| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | "CRIA O AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1896 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 017I2D12
Assuntoz CRIA O AuXu.\O DESLOCAMENTO PARA OS AGENTES
cOmum'rÁmOS DE SAÚDE E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 02/U3/2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
|
~'` PODER EXECUTIYO
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LEI MUNICIPAL N°. 1.173/2012 Em, 26 de março de 2012.
"CR|A O AUXÍLIO DESITOCAMENTO 'PARA
OS AGENTES COMUIIIITARIOS DE SAUDE E
DA OUTRAS PROV|DENClAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Nlunicipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I :
Art.1°. Fica criado o Auxilio Deslocamento no âmbito do serviço público
municipal para servidores públicos municipais que desempenham a função de Agente
Comunitário de Saúde, seja nas áreas rurais bem como nas zonas urbanas.
Parágrafo Único: O Agente Comunitário de Saúde que por qualquer motivo
não esteja desempenhando sua atividade fim, qual seja, visitando as famílias regularmente e
efetuando os relatórios de visita em conformidade com a Legislação pertinente deixará de
fazerjus ao Auxilio Deslocamento.
Art.2°. Fica estabelecido para fins de que trata o artigo anterior o valor de RS
100,00 (cem reais) mensais para cada profissional que se enquadrar nas condições desta Lei.
Art.3°. As despesas decorrentes da implantação do Auxilio Deslocamento de
que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo l\/lunicipal de Saúde.
Art. 4.°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto I\/lunicipal
naquilo que a Legislação permitir
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de março de 2012.
Avenida São Paulo. l.490 — fone 69 3642 2200
,i_~ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
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PODER EXECUTIYO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.173/2012 Em, 26 de março de 2012.
"CR|A O AUXÍLIO DESCOCAMENTO 'PARA
OS AGENTES COMUQIITARIOS DE SAUDE E
DA OUTRAS PROVlDENC|AS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I :
Art.1°. Fica criado o Auxilio Deslocamento no âmbito do serviço público
municipal para servidores públicos municipais que desempenham a função de Agente
Comunitário de Saúde, seja nas áreas rurais bem como nas zonas urbanas.
Parâgrafo Único: O Agente Comunitário de Saúde que por qualquer motivo
não esteja desempenhando sua atividade fim, qual seja, visitando as famílias regularmente e
efetuando os relatórios de visita em conformidade com a Legislação pertinente deixará de
fazerjus ao Auxilio Deslocamento.
Art.2°. Fica estabelecido para fins de que trata o artigo anterior o valor de R$
100,00 (cem reais) mensais para cada profissional que se enquadrar nas condições desta Lei.
Art.3°. As despesas decorrentes da implantação do Auxilio Deslocamento de
que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4.°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal
naquilo que a Legislação permitir
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de março de 2012.
Avenida São Paulo. l.490 — fone 69 3642 2200
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER EXECUTIYO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.173/2012 Em, 26 de março de 2012.
"CRlA 0 AUXÍLIO DESgOCAMENTO IPARA
OS AGENTES COMUISIITARIOS DE SAUDE E
DA OUTRAS PROVlDENClAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I :
Art.1°. Fica criado O Auxilio Deslocamento no âmbito do serviço público
municipal para sen/idores públicos municipais que desempenham a função de Agente
Comunitário de Saúde, seja nas áreas rurais bem como nas zonas urbanas.
Parágrafo Único: O Agente Comunitário de Saúde que por qualquer motivo
não esteja desempenhando sua atividade fim, qual seja, visitando as famílias regularmente e
efetuando os relatórios de visita em conformidade com a Legislação pertinente deixará de
fazerjus ao Auxilio Deslocamento.
Art.2°. Fica estabelecido para fins de que trata o artigo anterior o valor de R$
100,00 (cem reais) mensais para cada profissional que se enquadrar nas condições desta Lei.
Art.3°. /—\s despesas decorrentes da implantação do Auxilio Deslocamento de
que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4.°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal
naquilo que a Legislação permitir
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de março de 2012.
Avenida São Paulo. l.490 e fone 69 3642 2200
|{ ‘i PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
~~ ESTADO DE RONDÕNIA
Mensagem n. 012/2012 Em, 02 de março de 2012.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de
Lei em anexo, do qual trata da implantação do Auxílio Transporte para atender as
necessidades de deslocamento dos Agentes Comunitários de Saúde em suas respectivas
áreas de atuação.
