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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 33/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2012
Date 2012-06-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2097

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D33I2D12 
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 A EFETUAR 
SUPLEMENTAÇÃ0 ORçAMEN'rÁRnA E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘I1V0 
Data: os/Uõ/2012
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
'“ 
J|* `Š *|‘‘` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAME/VTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 033/2012, "Autoriza 
O Poder Executivo a efetuar suplementação orçamentária e da outras 
providencias". 
A Comissâo Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessòes, 15 Cle junho de 2012. 
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Presidente -| rir ar| |amos 
Re/ator — Amaril Ferreira Memb/'O — Àntonio Correia 
Av. Capitão Silvio. l446 — fOne—t` ax 0**69 642 2234
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
?°; ESTADO DE RONDONIA 
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PROJETO DE LEI N°. /2012 EM, 06 DE JUNHO DE 2012. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENT0 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDENCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1053 para Locação de 
Banheiros Químicos w Tendas, através de convênio Estadual, no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais) com recursos de convênio e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de contra￾partida, vinculado a Funcional Programática 08.001 .20.606.0007 - 1053 da Secretaria Municipal 
de Agricultura 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÄO 
08 - Secretaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 31.500,00 
08.001 .20.606.0007 — 1053 — Locação de Banheiros Químicos e Tendas - Convênio Estadual. 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................... ..............R$ 31.500,00 
Total Geral............................................................................................... ..
W 
.........R$ 31.500,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° lnciso lll da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 1.500,00 (hum mil e 
quinhentos reais) e o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com recursos de transferências de 
convênios. 
ANULA 
09 ? Secretaria Municipal de Planejamento..............................................................R$ 1.500,00 
09.001 .99.999.9999 ? 9999 — Reserva de Contingência 
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.........................................................................R$ 1.500,00 
Total Geral....................................................................................................................R$ 1.500,00 
Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013, 
referente ao crédito acima mencionado. 
A1t.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 06 de Junho de 2012. 
|.· / /'
1 
· ¢¢? —• FENALI |MUNICIPAL
'Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
' 
ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n. 026/2012 Em, 06 de Junho de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei em anexo, do qual AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR 
SUPLEMENTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA e dá outras providências. 
No caso em comento se faz necessário que 0 Município de São Miguel 
do Guaporé realize adequação orçamentária para bem usar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais) para locação de tendas (barracas) e banheiros de uso na 53 Exposiçao Agropecuária 
que acontecera nos dias 05, 06, 07 e 08 do mês de Julho de 2012. 
Pela importância e alcance social onde o nome do Município de São 
Miguel do Guaporé se sobressai, é de suma importância o aproveitamento de tais recursos 
em prol de um conforto melhor à comunidade de nosso município. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
/
I
— 
/o— enali 
e 0 Municipal 
Avenída São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
?‘iii"*?? iii“ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIŠA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 033/2012, "Autoriza 
o Poder Executivo a efetuar suplementação orçamentária e da outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessóes, 14 d|012.
4 Presidente|e 
ReIator— |arcy Tomás 
Amarildo · ' |ira — Membro 
Av. Capitão Silvio. 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CO/V/ISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 033/2012, "Autoriza 
O Poder Executivo a efetuar suplementação orçamentária e da outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessóes, 15 de junho de 2012. 
Presidente — Ššrlšargamos 
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Re/ator — Amaril Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio. 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
.... 
, GOVERNO D0 ESTADO DE RONDÔNIA 
GABINETE DA CASA CIVIL 
,` "Centenário da Estrada de Ferro Madeira Mamoré" 
Oñcio n° 1131/GAB/CC. Porto Velho, 26 de abril de 2012. 
A Sua Excelência 0 Senhor 
ANGEL0 FENALI 
Prefeito Mtmicipal de São Miguel do Guaporé/RO. 
Av. São Paulo, n°.1490 Bairro Cristo Rei. 
CEP. 76.932 ? 000 
Senhor Prefeito, 
Ao cumprimenta-lo, temos a imensa satisfação de encaminhar a Vossa 
Excelência, para conhecimento e demais deliberações que entender cabíveis, planilha 
constando todas as Emendas Parlamentares que foram autorizadas pelo Excelentíssimo Dr. 
