para ao recebimento dos recursos destinados ao projeto indicou a conta corrente
‘
, Banco , Agência , que serão movimentados exclusivamente
em função do objeto deste convênio. ·
Parágrafo Primeiro. Gs saldos dos recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados
em cadernetas de poupança de instituição financeira oticial, caso a previsão de utilização for igual
ou superior a mês, ou fundo de aplicação ñnanceira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar prazos menores
que mês.
Parágrafo Segundo. As receitas tinanceiras auferidas na forma do Parágrafo Primeiro serão
computadas a crédito do convênio e somente poderão ser utilizadas, mediante autorização da
CONCEDENTE, exclusivamente, por intermédio de Termo Aditivo, no objeto de sua tinalidade,
sujeitas às mesmas condições de aplicação, devendo constar em demonstrativo especítico a
integrará a prestação de contas deste Instrurnento.
CLÁUSULA nÉCr1vrA —— DA PRESTACÃO ou CONTAS
A prestação de contas dos recursos liberados na fonnra deste convênio ·deverá ser elaborada com
rigorosa observância dos dispositivos contidos nos arts. 56 a 60 da Portaria Interministerial n°. 127,
de 2008. .
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas tinal, abrangendo todo o período de execução e todos
os recursos inerentes ao convênio, será apresentada até 60(seSsenta dias) após o vencimento do
prazo de vigência, devendo conter, além de documentação suporte do ato de gestão, os seguintes
expedientes:
I ? oficio de encaminhamento;
II- cópia do Termo de Convênio, Termos Aditivos e do Plano de Trabalho e suas alterações;
III - relatório de execução tîísico—tinanceira;
IV - demonstrativo da execução da receita de da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
tinanceiro e os saldos; ,
V ? relação de pagamentos;
VI s- extrato da conta bancária, especiticando o período do recebimento do recurso até o último
pagamento e concillação do saldo bancário;
Vll - comprovantes do recolhimento do saldo de recursos não utilizados;
VIII ? extrato da aplicação dos recursos e demonstrativo de rendimento;
IX - cópia dos contratos tirrnados com as entidades executoras para desenvolver ações deste
convenro;
X — relação de bens, -|• quiridos, produzidos ou construídos com recursos da União;
XI — cópia dos despaches ~ |judicatórios das llcitações realizadas ou justiticativas para sua dispensa,
como respectivo embasamento legal, econfonne a Lei n°. 8.666, de 1993;
XII - declaração efetuada pelo responsável técnico pela contabilidade analítica, devidamen -
identiticado, de que os documentos encontram-se arquivados, em boa ordem e à disposição do MD;
XIII - relatório conclusivo com avaliação da execução físicodinanceira que dever' contempl|
todas as metas previstas no Plano de Trabalho, justificando a inexecução ou exe ação parei|,
quando for o caso; e
XIV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será o' « o a manter
documentos relacionados ao convênio por l0(dez) anos, contados da
prestação de contas.
9
Parágrafø Segundo. Concomâtzmtemente à apresentação da documentação mencwnade no
parágrafo primeiro desta cláusula, deve 0 CONVENENTE realizar a prestação de contas atmves do
SICONV. _ _
Parágrafu Terceim. A omissão na apresentação da pxestæçao de contas Ou a sua naO aprovaçao
implicará devolução dos recursos liberados e, persistindo :1 omissão, 0 CONVENENTE será
inscrito no Sístema Integmdø de Adminîstraçãø Finaneeira do GOvemO Federal—? SIAFI, 0emO
inadimpaente, ensejzmdo as medidas iniciais ·deStãmdaS a instauração da tømada de eøntas especaaî.
Parágra!'0 Quarto. A CONCEDENTE poderá solicitar 0 encaminhamento de cópxa dos
comprovantes de despesas, Ou de Outms documentos, a qualquer momento.
