| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | "DA NOVA REDAÇÃO A LEI 2.022/2011 e LEI 1.135/2011 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO." |
| native_id | 1893 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 014I2D12
Assuntoz SÚMULA: '·nA uOvA REUAçÃO A LEI 2.U22/21111 E LEI
1.1õS/2u11 QUE mSF•òE SOERE A FEERA LIVRE UO mumcnpno
DE SÃ0 MIGUEL 00 <;uAF•0RÉ? R0
Autor: PODER EXECU‘I1V0
Data: 24/U2/2012
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PREFEITURA I\/Il...II\IIîIF’A\I.
earrae gtgge cagæe
OFÍCIO N°. 089/GABINETE São Miguel do Guaporé, 07 de Março de 2012.
EXMO. SENHOR,
Ao passo que cumprimentamos vossa Excelência, vimos por
meio deste enviar projeto de Lei Municipal de 2012, que altera a Lei Municipal de n°.
2.022/2011 e 1.135I2011, que dispõe sobre a Feira Livre do Munioípio de são Miguel do
Guaporé — RO. Segue em anexo.
Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração.
Atenoiosamente,
JoeIm|onório
Secr. Gabinete
Port.935/2012
AO SENHOR
JAIRO ALVES DE ALMEIDA
PIŠESIDENTE DA CAMARA
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO
r\/n E I\I a S†•aA<,':Ãc> @0'
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MENSAGEM N°. /GAB/PMSMG/12 Em, 24 de fevereiro de 2012.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Projeto de Lei tem por finalidade alterar a
Lei Municipal N° 2.022/2011, bem como, a Lei Municipal N° 1.135/2011, que dispõe
sobre a Feira Livre Municipal do Município de São Miguel do Guaporé-RO.
Ante a falta de espaço físico no Barração Municipal da Feira
Livre junto a Praça da Bíblia, bem como tento por intuito melhor ser\/ir a população com
os produtos de feira livre. Ante a intenção estimular a venda do pequeno e médio
produtores rural nesta municipalidade, resguardando o interesse publico de modo a
privilegiar a população do São Miguel do Guaporé-RO.
Cordialmente
EÑAU
yre ito Municipal
I\I I ST IQAÇÃCD
..,....... . ................l...
SsÃ.c> I\llI('š•1..IîI—II)() <E. °· —•.JA.u=•¢:>næÉ
PROJETO DE LEI N°Ôl \'{/2012 Em, 24 de fevereiro de 2012.
SÚMULA: "DA NOVA REDAÇÃO A LEI 2.022/2011 e LEI
1.135/2011 QUQ DISPOE SOBRE A FEIRA LIVRE DO
MINICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO."
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 5° da Lei n°
2.022/2011 e do artigo 1° da Lei n° 1.135/2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"O local de realização das Feiras Livres serão no Barracão
Municipal da Feira Livre localizado na área contígua a Praça da Bíblia ?Centro,
todas quarta-feira e sábado, bem como, no bairro Planalto, cujo funcionamento
ocorrerá na Rua Seringueiras, entre a Av. Capitão Silvio e Av. 16 de junho, todas
as segunda-feira, das 09:00 hrs as 21:00 hrs, sendo de inteira responsabilidade
dos feirantes as instalações para seu funcionamento."
Art. 2° - O art. 6° da Lei Municipal n° 2.022/2011, passará a
vigorar da seguinte forma:
“Cada feirante terá o seu local reservado, cuja escolha
será feita no ato da inscrição junto a Secretaria Municipal de Agricultura, não
podendo outro local pertencente a outros feirantes, mesmo quando não
comparec . evem ainda os feirantes conservar e manter o local de
funcionamento da Feira devidamente limpo, bem como, recolher todos os
resíduos líquidos e sólidos provenientes de suas atividades, armazehando-os em
local apropriado pelos feirantes.
§1° Os feirantes do Bairro Planalto, além do acima descrito
deverão ainda ao final do funcionamento das feiras remover todas as barracas e
instalações que foram utilizadas, liberando totalmente a passagem de veículos e
pedestres.
Art. 3° - Ficam inalteradas as demais disposições vigentes da
referida norma.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data d, publicação,
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis.
/9/Sua
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 —- S.Migue1 do uapo é/1gO Fone (069) 3642-2201
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Paço Municipal, 24 de fevereiro de 2012.
—
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refei Municipal
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.MlgU€Í do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE
'`l`
{ ESTADO DE RONDONIA
‘*| å‘w` PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 014/2012, que da nova
redação a Lei 1.022/2011 e Lei 1 . 135/2011, que dispõe sobre a feira livre do
Municipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessoes, 07 de março de 2012.
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Presidente| ‘
/ |7 Ramos
Re/ator — Amaril Ferreira Membro — Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, l446 — fonc—faX 0**69 642 2234
..
~ ? ŽÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE li ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 014/2012, que da nova
redação a Lei 1.022/2011 e Lei 1.135/2011, que dispõe sobre a feira livre do
Municipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
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Sala das Sessões, 07 de arço de |012.
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Presidente KŽÏVY|O Arlet|
ReIator? |a Tom|s
Amarildo Fer a — Membro
Av. Capitão Silvio, I446 — †` one?fax 0**69 642 2234
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Pg IC-0
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— Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° .
014/12 que “Dá nova redação a Lei 1.022/2011 e Lei 1.135/2011
que dispõe sobre a feira livre do município...”, temos a dizer
o seguinte:
_ O projeto em questão trata de inserir
modificações na feira livre municipal, ampliando seu campo de
atuação até o bairro Planalto, nesta Cidade. .
·
O pedido teui por base atender anteprojeto de
vereador desta câmara e, embora tenha agregado as modificações
na própria lei da feira livre, não saiu da intenção
legislativa, motivo pelo, não
i
vemos óbice ao regular
seguimento.
.
U À superior consideração.
À
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. São Miguel do Guaporé, 09 de março de 2012.
'
Nei S alecki Gonçalves
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Assesso Jurídica ,— OAB?RO 283-B
c-mail:advneide Smg@terra.com.br e
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