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materia nº 32/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2012
Date 2012-06-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES, PROFISSIONAIS DA AREA DE SAÚDE E ASSISTENTE SOCIAL PARA O MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2096

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 32/2012 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBREA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE 
TESTE SELETIV0 SIMPLIFICADO DE PROFESSORES, 
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E ASSISTENTE SOCIAL 
PARA 0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GAPORÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data:12IU6I2IJ12
|fã .
I 
1 
'i PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER EXECUTIV0 
ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n. 029/2012 Em, 12 de Junho de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei em anexo, do qual trata da realização do Teste Seletivo Simplificado para o preenchimento 
de vagas junto às Secretarias Municipais de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e 
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 
importante salientar que mesmo com a recente realização de Concurso 
Público, o número de aprovados não supriu as necessidades de atendimento da demanda do 
município especialmente quanto aos professores da rede pública municipal. 
No tocante aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, se faz 
necessário à contratação por tempo determinado haja vista a enorme carência de 
profissionais nessa área bem como a falta de aprovados no último concurso público realizado 
no ano de 2011. 
Cabe salientar que as vagas já existem, com exceção do farmacêutico, 
ver mensagem 009/2012, e que existe previsão orçamentária para a contratação desses 
profissionais. ~"Ï 
Não obstante as reais necessidades, nunca é tarde olvidar que existe 
uma demanda crescente e reprimida por atendimento médicos em nosso município. Ademais 
com a criação em nosso município se faz necessária a contratação de uma Assistente Social 
para suprir essas necessidades. 
Contando sempre com a prestimosa colaboração dos Edis e na acurada 
análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
:|naIi 
· feito Municipal 
Avcnida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei ri. /2012 Em, 12 de Junho de 2012— 
"D|SPÕE SOBRE A _ 
CONTRATAÇÃO 
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE 
SELETIVO SIMPLIFICADO I 
DE 
PROFESSORES, PROFISSIONAIS DA AREA 
DE SAQJDE E ASSISTENTE SOCIAL PARA 0 
MLJNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE E 
DA OUTRAS PROV|DENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: 
Considerando a necessidade de preenchimento de diversas vagas por 
falta de candidatos aprovados no último concurso público, se faz necessário a aprovação do 
seguinte: 
PROJET0 DE L E I 
Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da 
República, bem como o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de São 
Miguel do Guaporé e o Ministério Público do Estado de Rondônia, fica o Poder Executivo 
autorizado a contratar por tempo determinado profissionais para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de 
Trabalho e Ação Social, conforme as seguintes prioridades e condições: 
Parágrafo Primeiro ? Secretaria Municipal de Educação 
I ? Escola Municipal Mário de Andrade — Linha 108, Km 24 
a. 01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga horária de 40], 
horas semanais; 
b. 01 (uma) Vaga para professor Letras/Literatura com carga horária de 
20 horas semanais g/ 
ll ? Escola Municipal Primavera — Distrito de Santana do Guaporé 
a. 01 (uma) Vaga para professor PedagogoIGeografia com carga 
horária de 20 horas semanais; 2/ 
b. 01 (uma) Vaga para professor de Ciências Físicas e Biológicas com 
carga horária de 20 horas semanais; 5 
C. 01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga horária de 40 
horas semanais. Q× 
lll ? Escola Municipal Carlos Chagas ? Linha 90, Km 12 Sul 
a. 01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga ho 
` 
de 40 
horas semanais; 3 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
( 
ESTADO DE RONDÓNIA 
lV — Escola Municipal Visconde de Cairu ? Linha 86, Km 08 Sul 
a. 01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga horária de 2,0 
horas semanais;
? 
