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materia nº 19/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 202/1997 CRIANDO O CARGO DE BIÓLOGO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1898

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 019I2D12 
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL u° 202/1997 CRIANDO O CARSO DE 
EEOLOSO AMBIENTAL E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: os/U3/2012
‘; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
»— ESTADO DE RONDÔNIA 
Mensagem n. 013/2012 Em, 08 de Março de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto _de 
Lei em anexo, do qual ALTERA ANEXO lll_DA LEI 202 QUE INSTITUIUIA ORGANIZAÇAO 
ADMlNlSj'RATlVA DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
No caso em comento se faz necessário a criação do cargo de Biólogo, 
cuja função primordial será prestar todo o apoio técnico e administrativo junto à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente. 
lnicialmente será criada uma vaga para Biólogo, e, conforme a demanda 
dos trabalhos, poderá ser alterada futuramente. importante salientar que o município não 
possui nenhum profissional atuante nesta área e, considerando que bem próximo ã Zona 
Urbana temos uma reser\/a ambiental, o Parque das Garças. 
Ademais, toda a região de São Miguel do Guaporé está no vale do Rio 
Guaporé e com o crescimento urbano recente, se faz necessário um acompanhamento direto 
desse avanço da área urbana sobre as áreas de reser\/a e áreas de mananciais. 
lmportante salientar que o município de São Miguel do Guaporé está 
obtendo junto ao Governo Estadual a descentralização da fiscalização ambiental, sendo que 
ocorra a descentralização, o município precisa de uma equipe completa de ser\/idores junto à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. 
Considerando que falta apenas o cargo de Biólogo Ambiental para 
composição da equipe e especialmente considerando que a partir da criação da Equipe 
Municipal de Fiscalização Ambiental haverá um incremento considerável de receitas e 
arrecadações por meio de licenças, alvarás, taxas e multas administrativas, não haverá óbices 
para o pagamento do novo cargo a ser criado. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
gelo Fenali 
ç 
refeito Municipal 
Avenida São Paul 0 — fone 69 3642 2200
Ï 'I PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
FOOER ExEcU†ivo 
·~ ESTADO DE RONDÔNIA 
Projeto de Lei n. ¿; /2012 Em, 08 de Março de 2012. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 202/1997 
CRIANDO 0 ’ 
CARGO DE SIOLOGO 
AMBIENTAL E DA OUTRAS PROVlDENClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: 
PROJETO DE L E l 
Art.1°. Fica criado o cargo • 
? Biólogo Ambiental |ara dentre outras 
atribuições, ser o profissional responsável pela ~ 
' 
atura de do ' |ntos, elaboração de 
laudos, vistorias e toda documentação pertinente à sua área |e atuação junto à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Turismo. 
Art.2°. A carga horária do Biólogo Ambiental será de 40 (quarenta) horas 
semanais devendo exercer regularmente no mínimo 08 (oito) horas diárias. 
A| ° • - '| ero de vagas para os ocupantes do cargo será inicialm| • 
- |=î
o 
01 uma |odendo s| ' alterado conforme a demanda do profissional biólogo 
no municíp"| •· —|— V |uel do Guaporé. 
BIÓLOGO AMBIENTAL PMDAI8 01 VAGA 
Art. 4.°. O valor da remuneração do profissional que ocupará o cargo de 
Biólogo Ambiental será o correspondente ao cargo de Engenheiro Florestal e estará vinculado 
diretamente ao Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo em 
conformidade com a Lei Orçamentária Anual. 
Art. 5°. A subordinação e obediência aos trabalhos serão vinculadas 
diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. 
Art. 6°. Dentre as obrigações específicas da profissão estabelecidas na Lei 
Federal n° 6684 de 03 de Setembro de 1979, podemos citar as seguintes: 
I- formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa Cientíñca básica e aplicada, nos 
vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à 
presen/ação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou 
indiretamente as atividades resultantes desses trabaIhos,' 
II - orientam dirigin assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades 
e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público __no 
âmbito de sua especialidade. 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
l»——`? ~~~'~ ESTADO DE RONDÔNIA 
III - realizar pericias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o 
currículo efetivamente realizado. 
Art. 7°. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal após 
formalização do Convênio de Descentralização da Fiscalização Ambiental junto ao Governo 
do Estado de Rondônia. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal, 08 de Março de 2012. 
Å 
Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
|«‘a. j*¢ il``
‘ 
, , . 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGlSLA?[lV0 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 019/2012 que 
"AItera a Lei Municipal 202/1997..., e da outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
O projeto em questão pleiteia a criação de cargo de biólogo, 
estabelecendo quantitativo e valor de remuneração. 
Mesmo em clara pretensão de aumento de funcionários, o 
projeto deixou de atender a Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que 
exige que em projetos de majoração salarial, contratação ou aumento de vagas, é 
imprescindível o Demonstrativo de impacto Financeiro, in ñne: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental 
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I 
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 
ll — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Desta forma, em face da ausência de referido instrumento não 
há como saber se a despesa é permitida, sendo imperiosa sua apresentação, que 
. deve ser parte integrante do projeto, até porque o recente concurso e o uso de 
cadastro reserva já comprometeu grande parte do orçamento. 