O Agente Comunitário de Saúde desempenha papel primordial no
atendimento preventivo às famílias tanto na zona urbana quanto na zona rural e o
deslocamento para atender essas famílias fica a cargo de profissional, entretanto, a
administração municipal visando um incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde, vem
através deste Projeto de Lei auxiliar com um valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) de forma
igualitária e linear propiciar um auxílio deslocamento.
importante destacar que nosso município é bastante extenso e os
profissionais que atuam como Agentes Comunitários de Saúde necessitam se deslocar ao
máximo para cobrir sua área de atuação e esse deslocamento geralmente é realizado através
do uso de motocicletas particulares e essa despesa com combustível e manutenção desses
veículos automotores particulares acaba sendo custeado por todos os ACS.
Cabe ao município propiciar uma melhoria no atendimento bem como
minimizar essas despesas individuais, daí que se busca através desse auxílio deslocamento
minorizar as despesas individuais de cada Agente Comunitário de Saúde e assim, dessa
forma que eles possam desempenhar suas funções da melhor maneira possível.
Contando sempre com a prestimosa colaboração dos Edis e na acurada
análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
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|GÍ| /9ñ| Í
|feito unicipal
Avenída São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
Ji| *1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
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x··f~ ESTADO DE RONDÕNIA
Projeto de Lei n. _Q_[_g/2012 Em, 02 de Março de 2012.
"CRlA 0 AUXÍLIO DESITOCAMENTO IPARA
OS AGENTES COMUQIITARIOS DE SAUDE E
DA OUTRAS PROV|DENC|AS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, Sr. Àngelo Fenali
no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE L E l
Art.1°. Fica criado o Auxilio Deslocamento no âmbito do sei'\/iço público
municipal para ser\/idores públicos municipais que desempenham a função de Agente
Comunitário de Saúde, seja nas áreas rurais bem como nas zonas urbanas.
Parágrafo Único: O Agente Comunitário de Saúde que por qualquer motivo
não esteja desempenhando sua atividade fim, qual seja, visitando as famílias regularmente e
efetuando os relatórios de visita em conformidade com a Legislação pertinente deixará de
fazer jus ao Auxílio Deslocamento.
Art.2°. Fica estabelecido para fins de que trata o artigo anterior o valor de R$
100,00 (cem reais) mensais para cada profissional que se enquadrar nas condições desta Lei.
Art.3°. As despesas decorrentes da implantação do Auxílio Deslocamento de
que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4.°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal
naquilo que a Legislação permitir
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal, 02 de Março de 2012.
S"
/ Ange/o Fenali
Prefeito Municipal
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
. d ESTADO DE RONDÕNIA Jc}°w°°$?`°èç`
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D OESTE Qñ
PODER EXECUT.I.VO
gg, Í GABINETE no PREFEITO — GAP
Projeto de Lei n°. 426/2010 de 02 de Junho de 2010
"Cria o Auxilio Deslocamento para os profissionais Médícos Efetivos
e cedidos e altera a redação da Lei Municipal 347/2009 do Municípío
de São Felipe D'Oeste/RO, e dá outras providencias".
0 Prefeito do Município de São Felipe D 'Oeste/RO, Sr. JOSE LUIZ VIEIRA, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionada a seguinte LEI.
Art. l° - Fica criado o Auxilio Deslocamento no âmbito do serviço publico municipal para
servidores e empregados públicos, efetivos e cedidos de forma inequívoca para os profissionais Médícos do
município de São Felipe D'Oeste-RO.
Art. 2° - Fica estabelecido para fins de que trata o artigo anterior o valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e
Quinhentos Reais) mensais para cada profissional que se enquadrar nas condições desta Lei.
Art. 3 ° - O Auxilio será concedido exclusivamente pelo Prefeito Municipal mediante as seguintes
condicionalidades:
a). Não ser residente e)ou domiciliado no município de São Felipe D'Oeste-RO,
b). Prestar ao município dois (02) plantoes de 24 horas por semana cada ou mais, sem interstício de
serviço nas unidades de saúde do município;
c). Prestar ao município serviços na área medica independente de carga horária em 03 (três) dias por
semana podendo ser intercalado;
Art. 4 ° - Fica alterado a redação do artigo 2° da Lei Municipal n°. 347/2009, em que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2°. A Gratilicação de que trata esta Lei obedecera e incidira ao percentual
maximo de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base da categoria de Medico
Clinico Geral criado pela Lei Municipal n°. 301/2007 e suas alterações em especial
pela Lei Municipal n° 335/2007 do quadro de servidores efetivos do município.