'
Parágraíb Quinto. AS faturas, recibos, notas Íîscaís e quaisquer Outros documentos Oømprobatónos
de despesas deverão ser emitidos em nome de CONVENENTE, devidamente Ídentîñcados com O
número deste convênio e mantidos OS seus originais em arquivo, em boa ordem, no próprio local em
que foram contabilizados.
CLÁUSULA BÉCIMA PRÍMEIRA — DA RESTITUIÇÅ0 DOS RECURSOS
0 CGNVENENTE se compromete a restituir, no prazo de 30(11'inta) dias, O valor transferido,
incluído OS rendimentos de aplicações fmanceîms, atualizado monetariamente, acrescido de juros
legais, na formada legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data
do seu recebimento, n0S seguintes casos:
1 - quando não for executado 0 objeto pactuado;
II — quando não for apresentada, no prazo exigido, 21 prestação de contas Íînal;
HI - quando não for aprovada a prestação de comas;
IV - quando OS recursos forem utilizados em Íãnalidáde diversa da estabelecida neste convênio;
V - quando não for comprovada, na prestação de contas ñnal, a aplicação dos recursos do convênio
na Íãnaiîdade estabelecida, sejam oriundos da CONCEDENTE eu da CGNVENENTE e ainda de
rendimentos de aplicação no mercado ñnanceîm; e
VI - quando Ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao Erárîo.
Parágrafø Primeiro. A inobservância ao disposto nesta Cláusuãa enseja a instauração de Tomada
de Contas Especíai.
Parágrafo Segundo. Quando da conclusão, denúncia, rescisão Ou extinção do convênio, OS saldos
ñnaneearos remanescentes, inclusive OS provenientes das receitas Obtãdas em aplicação financeira
realizada, serão dcvoãvidøs ao órgão ou entidade CONCEDENTE, 110 prazo improrrogável de
30(trínta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de Tømada de Contas Especîaü.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA VIGÈNCIA
Este convênio terá vigência de 360 dias, 21 partir da liberação da parecia inicial por parte da
CONCEDENTE, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante apresentação de
justíñcativa pelo CONVENENTE, acompanhada da respectiva prova documental, nO prazo
mínimo de 45(quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência, mantidas as demais
cláusulas do presente convênio, desde que ·OeOrm algum dos mOtívOS do § 1° do 57 C/C art. 116
da Lei n.° “8.§66, de 1993.
Parágrai`0 Unicø. Havendø atraso na liberação dos recursos, O prazo deverá ser prorrogado de
ofício pela CONCEDENTE, no exato período do atraso veríñcado, buscando?se restabelecer a
vigência pactuada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
Fica estipulada a prerrogativa da CONCEDENTE —de conservar, em qualquer hipótese, autoríd
V
competente e de promover a ñæalização fíSîC0?ñnanceîra das atividades do Convênio, « Or meio OS;
órgãos competentes. .
Parágrafo Primeiro. NO caso de paralisação Ou da ocorrência de at relevante,
“
CONCEDENTE poderá assumir Ou Uansfenr a responsabilidade pc13·cXõcuçaO|g’
a evitar sua descontinuidade. ÇÏ
10
Parágrafo Segundo. A CONCEDENTE, na eventual hipótese de cancelamento, do recurso
empenhado, inscrito à conta restos a pagar, poderá reduzir o quantitativo de metas, ate a etapa em
que o objeto apresente funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCHVIA QUARTA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇAO
0 CONVENENTE se obriga a registrar em sua contabilidade analítica, em conta específica do
grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONCEDENTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com sub-contas identificando o convênio e a
especificação da despesa, nos termos do § l° do 54 do Decreto n°. 93.872, de 1986.
Parågrafo Único. Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas deverão ser
arquivados pelo CONVENENTE, em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão
à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo da União, pelo período mínimo de l0(dez)
anos, conforme previsão do § 3°, do art. 3", da Portaria lnterministerial n.° 127, de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - D0 ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃ0
Cabe a CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanlaamento, fiscalização e avaliação das
ações constantes no Plano de Txabalho.
