| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DESTINADA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1894 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 015I2D12 Assuntoz CRIA A GRATIFICAÇÃ0 DE F•ROnu'rnvmAnE DESTINADA AOS PROFISSIONAIS MÉUECOS LOTADOS NA SECRETÁREA MUNICIPAL DE SAÚDE E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data: 02/U3/2012 I\/I | U\1 | $1* PREFEUTURA na èa; meu Eac; em Jm em xxvraè OFÍCIO N°. 082IGABINETE São Miguel do Guaporé, 05 de Março de 2012, EXMO. SENHOR, Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar mensagem de Leis de n°. 011/2012, do qual trata da implantação de Gratrfrcação a título de produtividade aos médicos que prestam serviços junto à secretaria de saúde do Municipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providências, Lei de n°O12/2012 a que Cria o auxílio deslocamento para os agentes comunitários de saúde e dá outras providências. Segue anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração e nossos sinceros agradecimentos. Atenciosamente, Joe|.Honório Secr. abinete Port.935/2012 AO SENHOR JAIRO ALVES DE ALMEIDA PBESIDENTE DA CAMARA SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO Av. São Paulo n° 1490 Bain'0 Cristo Rei- CEP — 76932·(;•( 7 )0 ? S.iÅÍg|.ßÍ do Guaporé/R0 Fone (069)š642-220l vã PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDÒNIA Mensagem n. 011/2012 Em, 02 de março de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência O Projeto de Lei em anexo, do qual trata da implantação de Gratifîcação à título de produtividade aos médicos que prestam sen/iços junto à Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé. importante salientar que o município está encontrando muita dificuldade na contratação de profissionais médicos devido a defasagem salarial e considerando que não podemos alterar os vencimentos básicos dos profissionais devido ao limite imposto pelos proventos do Prefeito Municipal, se faz necessário a incorporação de uma gratiñcação não indenizável. Cabe salientar que a Gratificação que ora se propõe não irá incidir no índice da folha de pagamentos, haja vista que por se tratar de verba não indenizável não será caracterizada como salários. Destacamos ainda que o quadro de profissionais médicos se encontra defasado e, um dos motivos é a parte salarial, pois em comparação com outros municípios, os profissionais médicos de São Miguel do Guaporé acabam ganhando menos e se deslocando para outros municípios próximos cujo salário é mais atraente. Não obstante as reais necessidades, nunca é tarde olvidar que existe uma demanda crescente e reprimida por atendimento médicos em nosso município. Ademais, a procura é cada vez maior, haja vista que nosso município a partir da reforma da Unidade Mista de Saúde se tornou um polo de atendimentos na área de saúde Contando sempre com a prestimosa colaboração dos Edis e na acurada análise a ser promovida por Vossas Exœlências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente , ÏÏŽ| Fe|ali - oMunicipal Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDONIA Projeto de Lei n. Qgõ /2012 Em, 02 de Março de 2012. "CR|A A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DESTINADA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVlDÈNClAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenãrio da Câmara Municipal o seguinte: PROJETO DE L E I Art.1°. Fica criada a Gratificação de Produtividade no âmbito do serviço público municipal para servidores e empregados públicos, efetivos e cedidos de forma inequívoca para os profissionais médicos com œrtificado junto ao Conselho Regional de Medicina do município de São Miguel do Guaporé. Art.2°. Fica estabelecido para fins de que trata o artigo anterior o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais para cada profissional que se enquadrar nas condições desta Lei. Art.3°. As despesas decorrentes da implantação da Gratificação de Produtividade de que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4.°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal naquilo que a Legislaçao permitir Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicaçao, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal, 02 de Março de 2012. Angelo Fenali Prefeito Municipal Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200 5: QJAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA "' PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQAO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 015/2012, que cria a grati/icaçao de produtividade destinada aos proñssionais médicos lotados na secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 07 de março de 2012. Presidente — Sebastião Arlete Relator Amarildo Ferreira ? Membro Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone?fax 0**69 642 2234 '\j CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 4,, |4 ES'rA1>o DE RormômA ??%¢’ ’ PODER LEGISLATIVO Arrg irkårcš _ Oficio n.° 008/2012/CMSMG Em, 09 de março de 2012. AO Exmo. Sr. Angelo Fenali MD. Prefeito Municipal Nesta Prezado Senhor: Com nossos cumprimentos, vimos através do presente devolver a mensagem de projeto de lei sob o n.° 011/2012, constante do oficio de n.° 082/2012, a ñm de que O projeto receba maiores esclarecimentos em seu corpo, ou seja, não é possível conceder uma gratificação apenas porque o profissional é- medico. Assim, oportunas as seguintes perguntas: 1) Qual a proporção entre carga horária e gratiñcação (20/40 horas)? 2) A gratificação será concedida para quais médicos (efetivos/comissionados/contratados)? 3) Qual a real intenção do artigo primeiro? Conceder a gratificação apenas para médicos ou para outros proñssionais da saúde? Verifique?se que a mensagem não fará parte da lei. 4) Quais as condições em que será paga a produtividade? Por atendimento? Registre-se que este mínimo deve fazer parte da lei e não de decreto. Assim, no sentido de aumentar a clareza do projeto e eventual futura lei, sugerimos a alteração do projeto, no sentido de atribuir ao seu corpo os esclarecimentos acima. No aguardo do pronto atendimento ao presente, elevamos votos de consideração e apreço. / • |ialmente 29- ææw \à`J |rc Aiv| |e Almeida `YÙ ÓÜJ I Pre |ente ¢ c×? É . . ? ?Fone Fcxx a 014 69 c42—2234