| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2090 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D25I2D12
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
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Data:16IU4I2IJ12
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O prefeito do município de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições
legais, declara que:
a) Institui, regulamentou e arrecada todos os tributos a que se referem os artigos 156
e 158 da Constituiçao Federal, ressalvando o imposto previsto no art. 156, III, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, quando comprovada a ausência do
fato gerador;
b) A população do município de São Miguel do Guaporé corresponde aproximadamente
a 23.851 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e um) habitantes e que a receita
tributária própria conesponde, em relação ao total das receitas orçamentárias,
inclusive as decorrentes de operações de credito, a pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento);
c) Atende ao disposto nos artigos 167, inciso III e 212, da Constituiçao Federal, e no
artigo 37 do Ato das Disposições Constituiçao Transitórias e na Lei Complementar n°
82, de 27 de março de 1995;
d) Não está inadimplente com a União, inclusive no que tange às contribuições de que
tratam os artigos 195 e 239 da Constituiçao Federal, ou seja: contribuições dos
empregados para seguridade social, contribuições para o PIS/PASEP, contribuições
para o FGTS; com relação a recursos anteriormente recebidos da Administração
Pública Federal, através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais,
contribuições, auxílios e similares;
e) O Subprojeto ou Subatividade em referência, que está contemplado por
transferências de recursos do Estado, está incluído na Lei Orçamentária do Município.
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012.
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Pre eito Municipal
End.: Av. São Paulo, sIn° - Bairro: centro - Cop: 76.932-000
Fono: (0xx69) 3642-2200 - Fax: (0xx69) 652-2350
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SECRETARIA MUNICIPAL
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DECLARAÇÃ0 DE ADIMPLÈNCIA N0 SIAFI
Declaro, sob as penalidades da Lei, para ñns de comprovação junto ao Governo do
Estado, que não há registro de inadimplência em nome da Prefeitura Municþal de São
Mgquel do Guaporé lançado no Sistema Integrado da Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI). Esta declaração tem por objetivo comprovar a regularidade
desta Prefeitura junto ao SIAFI.
Ö São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012.
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End.: Av. São Paulo, sIn° - Balrro: centro - Cop: 76.932-000
Fono: (0:0169) 3642-2200 - Fax: (0Xx69) 652-2350
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DECLARAÇÃO DE ADIMPLÉNCIA no CADIN
Declaro, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Governo do
Estado que não há registro de inadimplência em nome da Prefeitura MuniC/þa/ de São
Mgue/ do Guaporé lançado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
(CADIN). Esta declaração tem por objetivo comprovar a regularidade desta Prefeitura
junto ao CADIN.
. São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012.
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Prefeito Municipal -
End.: Av. São Paulo, sIn° - Bairro: centro - Cop: 76.932-000
Fono: (0xx69) 3642-2200 - Fax: (0xx69) 652-2350
SÃo MIGUEL oo GUAPORÉ — RouoomA
ESTAD0 DE RONDÒNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP
MEMORIAL DE CÁLCUL0
OBRA = RECUPERAÇÄO DE ESTRADAS VICINAIS
Extensao = 16,40 km
Estrada Vlclnal = Linha 90 Sul- Trecho - RO 481 I km 16,40 - Extensão - 16,40 km.
Municipio = SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - RO '
Faixa Limpeza Lateral = 3,00 m
Largura da pista de rolamento = 6,00 m
Largura da pista de revestimento = 6,00 m
Espessura do revestimento = 0,080 m
Comprimento Total da Recuperação = 16.400,00 m
2.0 - DESMATAMENT0
2.1- Desmatamento, Destocamento e Limpeza Lateral com arv. 0 menor que 15cm de diametro
3,00 X 16.400,00 = 49.200,00 m'
3.0 - TERRAPLANAGEM
3.1 - Conformaçao mecânica da Plataformaz
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 16.400,00 m
6,00 X 16.400,00` = 98.400,00 m’
4.0 - REVESTIIVIENTO PRIMÁRIO
4.1 - Escavaçao carga e transporte de material para revestimento primário:
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 4.634,64 m
perc = 28,26% e = 0,080 m
6,00 X 4.634,64 X 0,080 = 2.224,63 m’
4.2 - Momento de transporte para Revestimento Primário:
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DMT = 4,00 Km Matenal = 2.224,63 m’
2.224,63 x 4,00 = 8.898,52 m’ X Km
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Av. São Paulo s/n° - Centro
CEP 76.932-000
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO
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ESTADO DE RONDÒNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP
IAEMORIAL DE CÁLCULO
OBRA = RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS
Exœnsao = 21,70 km
Estrada Vicinal • Linha 102 Sul- Trecho - RO 481 I km 21,70 - Extensão - 21,70 km.
