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materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1885

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D06I2D12 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 08/02/2012
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ÕC>f"I'î _Í_ I"îÈ)îÍÍ"`I(I) I'=æZ 2 lîifærænçõ PREFEETURA I\/IL.II\IIîIPèI. S,Ã.<> uva :<:;L1 I.. —'F.n...::••::> c;1..•Azx:=-·c>|=znÉ 
MENSAGEM N°. 004/GAB/PMSMG/12 Em, 08 de fevereiro de 
2012. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, O qual ‘?DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras prOvidênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de 
Educação no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove l\llil reais) vinculados a funcional 
programatica 05.001 .12.366.0005-2203 da Secretaria Municipal de Educação. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
|'“ 1.| FENALI 
,|r |feito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP - 78970-000 — S.l\/lšiš do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
» ØÏ, ESTADO DE RONDONIA 
(/gí-Jææzë 
a"-†·†•î’l a"?" ——š~ 
PROJETO DE LEI N°.@/2012 EM, 08 DE FEVEREIRO DE 2012. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2203 para Manutenção do 
Programa para Jovens e Adultos — EJA, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 
vinculados a funcional programática 05.001.12.366.0005 — 2203 da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÄO 
05 - Secretaria Municipal de Educaçao....................................................................R$ 19.000,00 
05.001 .12.366.0005 — 2203 — Manutenção do Programa para Jovens e Adultos - EJA 
33.90.30.00 ? Material de Consumo............................................................................R$ 10.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica....................................R$ 9.000,00 
Total Geral..........................................................................................R$ 19.000,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
2° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de 
março de 1964, 0 Superavit Financeiro. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULH0 -— Gabinete do Prefeito, aos 08 de Fevereiro de 2012.
1 
o MUNrCn>AL
|ÅJAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 006/2012, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2012. 
Presidente — šlgar Ramos 
Re/ator ? Amar;l| Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 ~ t` One?faX 0**69 642 2234
xr..t. 
«ri gs 
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|ÏTg¿i ,A?ŽŽJAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 006/2012, que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2012. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
Relator arcy Tomás 
Amarild F reira?Membro 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone·fax 0**69 642 2234

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