Confúcio Aires Moura, Governador do Estado de Rondônia, "() Govemo da Cooperação”, 
para esse Município tão bem administrado com vossa transparência no trato da coisa pública, 
cujo valor montante é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), até a presente data. 
No ensejo, nos colocamos a disposição de Vossa Excelência na certeza 
de que jtmtos possamos fazer um govemo da Cooperação e da Municipalização melhor para 
todos os cidadãos de nosso pujante Estado de Rondônia. 
~ Atenciosamente, 
W.Q< 
JUSCE N ORAES DO AMARAL 
Se retá i -Chefe da Casa Civil 
Rua Dom Pedro II, 608 - Palácio Getúlio Vargas ? Centro Tel.: (69) 3216 5020- CEP.: 76.821-458 — Porto Velho - R0 
u￾Contato@caSacivil.ro.gov.br
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SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
Oñcio 059/SEMUP/2012. 
São Miguel do Guaporé/RO 01 de abril de 2012. 
Exmo Senhor 
Confúciø Moura 
Governador do Estado de Rondônia 
Porto Velho - RO 
Nesta 
ReÍŽ: Autorização de Emenda 
A Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé/RO, pessoa de poder público, 
cadastrada no CNPJ sob n° 22.855.167/0001-77, neste ato representada pelo seu prefeito 
vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência solicitar autorização de recursos 
fmanceiros, através de convênio ou similar no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a 
prefeitura entrará com contrapartida de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), 
perfazendo um montante de R$ 30.860,00 (trinta mil oitocentos e sessenta reais), para a 
Contratação de empresa que disponibilize de Tendas e banheiros para locação, que serão 
utilizadas na 5“ Exposição Agropecuária, que acontecerá entre os dias 05, 06 07 e 08 do 
mês de julho do corrente exercício, conforme plano de trabalho anexo. 
Pela importância e alcance social, contamos com o empenho de Vossa Excelência 
para atingirmos a meta esperada, sendo para o momento agradecemos à atenção já 
voltada em outras ocasiões. . 
, / / 
• 
· 0 Fenali 
0 Municipal 
Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei ? CEP 76.932?000 — Fone./Fax 69 3642 2350 / 2200 
E-mail Semupsmgg hotmail.com
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SECRETARLA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
ORGAOIENTIDADE PROPONENTE c.G.c 
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO 22.855.167/0001-77 
ENDEREÇO 
Avenida São Paulo n° 1490 
cioAoE c.E.P DDDITELEFONE. E.A 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE 76.932-OOO Executivo 
COMTA CORRENTE SAnco AG 
P 
NCIA PRAÇA DE PAGAMENT0 
BRASIL S/A 2292-6 SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
MOHE no RESPONSAVEL C.P.F 
Angelo Fenali 162.047.272-49 
c.i1OReAo EXPEDIDOR CARG0 - 
28.953.548-7 SSP/SP PRESIDENTE 
E1~mEREço c.E.F 
Rua Pinheiro Machado n° 2061 76.932-000 
2 ? OUTROS PARTICIPES 
3 — DESCRIÇ|O DO PROJETO 
TITULO DO PROJETO FERÍOOO DE ExEcUçÃo 
Incentivos á 5“ Exposição Agropecuária Municipal. 'N'C'O TER""'NO 
05/07/12 08/07/12 
IDENTIFICAÇ|O D0 OBJETO 
Repasse de recursos através de emendas para a contratação de empresa que disponibilize de tendas e 
banheiros, para Festa da 5* Agropecuária que acontecerá no Parque de Exposição Arí de Pádua neste 
municí |io de São Miguel do Guaporé, saída |ara Serin|ueiras. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO 
A Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé/RO localizado á 540 kms, da capital do 
estado, Porto Velho, com uma população de 23.874 habitantes (dados AROM), por sermos um 
município 60% de sua área rural, ocupadas por produtores de todos os seguimentos de cultivo, 
sendo os mesmos em sua maioria pequenos produtores, voltados para a agricultura familiar e a 
Administração tem se preocupado em incentivar esta população para que a mesma não tenha 
necessidade de se deslocarem para a área urbana, com isto, é que propomos parceria com o 
Govemo do Estado no âmbito de liberação de recursos financeiro para a contratação de empresa 
que disponibilize de tendas (barracas), para que possamos implantar socialização entre as áreas 
rurais e urbana municipal, com um evento de 5" Exposição Agropecuária de São Miguel do 
Guaporé/RO que acontecerá nos dias 05, 06, 07 e 08 do mês de julho do corrente exercício, na 
sede da Associaçao em São Miguel do Guaporé/RO saída para Seringueiras. 
