| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-02-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AGRICULTORAS - AMA |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D05I2D12
Assuntoz DECLARA DE u'ru.mAnE PÚBLICA A ASSOcnAçÃO DE
MULHERES AGRICULTORAS-AMA
Autør: DARCY 'rOmAz
Data: 06/02/2012
§‘*CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
«—a PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N" 005/2012 Em, 06 de Fevereiro de 2.012.
"DECLARA DE UTIIÏIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DE
MULHERES AGRICULTORAS -
AMA”.
~
0 EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL
DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE/R0, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I 2
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação abaixo
identilicada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e tilantrópico, sem
Íins lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do
Guaporé/RO:
I — ASSOCIAÇÅO DE MULHERES AGRICULTORAS -
AMA - do Município de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n° 14.991.530/0001-53, com sede na Est.
Linha 78 Sul, Km 12, Lote 65, Gleba 06 neste Município.
, Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Fevereiro de 2012.
Autoria: Vereador PR
Av. Capitão Silvio. l446 4 Fone 069 3642 2234
gl \tg·CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RO1~mòmA
=_»?— FODER LEGISLATIV0
PROJETO DE LEI N° 005/2012 Em, 06 de Fevereiro de 2.012.
"DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DE
MULHERES AGRICULTORAS -
AMA".
0 EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I :
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação abaixo
identificada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e filantrópico, sem
fins lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do
Guaporé/R0:
I —— ASSOCIAÇÄO DE MULHERES AGRICULTORAS —
AMA - do Município de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n° 14.991.530/0001-53, com sede na Est.
Linha 78 Sul, Km 12, Lote 65, Gleba 06 neste Município.
I Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Fevereiro de 2012.
Autoria: Vereador DARCY TOMAS - PR
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone 069 3642 2234
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ASSOCIAÇAO DE MULHERES AGRICULTORAS
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DA DENOMINAÇÄO, FINS, PRAZO DE DURAÇÄO, SEDE, ÁREA DE AÇÄO, FORO
JURIDICO, E ANO SOCIAL
Art. 1° — A Associação de Mulheres Agricultoras, sociedade civil, de fins não econômicos,
denominada AMA, rege-se pelas disposições legais e por este Estatuto, tendo:
l — Prazo de duração: indeterminado;
_
Il ? Sede administrativa à linha 78 sul, km 12, lote 65, gleba 06, município de São Miguel do
Guaporé Estado de Rondônia;
_
lll ? Área de ação para admissão de associadas abrangendo todo o município de São Miguel
do Guaporé—RO;
IV — Foro jurídico na Comarca de São Miguel do Guaporé-RO;
V — Ano social compreendendo de 01 de janeiro a 31 de dezembro da cada ano.
CAPÍTULO ll
DA MANUTENÇÄO E OBJETIVOS
Art. 2° - A AMA se manterá prioritariamente com recursos dos associados doações de
terceiros, empresas privadas e órgãos públicos através de contratos e convênios, aquisições
de recurso financeiros através de promoções de campanhas e eventos como festas e chás
beneñcentes, as aquisições dos recursos tem por objetivo fortalecer as ações e serviços
socioassistenciais. 1
Parágrafo Único: A AMA não distribui entre seus associados, diretores, conselheiros,
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e os aplica integralmente na consecução do seus objetivos..
