| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | "REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1172/2012 DE 26 DE MARÇO DE 2012 E 1180/2012 DE 18 DE ABRIL DE 2012 e dá outras providências". |
| native_id | 2094 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D3DI2D12
ÅSSLIHÍOI REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1172l2IJ12 DE 26 DE MARÇ0 DE
2[|12 E 11BIJl2[|12 DE 18 DE ABRIL DE 2[|12 E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 22/os/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
Mensagem n. 025/2012 Em, 22 de Maio de 2012.
Sr. Presidente,
Srs. vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de
Lei em anexo, do qual REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1172/2012 DE 26 DE MARÇO DE
2012 E 1180/2012 DE 18 DE ABRIL DE 2012 e dá outras providências.
No caso em comento se faz necessário que as supracitadas Leis
Municipais sejam revogadas tendo em vista que o Poder Legislativo não poderia ter inserido
emendas ao Projeto de Lei, muito menos emenda verbal.
É importante salientar que do jeito que se encontram os Projetos de Leis,
ambos estão com vício fomwal, O que torna inconstitucional a sua aplicabilidade e, por
conseguinte todo o Processo Seletivo.
Assim sendo, em entendimento com 0 Ministério Público Estadual o
Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação e votação.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na
aprovação do presente projeto.
Cordialmente
|· g· · enali
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTN0
ESTADO DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n. /2012 Em, 22 de Maio de 2012.
"REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1172/2012
DE 26 DE MARÇO DE 2012 E 1180/2012 DE 18
DE ABRIL DE 2012 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, encaminha ao Plenãrio da Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE L El
Art.1°. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n° 1172 de 26 de Março de
2012.
Art.2°. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n° 1180 de 18 de Abril de
2012.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal, 22 de Maio de 2012.
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Í
Angelo Fenali
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
# .‘ CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO iviioUEi. oo GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
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—. ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.172/2012 Em, 26 de março de 2012.
"DlSPÕE SOBRE A ' CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO I
DE
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ARÇA
DE SAÚDE PARA O MUNICIPIO DE SAO
MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS
PROV|DÉNClAS'?.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L e i:
Art.1°. Em conformidade com O Artigo 37, IX da Constituiçao Federal da
República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado professores
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Saúde, conforme as seguintes prioridades e condições:
Parágrafo Primeiro — Secretaria Municipal de Educação
l? Escola Municipal Mário de Andrade — Linha 108, Km 24
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais.
II — Escola Municipal Primavera — Distrito de Santana do Guapore
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20
horas semanais;
b. 01 (uma) Vaga para professor de Geografia com carga horária de 20
horas semanais;
C. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 40
horas semanais
lll ?- Escola Municipal Carlos Chagas — Linha 94, Km 12 Sul
a, 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horaria de 20
horas semanais.
IV — Escola Municipal Visconde de Cairu — Linha 86, Km 08 Sul
a. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horária
de 20 horas semanais,
V ? Escola Municipal Carlos Gomes — Linha 78, Km 12 Sul
a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horaria de 40
horas semanais.
Vl — Escola Municipal Tio Teco ? Rua Maracatiara, n° 1954, Bairro Cristo Rei
A\'ci1id;1Caipitax». l.J—I(1 tons 69 3(\?IZ 2234
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
rz;. PODER EXECUTIYO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.180/2012 Em, 16 de abril de 2012.
"DlSPÕE SOBRE A I
CONTRATAÇÄO
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE
SELETIVO S|l\/IPLIFICADO I DE
PROFISSQONAIS Dô AREA DE SAUDE PARA
O MLJNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
E DA OUTRAS PROVlDENClAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona seguinte
L E I :
Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da
República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde,
conforme as seguintes prioridades e condições;
Parãgrafo Terceiro: Secretaria Municipal de Saúde — ACS
l ? 01 (uma) vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 86 do km O1
ao km 12;
ll — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde para a Linha 74 do
Km 15 ao final da linha.
Art.2°. A seleção dos cargos constantes desta lei se darã pela aplicação de
provas escritas com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, elaboradas
por comissões constituídas por profissionais dos próprios departamentos interessados.
Paragrafo Único: Sera criada via Decreto Municipal 02 (duas) Comissões
compostas cada uma por 03 membros indicadas por cada uma das Secretarias para aplicação
elaboração e aplicação das provas dos candidatos.
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo
Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no Mural da Prefeitura bem como
no orgão de imprensa oficial do Municipio que é o site da Associação Rondoniense de
Municipios ? AROM.
Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado tera o prazo de 01 ano, podendo
ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público.
/\venidn São |’;iiilx», l 400 lime oi) 3642 2200
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
~ PODER LEGlSLA`l:lVO
«%'"`l| ;x ESTADO DE RONONIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 025/2012 que "Revoga as
Leis Municipais 1.172/2012 e Lei n.° 1.180/2012, e dá outras providencias", temos a dizer o
seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear a revogação das leis acima
`
indicadas. Muito embora a absoluta falta de identiñcação, as mesmas se referem ao teste
seletivo, suspenso por decisão judicial.
Os argumentos da mensagem não prevalecem, contudo o assunto
causou vários tipos de transtornos e principalmente causou a impressão de ter cunho
eleitoreiro, maculando qualquer outra intenção a seu respeito.
In Casu, não há óblce para aprovação, até porque a decisão judicial já se
encarregou de negar seguimento ao certame. Entretanto, sugerimos que o corpo da lei diga
expressamente de que se tratam as leis, para se evitar dificuldades no entendimento de quem
não conhece O assunto que, para saber 0 teor da lei teria que ir até as leis revogadas.
Assim, sugerimos que a Comissão de Justiça e Redação acrescente o
teor das leis que estão sendo revogadas.
Assim sendo, acatada a sugestão acima, não vemos óblce a que O
referido projeto suba ao Plenário para apreciação e análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 25 de maio de 2012.
Neide Sl<åŠonça®
Assessora Juridica — OAB—RO 283-B
e-mail: ggl\'llCl£1C_wg_@lCFI`ZlÁfùlrlw