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materia nº 18/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaREVOGA AS DIÁRIAS PARA OS MOTORISTAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 018I2D12 
ÅSSLIHÍOI REVOGA AS DIÁRIAS PARA OS MOTORISTAS DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA A GRATIFICAÇÃO DE 
PRODUTIVIDADEAOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: os/U3/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIV0 
ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n. 014/2012 Em, 08 de Março de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei em anexo, do qual ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 938/2009 E 943/2009 que lnstituiu as 
diárias aos motoristas da saúde e dá outras providências. 
No caso em comento se faz necessário a criação da Gratificação aos 
motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Atualmente os motoristas recebem 
pagamento de diárias quando se deslocam a outros municípios a sen/iço da SEMSAU. 
Acontece que nem sempre é possível efetuar um rodízio junto aos 
motoristas que beneficiasse através da escala de deslocamentos, eis que tais deslocamentos 
são ocasionais e emergenciais, totalmente imprevisíveis. Por conta dessa imprevisibilidade, 
acontece de alguns motoristas receberem valores bem acima de outros que não realizam 
esse tipo de transporte. 
Objetivando equacionar esse tipo de transtorno que gera desigualdade 
entre membros de uma mesma categoria, propomos que seja distribuído de forma igualitária e 
independentemente de escalas uma gratificação a todos os motoristas lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde. 
importante frisar que o valor a ser proposto equivale ao que atualmente é 
pago para os motoristas que são beneficiados pela Diária, entretanto, com o valor 
correspondente é possível tornar isonômico esse benefício a todos os motoristas. 
Cabe salientar que apesar da igualdade da gratificação, somente farão 
jus ao benefício aqueles profissionais motoristas que não apresentem Atestado Médico e que 
não se neguem a realizar suas atividades no decorrer do mês. Esse acompanhamento deverá 
ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
` 
ng lo Fenali 
refeito Municipal 
Avcnída São Paulo, .4 — fone 69 3642 2200
Ï
I 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
·
' 
.— ESTADO DE RONDÓNIA 
Fmjeto de Lei n. M/2012 Em, 08 de Março de 2012 
"REVOGA AS DIÁRIAS PARA OS 
MOTORQSTAS DA SECRETARIA MUNlCIPAL 
DE SAUDE E CRIA A GRATIFICAÇAO DE 
PRODUTIVIDADE AOS MOTORISTAS 
LO'l'ADOS NA SEÇRETARI/5; MUNICIPAL Dlg 
SAUDE DO MUNIQIPIO DE SAO MIGUEL E DA 
OUTRAS PROVIDENClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: 
PROJETO DE L E l 
Art.1°. Fica revogado a partir da homologação da presente Lei o pagamento 
das diárias destinadas aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.2°. Fica criada a Gratificação de Produtividade destinada a todos os 
motoristas lotados junto à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.3°. O valor da Gratificação de Produtividade destinada aos motoristas 
lotados na Secretaria Municipal de Saúde será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais que 
deverão ser pagos na Folha de Pagamento regular. 
Paragrafo Único: Não receberão a Gratificação de Produtividade os motoristas 
lotados na Secretaria Municipal de Saúde quando estiverem em gozo de férias, de licenças ou 
nos meses em que apresentarem faltas injustificadas ou que de qualquer maneira oferecer 
recusa no transporte de pacientes para os outros municípios. 
Art. 4.°. As despesas decorrentes da implantação da Gratificação de 
Produtividade de que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo Municipal de 
Saúde. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, podendo ser 
regulamentada por Decreto Municipal, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias e 
incompatíveis. 
Paço Municipal, 08 de Março |de 2012. 
Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490—fone 6 364/ 200
//íí‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Oficio n.° 009/2012/Cl\/lSl\/lG Em, 23 de março de 2012. 
Exmo. Sr. Angelo Fenali I g 
l\/lD. Prefeito l\/lunicipal?-·-·---···--···········«»»*` 
Nesta
` 
‘Prezado Senhor: 
Com nossos cumprimentos, vimos através do presente 
devolver a mensagem de projeto de lei sob o n.° 014/2012, a fim de que O projeto receba maiores 
esclarecimentos em seu corpo, mais especificamente quais os critérios para atribuição de 
produtividade aos motoristas beneficiários. 
Tal esclarecimento é necessário haja vista que não é 
possível pagar um valor fixo sob esta rubrica, sob pena de se estar desvirtuando a gratificação, 
que deixa de sê—lo para se tornar apenas salário. 
Ainda e por hora, o deslocamento em serviço sempre 
será gratificado por "diárias", uma vez que a Lei de Diárias assim dispõe. 
. 
_ 
No aguardo do pronto atendimento ao presente, 
elevamos votos de consideração e apreço.|ente /7 
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·EXmo. Sr. Angelo Fenali 
ll/ID. Prefeito Municipal 
Nesta ~·

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