br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO VALOR DA UPF UNIDADE PADRÃ0 FISCAL) PARA O EXERCICIO DE 2012, NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1886

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D07I2D12 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÄO D0 VALOR DA UPF UNIDADE 
PADRÃ0 FISCAL) PARA 0 EXERCICIO DE 2[|12, N0 MUNICIPIO 
DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data:10IU2I2IJ12
`Å| JICÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
?"‘*? ‘ 
" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 007/2012, que dispõe sobre a 
deñniçao do Valor da UPF (Unidade Padrao Fiscal) para O exercício de 2012, 
no Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias, 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessòes, 13 de fevereiro de 2012. 
Presidente — Gilmar Ramos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio_ I446 — lbne-làx 0**69 642 2234
r 
`? 
_ _ . 
Ã} |YÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE `°| ESTADO DE RONDONIA 
""' ?` " PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇ_AO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 007/2012, que dispõe sobre a 
deñnição do Valor da UPF (Unidade Padrão Físcaß para o exercício de 2012, 
rio Municipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
È O Parecer. 
Saia das Sessões, 13 de fevereiro de 2012. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
Relator? Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira — Membro 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Av. Capitão Silvio, 1446 4 fone?faX 0**69 642 2234
¿¥
~ 
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGlSLA'[lVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° 007/2012 que 
dispõe sobre "D|SPÕE SOBRE A DEFINIÇÄO DO VALOR DA UPF PARA O 
EXERCÍCIO DE 2012", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em tela versa sobre aumento de unidade de valor que 
se constitui na base de quase todos os tributos do município, motivo pelo qual 
entendemos que a pretensão esbarra no art. 150 da Constituição Federal ? Seção II 
— Das Limitações ao Poder de Tributal, in ñne: 
Art, 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, g 
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
I 
— exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; 
ll - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em 
situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação 
profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação 
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 
lll - cobrar tributos: 
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da 
lei que os houver instituído ou aumentado; 
b) no mesmo exercício financeiro em gue ha'a sido publicada a lei 
gue os instituiu ou aumentou', 
b) C) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido 
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 
(Grifamos) 
Desta forma, para valer no ano de 2012, O projeto deveria ser 
votado no ano de 2011 e não neste período como pretende o Executivo. 
Assim, por absoluta impossibilidade constitucional entendemos 
que o projeto não pode ser aprovado por esta llustre Corte de Vereadores, 
Rua Rondônia, 2l85 a- Fone Fax 69 642 2234 
e-maíl: udvncidc Sm¿»?gite\'i'z\.com.bi'
CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
À SuperiOr Consideração. 
São Miguel do Guaporé, 05 de março de 2012. 
Neide Skalec i Onçalves 
Assessora Juridic ? AB-RO 283-B 
e-maílz advncidc Smg@terra.c0m.br
|QQ fj; 
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
~—| ' 
»~~ ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n. 005/2012 Em, 10 de Fevereiro de 
2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer o valor 
da Unidade Padrão Fiscal para o ano de 2012. 
Tendo em vista que o Municipio segundo a Lei Municipal n° 
1077/2010 vincula a UPF do Município de São Miguel do Guaporé ao valor 
estabelecido pelo Governo do Estado de Rondônia, se faz necessária a atualização 
com data retroativa ao primeiro dia útil do ano de 2012. 
lmportante salientar que a Resolução 001/2011/GAB/CRE de 
08 de Dezembro de 2011 definiu o valor da UPF para O Estado de Rondônia. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
I0 Fenali 
r eito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
Ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
~ —
` 
— ESTADO DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. mg;/2012 Em, 10 de Fevereiro de 
2012. 
"DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO Q0 
VALOR DA UPF (UNIDADE IÏADRAO 
FISCAL) PARA O 'EXERCICIO QE 
2012, NO MUNICIPIO 'DE SAQ 
MIGUEL D0 G_UAPORE E DA 
OUTRAS PROVIDENClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte 
PROJETO DE L E I 
Considerando que a Resolução n° 001/2011/GAB/CRE de 08 
de dezembro de 2011 estabeleceu os valores da UPF para o Estado de Rondônia. 
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal 
a lixar O valor da UPF no Município de São Miguel do Guaporé no ano fiscal de 2012 
no valor de R$ 46,90 (quarenta e seis reais e noventa centavos), conforme a 
resolução estadual. 
Art. 2° - De acordo com o Art. 1° da Lei 1.077/2010, o 
Município de São Miguel do Guaporé praticará o mesmo valor atribuído a Unidade 
de Referência Fiscal do Estado de Rondônia. 
Art. 4° - Este Decreto entrará retroagindo todos os seus efeitos 
desde 0 primeiro dia do ano fiscal de 2012. 
Gabinete do Prefeito do município de 
São Miguel do Guaporé /RO, aos 
dez dias do mês de Fevereiro do ano 
de dois mil e doze. 
1 * II| ¢' • |6 ãÍÍ 
/ / '|· 't| Municipal 
/" 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200

open original →