Municlplo = SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO I
Falxa Llmpeza Lateral = 3,00 m
Largura da pista de rolamento = 6,00 m
Largura da pista de revestimento = 6,00 m
Espessura do revestimento = 0,080 m
Comprimento Total da Recuperaçao = 21.700,00 m
2.0 - DESMATAMENTO
2.1- Desmatamento, Destocamento e Llmpeza Lateral com arv. 0 menor que 15cm de diametro
3,00 X 21.700.00 = 65.100,00 m'
3.0 - TERRAPLANAGEII
3.1 - Conformaçao mecânica da Plataforma:
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 21.700,00 m
6,00 X 21.700,00* = 130.200,00 m'
4.0 - REVESTIMENTO PRIMARI0
4.1 - Escavaçao carga e transporte de material para revestimento primário:
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 6.132,42 m
perc = 28,26% e = 0,080 m
6,00 X 6.132,42 x 0,080 = 2.943,56 m•
4.2 - Momento de transporte para Revestimento Primário:
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DMT = 4,00 Km Matenal = 2.943,56 m'
2.943,56 X 4,00 = 11.774,24 m’ X Km
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Av. Sao Paulo s/n° - Centro
CEP 76.932-000
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ESTADO DE RONDÒNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP
MEMORIAL DE CÁLCUL0
OBRA = RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS
Extensão = 25,40 km
Estrada Vicinal = Linha 74 Sul - Trecho - RO 481 / km 25,40 - Extensao - 25,40 km.
Municipio = SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO —
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Falxa Llmpeza Lateral = 3,00 m
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Largura da pista de rolamento = 6,00 m
Largura da pista de revestimento = 6,00 m
Espessura do revestimento = 0,080 m
Comprimento Total da Recuperaçao = 25.400,00 m
2.0 - DESMATAMENTO
2.1- Desmatamento, Destocamento e Llmpeza Lateral com arv. O menor que 15cm de diametro
3,00 X 25.400,00 = 16.200,00 m*
3.0 - TERRAPLANAGENI
3.1 - Conformaçao mecânica da Platafonna:
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 25.400,00 m
6,00 X 25.400,004 = 152.400,00 m*
4.0 - REVESTIMENTO PRIMARIO
4.1 - Escavaçao carga e transporte de material para revestimento primário:
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 7.178,04 m
perc = 28,26% e = 0,080 m
6,00 X 7.178,04 x 0,080 = 3.445,46 m'
4.2 - Momento de transporte para Revestimento Primário:
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DMT = 4,00 Km Material = 3.445,46 m’
3.445,46 x 4,00 = 13.781,84 m• X Km .
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Av. São Paulo sIn° - Centro
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ESTADO DE RONDÒNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP
MEMORIAL DE CÁLCUL0
OBRA = RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS
Extensão = 14,50 km
Estrada Wcinal = Linha 86 Sul- Trecho - RO 481 Ikm 14,50 - Extensão - 14,50 km.
Municipio = SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO
Falxa Llmpeza Lateral = 3,00 m
Largura da pista de rolamento = 6,00 m
Largura da pista de revestimento = 6,00 m
Espessura do revestimento = 0,060 m
Comprimento Total da Recuperaçao = 14.500,00 m
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2.0 - DESMATAMENT0
2.1- Desmatamento, Destocamento e Llmpeza Lateral com arv. O menor que 15cm de dlametro
3,00 X 14.500,00 = 43.500,00 m’
3.0 - TERRAPLANAGEM
3.1 - Conformação mecânica da Plataformaz
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 14.500,00 m
6,00 X 14.500,00—· = 67.000,00 m?
4.0 - REVESTIMENTO PRIMÅRIO
4.1 - Escavação carga e transporte de material para revestimento primário:
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 4.097,70 m
perc = 28,26% e = 0,080 m
6,00 X 4.097,70 X 0,080 = 1.966,89 m’
4.2 - Momento de transporto para Revestimento Prlmárlo:
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DMT = 4,00 Km Material - 1.966,89 m’
1.966,89 X 4,00 = 7.867,56 m’ x Km
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CEP 76.932?000
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ESTADO DE RONDÒNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP
MEMORIAL DE CÁLCUL0
OBRA = RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS
Extensão = 78,00 km
Estrada Vicinal = Linha 90 Sul- Trecho - RO 481 I km 16,40 - Extensão - 16,40 km.
Estrada Vicinal = Linha 102 Sul - Trecho - RO 481 / km 21,70 - Extensão - 21,70 km.
Estrada Vicinal = Linha 74 Sul - Trecho - RO 481 / km 25,40 - Extensão - 25,40 kmÍ
Estrada Vicinal = Linha 86 Sul - Trecho ? RO 481 / km 14,50 - Extensao - 14,50 km.
