| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA OMUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1892 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 013I2D12
Assuntoz DISPÕE SOBREA CONTRATAÇÃO EMERSENCEAE. ATRAVÉS DE
TESTE SELETIVO S\w•F•\.nFncAnO DE PROFESSORES E
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O MUNCEFEO DE
SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘I1V0
Data: 23/02/2012
`
—
*1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECU†ivo
ESTADO DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n. glß /2012 Em, 23 de Fevereiro de
2012.
"D|SPÕE SOBRE A I
CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO DE
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ARÇA
DE SAÚDE PARA O IVIUNICIPIÇ DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS
PROVIDÉNCIAS".
O Prefeito Munioipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte:
7 Considerando a necessidade de preenchimento de diversas vagas por
falta de candidatos aprovados no último concurso público, se faz necessário a aprovação do
seguinte:
PROJETO DE L E I
Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da
República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado professores
para atender as necessidades da Secretaria Municipai de Educação e Secretaria Municipai de
Saúde, conforme as seguintes prioridades e condições:
Parágrafo Primeiro — Secretaria Municipai de Educação
I ? Escola Municipai Mário de Andrade — Linha 108, Km 24
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais.
II ? Escola Municipai Primavera — Distrito de Santana do Guaporé
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais;
b. 01 (uma) Vaga para professor de Geografia com carga horária de 20
horas semanais;
C. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 40
horas semanais
lll - Escola Municipai Carlos Chagas ± Linha 94, Km 12 Sul YÚ
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais.
IV — Escola Municipai Visconde de Cairu — Linha 86, Km 08 Sul
a. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horária
de 20 horas semanais.
`
.
V ? Escola Municipai Carlos Gomes ? Linha 78, Km 12 Sul y
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
`
· PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIV0
ESTADO DE RONDÔNIA
a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40
horas semanais.
Vl — Escola Municipai Tio Teco — Rua Maracatiara, n° 1954, Bairro Cristo Rei
a. 03 (três) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais;
b. 06 (seis) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40
horas semanais.
VII — Escola Municipai Lázara Alves de Lima ? Rua Jatobá, n° 2200 Planalto
a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais;
b. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horária
de 20 horas.
g çg *7
Vlll ? 02 (duas) Vagas para Cadastro de Reserva da Secretaria Municipai de •
Educação para professores de Letras lnglês com carga horária de 20 horas
semanais.
Parágrafo Segundo: Secretaria Municipai de Saúde
I ? 03 (três) Vagas para Farmacêuticos com carga horária de 40 horas
semanais;
ll ? 03 (três) Vagas para Odontólogos com carga horária de 40 horas
semanais;
lll ? 01 (uma) Vaga para Médico Anestesista com carga horária de 20 horas
em regime de plantão;
IV ? 01 (uma) Vaga para Médico Pediatra com carga horária de 40 horas
semanais;
V ? 03 (três) Vagas para Médico Clinico Geral com carga horária de 40 horas
em regime de plantão;
Vl — 02 (duas) Vagas para Médico Clinico Geral com carga horária de 40
horas em regime de plantão para cadastro de reserva;
Vll ? 01 (uma) Vaga para Médico Obstetra Ginecologista com carga horária
de 40 horas semanais.
`
Parágrafo Terceiro: Secretaria Municipai de Saúde ? ACS
l— 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 108;
ll ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 94 Norte;
lll ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 94 Sul do
Km 15 até o final;
IV — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 82 Sul do
início até O Km 13;
V ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 78 Sul do
Km 08 até o Km 18;
Vl — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde no Setor Primavera;
Vll ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 25 do Km
12 até a Linha 102; 7
Avcnída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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T
‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIV0 I 1
ESTADO DE RONDÔNIA
Vlll ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 90 do Km
01 até o Km 13;
IX ? 03 (três) Vagas para Agente Comunitário de Saúde para o Bairro Cristo
Rei;
X — 03 (três) Vagas para Agente Comunitário de Saúde para o Bairro Novo
Oriente;
Xl ? 03 (três) Vagas para Agente Comunitário de Saúde para o Centro.
Art.2°. A seleção se dará por análise de títulos e currículos profissionais em
conformidade com cada vaga.
Parágrafo Único: Será criada via Decreto Municipai 02 (duas) Comissões
compostas cada uma por 03 membros indicadas por cada uma das Secretarias para análise
curricular e documental dos candidatos.
