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materia nº 25/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2012
Date 2012-04-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2090

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D25I2D12 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data:16IU4I2IJ12
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O prefeito do município de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, declara que: 
a) Institui, regulamentou e arrecada todos os tributos a que se referem os artigos 156 
e 158 da Constituiçao Federal, ressalvando o imposto previsto no art. 156, III, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, quando comprovada a ausência do 
fato gerador; 
b) A população do município de São Miguel do Guaporé corresponde aproximadamente 
a 23.851 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e um) habitantes e que a receita 
tributária própria conesponde, em relação ao total das receitas orçamentárias, 
inclusive as decorrentes de operações de credito, a pelo menos 25% (vinte e cinco por 
cento); 
c) Atende ao disposto nos artigos 167, inciso III e 212, da Constituiçao Federal, e no 
artigo 37 do Ato das Disposições Constituiçao Transitórias e na Lei Complementar n° 
82, de 27 de março de 1995; 
d) Não está inadimplente com a União, inclusive no que tange às contribuições de que 
tratam os artigos 195 e 239 da Constituiçao Federal, ou seja: contribuições dos 
empregados para seguridade social, contribuições para o PIS/PASEP, contribuições 
para o FGTS; com relação a recursos anteriormente recebidos da Administração 
Pública Federal, através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, 
contribuições, auxílios e similares; 
e) O Subprojeto ou Subatividade em referência, que está contemplado por 
transferências de recursos do Estado, está incluído na Lei Orçamentária do Município. 
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012.
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Pre eito Municipal 
End.: Av. São Paulo, sIn° - Bairro: centro - Cop: 76.932-000 
Fono: (0xx69) 3642-2200 - Fax: (0xx69) 652-2350 
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SECRETARIA MUNICIPAL 
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PLANEJAMENTO
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DECLARAÇÃ0 DE ADIMPLÈNCIA N0 SIAFI 
Declaro, sob as penalidades da Lei, para ñns de comprovação junto ao Governo do 
Estado, que não há registro de inadimplência em nome da Prefeitura Municþal de São 
Mgquel do Guaporé lançado no Sistema Integrado da Administração Financeira do 
Governo Federal (SIAFI). Esta declaração tem por objetivo comprovar a regularidade 
desta Prefeitura junto ao SIAFI. 
Ö São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012. 
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End.: Av. São Paulo, sIn° - Balrro: centro - Cop: 76.932-000 
Fono: (0:0169) 3642-2200 - Fax: (0Xx69) 652-2350 
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SECRETARIA MUNICIPALi'“é 
PLANEJAMENTØÍÏSÍ 
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DECLARAÇÃO DE ADIMPLÉNCIA no CADIN 
Declaro, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Governo do 
Estado que não há registro de inadimplência em nome da Prefeitura MuniC/þa/ de São 
Mgue/ do Guaporé lançado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados 
(CADIN). Esta declaração tem por objetivo comprovar a regularidade desta Prefeitura 
junto ao CADIN. 
. São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012. 
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Prefeito Municipal - 
End.: Av. São Paulo, sIn° - Bairro: centro - Cop: 76.932-000 
Fono: (0xx69) 3642-2200 - Fax: (0xx69) 652-2350 
SÃo MIGUEL oo GUAPORÉ — RouoomA
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP 
MEMORIAL DE CÁLCUL0 
OBRA = RECUPERAÇÄO DE ESTRADAS VICINAIS 
Extensao = 16,40 km 
Estrada Vlclnal = Linha 90 Sul- Trecho - RO 481 I km 16,40 - Extensão - 16,40 km. 
Municipio = SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - RO ' 
Faixa Limpeza Lateral = 3,00 m 
Largura da pista de rolamento = 6,00 m 
Largura da pista de revestimento = 6,00 m 
Espessura do revestimento = 0,080 m 
Comprimento Total da Recuperação = 16.400,00 m 
2.0 - DESMATAMENT0 
2.1- Desmatamento, Destocamento e Limpeza Lateral com arv. 0 menor que 15cm de diametro 
3,00 X 16.400,00 = 49.200,00 m' 
3.0 - TERRAPLANAGEM 
3.1 - Conformaçao mecânica da Plataformaz 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 16.400,00 m 
6,00 X 16.400,00` = 98.400,00 m’ 
4.0 - REVESTIIVIENTO PRIMÁRIO 
4.1 - Escavaçao carga e transporte de material para revestimento primário: 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 4.634,64 m 
perc = 28,26% e = 0,080 m 
6,00 X 4.634,64 X 0,080 = 2.224,63 m’ 
4.2 - Momento de transporte para Revestimento Primário:
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DMT = 4,00 Km Matenal = 2.224,63 m’ 
2.224,63 x 4,00 = 8.898,52 m’ X Km
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Ellgênheira Clvll 
CREA N° 5223/D?RO
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Av. São Paulo s/n° - Centro 
CEP 76.932-000 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO
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ESTADO DE RONDÒNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP 
IAEMORIAL DE CÁLCULO 
OBRA = RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS 
Exœnsao = 21,70 km 
Estrada Vicinal • Linha 102 Sul- Trecho - RO 481 I km 21,70 - Extensão - 21,70 km. 