Municipio = SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ · RO
Falxa Llmpeza Lateral = 3,00 m
Largura da pista de rolamento = 6,00 m
Largura da pista de revestimento = 6,00 m
Espessura do revestimento = 0,080 m
Comprimento Total da Recuperaçao = 76.000,00 m
2.0 - DESMATAMENT0
2.1- Desmatamento, Destocamento e Llmpeza Lateral com arv..O menor que 15cm de diametro
3,00 X 78.000,00 = 234.000,00 m'
3.0 - TERRAPLANAGEM
3.1 - Confonnaçao meçànica da Platafonnaz
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 78.000,00 m
6,00 X 78.000,00 = 468.000,00 m'
4.0 - REVESTIMENTO PRIMARIO
4.1 - Escavaçao carga e transporte de material para revestimento primário:
L = 6,00 m Comprimento total da recuperação = 22.042,80 m
perc = 28,26% e = 0,080 m
·
6,00 x 22.042,80 X 0,080 = 10.580,54 m'
4.2 ? Momento de transporte para Revestimento Primário:
DMT = 4,00 Km Material = 10.580,54 m’
10.580,54 x 4,00 = 42.322,16 m' x Km
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Engenhelra Clvil .
CREA N° 5223/D-RQ
Av. São Paulo s/n° - Centro
CEP 76.932-000
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO
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È
1 APRESENTAÇÃO
Em atendimento aos fundamentos da Lei N° 8.666/93, em sua versão modificada
pela lei N° 8.883/94, elaborou-se o presente projeto visando fomecer elementos e subsídios
dentro de uma viabilidade econômica e técnica, espelhada numa realidade local, baseado
em levantamento realizado pela equipe da Secretária Municipal de Obras Urbana e Rural,
para a Recuperação de estrada vicinal no município de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO.
E produtora rural em melhoria das condições de tráfego.
Espera-se com a sua execução, que restabeleça o estimulo aos beneficiários,
diminua os custos de manutenção familiar, favoreça o incremento da produção, revertendo
em melhorias econômicas ? social e melhoria de vida.
A execução desta obra dar-se-á através de execugo gor
a luz do presente projeto.
2 — OBJETO
- — Trecho
Tem
— RO
por
481
objeto
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o
16,40
presente
? Extensão
projeto:
? 16,40
Recupera km;— ão de estrada vicinal
? Trecho
na
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RO 481 /
km 21,70 ? Extensão ? 21,70 km; — ? Trecho — RO 481 /1<m 25,40 ? Extensão —
25,40 km; — - Trecho - RO 481 / km 14,50 - Extensão - 14,50 km; num total de
78,00 km, com limpeza Lateral, conformação da pista de rolamento, encascalhamento em
pontos localizados, execução que visem a drenagem e a manutenção posterior da estrada
e, os cuidados necessários para não afetar drasticamente com meio ambiente.
3 - JUSTIFICATIVA
A estrada vicinal é elo para fixação do homem à terra e, peça fundamental de
sobrevivência, mesmo que sozinha não responde pelo processo dê desenvolvimento, mas
sem ela não haverá desenvolvimento.
O projeto apresenta atendimento a colonos assentados em área de regularização
fundiária, e que os polígonos do mesmo é de responsabilidade direta da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, bem como, a comunidade residente.
Os parâmetros técnicos para a execução desta obra, são idealizados dentro do
principio da economicidade e, com o máximo aproveitamento do material existente no local
dos recursos naturais, desde que não afete a sua qualidade, objetivo e durabilidade,
atendendo sua função social. Ø
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MEMORIAL DESCRITIVO
4 ? LOCALIZAÇÃO DA OBRA E DOS ACESSOS AOS' SERVlÇOS
4.1 ? Da localização:
4.1 — Recuperação de estrada Vicinal ? Extensão 78,00 km
Linha 90 Sul- Trecho - RO 481 /km 16,40 - Extensão - 16,40 km;
Linha 102 Sul- Trecho - RO 481 /km 21,70 - Extensão - 21,70 km;
Linha 74 Sul - Trecho - RO 481 / km 25,40 - Extensão ? 25,40 km;
Linha 86 Sul- Trecho ? RO 481 Ikm 14,50 - Extensão - 14,50 km,
4.2 — Do acesso ao serviço:
_
O acesso ao serviço por meio terrestre, tem como ponto de referência a cidade
de SAO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, distante 650 (Seiscentos e Cinqüenta Quilômetros),
da capital do Estado de Rondônia ? Porto Velho.
5 ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 — Metas do plano de Execução:
Tem por meta o presente projeto viabilizar o fluxo nesta região, bem como,
interligações viárias, que possibilita a integração local, como recuperação, sob a
coordenação da Secretária Municipal de Obras.
5.2 ? Da execução física:
‘
Para realização desta obra, os serviços deverão ser executado de forma técnica
e economicamente viável, dentro dos padrões adotados pela Prefeitura Municipal de SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ, de acordo com as normas praticadas pelo DER / RO, para
implante de estrada vicinal padrão alimentadora, que ao ser concluída deverá apresentar as
características abaixo especificadas:
a) Llmpeza Lateral de 1,50 m para cada lado.
b) Plataforma: 7,00 m.
C) Largura da pista de rolamento: 6,00 m. .
d) Largura da faixa de revestimento: 6,00 m.
e) Espessura mínima de revestimento: 0,08 m.
5.3 — Metodologia de execução.
