| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 229/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2093 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D28I2D12
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 229/97 E OÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 16/05/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÒNIA
Mensagem n. 023/2012 Em, 16 de Maio de 2012.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de
Lei em anexo, do qual ALTERAI A LEI MUNICIPAL N° 229[97 E AUTORIZA A
TRANSFERÈNCIA DO PONTO DE TAXI LOCALIZADO EM FRENTE A UNIDADE MISTA DE
SAUDE e dá outras providências.
No caso em comento se faz necessário que o Município de São Miguel
do Guaporé realize adequação da norma ao fato concreto, haja vista que há mais de 1° anos,
os proñssionais acabam usando o Ponto localizado em frente à Estação Rodoviária e não
mais a frente da Unidade Mista de Saúde.
É importante salientar que atualmente não existe uma demanda que
necessite de um taxista em frente à Unidade Mista de Saúde, pois o município dispõe de
ambulâncias e veículos que atendem os interesses da população naquele ambiente
hospitalar.
Ademais llustres Vereadores, quando existir a necessidade dos serviços
de transporte, basta uma ligação telefônica para atender o chamado dos interessados não
havendo necessidade de um taxista fixo naquele local.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Exœlências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na
aprovação do presente projeto.
Cordialmente
Angelo Fenalr
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÓNIA
Projeto de Lei n. /2012 Em, 16 de Maio de 2012.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 229/97 E DÁ
OUTRAS PROV|DÈNCIAS".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE L E I
Art.1°. Fica alterado 0 Artigo 5° da Lei Municipal n° 339/1997, que a partir da
presente Lei ñcará com a seguinte redação:
Art. 5° - Fica criado os seguinte pontos de Táxi no Município de São Miguel do
Guaporé:
I — Ponto de Táxi da Rodoviária n° 01 ? com 09 (nove) vagas, localizado
atualmente na marginal da BR-429 em frente à Estação Rodoviá/ia Municipal.
ll ? Ponto de Táxi n° 02 — com 01 (uma) vaga localizada no Distrito de
Santana do Guaporé, da Av. 25 de Agosto com a Av. José Dias da Silva.
Art.2°. Permaneœm inalterados os demais artigos da Lei Municipal n° 229/97.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publioação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal, 15 de Maio de 2012.
·ngeIo Fenali
Prefeito Municipal
Avcnída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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r { CAMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÈ
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ESTADO DE RONDÕNIA ”"` PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 028/2012, Altera a Lei
|\/lunicipal n° 229/97 e autoriza a transferência do ponto de táxi localizado em
frente a Unidade Mista de Saúde e dá outras providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
È 0 Parecer.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2012.
Presidente — Sebastião Arlete
ReIatOr? Darcy Tomás
Amarildo Ferreira ? Membro
/\\. Capitão Sil\ lo. l~l~l(» ilwiic-l` a\x (l**(\*) (v—l2 22}-l
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ESTADO Dg RONDÔMA
?’ÒL`>ER LEGÍSLATÏVO
CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
î,E1MUNïCH’AL NÜ Em, 03 de dezembro de 1.997.
ÍHSPCPE SOBRE A
(`€À>Ní`.ERSSÃ<ϧ DE SERVIÇOS
'E`R¢.Í`šYši’¥Ï¥R'i`E (`ULLTÃVO E
E
U SR, RENI AGOSTÃNI, Freïeitu Munícipaî de São Migueî
de; Ùl)3})0ICf`RÜ,, no uF0 de suas utribuiçöca iegaiæ e Cum base
nos artigos 125 126 da Lei Orgšmica Municipni de São
Miguel do Gu upOréx?R!Ï>., Paz Saber que El Càm um Municipsd
aprovou e ele Srmcioxmnseguiæite L E I 2
íTONC`!*Ï—SSÃO DH SERVIÇGS DE TRANSPORTE COLETIVO.