Parágrafo Primeiro. Para o efetivo acompanhamento, controle se avaliação da execução do Plano
de Trabalho, o CONVENENTE obriga-se a respeitar as normas estabelecidas nos arts. 51 a 55 da
Portaria lntenninisterial n". 127, de 2008, bem como encaminhar, oficialmente, ao
CONCEDENTE, os seguintes documentos:
1 - relatório gerencial de acompanhamento das ações, indicando o cumprimento das metas Íisicas e
de aplicação de recursos, bem como relatório eletrônico físico—f1nanceiro das despesas realizadas, a
cada 03(três) meses, a contar da data de assinatura do convênio; e
II - até 60(sessenta) dias após o término da vigência do convênio relatórios de execução físicotinanceira e prestação de contas final, e relatório analítico dos produtos desenvolvidos, explicitando
os resultados alcançados.
Parágrafo Segundo. A CONCEDENTE poderá proceder na alteração da periodicidade dos
relatórios prevista no parágrafo anterior, bem assim a solicitação de informações adicionais sobre os
resultados.
Parágrafo Terceiro. Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser registrados no
SÏCONV.
Parágrafo Quarto. 0 CONVENENTE fica sujeito à responsabilização administrativa, civil e
penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos
agentes indicados pela CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, no desempenho
de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento de fiscalização deste convênio.
Parágrafo Quinto. A execução física do objeto será acompanhada pela CONCEDENTE através
de vistorias ao local de implantação do objeto, utilizando?Se dos técnicos que compõem a equipe do
Prograrna Calha Norte.
Parágrafo Sexto. Qualquer irregularidade constatada no acompanlramento e fiscalização da
execução do convênio será comunicada ao CONVENENTE para que no prazo de 30(trinta) dias,
proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas, informações e esclarecimentos a respeito
da irregularidade.
Parágmfo Sétamu. Caso ao CONVENENTE não proceda à regularização solicitada no prazo
previsto no parágrafo sexto, a CONCEDENTE realizará a apuração do dano, so `citando do
CONVENENTE o ressarcimento do valor apurado referente ao dano.
Parágrafo Oitavo. 0 não atendimento das medidas saneadoras previstas no ` ágrafo se to
ensejará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA DENÚNCIA E DA RESC1SÃo
0 inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas pela CONVENENTE u, da, a falsi eŽ
ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado pelo CO « NEN '
ou
1 1
qualquer outra circunstância que enseje Ja instauração de Tomada de Contas Especial, constituem
xxxvù xcs para dù a~cscŠ.sÅcù xluçmbõà
Parágrafo Primeiro. Além dos motivos elencados no caput desta Cláusula, este Convenio podera
Jcsermdc, ainda, nc que cc·a;>....nx, as Jnsp-csrçgcs .1.. c.ccc,
de 1993.
Lùagïxktxšliù. ù.,.x?.>c Lcaixclùc podem øvk Jcùmrclùdc —... q.;wrq·...cl tcrnpc perco puxïlcxymx, .
imputando—lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vrgido o
porrverxro. _ _
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de rescisão deste Convênio, quando resulte dano ao erário, ense]a
.. cautas ..sp..-gJ.l.
,r..¿.c;,%., na š.iiL\,íî.l.Á 'srl iara., — na ir arerçgc _
Este convênio eventualmente, ser alterado, com as devidas justificativas, bem como comprovação
ac..u....xr....; lcspccnta, xnc.l.ia±.‘ .., t..nr.c .±.d;ù·.c, desde que ano grnpiiquc .tr..;Aaçc..s em L7U` u c.,J...c,
devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 45(quarenta e cinco) dias antes do término de
sua tggcrlcra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS COM 0S
A CONVENENTE responsabilizæse pelos processo licitatórios necessários à execução do objeto
cznnpránác riggyrcsuna-.;1a%L.; e prendia na Lei de AJUJ, nu ,1.... .1.z
respeito a acordos/contratos estabelecidos com pessoas físicas ou jurídicas e empresas contratadas
para a ·cxeeuçae de eaegxtx de presente cenvenie, isenmde, âjãšaíšzššäzrt aši de
e qualquer responsabilidade.
raragraio rrirneirõ. Us contratos celebrados a conta dos rccmscs deste rccnvenic deveras centcr
cláusulas que obriguem o contratado na conceder livre acesso aos documentos e registros contãbeis
da empresa, referentes ao objeto contratado, pelos agentes indicados pelo t;UNvaLNlæN 112 e pelos
órgãos de controle interno e externo competentes.
