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materia nº 11/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-02-15
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 600/2005 QUE MODIFICA OS ANEXOS DA LEI 202/1997 QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO MUNICIPIO DE SÂO MIGUEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 011I2D12 
Assuntoz ALTERA A LEI 202 QUE mS'rrrun A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA no mumcnmo DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
E EJÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:10IU2I2IJ12
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` 
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
`V '’'“ 
«~|· ESTAD0 DE RONDÔNIA 
Mensagem n. 008/2012 Em, 15 de Fevereiro de 
2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei em anexo, do qual ALTERA A Llgl 202 QUE INSTITUIU ORQANIZAÇÄO 
ADlVllNlS:|'RATlVA DO MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
No caso em comento o atual Coordenador da Junta do Ser\/iço Militar 
vinculado ao Gabinete do Prefeito o Plano de Cargos e vencimentos lhe confere a Gratificação 
PM DA 3, sendo que os demais cargos e funções similares, que realizam atendimento externo 
tais como Justiça Eleltoral, atendimento ao INSS percebem PM DA 4. 
Assim sendo, considerando que as funções são equiparadas, os horários 
de atendimento são equivalentes e a demanda do público em atendimento são similares, até 
por questão de justiça se faz necessário a equiparação de suas gratificações. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
Angel| Fenali 
Iffefei ¢ Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
•¢ . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
Projeto de Lei n. /2012 Em, 10 de Fevereiro de 
2012. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL 600/2005 QUE 
MODl_fICA OS ANEXOS DA LEI 202/1997 QUE 
DISPOE SOBRE 0 PLANO [DE CARGOS_ E 
VENCIMENTÇS DO MUNICIPIQ DE SAO 
MIGUEL E DA OUTRAS PROV|DENC|AS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte 
PROJETO DE L E I 
Art.1°. Fica alterado o Anexo l da Lei Municipal n° 600/2005 conforme abaixo 
discriminado, que ñcará com a seguinte redação: 
ORGANIZAÇÄO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
ANEXO | 
I 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE 
01 PREFEITURA 
02 CÃMARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
I ? ÓRGÄOS DE ASSISTÈNCIA IMEDIATA 
1. DO GABINETE 
1.1. 
1.2. Chefia de Gabinete 
1.2.1 Coordenadoria de Junta de Serviço Militar PMIDA 4. (01 vaga) 
1.2.2 
1.2.3 
Parãgrafo Único: 0 valor a ser atribuído será o correspondente de PM/DA 4 
constante no Anexo lll — Tabela de Vencimentos da Lei Municipal n° 921/2009. 
Art.2°. As funções e atribuições do cargo/função não sofrerão alterações bem 
como a jornada de trabalho a ser obedecida pelo ser\/idor lotado no cargo de Co Ídenador da 
Junta de Serviço Militar.
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Avcnida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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Art.°. inalterados os demais cargos/funções constantes no 
l 
anexo I da Lei Municipal 
Art. 4.*. Lei entre em vigor na data de sua Publicaçao, sendo revogadas 
quaisquer ·»‘ · e incompatíveis. 
Paço Municipal, 15. de Fevereiro de 2012. 
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· FODIÍÍ 
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1.490 ·- fone 69 3642 2200
,·‘\\|(/Z _ , 
MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE 1zo1~momA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 011/2012, que a/tera a Lei 
202/97, que institui a organização administrativa do Municipio de São Miguel 
do Guaporé e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2012. 
Presidente — Gilgg Ramos 
Re/ator — Amari Ferreira Membro — An onioß Correia 
Av. Capitão Silvio, l446 — fone—fax 0**69 642 2234
MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE 
f*e*'·~ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE 1:>E JUST1çA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 011/2012, que altera a Lei 
202/97, que institui a organização administrativa do Município de São Miguel 
do Guaporé e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 22 q|j ever|iro de 2012. 
Presidente- . A. • 'Å -
e 
ReIator? D y Tomás 
Amarildo eira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, l446 — f` onc—fax 0**69 642 2234
gi CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
‘'' 
PODER LEGlSLA`|:|VO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 011/2012 que "ALTERA A LEI 
l\llUNlClP/·\L 202/97 E DA OUTRAS PROVIDENCIASŽ temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de alterar o valor do cargo de coordenador da junta 
de serviço militar, no sentido claro de conceder aumento a um Único cargo, em detrimento dos demais. 
A saber, o valor do vencimento atual ê de PMIDA 3 = R$ 579,00, e a proposta 
ê aumentar para a referência PMIDA 3, que equivale a R$ 976,00. 
No caso, bem se vê que o Executivo, na ânsia de aumentar este valor, limitou￾se a trocar a referência, nada mencionando sobre aumento geral, que seria necessário e de sua 
competência. 
Em principio, a motivação do projeto se coaduna com o normativismo vigente, 
por serem os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do chefe de poder que assim 
como pode conceder, pode extinguir, modificar, reduzir ou aumentar valores, bem como alterar sua 
forma de nomeação, se aos efetivos ou estranhos a Administração. 
Mormente se verifique O aumento de despesa, o projeto contraria a LRF, que 
exige a apresentação simultânea do demonstrativo de impacto financeiro, que opinara pela viabilidade 
da despesa ou não. 
Entretanto, considerando tratar—se de um único cargo, dispensamos a sua 
apresentação, opinando pela viabilidade do projeto, emitindo parecer favorável ao projeto. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 27 de fevereiro de 2012.
P
. 
( #
Ï 
Neide Skalrï ki Gonçalves 
Assessora ÈÏJIÃ ica — OAB—RO 283—B 
São Miguel do Guaporé - Rondônia

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