Diante do exposto solicitamos ao govemo Estadual, que nos auxilie para que possamos efetivar a 
meta proposta neste projeto e alcançar com êxito nossos objetivos que é alavancar o 
desenvolvimento e crescimento local e regional com responsabilidade e compromisso com todas 
as classes da nossa sociedade, assegurando conforto e estabilidade também ao homem do campo. 
Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2350 / 2 0
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E-mail semupsmgzižîhotmail.com
`É /±\1;‘:>\\/I I l\l 1 î'I"'l?/XÇIÁÔÄCÇ) îcrvn PREFEITURA I\lIl.JI\IIîIF>ê.l... SÃCJ !\n|<:. =~ —•.JEn...:::•c> <?—x.•A•.u==<:>:=æE“Ï‘ -a 
SECRETARLA MLUVICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
Proieto Básico 
Convenente: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé — RO 
Local da Aplicaçao: Município de São Miguel do Guaporé 
Objeto: Contratação de Empresa de locação de Tendas e Banheiros Químico. 
Valor Total: R$ 30.860,00 
Valor Concedente: R$ 30.000,00 
Valor Proponente: R$ 860,00 
Documentos que compõem o Projeto Básico - Conferência 
Documentação pertinente á Prefeitura Municipal; 
Documentação do Prefeito; 
Plano de Trabalho. 
Tenho conhecimento de que a não entrega de qualquer um dos documentos acima listados 
impossibilita a celebração de convênio com o Governo do Estado. 
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» nicipal 
Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei- CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2350 / 2200 
E-mail semupsmg@hotmail.com
r\• a ŠT EQAÇÃCD c;<>rr• †rõbõ•hO Fõz ca ubaferènçõ PREFEITURA I\A1JI\|n<:|PA\L S.Ã<> I\fII(. î·l.IîI...IC)ã î1..IlÅI:’€)I?lÉ. 
SECRETARIA MIHVICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
PROJETO BÁSICO 
INTRODUQQÃO — A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, pessoa de 
direito público, inscrito na CNPJ sob n° 22.855.167.0001/77, localizada na Avenida São 
Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei, neste município, elabora o presente Projeto Básico, 
para a contratação de Empresa que disponibilize de Tendas (barracas) e banheiros 
químico para locação, que serão locadas na Sede da EXPOMIG, onde acontecerá a 5“ 
Exposição Agropecuária de São Miguel do Guaporé/RO, sito á BR 429 saída para 
Seringueiras, que através de procedimento licitatório pertinente, e em cumprimento á 
Lei 8.666/93 e suas alterações sejam efetuadas na forma de execução indireta do tipo 
Menor Preço. 
Obieto — Contratação de Empresa especializada em promover eventos de grande porte, 
que possuam Barracas tipo Tendas e Banheiros químico (para locação), utilizáveis em 
eventos de grande porte. 
Justificativa - O Município de São Miguel situado á 540 Kms da Capital, Porto Velho, 
com uma população diversificadas de várias etnias e religiões, com o intuito em 
proporcionar a está população lazer agro cultural, é que propomos ao Governo Estadual 
parceria na liberação de recursos fmanceiros para fomentarmos a 5** Exposição 
Agropecuária neste município e com isto proporcionar entretenimento e lazer juntando 
toda a população em um evento com várias apresentações voltadas tanto para o publico 
que residem na área rural quanto aos que residem na área urbana, demonstrando as 
Avenida São Paulo xi° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2350/ 2200 
E-mail Semupsmg@hotmail.com
na E STFRAÇÃS 
PREFEITURA •\nIJ!\n•<:aF>/—\a. 