Paragraío segunda. U CUNVŽLNEN ih fica obrigado a observar as disposiçoes contidas na Lei
n.° 8.666, de 1993, no Decreto n.° 5.450, de 2005, e demais normas federais pertinentes, quando da
contratação de terceiros.
Parágrafo Terceiro. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigado o uso da modalidade
pregão, nos termos da Lei n.° 10.520, de Ádwz e do regulamento previsto no Decreto n.° 5.450, de
2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
Paràgraîo Quarto. A inviãbilidade da utilização da forma eletronica devera ser devidamente
justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
raragraîo Quinto. As atas e as informaçoes sobre os participantes e respectivas propostas
decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades,
deverão ser registradas no blßum V.
CLÁUSULA DÈCIMA NONA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes que em razão deste convênio tenham sido adquiridos, transformados ou
construidos com os recursos transferidos necessarios a consecução do objeto, mas que não se
incorporam a este, poderão, a critério do Ministro de Estado da Defesa, serem doados a
CONVENElN`TE.
Faragraío Unico. A doação dos bens de que trata o Caput sera feita em processo proprio, com a
devida declaração, emitida pelo dirigente máximo do CONVENENTE, demo trand
“
necessidade dos mesmos para continuidade do programa.
CLÁUSULA VÍUÈSUWA - DA PUBLRJAÇÃU
A CONCEDENTE providenciará, às suas expensas, publicação no Diário I
icial| a| extrato do presente convênio, no prazo e na forma do paragrafo unrco do art. 01, |'| L| n.° 2s.o| Á
12
1993, bem como no Portal dos Convênios, nos termos do art. 34 da Portaria lnterministerial n° 127.
de 2008.
ÇLÀUSULA VIGÉSHVIA PRIMEIRA - D0 FORO
1:. competente para dirimir as questões decorrentes deste convenio, que nao possam ser resolvidas
pela mediação administrativa, o foro da lustiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por
Íorça do art. wv, mciso i, da tgonsntuição rederai e nos termos do inciso ÃIÃ, do art. 3U da
Portaria lnterministerial n.° 127, de 2008.
1; por estarem assim justas e de acordo, firmam O presente instrumento, em U3 ttres) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que seus efeitos
jurrdicos de legais em juizo ou fora dele.
Brasüãa (DF), de †uxv\Ä'\«Õ
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de 2010.
Concedente Convenentc
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Diretor Prefeito M· / y|lde `| ão Miguel do Guaporé/RO
CÉPF: é856.l'62.8l8?9l ' Pr: 62.047.272-49
C1: 11904791-3 SSP/SP |d ; 28953.548-
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL DO SUL SECRETAHIŠŠA DŠCCŠI ŠŠQÈTZAÇÃO truppnidn; Raá$,750å)0ó wše...1ä 211/0õé201;d . 23/06/Zgè|îtsöic
AEROPORT0 INTERNACIONAL DE PORT0 .
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[NTE BAUER, CPF n' 856.162.818?91, Convenente : ELOISA HELENA .