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo
Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no Mural da Prefeitura bem como
no órgão de imprensa oñcial do Município que ê o site da Associação Rondoniense de
Municípios ? AROM.
Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá o prazo de 01 ano, podendo
serrescindido avqualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público.
Art. 5°. A contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal
da República de 1988 e na Lei Municipai n° que dispõe sobre a necessidade de contratação
de pessoal por tempo determinado.
Art. 6°. ·
'
• |nvocados os candidatos classificados conforme Artigo 2° e
de acordo com as ecessidades da Secretaria Municipai de Educação e da Secretaria
Municipai de Saúde.
Art. 7°. A remuneração obedecerá o que preceitua a Lei Municipai n° 202/97 e
suas alterações posteriores.
Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipai
naquilo que a Legislação permitir jîx
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipai, 23 de Fevereiro de 2012.
W Angelo Fenali
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
?’`;'
— PODER LEGISLAÏIVO
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 067/2011 que
“DiSpõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e
excepcional"., e dá outras providéncÍas", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão pleiteia a contratação temporária de vários
cargos na secretaria de saúde e educação para suprir deficiência no quadro
funcional ocorrida por falta de concorrência quando da realização do concurso
público ocorrido recentemente.
Mesmo em clara pretensão de aumento de funcionários, o
projeto deixou de atender a Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que
exige que em projetos de majoração salarial, contratação ou aumento de vagas, é
imprescindível o Demonstrativo de impacto Financeiro, in ñne:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I
- estimativa do impacto orçamentário—finanCeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com O
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Desta forma, em face da ausência de referido instrumento não
há como saber se a despesa é permitida, sendo imperiosa sua apresentação, que
deve ser parte integrante do projeto, até porque o recente concurso e o uso de
cadastro reserva já comprometeu grande parte do orçamento.
Em face do exposto e, por ora, abstemo—nos, de exarar parecer
ao projeto sub examen, solicitando que o mesmo retorne a este Departamento
depois de atendidas as formalidades de estilo, destacando, desde logo, que não ê
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 29 de fevereiro de 2012.
Neideßkalgcki Gonçalves
Assessora Juridica ? OAB—RO 283-B
São Miguel do Guaporé - Rondônia
Y
PREFEITURA D0 MUNICIPI0 DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃ0 ORÇAMENTARIAE
FINANCEIRA
Declaramos junto ao Tribunal de Contas e quem possa
interessar que a despesa proveniente das contratações do
Teste Seletivo Simplificado para provimento de vagas de
médicos, farmacêuticos e agentes comunitários de saúde, tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias e tem compatibilidade do disposto no
Artigo 17, pois serão cobertas com a redução de despesas de
custeio e elevação gradual da receita do município.
Por ser a expressão da verdade firmamos a presente
declaração, para que produza os efeitos desejados.
São Miguel do Guaporé m, 27 de Janeiro de 2012.
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Osfûõl
? yrefeit únicipal
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TUT I I†9
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‘; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
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··~~ ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem n. 010/2012 Em, 23 de Fevereiro de 2012.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de
Lei em anexo, do qual trata da realização do Teste Seletivo Simplificado para o preenchimento
de vagas junto às Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Municipai de Saúde.
importante salientar que mesmo com a recente realização de Concurso
Público, o número de aprovados não supriu as necessidades de atendimento da demanda do
município especialmente quanto aos professores da rede pública municipal.
No tocante aos profissionais da Secretaria Municipai de Saúde, se faz
necessário a contratação por tempo determinado haja vista a enorme carência de
profissionais nessa área bem como a falta de aprovados no último concurso público realizado
no ano de 2011.
Cabe salientar que as vagas já existem, com exceção do farmacêutico,
ver mensagem 009/2012, e que existe previsão orçamentária para a contratação desses
profissionais.
Não obstante as reais necessidades, nunca ê tarde olvidar que existe
uma demanda crescente e reprimida por atendimento médicos em nosso município. Ademais,
em relação aos Agentes Comunitários de Saúde, temos atualmente algumas áreas a
descoberto e com a existência desse hiato, o Ministério da Saúde pode a qualquer momento
efetuar cortes nos repasse federais destinados ao atendimento preventivo.
Contando sempre com a prestimosa colaboração dos Edis e na acurada
análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
n lo Fenali
Pr ito Municipal
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
VŠ
`- *; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei n. /2012 Em, 23 de Fevereiro de
2012.