Arî i" ? 0 Trmiapdrte Coietivæ de no Município
de São Miguei do ïîuærpciré/RžÅ¥.r Cæawtžnæi aarviçe de utilidade pública, só
pxidendv Ser execzmidæ æxæcdamiaè ;Erc\·'iFa e awzpraasan cnnccsaão do
Muxiiqèsè:-xi. :aÍrè\\'.?< dv
`
Arà Z` - <Í>S Servacoæ referidos nesta Leir eweciimdøs
medimite crmareasaag. de ncœrdai com a Lei Federsd de licitação e
ÏÏOI1H`ñÍOS` æætendendo as Resnîu| dæ Cnmiæsão Muuicipnî de `ïraxiisporte
ï`Oietiv0. ~
Ar: - i‘aCFi criado Fx Cæ:i1iSSaO Muniatapaiž de `š` rmixpOrte
Ccîetivo, ccmposm de repreacumiite Ewecaativaæ. Le2iS!siu\«'0 e
Cmiiimidader ,,
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Fg Cmnpetêncim da CMTC entre uutrsw, OS de definir
aärùvea de re?0hJçãU 0= Cîireihw alna iißuxirmx :-1 poaiîicèi iairifiirm e a
aaxrèmtisœèxeacgwx-1aa±i:·2EaF±x<ar112C< šlî .· Éc; š,Ex
ESTADO RONDÔMÃ
PODÈÍ? LEGÍSLATÍVO
CÃMARA MUNÍCÍPAL DE SÄO MÍGUEL DÚ GUAPORÉ
Arg Š" , (È ;»>r\«iFn Än
disciotaaado por Leš Com:>rc·±>iid±°'
šê ? Moto Ïaitx;
šli - Traoatiorte em oaáboc C:-wiiititoes;
W · Cirartttar. ?
Ar! Fica criado os seguintes pontos de fáxi no Municipio
de Miguet do Guaporé:
Ponto de táxi :1* 01 - com 05 {cinco) vagas. localizado entre as Avt
Capitão Silvio e Av. João Batista Figtteiredo;
II - Poato de táxi n" 02 - com @3 (trêa) vaaaa. localizado em frente a
Unidade Mista de Saúde, na do Muzticipioç
N! - Ponto táxi ir @3 — com íîî localizado tia esquina
da A\-'. 2* de agosto com aAv José dia; do Silva no Diætrito de Santana
(šttxatoré',
Årt é' —· Èîo FÍT?3 ;atFtt*:·xšEdo prstiwšaaæ da x·.'z'\«'E;a:· de traatäporte
coletivo. que garatæãa dšcpoætoè =.i îgr x« êîrè da ttrgãngra
Mumæepai. eacoto taxtè.
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*‘ -· îëx txrzçoa da; tsaržïaùt sarai: !`è~;atda> dor Dzcreto do
ãîxeagativcë. ¥c'a=èanda' · vai Cottxtdrrèsçáào o Pairaccr da |tmacápoi de
Tranæporte Lîošctivo.
xärt. 6* — (`F 'išizectttivo Municipai regtiiaineotorn esta Lei no
prazo
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— Q direito adquirido pešoc iroaceæaaooatioa
aaittcrtoras a eata Lei doe Cotitttroveat zzîettvo serão
preservados, ?
íšžš de daeaomtiro de 1997.
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLAÏIVO
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‘ "Ãsx ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 028/2012 que "Altera Lei
Municipal n.° 229/97, e da outras providencias", temos a dizer o seguinte:
0 projeto em questão trata de modiñcar os locais dos pontos de táxi,
haja vista que as vagas localizadas na Unidade Mista não são utilizadas, concentrando?se os
taxistas em frente a rodoviária.
'
Assim, no sentido de adequar a lei a realidade local, o projeto adequa a
localização dos pontos na rodoviária e Santana do Guaporé, bem como discrimina a quem
pertence as atuais permissões de placas de táxi.
Embora a Câmara não tenha tido conhecimento de qualquer processo
de formalização das placas e nem para concessão de permissões, o autor do projeto relaciona
pessoas que são as atuais detentoras das placas em vigência, de modo que a lei pode
certificar o domínio de tais pessoas.
Assim sendo, considerando que o projeto visa apenas adequar a prática
e tornar público o nome dos detentores das atuais permissões, não vemos õbice a que o
referido projeto suba ao Plenãrio para apreciação e análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 25 de maio de 2012.
Neide Skaleš ki Gonçalves
Assessora Jurídica ? OAB-RO 283-B
Avenida Capitão Sílvio, l.446 — Fone Fax 69 642 2234
e-mail: gglvncitlcsgggglgïggg
Í?
`
šr CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
’?` ' *’r " PODER LEGISLATIVO
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQAO
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° n° 031/2012, modifica O nome
de logradouro municipai e da outras providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda:
Emenda Modificativa
Art. 1°- ..........
I— onde se Ie 09 vagas, leia-se 10 (dez) vagas....
Supressiva
II- Suprimido.
Emenda Modificativa
Art. 2° - ...................
IX ? Concessao 030/08 em favor do Sr. Eduardo Matesco
Ramos — Rodoviária.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 21 de
Presidente ? |Stia| ± |te
Relator ?|arcy Tomas
Amarildo F· “?- ira ? Membro
Av. Capitão Silvio. l446 — fOne—i` aX 0**69 642 2234