ALEGRE _ SALGADO FILHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO
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AVISO DE L1 cu, AÇ ÃO . EXTRATOS DE CONVÈMOS 0 (SICONV 28/05/Zom)
FRECÃO 1:1,1;-r11òN1c0 N! 69/ADSU4/SBPA/1010 Fgpécíe; .Š;aè1.1...è..1õ` . . N' 740294/2010; ·,g
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em Porto A1egreJRS. DATA E LOCAL DA ABERTURA: dia 12 de CNPJ n' 22.855.167/0001-77. Vel0r_'1'otx1: RS 820000,00, Velor de
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www.Iicitaenes-e.eom.br, podendo ser acessado através do arte: BAUER CPF Convéœnœ FENALI Asxgmmm Qgjßß/ZQ]ß_
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CPF a. 16 04 BERTOLETTL CFF t=' 414-079-979·0?$·
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sítcs acima mer1ciOnad0S.Te\e1’011e puta inforrruçaes; (51) 335x—11z7,
EXTRÅT0 DE TERM0 ADIHVO
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siséncít tara: 110404, Gastão: 00001. Convenente : PREFElTU1gA MUNIAVISO DE REGISTRO DE PREÇOS 28,66/20,0- momo], D u d A
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c11>A1. DE SAN'1`ANA,CNP.1 .1- 23,066.640/0001-08. 01...10: C.>.xa?
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truçao de Passerelns em Coneretn Amtndo com Proteçio Lateral.
. . . iá.-.0..: Coocedente : FERNAND0 BAUER, CPF 11 856.162.818-91, V C
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C...v........ . 11A11»1UN1>O ANcE1.1M VASCONCELOS, CPF ..- Sggnfggß. Comdgm . FEÈNANDÏ) gAUE,¿_ CPF ,,:
_ 028/ADSU-4/SBPA/2010, wntthdø ui preços tgtaîfidøa p¢ÍI ¢|I\- 028,209,352?49, lnterveuieotez WOLVENAR CAMARG0 FILHO, cmvmcmc' : JOSE ANTONIÚ NQGUHRA DE
pm. IMPAR COMÉRCIO E REPRESENÍAÇ ES LTDA, CNPJ CPF 1.- 964.212.1Su-15. SOUZA 0..;
97.163,166l0O01-60, para 0 item único - RS44.999,76, relntlvn ao
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PREGÅO E1.Er11òN1C0 .1.- 010/ADSU?4/SBFA/2009. wgeneiux s (SICONV · 28/06/2010) (SXCONV _ 28,06/10.0)
partir da publicação desta até 23/06/2011. _ _
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A Ata está disponível no endereço: httpJ/\vww.inl`ne- E$Pé°‘°î C°“"?“‘° N` Ïwgsy/Z°w'
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N. P?°°?“°:
ro.gov.br/portal_1icitaean e na Çoordeoaçac de Llcitaçdcs, localizada ,v;rg;g` _g| i‘
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formações · Coordenaçåo de Ltcttaçdes, Inñ tel. (51) 33584127, fnx 05_030_8n]000l_0g_ Vxlør Total. Rs L]000000'00, vim de com
(51) 3358-2373. mpmide: R$ 100.00090, Vigeneia:_2S/06/2010 a 23/06/2011. Data SECRETARIA EHCUTIVA
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Cuot-denudcrn R•!gÍ0h1'.11 de Licitaeøes BARROŠ, CPF n' 599.682.572-49. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N: L DE 12 DE JUNHO DE 2010
SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL DO LESTE (SÏCONV ? WWZOÏO) Pwwavpuî
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,. . A,n` ::040, ti: . 1: d15 ' d' dddd b1'
4 YNFRAERO- ?°?}=· F?·*=1-°• ~ Me d= R=S-·«° •*= Pt=v°• N" 1-11EFE1'1~U11Ä 1Ï4Ur`ÈÏÈii·A1. DE ÉAÏCOENE. °È`1Ï1ÏͰ
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..· ŠÈ.?Ï.ÏÏ.>ÍŠŽ.Ï...Ã. . ŠŽ.`Å"ŠÏ.Ï..ŠÏŠ{..Ï1ް.ŠÉ ÅÉ...Ï...Š?Äa.Ï.1.?ŠiŠ.ŠÏŠÏ.°.ÏŠÏ
030/ADRJ/SRRJ/20101*eI1t1va no 1’G-e N° 096/GLAD-3/SBGU2009, 05.9%.437/0001-33. Valor Total: RS $06.120,00, Valor de Cootra- com os certidões de regularidade da empresa junto ao SICAF, bem
contendo os preços unitários registrados pela em resa ULTRA-SEG partida: RS 6.122,40, Vigêneia: 28/06/2010 e 23/06/2011. Data de como, com 0 cumprimento do dis ostn na Nota de Empenhn
CUSTOMAÇÕES COMERCIO E AUTOMAÇÕPES LTDA, CNPJ; Aniuatum 28/06/2010. Signuúrios: Coueedente V: FERNAND0 2010NE900159 emitida pela Universidîde Federal de Minas Gerais ·
0' gœm ]_] _ _ BAUFJI, CPF n' 856.162.1318·91, Convcnente : MARIA LUCIMAR UFMG, referente ao Registro de Prsos do Pregãc lgletrõnico u?