Municlplo = SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO I 
Falxa Llmpeza Lateral = 3,00 m 
Largura da pista de rolamento = 6,00 m 
Largura da pista de revestimento = 6,00 m 
Espessura do revestimento = 0,080 m 
Comprimento Total da Recuperaçao = 21.700,00 m 
2.0 - DESMATAMENTO 
2.1- Desmatamento, Destocamento e Llmpeza Lateral com arv. 0 menor que 15cm de diametro 
3,00 X 21.700.00 = 65.100,00 m' 
3.0 - TERRAPLANAGEII 
3.1 - Conformaçao mecânica da Plataforma: 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 21.700,00 m 
6,00 X 21.700,00* = 130.200,00 m' 
4.0 - REVESTIMENTO PRIMARI0 
4.1 - Escavaçao carga e transporte de material para revestimento primário: 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 6.132,42 m 
perc = 28,26% e = 0,080 m 
6,00 X 6.132,42 x 0,080 = 2.943,56 m• 
4.2 - Momento de transporte para Revestimento Primário:
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DMT = 4,00 Km Matenal = 2.943,56 m' 
2.943,56 X 4,00 = 11.774,24 m’ X Km 
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Engenhear: Clvll 
CREA N° 5::;/0-RO 
Av. Sao Paulo s/n° - Centro 
CEP 76.932-000 
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ESTADO DE RONDÒNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP 
MEMORIAL DE CÁLCUL0 
OBRA = RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS 
Extensão = 25,40 km 
Estrada Vicinal = Linha 74 Sul - Trecho - RO 481 / km 25,40 - Extensao - 25,40 km. 
Municipio = SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO —
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Falxa Llmpeza Lateral = 3,00 m
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Largura da pista de rolamento = 6,00 m 
Largura da pista de revestimento = 6,00 m 
Espessura do revestimento = 0,080 m 
Comprimento Total da Recuperaçao = 25.400,00 m 
2.0 - DESMATAMENTO 
2.1- Desmatamento, Destocamento e Llmpeza Lateral com arv. O menor que 15cm de diametro 
3,00 X 25.400,00 = 16.200,00 m* 
3.0 - TERRAPLANAGENI 
3.1 - Conformaçao mecânica da Platafonna: 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 25.400,00 m 
6,00 X 25.400,004 = 152.400,00 m* 
4.0 - REVESTIMENTO PRIMARIO 
4.1 - Escavaçao carga e transporte de material para revestimento primário: 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 7.178,04 m 
perc = 28,26% e = 0,080 m 
6,00 X 7.178,04 x 0,080 = 3.445,46 m' 
4.2 - Momento de transporte para Revestimento Primário:
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DMT = 4,00 Km Material = 3.445,46 m’ 
3.445,46 x 4,00 = 13.781,84 m• X Km . 
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CEP 76.932-000 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO
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ESTADO DE RONDÒNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP 
MEMORIAL DE CÁLCUL0 
OBRA = RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS 
Extensão = 14,50 km 
Estrada Wcinal = Linha 86 Sul- Trecho - RO 481 Ikm 14,50 - Extensão - 14,50 km. 
Municipio = SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO 
Falxa Llmpeza Lateral = 3,00 m 
Largura da pista de rolamento = 6,00 m 
Largura da pista de revestimento = 6,00 m 
Espessura do revestimento = 0,060 m 
Comprimento Total da Recuperaçao = 14.500,00 m
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2.0 - DESMATAMENT0 
2.1- Desmatamento, Destocamento e Llmpeza Lateral com arv. O menor que 15cm de dlametro 
3,00 X 14.500,00 = 43.500,00 m’ 
3.0 - TERRAPLANAGEM 
3.1 - Conformação mecânica da Plataformaz 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 14.500,00 m 
6,00 X 14.500,00—· = 67.000,00 m? 
4.0 - REVESTIMENTO PRIMÅRIO 
4.1 - Escavação carga e transporte de material para revestimento primário: 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 4.097,70 m 
perc = 28,26% e = 0,080 m 
6,00 X 4.097,70 X 0,080 = 1.966,89 m’ 
4.2 - Momento de transporto para Revestimento Prlmárlo:
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DMT = 4,00 Km Material - 1.966,89 m’ 
1.966,89 X 4,00 = 7.867,56 m’ x Km 
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ESTADO DE RONDÒNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP 
MEMORIAL DE CÁLCUL0 
OBRA = RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS 
Extensão = 78,00 km 
Estrada Vicinal = Linha 90 Sul- Trecho - RO 481 I km 16,40 - Extensão - 16,40 km. 
Estrada Vicinal = Linha 102 Sul - Trecho - RO 481 / km 21,70 - Extensão - 21,70 km. 
Estrada Vicinal = Linha 74 Sul - Trecho - RO 481 / km 25,40 - Extensão - 25,40 kmÍ 
Estrada Vicinal = Linha 86 Sul - Trecho ? RO 481 / km 14,50 - Extensao - 14,50 km. 