Em face do exposto e, por ora, abstemo—nos, de exarar parecer 
ao projeto sub examen, solicitando que o mesmo retorne a este Departamento 
depois de atendidas as formalidades de estilo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 15 de março de 2012. 
Neide šlšcki Gonçalves 
Assessora J Ídica — OAB?RO 283-B 
Rua Rondônia, 2l85 a — Fone Fax 69 642 2234 
São Miguel do Guaporé - Rondônia
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL D0 
. GUAPORE C 
ESTADO DE RONDONIA 
RELATORIO IMPACTO ORÇAMENTARIÓ E 
FINANCEIRO 
PROJETO DE LEI N°. 
INTERESSADO: CAŽMARA MUNICIPAL. 
ASSUNTO: CRIAÇAO DE CARGO E CONTRATAÇAO TEMPORARIA DE UM 
BIOLOGO
7 
VALOR ERSTIMADO PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 30.645,00 
Vem o Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto 
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida, 
com vistas a encaminhar a atender a Projeto de Lei de iniciativa do Executivo 
Municipal, com o propósito criar o cargo de Biólogo e de contratar por prazo 
temporário o servidor, que passamos a elaborar: 
Receita Corrente Liquida últimos projetada para 12 meses R$. 40.943.194,00 
Despesas com Pessoal projetada para 12 meses R$. 21.549.549,00 
Comprometimento da RCL com Pessoal 52,63% 
Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 30.645,00 
Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 0,07% 
Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses R$. 21.580.194,00 
Total do Comprometimento da RCL 52,70% 
Isto posto, opinamos pela inviabilidade da presente despesa, uma que 
ultrapassa o limite prudêncial que é de 51,30% da Receita Corrente Liquida e afetará 
os dois próximos exercícios, uma vês que a receita tem uma elevação histórica, 
estimada para 6% por exercício e aumento a despesa proposto ultrapassa esse limite, 
com isso informamos que a despesa ora solicitada é inadiável e imprescindível para o 
bom funcionamento das atividades da da Secretaria Municipal de Maio Ambiente, 
deverá a administração municipal, tomar medidas administrativas contidas no Artigo 
23 da Lei Complementar n° 101/00 no sentido de reduzir gratificações hoje pagas aos 
servidores, ou suspender auxílios hoje pagos, com vistas a manter a folha dentro dos 
padrões suportáveis pela municipalidade e estar sempre atenta as oscilações da receita, 
com vista a manter as despesas de pessoal dentro dos limites legais. 
Este é no nosso parecer, 
São Mi uapo 
' 
em 23 de março de 2012. 
LAURI EDRQAXÚCKENEACH |3190 o RO
Vrïkwšjß,.... 
" - ’ |ÅÉIAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CO/VIISSÃO PERIVIANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 019/2012, que altera a Lei 
Municipal 202/97, criando o cargo de Biólogo ambiental e da outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 26 de março de 2012. 
Presidente ? šilšar Ramos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — An onio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
ï*î.
· «»,Å| _4ÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
’'’ ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 019/2012, que altera a Lei 
Municipal 202/97, criando O cargo de Biólogo ambiental e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável, porém com emendas abaixo.' 
Emenda Modificativa.' 
Sumula: Altera o Anexo III da Lei Municipal 202/1997, 
criando o cargo de Biólogo e dá outras providencias. 
Art. 1° Fica criado o cargo de Biólogo na Organizaçâo 
Administrativa do Município de São Miguel do Guaporé, para dentre 
outras atribuições, ser profissional responsável pela assinatura de 
documentos, elaboração de laudos, vistorias e toda documentação 
pertinente à sua área de atuação junto a Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Turismo. 
Artigo 2° Onde se lê Biólogo ambiental, leia-se: Biólogo. 
Art. 3° - Fica incluído no quadro de cargos efetivos 
estabelecidos pela Lei Municipal 202/1997 e suas posteriores alterações o 
seguinte cargo de provimento efetivo: 
Biólogo PMDA/08 01 VAGA 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 
Presidente ? Sebasti| |e 
ReIator? Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira - Membro 
Av. Capitão Silvio. 1446 — t` one—l` ax 0**69 642 2234
Ïiiý tgçiice /7 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA `|“ PODER LEGISLATIVO 
gg 6,.| 
Oficio n°. 017/CMSMG/2012 Em, 22 de março de 2012. 
Senhor Prefeito: 
Ao cumprimenta?lo, servimo?nos do 
presente para solicitar de Vossa Excelência, seja 
encaminhado CJ demonstrativo de impacto financeiro, 
para ser anexado ao Projeto de lei que altera a Lei 
Municipal n° 202/1997, criando o cargo de Biólogo 
Ambiental e da outras providencias. 
Sem mais na oportunidade elevamos 
nossas consideração. 
Atenciosamente, 
Z}7 ¿®/ 
šide l d à 
’ ‘ íî dqSa0 Illliïia rlcingii; 
Ao EXm° Senhor 
Ängelo Fenalli V 
MD. Prefeito Municipal 
N _ŠŠ... ta. 
çüyck 
Av. Capitão Silvio, 1446 4 Fone 069 3642 2234

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