Art. 3° a A AMA tem por Objetivos:
l — Congregar as mulheres agricultoras do município de São Miguel do Guaporé-RG,
motivar, informar sobre a importância do trabalho da mulher na agricultura para a sociedade
em geral e suas vantagens;
lll — Orientar as mulheres quanto ao manuseio e uso de plantas medicinais, ervas
fitoterápica e homeopatia;
lV — Proporcionar aos sócios e seus dependentes a capacitação profissional e atividades
econômicas, educativas, culturais, sociais, recreativas, e esportivas;
V — Desenvolver projetos educativos e eventos culturais na comunidade;
VI — Promover atividades assistenciais diretamente ou através de instituições afins;
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A
` |ll Šlvalorizar o trabalho das mulheres agricultoras, o seu papel na sociedade, sempre
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prqznbvendo a autoafirmação e conscientizando-as dos seus direitos e deveres como
xi, 1
,
,pr†Õtissional da agricultura familiar;
_ _ _
*Ïšlgig¿È.î¥l?}C -? interagir com o poder público e outras instituições, buscando a capacitação profissional
das mulheres e seus dependentes, através de cursos e oñcinas;
X — Manter seus associados sempre atualizados e instrumentalizados na sua profissão; —
Xll -? Promover campanhas preventivas na área de saúde, gravidez na adolescência,
doenças sexualmente transmissíveis e AIDS;
Xlll ? Praticar, defender e ensinar os direitos humanos, a preservação da natureza, do meio
ambiente, conser\/ação e uso racional dos recursos naturais, a não degradação das florestas
e a produção sustentável;
XIV — implantação de projetos comunitários para o desenvolvimento econômico e a
promoção social das famílias dos sócios;
XV ? Promover a inclusão social de seus associados através da inserção em programas
estaduais, federais voltados para a categoria;
XVI — Promover movimentos de participação coletiva estimulando a cooperação de todos
associados para obras assistenciais a comunidade;
XVII — Promoção das políticas públicas para mulheres;
XVlll - Aquisição dos lnsumos necessários para a produção, industrialização e
comercialização dos produtos de sus associados;
XIX - Assistência técnica e introdução de novas tecnologias de produção, com recursos
próprios ou através de parcerias;
XX — Aquisição de recursos ñnanceiros para custeio das atividades produtivas de sues
associados;
XXl— Firmar parcerias, através de contratos e convênios com instituições públicas e privadas,
nas três esferas (municipal, estadual, federal) e internacionais, objetivando a consecução se
sua finalidade e a melhoria da qualidade de vida e suas famílias;
XXll- Criar e manter publicações que facilitem a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela
instituição;
XXIII - Desenvolver e estimular o intercâmbio com outras entidades afins.
CAPÍTULO lll
DOS ASSOCIADOS .
DlRElTOS, DEVERES, RESPOSABIUDADES, CONTRIBUIÇÃO, ADMISSÃO, DEMISSÄO.
Art. 4° — Poderão associar todas as pessoas físicas maiores 18 anos, moradores no município
de São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia, suas localidades rurais e regiões, sem
distinção de raça, política, religião, gênero ou classe social, que estejam de acordo com os
objetivos desta entidade, mediante aprovação em Assembleias Geral.
Art. 5°. A AMA é constituída por um número ilimitado de sócios nas seguintes categorias:
I
- Sócios fundadores - São as pessoas física que compor a lista de presença na Ata de
Constituição da AMA com direito a votoo e a serem votadas em todos os níveis ou
instâncias;
ll — Sócios efetivos — São as pessoas físicas que forem admitidas em seu quadro social,
após sua constituição, mediante aprovação em Assembleia Geral, que se enquadram nos
critérios estabelecidos neste estatuto, com direito de compor a Assembleia Geral em
qualquer época e com direito a voto e a erem votadas.
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;_` ål ——g>` ócios beneméritoos — São pessoas, físicas ou jurídica, que contribuir de forma
Çžg relg,gite,'quer sejauñnanceiramente e ou socialmente e que forem admitidas como tais em
\?r_s;`îë9?\ßggtšsembleia Geral, nao sendo permitido votar nem concorrer aos cargos da AMA.
Parágrafo Único: As contribuições e mensalidades serão destinadas a manter os trabalhos
da associação, aquisição de material permanente e de consumo, e outras despesas
aprovadas pela assembléia geral.
Art. 6° ? São direitos dos associados:
I ? Votar e ser votada para os cargos da Associação;
ll - Participar das reuniões, Assembleias discutindo, dando sugestões e votando sobre os
assuntos tratados;
lll — Usufruir dos ser\/iços oferecidos pela Associação;
lV — Receber informações e verificar documentos referentes ao funcionamento da AMA;
V — Ter conhecimento das decisões tomadas e de tudo o que diz respeito aos interesses
individuais e coletivos dos associados:
Vl - DeSligar-se da AMA quando for do seu interesse.
