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materia nº 16/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-03-07
Ementa"DA NOVA REDAÇÃO A LEI QUE INSTITUI A CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E REVOGA A LEI N° 172/94 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES
native_id1895

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 016I2D12 
ASSLIHÍOI SÚMULA: "DA NOVA REDAÇÄ0 A LEI QUE INSTITUI A 
CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃ0 PROFISSIONALIZANTE E 
REVOGA A LEI N° 172/94 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇOES 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 29/02/2012
e e °°"“ JÅIÉB/I n I\I |S†F<Ac;é lîifcšrærnçëa PREFEITUI2/\ I\/Il..IïI(ïlF’QI... 
aagrès 
OFÍCIO N°. OQOIGABINETE São Miguel do Guaporé, 07 de Março de 2012. 
EXMO. SENHOR, 
Ao passo que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos por 
meio deste enviar projeto de Lei Municipal I 2012, que dispõe da Nova redação a Lei que 
institui a Consseção de bolsa educação proñssionalizante e revoga a Lei de n°172/94 e 
da outras disposições. Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
J| Honório 
Secr. Gabinete 
Port.935/2012 
AO SENHOR 
JAIRO ALVES DE ALMEIDA 
PEQESIDENTE DA CAMARA 
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO
‘‘‘‘ _—9 | JÅI:) I\/I I I\l IST|=zAç:Ãc> 
M| , ,,,,.,,,|,,,,, , ,,,,,,,,|A,;| 
nn 
MENSAGEM N°. /GAB/PMSMG/12 Em, 29 de fevereiro de 2012. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Projeto de Lei, foi enviado para a Câmara 
Municipal, para ser objeto de apreciação em 13 de janeiro de 2011, contudo, ate o 
presente momento, não foi apreciado. 
Ademais, tendo por base que a demora para apreciação, 
solicitasse urgência em sua apreciação, tudo nos termos no artigo 113 do Regimento 
lnterno da Câmara Municipalz 
"O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de 
projetos de sua iniciativa, sendo que, caso a Câmara não se manifeste 
sobre o mesmo em até quarenta e cinco dias, será este incluído na 
ordem do dia após o término do prazo, sobrestando-se a deliberação 
quanto aos demais assuntos para que se ultime a votaçao." 
De mais a mais, salientasse que o presente projeto tem por 
finalidade beneficiar a massa da população realmente necessidade de Bolsa 
Educacional. Ademais, considerando o fato da Lei Municipal n° 172/94, ter sido foi 
criada a mais de 16 anos, e pelo fato da realidade do município e da população de São 
Miguel do Guaporé-RO ser absolutamente outra, ê que pugnamos pelo aval desta 
Augusta Câmara Municipal na pretensão da referida alteração. 
Cordialmente 
ANGE F 4 ALI 
/Pref `o Municipal 
AV. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Rei- CEP ? |0-000 ? S.Mígue1 do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
‘ ~`W | AID |\A s I\I ISTIQAÇÃCD 
os ....... 
PROJETO DE LEI N° /2012 Em, 29 de fevereiro de 2012. 
SÚMULA: "DA NOVA REDAÇÃO A LEI 
QUE INS'l;ITUI A CONCESSAO DE BOLSA 
EDUCAÇAO PROFISSIONALIZANTE E 
REVOGA A LEI N° 172/94 E DA OUTRAS 
DlSPOSIÇOES." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele promulgou a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica autorizado pelo poder Executivo Municipal 
conceder a cada ano, 05 (cinco) Boisa Auxilio Educaçao pelo Município de São Miguel 
do Guaporé-RO, aos alunos que ingressarem em Escola Técnica Agricola. 
Parágrafo único: As bolsas de estudo descritas no Caput deste 
artigo somente será concedida a filhos de Municipes. 
Art. 2° O auxilio educação será no valor de meio salário mínimo, 
mensal por aluno na unidade Escolar, sendo repassado a entidade educacional ou ao 
próprio bolsista. 
Art. 3° Para concessão do auxilio educação será necessário que 
o aluno preencher os seguintes requisitos: 
I ? ser filho de proprietário que possua propriedade rural neste 
município, que não ultrapasse 02 (dois) módulos fiscais; 
II - que sua família sobreviva exclusivamente da pecuária e ou 
agricultura realizada na propriedade descrita no inciso I; 
III ? residir com sua família na propriedade rura descrita no inciso 
I, deste artigo;
.....ttt I\/I t I\l I STIQ/\ÇÃ C> 
RIII(.†•l...IÈl..IZ)î (' .-:î·I...I}\I="îI’lÈ 
IV ? ter o aluno cursado o ultimo ano letivo do ensino 
fundamental em escola publicas municipais e ou estaduais no município de São Miguel 
do Guaporé-RO; 
V —— não ter cursado outro curso técnico anteriormente; 
Parágrafo único: As bolsas serão concedidas aos alunos 
conforme ordem de inscrição, junto a Secretaria Municipal de Educação, mediante 
comprovação dos requisitos descritos nos incisos acima, requerimento dos pais ou 
responsáveis legais bem como mediante apresentar termo de compromisso. 
Art. 4° São de exclusiva responsabilidade do beneficiário, seus 
pais e ou responsáveis: 
l 
- Comprovar, mensalmente, sua frequência no curso; 
II 
- Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de 
Educação, suspensão ou conclusão do curso. 
Parágrafo único: Caso o beneficiário não comprove sua 
frequência mensal ao curso, seu beneficio será automaticamente suspenso, ate que 
volte a comprovar sua regular frequência ao curso. 
Art. 6° Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal criar 
elemento despesa e remanejar os valores acima no orçamento vigente, e regulamentar 
esta lei, através de decreto municipal. 
Art. 7° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal n° 172/94. 
Paço Municipal 29 de Janeiro de 2012. 
|ý__ 
|refei c| Municipal 
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—78970-0| .Migue1 do Guaporé/RO Fonc (069) 3642-2201
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLAÏIVO |li| ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob O n.°. 016/2012 que "Da nova 
redação a lei que institui a concessão de bolsa educação profissionalizante e revoga a Lei 
172/94 e da outras providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão é de autoria desta Câmara, de lavra deste 
Departamento. 
Neste caso, por não haver qualquer modificação na redação original, 
não vemos óbice ao regular seguimento. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 09 de março de 2012. 
id kalecki Gonçalves 
Ass sora Juridica — OAB—RO 283-B 
e-mail: cldVITCÍ(ÍC_SI`l1‘š(ŽÜ(CÍ`l'8.C0m.bl`
,` |WÉAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
"’ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 016/2012, que da nova 
redação a Lei que institui a concessão de bolsa educação proñssiona/izante e 
FGVOQ8 a/ei n° 172/94 e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de março de 2012. 
Presidente ? G' mar Ramos 
Re/ator — Amaril erreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — †` 0ne—faX 0**69 642 2234
MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
'··«|—| ESTADO DE RoN1>òN1A 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 016/2012, que da nova 
redação a Lei que institui a concessão de bo/Sa educação proñssiona/izante e 
revoga a Iei n° 172/94 e dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de março de 2012. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
ReIatOr? |rcy iomas 
Amarildo reira ? Membro 
Š
/ 
Av. Capitão Silvio, I446 — †` One—fax 0**69 642 2234

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