Os serviços de recuperação da estrada vicinais serão executado no interior da
faixa de domínio definida pela Fiscalização e em comum acordo com os beneficiários,
desviando-se circunstancialmente, quando necessário, por algum empecilho geográfico,
dentro dos padrões adotados pela Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ e
sob a Fiscalização do DER-RO.%
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5.4 ? inspeção inicial. ,
Considerando-se que o eixo estrada já foi definido por ocasião de inspeção
exploratório terrestre, a equipe técnica habilitada da contratada juntamente com a
Fiscalização procederá a aviventação do eixo para avaliação do perfil natural do terreno
natural e a locação da faixa a ser desmata.
Caso algum trecho apresente inviável a execução, seja por irregularidade do
relevo, ou por ocorrência de afloramento de rochas ou por questões de drenagem natural
muito intensa, será executado levantamento de variantes para o desvio do eixo da estrada
com a participação imprescindível da Fiscalização, visando selecionar a implantação da
estrada futura no melhor local, dentro do princípio da economicidade, da segurança e da
qualidade.
Nenhum serviço de desmatamento, destocamento e limpeza deverão ser
iniciados sem a expressa autorização da Fiscalização.
5.5 ? Desmatamento, destocamento e limpeza de árvore com diam. até 0,15m:
A operação de desmatamento, destocamento e limpeza deverão ser iniciadas
nos trechos locadas e autorizadas pela Fiscalização e serão realizados por meio de
equipamentos apropriados com os devidos acessórios, visando garantir perfeita execução
técnica nos padrões estabelecidos, inclusive no que diz respeito a segurança de seus
condutores.
Constituir?se como alvo desta operação todas as árvores e arbustos existentes
na largura da plataforma, com largura de 1,50 metros para cada lado, na faixa de
revestimento, cujo material expurgado deverá ser enleirado nas laterais da área trabalhada,
de maneira que não prejudique a drenagem natural e nenhum outros cursos hídricos.
Nenhum movimento de terraplenagem poderá ser' iniciado sem que a
Fiscalização tenha dado como concluída no trecho, o serviço de desmatamento,
destocamento e limpeza.
5.6 ? Conformação da Plataforma
Consiste no serviço de definição da plataforma da estrada que está sendo
recuperada, dando-lhe conformação transversal e longitudinal, com a finalidade de dar boas
condições de tráfego e drenagem. Deve-se utilizar motoniveladora.
A execução da seção padrão deverá ser feita com abertura de valetas laterais,
abaulamento da pista, cortes e aterros. Não será pennitido o acúmulo de material ao longo
dos bordos da plataforma, com o objetivo de dar livre escoamento às águas superficiais.
Será medida em metros quadrados, levando-se em consideração a extensão da
estrada e a largura da plataforma que está sendo trabalhada. O serviço será pago conforme
a medição, incIuindo-se todos os itens necessários a sua completa execução.
5.7 - Revestimento Primário
A regularização transversal e longitadinal das plataformas estradals, ocorrerá
após a conclusão dos serviços de terraplenagem. Nesta operação utilizar?se?á basicamente
motoniveladoras, visando proporcionar uma conformação mecânica da estrada devidament
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abaulada.
Esta operação poderá ser iniciada sem prévia autorização da Fiscalização e só
será concedida após todos os serviços de terraplenagem no trecho. Nesta operação as
camadas superficiais deverão ser escarificadas e pulverizadas ou umedecidas conforme a
necessidade, seguida da compactação, visando uma perfeita regularização do pavimento.
Após a regularização, nos trechos apontados pela Fiscalização, será lançado a
camada de revestimento primário de solo tateritico, constituído de partículas duras e isentas
de materiais indesejáveis. Esta operação compreende o espalhamento, homogeneização e
secagem para a obtenção da umidade ótima, compactação acabamento na largura desejada
e espessura de 8,0 cm devidamente compactado.
A seção transversal acabada na faixa revestida deverá apresentar um
abaulamento da ordem de 3% (três por cento), visando a drenagem das massas líquidas.
5.8 - Momento de Transporte:
O momento de transporte e a distância média de transporte da jazida, até o local
de destino do material de revestimento, que neste obra foi de 4 km.
5.9 - Equipamentos È necessários:
deverá alocar no trecho os seguintes equipamentos:
E · ui ·amentos Qualidade/Unidade
Trator de Esteira com Lamina 106 01
Motoniveladora 100 01
Carre|adeira de Pneus - 1,8 m° 89 01
Caminhões Basculante 10,0 m° 03
Rolo Cam |actador Pé Cameiro 85 K\N 01
Caminhão Tan|ue 10.000l 170 01
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LINHAS A SEREM RECUPERADAS —
LINHA 90 SUL - TRECHO - RO 481/ Km 16,40 - EXTENSÅO -
LINHA 102 SUL - TRECHO - RO 481/ Km 21,70 - EXTENSÅO -
16,40
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LINHA 74 SUL - TRECHO - RO 481/ Km 25,40 - EXTENSÅO - 25,40 Km Ïßígy" `Dï 0 ï!?? ’ ??? ·± L 4 Vižíîfáj
LINHA 86 SUL - TRECHO · RO 481/ Km 14,50 - EXTENSÅO -14,50 Km Éîxç, ,. iglšvge
JAZIDA DE CASCALHO CREA i‘l° 5;.jLš/EÏÃY-RO
PROPRIETÁRIO;PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ —— RO
ESCALA: CADISTA: PROJETO:
INDICADA Roberdcn RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS ,_
FITHA 2012 A
0ArAx FOLHA: PREFEITO:
MARÇO/2012 ÜNICA ?