b. 01 (uma) Vaga para professor de Letras com carga horária de 20 
horas semanais; Š 
V ? Escola Municipal Carlos Gomes ? Linha 78, Km 12 Sul 
a. 02 (duas) Vagas para professor Pedagogo com carga horária de 40 
horas semanais. 4 
Vl — Escola Municipal Tio Teco ? Rua Maracatiara, n° 1954, Bairro Cristo Rei 
a. 05 (cinco) Vagas para professor Pedagogo com carga horária de 40 
horas semanais. Š 
Vll ? Escola Municipal Lázara Alves de Lima ? Rua Jatobá, n° 2200 Planalto 
a. 02 (duas) Vagas para professor Pedagogo com carga horária de 206 
horas semanais; 
b. 01 (uma) Vaga para professor de LetrasILiteratura com carga horária 
de 20 horas; 
b. 01 (uma) Vaga para professor Letrasllnglês com carga horária de 20q 
horas semanais; 
c. 01 (uma) Vaga para professor Matemática com carga horária de 20g 
horas semanais; 
d. 01 (uma) Vaga para professor Matemática com carga horária de 40 
horas semanais; È 
Vlll ? Escola Municipal Pe. Ezeguiel Ramim ? Linha 98, Km 08 Sul 
a. 01 (uma) Vaga para professor Matemática com carga horária de 201 
horas semanais; » 
Parágrafo Segundo: Secretaria Municipal de Saúde 
l — 01 (uma) Vaga para Farmacêutico com carga horária de 40 hoiéãz 
semanais para atendimento no Hospital Municipal;
1 
ll - 02 (duas) Vagas para Farmacêuticos com carga horária de 20 horas ” 
semanais para atendimento no Distrito de Santana do Guaporé e Posto dá.! 
Saúde lrmã llza; 
lll ? 06 (seis) Vagas para Médico Clínico Geral com carga horária de 0 
horas, sendo 04 em regime de plantão e 02 para o Programa de Saúdeæ 
Família; _- 
IV ? 01 (uma) Vaga para Anestesista com carga horária de 40 horas / 
semanais; A 
V ? 01 (uma) Vaga para Médico Pediatra com carga horária de 40 hora;. //? 
semanais; _,
— 
Vl ? 01 (uma) Vaga para Médico Obstetra Ginecologista com carga horáriax 
de 40 horas semanais. , 
Avenída São Paulo, 1.490—fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO
’ 
·»~·· ESTADO DE RONDÓNIA 
Parágrafo Terceiro: Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 
I ? 01 (uma) Vaga para Assistente Social para atender o CRAS itinerapte com 
carga horária de 40 horas semanais
1 
Art.2°. A seleção se dará por aplic “tŠ/ de processo seletivo simplificado, 
compreendendo, a análise de Titulos. 
Parágrafo Único: Será criada via Decreto Municipal 01 (uma) Comissão Mista 
composta por 07 membros indicados pelas Secretarias envolvidas no processo de análise da 
documentação apresentada pelos candidatos. 
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo 
Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no Mural da Prefeitura bem como 
no órgão de imprensa oficial do Município que é o site da Associação Rondoniense de 
Municípios — AROM. 
Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá o prazo de 06 (seis) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período e somente uma vez ou ainda, ser rescindido a 
qualquer tempo por interesse público. 
Art. 5°. A contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal 
da República de 1988 e na Lei Municipal n° 914/2009 que dispõe sobre a necessidade de 
contratação de pessoal por tempo determinado. 
Art. 6°. Serão Convocados os candidatos classificados conforme Artigo 2° e 
de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria 
Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 
Art. 7°. A remuneração obedecerá ao que preceitua a Lei Municipal n° 202/97 
e suas alterações posteriores. 
Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal 
naquilo que a Legislação permitir 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal, 12 de Junho de 2012. 
ngelo Fenali 
|feito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
I\I n S†|=a/\ç:Ãç> 
<30•??"•....,..,.....,,... 
aæëc I\III(ïil.lîl.....I`.Z)ï î•...I,¢\I=•c>|=æÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício n° 141/2012 - Gabine†e do Prefeito Municipal 
AO 
Ilmo Sr. 