Parâgrafo Único: O desligamento do sócio não o exime de suas obrigações ñnanceiras,
quando houver, devendo as mesmas ser acertadas no ato do seu desligamento.
Art. 7° - são deveres do associado:
l — Cumprir os compromissos firmados com a Associação, inclusive o de custear suas
atividades previamente deliberadas em Assembleia Geral;
ll — Utilizar os ser\/iços oferecidos e contribuir para que os mesmos sejam realizados de
maneira satisfatória;
lll - Cumprir as disposições estatutárias obrigações financeiras e sociais contraídas da AMA;
IV — Cumprir as decisões da Assembleia Geral;
V — Aceitar e respeitar as demais pessoas, especialmente as que estiverem no exercício de
seus cargos ou no desempenhando das suas funções inerentes as atividades da AMA;
Vl —- Evitar a prática de atos incompatíveis com a natureza, finalidades e objetivos da AMA;
Vll ? Aceitar o julgamento e as penalidades aplicadas;
Vlll — Ressarcir a associação quando causar dano ao patrimônio ou bens da mesma;
IX — Desempenhar fielmente funções ou cargos os quais foi eleito ou indicado pela Diretoria;
Art. 8° — A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria
da AMA, salvo as deliberadas e aprovadas em Assembléia Geral.
Art. 9° — As taxas de serviços terão seus valores estipulados em Assembleia Geral e
constará em tabela exposta na sede da AMA, assim como as contribuições mensais a serem
pagas.
Art. 10° - O desligamento do sócio se dará a seu pedido, ou por deixar de atender aos
requisitos estatutários de entrada e permanência na AMA.
Parágrafo Único: A exclusão do sócio se dará por morte da pessoa física ou por extinção da
pessoa jurídica.
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CAPÍTULO iv <;>
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Art. 11° ? O patrimônio da AMA será composto pelos bens adquiridos com recursos prpprios
ou doações, não podendo ser alienados, vendido ou penhorado sem autonzaçao da
Assembleia Geral, e será usado para manutenção das atividades da associação.
§ 1° ? Em caso de dissolução da AMA, os bens adquiridos com recursos das sócias
retornarão as mesmas na mesma proporção que investiram.
§ 2° - Os demais bens serão destinados a uma entidade congênere, conforme decisão da
Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÄO
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DA ADMINISTRAÇAO
Art. 12° - A AMA será administrada por uma Diretoria Executiva, eleita para o mandato de 2
anos, composta por:
l — Presidente e Vice-Presidente;
ll -— Secretário(a) e Vice? Secretário(a);
lll — Tesoureiro(a) e Vice? Tesoureiro(a).
§ 1° — A Diretoria Executiva cabe administrar a AMA, executando as decisões da Assembleia
Geral.
§ 2° - Ao Presidente cabe representar a AMA, ativa e passivamente. Em juízo e fora dele,
sendo de sua competência:
l
- Representar a entidade, assinando contratos, convênios e demais documentos
administrativos, relativos ao funcionamento da AMA;
ll — Assinar cheques e demais documentos financeiros, em conjunto com o tesoureiro(a);
lll — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembleia Geral;
IV ? Negociar recursos para o desenvolvimento dos trabalhos da AMA.
§ 3° — Ao Secretário(a) compete organizar e Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os
documentos administrativos, inclusive atas da Assembleia Geral e da Diretoria.
§ 4° - Ao Tesoureiro(a) compete organizar e Ter sob sua guarda e responsabilidade,
devidamente atualizados, os documentos relativos ao patrimônio e à movimentação
financeira da sociedade, cabendo—lhe :
l — Assinar cheques e documentos financeiros , em conjunto com a Presidente;
ll — Controlar as contas bancárias;
lll — Manter organizados os registros contábeis e documentos relativos a movimentação de
valores da AMA.
