| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO VALOR DA UPF UNIDADE PADRÃ0 FISCAL) PARA O EXERCICIO DE 2012, NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D07I2D12 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÄO D0 VALOR DA UPF UNIDADE PADRÃ0 FISCAL) PARA 0 EXERCICIO DE 2[|12, N0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data:10IU2I2IJ12 `Å| JICÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA ?"‘*? ‘ " PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 007/2012, que dispõe sobre a deñniçao do Valor da UPF (Unidade Padrao Fiscal) para O exercício de 2012, no Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias, A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessòes, 13 de fevereiro de 2012. Presidente — Gilmar Ramos Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia Av. Capitão Silvio_ I446 — lbne-làx 0**69 642 2234 r `? _ _ . Ã} |YÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE `°| ESTADO DE RONDONIA ""' ?` " PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇ_AO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 007/2012, que dispõe sobre a deñnição do Valor da UPF (Unidade Padrão Físcaß para o exercício de 2012, rio Municipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias. A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. È O Parecer. Saia das Sessões, 13 de fevereiro de 2012. Presidente ? Sebastião Arlete Relator? Darcy Tomás Amarildo Ferreira — Membro COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO Av. Capitão Silvio, 1446 4 fone?faX 0**69 642 2234 ¿¥ ~ CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGlSLA'[lVO ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° 007/2012 que dispõe sobre "D|SPÕE SOBRE A DEFINIÇÄO DO VALOR DA UPF PARA O EXERCÍCIO DE 2012", temos a dizer o seguinte: O projeto em tela versa sobre aumento de unidade de valor que se constitui na base de quase todos os tributos do município, motivo pelo qual entendemos que a pretensão esbarra no art. 150 da Constituição Federal ? Seção II — Das Limitações ao Poder de Tributal, in ñne: Art, 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, g vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; ll - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; lll - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em gue ha'a sido publicada a lei gue os instituiu ou aumentou', b) C) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Grifamos) Desta forma, para valer no ano de 2012, O projeto deveria ser votado no ano de 2011 e não neste período como pretende o Executivo. Assim, por absoluta impossibilidade constitucional entendemos que o projeto não pode ser aprovado por esta llustre Corte de Vereadores, Rua Rondônia, 2l85 a- Fone Fax 69 642 2234 e-maíl: udvncidc Sm¿»?gite\'i'z\.com.bi' CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLAÏIVO ESTADO DE RONONIA À SuperiOr Consideração. São Miguel do Guaporé, 05 de março de 2012. Neide Skalec i Onçalves Assessora Juridic ? AB-RO 283-B e-maílz advncidc Smg@terra.c0m.br |QQ fj; " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIYO ~—| ' »~~ ESTADO DE RONDONIA Mensagem n. 005/2012 Em, 10 de Fevereiro de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer o valor da Unidade Padrão Fiscal para o ano de 2012. Tendo em vista que o Municipio segundo a Lei Municipal n° 1077/2010 vincula a UPF do Município de São Miguel do Guaporé ao valor estabelecido pelo Governo do Estado de Rondônia, se faz necessária a atualização com data retroativa ao primeiro dia útil do ano de 2012. lmportante salientar que a Resolução 001/2011/GAB/CRE de 08 de Dezembro de 2011 definiu o valor da UPF para O Estado de Rondônia. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente I0 Fenali r eito Municipal Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 Ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIYO ~ — ` — ESTADO DE RONDONIA Projeto de Lei n. mg;/2012 Em, 10 de Fevereiro de 2012. "DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO Q0 VALOR DA UPF (UNIDADE IÏADRAO FISCAL) PARA O 'EXERCICIO QE 2012, NO MUNICIPIO 'DE SAQ MIGUEL D0 G_UAPORE E DA OUTRAS PROVIDENClAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE L E I Considerando que a Resolução n° 001/2011/GAB/CRE de 08 de dezembro de 2011 estabeleceu os valores da UPF para o Estado de Rondônia. Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a lixar O valor da UPF no Município de São Miguel do Guaporé no ano fiscal de 2012 no valor de R$ 46,90 (quarenta e seis reais e noventa centavos), conforme a resolução estadual. Art. 2° - De acordo com o Art. 1° da Lei 1.077/2010, o Município de São Miguel do Guaporé praticará o mesmo valor atribuído a Unidade de Referência Fiscal do Estado de Rondônia. Art. 4° - Este Decreto entrará retroagindo todos os seus efeitos desde 0 primeiro dia do ano fiscal de 2012. Gabinete do Prefeito do município de São Miguel do Guaporé /RO, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze. 1 * II| ¢' • |6 ãÍÍ / / '|· 't| Municipal /" Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200