Municipio = SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ · RO 
Falxa Llmpeza Lateral = 3,00 m 
Largura da pista de rolamento = 6,00 m 
Largura da pista de revestimento = 6,00 m 
Espessura do revestimento = 0,080 m 
Comprimento Total da Recuperaçao = 76.000,00 m 
2.0 - DESMATAMENT0 
2.1- Desmatamento, Destocamento e Llmpeza Lateral com arv..O menor que 15cm de diametro 
3,00 X 78.000,00 = 234.000,00 m' 
3.0 - TERRAPLANAGEM 
3.1 - Confonnaçao meçànica da Platafonnaz 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 78.000,00 m 
6,00 X 78.000,00 = 468.000,00 m' 
4.0 - REVESTIMENTO PRIMARIO 
4.1 - Escavaçao carga e transporte de material para revestimento primário: 
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 22.042,80 m 
perc = 28,26% e = 0,080 m
· 
6,00 x 22.042,80 X 0,080 = 10.580,54 m' 
4.2 ? Momento de transporte para Revestimento Primário: 
DMT = 4,00 Km Material = 10.580,54 m’ 
10.580,54 x 4,00 = 42.322,16 m' x Km 
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Engenhelra Clvil . 
CREA N° 5223/D-RQ 
Av. São Paulo s/n° - Centro 
CEP 76.932-000 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO
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1 APRESENTAÇÃO 
Em atendimento aos fundamentos da Lei N° 8.666/93, em sua versão modificada 
pela lei N° 8.883/94, elaborou-se o presente projeto visando fomecer elementos e subsídios 
dentro de uma viabilidade econômica e técnica, espelhada numa realidade local, baseado 
em levantamento realizado pela equipe da Secretária Municipal de Obras Urbana e Rural, 
para a Recuperação de estrada vicinal no município de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO. 
E produtora rural em melhoria das condições de tráfego. 
Espera-se com a sua execução, que restabeleça o estimulo aos beneficiários, 
diminua os custos de manutenção familiar, favoreça o incremento da produção, revertendo 
em melhorias econômicas ? social e melhoria de vida. 
A execução desta obra dar-se-á através de execugo gor 
a luz do presente projeto. 
2 — OBJETO 
- — Trecho 
Tem 
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objeto 
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16,40 
presente 
? Extensão 
projeto: 
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Recupera km;— ão de estrada vicinal 
? Trecho 
na
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RO 481 / 
km 21,70 ? Extensão ? 21,70 km; — ? Trecho — RO 481 /1<m 25,40 ? Extensão — 
25,40 km; — - Trecho - RO 481 / km 14,50 - Extensão - 14,50 km; num total de 
78,00 km, com limpeza Lateral, conformação da pista de rolamento, encascalhamento em 
pontos localizados, execução que visem a drenagem e a manutenção posterior da estrada 
e, os cuidados necessários para não afetar drasticamente com meio ambiente. 
3 - JUSTIFICATIVA 
A estrada vicinal é elo para fixação do homem à terra e, peça fundamental de 
sobrevivência, mesmo que sozinha não responde pelo processo dê desenvolvimento, mas 
sem ela não haverá desenvolvimento. 
O projeto apresenta atendimento a colonos assentados em área de regularização 
fundiária, e que os polígonos do mesmo é de responsabilidade direta da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, bem como, a comunidade residente. 
Os parâmetros técnicos para a execução desta obra, são idealizados dentro do 
principio da economicidade e, com o máximo aproveitamento do material existente no local 
dos recursos naturais, desde que não afete a sua qualidade, objetivo e durabilidade, 
atendendo sua função social. Ø
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MEMORIAL DESCRITIVO 
4 ? LOCALIZAÇÃO DA OBRA E DOS ACESSOS AOS' SERVlÇOS 
4.1 ? Da localização: 
4.1 — Recuperação de estrada Vicinal ? Extensão 78,00 km 
Linha 90 Sul- Trecho - RO 481 /km 16,40 - Extensão - 16,40 km; 
Linha 102 Sul- Trecho - RO 481 /km 21,70 - Extensão - 21,70 km; 
Linha 74 Sul - Trecho - RO 481 / km 25,40 - Extensão ? 25,40 km; 
Linha 86 Sul- Trecho ? RO 481 Ikm 14,50 - Extensão - 14,50 km, 
4.2 — Do acesso ao serviço: 
_ 
O acesso ao serviço por meio terrestre, tem como ponto de referência a cidade 
de SAO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, distante 650 (Seiscentos e Cinqüenta Quilômetros), 
da capital do Estado de Rondônia ? Porto Velho. 
5 ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
5.1 — Metas do plano de Execução: 
Tem por meta o presente projeto viabilizar o fluxo nesta região, bem como, 
interligações viárias, que possibilita a integração local, como recuperação, sob a 
coordenação da Secretária Municipal de Obras. 
5.2 ? Da execução física:
‘ 
Para realização desta obra, os serviços deverão ser executado de forma técnica 
e economicamente viável, dentro dos padrões adotados pela Prefeitura Municipal de SÃO 
MIGUEL DO GUAPORÉ, de acordo com as normas praticadas pelo DER / RO, para 
implante de estrada vicinal padrão alimentadora, que ao ser concluída deverá apresentar as 
características abaixo especificadas: 
a) Llmpeza Lateral de 1,50 m para cada lado. 
b) Plataforma: 7,00 m. 
C) Largura da pista de rolamento: 6,00 m. . 
d) Largura da faixa de revestimento: 6,00 m. 
e) Espessura mínima de revestimento: 0,08 m. 
5.3 — Metodologia de execução. 