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Fßtæoøø
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rt.æ° - Presidente, Secretário(a) e Tesoureiro(a) compõem a Diretoria Executiva da AMA.
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Art. — Em caso de vagãncia, o prazo para eleição de novos membros da diretoria será
deggdias.
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DA FISCALIZAÇAO
Art. 15° - A AMA terá suas atividades fiscalizadas por um Conselho composto por três
membros efetivos e três suplentes, eleitas para o mandato de 01 ano, podendo ser renovado
em apenas um terço se seus membros.
§ 1° - Compete ao Conselho Fiscal:
I — Monitorar os trabalhos da Diretoria, verificando a execução do Plano de Trabalho I
aprovado em Assembléia Geral;
II ? Verificar a prestação de contas da Diretoria, promovendo a correção quando necessário,
dando parecer a respeito, inclusive com responsabilidade criminal;
lll — monitorar a atuação das sócias, verificando o cumprimento do Estatuto e do Plano de
trabalho.
§ 2° - Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelo membros suplentes
quando ocorrer impedimentos.
§ 3° - Nos casos de vagãncia, o prazo para eleição de novos membros será de 30 dias.
CAPÍÏULO vi
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16° - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão deliberativo, supremo de
decisão da AMA e dentro da Lei e das disposições Estatutária, decide sobre qualquer
assunto de interesse. Suas decisões vinculam a todas as sócias, ainda que ausentes ou
discordantes.
§ 1° — O quorum para instalação da Assembleia Geral da AMA será de:
I ? Maioria absoluta do número de sócias, em 1" convocação, e um terço do número de
sócias na convocação seguinte, com inter\/alo de uma hora entre uma e outra chamada.
§ 2° - A Assembleia Geral ordinária de realizará 01 vez ao ano e deliberará sobre os
seguintes assuntos;
I — Plano de Trabalho da AMA;
II — Prestação de contas da Diretoria;
III — Eleição dos membros da Diretoria e Conselhos Fiscal.
§ 3° - As deliberações da Assembléia Geral ordinária serão validadas por maioria simples
dos votos presentes.
Art. 17° - A Assembleia Geral Extraordinária se realizará sempre que c sário, e
deliberará sobre os assuntos:
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ASSOCIAÇÄO DE MULHERES AGRICULTORAS ÜŽ ,84) si
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Ata da Assembleia Geral de Constituiçâo da Associação de Mulhereslsj ûri ltoras ± IQÏÖIA.
aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e onze, reuniram—se de igg%äe gxšpoßiranea
vontade de constituir uma sociedade civil com fins não econômico, na rêsiefëræciã do Sr.
Manoel Evangelista da Silva e Srr Maria Joventina da Silva sito a linha 78 sul, km 12, lote
65, gleba 06, município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia. A presidente da
comissão organizadora para criação da sociedade, a Sr.*’ Nesivane Barbosa da Silva, após
verificar o quorum segundo consta no edital de convocação e constatar a presença de
dezesseis (16) pessoas físicas maiores de 18 anos em pleno exercício dos seus direitos e
deveres, convida eu Silvania Aquino do Nascimento para secretariar os trabalhos e lavrar a
presente ata, na sequencia, declara aberta a Assembleia instalando—se as 9:00 horas em
primeira convocação, conforme edital de convocação do dia 03 de outubro de 2011, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia, a saber: 1°. Constituiçâo da Sociedade e
Aprovação do Projeto do Estatuto Social; 2°. Eleição da 1“ Diretoria e do Conselho Fiscal. As
pessoas que comparecem para constituir esta sociedade são elas: NESIVANE BARBOSA
DA SILVA, brasileira, união estável, agricultora, residente e domiciliada na LH 78 sul, km 10,
município de São Miguel do Guaporé—RO, portadora da cédula de identidade sob o n°
697.012 SSP/RO e inscrita no CPF/MF n° 580.664.621—15; ELIANA TEREZA CAMARGO DE