Sscícïæ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
culturas locais com entretenimento e oportunidade de negócios voltados para a 
agricultura, beneficiando a população que escolheram este município para viver e criar 
seus familiares. 
Finalidade — 0 Município de São Miguel do Guaporé/RO, localizado na BR 429, 
emancipado através da Lei 106/88, do dia 06 de julho de 1988, tem orgulho em ter uma 
população de migrantes, diversificando a cultura e as crenças, com uma população de 
, 23.874 habitantes (dados AROM). A administração pública não conta com recursos 
suficientes para fomentarmos uma festa de grande porte, com isto estamos propondo 
parceria com o Estado no âmbito de liberação de recursos para fomentarmos um evento 
agropecuário de grande porte, que acontecerá no Parque se Exposição no mês de julho 
nos dias 05, 06, 07 e 08 do corrente exercício. 
Esgecificagão dos Serviços - 
Item Especificação Unid Quant 
01 Contratação de empresa especializada em locação _ 
tendas e banheiro |uímico para locação. 
Umd 01 
Cronograma de Execução - A contratação será para a distribuição nas imediações do 
parque de exposição onde estará acontecendo à feira agropecuária neste município, com 
duração de no mínimo 04 (quatro) dias, no mês de julho do corrente exercício, com a 
garantia que os equipamentos estarão disponibilizados um dia antes do inicio das 
festividades, no local indicado pela contratante com toda a documentação regularizada 
pelos órgãos competentes, nas conformidades legais. 
Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei- CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2350 [ 2200 
E-mail semupsmg@hotmail.com . 
....
na 1 
Pa2EFEaTuRA I\Ã\..IŠI€1`IF’g.I. Ú SA:\.•:> uva nc;·LJE= ..n..::>c:> <;•..J1—\a==?-<:>F:EE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
Valor Estimado/Pagamento ? A contratação será por valor estimado de R$ 30.860,00 
(trinta mil oitocentos e sessenta reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais), orçamento 
do Estado e R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) com orçamento da Prefeitura, o 
pagamento será efetuado após o término dos serviços em uma única parcela, mediante 
emissão de nota fiscal devidamente certificada pelo responsável da contratação. 
Resgonsabilidade da Contratada/Contratante — A CONTRATADA se 
responsabiliza em manter todo o pessoal necessário para a execução dos serviços objeto 
desta contratação, arcando com os respectivos encargos sociais; responder perante a 
contratante, pela execução e entrega dos serviços, assumirem, na qualidade de autor a 
responsabilidade pela boa execução do objeto pactuado. A CONTRATANTE deve 
acompanhar a execução do objeto dando suporte necessário para o bom desencadear das 
obrigações da contratada. 
Fiscalização e Acomganhamento — Será nomeado através de portaria comissão para o 
acompanhamento e a fiscalização de todo o evento, com o intuito de alcançar a 
eficiência, a eficácia, a efetividade e economicidade, está comissão estará presente 
desde o inicio dos trabalhos, em especial acompanhando os tramites licitatórios. 
F I ,,-Sãe—Miguel do Guaporé/RO, maio de 2012. 
9/ 
nali 
i Municipal 
Avenida São Paulo n° 1490 rrro Cristo Rei- CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2350/ 2200 
E?mail semupSmg@hotmai1.com
r\a I S1‘I?,¢\.·c;;..ëc>· 
C:C:»rr1 -_Í— I"'îŽîÍÍ"‘l•CZ) ÍZSZ E I:!i*F·ærèr'u:;..a 
N I=··RE|==EI11JI2J=\ I\I'Il..Ii`II·€."îII>A•¢!••.I.. F SAO MIGUEL DO GUAPORÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
DECLARAQÃO CONSOLIDADA DE CONDICIONANTES LEGAIS 
Eu, Ängelo Fenali, brasileiro, casado agente político, inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas sob o n°162.047.272-49, RG n°28.953.548-7 - SSP/SP, na qualidade de 
Representante do Município de São Miguel do Guaporé - RO, inscrita no CNPJ n.° 
22.855.167/0001-77, DECLARO, para fins de prova e recebimento de transferência 
voluntária de recursos do Estado, que o Município de São Miguel do Guaporé ? RO. 
