| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL 600/2005 QUE MODIFICA OS ANEXOS DA LEI 202/1997 QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO MUNICIPIO DE SÂO MIGUEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 011I2D12 Assuntoz ALTERA A LEI 202 QUE mS'rrrun A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA no mumcnmo DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ E EJÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data:10IU2I2IJ12 |vã ` — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO `V '’'“ «~|· ESTAD0 DE RONDÔNIA Mensagem n. 008/2012 Em, 15 de Fevereiro de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, do qual ALTERA A Llgl 202 QUE INSTITUIU ORQANIZAÇÄO ADlVllNlS:|'RATlVA DO MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. No caso em comento o atual Coordenador da Junta do Ser\/iço Militar vinculado ao Gabinete do Prefeito o Plano de Cargos e vencimentos lhe confere a Gratificação PM DA 3, sendo que os demais cargos e funções similares, que realizam atendimento externo tais como Justiça Eleltoral, atendimento ao INSS percebem PM DA 4. Assim sendo, considerando que as funções são equiparadas, os horários de atendimento são equivalentes e a demanda do público em atendimento são similares, até por questão de justiça se faz necessário a equiparação de suas gratificações. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente Angel| Fenali Iffefei ¢ Municipal Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 •¢ . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDÔNIA Projeto de Lei n. /2012 Em, 10 de Fevereiro de 2012. "ALTERA A LEI MUNICIPAL 600/2005 QUE MODl_fICA OS ANEXOS DA LEI 202/1997 QUE DISPOE SOBRE 0 PLANO [DE CARGOS_ E VENCIMENTÇS DO MUNICIPIQ DE SAO MIGUEL E DA OUTRAS PROV|DENC|AS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE L E I Art.1°. Fica alterado o Anexo l da Lei Municipal n° 600/2005 conforme abaixo discriminado, que ñcará com a seguinte redação: ORGANIZAÇÄO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO | I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 01 PREFEITURA 02 CÃMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ I ? ÓRGÄOS DE ASSISTÈNCIA IMEDIATA 1. DO GABINETE 1.1. 1.2. Chefia de Gabinete 1.2.1 Coordenadoria de Junta de Serviço Militar PMIDA 4. (01 vaga) 1.2.2 1.2.3 Parãgrafo Único: 0 valor a ser atribuído será o correspondente de PM/DA 4 constante no Anexo lll — Tabela de Vencimentos da Lei Municipal n° 921/2009. Art.2°. As funções e atribuições do cargo/função não sofrerão alterações bem como a jornada de trabalho a ser obedecida pelo ser\/idor lotado no cargo de Co Ídenador da Junta de Serviço Militar. ' Avcnida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 d ` | .9| · j Art.°. inalterados os demais cargos/funções constantes no l anexo I da Lei Municipal Art. 4.*. Lei entre em vigor na data de sua Publicaçao, sendo revogadas quaisquer ·»‘ · e incompatíveis. Paço Municipal, 15. de Fevereiro de 2012. Í, |T`Y?'° · FODIÍÍ «' 4| no| ‘ l r · 1.490 ·- fone 69 3642 2200 ,·‘\\|(/Z _ , MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE ESTADO DE 1zo1~momA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 011/2012, que a/tera a Lei 202/97, que institui a organização administrativa do Municipio de São Miguel do Guaporé e da outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2012. Presidente — Gilgg Ramos Re/ator — Amari Ferreira Membro — An onioß Correia Av. Capitão Silvio, l446 — fone—fax 0**69 642 2234 MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL no GUAPORÉ ESTADO DE f*e*'·~ PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE 1:>E JUST1çA E REDAÇAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 011/2012, que altera a Lei 202/97, que institui a organização administrativa do Município de São Miguel do Guaporé e da outras providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 22 q|j ever|iro de 2012. Presidente- . A. • 'Å - e ReIator? D y Tomás Amarildo eira ? Membro Av. Capitão Silvio, l446 — f` onc—fax 0**69 642 2234 gi CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE ‘'' PODER LEGlSLA`|:|VO ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 011/2012 que "ALTERA A LEI l\llUNlClP/·\L 202/97 E DA OUTRAS PROVIDENCIASŽ temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de alterar o valor do cargo de coordenador da junta de serviço militar, no sentido claro de conceder aumento a um Único cargo, em detrimento dos demais. A saber, o valor do vencimento atual ê de PMIDA 3 = R$ 579,00, e a proposta ê aumentar para a referência PMIDA 3, que equivale a R$ 976,00. No caso, bem se vê que o Executivo, na ânsia de aumentar este valor, limitouse a trocar a referência, nada mencionando sobre aumento geral, que seria necessário e de sua competência. Em principio, a motivação do projeto se coaduna com o normativismo vigente, por serem os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do chefe de poder que assim como pode conceder, pode extinguir, modificar, reduzir ou aumentar valores, bem como alterar sua forma de nomeação, se aos efetivos ou estranhos a Administração. Mormente se verifique O aumento de despesa, o projeto contraria a LRF, que exige a apresentação simultânea do demonstrativo de impacto financeiro, que opinara pela viabilidade da despesa ou não. Entretanto, considerando tratar—se de um único cargo, dispensamos a sua apresentação, opinando pela viabilidade do projeto, emitindo parecer favorável ao projeto. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 27 de fevereiro de 2012. P . ( # Ï Neide Skalrï ki Gonçalves Assessora ÈÏJIÃ ica — OAB—RO 283—B São Miguel do Guaporé - Rondônia