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materia nº 15/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DESTINADA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1894

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 015I2D12 
Assuntoz CRIA A GRATIFICAÇÃ0 DE F•ROnu'rnvmAnE DESTINADA AOS 
PROFISSIONAIS MÉUECOS LOTADOS NA SECRETÁREA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 02/U3/2012
I\/I | U\1 | $1* 
PREFEUTURA na èa; meu Eac; em Jm em xxvraè 
OFÍCIO N°. 082IGABINETE São Miguel do Guaporé, 05 de Março de 2012, 
EXMO. SENHOR, 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar 
mensagem de Leis de n°. 011/2012, do qual trata da implantação de Gratrfrcação a título 
de produtividade aos médicos que prestam serviços junto à secretaria de saúde do 
Municipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providências, Lei de n°O12/2012 a que 
Cria o auxílio deslocamento para os agentes comunitários de saúde e dá outras 
providências. Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração e nossos sinceros agradecimentos. 
Atenciosamente, 
Joe|.Honório 
Secr. abinete 
Port.935/2012 
AO SENHOR 
JAIRO ALVES DE ALMEIDA 
PBESIDENTE DA CAMARA 
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
Av. São Paulo n° 1490 Bain'0 Cristo Rei- CEP — 76932·(;•(
7 
)0 ? S.iÅÍg|.ßÍ do Guaporé/R0 Fone (069)š642-220l
vã 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Mensagem n. 011/2012 Em, 02 de março de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência O Projeto de 
Lei em anexo, do qual trata da implantação de Gratifîcação à título de produtividade aos 
médicos que prestam sen/iços junto à Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do 
Guaporé. 
importante salientar que o município está encontrando muita dificuldade 
na contratação de profissionais médicos devido a defasagem salarial e considerando que não 
podemos alterar os vencimentos básicos dos profissionais devido ao limite imposto pelos 
proventos do Prefeito Municipal, se faz necessário a incorporação de uma gratiñcação não 
indenizável. 
Cabe salientar que a Gratificação que ora se propõe não irá incidir no 
índice da folha de pagamentos, haja vista que por se tratar de verba não indenizável não será 
caracterizada como salários. 
Destacamos ainda que o quadro de profissionais médicos se encontra 
defasado e, um dos motivos é a parte salarial, pois em comparação com outros municípios, os 
profissionais médicos de São Miguel do Guaporé acabam ganhando menos e se deslocando 
para outros municípios próximos cujo salário é mais atraente. 
Não obstante as reais necessidades, nunca é tarde olvidar que existe 
uma demanda crescente e reprimida por atendimento médicos em nosso município. Ademais, 
a procura é cada vez maior, haja vista que nosso município a partir da reforma da Unidade 
Mista de Saúde se tornou um polo de atendimentos na área de saúde 
Contando sempre com a prestimosa colaboração dos Edis e na acurada 
análise a ser promovida por Vossas Exœlências é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
, ÏÏŽ| Fe|ali 
- oMunicipal 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. Qgõ /2012 Em, 02 de Março de 2012. 
"CR|A A GRATIFICAÇÃO DE 
PRODUTIVIDADE DESTINADA AOS 
PROFISSIONAIS MÉDICOS LOTADOS NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ 
OUTRAS PROVlDÈNClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenãrio da Câmara Municipal o seguinte: 
PROJETO DE L E I 
Art.1°. Fica criada a Gratificação de Produtividade no âmbito do serviço 
público municipal para servidores e empregados públicos, efetivos e cedidos de forma 
inequívoca para os profissionais médicos com œrtificado junto ao Conselho Regional de 
Medicina do município de São Miguel do Guaporé. 
Art.2°. Fica estabelecido para fins de que trata o artigo anterior o valor de R$ 
1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais para cada profissional que se enquadrar nas 
condições desta Lei. 
Art.3°. As despesas decorrentes da implantação da Gratificação de 
Produtividade de que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo Municipal de 
Saúde. 
Art. 4.°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal 
naquilo que a Legislaçao permitir 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicaçao, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal, 02 de Março de 2012. 
Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
5: QJAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA "' PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 015/2012, que cria a 
grati/icaçao de produtividade destinada aos proñssionais médicos lotados na 
secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de março de 2012. 
Presidente — Sebastião Arlete 
Relator 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone?fax 0**69 642 2234
'\j CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
4,, |4 ES'rA1>o DE RormômA 
??%¢’ ’ PODER LEGISLATIVO 
Arrg irkårcš
_ 
Oficio n.° 008/2012/CMSMG Em, 09 de março de 2012. 
AO 
Exmo. Sr. Angelo Fenali 
MD. Prefeito Municipal 
Nesta 
Prezado Senhor: 
Com nossos cumprimentos, vimos através do presente 
devolver a mensagem de projeto de lei sob o n.° 011/2012, constante do oficio de n.° 082/2012, a 
ñm de que O projeto receba maiores esclarecimentos em seu corpo, ou seja, não é possível 
conceder uma gratificação apenas porque o profissional é- medico. 
Assim, oportunas as seguintes perguntas: 
1) Qual a proporção entre carga horária e gratiñcação 
(20/40 horas)? 
2) A gratificação será concedida para quais médicos 
(efetivos/comissionados/contratados)? 
3) Qual a real intenção do artigo primeiro? Conceder a 
gratificação apenas para médicos ou para outros proñssionais da saúde? Verifique?se que a 
mensagem não fará parte da lei. 
4) Quais as condições em que será paga a 
produtividade? Por atendimento? Registre-se que este mínimo deve fazer parte da lei e não de 
decreto. 
Assim, no sentido de aumentar a clareza do projeto e 
eventual futura lei, sugerimos a alteração do projeto, no sentido de atribuir ao seu corpo os 
esclarecimentos acima. 
No aguardo do pronto atendimento ao presente, 
elevamos votos de consideração e apreço.
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