I? instituição regulamentou e arrecadam todos os tributos a que se referem os Art. 155 e 
156 da Constituiçao Federal, ressalvado o imposto previsto no Art. 156, inciso lll, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional n°. 3, quando comprovada a ausência do fato 
gerador consoante os artigos 155 e 156, inciso lll da Constituiçao Federal; 
II- Atende o disposto nos Art. 167, inciso lll e 212 da Constituiçao Federal e no Art 37 do 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias operações de crédito não excedem o 
montante das despesas de capital, nos temro do inciso lll do artigo 167 da Constituiçao 
Federal, ou encontra-se em fase de adaptação, conforme permissivo do art. 37 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, que veda a realização de crédito que excedam o 
montante das despesas de capitais, ressalvadas as autorizadas mediante créditos 
suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por 
maioria absoluta e na Lei Complementar n°. 82, de 27.03.95: 
III — A obsen/ância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, 
inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com 
pessoal, confonne Relatório de gestão Fiscal, (art. 25, § 1°, inciso IV, alínea “c” da LRF); 
IV ? Cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recursos nas áreas de 
educação e saúde (art. 25, § 1°, inciso lV, alínea “b” da LRF, e art. 212 da Constituiçao); 
VII ? As receitas tributárias atendem aos limites percentuais estabelecidos no inciso I do art. 
4° da IN/STN n°. 02, de 19.04.93; 
VIII ? Existem recursos próprios que serão utilizados como contrapartida, em percentual 
estabelecido na legislação pertinente referente aos montantes de desembolso solicitado à 
União; 
IX ? Estão arquivados à disposição do Governo do Estado, e outros Órgãos competentes, 
para fins de auditoria, as provas documentais referentes aos itens l a Vlll. 
X - Estar ciente de que a presente declaração é prestada nos termos do art. 2° do Decreto 
n°. 83.936, de 06.09.79, e que qualquer inexatidão nos itens 1 a IX acima implicará na 
rescisão do Convênio que vier a ser celebrado, e sujeitará o declarante às penalidades 
previstas no Código penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas e 
legais cabíveis. 
São Miguel do Gua oré/RO, 23 de maio de 2012. 
G ALI 
o unicipal 
Avenida São Paulo n° 1490, airro Cristo Rei ? CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
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SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANE.ÍAMENTO-SEMUP 
DECLARAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DASŽ DISPOSIÇÕES DA 
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIA 
Eu, Ängelo Fenali, brasileiro, casado, Prefeito do Mtmicípio de São Miguel do Guaporé, 
inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n°. 162.047.272?49 e RG. 28.953.548-7 - SSP/SP, 
residente na Rua Pinheiro Machado N° 2061- Bairro Centro, na condição de representante 
legal do referido município, para fms de celebração de convênio ou outros instrumentos 
similares, visando à obtenção de recursos, DECLARO, junto ao Govemo do Estado de 
Rondônia, para f` ms de comprovação do estabelecido na Lei n°. 1.130/2011 de Diretrizes 
Orçamentárias — LD0 para 2012 e suas alterações posteriores, que a PREFEITURA DESTE 
MUNICIPIO: 
I ? lnstituiu, regrlamentou e arrecada os tributos previstos nos arts. 155 e 156, da Constituiçao 
Federal; 
II ? A receita tributária própria corresponde, em relação ao total das receitas orçamentárias, 
exclusive as decorrentes de operações de crédito, a pelo menos 1,5 (um e meio por cento); 
[II- Não está inadimplente; 
Com a União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituiçao 
Federal; 
Com as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; 
Com a prestação de Contas relativas a recursos anteriormente recebidos através de convênios, 
acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares, oriundos dos 
orçamentos da União, Estados e Municípios ou de qualquer outro órgão da administração 
Direta ou indireta. 
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012. 
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e o Municipal 
Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
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SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÉNCIA JUNT0 A0 SIAFI 
Declaro, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Governo do 
Estado que não há registro de inadimplência em nome da Prefeitura Municipal de 
São Miguel do Guaporé lançado no Sistema integrado da Administração Financeira 
do Governo Federal (SIAFI). Esta declaração tem por objetivo comprovar a 
regularidade desta Prefeitura, de acordo com o prescrito no inciso V do art. 3° e 
inciso lll e § 2° do art. 4° da IN/STN n° 01 de 15.01.1997. 