LIMA, brasileira, união estável, agricultora, residente e domiciliada na LH 78 sul, km 10,
município de São Miguel do Guaporé—RO, portadora da cédula de identidade sob o n°
000863114 SSP/RO e inscrita no CPF/MF n° 892.926.932—04; MARIA JOVENTINA DA
SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada na LH 78 sul, km 12, município de São
Miguel do Guaporé-RO, portadora da cédula de identidade sob o n° 206.270 SSP/RO e
inscrita no CPF/MF n° 705.337.252-91; ANA PEREIRA CARVALHO, brasileira, união
estável, agricultora, residente e domiciliada na LH 78, sul, km 10, município de São Miguel
do Guaporé—RO, portadora da cédula de identidade sob o n° 426.653 SSP/MTS e inscrita no
CPF/MF n° 511.555.671—53; DILENE DAS GRAÇAS BABILON DA SILVA, brasileira, casada,
agricultora, residente e domiciliado na LH 78, sul, km 12, município de São Miguel do
Guaporé—RO, portadora da cédula de identidade sob o n° 000930761 SSP/RO e inscrita no
CPF/MF n° 762.547.552-20; ROZELI JOVENTINA DA SILVA, brasileira, união estável,
agricultora, residente e domiciliada na LH 78, sul, km 12, município de São Miguel do
Guaporé—RO, portadora da cédula de identidade sob o n° 0001012822 SSP/RO e inscrita no
CPF/MF n° 863.728.072—20; FATIMA APARECIDA DA SILVA SOUZA, brasileira, casada,
agricultora, residente e domiciliada na LH 78, sul, km 20, município de São Miguel do
Guaporé—RO, portadora da cédula de identidade sob o n° 828.502 SSP/RO, inscrita no
CPF/MF n° 711.066.652?53; SANDRA JOVENTINA DA SILVA ROSA, brasileira, casada,
agricultora, residente e domiciliada na LH 78, sul, km 12, município de São Miguel do
Guaporé—RO, portadora da cédula de identidade sob o n°. 000864962 SSP/RO e inscrita no
CPF/MF n° 864.122.052-68; ANA DOS SANTOS RODRIGUES, brasileira, viúva, agricultora,
residente e domiciliada na LH 78 sul, km 12, município de São Miguel do Guaporé-RO,
portadora da cédula de identidade sob o n° 000890677 SSP/RO e inscrita no CPF/MF n°
656.335.122—00; SANTINHA DONADIA JACOBSEM, brasileira, casada, residente e
domiciliada na LH 78, sul, km 12, município de São Miguel do Guaporé—RO, portadora da
cédula de identidade sob o n° 000776369 SSP/RO e inscrita no CPF/MF n° 729.473.732—00;
NAIR AMADA LEVINDO, brasileira, união estável, agricultora, residente e domiciliada na LH
78, Sul, km 12, município de São Miguel do Guaporé—RO, Portadora da cédula de identidade
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foi formada chapa única, para o cargo de Presidente,. a Sr."bNesivane
Baêbaqaî 0% Sr a Sgntinha Domadla Jaco $600, Döla 9 da Sri ara o cargo de Vice Presidente a .
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ar Q de Vice Secretarla a St \~°° * ' ' ? 6 3 drg Joventina da Silva Rosa, pata 0 C Q ~ _ _
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Fatima Aparecida da Silva, para o cargo de Tesoureira a Sr. Rosei ove
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Tesoureira a feita a votaçao, fOl BDFOVB D Sr."? Diomedes Gregorio,
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para 0 cargo de Vlœ · · ' ~ C lho Fiscal foi sugerido OS ' ' `
unanimidade. Na sequencla foi organizada a elelçao do onse ,
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d L vindo 2,, Ana dos · embros Titulares: 1 Nair Ama a e ,
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seguintes nomes para compor os m
lentes 10 Maria Sandra ' Vieira de Souza e para membro sul) ·
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Santos Rodrigues, 3° Odeta
_ _ _ 0 _
t_ da silva Coloœdo em
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Cesario Viana Silva, 3 Maria Joven ina _—
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Barbosa de S°uZa' 20 Aurem
· imelra reuniao do — ·
` `dade ficando de acordo que na pr V°taça°' fm _
aprovado por unamml Y
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C lh Na seqüência dos · ‘
Conselho Fiscal se daria a esco lha da Presidente do referido onse o.