Presiden†e da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
Assun†o: Reunião Extraordincria 
O MUNICÍPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, nes†e a†o represen†ado 
pelo Prefeito Municipal vem respei†osamen†e perante Vossa Excelência expor e requerer 
O seguinte: 
1. Considerando que e×is†e uma defasagem muito grande de profissionais 
especialmen†e na área da saúde (Médicos e Farmacêuficos), ação social 
(Assis†en†e Social para o CRAS I†ineran†e) e da educação (Professores); 
2. Considerando que o Município de São Miguel do Guaporé firmou um Termo de 
A_jus†amen†o de Condu†a com o Ministério Público sobre a realização de um Teste 
Sele†ivo Simplificado; 
3. Considerando que devido o ano de 2012 ser uma Ano Elei†oral e os prazos para 
homologação de qualquer espécie de Concurso Público se encerra a†é o dia 30 de 
junho do corrente ano: 
Requeremos de Vossa Excelência que se digne efe†uar uma Reunião 
Extraordinária dessa Casa de Leis para apreciação e vo†ação do Pro_je†o de Lei que †ra†a 
do Teste Sele†ivo Simplificado. 2 
AV. São Paulo 09 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 — $_Migue| do Guaporé/RQ Fgne (069)
d.--fã | AJD |\/I I I\l I î'T?I?/Xî/õxî C O Fn ‘•? ·'«'š· •=> æi......,,,.,.......... 
,. I I I SÃQ |\Illc?·l..IÉl...I:)<> ¢.‘ =. †·\.I..¢xl=•c>l§É 
GABINETE DO PREFEITO 
Sendo o que †emos para 0 momenfo, 
Atenciosamente 
São Miguel do Guaporé - RO, 13 de Junho de 2012. 
N NALI 
< PREFEITO MUNICIPAL
0 
Anexo: 
1. Cópio do Termo de Ajustamento de Conduto firmado com O Ministério Público do Estado de 
Rondônia. 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP - 78970-000 ? S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
l 
Jù| 
IVIÍNISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONÏ1} 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE 
TERMO DE AJUSÏLAMENLQ DE CONDUTA -»TACl 
MLNESTÉFJO FÚELICO no .ES'rAno DE RONDÓNIA, amcs ax 
Dra. Laíla de Oliveira Cunha, Titular da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé « 
MUNICÍPIO DESÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, representado por MIGUEL LUIZ NUNES 
representante do Prefeito Mimieipal, CELEBRAM O presente TERMO DE AJUSTAMENTO DI 
CONDUTA com fulcro no art. 5°, §6°, da Lei n° 7.347/84 (Lei da Ação Civil Pública), a fim dt 
disciplinar a contratação de pessoal, mediante processo Seletivo simpliñcado, para supri 
necessidade de excepcional interesse público.
? 
CONSIDERAND0 que o Ministério Público é instituição permanente 
essencial ·à função jurisdicional do Estado, inctunbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regimi 
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituiçai 
Federal);
4 
CONSIDERAND0 que a investidura em cargo ou emprego púb1ic· 
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo cor 
a natureza e a complexidadedo cargo ou emprego, na forma prevista em lei (art. 37, 11, da Cart 
Magna); 
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 37, IX, da Constituição d 
1 República, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público; 
CONSIDERANDO que, conforme devidamente justificado pelo Municíp 
de São Miguel do Guaporé através dos documentos que instruem este termo, há necessidade i 
`imediataicontratação de médicos, farmacêuticos, professores e assistente social para viabilizar 
prestação de serviços públicos municipais da mais alta relevância, não havendo O tempo necessái 
para realizeçao de concurso público; 
CONSIDERANDO que se faz imperioso observar o princípio 
continuidade dos serviços públicos, bem como resguardar os direitos à saúde e à educação d 
cidadãos deste Município; 
CONSIDERANDO a decisão liminar deferida pelo Juiz da Comarca 
São Miguel do Guaporé, em ação civil pública movida pelo Ministério Público (autos 00009 
10.2012.8.22.0022), que suspendeu o andamento do processo Seletivo simplifica o que havia S 
Av. Capitão Silvio, 1.4I0 ·- Bairro Cristo Rei- CEP 78.970-00O- São Miguel do Guaporé/RO I` 69) 36 -2727
,.—. 
