| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | REVOGA AS DIÁRIAS PARA OS MOTORISTAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 018I2D12 ÅSSLIHÍOI REVOGA AS DIÁRIAS PARA OS MOTORISTAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADEAOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data: os/U3/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIV0 ESTADO DE RONDÓNIA Mensagem n. 014/2012 Em, 08 de Março de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, do qual ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 938/2009 E 943/2009 que lnstituiu as diárias aos motoristas da saúde e dá outras providências. No caso em comento se faz necessário a criação da Gratificação aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Atualmente os motoristas recebem pagamento de diárias quando se deslocam a outros municípios a sen/iço da SEMSAU. Acontece que nem sempre é possível efetuar um rodízio junto aos motoristas que beneficiasse através da escala de deslocamentos, eis que tais deslocamentos são ocasionais e emergenciais, totalmente imprevisíveis. Por conta dessa imprevisibilidade, acontece de alguns motoristas receberem valores bem acima de outros que não realizam esse tipo de transporte. Objetivando equacionar esse tipo de transtorno que gera desigualdade entre membros de uma mesma categoria, propomos que seja distribuído de forma igualitária e independentemente de escalas uma gratificação a todos os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde. importante frisar que o valor a ser proposto equivale ao que atualmente é pago para os motoristas que são beneficiados pela Diária, entretanto, com o valor correspondente é possível tornar isonômico esse benefício a todos os motoristas. Cabe salientar que apesar da igualdade da gratificação, somente farão jus ao benefício aqueles profissionais motoristas que não apresentem Atestado Médico e que não se neguem a realizar suas atividades no decorrer do mês. Esse acompanhamento deverá ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente ` ng lo Fenali refeito Municipal Avcnída São Paulo, .4 — fone 69 3642 2200 Ï I ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO · ' .— ESTADO DE RONDÓNIA Fmjeto de Lei n. M/2012 Em, 08 de Março de 2012 "REVOGA AS DIÁRIAS PARA OS MOTORQSTAS DA SECRETARIA MUNlCIPAL DE SAUDE E CRIA A GRATIFICAÇAO DE PRODUTIVIDADE AOS MOTORISTAS LO'l'ADOS NA SEÇRETARI/5; MUNICIPAL Dlg SAUDE DO MUNIQIPIO DE SAO MIGUEL E DA OUTRAS PROVIDENClAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: PROJETO DE L E l Art.1°. Fica revogado a partir da homologação da presente Lei o pagamento das diárias destinadas aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art.2°. Fica criada a Gratificação de Produtividade destinada a todos os motoristas lotados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art.3°. O valor da Gratificação de Produtividade destinada aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais que deverão ser pagos na Folha de Pagamento regular. Paragrafo Único: Não receberão a Gratificação de Produtividade os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde quando estiverem em gozo de férias, de licenças ou nos meses em que apresentarem faltas injustificadas ou que de qualquer maneira oferecer recusa no transporte de pacientes para os outros municípios. Art. 4.°. As despesas decorrentes da implantação da Gratificação de Produtividade de que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, podendo ser regulamentada por Decreto Municipal, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal, 08 de Março |de 2012. Angelo Fenali Prefeito Municipal Avenida São Paulo, l.490—fone 6 364/ 200 //íí‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Oficio n.° 009/2012/Cl\/lSl\/lG Em, 23 de março de 2012. Exmo. Sr. Angelo Fenali I g l\/lD. Prefeito l\/lunicipal?-·-·---···--···········«»»*` Nesta ` ‘Prezado Senhor: Com nossos cumprimentos, vimos através do presente devolver a mensagem de projeto de lei sob o n.° 014/2012, a fim de que O projeto receba maiores esclarecimentos em seu corpo, mais especificamente quais os critérios para atribuição de produtividade aos motoristas beneficiários. Tal esclarecimento é necessário haja vista que não é possível pagar um valor fixo sob esta rubrica, sob pena de se estar desvirtuando a gratificação, que deixa de sê—lo para se tornar apenas salário. Ainda e por hora, o deslocamento em serviço sempre será gratificado por "diárias", uma vez que a Lei de Diárias assim dispõe. . _ No aguardo do pronto atendimento ao presente, elevamos votos de consideração e apreço.|ente /7 *~ |A.|Í..... ,. .. ‘ · u Preside te /CMSÄ/lã] N \_\_ Ž 4 Š \e ‘? ·EXmo. Sr. Angelo Fenali ll/ID. Prefeito Municipal Nesta ~·