Os serviços de recuperação da estrada vicinais serão executado no interior da 
faixa de domínio definida pela Fiscalização e em comum acordo com os beneficiários, 
desviando-se circunstancialmente, quando necessário, por algum empecilho geográfico, 
dentro dos padrões adotados pela Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ e 
sob a Fiscalização do DER-RO.%
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5.4 ? inspeção inicial. , 
Considerando-se que o eixo estrada já foi definido por ocasião de inspeção 
exploratório terrestre, a equipe técnica habilitada da contratada juntamente com a 
Fiscalização procederá a aviventação do eixo para avaliação do perfil natural do terreno 
natural e a locação da faixa a ser desmata. 
Caso algum trecho apresente inviável a execução, seja por irregularidade do 
relevo, ou por ocorrência de afloramento de rochas ou por questões de drenagem natural 
muito intensa, será executado levantamento de variantes para o desvio do eixo da estrada 
com a participação imprescindível da Fiscalização, visando selecionar a implantação da 
estrada futura no melhor local, dentro do princípio da economicidade, da segurança e da 
qualidade. 
Nenhum serviço de desmatamento, destocamento e limpeza deverão ser 
iniciados sem a expressa autorização da Fiscalização. 
5.5 ? Desmatamento, destocamento e limpeza de árvore com diam. até 0,15m: 
A operação de desmatamento, destocamento e limpeza deverão ser iniciadas 
nos trechos locadas e autorizadas pela Fiscalização e serão realizados por meio de 
equipamentos apropriados com os devidos acessórios, visando garantir perfeita execução 
técnica nos padrões estabelecidos, inclusive no que diz respeito a segurança de seus 
condutores. 
Constituir?se como alvo desta operação todas as árvores e arbustos existentes 
na largura da plataforma, com largura de 1,50 metros para cada lado, na faixa de 
revestimento, cujo material expurgado deverá ser enleirado nas laterais da área trabalhada, 
de maneira que não prejudique a drenagem natural e nenhum outros cursos hídricos. 
Nenhum movimento de terraplenagem poderá ser' iniciado sem que a 
Fiscalização tenha dado como concluída no trecho, o serviço de desmatamento, 
destocamento e limpeza. 
5.6 ? Conformação da Plataforma 
Consiste no serviço de definição da plataforma da estrada que está sendo 
recuperada, dando-lhe conformação transversal e longitudinal, com a finalidade de dar boas 
condições de tráfego e drenagem. Deve-se utilizar motoniveladora. 
A execução da seção padrão deverá ser feita com abertura de valetas laterais, 
abaulamento da pista, cortes e aterros. Não será pennitido o acúmulo de material ao longo 
dos bordos da plataforma, com o objetivo de dar livre escoamento às águas superficiais. 
Será medida em metros quadrados, levando-se em consideração a extensão da 
estrada e a largura da plataforma que está sendo trabalhada. O serviço será pago conforme 
a medição, incIuindo-se todos os itens necessários a sua completa execução. 
5.7 - Revestimento Primário 
A regularização transversal e longitadinal das plataformas estradals, ocorrerá 
após a conclusão dos serviços de terraplenagem. Nesta operação utilizar?se?á basicamente 
motoniveladoras, visando proporcionar uma conformação mecânica da estrada devidament 
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abaulada. 
Esta operação poderá ser iniciada sem prévia autorização da Fiscalização e só 
será concedida após todos os serviços de terraplenagem no trecho. Nesta operação as 
camadas superficiais deverão ser escarificadas e pulverizadas ou umedecidas conforme a 
necessidade, seguida da compactação, visando uma perfeita regularização do pavimento. 
Após a regularização, nos trechos apontados pela Fiscalização, será lançado a 
camada de revestimento primário de solo tateritico, constituído de partículas duras e isentas 
de materiais indesejáveis. Esta operação compreende o espalhamento, homogeneização e 
secagem para a obtenção da umidade ótima, compactação acabamento na largura desejada 
e espessura de 8,0 cm devidamente compactado. 
A seção transversal acabada na faixa revestida deverá apresentar um 
abaulamento da ordem de 3% (três por cento), visando a drenagem das massas líquidas. 
5.8 - Momento de Transporte: 
O momento de transporte e a distância média de transporte da jazida, até o local 
de destino do material de revestimento, que neste obra foi de 4 km. 
5.9 - Equipamentos È necessários: 
deverá alocar no trecho os seguintes equipamentos: 
E · ui ·amentos Qualidade/Unidade 
Trator de Esteira com Lamina 106 01 
Motoniveladora 100 01 
Carre|adeira de Pneus - 1,8 m° 89 01 
Caminhões Basculante 10,0 m° 03 
Rolo Cam |actador Pé Cameiro 85 K\N 01 
Caminhão Tan|ue 10.000l 170 01 
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LINHAS A SEREM RECUPERADAS — 
LINHA 90 SUL - TRECHO - RO 481/ Km 16,40 - EXTENSÅO - 
LINHA 102 SUL - TRECHO - RO 481/ Km 21,70 - EXTENSÅO - 
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LINHA 74 SUL - TRECHO - RO 481/ Km 25,40 - EXTENSÅO - 25,40 Km Ïßígy" `Dï 0 ï!?? ’ ??? ·± L 4 Vižíîfáj 
LINHA 86 SUL - TRECHO · RO 481/ Km 14,50 - EXTENSÅO -14,50 Km Éîxç, ,. iglšvge 
JAZIDA DE CASCALHO CREA i‘l° 5;.jLš/EÏÃY-RO 
PROPRIETÁRIO;PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ —— RO 
ESCALA: CADISTA: PROJETO: 
INDICADA Roberdcn RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS ,_ 
FITHA 2012 A 
0ArAx FOLHA: PREFEITO:
MARÇO/2012 ÜNICA ? 