|“‘ 
MINISTERIO PÚBLICO DO E§TADO DE RONDONIA 
PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE SAO MIGUEL D0 CUAFORÉ 
deílagrado neste Murlîcipíog 
CONSIDERAND0 ainda que O art. 73 da Lei 9.504/97 e a Resolução do 
TSE n°. 23.370/11 estabelecem como conduta vedada aos agentes políticos em campanha eleitoral 
nomear, contratar ou.de qualquer forma admitir Se1°vidOreS públicos 21 partir de 07 de julho de 2012, 
até- a posse dos eleitos, com exceção da nomeação dos aprovados em concursos públicos 
homologados até 0 início do prazo referido e das nomeações e contratações necessárias à instalação 
oulaoifuooíouamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização 
do `Cheféllclóil?Podcr Executivo; 
-— RESOLVEM celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, 
que possuí natureza de título executivo extrajudicial, nos seguintes termos: 
DAS RESPONSABILIDADE D0 MUNICÍPIO DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ, 
2 
. Cláusula 1*: O Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé 
compromete-Se a enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, no 'prazo improrrogável de Q 
(guarenta e oito horas), contadas da celebração deste ajuste, a fim de regulamentar a realização do 
processo Seletivo simpliñcado no âmbito deste Município, para suprir necessidade temporária de 
excepcional interesse público visando 21 contratação exclusiva de médicos, fammcêutîcos, 
professores e assistente Social, consoante número de vagas relacionadas no anexo I deste termo.
“ 
? 
Cláusula 2*: Uma vez em vigor a legislação versada na cláusula supra, o 
Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé compromete-se, ainda, a proceder 
ímedíßtamente a deflagração do respectivo processo Seletivo Simpliñoado, adotando-Se critérios de 
Seleção objetivos, que respeitem o princípio da impessoalidade. 
Parágrafo único: A contratação dos referidos profissionais será efetivada 
pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por uma única vez, por igual período. 
Cláusula 3“: Não haverá, em qualquer hipótese, a previsão de vagas para 
cadastro reserva destinadas aos cargos discriminados no anexo I deste termo, 
Cláusula 4“: O Município de São Miguel do Guaporé c.ompromete-se a, no 
prazo de prazo de 90 (noventa dias), lançar edital de Concurso público para prover os cargos 
constantes no anexo I, com efetiva nomeação, posse e exercício, até o ñmæl do prazo de 
contratação fixado na cláusula supra, devendœse, em todo caso, observar-se os impedimentos 
constantes da legislação eleitoral. 
l
2 
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Av. Capitão Silvio, l.4l0 -- Bairro Cristo Rci —CEP 78.9|igucl do Guup0rélRO 
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3 · 2-2727
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C, 
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?`: Å . MÍNISTÉRIO PÚBLICQ DO E§TADO DE RONDÓNIA} 
PROMOTORIAVDE JUSTIÇA DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
a 
A 
a Cláusula ·5": Fica expressamente vedada a contratação de servidores ou 
empregados públicos ·para o exercício das funções temporárias tratadas no presente termo, ñcando 
proibidas ainda a nomeação ou designação de qualquer contratado temporariamente para o exercício 
de cargoem comissão ou função de confiança. 
Parágrafo único: Não poderão ser contratados temporariamente o cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da 
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, 
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de 
função gratificada na Administração Pública direta e indireta." . 
