| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 202/1997 CRIANDO O CARGO DE BIÓLOGO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1898 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 019I2D12 Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL u° 202/1997 CRIANDO O CARSO DE EEOLOSO AMBIENTAL E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: os/U3/2012 ‘; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO »— ESTADO DE RONDÔNIA Mensagem n. 013/2012 Em, 08 de Março de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto _de Lei em anexo, do qual ALTERA ANEXO lll_DA LEI 202 QUE INSTITUIUIA ORGANIZAÇAO ADMlNlSj'RATlVA DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. No caso em comento se faz necessário a criação do cargo de Biólogo, cuja função primordial será prestar todo o apoio técnico e administrativo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. lnicialmente será criada uma vaga para Biólogo, e, conforme a demanda dos trabalhos, poderá ser alterada futuramente. importante salientar que o município não possui nenhum profissional atuante nesta área e, considerando que bem próximo ã Zona Urbana temos uma reser\/a ambiental, o Parque das Garças. Ademais, toda a região de São Miguel do Guaporé está no vale do Rio Guaporé e com o crescimento urbano recente, se faz necessário um acompanhamento direto desse avanço da área urbana sobre as áreas de reser\/a e áreas de mananciais. lmportante salientar que o município de São Miguel do Guaporé está obtendo junto ao Governo Estadual a descentralização da fiscalização ambiental, sendo que ocorra a descentralização, o município precisa de uma equipe completa de ser\/idores junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Considerando que falta apenas o cargo de Biólogo Ambiental para composição da equipe e especialmente considerando que a partir da criação da Equipe Municipal de Fiscalização Ambiental haverá um incremento considerável de receitas e arrecadações por meio de licenças, alvarás, taxas e multas administrativas, não haverá óbices para o pagamento do novo cargo a ser criado. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente gelo Fenali ç refeito Municipal Avenida São Paul 0 — fone 69 3642 2200 Ï 'I PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ FOOER ExEcU†ivo ·~ ESTADO DE RONDÔNIA Projeto de Lei n. ¿; /2012 Em, 08 de Março de 2012. "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 202/1997 CRIANDO 0 ’ CARGO DE SIOLOGO AMBIENTAL E DA OUTRAS PROVlDENClAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: PROJETO DE L E l Art.1°. Fica criado o cargo • ? Biólogo Ambiental |ara dentre outras atribuições, ser o profissional responsável pela ~ ' atura de do ' |ntos, elaboração de laudos, vistorias e toda documentação pertinente à sua área |e atuação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art.2°. A carga horária do Biólogo Ambiental será de 40 (quarenta) horas semanais devendo exercer regularmente no mínimo 08 (oito) horas diárias. A| ° • - '| ero de vagas para os ocupantes do cargo será inicialm| • - |=î o 01 uma |odendo s| ' alterado conforme a demanda do profissional biólogo no municíp"| •· —|— V |uel do Guaporé. BIÓLOGO AMBIENTAL PMDAI8 01 VAGA Art. 4.°. O valor da remuneração do profissional que ocupará o cargo de Biólogo Ambiental será o correspondente ao cargo de Engenheiro Florestal e estará vinculado diretamente ao Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo em conformidade com a Lei Orçamentária Anual. Art. 5°. A subordinação e obediência aos trabalhos serão vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 6°. Dentre as obrigações específicas da profissão estabelecidas na Lei Federal n° 6684 de 03 de Setembro de 1979, podemos citar as seguintes: I- formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa Cientíñca básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à presen/ação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabaIhos,' II - orientam dirigin assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público __no âmbito de sua especialidade. Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO l»——`? ~~~'~ ESTADO DE RONDÔNIA III - realizar pericias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado. Art. 7°. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal após formalização do Convênio de Descentralização da Fiscalização Ambiental junto ao Governo do Estado de Rondônia. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal, 08 de Março de 2012. Å Angelo Fenali Prefeito Municipal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 |«‘a. j*¢ il`` ‘ , , . CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE PODER LEGlSLA?