d mulheres em · '
trabalhos a Presidente eleita tomou posse e declarou empossadas to as as
da ,,AMA,, e
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seus devidos Cargçs para Com p or a 1a Diretoria e o Conse o
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agradecendo a confiança de todas, convidou todas as presen 1 s a se empenhar para o bom
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nada 3 ser
· sociedade ora constituída. Nao aven o mais
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desenvolvimento e sucesso da
t cl Presidente se despediu de todas e declarou encerra d a a Assembléla 6 eu Silvania
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Aquino d scimento, que lavrei a presen te ata ue após lida e achada conforme assino , d _
juntamen todas as sócias fundadores descritas acima nesta a t a, que COm D Õe esta
sociedade.| `
uel do Guaporé—RO, 19 de outubro de 2011.
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NOTARIAISEDE REGISTROS DE SAU IvIIGUEI.Do GUAPORÉ-RO Bonaparte, n° 2.061 - Centro ? Fone/Fax: (69) 3642-1189 - CEP: 76.932-000
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Rua Napoleão Bonaparte, n° 2.061 - Cemro -
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identidade sob o n° 000893973 SSP/RO e inscrita no CPF/MF n° 630950.172-00; AURENI
J <}~//CESgRIO VIANA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente €'dOmIClllBClO na LH 78,
`iîs, su,laÏl<m 06, município de São Miguel do Guaporé—RO, Portadora da cedula de identidade sob
RSÈQ »m3%Crf° 722.673 SSP/RO e inscrita no CPF/MF n° 688.363.762-15; MARIA SANDRA BARBOSA "`WM
DE SOUZA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliado na LH_78, sul km 06ó
município de São Miguel do Guaporé—RO, Portadora da cédula de identidade sob o n
5796363 SSP/PE e inscrita no CPF/MF n° 971.507.384-00; DIOMEDES GREGORIC,
brasileira, união estável, agricultora, residente e domiciliada na LH 78, sul, km 12, travessao
da LH 78 e Ll?l 82, município de São Miguel do Guaporé—RO, Portadora da cédula da
identidade sob o n° 000661.934 SSP/RO e inscrita no CPF/MF n° 649.022.422—49; ODETE
VIEIRA SOUZA, brasileira, união estável, agricultora, residente e domiciliada na LH 78, sul
km 12, município de São Miguel do Guaporé—RO, Portadora da cédula de identidade sob o
n° 302920 SSP/RO e inscrita no CPF/MF n° 804394.702-34; MARIA APARECIDA
OLIVEIRA SOUZA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na LH 78, sul, km
13, município de São Miguel do Guaporé—RO, Portadora da cédula de identidade sob o n°
1153762 SSP/RO e inscrita no CPF/MF n° 804.475.972—72. Continuando, a Sr.“ Presidente,
me pediu para ler o edital de convocação, o que foi feito, na seguencia, me pediu que na
qualidade de Extensionista Soclal da EMATER-RO explanasse sobre o que é uma
Associação, o que foi feito de forma clara e objetiva, foi também falado sobre a importância
de se organizar uma sociedade, das vantagens, dos compromissos das sócias, e por fim foi
falado que a Associação é uma entidade surgida da vontade de um grupo de pessoas
buscando organização para melhoria da qualidade de vida. Dando sequencia foi feita a
leitura do Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, explicando e tirando as duvidas e
depois de feita as devidas correções e alterações, tendo o devido cuidado de estar em
conformidade com o Código Civil Brasileiro que orienta a elaboração do estatuto Social para
as Associações em seu Artigo 54, cujo teor transcreve, sob pena de nulidade, o Estatuto das
Associações conterá: I — a denominação, os fins e a sede da Associação; ll - o requisito
para a admissão, demissão e exclusão dos associados; lll — os direitos e deveres dos
associados; IV ? as fontes de recursos para a sua manutenção; V — o modo de constituição
e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; Vl — as condições para a
alteração das disposições estatutária e para a dissolução. A leitura dos artigos se dava de
forma que as correções foram feitas conforme a leitura, explicação e correções artigo por
artigo e após discutido e não havendo mais duvidas, foi posto em votação a aprovação do