DA FISCALIZAÇÃO 
Cláusula 6**: O“MinistériO Público de Rondônia, por meio de seus membros 
ou servidores indicados, poderá fiscalizar a execução do presente Termo de Ajustamento de 
Conduta, tomando as providências legais cabíveis, inclusive pela via judicial, sempre que 
necessário, ou poderá cometer esta fiscalização a outro órgão público que vier a indicar. 
Parágrafo único. Para os fins do caput, o Ministério Público poderá 
requisitar informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento. das obrigações constantes 
deste compromisso, atuando ex oficio ou por provocação de outros órgãos públicos, entidades civis, 
conselhos ou de qualquer cidadão.
V 
D0 DESCUMPRIMENT0 DO AJUSTE 
Cláusula 7": O descumprimento voluntário e inescusável do presente TAC 
pelo compromissário, implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 5,000,00 (cinco mil 
reais) em desfavor do Município de São Miguel do Guaporé , revertendo o valor da aludida sanção 
para o Fundo de que trata o art. 13, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, sem prejuízo das 
sanções cíveis, administrativas e penas cabíveis. 
Cláusula 8": O descumprimento de qualquer das cláusulas previstas nesse 
TAC, seja por ato comissivo ou omíssivo do Prefeito Municipal, ensejará, ainda, a aplicação de 
multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada infração, independentemente 
de outras sanções penais, cíveis e administrativas aplicáveis, destinada a entidade beneficente ou 
fundo legal a ser oportunamente indicado. 
'cieuc Q 
Qï 
Av. Capitão Silvio, |ro Cristo Rei —~ CEP 78.270-0, 0? São Miguel do Guaporé/RO 2-2727 —,` 
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¿MIÏNIS·TÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÓNIA 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÄO MIGUELDO GUAPORÉ 
1 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Clåusula 9°: As partes comprometem-Se adivulgar a celebração do presente 
termo de ajustamento de conduta. 
Cláusula 1.0": O cumprimento das obrigações ajustadas não dispensa o 
compromitente de satisfazer quaisquer exigências previstas na Constituição Federal e na legislação 
(federal, estadual ou municipal, tampouco de cumprir quaisquer imposições de ordem administrativa 
correspondentes às suas atividades. 
Parágrafo único: A celebração do presente Termo não elide a 
responsabilidade pela prática de qualquer ato, omissivo ou comissivo, que eventualmente tenha 
`ocasionado a situação de emergência que ensejou as contratações temporárias versadas neste TAC. 
,_ Cláusula 11°: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua 
celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos art. 5°, §6°, da Lei n° 
7.347/8`5' eart. 585, II, do Código de `Processo Civil. 
B por estarem de acordo, firmam o presente. 
São Miguel do Guaporé/RO, 12 dejunho de 2012. 
LAILA I O IRA CUNHA MI ' 
_ 
V 
« ES 
¢ on otoætwde Justiça e ( tante do Prefeito 
'CÉSAR AU| USTOVI LISLÁ ( 
« ÍRGÉG 
Asses| urídico 
I 
Secretaria d 
1 
sistente Social 
\ï|.. 
MARLENE |Žfgggtar PEREIRA BEZERRA C. LINO 
Represent|t| Secretário da Educação Geren e· Enfermagem
× 
]:>ALv1N ·§e= |SA Secretári| de Saúde 
‘¢•" 4 
Av. Capitão Sîlvio, 1.410 - Bairro Cristo Rei -- CEP 78.970-O00 -? São Miguel do Guaporé/RO l(69) 3642-2727
1
l 
.|.|i•:\ 
ri| 
MTINISTÉRIO PÚÏBLICO DO ESTADO DE RONDÓNIA 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO_M1CUEL D() GUAPORÉ 
Anexo I: 
Professores.: 
Onze pro`Í`eSSo1'eS com carga horária de 20 horas semanais )
1 
- Onze professores com carga horária de—40 horassemanais. 