"DlSPÕE SOBRE A I CONTRATAÇAO
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO _
DE
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ARlgA
DE SAÚDE PARA 0 IVIUNICIPIÇ DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS
PROVIDÈNClAS".
O Prefeito Municipai de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte:
Considerando a necessidade de preenchimento de diversas vagas por
falta de candidatos aprovados no último concurso público, se faz necessário a aprovação do
seguinte:
PROJETO DE L E I
Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da
República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado professores
para atender as necessidades da Secretaria Municipai de Educação e Secretaria Municipai de
Saúde, conforme as seguintes prioridades e condições:
Parágrafo Primeiro — Secretaria Municipai de Educação
I ? Escola Municipai Mário de Andrade — Linha 108, Km 24
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais.
II ? Escola Municipai Primavera — Distrito de Santana do Guaporé
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais;
b. 01 (uma) Vaga para professor de Geografia com carga horária de 20
horas semanais;
c. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 40
horas semanais
lll -- Escola Municipai Carlos Chagas ? Linha 94, Km 12 Sul
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais.
IV ? Escola Municipai Visconde de Cairu ? Linha 86, Km 08 Sul
a. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horária
de 20 horas semanais.
V — Escola Municipai Carlos Gomes — Linha 78, Km
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40
horas semanais. ?
°
VI — Escola Municipai Tio Teco - Rua Maracatiara, n° 1954, Bairro Cristo Rei
a. 03 (três) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais;
b. 06 (seis) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40
horas semanais.
Vll ? Escola Municipai Lázara Alves de Lima ? Rua Jatobá, n° 2200 Planalto
a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais;
b. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horária
de 20 horas.
,
Vlll ? 02 (duas) Vagas para Cadastro de Reserva da Secretaria Municipai de
`\, Educação para professores de Letras inglês com carga horária de 20 horas
`Lranais.
Parágrafo Segundo: Secretaria Municipai de Saúde
I ? 03 (três) Vagas para Farmacêuticos com carga horária de 40 horas
semanais;
II ? 03 (três) Vagas para Odontólogos com carga horária de 40 horas
semanais;
lll — 01 (uma) Vaga para Médico Anestesísta com carga horária de 20 horas
em regime de plantão;
IV — 01 (uma) Vaga para Médico Pediatra com carga horária de 40 horas
semanais;
V ? 03 (três) Vagas para Médico Clinico Geral com carga horária de 40 horas
em regime de plantão;
VI — 02 (duas) Vagas para Médico Clinico Geral com carga horária de 40
horas em regime de plantão para cadastro de reserva;
Vll ? 01 (uma) Vaga para Médico Obstetra Ginecologista com carga horária
de 40 horas semanais.
Parágrafo Terceiro: Secretaria Municipai de Saúde ? ACS
I ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 108;
II ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 94 Norte;
lll — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 94 Sul do
Km 15 até o final;
IV ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 82 Sul do
início até o Km 13;
V ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 78 Sul do
Km 08 até o Km 18;
VI ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde no Setor Primavera;
Vll ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 25 do Km
12 até a Linha 102;
?
Avcnida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
•: .
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Ï,
'* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
Vlll ? 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 90 do Km
01 até o Km 13;
IX ? 03 (três) Vagas para Agente Comunitário de Saúde para o Bairro Cristo
Rei;
X — 03 (três) Vagas para Agente Comunitário de Saúde para o Bairro Novo
Oriente;
Xl ? 03 (três) Vagas para Agente Comunitário de Saúde para o Centro.
Parágrafo Quarto: Secretaria Municipai de Trabalho e Ação Social —
SEMTRAS
I 1 (uma) Vaga para Assistente Social
s
ll — 02 (duas) Vagas para Auxiliar Administrativo-A re iz, a ser contratados
nos termos da Lei Municipai n° 1.018/2010. ‘
,
Art.2°. A seleção se dará por aplicação de processo seletivo simplificado,
compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita aos profissionais em conformidade com cada
vaga.
Parágrafo Único: Será criada via Decreto Municipai 02 (duas) Comissões
compostas cada uma por 03 membros indicadas por cada uma das Secretarias para aplicação
elaboração e aplicação das provas dos candidatos.
