| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2012 |
| Date | 2012-05-02 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal 1.172/2012, quanto a contratação de pessoal por tempo determinado". |
| native_id | 2092 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D27I2D12 Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.172/2U12, QUANT0 A CONTRATAÇÃO DE FESSOAE. FOR 1'EMFO UETERMENAUO Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 02/os/2012 ‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MlGUEL D0 GUAPORÉ FOUER EXEcUrivO = ·«·—|?«: " 0 ·==V ESTADO DE RONDÓNIA Mensagem n. @/20102 Em, 02 de maio de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: O presente projeto de Lei tem por finalidade cumprir o principio da Legalidade que norteia a Administração Pública conforme bem dispõe a Nossa Carta Magna. Outrossim, O presente projeto de Lei tem por finalidade adequar a vaga de pedagogo a Escola que corresponda a sua respectiva Escola e Linha. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores. Cordialmente enali ef rto Municipal Avenída São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUr\vO -1 li ·='‘ ESTADO DE RONDÓNIA Projeto de Lei n. /2012 Em, 02 de maio de 2012. "A|tera a Lei Municipal 1.172/2012, quanto a contratação de pessoal por tempo determinado". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte: L E I Art. 1.° - Fica alterado o inciso l|I, do paragrafo Primeiro, do artigo 1° da Lei 1.172/2012, passando a ter a seguinte redação: / ?‘Art 1° - Em conformidade com o artigo 37, IX da Constituiçao Federal da Republica, ñca o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado professores para atender as necessidades da Secretaria uniçipal de Educaçao e Secretaria Municipal de Saude, conforme as seguintes prioridades e condições: Paragrafo Primeiro: Secretaria Municipal de Educaçao /? 1...).... III - Escola Municipalýeonildo Caragnafßz) Linha 90, Km 12 Sul a. 01 (uma) vaga paï ñrõftšäftïé pedagogo com carga horaria de 20 horas semanais. " " `“' Art. 2° ? Fica alterada demais disposições em contrario a essa lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 02 de maio de 2012. gelo Fenali r eito Municipal Avenida São Pau 0, 16 .490 — fone 69 3642 2200 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2012, Altera a Lei Municipal 1.17/2012, quanto a contratação de pessoal por tempo determinado. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 02 de maio de 2012. ,|j Presidente |Ï “'+ Gil ar |amos ßr| wyrí Re/ator ? Amarildo reira Membro — An onio Correia Av. Capitão Silvio, I446 — fone-fax 0**69 642 2234 . l v gíÉY CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MICÏUEL D0 GUAPORE S’`’“ ESTADO DE RONDONIA ?*°”?*‘ PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2012, Altera a Lei lvlunicipal 1.17/2012, quanto a contratação de pessoal por tempo determinado. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porem com emenda modificativa.' SumuIa.' Modifica Inciso III, artigo 1° da Lei Municipal n° 1.172/2012, que dispõe sobre teste seletivo simplificado e dá outras providencias. Onde lê—se Escola Municipal Deonildo Caragnatto, Linha 90, Km 12 Sul — |eia?se: Escola Municipal Deonildo Caragnatto, Linha 94, Km 04 Sul. É o Parecer. Sala das Sessões, 02 de maio de 2012. Presidente ? Sebastião Arlete Relator- Da Tomás Amarildo F eira — Membro Av. Capitão Silvio. l446 †` one—f` ax 0**69 642 2234