Para que surta seus legais efeitos, assino esta em duas vias de igual 
teor e forma. 
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012. 
FENALI 
efeito Municipal 
Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
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SECRETARLA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÉNCIA JUNTO A0 CADIN 
Declaro, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Governo de 
Estado que não há registro de inadimplência em nome da Prefeitura Municipal de 
São Miguel do Guaporé lançado no Cadastro informativo de Créditos não Quitados 
(CADIN) Esta declaração tem por objetivo comprovar a regularidade desta 
Prefeitura, de acordo com O prescrito no inciso Vl do art. 3° da lN/STN n° 01 de 
1 5.01 .1997. 
Para que surta seus legais efeitos, assino esta em duas vias de igual 
teor e forma. 
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012
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NALI 
eito Municipal 
Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
semugsmggoghotmail.com
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
DECLARAQ ;Ão DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA 
Declaro, para servir de comprovação junto ao Governo do Estado de Rondônia através da — 
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, que a Prefeitura do Município de São 
Miguel do Guaporé, inscrita no CNPJ sob o n" 22.855.167/0001-77, situada à Avenida são 
Paulo n° 1490 — Bairro Cristo, dispõe dos recursos necessários à contrapartida, no valor de R$ 
860,00 (oitocentos e sessenta reais), para participação na celebração de convênio ou outro 
instrumento similar destinado ao projeto de Contratação de Empresa especializada em 
promover eventos de grande porte, que possuatn Tendas (barracas) e banheiros químico para 
locação, que serão utilizados na Festa da 5“ Agropecuária no parque de Exposição neste 
município, nos 05, 06, 07 e 08 do mês de julho do corrente exercício. 
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012 
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rt| unicipal 
Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE.ÍAMENTO-SEMUP 
DECLARAQÃO DE ENDEREQ0 
Eu, Ängelo Fenali, casado, residente neste mtmicípio, cadastrado no CPF sob n° 162.047.272- 
48, na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO para fins de Celebração de 
Convênio junto ao Govemo do Estado de Rondônia, que a Prefeitura do Município de São 
Miguel do Guaporé, pessoa de poder público, cadastrada no CNPJ sob n° 22.855.167/0001-77, 
localizada na Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei, CEP 76.932-000, até o presente 
momento não houve alteração no seu endereço de locação, sendo está à expressão da verdade. 
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012. 
FENALI 
C1 o Municipal 
Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE.ÍAMENTO-SEMUP 
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÉNCIA (ART. 299) 
(validade de 30 dias conforme arL 3°, inciso Vll, § 2° da IN n° 1, de 15/01/1997) 
Eu, Ängelo Fenali, casado, residente neste município, cadastrado no CPF sob n° 162.047.272- 
48, na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO para fins de Celebração de 
Convênio junto ao Govemo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da 
Agricultura, que a Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé, pessoa de poder 
público, cadastrada no CNPJ sob n° 22.855.167/0001-77, localizada na avenida São Paulo n° 
1490, que inexiste qualquer débito em mora ou em inadimplência com o Tesouro Nacional, ou 
em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência 
de recursos oriundos de dotação consignada no orçamento desta instituição. 
Mi; |aporé/RO, 23 d| aio de 2012. 
|NALI 
/|1to Municipal 
Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
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Jßxigræ/I I ßs I S*rU?,»c>·ac;ß5—.-c::> îifærèrwça 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
DECLARAÇÃO DE ARRECADAQ QÄO 
0 Prefeito Municipal do Município de São Miguel do Guaporé, o Senhor ANGEL0 FENALI, 
brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 162.047.272?49 RG n° 
28.953.548-7 SSP/SP, na qualidade de representante legal do MUNICIPIO SÃO MIGUEL 
DO GUAPORE, no uso de suas atribuições Declara, sob as penas previstas no Artigo 299 do 
Código Penal, que: 
1. 0 Estado/Município arrecada os tributos confonne previsto nos Artigos 155 e 156 da 
Constituiçao Federal e da Lei n° 9473/97 Artigo 26, 1. 