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo
Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no Mural da Prefeitura bem como
no órgão de imprensa oficial do Município que é o site da Associação Rondoniense de
Municípios — AROM.
Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá o prazo de 01 ano, podendo
ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público.
Art. 5°. A contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal
da República de 1988 e na Lei Municipai n° que dispõe sobre a necessidade de contratação
de pessoal por tempo determinado.
Art. 6°. Serão Convocados os candidatos classificados conforme Artigo 2° e
de acordo com as necessidades da Secretaria Municipai de Educação e da Secretaria
Municipai de Saúde.
Art. 7°. A remuneração obedecerá o que preceitua a Lei Municipai n° 202/97 e
suas alterações posteriores.
Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por De to Municipal
naquilo que a Legislação permitir
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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DE
Art. Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposiç6es¿.@árias.·e
Paço Municipai, 23 de Fevereiro de 2012.
I .·| Fenali |miem Municipai
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I
II
Avenidn São Paulo, 1.490 - fone 69 3642 2200
Vl
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E
FINANCEIRO
PROJETO DE LEI N°.
INTERESSADO: CAMARA MUNICIPAL.
A
ASSUNTO: CONTRATAÇAO TEMPORARIA DE 3 FARMACEUTICOS
VALOR ERSTIMAD0 PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 169.886,00
Vem 0 Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida,
com vistas a encaminhar a atender a Projeto de Lei de iniciativa do Executivo
Municipai, com o propósito de contratar por prazo temporário de 03 Farmacêuticos 40
hs. , que passamos a elaborar:
Receita Corrente Liquida últimos 12 meses RS. 34.406.532,l4
Despesas com Pessoal últimos 12 meses R$. 17.289.164,60
Comprometimento da RCL com Pessoal 50,24%
Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 169.866,00
Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 0,49%
Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses R$. 17.459.030,60
Total do Comprometimento da RCL 50,74%
Isto posto, opinamos pela viabilidade da presente despesa, uma vez que não
ultrapassa o limite prudência] que é de 51,30% da Receita Corrente Liquida mas
afetará os dois próximos exercícios, uma vês que a receita tem uma elevação histórica,
estimada para 6% por exercício e aumento a despesa proposto ultrapassa esse limite,
com isso informamos que se a despesa ora solicitada for inadiável e imprescindível para
o bom funcionamento das atividades da saúde, deverá a administração municipal,
tomar medidas administrativas contidas no Artigo 23 da Lei Complementar n° 101/00
no sentido de reduzir gratificações hoje pagas aos servidores, ou suspender auxílios
hoje pagos, com vistas a manter a folha dentro dos padrões suportáveis pela
municipalidade e estar sempre atenta as oscilaçÏes da receita, com vista a manter as
despesas de pessoal dentro dos limites legais.
Este é no nosso parecer,
São i el d aporé em 06 de março de 2012.
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LAUR], PEDR ENBACH
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CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
(
?`:~ PODER LEGlSLA`[lV0
ßseëw Èax ESTADO DE RONONIA
PARECER JURIDIC0
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 013/11 que "Dispõe sobre a
contratação emergencial através de teste seletivo simplificado de professores profissionais da
área da saúde para o Município de São Miguel do Guaporé", temos a dizer o seguinte:
O projeto sub examen postula a realização de teste seletivo para vários
cargos sendo eles de nível superior e nível elementar.
Para seleção, ao invés de teste seletivo escrito, pretende o projeto
escolher candidatos através de mera e simples análise de currículos. Entretanto, tal pretensão
afasta-se totalmente do princípio da legalidade, pois como auferir títulos de pessoas de nível
elementar, como ê o caso de agente de saúde?
Repoite—se que o teste seletivo possui caráter Simplificado, de modo que
o próprio contratante pode realizar provas e aplicá-las aos candidatos, de modo a garantir a
lisura do procedimento.
No caso, entendemos que o artigo merece modificação para inserir na
sua redação que a seleção se dará mediante teste seletivo simplificado com aplicação de
provas para análise de conhecimentos.
Outra insurgência do projeto se encontra no lnc. Vlll, onde o Executivo
pretende a formação de cadastro resen/a, formado por teste seletivo. Ora, qual a natureza da
contratação emergência? Não ê a urgência?
Se a característica principal é a urgência só se pode contratar para
suprir carências imediatas, sob pena de se estar desvirtuando totalmente o princípio da Lei,
que autoriza a contratação temporária para suprir vagas abertas e sem tempo de realização de
concurso público.
