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materia nº 27/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2012
Date 2012-05-02
Ementa"Altera a Lei Municipal 1.172/2012, quanto a contratação de pessoal por tempo determinado".
native_id2092

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D27I2D12 
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.172/2U12, QUANT0 A 
CONTRATAÇÃO DE FESSOAE. FOR 1'EMFO UETERMENAUO 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 02/os/2012
‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MlGUEL D0 GUAPORÉ 
FOUER EXEcUrivO 
= 
·«·—|?«: 
" 0 
·==V ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n. @/20102 Em, 02 de maio de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de Lei tem por finalidade cumprir o principio 
da Legalidade que norteia a Administração Pública conforme bem dispõe a Nossa 
Carta Magna. 
Outrossim, O presente projeto de Lei tem por finalidade 
adequar a vaga de pedagogo a Escola que corresponda a sua respectiva Escola e 
Linha. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente 
enali 
ef rto Municipal 
Avenída São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUr\vO 
-1 
li 
·='‘ ESTADO DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. /2012 Em, 02 de maio de 2012. 
"A|tera a Lei Municipal 1.172/2012, 
quanto a contratação de pessoal por 
tempo determinado". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte: 
L E I 
Art. 1.° - Fica alterado o inciso l|I, do paragrafo Primeiro, do artigo 1°
da Lei 1.172/2012, passando a ter a seguinte redação: / 
?‘Art 1° - Em conformidade com o artigo 37, IX da Constituiçao Federal da 
Republica, ñca o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo 
determinado professores para atender as necessidades da Secretaria uniçipal 
de Educaçao e Secretaria Municipal de Saude, conforme as seguintes 
prioridades e condições: 
Paragrafo Primeiro: Secretaria Municipal de Educaçao 
/? 1...).... III - Escola Municipalýeonildo Caragnafßz) Linha 90, Km 12 Sul 
a. 01 (uma) vaga paï ñrõftšäftïé pedagogo com carga horaria de 20 horas 
semanais. " " `“' 
Art. 2° ? Fica alterada demais disposições em contrario a essa lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 02 de maio de 2012. 
gelo Fenali 
r eito Municipal 
Avenida São Pau 0, 
16 
.490 — fone 69 3642 2200
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2012, Altera a Lei 
Municipal 1.17/2012, quanto a contratação de pessoal por tempo determinado. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 02 de maio de 2012. 
,|j 
Presidente |Ï “'+ Gil ar |amos 
ßr| wyrí 
Re/ator ? Amarildo reira Membro — An onio Correia 
Av. Capitão Silvio, I446 — fone-fax 0**69 642 2234
.
l
v gíÉY CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MICÏUEL D0 GUAPORE 
S’`’“ ESTADO DE RONDONIA 
?*°”?*‘ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2012, Altera a Lei 
lvlunicipal 1.17/2012, quanto a contratação de pessoal por tempo determinado. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável, porem com emenda modificativa.' 
SumuIa.' Modifica Inciso III, artigo 1° da Lei Municipal n° 
1.172/2012, que dispõe sobre teste seletivo simplificado e dá outras 
providencias. 
Onde lê—se Escola Municipal Deonildo Caragnatto, Linha 
90, Km 12 Sul — |eia?se: Escola Municipal Deonildo Caragnatto, Linha 94, 
Km 04 Sul. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 02 de maio de 2012. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
Relator- Da Tomás 
Amarildo F eira — Membro 
Av. Capitão Silvio. l446 †` one—f` ax 0**69 642 2234

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