DA SILVA LIMA, CPF n 154.6%.113-53. 32/2009. O não atendimento desta nou reação será considerado revel
? RS s,10, 1..... 3.4 ? RS — tu 20,75, 1..... 1.s — RS 12,20, — 1..... J.õ
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de 1...... N- 031/ADIU/SR.1U/2010, contendo ... åw. unitlriøs \a41É111». O1111îAN0A E.
t=E×==t·d°$ F¢1· ¢m1>~s• CENTROFIX DE NtTER 1 COMÉRCIO DEFESA, Unîdade G....m.. 110404, seu.: 00001. C....-«........ ;
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DE PARAFUSOS LTDA - EPP, CNFJ: 07.950.962/0001-50 para 0, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJ/u1A?MtR1M, CNPJ ..' -
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item 2.01 - R5 0,111, 1..... 2,02 ? RS .1,51, 1..... 2,03 . Rj c,m,1..... 05.093.631/O001?09. vxtø. Tgutx RS 1õJ.2sõ,0O, Valor de C.....xx— CENTR0 IEDERAL DE EDUCAÇAO
2.04 - tu $,511, item 2.05 ? RS 5,45, 1..... 2.0c — RS 6,111, 1..... 7,07. 1••¢tyd~= RS 3166.00. Vîttétwt-= Zß/06/1010 • 13/06/Z011— Dm d= TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS _
RS S.71, 1..... :,0. — RS ..,.1s, 1..... 2..1 . RS .1,..1, ...... ....1 . RS ggü-gäåmcpgvgýgggg- 6z$¿gg·g~°g°n<g;>:::;=·1×=A¿ALF;! ¿,*g¥ ?gA}g)rg<]g DIRETORIA DE FLANEJAMENTO E GESTAO
0,11, 11.... 2.11 — RS 0,2], item 2.12 ? 11s 0,16, ‘1 2.13 ? RS 0,13,
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1..... .,.4 . .1. 0,10, 1..... 2,15 .1.. 0,13, ......åÃ'š` . RS 0,11,1tem
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Rs 5'77' “°m 212 ' l'79' °' ? Au d°
grama de alimentação escolar do campus IV no munieipiu de Araxá
RÉt×=Ét° •=1=_Pt=¢°• N °3Z/ADRJ×SRm°t°— °°-=•=·=d° °• 1>~v·-4 E..»c=1== c··=»|1.. N- 740430/2010. N- 1%......: no ....1..... . ........1......... .1. .1....... . 1........ .............1... .,.1.
umtånns regrsttados pela empresa LAYANE & JOANNY COMÉR- 6041400127720100ß. Convenentes: Cnncedente : MINISTERIO DA I riundo 0 emter social do programa Total de 11ens Lieitadosz 00001.
