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materia nº 14/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2012
Date 2012-03-07
Ementa"DA NOVA REDAÇÃO A LEI 2.022/2011 e LEI 1.135/2011 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 014I2D12 
Assuntoz SÚMULA: '·nA uOvA REUAçÃO A LEI 2.U22/21111 E LEI 
1.1õS/2u11 QUE mSF•òE SOERE A FEERA LIVRE UO mumcnpno 
DE SÃ0 MIGUEL 00 <;uAF•0RÉ? R0 
Autor: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 24/U2/2012
îcgrrn 'T" ræt:>æII"'•<:> Izõz DÍfšI"šI"l(,7î 
PREFEITURA I\/Il...II\IIîIF’A\I. 
earrae gtgge cagæe 
OFÍCIO N°. 089/GABINETE São Miguel do Guaporé, 07 de Março de 2012. 
EXMO. SENHOR, 
Ao passo que cumprimentamos vossa Excelência, vimos por 
meio deste enviar projeto de Lei Municipal de 2012, que altera a Lei Municipal de n°. 
2.022/2011 e 1.135I2011, que dispõe sobre a Feira Livre do Munioípio de são Miguel do 
Guaporé — RO. Segue em anexo. 
Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenoiosamente, 
JoeIm|onório 
Secr. Gabinete 
Port.935/2012 
AO SENHOR 
JAIRO ALVES DE ALMEIDA 
PIŠESIDENTE DA CAMARA 
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO
r\/n E I\I a S†•aA<,':Ãc> @0' 
. 
.' ..
' 
. ........,. î.;....... 
MENSAGEM N°. /GAB/PMSMG/12 Em, 24 de fevereiro de 2012. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Projeto de Lei tem por finalidade alterar a 
Lei Municipal N° 2.022/2011, bem como, a Lei Municipal N° 1.135/2011, que dispõe 
sobre a Feira Livre Municipal do Município de São Miguel do Guaporé-RO. 
Ante a falta de espaço físico no Barração Municipal da Feira 
Livre junto a Praça da Bíblia, bem como tento por intuito melhor ser\/ir a população com 
os produtos de feira livre. Ante a intenção estimular a venda do pequeno e médio 
produtores rural nesta municipalidade, resguardando o interesse publico de modo a 
privilegiar a população do São Miguel do Guaporé-RO. 
Cordialmente 
EÑAU 
yre ito Municipal
I\I I ST IQAÇÃCD 
..,....... . ................l... 
SsÃ.c> I\llI('š•1..IîI—II)() <E. °· —•.JA.u=•¢:>næÉ 
PROJETO DE LEI N°Ôl \'{/2012 Em, 24 de fevereiro de 2012. 
SÚMULA: "DA NOVA REDAÇÃO A LEI 2.022/2011 e LEI 
1.135/2011 QUQ DISPOE SOBRE A FEIRA LIVRE DO 
MINICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO." 
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 5° da Lei n° 
2.022/2011 e do artigo 1° da Lei n° 1.135/2011, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"O local de realização das Feiras Livres serão no Barracão 
Municipal da Feira Livre localizado na área contígua a Praça da Bíblia ?Centro, 
todas quarta-feira e sábado, bem como, no bairro Planalto, cujo funcionamento 
ocorrerá na Rua Seringueiras, entre a Av. Capitão Silvio e Av. 16 de junho, todas 
as segunda-feira, das 09:00 hrs as 21:00 hrs, sendo de inteira responsabilidade 
dos feirantes as instalações para seu funcionamento." 
Art. 2° - O art. 6° da Lei Municipal n° 2.022/2011, passará a 
vigorar da seguinte forma: 
“Cada feirante terá o seu local reservado, cuja escolha 
será feita no ato da inscrição junto a Secretaria Municipal de Agricultura, não 
podendo outro local pertencente a outros feirantes, mesmo quando não 
comparec . evem ainda os feirantes conservar e manter o local de 
funcionamento da Feira devidamente limpo, bem como, recolher todos os 
resíduos líquidos e sólidos provenientes de suas atividades, armazehando-os em 
local apropriado pelos feirantes. 
§1° Os feirantes do Bairro Planalto, além do acima descrito 
deverão ainda ao final do funcionamento das feiras remover todas as barracas e 
instalações que foram utilizadas, liberando totalmente a passagem de veículos e 
pedestres. 
Art. 3° - Ficam inalteradas as demais disposições vigentes da 
referida norma. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data d, publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
/9/Sua 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 —- S.Migue1 do uapo é/1gO Fone (069) 3642-2201
tl AxID|\AII\lIš`FI=zJA;,ÃC> 
.... na . . .... .† .|.. 
.| 
Paço Municipal, 24 de fevereiro de 2012.
— 
ge e ali 
refei Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.MlgU€Í do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE 
'`l` 
{ ESTADO DE RONDONIA 
‘*| å‘w` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 014/2012, que da nova 
redação a Lei 1.022/2011 e Lei 1 . 135/2011, que dispõe sobre a feira livre do 
Municipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessoes, 07 de março de 2012. 
...— 4 
Presidente| ‘ 
/ |7 Ramos 
Re/ator — Amaril Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, l446 — fonc—faX 0**69 642 2234
.. 
~ ? ŽÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE li ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 014/2012, que da nova 
redação a Lei 1.022/2011 e Lei 1.135/2011, que dispõe sobre a feira livre do 
Municipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
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Sala das Sessões, 07 de arço de |012. 
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Presidente KŽÏVY|O Arlet| 
ReIator? |a Tom|s 
Amarildo Fer a — Membro 
Av. Capitão Silvio, I446 — †` one?fax 0**69 642 2234
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Pg IC-0
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— Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° . 
014/12 que “Dá nova redação a Lei 1.022/2011 e Lei 1.135/2011 
que dispõe sobre a feira livre do município...”, temos a dizer 
o seguinte: 
_ O projeto em questão trata de inserir 
modificações na feira livre municipal, ampliando seu campo de 
atuação até o bairro Planalto, nesta Cidade. .
· 
O pedido teui por base atender anteprojeto de 
vereador desta câmara e, embora tenha agregado as modificações 
na própria lei da feira livre, não saiu da intenção 
legislativa, motivo pelo, não
i 
vemos óbice ao regular 
seguimento. 
. 
U À superior consideração.
À 
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. São Miguel do Guaporé, 09 de março de 2012.
' 
Nei S alecki Gonçalves
I
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Assesso Jurídica ,— OAB?RO 283-B 
c-mail:advneide Smg@terra.com.br e
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