No caso, este inciso deve ser suprimido, pois descaracteriza totalmente
a urgência da medida.
. Ainda, merece retoque o artigo 6.°, que sugere a contratação conforme a
necessidade. Ora urgência é urgência. Se os candidatos estão se submetendo a testes para
Avenida Capitão Sílvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234 x
e—mail: advneiClc rSins1@lcrra.Coin.br ,
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,,,l. CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
‘’?:` PODER LEGlSLA`l;lV0
ESTADO DE RONONIA
contratação emergencial, não há que se falar em "conforme a necessidade". Eles já são
necessários e por isso devem ser convocados imediatamente.
In Casu, consideradas as colocações acima, passamos a apresentar
emendas, com o fito de melhorar a frágil redação do projeto, in iine:
Art . 1.° -
Inciso Vlll — EMENDA SUPRESSIVA. Justifica—se a supressão pelo fato
de que o intuito do projeto é a urgência, visando contratação emergencial e não futura.
Art . 2.° - EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com a seguinte
redação: "A seleção dos cargos constantes desta lei se dará pela aplicação de provas
escritas, com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, elaboradas por
Comissões constituída por profissionais dos próprios departamentos interessados".
Art. 2.°
Parágrafo Único - EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com a
seguinte redação: "O Executivo nomeará duas comissões, compostas por funcionários
das áreas pertinentes, que elaborarão, aplicarão e corrigirão as provas aplicadas aos
candidatos".
Art . 6.° - EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com a seguinte
redação: "Os candidatos aprovados serão convocados imediatamente para assumirem
seus postos de trabalho, apresentando a documentação solicitada no Edital de
convocação".
Assim sendo, acatada as emendas acima, não vemos óbice a que o
referido projeto suba ao Plenário para apreciação e análise.
I.
A superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 15 de março de 2012.
Neidb Sk ckí Gonçalves
Assessorîwrí ica — OAB-RO 283-B
e-mail: aolvncidc_Smg@tcrra.Coin.br
19
,
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-, |ÄŽJAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
:?‘`` ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 013/2012, que dispõe Contrato
emergencial através do teste Seletivo simp/iñcado de profissionais da área da
saúde para o Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável, porém com EMENDAS .'
Emenda Supressiva:
Art. 1° ..............
Inciso VIII - Suprimido.
Emenda Modificativa.'
Art. 2° - A seleção dos cargos constantes desta lei se dará
pela aplicação de provas escritas com conhecimentos gerais e
específicos, na forma simplificada, elaboradas por comissões
constituídas por profissionais dos próprios departamentos interessados.
Parágrafo Único - O Executivo nomeará duas comissões,
compostas por funcionários das áreas pertinentes, que elaborarão,
aplicarão e corrigirão as provas aos candidatos.
Art. 6° - OS candidatos aprovados serão convocados
imediatamente para assumirem seus postos de trabalho, apresentando a
documentação solicitada no Edital de Convocação.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 07 |e arço de 2| 12.
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Amarildo |rreira ? Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 - t` one?fax 0**69 642 2234
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..: ÉÉÏÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
g”*‘**° PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PãR/VIANENTE DE FINANÇAS E ORÇAME/VTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 013/2012, que dispõe contrato
emergencial através do teste seletivo simpliñcado de proñssionais da área da
saúde para O Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 07 de março de 2012.
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Presidente —
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Relator — Amarilgog êrreira Membro — Antonio correia
Av. Capitão Silvio, I446 — i` one—t` ax 0**69 642 2234
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
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` PODER LEGISLATIVO
Oficio n° . 022/CMSMG/2012 Em, 26 de março de 2012 .
Senhor Presidente:
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Vimos por meio do presente solicitar
de Vossa Excelência seja inserida emenda modificativa
ao Projeto de Lei de n° 013/2012 , que dispõe contrato
emergencial através do teste seletivo simpliñcado de proñssionais da área da saúde
para o Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias, sendo:
Art. 1° -
lnciso VIII - 02 (duas) vagas para Cadastro de Reser\/a
da Secretaria Municipai de Educação para Professores de Matemática com
carga horária de 40 horas.
Sem mais na oportunidade elevamos
nossas consideração. ·
Atenciosamente,
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Äb Av. Capitão Sílvio, 1446 Fone 069 3642 2234