CIO DE MATERIAIS ELETRXCOS, CNPJ: 10.754.436/0001-20 pm DEFESA, Uuidade Gestora: 110404, Gestiø: 00001. Convenente : Fundnmento Legnl: Artirc 24, inciso X111, da Lei 8.666/93 . Jus0_ i1gm_ §_1 . R3 Rg 5_3 . Rg PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, CNPJ tiñeative: Fornecimentn e almoço ejanlnr subsidiados Declaraçãu de
nem 60 _ N .150, nem 62 _ M 19,00 As Im esun dkpwiveù N n' 04.380.507/0001-79. Velor Total: RS 261125,00, Veinr de C0n- Dispeosa em 28/06/2010 . FLAVIO ANTON10 DOS SANTOS
gî sâuetz, CFF ..' š1sõ.1õ2.1111t?s1, C....«........ x JUAN A1.EX TES- C......-.....1. ;FUN1>ACAO DE A1>O1O A EUUCACAO E DESÉNV
·= - - N1, CPF ..' 20 .400.012-9l. TECNOLOGICO 1:1E MG .
CÅRI-Og ÅŠNES ASKÉNÏLŽŠ SÅNTOS (S1C0Nv ? 211/06/2010) _. (S11>EC ? 28/06/2010) 1sJ01S?1S24S?201ONE00O007
.00 QFIH (!1' |$ IC1 RS
žapécie: ßsãgtîaènioc
N' 740435/21010. 0{uSTåä1cesso: RETIF 1CACÅ0
ESCOLA ISUPERIOR DE GUERRA 14001 41. onvenentes: Conee ente : M 0 DA _ _
DEFESA, Unidnde Gestora: 110404 G 1.I : 00001. C t : Nn ubltcuçao do DOU de 23/06//2010, Seçac 3, Págrna 30,
EXTRATO DE C N]. T0 N, 1 PREFEITURA MUNtc11>A1. DE M1N1sî1'
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113 AN1>11EA;ŽÏÏä1>J em EXTRKF0 DE TERM0 DE CONVEN10, .1...1. se te: .1.;.2....1. 1 O RÅ W°"’ ..- 6].262074/0001-aS. vxtø. 'ryutx RS 512.500,01), Vnlor .1. c.-...? 0:111. da vîgèiwh · pww de 28/06/2010:
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tado : VIACAO SAMPA10 LTDA -0bje1o: Contraueao de empresa PERSCH, CPF n' 315.451.77Z-53. DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
especiniiznda peru prestação de serviço de Iocaçln de veiculopm
transporte de pessoalròrtibus, micro-ònibttse vem Fundnmetttø Leg]1: (SICONV - 28/06/2010) EXTRAT0 DE TERM0 ADITIVO N’ 1/1010
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604140012B7201035. CUIIVEIIÇDISZ Cnnøedente ; 1./11N1STE1110 DA Connatante: FUND C0O111> DE A1=E11FE1COAMENt‘0 DE -1'ES-
‘ ` DHÅBŠA, Unidade Gestonz 110404, Gestio: 00001. Convenente : SOAL DE NÍVEL SUP. CNPJ Cnntmtado: ESTRANGEIRO. ConPREFEITURA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDONIA, CNPI tnudø : ANNUAL REVIEWS. Objeto: Disponíbilizar 0 acesso ao
(SICON - 28/06/2010) 110402-00001·2010NE9001l4 n‘ 84.723.030I0001-16. Vnlor Total: RS 153.750.01), Vutlor de Con? IPEA para 0 ano de 2010, como lnstituiçio participante do Portel de
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pelo código 00032010062900040 111f'11estrut\1ra de Chaves Públicos B1asi1eira - 1CP-Brasil.
