| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | "DA NOVA REDAÇÃO A LEI QUE INSTITUI A CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E REVOGA A LEI N° 172/94 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES |
| native_id | 1895 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 016I2D12
ASSLIHÍOI SÚMULA: "DA NOVA REDAÇÄ0 A LEI QUE INSTITUI A
CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃ0 PROFISSIONALIZANTE E
REVOGA A LEI N° 172/94 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇOES
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 29/02/2012
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OFÍCIO N°. OQOIGABINETE São Miguel do Guaporé, 07 de Março de 2012.
EXMO. SENHOR,
Ao passo que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos por
meio deste enviar projeto de Lei Municipal I 2012, que dispõe da Nova redação a Lei que
institui a Consseção de bolsa educação proñssionalizante e revoga a Lei de n°172/94 e
da outras disposições. Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
J| Honório
Secr. Gabinete
Port.935/2012
AO SENHOR
JAIRO ALVES DE ALMEIDA
PEQESIDENTE DA CAMARA
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO
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MENSAGEM N°. /GAB/PMSMG/12 Em, 29 de fevereiro de 2012.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Projeto de Lei, foi enviado para a Câmara
Municipal, para ser objeto de apreciação em 13 de janeiro de 2011, contudo, ate o
presente momento, não foi apreciado.
Ademais, tendo por base que a demora para apreciação,
solicitasse urgência em sua apreciação, tudo nos termos no artigo 113 do Regimento
lnterno da Câmara Municipalz
"O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de
projetos de sua iniciativa, sendo que, caso a Câmara não se manifeste
sobre o mesmo em até quarenta e cinco dias, será este incluído na
ordem do dia após o término do prazo, sobrestando-se a deliberação
quanto aos demais assuntos para que se ultime a votaçao."
De mais a mais, salientasse que o presente projeto tem por
finalidade beneficiar a massa da população realmente necessidade de Bolsa
Educacional. Ademais, considerando o fato da Lei Municipal n° 172/94, ter sido foi
criada a mais de 16 anos, e pelo fato da realidade do município e da população de São
Miguel do Guaporé-RO ser absolutamente outra, ê que pugnamos pelo aval desta
Augusta Câmara Municipal na pretensão da referida alteração.
Cordialmente
ANGE F 4 ALI
/Pref `o Municipal
AV. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Rei- CEP ? |0-000 ? S.Mígue1 do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
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os .......
PROJETO DE LEI N° /2012 Em, 29 de fevereiro de 2012.
SÚMULA: "DA NOVA REDAÇÃO A LEI
QUE INS'l;ITUI A CONCESSAO DE BOLSA
EDUCAÇAO PROFISSIONALIZANTE E
REVOGA A LEI N° 172/94 E DA OUTRAS
DlSPOSIÇOES."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele promulgou a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado pelo poder Executivo Municipal
conceder a cada ano, 05 (cinco) Boisa Auxilio Educaçao pelo Município de São Miguel
do Guaporé-RO, aos alunos que ingressarem em Escola Técnica Agricola.
Parágrafo único: As bolsas de estudo descritas no Caput deste
artigo somente será concedida a filhos de Municipes.
Art. 2° O auxilio educação será no valor de meio salário mínimo,
mensal por aluno na unidade Escolar, sendo repassado a entidade educacional ou ao
próprio bolsista.
Art. 3° Para concessão do auxilio educação será necessário que
o aluno preencher os seguintes requisitos:
I ? ser filho de proprietário que possua propriedade rural neste
município, que não ultrapasse 02 (dois) módulos fiscais;
II - que sua família sobreviva exclusivamente da pecuária e ou
agricultura realizada na propriedade descrita no inciso I;
III ? residir com sua família na propriedade rura descrita no inciso
I, deste artigo;
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IV ? ter o aluno cursado o ultimo ano letivo do ensino
fundamental em escola publicas municipais e ou estaduais no município de São Miguel
do Guaporé-RO;
V —— não ter cursado outro curso técnico anteriormente;
Parágrafo único: As bolsas serão concedidas aos alunos
conforme ordem de inscrição, junto a Secretaria Municipal de Educação, mediante
comprovação dos requisitos descritos nos incisos acima, requerimento dos pais ou
responsáveis legais bem como mediante apresentar termo de compromisso.
Art. 4° São de exclusiva responsabilidade do beneficiário, seus
pais e ou responsáveis:
l
- Comprovar, mensalmente, sua frequência no curso;
II
- Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de
Educação, suspensão ou conclusão do curso.
Parágrafo único: Caso o beneficiário não comprove sua
frequência mensal ao curso, seu beneficio será automaticamente suspenso, ate que
volte a comprovar sua regular frequência ao curso.
Art. 6° Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal criar
elemento despesa e remanejar os valores acima no orçamento vigente, e regulamentar
esta lei, através de decreto municipal.
Art. 7° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal n° 172/94.
Paço Municipal 29 de Janeiro de 2012.
|ý__
|refei c| Municipal
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—78970-0| .Migue1 do Guaporé/RO Fonc (069) 3642-2201
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGISLAÏIVO |li| ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em analise ao projeto/mensagem sob O n.°. 016/2012 que "Da nova
redação a lei que institui a concessão de bolsa educação profissionalizante e revoga a Lei
172/94 e da outras providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão é de autoria desta Câmara, de lavra deste
Departamento.
Neste caso, por não haver qualquer modificação na redação original,
não vemos óbice ao regular seguimento.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 09 de março de 2012.
id kalecki Gonçalves
Ass sora Juridica — OAB—RO 283-B
e-mail: cldVITCÍ(ÍC_SI`l1‘š(ŽÜ(CÍ`l'8.C0m.bl`
,` |WÉAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
"’ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 016/2012, que da nova
redação a Lei que institui a concessão de bolsa educação proñssiona/izante e
FGVOQ8 a/ei n° 172/94 e da outras providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 07 de março de 2012.
Presidente ? G' mar Ramos
Re/ator — Amaril erreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — †` 0ne—faX 0**69 642 2234
MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
'··«|—| ESTADO DE RoN1>òN1A
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 016/2012, que da nova
redação a Lei que institui a concessão de bo/Sa educação proñssiona/izante e
revoga a Iei n° 172/94 e dá outras providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 07 de março de 2012.
Presidente ? Sebastião Arlete
ReIatOr? |rcy iomas
Amarildo reira ? Membro
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/
Av. Capitão Silvio, I446 — †` One—fax 0**69 642 2234