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4 N° 8207266381
REGISTRADO N0 CREA-RO CONFORME
, |_|.-..
L
,x,,,,_¿|,.¿¿.v| Auunucuuux -363DB-A04F8-6221D-ECC65·91740
ART - ANOTAÇÅO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
tl Nome do Prcñssiønaiz Icl Titulu do Pmñssíønait ll N° da Cartslra/UF:
DANILA COLUCCI VALECK EN |HEIR0 C LI 5223D RO
H Endørøçø do Proñsslonals lã Bainu: II Cidade: ÍJ Tølefcmcz
RUA FRANCISCO OTERO, 5543 RIO MADEIRA PORTO VELHO - RO 69 32228293
El CEP.: [El Ema; li CFF:
76800000 DAN|LACOLUCC|@HOTMA|L.COM 278.006.378-59
IH Endareçn da Obra: Ihl Baim de Ohm: III Cidade da Obra: [H Telefune Obra:
ESTRADAS v\C\NA1S ZONA RURAL SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO
IEI Nome do PrOpnetánOICcntra1ants: III CPF I CGC:
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 22855167000177
iu |°mç°_: wx |_; Egdš,-| El . .
Av. SÃO FAULO, S/N'
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CENTRO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO
El Emprmx.: tål Registro ou Vlstc/Craa.: El CNFJ.:
EMPRESA NÃO INFORMADA
ÈÃ Endsreçc da Emprasa.: EÍ Bainø.: 27 Cidade.: EÉÍ TsIet0ne.:
·
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|‘vídade Técnica.: El! . = de Compeœndmz EII Tlpc de Obrn.:
ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJETO 1102 - RODOVIAS... 41 - RODOVIAS
valor do comuto.: ÉH úmerc do COntmo.: El Número do Pavim•nto.: ICEI DIm•nsau.: EEI Umdads.:
0,00 0 78,00 Km
IEII ?|îpO de ContrauxzIêlàl Valor da Obra/Serviçu.: El Valør dos Hunurános.:
X SERVIÇO 0,00 0,00
llgl III IZI IIEI Entidade de CIESSE.:
{:1 CO-AUTOR “
·` :1 SUBSTITUIÇÃO ÍI EMPREGADOR
CO-RESPONSÁVEL |:| COMPLEMENTAÇÃO li-] EMPREGADO
X INDIVIDUAL X NORMAL SENGE
EI AUTÒNOMO
EQUIPE :1 REGULARIZAÇÅO
III Wncuiada à ART N.: II-] Número da N0Ii1îcaçaøIAut0.: lã Data da Preenchãmento.: III Valor da Taxa.:
14/03/2012 40,00
IEI
SÃO MIGUEL DO SUAFORÉ - 14/03/2012 DANILA COLUCCI VALECK PREFEITURA DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
Local e Data Prcfissional ' Contratante
ESTE OOCUMEMTO AMOTA FERAMTE O CREA PARA os EFEITOS LEGAIS, O CONRATO ESCRITO ou VEREAL REALIZADO ENTRE AS FARTES (LEI usem)
Resumø do contrato: Døscriçao da Obra e ou Sørvlço contratado, Gundiçbœ, Pruzn, Quaniiflcaçao, custos, Etc.:
\
Ï , _qORAçaO DE PROJETO PARA RECUPERAçaO DE ESTRADA VICINAL NA LINHA 90 SUL - TRECHO - RO 481 / KM 16,40 - EXTENSaO16,40 KM; LINHA 102 SUL - TRECHO - RO 481 IKM 21,70 - EXTENSaO - 21,70 KM; LINHA 74 SUL - TRECHO - RO 481 /KM 25,40 -
EXTENSaO - 25,40 KM; LINHA 86 SUL - TRECHO - RO 481 IKM 14,50 - EXTENSaO - 14,50 KM; NUM TOTAL DE 78,00 KM, COM LIMPEZA
LATERAL, CONFORMAçaO DA PISTA DE ROLAMENTO E ENCASCALHAMENT0 EM PONTOS LOCALIZADOS.
Data Registro: 14/03/2012 Atendøntuz IIL0pgggm; 1/1
=ž°
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T |/ÉÃIAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CO/V/ISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 025/2012, Dispõe sobre a
abertura de credito adicionai eSpeCia/ no orçamento vigente e da outras
providencias.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2012.
Presidente ? šilgar |moS
¢|×
Re/ator ? Amaril Ferreira Membro — Antonio Correia
Av.C21pitã0Silvi0. l446 —— fone-l"ax 0**69 642 2234
Jçgrjf
VÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
`;?'‘··‘‘° ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 025/2012, Dispõe sobre a
abertura de credito adicionai especiai no orçamento vigente e da outras
providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2012.