ANGELO FENALI 
Auoct mo ttouootunuænentnoctrtoo ° 
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4 N° 8207266381 
REGISTRADO N0 CREA-RO CONFORME 
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,x,,,,_¿|,.¿¿.v| Auunucuuux -363DB-A04F8-6221D-ECC65·91740 
ART - ANOTAÇÅO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
tl Nome do Prcñssiønaiz Icl Titulu do Pmñssíønait ll N° da Cartslra/UF: 
DANILA COLUCCI VALECK EN |HEIR0 C LI 5223D RO 
H Endørøçø do Proñsslonals lã Bainu: II Cidade: ÍJ Tølefcmcz 
RUA FRANCISCO OTERO, 5543 RIO MADEIRA PORTO VELHO - RO 69 32228293 
El CEP.: [El Ema; li CFF: 
76800000 DAN|LACOLUCC|@HOTMA|L.COM 278.006.378-59 
IH Endareçn da Obra: Ihl Baim de Ohm: III Cidade da Obra: [H Telefune Obra: 
ESTRADAS v\C\NA1S ZONA RURAL SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO 
IEI Nome do PrOpnetánOICcntra1ants: III CPF I CGC: 
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 22855167000177 
iu |°mç°_: wx |_; Egdš,-| El . . 
Av. SÃO FAULO, S/N'
4 
CENTRO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO 
El Emprmx.: tål Registro ou Vlstc/Craa.: El CNFJ.: 
EMPRESA NÃO INFORMADA 
ÈÃ Endsreçc da Emprasa.: EÍ Bainø.: 27 Cidade.: EÉÍ TsIet0ne.: 
·
` 
|‘vídade Técnica.: El! . = de Compeœndmz EII Tlpc de Obrn.: 
ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJETO 1102 - RODOVIAS... 41 - RODOVIAS 
valor do comuto.: ÉH úmerc do COntmo.: El Número do Pavim•nto.: ICEI DIm•nsau.: EEI Umdads.: 
0,00 0 78,00 Km 
IEII ?|îpO de ContrauxzIêlàl Valor da Obra/Serviçu.: El Valør dos Hunurános.: 
X SERVIÇO 0,00 0,00 
llgl III IZI IIEI Entidade de CIESSE.: 
{:1 CO-AUTOR “ 
·` :1 SUBSTITUIÇÃO ÍI EMPREGADOR 
CO-RESPONSÁVEL |:| COMPLEMENTAÇÃO li-] EMPREGADO 
X INDIVIDUAL X NORMAL SENGE 
EI AUTÒNOMO 
EQUIPE :1 REGULARIZAÇÅO 
III Wncuiada à ART N.: II-] Número da N0Ii1îcaçaøIAut0.: lã Data da Preenchãmento.: III Valor da Taxa.: 
14/03/2012 40,00 
IEI 
SÃO MIGUEL DO SUAFORÉ - 14/03/2012 DANILA COLUCCI VALECK PREFEITURA DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Local e Data Prcfissional ' Contratante 
ESTE OOCUMEMTO AMOTA FERAMTE O CREA PARA os EFEITOS LEGAIS, O CONRATO ESCRITO ou VEREAL REALIZADO ENTRE AS FARTES (LEI usem) 
Resumø do contrato: Døscriçao da Obra e ou Sørvlço contratado, Gundiçbœ, Pruzn, Quaniiflcaçao, custos, Etc.:
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Ï , _qORAçaO DE PROJETO PARA RECUPERAçaO DE ESTRADA VICINAL NA LINHA 90 SUL - TRECHO - RO 481 / KM 16,40 - EXTENSaO￾16,40 KM; LINHA 102 SUL - TRECHO - RO 481 IKM 21,70 - EXTENSaO - 21,70 KM; LINHA 74 SUL - TRECHO - RO 481 /KM 25,40 - 
EXTENSaO - 25,40 KM; LINHA 86 SUL - TRECHO - RO 481 IKM 14,50 - EXTENSaO - 14,50 KM; NUM TOTAL DE 78,00 KM, COM LIMPEZA 
LATERAL, CONFORMAçaO DA PISTA DE ROLAMENTO E ENCASCALHAMENT0 EM PONTOS LOCALIZADOS. 
Data Registro: 14/03/2012 Atendøntuz IIL0pgggm; 1/1
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T |/ÉÃIAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CO/V/ISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 025/2012, Dispõe sobre a 
abertura de credito adicionai eSpeCia/ no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 19 de abril de 2012. 
