| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ARÇA DE SAUDE PARA O 0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D24I2D12 Assuntoz DISPÕE SOBREA CONTRATAÇÃO EMERSENCEAE. ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO S\w•F•\.nFncAnO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O mumcnmo DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: PODER EXECU‘I1V0 Data: 23/02/2012 Ï, |_ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÒNIA Mensagem n. 010/2012 Em, 23 de Fevereiro de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Exceiência o Projeto de Lei em anexo, do qual trata da realização do Teste Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas junto à Secretaria Municipal de Saúde. No tocante aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, se faz necessário a contratação por tempo determinado haja vista a enorme carência de profissionais nessa área bem como a falta de aprovados no último concurso público realizado no ano de 2011. Não obstante as reais necessidades, nunca ê tarde olvidar que existe uma demanda crescente e reprimida por atendimento médicos em nosso município. Ademais, em relação aos Agentes Comunitários de Saúde, temos atualmente algumas áreas a descoberto e com a existência desse hiato, o Ministêrio da Saúde pode a qualquer momento efetuar cortes nos repasse federais destinados ao atendimento preventivo. Contando sempre com a prestimosa colaboração dos Edis e na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. É Cordialmente ÈY · ‘|I0 Fenali Munrcapa, Avenída São Paulo, 1.490 - fone 69 3642 2200 vã . . ' — |_ ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ FOUER EXEcU†ivo L 'sr· ·#·'~ ESTADO DE RONDÒNIA Projeto de Lei n. Q þl /2012 Em, 23 de Fevereiro de 2012. "DISPÕE SOBRE A ' CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO _ DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ARÇA DE SAUDE PARA 0 IVQUNICIPIÇ DE SAO MIGUEL_ DO GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: Considerando a necessidade de preenchimento de diversas vagas por falta de candidatos aprovados no último concurso público, se faz necessário a aprovação do seguinte: PROJETO DE L E l Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, lX da Constituição Federal da República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as seguintes prioridades e condições: Parágrafo Primeiro: Secretaria Municipal de Saúde ? ACS I — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde para a Linha 86 do Km 01 ao Km 12; II — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitário de Saúde para a Linha 74 do Km 15 ao final da linha. Art.2°. A seleção se dará por aplicação de processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita aos profissionais em conformidade com cada vaga. Parágrafo Único: Será criada via Decreto Municipal 02 (duas) Comissões compostas cada uma por 03 membros indicadas por cada uma das Secretarias para aplicação elaboração e aplicação das provas dos candidatos. Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao , Seletivo Simplificado bem como o Edital de Seleçao será realizada no Mural da Pr ura bem como Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 Á, .·!'‘“?'þ/ / 'Ï J ‘l PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIVO l` ESTADO DE RONDÒNIA no órgão de imprensa oficial do Município que ê o site da Associaçäo Rondoniense de Municipios ? AROM. Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá o prazo de 01 ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público. Art. 5°. A contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República de 1988 e na Lei Municipal n° que dispõe sobre a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado. Art. 6°. Serão Convocados os candidatos classificados conforme Artigo 2° e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7°. A remuneração obedeœrá o que preceitua a Lei Municipal n° 202/97 e suas alterações posteriores. Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal naquilo que a Legislaçao permitir Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal, 23 de Fevereiro de 2012. |' 'ngelo Fenali '|- eito Municipal Avenídã São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 ~ ‘ .,l±,i ‘ ÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA ?”’“`”"ë ?**”*‘ PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 024/2012, que dispõe contrato emergenciai através do teste se/etivo simp/ificado de profissionais da área da saúde para o Município de São Miguel do Guaporé e da outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 16 de abril de 2012. / /4 Presidente — G m r Ramos [1 u _, Ør Re/ator — Amarildo _ rreira Membro — Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ,_,iJi.;i,*,Ïi _,«JÈIAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE ’i’g ESTADO DE RONDONIA `i*"*“*° PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 020/2012, Autoriza a outorga de titu/o deñnitivo de propriedade aos detentores de posse na área dos 281.9967 há de domínio do Município e da outras providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porém com emenda modificativa: SUMULA, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a contratação emergencial através de teste seletivo simplificado de profissionais da área da saúde no município e dá outras providencias. Art.2°. Passa a vigorar com a seguinte redação: A seleção dos cargos constantes desta lei se dará pela aplicação de provas escritas com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, elaboradas por comissões constituídas por profissionais dos próprios departamentos interessados. É o Parecer. Sala das Sessões, 16 1'? de| Presidente - ‘ -9- ti? o Arlete ReIator— D y iogmás Membro — A ildo Ferreira COMISSÃO PERMA/VENTÉ E FINA/VQQAS E ORQAMENTO Av. Capitão Silvio. 1446 — †` one—t` ax 0**69 642 2234