2. 0 dispêndio com pessoal ativo e inativo não excede os limites estabelecidos na Lei 
Complementar n° 101/2000, art. 19, a 60% (sessenta por cento) do valor das respectivas 
receitas correntes. 
3. 0 Estado/Município aplica em educação o percentual mínimo previsto em lei. 
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Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-00O, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
Semugsmg@hotmail.com
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SECRETARIA MUIVICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMÙP 
Oficio 060/SEMUP/2012. 
São Miguel do Guaporé/RO 22 de maio de 2012. 
Exmo Senhor 
Anselmo de Jesus 
Secretário de Estado da Agricultura 
Porto Velho - RO 
Nesta 
RefÈ: Liberação de Recursos através de Emenda 
A Prefeitura do Mtmicípio de São Miguel do Guaporé/RO, pessoa de poder público, 
cadastrada no CNPJ sob n° 22.855.167/0001-77, neste ato representada pelo seu prefeito 
vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência requerer recursos financeiros, 
através de convênio ou similar no valor R$ 30.000,00 (tr°inta mil reais) e a prefeitura 
entrará com contrapartida de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), perfazendo um 
montante de R$ 30.860,00 (trinta mil oitocentos e sessenta reais), para a Contratação de 
empresa que disponibilize de Tendas e banheiros para locação, que serão utilizadas na 5"' 
Exposição Agropecuária, que acontecerá entre os dias 05, 06 07 e 08 do mês de julho do 
corrente exercício, conforme plano de trabalho anexo. 
Pela importância e alcance social, contamos com o empenho de Vossa Excelência 
para atingirmos a meta esperada, sendo para o momento agradecemos à atenção já 
voltada em outras ocasiões. 
?*
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Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 - Fone/Fax 69 3642 2350 / 2200 
E-mail semupsmg@hotmail.com
I J€\I:)I'\J•?II!'\IIî'I'l?Jß\-CJÉJ÷.<C3 
(3c>·rr1 'I"rõl:•õII'*•c:• ?ëz Exu lïîiifærærrncsõ 
F"l2E I=El'l'l...IIl'Jß•. Itu'! l..II~··l I<: lI’..•B•.l.. ŽÃI1 I‘\l'II(?.='iI..Išl—É(> (?•l...I.Å—I’·ïÉÉ 
SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
à PLANO DETRABALH0 2/3 ANEXO | 
4 ? CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE) 
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO 
IFASE 
Contratação de Empresa que 
U `d 01 05/2012 07/2012 
disponibilize tendas e banheiros
m 
para locação 
5 ? PLANO DE APLICA Ão R$ 1,00 
MATUREZA DA DESPESA 
cóoieo ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE FROPOMEMTE 
335041 
Repasse- atrêlvfês de 30.sõ0,0o 30.000,00 860,00 
SUÖVSFIÇOGS SOCIGIS 
TOTAL GERAL 30.860,00 30.000,00 
s 860,00 
São Miguel do Guaporé/RO, maio de 2012. 
Local e Data
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Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 ? Fone/Fax 69 3642 2350/ 2200 
E-mail Semupsmg@hotmail.com
|| t\• I S, 1* î.Jßx(; sã-.-:) 
€>c>rr?u Ï-_I"cŽî.ÍÍ"ICZ) Fîæz E lîiferèrmçê 
I"I?ÈI=ÉI'I'l..ll2.g I"\J'I\.II`IIïII="Jê·..
' 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
Declaração de Regularidade 
Contratação de Operações de Créditos 
Eu, Ängelo Fenali, Prefeito Mrmicipal de São Miguel do Guaporé-RO, declaro, nos termos da 
Resolução Administrativa n° 003/TCER/2001, de 06 de dezembro de 2001, para os fins de que 
tratam a Resolução 78/98, do Senado Federal c/c os preceitos estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal e sob as conseqüências das sanções penais, civeis e administrativas 
cabíveis, que a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, cumpre integral e 
regularmente as disposições da mencionada "LRF” — Lei Complementar n° 101 , de 04 de 
Maio de 2000, não possuindo: 
- