| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMITIR TERMO DE POSSE AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE NAO POSSUAM REFERIDO DOQUMENTO EM SUA PASTA INDIVIDUAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2086 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D21I2D12 Assuntoz AUTORIZA O PODER EXEcu'rnvO A EMITIR TERM0 DE POSSE AOS SERVEUORES FÚELECOS MUNECEFAES QUE NÃO POSSUAM REFEREOO DOCUMENTO EM SUA PASTA INDIVIDUAL E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data: os/U3/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ , PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDÒNlA Mensagem n. 016/2012 Em, 08 de Março de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadoresz Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, do qual AUTORIZA O PODIgR EXECUTIVO A EMITIR TERMO DE POSSE AOS SERVIDORES LOTßDOS NO MUNICIPIO QUE SE ENCONTREM REGULARMENTE REGISTRADOS, MAS NAO POSSUAM REFERIDO DOCUMENTO ADMlNlSTRAT|VO e dã outras providências. A situação dos cadastros e documentos dos servidores municipais junto ao Departamento de Recursos Humanos é bastante deñcitária no que concerne a organização de pastas individuais e localização de documentos. Após prévio levantamento constatou-se que inúmeros servidores públicos municipais não possuem em sua pasta individual o Termo de Posse, que é o documento administrativo primordial que atesta a situação do ser\/idor. Faz-se necessário a criação de uma Comissão de Recursos Humanos para veriñcar individualmente a situação de cada ser\/idor público municipal e assim emitir o Termo de Posse com data retroativa, porque sem esse documento fundamental se torna muito difícil averiguar os direito e obrigações de cada servidor. É interesse do próprio ser\/idor que sua situação seja de fato regularizada, haja vista que em inúmeros casos o ser\/idor era em uma época portariado, em outra havia realizado Teste Seletivo Simplificado e em outra situação estava aprovado em Concurso Público sem que se saiba na realidade quando efetivamente tomou posse na função que ora exerce por falta de documentação e registro. Visando de uma vez por todas regularizar essa situação até para que futuramente o município não venha responder judicialmente por desidia e falta de documentação básica, é que se pleiteia autorização legislativa para regularizar formalmente essa situação. importante destacar que haverá um criterioso levantamento para aferir com a melhor precisão possível a data de posse desses ser\/idores que se encontram sem o Termo de Posse de forma tal que não ocorra prejuízo algum à parte interessada que é o Sen/idor Público Municipal. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. COF|· | ' ' * _ | Ji ×ÏVge|FenaIi "? P efeito Municipal Avenida São Paulo, 490 one 69 3642 2200 I PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDÒNIA projeto de Lei ri. oîl /2012 Em, 08 de Merçd de 2012— "AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO A EMITIR TlgRM0 DE POSSE AOS §ERVlDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE NAO POSSUAM REFERIDO DOQUMENTO EM SUA PASTA INDIVIDUAL E DA OUTRAS PROVlDENClAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: PROJET0 DE L El Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir Termo de Posse aos servidores públicos municipais que não possuam referido documento em suas pastas individuais arquivadas junto ao Departamento de Recursos Humanos. Art.2°. O Poder Executivo Municipal irá nomear através de Decreto Municipal uma Comissão composta por 03 (três) membros cuja finalidade precipua será de efetuar levantamento da data precisa de posse de inúmeros servidores que se encontram em situação cadastrai irregular junto ao Departamento de Recursos Humanos Àrt.3°. Essa Comissão efetuará seus trabalhos em horário normal de expediente sem que seja acrescido valor algum em seus vencimentos a título de tarefa e terá o prazo de 90 (noventa dias) para concluir seus trabalhos. Art. 4.°. Após o levantamento realizado pela mencionada Comissão e com anuência do servidor interessado, o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Administração e Fazenda e o Assessor Jurídico assinarão o Termo de Posse com a data retroativa da efetiva investidura em cargo público do servidor público municipal enquadrado em tal situação irregular. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal, 08 de Março de 2012. 7 » _ Angelo Fenali Prefeito Municipal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 -, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ,,? ,', ESTAD0 DE RONDÕNIA *¿ ·—ir PODER LEGISLATIV0 mšãsag Oficio n.° 010/2012/CIVISNIG Em, 23 de março de 2012. AO A Exmo. Sr. Angelo Fenali MD. Prefeito Municipal Nesla Prezado Senhor: ` Com nossos cumprimentos, vimos através do presente devolver a mensagem de projeto de lei sob o n.° 016/2012, a fim de que o projeto seja instruído com a relação dos funcionários que se encontram sem o devido termo de posse, atim de que o Poder Legislativo tenha conhecimento das pessoas que se encontram em situação irregular. Ainda, requeremos seja informada quais foram as providências do Departamento Pessoal no sentido de obter estes documentos junto aos próprios funcionários, uma vez que O termo de posse e emitido em duas vias, uma para o contratante e outra para O contratado, de forma que é possível que os mesmos tenham o documentos em mãos. Destacando que tais informações são indispensáveis a tramitação do projeto na Casa, ñcamos no aguardo do pronto atendimento, elevando votos de consideração e apreço. Cordialmente Vereador Jairo Alves de Almeida Presidente /CMSMG Ao A Exmo. Sr. Angelo Fenali MD. Prefeito Municipal `Nesta Av. Capitão Silvîo, I446 Fone Fax — 0l4 69 642-2234