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materia nº 21/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2012
Date 2012-03-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMITIR TERMO DE POSSE AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE NAO POSSUAM REFERIDO DOQUMENTO EM SUA PASTA INDIVIDUAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2086

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D21I2D12 
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXEcu'rnvO A EMITIR TERM0 DE POSSE 
AOS SERVEUORES FÚELECOS MUNECEFAES QUE NÃO POSSUAM 
REFEREOO DOCUMENTO EM SUA PASTA INDIVIDUAL E OÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: os/U3/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
, PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNlA 
Mensagem n. 016/2012 Em, 08 de Março de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadoresz 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei em anexo, do qual AUTORIZA O PODIgR EXECUTIVO A EMITIR TERMO DE POSSE 
AOS SERVIDORES LOTßDOS NO MUNICIPIO QUE SE ENCONTREM REGULARMENTE 
REGISTRADOS, MAS NAO POSSUAM REFERIDO DOCUMENTO ADMlNlSTRAT|VO e dã 
outras providências. 
A situação dos cadastros e documentos dos servidores municipais junto 
ao Departamento de Recursos Humanos é bastante deñcitária no que concerne a organização 
de pastas individuais e localização de documentos. Após prévio levantamento constatou-se 
que inúmeros servidores públicos municipais não possuem em sua pasta individual o Termo 
de Posse, que é o documento administrativo primordial que atesta a situação do ser\/idor. 
Faz-se necessário a criação de uma Comissão de Recursos Humanos 
para veriñcar individualmente a situação de cada ser\/idor público municipal e assim emitir o 
Termo de Posse com data retroativa, porque sem esse documento fundamental se torna muito 
difícil averiguar os direito e obrigações de cada servidor. 
É interesse do próprio ser\/idor que sua situação seja de fato 
regularizada, haja vista que em inúmeros casos o ser\/idor era em uma época portariado, em 
outra havia realizado Teste Seletivo Simplificado e em outra situação estava aprovado em 
Concurso Público sem que se saiba na realidade quando efetivamente tomou posse na função 
que ora exerce por falta de documentação e registro. 
Visando de uma vez por todas regularizar essa situação até para que 
futuramente o município não venha responder judicialmente por desidia e falta de 
documentação básica, é que se pleiteia autorização legislativa para regularizar formalmente 
essa situação. 
importante destacar que haverá um criterioso levantamento para aferir 
com a melhor precisão possível a data de posse desses ser\/idores que se encontram sem o 
Termo de Posse de forma tal que não ocorra prejuízo algum à parte interessada que é o 
Sen/idor Público Municipal. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
COF|· | ' ' * 
_
| Ji 
×ÏVge|FenaIi "? 
P efeito Municipal 
Avenida São Paulo, 490 one 69 3642 2200
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
projeto de Lei ri. oîl /2012 Em, 08 de Merçd de 2012— 
"AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO A EMITIR 
TlgRM0 DE POSSE AOS §ERVlDORES 
PUBLICOS MUNICIPAIS QUE NAO POSSUAM 
REFERIDO DOQUMENTO EM SUA PASTA 
INDIVIDUAL E DA OUTRAS PROVlDENClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: 
PROJET0 DE L El 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir Termo de Posse 
aos servidores públicos municipais que não possuam referido documento em suas pastas 
individuais arquivadas junto ao Departamento de Recursos Humanos. 
Art.2°. O Poder Executivo Municipal irá nomear através de Decreto Municipal 
uma Comissão composta por 03 (três) membros cuja finalidade precipua será de efetuar 
levantamento da data precisa de posse de inúmeros servidores que se encontram em 
situação cadastrai irregular junto ao Departamento de Recursos Humanos 
Àrt.3°. Essa Comissão efetuará seus trabalhos em horário normal de 
expediente sem que seja acrescido valor algum em seus vencimentos a título de tarefa e terá 
o prazo de 90 (noventa dias) para concluir seus trabalhos. 
Art. 4.°. Após o levantamento realizado pela mencionada Comissão e com 
anuência do servidor interessado, o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de 
Administração e Fazenda e o Assessor Jurídico assinarão o Termo de Posse com a data 
retroativa da efetiva investidura em cargo público do servidor público municipal enquadrado 
em tal situação irregular. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal, 08 de Março de 2012.
7 
» 
_ Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
-, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
,,? ,', ESTAD0 DE RONDÕNIA 
*¿ ·—ir PODER LEGISLATIV0 
mšãsag 
Oficio n.° 010/2012/CIVISNIG Em, 23 de março de 2012. 
AO A 
Exmo. Sr. Angelo Fenali 
MD. Prefeito Municipal 
Nesla 
Prezado Senhor:
` 
Com nossos cumprimentos, vimos através do presente 
devolver a mensagem de projeto de lei sob o n.° 016/2012, a fim de que o projeto seja instruído 
com a relação dos funcionários que se encontram sem o devido termo de posse, atim de que o 
Poder Legislativo tenha conhecimento das pessoas que se encontram em situação irregular. 
Ainda, requeremos seja informada quais foram as 
providências do Departamento Pessoal no sentido de obter estes documentos junto aos próprios 
funcionários, uma vez que O termo de posse e emitido em duas vias, uma para o contratante e 
outra para O contratado, de forma que é possível que os mesmos tenham o documentos em mãos. 
Destacando que tais informações são indispensáveis a 
tramitação do projeto na Casa, ñcamos no aguardo do pronto atendimento, elevando votos de 
consideração e apreço. 
Cordialmente 
Vereador Jairo Alves de Almeida 
Presidente /CMSMG 
Ao A 
Exmo. Sr. Angelo Fenali 
MD. Prefeito Municipal 
`Nesta 
Av. Capitão Silvîo, I446 Fone Fax — 0l4 69 642-2234

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