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materia nº 24/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2012
Date 2012-02-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ARÇA DE SAUDE PARA O 0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D24I2D12 
Assuntoz DISPÕE SOBREA CONTRATAÇÃO EMERSENCEAE. ATRAVÉS DE 
TESTE SELETIVO S\w•F•\.nFncAnO DE PROFESSORES E 
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O mumcnmo DE 
SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 23/02/2012
Ï, |_ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Mensagem n. 010/2012 Em, 23 de Fevereiro de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Exceiência o Projeto de 
Lei em anexo, do qual trata da realização do Teste Seletivo Simplificado para o preenchimento 
de vagas junto à Secretaria Municipal de Saúde. 
No tocante aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, se faz 
necessário a contratação por tempo determinado haja vista a enorme carência de 
profissionais nessa área bem como a falta de aprovados no último concurso público realizado 
no ano de 2011. 
Não obstante as reais necessidades, nunca ê tarde olvidar que existe 
uma demanda crescente e reprimida por atendimento médicos em nosso município. Ademais, 
em relação aos Agentes Comunitários de Saúde, temos atualmente algumas áreas a 
descoberto e com a existência desse hiato, o Ministêrio da Saúde pode a qualquer momento 
efetuar cortes nos repasse federais destinados ao atendimento preventivo. 
Contando sempre com a prestimosa colaboração dos Edis e na acurada 
análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. É Cordialmente
ÈY · ‘|I0 Fenali 
Munrcapa, 
Avenída São Paulo, 1.490 - fone 69 3642 2200
vã . .
' 
— |_ ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
FOUER EXEcU†ivo 
L 
'sr· ·#·'~ ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. Q þl /2012 Em, 23 de Fevereiro de 
2012. 
"DISPÕE SOBRE A ' CONTRATAÇÃO 
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE 
SELETIVO SIMPLIFICADO _ 
DE 
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ARÇA 
DE SAUDE PARA 0 IVQUNICIPIÇ DE SAO 
MIGUEL_ DO GUAPORE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: 
Considerando a necessidade de preenchimento de diversas vagas por 
falta de candidatos aprovados no último concurso público, se faz necessário a aprovação do 
seguinte: 
PROJETO DE L E l 
Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, lX da Constituição Federal da 
República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as seguintes prioridades e 
condições: 
Parágrafo Primeiro: Secretaria Municipal de Saúde ? ACS 
I — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde para a Linha 86 do Km 
01 ao Km 12; 
II — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde para a Linha 74 do Km 
15 ao final da linha. 
Art.2°. A seleção se dará por aplicação de processo seletivo simplificado, 
compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita aos profissionais em conformidade com cada 
vaga. 
Parágrafo Único: Será criada via Decreto Municipal 02 (duas) Comissões 
compostas cada uma por 03 membros indicadas por cada uma das Secretarias para aplicação 
elaboração e aplicação das provas dos candidatos. 
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao , Seletivo 
Simplificado bem como o Edital de Seleçao será realizada no Mural da Pr ura bem como 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 Á, 
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J 
‘l PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO l` 
ESTADO DE RONDÒNIA 
no órgão de imprensa oficial do Município que ê o site da Associaçäo Rondoniense de 
Municipios ? AROM. 
Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá o prazo de 01 ano, podendo 
ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público. 
Art. 5°. A contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal 
da República de 1988 e na Lei Municipal n° que dispõe sobre a necessidade de contratação 
de pessoal por tempo determinado. 
Art. 6°. Serão Convocados os candidatos classificados conforme Artigo 2° e 
de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 7°. A remuneração obedeœrá o que preceitua a Lei Municipal n° 202/97 e 
suas alterações posteriores. 
Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal 
naquilo que a Legislaçao permitir 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal, 23 de Fevereiro de 2012. 
|' 'ngelo Fenali 
'|- eito Municipal 
Avenídã São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
~ ‘ 
.,l±,i 
‘ ÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
?”’“`”"ë ?**”*‘ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 024/2012, que dispõe contrato 
emergenciai através do teste se/etivo simp/ificado de profissionais da área da 
saúde para o Município de São Miguel do Guaporé e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 16 de abril de 2012. 
/ 
/4 
Presidente — G m r Ramos 
[1 
u _, Ør 
Re/ator — Amarildo _ rreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
,_,iJi.;i,*,Ïi _,«JÈIAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
’i’g ESTADO DE RONDONIA 
`i*"*“*° PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 020/2012, Autoriza a outorga 
de titu/o deñnitivo de propriedade aos detentores de posse na área dos 
281.9967 há de domínio do Município e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável, porém com emenda modificativa: 
SUMULA, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe 
sobre a contratação emergencial através de teste seletivo simplificado de 
profissionais da área da saúde no município e dá outras providencias. 
Art.2°. Passa a vigorar com a seguinte redação: A seleção 
dos cargos constantes desta lei se dará pela aplicação de provas escritas 
com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, 
elaboradas por comissões constituídas por profissionais dos próprios 
departamentos interessados. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 16 
1'? de| 
Presidente - 
‘ -9- ti? o Arlete 
ReIator— D y iogmás 
Membro — A ildo Ferreira 
COMISSÃO PERMA/VENTÉ E FINA/VQQAS E ORQAMENTO 
Av. Capitão Silvio. 1446 — †` one—t` ax 0**69 642 2234

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