Farmacêuticos: q 
- Dois farmacêuticos de 20 |6I1’l£11'IäÏS, sendo um para o Distrito de Santana e outro para o 
Posto de Saúde Irmã Ilza.
S
_ 
- Um farmacêutico de 40 horas semanais para trabalhar no Hospital Municipal. 
Médicosz
1 
- Seis clínicos gerais de 40 horas semanais, sendo quatro pãïa o Hospital Municipal e dois médicos 
para o. Programade Saúde da Família 
- Um anestesista, um pediatra e um ginecologista, todos com carga horária de 40 horas semanais. 
Assistente social: 
- Um cargo de assistente social para atender O CRAS itinerante, com carga horária de 40 horas 
semanais. 
E. // :
5 
Av. Capitão Silvio, 1.410 — Bai o Rei- Cl§P? 8.970-000 - São Miguel do Guaporé RO i( (`) 3642·2727
CÀMARA MUNlC|PAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
FOOER LEGlSLA`l:lVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° 032/12 que "Dispõe sobre a 
contratação emergencial através de teste Seletivo simplificado de professores, profissionais da 
área da saúde e assistente social para o Município de São Miguel do Guaporé", temos a dizer o 
seguinte: 
O projeto sub examen postula a realização de teste Seletivo para vários 
cargos em face de cancelamento de seleção em andamento e por força de termo de 
ajustamento de conduta entabulado com o Ministério Público da Comarca. 
Em principio o projeto atende aos cargos estabelecidos pelo TAC, 
pecando apenas quanto aos critérios de seleção, posto que o documento exige a 
_ impessoalidade e o projeto fala em análise de currículos. 
Assim, por ferir o citado principio, mas para garantir os prazos 
estabelecidos, atentos as necessidades da administração, propomos as emendas seguintes: 
Art . 2.° - EMENDA MODIFICATIVA - Passa a vigorar com a seguinte 
redação: "A seleção dos cargos constantes desta lei se dará pela aplicação de provas 
escritas, com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, elaboradas 
pela Comissão Mista criada no § 
1.°". 
Art. 2.° 
Parágrafo Único - EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a 
seguinte redação: "Será criada via decreto municipal uma Comissão Mista composta por 
sete membros, indicados pelas Secretarias envolvidas, para procederem a correção dos 
` 
testes e análise da documentação apresentada pelos candidatos". 
Assim sendo, acatada as emendas acima, não vemos óbice a que 0 
referido projeto suba ao Plenário para apreciação e analise. 
À superior consideração. 
São l\/liguel do Guaporé, 13 de junho de 2012.
{ 
Neide Skale Gonçalves 
Assessora Juridica — OAB?RO 283-B 
e-mail: advneidc àsniulgùlcrra.Com.br
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
|"* PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 032/2012, 
"DiSCuSSãO e votação SObre O PrOjetO de Lei n°. 032/11, "DiSpòe SObre a 
contratação emergencial através de teste SeIetivO Simplificado de prOfeSSOreS, 
profissionais de área de saúde e assistente SOCia| para O município de São 
Miguel, e dá Outres providencias". 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Saia das Sessòe| |ej hO de 2| 2.
A 
Presidente — |'ao Arlete <Ù• ~
`
» 
ReIatOr- Darcy TO às 
Amarildo Ferreira ? Membro 
/\\. Capitão Si\\'iO_ l4·16 — i` OnC?†` ax 0**69 642 2234
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGIUEL DO GUAPORÉ
“ 
6**'‘‘` ESTADO DE RONDONIA 
"'*** è?*“~ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 032/2012, 
"DiscuSSão e votação sobre o Projeto de Lei n°. 032/11, "DiSpõe sobre a 
contratação emergencial através de teste seletivo Simplificado de professores, 
profissionais da área de saúde e assistente social para o município de São 
Miguel, e da outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessöes, 15 de junho de 2012. 
Presidente — A mar Ramos 
Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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