Presidente ? šilgar |moS 
¢|× 
Re/ator ? Amaril Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av.C21pitã0Silvi0. l446 —— fone-l"ax 0**69 642 2234
Jçgrjf 
VÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
`;?'‘··‘‘° ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 025/2012, Dispõe sobre a 
abertura de credito adicionai especiai no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 19 de abril de 2012. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
ReIatOr? Tomás 
Amarildo F« |ra ? Membro 
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGlSLA`l:|VO 
ýx ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÀLISE AO PROJETO/ll/IENSAGENI SOB O N.° 025/12 
QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente e da Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE; 
O PROJETO ENI QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO 
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE TRANSFERÈNCIAS DE CONVÉNIOS El\/l FAVOR DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, VISANDO 
ll\/IPLANTAÇÄO DO PROGRANIA FHITA/2012. 
A l\/IEDIDA ESTÁ Al\/IPARADA PELA LEI 4.320/64, NÃO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO ENI QUESTÄO QUE NÃO 
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUl\/IENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAIVIENTO, POR TRAT/\R—SE DE ADIÇÄO DE CONVÈNIOS. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 23 DE ABRIL DE 2012. 
Neide Ska ki Gonçalves 
Assessora Juridi a ? OAB—RO 283-B 
e-mailz udvneidc
na • S;'1" r=zAç:Ãc> 
2 iiii` lîê uva u na n <: u PAL SÃ.c• uvn UÉ-L:En..u::•c> <;1.nAAu=-cæuæé 
OFÍCIO N°. 157/GABINETE São Miguel do Guaporé, 18 de Abril de 2012. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos através do presente 
enviar Mensagem de Lei de 020/2012. DISPÕE SOBRE A ABERTURA lg)E CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÈNECIAS. E cópia da planilha de recuperação de estradas vicinais. Segue em 
anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
J|.Honório 
SeCr.Mu .de Gabinete 
Port.935/2012 
\©`* ŠQ — 
rig 
AO SENHOR 
JAIRO ALVES DE ALMEIDA W’? 
PIÏCESIDENTE DA CAMARA Qwpßšû 
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO
|: n\/n a r\u | S†•aAç:ÃC> 
..., . ,,,,, , .... ,,,, ,,,,, SÃ4: •\n•E. ·—L»uEn.u:><:> <;n..•AxF•c:•uæÉ 
MENSAGEM N°. 020/GAB/PMSMG/12 Em, 16 de abril de 2012. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de 
Obras e Ser\/iços Públicos no valor de R$ 381.358,69 (trezentos e oitenta e um mil e 
trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) da Função 
Programática 04.001 .26.782.0004-1037. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
"’ ? · GELÓ FEivAi.i 
Prefeito Municipal
?? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL DO GUAPORÉ 
Ó; ESTADO DE RONDONIA 
gr-7-'aîl Eåîaa 
PROJETO DE LEI N°. Ol9«sZ0l2 EM, 16 DE ABRIL DE 2012. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENT0 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDENCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1037 para Recuperação e 
Conservação de Estradas Vicinais · FHITA/2012, no valor de R$ 381.358,69 (trezentos e oitenta 
e um mil, trezentos e cinqüenta oito reais e sessenta e nove centavos), vinculado a Funcional 
Programátíca 04.00l.26.782.0004 — 1037 da Secretaria Municipal de Obras e Se1'viçoS Públicos. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Sem/iços Públicos, com recursos 
provenientes de transferências de convênio do Govemo do Estado (FHITA) conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃO 
04 ? Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos......................................R$ 381.358,69 
04.001 .26.782.0004 ? 1037 ? Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais — FHITA/2012 
33.90.30.00 - Material de Consumo.......................................................... .5;..........R$ 381.358,69 
Total G€l‘3l.......•——·«·—•••—·•——•••••·•·•••••••·••••••··••••••·••••·•••••••··••|°?"°'°'?‘R$
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, Recursos de transferências de convênios. 
, 
1. .—Ax±.4° Fica autorizado a alteração da FFA de 2010 xi 2013, œremxxœ 
ao crédito acima 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas 
as disposições em ou incompatíveis. · 
PAÇO MUNICIPAL06 DE JULH0 -· Gabinete do Prefeito, aos 16 de Abril de 2012.
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Oficio n°22IGPI2012. 
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012. 
Excelentissimo Senhor 
CONFUCIO MOURA 
Governador do Estado de Rondônia , 
Porto Velho/RO 
ASSUNTO: RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS 
Excelentissimo Senhor Governador, 
Cumprimentamos Vossa Excelência, ao tempo em que estamos 
encaminhando Projeto de Recuperação de Estradas Vicinais recursos financeiros 
com o objetivo de proporcionar meios de subsistência, com condições de melhorar 
os padrões socioeconômicos e consequentemente melhoria de acesso, num total 
de R$ 381.358,69 (Trezentos e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e oito 
reais e sessenta e nove centavos). 
Vale ressaltar que este recurso está assegurado pelo Fundo para 
infraestrutura de Transporte e Habitaçäo — FITHA/2012. Desta forma 
encaminhamos o Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Croqui de Localizaçao, 
Memorial de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Fisico?Financeiro e 
Documentação Legal para Vossa apreciação ao tempo em que solicitamos que o 
parecer conclusivo seja pela aprovação do mesmo, tendo em vista que sua 
contemplação em muito ajudará nosso município e região. ' 
Certos de contamros com a alta compreensão e dedicação de Vossa 
Excelência, já comprovada em ocasiões anteriores, anteciparam votos de 
agradecimento e estima. 
