| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1885 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D06I2D12 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: 08/02/2012 | /\l:)l\/III\IIš"FI?/Xîxc -\Ç> ÕC>f"I'î _Í_ I"îÈ)îÍÍ"`I(I) I'=æZ 2 lîifærænçõ PREFEETURA I\/IL.II\IIîIPèI. S,Ã.<> uva :<:;L1 I.. —'F.n...::••::> c;1..•Azx:=-·c>|=znÉ MENSAGEM N°. 004/GAB/PMSMG/12 Em, 08 de fevereiro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, O qual ‘?DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras prOvidênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove l\llil reais) vinculados a funcional programatica 05.001 .12.366.0005-2203 da Secretaria Municipal de Educação. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente |'“ 1.| FENALI ,|r |feito Municipal Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP - 78970-000 — S.l\/lšiš do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ » ØÏ, ESTADO DE RONDONIA (/gí-Jææzë a"-†·†•î’l a"?" ——š~ PROJETO DE LEI N°.@/2012 EM, 08 DE FEVEREIRO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2203 para Manutenção do Programa para Jovens e Adultos — EJA, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), vinculados a funcional programática 05.001.12.366.0005 — 2203 da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÄO 05 - Secretaria Municipal de Educaçao....................................................................R$ 19.000,00 05.001 .12.366.0005 — 2203 — Manutenção do Programa para Jovens e Adultos - EJA 33.90.30.00 ? Material de Consumo............................................................................R$ 10.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica....................................R$ 9.000,00 Total Geral..........................................................................................R$ 19.000,00 Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, 0 Superavit Financeiro. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULH0 -— Gabinete do Prefeito, aos 08 de Fevereiro de 2012. 1 o MUNrCn>AL |ÅJAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 006/2012, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2012. Presidente — šlgar Ramos Re/ator ? Amar;l| Ferreira Membro — Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 ~ t` One?faX 0**69 642 2234 xr..t. «ri gs _ _ _ |ÏTg¿i ,A?ŽŽJAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 006/2012, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2012. Presidente ? Sebastião Arlete Relator arcy Tomás Amarild F reira?Membro Av. Capitão Silvio, 1446 — fone·fax 0**69 642 2234