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SERVICO PUÈLICO FEDERAH
SIAFI ? SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAÓ FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL
N O T A D E E M P E N H 0
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PAGINA: 1
EMISSAO I Z4Junl0 NUMERO: 20l0NE90l530 ESPECÏE: EMPENHO DE DESPESA
EMITENTE : 110401/OOOO1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA?MD
CNPJ : 03277610/0001-25 FONE: 3312.4255/3312.4249/3312.4104
ENDERECO : ESPLANADA DOS MINIST. - BLOCO "Qn
MUNICIPIO 2 9701 ? BRASILIA UF: DF CEP: 70049—900//ýy
CREDOR : 22855167/0001-77 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPOR
ENDERECO : SAO PAULO SN CENTRO Q//x’ _
MUNICIPIO : 0045 - SAO MIGUÈL DO GUAPORE ,? UF: RO CEP: 78970-000
'EAXA CAMEEO. / {
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OBSEÉŽÁCAO / FINALIDADE /’
CV 0 /2010-PCN - PROCESSO: 604l4.00ll58/2010-47 ?
N0 1027/DEOQF
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CLASS : 1 52101 05244064312ll001l 0 677 0100000000 444042 000000
TIPO Ž GLOBAL MODALIDAD DE LICITACAO: NAO SE APLICA
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-AMPARO: INCISO: PROCESSO:
YMUNICIPIO BENEFICIADO: RO / 45 ~ ~
ORIGEM DO MATERIAL
REFERENCIA DA DISPENSA: I
NUM. ORIG.: 740294'
VALOR EMPENHO
OITOCENTOS MIL REAIS*******†******†g*** ********++*†*k+********†****†*k*******
*11*1**ù4******1***†*±***±**±±±±±±èè*±**±±*±±±1*±†±±±1±±**±*+*±+11±11±±±**±**±
11*111**+1*±±+*±±±*1**1±+1****±**±*±±±*%±+±±*1*11%*1*********1+**+%*1111**1*%*
àkkkžkkíú***********+k*******±*†****************k***†***†*******+*±**†******k±
ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVIC0
ND: 444042 SUBITEM: 41 -A MUNICIPIOS DO ESTADO—DE RONDONIA /////’“
SEQ.: 1 QUQNTIDADE: A, 1 VALOR UNITARIO: 800.000,00
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VALOR DO SEQ. : 800.000,00 ‘
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DRENAGEM?É PAVIMENTACAO EM RUAS E AVENIDAS 00 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
T O T A L : 800.000,00
——~—————— ——«—— «—~———.— —| I|I
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RUI ALENCAR A_DRADE? FRANCIS'O :2 ~— Iv NP•
RDENADOR GESTOR INAE . RO 4/
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,,,1.š;ZÈ;,,gîÅ.ŠÇÉ-ÉAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
ri ESTADO DE RONDONIA
'ßg PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO
Parecer Sobre O Projeto de Lei n° 004/2012, que dispõe sobre a
abertura de Crédito adicional eSpeCia/ e da outras providencias.
A COm1SSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado reSO|ve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 03 de feve |1rO e
- 2012.
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Presidente- "!î!*?Ï· . ± Ie -
ReIatOr?
D|y
Tomás
Amarildo Fer -
F.
? Membro
/?\v. Capitão Silvio, 1446 — fOne—fax 0**69 642 2234
MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 004/2012, que dispõe sobre a
abertura de credito adicional especiai e dá outras providencias.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2012.
Presidente — Gš meê Ramos
Re/ator — Amariläš lerreira Membro — Antoiriš Ciorreia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
.1* .x/. ši.
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CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEG|SLA`[IVO
...— `| ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° 004/2012 que
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, e dá Outras ProvidênciaS", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
Municipal abertura de credito especial, proveniente de transferências de
convênios bem como contrapartida, em favor da Secretaria Municipal de Obras e
Ser\/iços Públicos.
Embora a péssima redação do projeto, que embora inteligivel
não segue aos padrões de abertura de crédito regulares, a medida está amparada
pela lei 4.320/64, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não
possui irregularidade material, apenas formal.
Ainda, existe considerável aumento no valor global do
orçamento, por tratar—se de adição de convênios, devidamente explicitados no
projeto.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 02 de fevereiro de 2012.
Neid iSkalecki Gonçalves
ASSGSSOIÍÍJUFÍÓÍC8 ? OAB—RO 283-B
e-mail:adv11cide Sl11‘:’@ÙÍCl'1`c'1.C()111.bl`