Atenciosamente, 
|/1 
· =»'| FENAU 
' refeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE |ê|..... |t|iítíi
| 
Oficio n°23IGPI2012. 
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012. 
Ao ilustríssimo Senhor Eng.° » 
LUCI0 ANTONIO MOSQUINI 
Diretor Geral do DER-RO 
Porto Velho/RO 
ASSUNTO: RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS 
llustrissimo Senhor Diretor, 
Cumprimentamos Vossa Senhoria, ao tempo em que estamos 
encaminhando Projeto de Recuperação de Estradas Vicinais, recursos financeiros 
com o objetivo de proporcionar meios de subsistência, com condições de melhorar 
os padrões socioeconômicos e consequentemente melhoria de acesso, num total 
de R$ 381.358,69 (Trezentos e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e oito 
reais e sessenta e nove centavos). 
Vale ressaltar que este recurso está assegurado pelo Fundo para 
infraestrutura de Transporte e Habitaçäo ? FITHA/2012. Desta forma 
encaminhamos o Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Croqui de Localizaçao, 
Memorial de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e 
Documentação Legal para vossa apreciação ao tempo em que solicitamos que o 
parecer conclusivo seja pela aprovação do mesmo, tendo em vista que sua 
contemplação em muito ajudará nosso município e região. · 
Certos de contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossa 
Senhoria, já comprovada em ocasiões anteriores, anteciparam votos de 
agradecimento e estima. 
Atenciosamente, _ 
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|O|NALI |'o |unicipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE fy, .5 
PLANEJAMENTO é
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ANEXQ I 
PLANQ DE TRABALHQ 1[§ 
1 - DADOS CADASTRAIS
' 
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: C.G.C. DA ENTIDADE 
Prefeitura Munici|al de São Mi|uel do Gua|oré 22.855.167/0001-77 
ENDEREÇO DA ENTIDADE: 
Av. São Paulo s n° - Centro 
UF CEP DDD/TELEX/FAX ESFERA ADM: 
RO 76.932-000 69 3623-2142 Munici|al 
CONTA CORRENTE: BANCO AGENCIA: PRAÇA PAGAM ENT0
I 
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF. Do Dirigente 
Ãn|elo Fenali 162.047.272-49 
C.|/•rgã0 Expedidor/data CARGO FUNÇ · 0 MATRICULA: 
28.953.548-7 SSP/PR Prefeito Administrador 
2 - OUTROS PARTICIPES 
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA 
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX. 
3 - DISTRIBUI · 0 DO PROJETO N 
TITULO DO PROJETO PERIODO DE EXECU |0 
INICIO TERMINO 
RECUPERAÇÃ0 DE ESTRADAS VICINAIS ALR 120 dias/ALR 
IDENTIFICAÇ Å O DO OBJETIVO: 
Recuperação de estrada vicinal na Linha 90 Sul - Trecho - RO 481 / km 16,40 - Extensão - 
16,40 km. Linha 102 Sul- Trecho - RO 481 / km 21,70 — Extensão - 21,70 km. Linha 74 Sul - 
Trecho ? RO 481 I km 25,40 - Extensão - 25,40 km. Linha 86 Sul - Trecho - RO 481 / km 
14,50 - Extensão - 14,50 km, num total de 78,00 km na zona rural do município de São 
Mi|uel do Gua|oré.
_ 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO: 
0 município de São Miguel do Guaporé conta com uma população estimada de 
21.824 habitantes, sendo que 0 total da população rural é 13.353 habitantes. O 
pequeno núcleo populacional vem evoluindo rapidamente transformando-se em 
importante polo agrícola e comercial, estando em destaque no ranking estadual e 
nacional na produção de produtos agrícolas. 
Com o intuito de melhorar as condições de trafegabilidade para os produtores 
rurais e melhor deslocamento para a comercialização de suas produções agrícolas, 
visto que, a maioria das suas estradas ainda é em solo natural esse projeto tem 
como finalidade a Recuperação de Estradas Vicinais no referido município, com o 
objetivo de proporcionar meios de subsistência, com condições de melhorar os seus 
padrões socioeconômicos e consequentemente melhoria dos seus acessos. 
Desta forma, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé vem junto ao 
Governo do Estado de Rondônia captar recursos para a consolidação das metas 
propostas pelo projeto em referência, pois com este recurso será possível o acesso 
das Estradas Vicinais a Sede do Municí|io. [
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
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PLANEJAMENT0 iïïïa 2
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ANEXO 1 
PLANO DE TRABALH0 2/3 
4 - CRONOGRAMA DE EXECU |0 metas eta| · ou fase 
INDICADOR ~ 
Egggg ESPECIFICAÇÃ0 FÍSI°° DURAÏAG 
? 
°†°· È †=·?~I~° 
ß§§!,!PERAÇ¿| Q QE EQRAQAS 
VI§IßAI§ 
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 
1.1 Fornecimento e instalação de Placa unid. 1,00 ALR ALR/120dias 
de informação de obra 3,00 X 2,00 
m, A=6,00 mz 
2.0 DESMATAMENTO 
2.1 Desmatamento, Destocamento e m2 234.000,00 ALR ALR/120dias 
Limpeza Lateral com ãl’V. 0 menor 
que 15"Cm de diâmetro. 