§ l°. Para efeito de calculo da gratificação de produtividade dos servidores cedidos
e/ou disponibilizados ao município será obedecido o criterio do caput deste artigo.
§ 2°. Quando o vencimento base do município for menor de forma comprovada que
o vencimento base do servidor cedido e/ou disponibilizado prevalecera para todos
os efeitos de Cailculos o vencimento base do referido servidor cedido e/ou
disponibilizado do órgão de origem.
Art. 2°A. A remuneração do profissional no órgão, não poderá resultar em valor
ulterior que o subsídio do Prefeito Municipal, podendo apesar de concedido em
valor ou porcentagem expressa ser reduzida tal que atenda ao disposto deste artigo.
Art. 5°. Para atender ao auxilio deslocamento fica criado na base orçamentária do município de São
Felipe D’Oeste, o elemento de despesa 33.·><l.49.00.
Art. 6°. As despesas decorrentes da implantação do auxilio deslocamento de que trata esta Lei serão
arcadas com recursos do l·` undo Municipal de Saúde.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na Clara de sua publicação, com efeitos financeiros em 01 de Julho de
2010.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito do Municípío de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Dois Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Dez.
Jose Luiz Vieira
Prefeito Municipal
São Felipe D'0este
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 — Centro São Felipe D'OeSte·—RO ? CEP 76977—000
CNPJ 84 . 745.369/0001-94 ? Fone/Fax 69 3445 1099
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‘ |ÏCAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
4
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMA/VE/VTE DE FI/VA/VQAS E ORQAME/VTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 017/2012, cria o auxi/ÍO
des/ocamento para os agentes Comunitários de saúde e da outras
providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 07 de março de 2012.
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Presidente — Gi a Ramos
Re/ator ? Amaril Ferreira Membro -
V
ntonio Correia
AV_ Çgpitão 'Silvio. \446 — t` one?fax 0**69 642 2234
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Ygg CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGlSLA[lVO
mšgfëaa ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 017/2012 que
dispõe sobre "CRlA AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVlDÉNClAS", temos a dizer o seguinte:
O projeto ora analisado prevê a concessão de auxílio transporte
para os funcionários lotados no cargo de agente comunitário de saúde.
De inopino verificamos o pseudo desejo do Executivo em
instituir mais um benefício eleitoral aos funcionários quando deveria fazer revisão.
geral anual dos vencimentos. .
Nota—se que no ano de 2012 são vários os projetos que aportam
nesta câmara visando pequenos auxílios para algumas classes de funcionários,
concedendo aumento setorizado, melhorando a situação de uns aqui, outros ali, sem
cumprir a Constituição Federal, mas pretendendo deixar alguns contentes.
No presente caso, o agente comunitário e contratado para fazer
ser\/iço externo, logo, desde a contratação sabe que terá que percorrer pequenas
distâncias para executar o labor.
Desta forma, se o deslocamento é da natureza do cargo, como
premia-lo? O desempenho do trabalho já está sendo remunerado justamente pelo
deslocamento, não sendo possível remunerar duas vezes.
- Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
e-mail: advneide smg>@terra.com.br
Ïi
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO IIGUEL DO GUAPORÉ
_'
,,_ PODER LEGläATIV0
-—as ESTADO DE RGNÒNIA
. Ainda, cumpre observar que a ascensão ao cargo só é possível
a quem reside no local do trabalho, logo, o mister é desempenhado próximo à
· residência do funcionário, sendo de todo injustiñcado o benefício em comento. F
Assim sendo, em face destas considerações
contrário ao projeto, devendo o mesmo ser rejeitado por esta câmara, por absoluta
redundância com a natureza do cargo.
A superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 23 de março de 2012.
Neide S al ki Gonçalves
Assessora Ju Ídi ? OAB-RO 283-B
·
e-mail: advneide Smg@terra.com.br
tif.|ÄÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
‘ ‘»‘·r 1 "` PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 017/2012, cria o auxilio
des/ocamento para os agentes comunitários de saúde e da outras
providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favoráve/.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 07 de março de 2012.
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Presidente ? Gi a Ramos
Re/ator ? Amaril Ferreira Membro ? ntonio Correia
Av. Capitão Silvio. l446 — fone-fax 0**69 642 2234
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ESTADO DE RONDONIA
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 017/2012, cria o auxi/io
des/ocamento para os agentes Comunitários de saúde e dá outras
providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 07 de mar • de 2012.
President| 'ao Ar/e ~
Re/ator- arcy Tomás
Amari/do e eira- Membro
Av. Capitão Silvio. l446 — fone-fax 0**69 642 2234