Presidente ? Sebastião Arlete
ReIatOr? Tomás
Amarildo F« |ra ? Membro
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGlSLA`l:|VO
ýx ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
EM ANÀLISE AO PROJETO/ll/IENSAGENI SOB O N.° 025/12
QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente e da Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE;
O PROJETO ENI QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL,
PROVENIENTE DE TRANSFERÈNCIAS DE CONVÉNIOS El\/l FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, VISANDO
ll\/IPLANTAÇÄO DO PROGRANIA FHITA/2012.
A l\/IEDIDA ESTÁ Al\/IPARADA PELA LEI 4.320/64, NÃO
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO ENI QUESTÄO QUE NÃO
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUl\/IENTO NO VALOR GLOBAL DO
ORÇAIVIENTO, POR TRAT/\R—SE DE ADIÇÄO DE CONVÈNIOS.
PARECER FAVORÁVEL.
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 23 DE ABRIL DE 2012.
Neide Ska ki Gonçalves
Assessora Juridi a ? OAB—RO 283-B
e-mailz udvneidc
na • S;'1" r=zAç:Ãc>
2 iiii` lîê uva u na n <: u PAL SÃ.c• uvn UÉ-L:En..u::•c> <;1.nAAu=-cæuæé
OFÍCIO N°. 157/GABINETE São Miguel do Guaporé, 18 de Abril de 2012.
EXMO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos através do presente
enviar Mensagem de Lei de 020/2012. DISPÕE SOBRE A ABERTURA lg)E CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÈNECIAS. E cópia da planilha de recuperação de estradas vicinais. Segue em
anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
J|.Honório
SeCr.Mu .de Gabinete
Port.935/2012
\©`* ŠQ —
rig
AO SENHOR
JAIRO ALVES DE ALMEIDA W’?
PIÏCESIDENTE DA CAMARA Qwpßšû
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO
|: n\/n a r\u | S†•aAç:ÃC>
..., . ,,,,, , .... ,,,, ,,,,, SÃ4: •\n•E. ·—L»uEn.u:><:> <;n..•AxF•c:•uæÉ
MENSAGEM N°. 020/GAB/PMSMG/12 Em, 16 de abril de 2012.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de
Obras e Ser\/iços Públicos no valor de R$ 381.358,69 (trezentos e oitenta e um mil e
trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) da Função
Programática 04.001 .26.782.0004-1037.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
"’ ? · GELÓ FEivAi.i
Prefeito Municipal
?? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL DO GUAPORÉ
Ó; ESTADO DE RONDONIA
gr-7-'aîl Eåîaa
PROJETO DE LEI N°. Ol9«sZ0l2 EM, 16 DE ABRIL DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENT0
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDENCIAS”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1037 para Recuperação e
Conservação de Estradas Vicinais · FHITA/2012, no valor de R$ 381.358,69 (trezentos e oitenta
e um mil, trezentos e cinqüenta oito reais e sessenta e nove centavos), vinculado a Funcional
Programátíca 04.00l.26.782.0004 — 1037 da Secretaria Municipal de Obras e Se1'viçoS Públicos.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Sem/iços Públicos, com recursos
provenientes de transferências de convênio do Govemo do Estado (FHITA) conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
04 ? Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos......................................R$ 381.358,69
04.001 .26.782.0004 ? 1037 ? Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais — FHITA/2012
33.90.30.00 - Material de Consumo.......................................................... .5;..........R$ 381.358,69
Total G€l‘3l.......•——·«·—•••—·•——•••••·•·•••••••·••••••··••••••·••••·•••••••··••|°?"°'°'?‘R$
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, Recursos de transferências de convênios.
,
1. .—Ax±.4° Fica autorizado a alteração da FFA de 2010 xi 2013, œremxxœ
ao crédito acima
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas
as disposições em ou incompatíveis. ·
PAÇO MUNICIPAL06 DE JULH0 -· Gabinete do Prefeito, aos 16 de Abril de 2012.
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Oficio n°22IGPI2012.
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012.
Excelentissimo Senhor
CONFUCIO MOURA
Governador do Estado de Rondônia ,
Porto Velho/RO
ASSUNTO: RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS
Excelentissimo Senhor Governador,
Cumprimentamos Vossa Excelência, ao tempo em que estamos
encaminhando Projeto de Recuperação de Estradas Vicinais recursos financeiros
com o objetivo de proporcionar meios de subsistência, com condições de melhorar
os padrões socioeconômicos e consequentemente melhoria de acesso, num total
de R$ 381.358,69 (Trezentos e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e oito
reais e sessenta e nove centavos).
Vale ressaltar que este recurso está assegurado pelo Fundo para
infraestrutura de Transporte e Habitaçäo — FITHA/2012. Desta forma
encaminhamos o Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Croqui de Localizaçao,
Memorial de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Fisico?Financeiro e
Documentação Legal para Vossa apreciação ao tempo em que solicitamos que o
parecer conclusivo seja pela aprovação do mesmo, tendo em vista que sua
contemplação em muito ajudará nosso município e região. '
Certos de contamros com a alta compreensão e dedicação de Vossa
Excelência, já comprovada em ocasiões anteriores, anteciparam votos de
agradecimento e estima.