[lV0 ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 019/2012 que "AItera a Lei Municipal 202/1997..., e da outras providencias", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão pleiteia a criação de cargo de biólogo, estabelecendo quantitativo e valor de remuneração. Mesmo em clara pretensão de aumento de funcionários, o projeto deixou de atender a Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que em projetos de majoração salarial, contratação ou aumento de vagas, é imprescindível o Demonstrativo de impacto Financeiro, in ñne: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; ll — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Desta forma, em face da ausência de referido instrumento não há como saber se a despesa é permitida, sendo imperiosa sua apresentação, que . deve ser parte integrante do projeto, até porque o recente concurso e o uso de cadastro reserva já comprometeu grande parte do orçamento. Em face do exposto e, por ora, abstemo—nos, de exarar parecer ao projeto sub examen, solicitando que o mesmo retorne a este Departamento depois de atendidas as formalidades de estilo. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 15 de março de 2012. Neide šlšcki Gonçalves Assessora J Ídica — OAB?RO 283-B Rua Rondônia, 2l85 a — Fone Fax 69 642 2234 São Miguel do Guaporé - Rondônia PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL D0 . GUAPORE C ESTADO DE RONDONIA RELATORIO IMPACTO ORÇAMENTARIÓ E FINANCEIRO PROJETO DE LEI N°. INTERESSADO: CAŽMARA MUNICIPAL. ASSUNTO: CRIAÇAO DE CARGO E CONTRATAÇAO TEMPORARIA DE UM BIOLOGO 7 VALOR ERSTIMADO PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 30.645,00 Vem o Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida, com vistas a encaminhar a atender a Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, com o propósito criar o cargo de Biólogo e de contratar por prazo temporário o servidor, que passamos a elaborar: Receita Corrente Liquida últimos projetada para 12 meses R$. 40.943.194,00 Despesas com Pessoal projetada para 12 meses R$. 21.549.549,00 Comprometimento da RCL com Pessoal 52,63% Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 30.645,00 Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 0,07% Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses R$. 21.580.194,00 Total do Comprometimento da RCL 52,70% Isto posto, opinamos pela inviabilidade da presente despesa, uma que ultrapassa o limite prudêncial que é de 51,30% da Receita Corrente Liquida e afetará os dois próximos exercícios, uma vês que a receita tem uma elevação histórica, estimada para 6% por exercício e aumento a despesa proposto ultrapassa esse limite, com isso informamos que a despesa ora solicitada é inadiável e imprescindível para o bom funcionamento das atividades da da Secretaria Municipal de Maio Ambiente, deverá a administração municipal, tomar medidas administrativas contidas no Artigo 23 da Lei Complementar n° 101/00 no sentido de reduzir gratificações hoje pagas aos servidores, ou suspender auxílios hoje pagos, com vistas a manter a folha dentro dos padrões suportáveis pela municipalidade e estar sempre atenta as oscilações da receita, com vista a manter as despesas de pessoal dentro dos limites legais. Este é no nosso parecer, São Mi uapo ' em 23 de março de 2012. LAURI EDRQAXÚCKENEACH |3190 o RO Vrïkwšjß,.... " - ’ |ÅÉIAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CO/VIISSÃO PERIVIANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 019/2012, que altera a Lei Municipal 202/97, criando o cargo de Biólogo ambiental e da outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 26 de março de 2012. Presidente ? šilšar Ramos Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — An onio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ï*î. · «»,Å| _4ÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ’'’ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 019/2012, que altera a Lei Municipal 202/97, criando O cargo de Biólogo ambiental e dá outras providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porém com emendas abaixo.' Emenda Modificativa.' Sumula: Altera o Anexo III da Lei Municipal 202/1997, criando o cargo de Biólogo e dá outras providencias. Art. 1° Fica criado o cargo de Biólogo na Organizaçâo Administrativa do Município de São Miguel do Guaporé, para dentre outras atribuições, ser profissional responsável pela assinatura de documentos, elaboração de laudos, vistorias e toda documentação pertinente à sua área de atuação junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Artigo 2° Onde se lê Biólogo ambiental, leia-se: Biólogo. Art. 3° - Fica incluído no quadro de cargos efetivos estabelecidos pela Lei Municipal 202/1997 e suas posteriores alterações o seguinte cargo de provimento efetivo: Biólogo PMDA/08 01 VAGA É o Parecer. Sala das Sessões, Presidente ? Sebasti| |e ReIator? Darcy Tomás Amarildo Ferreira - Membro Av. Capitão Silvio. 1446 — t` one—l` ax 0**69 642 2234 Ïiiý tgçiice /7 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA `|“ PODER LEGISLATIVO gg 6,.| Oficio n°. 017/CMSMG/2012 Em, 22 de março de 2012. Senhor Prefeito: Ao cumprimenta?lo, servimo?nos do presente para solicitar de Vossa Excelência, seja encaminhado CJ demonstrativo de impacto financeiro, para ser anexado ao Projeto de lei que altera a Lei Municipal n° 202/1997, criando o cargo de Biólogo Ambiental e da outras providencias. Sem mais na oportunidade elevamos nossas consideração. Atenciosamente, Z}7 ¿®/ šide l d à ’ ‘ íî dqSa0 Illliïia rlcingii; Ao EXm° Senhor Ängelo Fenalli V MD. Prefeito Municipal N _ŠŠ... ta. çüyck Av. Capitão Silvio, 1446 4 Fone 069 3642 2234