Estatuto Social, sendo aprovado por unanimidade, continuando, falou-se da necessidade de
organizar a produção e o que diz respeito produção de produtos processados deverá estar
em consonância com a Lei n° 11.346/2006 , Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional ( LOSAN), e a Lei n° 2221/2009, Rondônia. Na sequencia, o Srr Nesivane
Barbosa da Silva, falou dos passos para a realização do trabalho para a criação da
Associação, por fim falou das preocupações e anseios de todas, que o sonho de todas em
participar da Associação será possível de ter um local digno para se reunir e trabalhar para
construir juntas a Associação já é uma realidade, falou da nescessidade de se organizar a
produção para comercializar em feira ou para alimentação escolar através do PNAE ou
mesmo para a PAA, por fim concluiu, com as bençãos de Deus e a união de todas declara
Constituída a Associação de mulheres Agricultoras, denominada de "AMA", com sede na LH
78, sul, km 12, lote 65, gleba 06, município de São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia.
Na seguencia dos trabalhos a Presidente, passou para o 2° Assunto: Eleição da 13 Diretoria
e do Conselho Fiscal. A primeira eleição deu—se de forma aberta e seguiu—se da seguinte
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Pagë 1 Ofl
Federal
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastrai.
REFÚBLICA FEoERA†\vA no ERASII.
.;';íi CADASTRO NACIONAL DA FESSOA JURÍDICA
' SCRlÇ`O
'° "
DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇAO E DE SITUAÇAO 10/0112012
MATRIZ
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAO DE MULHERES AGRICULTORAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
A M A ASSOCIACAO DE MULHERES AGRICULTORAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÒMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
EST LINHA 78 SUL, KM 12, LOTE 65, GLEBA 06 SN
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF
76.932-000 ZONA RURAL SAO MIGUEL DO GUAPORE RO
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/01/2012
MOTIV0 DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 06/02/2012 às 10:39:54 (data e horaggmgrasílial. Páoina: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 06/02/2012
http://vi/vvvi/.receita.fazenda. gov.br/prepararlmpressao/1mprimePagina.asp 6/2/2012
Q,
ÉAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
li ESTADO DE RONDONIA
*9 PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 005/2012, que "DECLARA
DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIACAO DE MULHERES
AGRICULTORAS - AMA".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 06 de fever iro 2.
Presidente ? Se
RelatOr—
Amarildo Ferreira — Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
."c~`\\\0
,»;`x—..;ŠPxl
gá? I — Fggforma do estatuto Social;
_ x_;> II glyludança de objetivos da AMA;
@0. 1
_l.1l" 'Dissolução da AMA;
Qualquer assunto de interesse, desde que citado no edital de convocação.
Parágrafo Único: As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária serão validadas por
2/3 dos votos presentes.
S
CAPÍTULO Vll
DA DISSOLUÇÀO
‘
Art. 18° - A AMA poderá se dissolver de pleno direito quando assim decidirem suas
associadas, em Assembléia geral.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente da AMA será doado a
uma entidade congênere, a critério da Assembléia Geral.
CAPlTULO Vlll
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19° — Cs casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em conformidade com a Lei,
ouvida a Assembleia Geral.
Parágrafo Único: O presente Estatuto será reformado em Assembleia Geral Extraordinária,
convocada para esse fim.
Art. 20° - O presente Estatuto, elaborado em consonância com o código Civil Brasileiro, entra
em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da AMA.
São Miguel do Guaporé-RO, 19 de Outubro de 2011.
FE. _
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Tes ira da AMA Secretária da AMA
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Rua Napoleão Bcmparte, n° 2.061 - Centro - Fone/Fax: (69) 3642-1189 - CEP: 76.932-000
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