Atenciosamente,
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· =»'| FENAU
' refeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE |ê|..... |t|iítíi
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Oficio n°23IGPI2012.
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012.
Ao ilustríssimo Senhor Eng.° »
LUCI0 ANTONIO MOSQUINI
Diretor Geral do DER-RO
Porto Velho/RO
ASSUNTO: RECUPERAÇÅO DE ESTRADAS VICINAIS
llustrissimo Senhor Diretor,
Cumprimentamos Vossa Senhoria, ao tempo em que estamos
encaminhando Projeto de Recuperação de Estradas Vicinais, recursos financeiros
com o objetivo de proporcionar meios de subsistência, com condições de melhorar
os padrões socioeconômicos e consequentemente melhoria de acesso, num total
de R$ 381.358,69 (Trezentos e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e oito
reais e sessenta e nove centavos).
Vale ressaltar que este recurso está assegurado pelo Fundo para
infraestrutura de Transporte e Habitaçäo ? FITHA/2012. Desta forma
encaminhamos o Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Croqui de Localizaçao,
Memorial de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e
Documentação Legal para vossa apreciação ao tempo em que solicitamos que o
parecer conclusivo seja pela aprovação do mesmo, tendo em vista que sua
contemplação em muito ajudará nosso município e região. ·
Certos de contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossa
Senhoria, já comprovada em ocasiões anteriores, anteciparam votos de
agradecimento e estima.
Atenciosamente, _
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PLANEJAMENTO é
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ANEXQ I
PLANQ DE TRABALHQ 1[§
1 - DADOS CADASTRAIS
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NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: C.G.C. DA ENTIDADE
Prefeitura Munici|al de São Mi|uel do Gua|oré 22.855.167/0001-77
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Av. São Paulo s n° - Centro
UF CEP DDD/TELEX/FAX ESFERA ADM:
RO 76.932-000 69 3623-2142 Munici|al
CONTA CORRENTE: BANCO AGENCIA: PRAÇA PAGAM ENT0
I
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF. Do Dirigente
Ãn|elo Fenali 162.047.272-49
C.|/•rgã0 Expedidor/data CARGO FUNÇ · 0 MATRICULA:
28.953.548-7 SSP/PR Prefeito Administrador
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUI · 0 DO PROJETO N
TITULO DO PROJETO PERIODO DE EXECU |0
INICIO TERMINO
RECUPERAÇÃ0 DE ESTRADAS VICINAIS ALR 120 dias/ALR
IDENTIFICAÇ Å O DO OBJETIVO:
Recuperação de estrada vicinal na Linha 90 Sul - Trecho - RO 481 / km 16,40 - Extensão -
16,40 km. Linha 102 Sul- Trecho - RO 481 / km 21,70 — Extensão - 21,70 km. Linha 74 Sul -
Trecho ? RO 481 I km 25,40 - Extensão - 25,40 km. Linha 86 Sul - Trecho - RO 481 / km
14,50 - Extensão - 14,50 km, num total de 78,00 km na zona rural do município de São
Mi|uel do Gua|oré.
_
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO:
0 município de São Miguel do Guaporé conta com uma população estimada de
21.824 habitantes, sendo que 0 total da população rural é 13.353 habitantes. O
pequeno núcleo populacional vem evoluindo rapidamente transformando-se em
importante polo agrícola e comercial, estando em destaque no ranking estadual e
nacional na produção de produtos agrícolas.
Com o intuito de melhorar as condições de trafegabilidade para os produtores
rurais e melhor deslocamento para a comercialização de suas produções agrícolas,
visto que, a maioria das suas estradas ainda é em solo natural esse projeto tem
como finalidade a Recuperação de Estradas Vicinais no referido município, com o
objetivo de proporcionar meios de subsistência, com condições de melhorar os seus
padrões socioeconômicos e consequentemente melhoria dos seus acessos.
Desta forma, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé vem junto ao
Governo do Estado de Rondônia captar recursos para a consolidação das metas
propostas pelo projeto em referência, pois com este recurso será possível o acesso
das Estradas Vicinais a Sede do Municí|io. [
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ANEXO 1
PLANO DE TRABALH0 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECU |0 metas eta| · ou fase
INDICADOR ~
Egggg ESPECIFICAÇÃ0 FÍSI°° DURAÏAG
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°†°· È †=·?~I~°
ß§§!,!PERAÇ¿| Q QE EQRAQAS
VI§IßAI§
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Fornecimento e instalação de Placa unid. 1,00 ALR ALR/120dias
de informação de obra 3,00 X 2,00
m, A=6,00 mz
2.0 DESMATAMENTO
2.1 Desmatamento, Destocamento e m2 234.000,00 ALR ALR/120dias
Limpeza Lateral com ãl’V. 0 menor
que 15"Cm de diâmetro.
