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materia nº 30/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2012
Date 2012-05-22
Ementa"REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1172/2012 DE 26 DE MARÇO DE 2012 E 1180/2012 DE 18 DE ABRIL DE 2012 e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D3DI2D12 
ÅSSLIHÍOI REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1172l2IJ12 DE 26 DE MARÇ0 DE 
2[|12 E 11BIJl2[|12 DE 18 DE ABRIL DE 2[|12 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 22/os/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n. 025/2012 Em, 22 de Maio de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei em anexo, do qual REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1172/2012 DE 26 DE MARÇO DE 
2012 E 1180/2012 DE 18 DE ABRIL DE 2012 e dá outras providências. 
No caso em comento se faz necessário que as supracitadas Leis 
Municipais sejam revogadas tendo em vista que o Poder Legislativo não poderia ter inserido 
emendas ao Projeto de Lei, muito menos emenda verbal. 
É importante salientar que do jeito que se encontram os Projetos de Leis, 
ambos estão com vício fomwal, O que torna inconstitucional a sua aplicabilidade e, por 
conseguinte todo o Processo Seletivo. 
Assim sendo, em entendimento com 0 Ministério Público Estadual o 
Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação e votação. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
|· g· · enali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTN0 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. /2012 Em, 22 de Maio de 2012. 
"REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 1172/2012 
DE 26 DE MARÇO DE 2012 E 1180/2012 DE 18 
DE ABRIL DE 2012 e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenãrio da Câmara Municipal o seguinte: 
PROJETO DE L El 
Art.1°. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n° 1172 de 26 de Março de 
2012. 
Art.2°. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n° 1180 de 18 de Abril de 
2012. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal, 22 de Maio de 2012. 
{/Ï `
Í 
Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
# .‘ CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO iviioUEi. oo GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
a. ~ 
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—. ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.172/2012 Em, 26 de março de 2012. 
"DlSPÕE SOBRE A ' CONTRATAÇÃO 
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE 
SELETIVO SIMPLIFICADO I 
DE 
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA ARÇA 
DE SAÚDE PARA O MUNICIPIO DE SAO 
MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS 
PROV|DÉNClAS'?. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte 
L e i: 
Art.1°. Em conformidade com O Artigo 37, IX da Constituiçao Federal da 
República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado professores 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de 
Saúde, conforme as seguintes prioridades e condições: 
Parágrafo Primeiro — Secretaria Municipal de Educação 
l? Escola Municipal Mário de Andrade — Linha 108, Km 24 
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20 
horas semanais. 
II — Escola Municipal Primavera — Distrito de Santana do Guapore 
a. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 20 
horas semanais; 
b. 01 (uma) Vaga para professor de Geografia com carga horária de 20 
horas semanais; 
C. 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 40 
horas semanais 
lll ?- Escola Municipal Carlos Chagas — Linha 94, Km 12 Sul 
a, 01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horaria de 20 
horas semanais. 
IV — Escola Municipal Visconde de Cairu — Linha 86, Km 08 Sul 
a. 01 (uma) Vaga para professor de Letras Português com carga horária 
de 20 horas semanais, 
V ? Escola Municipal Carlos Gomes — Linha 78, Km 12 Sul 
a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horaria de 40 
horas semanais. 
Vl — Escola Municipal Tio Teco ? Rua Maracatiara, n° 1954, Bairro Cristo Rei 
A\'ci1id;1Caipitax». l.J—I(1 tons 69 3(\?IZ 2234
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
rz;. PODER EXECUTIYO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.180/2012 Em, 16 de abril de 2012. 
"DlSPÕE SOBRE A I 
CONTRATAÇÄO 
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE 
SELETIVO S|l\/IPLIFICADO I DE 
PROFISSQONAIS Dô AREA DE SAUDE PARA 
O MLJNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
E DA OUTRAS PROVlDENClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele 
sanciona seguinte 
L E I : 
Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da 
República, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, 
conforme as seguintes prioridades e condições; 
Parãgrafo Terceiro: Secretaria Municipal de Saúde — ACS 
l ? 01 (uma) vaga para Agente Comunitario de Saúde na Linha 86 do km O1 
ao km 12; 
ll — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitario de Saúde para a Linha 74 do 
Km 15 ao final da linha. 
Art.2°. A seleção dos cargos constantes desta lei se darã pela aplicação de 
provas escritas com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, elaboradas 
por comissões constituídas por profissionais dos próprios departamentos interessados. 
Paragrafo Único: Sera criada via Decreto Municipal 02 (duas) Comissões 
compostas cada uma por 03 membros indicadas por cada uma das Secretarias para aplicação 
elaboração e aplicação das provas dos candidatos. 
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo 
Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no Mural da Prefeitura bem como 
no orgão de imprensa oficial do Municipio que é o site da Associação Rondoniense de 
Municipios ? AROM. 
Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado tera o prazo de 01 ano, podendo 
ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público. 
/\venidn São |’;iiilx», l 400 lime oi) 3642 2200
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
~ PODER LEGlSLA`l:lVO 
«%'"`l| ;x ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 025/2012 que "Revoga as 
Leis Municipais 1.172/2012 e Lei n.° 1.180/2012, e dá outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear a revogação das leis acima 
` 
indicadas. Muito embora a absoluta falta de identiñcação, as mesmas se referem ao teste 
seletivo, suspenso por decisão judicial. 
Os argumentos da mensagem não prevalecem, contudo o assunto 
causou vários tipos de transtornos e principalmente causou a impressão de ter cunho 
eleitoreiro, maculando qualquer outra intenção a seu respeito. 
In Casu, não há óblce para aprovação, até porque a decisão judicial já se 
encarregou de negar seguimento ao certame. Entretanto, sugerimos que o corpo da lei diga 
expressamente de que se tratam as leis, para se evitar dificuldades no entendimento de quem 
não conhece O assunto que, para saber 0 teor da lei teria que ir até as leis revogadas. 
Assim, sugerimos que a Comissão de Justiça e Redação acrescente o 
teor das leis que estão sendo revogadas. 
Assim sendo, acatada a sugestão acima, não vemos óblce a que O 
referido projeto suba ao Plenário para apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 25 de maio de 2012. 
Neide Sl<åŠonça® 
Assessora Juridica — OAB—RO 283-B 
e-mail: ggl\'llCl£1C_wg_@lCFI`ZlÁfùlrlw

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