3.0 TERRAPLANAGEM 
3.1 Conformação mecânica da mz 468.000,00 ALR ALR/120dias 
plataforma sem adição 
4.0 REVESTIMENTO PRIMARI0 
4.1 Escavação, carga e descarga e m3 10.580,54 ALR ALR/120dias 
espalhamento e compactação do
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revestimento primário. 
4.2 Momento de transporte do material m3xkm 42.322,16 ALR ALR/120dias 
de revestimento com DMT de 4 Km. 
5 — PLANO DE APLICA |0 R, 1 00 
NATUREZA DA DESPESA 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
45.90.51 Obras >381;358,69 381.358,69 
TOTAL GERAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
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PLAN EJAMENTO ~| |2 J 
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ANEXQ I 
PLANQ DE TMBALHQ 3i; 
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) 
Concedente 
Pro · onente entidade solicitante 
ME†A @@@|II.EIla| 
7 - Declara |o ' 
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de São Miguel do 
Guaporé, declaro para ñns de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer 
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro 
órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos 
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na fomra deste plano de 
trabalho. 
A execução desta obra dar-Se-á através de execução por Adminigrggão Direta. 
Pede Deferimento. 
»' Ä // 
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012. ' 
· G 4 'FENALI 
Local e data · de São Miguel do Guaporé 
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE 
Aprovado ' 
Local e data Concedente
SECRETARIA MUNICIPAL `'` 
ii.
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PLANEJAMENTO
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENT0 À _!.EI DE 
REQPQNSABILIDADE FI§QAL NA QESTAQ FI§§AL 
Eu, Ãngelo Fenali, representante legal do município de São Miguel do Guaporé, Estado 
de Rondônia, na forma do parágrafo 40 do artigo 1° da IN ST N n° 5, de 08/06/2000, 
DECLARA, sob as penas da lei, que atende ao Disposto no artigo 25, parágrafo 1°, 
inciso I\/, da Lei Complementar n°101 de 04/05/2000, para recebimento de Recursos 
Consignados no Orçamento Geral da União à Título de Transferência Voluntária. 
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012. 
|Í · GE |0 FENALI 
Prefeito Municipal 
End.: Av. São Paulo, s/n° - Balrro: centro - Cep: 76.932-000 
Fone: (0Xx69) 3642-2200 - Fax: (0xx69) 652-2350 
sÃo MIGUEL no GUAPORÉ ? RouoomA
SECRETARIA MUNICIPAL 
PLANEJAMENTO ' 
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DECLARAÇÃ0 
Declaramos para os devidos fins, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, que O 
município de São Miguel do Guaporé/RO, não se encontra em mora e nem em débito 
junto a qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Direta 
e Indireta. 
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012. 
|O|NALI Prefeito Municipal 
End.: Av. São Paulo, s/n° - Balrro: centro - Cep: 76.932-000 
Fone: (0xx69) 3642-2200 - Fax: (0xx69) 652-2350 
SÃO rJricuEr. no SUAFORÉ — RourJomA
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PLANEJAMENTO 3.3í 
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DECLARAÇÃ0 CONSOLIDADA DE CONDICIONANTES LEGAIS 
Eu, Ãngelo Fenali, C.P.F n.° 162.047.272-49, na qualidade de prefeito do município de 
São Miguel do Guaporé, CNPJ n.° 22.855.167/0001-77, DECLARA, para fins de prova e 
recebimento de transferência voluntária de recursos do Estado, por intermédio do 
Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte ? DER, que o município de São 
Miguel do Guaporé: 
I ? não está inadimplente quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos 
devidos à União, Estado ou Municipio; 
II- se encontra em situação de regularidade em relação à prestação de contas de recursos 
anteriomwente recebidos da União, Estados, suas Autarquias, Fundos e Fundacões; 
III - aplica percentual não inferior a vinte e cinco por œnto da reœita resultado de 
imposto, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento 
do ensino, sendo não menos de sessenta por cento desses recursos destinados à 
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental; 
IV ? cumpre o limite constitucional relativo à saúde; 
V ? a divida consolida e mobiliaria, de operação de crédito, inclusive por antecipação de 
receita, de inscrição em restos a pagar encontra-se dentro do limite previsto na Lei 
Complementar n° 101/00; 
VI - a despesa total com pessoal ativo, inativo e pensionista está dentro do limite previsto 
na Lei; _ 
VII ? institui, regulamentou a arrecada todos os tributos de sua competência 
constitucional. 
VIII ? encaminhou no prazo suas contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado. · 
XI - o Estado pertenœnte ao Programa Comunidade Solidária e/ou do programa 
Comunidade Ativa, possuindo 23.851 habitantes. 
X — foi solicitado ao Poder Legislativo autorização para abertura adicional para atendimento 
da contrapartida, assegurando recursos próprios para essa finalidade, no valor constante · 
no plano de trabalho, correspondendo a % do projeto; (Quando for o caso). 
São
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· · · ? |oré/RO, 06 de março de 2012. 
|N = -1 ¢ ENALI 
Prefeito Municipal 
E|?::..:Í::;';a:Ï.aaa'Í'::;.:rr.:' ,.:.;.S°;%;ï:t;Í.?*'°° 
SÃO r\irreuEr. no GUAPORÉ ? Rouooum

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