3.0 TERRAPLANAGEM
3.1 Conformação mecânica da mz 468.000,00 ALR ALR/120dias
plataforma sem adição
4.0 REVESTIMENTO PRIMARI0
4.1 Escavação, carga e descarga e m3 10.580,54 ALR ALR/120dias
espalhamento e compactação do
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revestimento primário.
4.2 Momento de transporte do material m3xkm 42.322,16 ALR ALR/120dias
de revestimento com DMT de 4 Km.
5 — PLANO DE APLICA |0 R, 1 00
NATUREZA DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
45.90.51 Obras >381;358,69 381.358,69
TOTAL GERAL
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ANEXQ I
PLANQ DE TMBALHQ 3i;
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
Pro · onente entidade solicitante
ME†A @@@|II.EIla|
7 - Declara |o '
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de São Miguel do
Guaporé, declaro para ñns de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro
órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na fomra deste plano de
trabalho.
A execução desta obra dar-Se-á através de execução por Adminigrggão Direta.
Pede Deferimento.
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São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012. '
· G 4 'FENALI
Local e data · de São Miguel do Guaporé
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado '
Local e data Concedente
SECRETARIA MUNICIPAL `'`
ii.
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PLANEJAMENTO
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENT0 À _!.EI DE
REQPQNSABILIDADE FI§QAL NA QESTAQ FI§§AL
Eu, Ãngelo Fenali, representante legal do município de São Miguel do Guaporé, Estado
de Rondônia, na forma do parágrafo 40 do artigo 1° da IN ST N n° 5, de 08/06/2000,
DECLARA, sob as penas da lei, que atende ao Disposto no artigo 25, parágrafo 1°,
inciso I\/, da Lei Complementar n°101 de 04/05/2000, para recebimento de Recursos
Consignados no Orçamento Geral da União à Título de Transferência Voluntária.
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012.
|Í · GE |0 FENALI
Prefeito Municipal
End.: Av. São Paulo, s/n° - Balrro: centro - Cep: 76.932-000
Fone: (0Xx69) 3642-2200 - Fax: (0xx69) 652-2350
sÃo MIGUEL no GUAPORÉ ? RouoomA
SECRETARIA MUNICIPAL
PLANEJAMENTO '
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DECLARAÇÃ0
Declaramos para os devidos fins, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, que O
município de São Miguel do Guaporé/RO, não se encontra em mora e nem em débito
junto a qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Direta
e Indireta.
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de março de 2012.
|O|NALI Prefeito Municipal
End.: Av. São Paulo, s/n° - Balrro: centro - Cep: 76.932-000
Fone: (0xx69) 3642-2200 - Fax: (0xx69) 652-2350
SÃO rJricuEr. no SUAFORÉ — RourJomA
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PLANEJAMENTO 3.3í
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DECLARAÇÃ0 CONSOLIDADA DE CONDICIONANTES LEGAIS
Eu, Ãngelo Fenali, C.P.F n.° 162.047.272-49, na qualidade de prefeito do município de
São Miguel do Guaporé, CNPJ n.° 22.855.167/0001-77, DECLARA, para fins de prova e
recebimento de transferência voluntária de recursos do Estado, por intermédio do
Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte ? DER, que o município de São
Miguel do Guaporé:
I ? não está inadimplente quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos
devidos à União, Estado ou Municipio;
II- se encontra em situação de regularidade em relação à prestação de contas de recursos
anteriomwente recebidos da União, Estados, suas Autarquias, Fundos e Fundacões;
III - aplica percentual não inferior a vinte e cinco por œnto da reœita resultado de
imposto, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento
do ensino, sendo não menos de sessenta por cento desses recursos destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental;
IV ? cumpre o limite constitucional relativo à saúde;
V ? a divida consolida e mobiliaria, de operação de crédito, inclusive por antecipação de
receita, de inscrição em restos a pagar encontra-se dentro do limite previsto na Lei
Complementar n° 101/00;
VI - a despesa total com pessoal ativo, inativo e pensionista está dentro do limite previsto
na Lei; _
VII ? institui, regulamentou a arrecada todos os tributos de sua competência
constitucional.
VIII ? encaminhou no prazo suas contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado. ·
XI - o Estado pertenœnte ao Programa Comunidade Solidária e/ou do programa
Comunidade Ativa, possuindo 23.851 habitantes.
X — foi solicitado ao Poder Legislativo autorização para abertura adicional para atendimento
da contrapartida, assegurando recursos próprios para essa finalidade, no valor constante ·
no plano de trabalho, correspondendo a % do projeto; (Quando for o caso).
São
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|
· · · ? |oré/RO, 06 de março de 2012.
|N = -1 ¢ ENALI
Prefeito Municipal
E|?::..:Í::;';a:Ï.aaa'Í'::;.:rr.:' ,.:.;.S°;%;ï:t;Í.?*'°°
SÃO r\irreuEr. no GUAPORÉ ? Rouooum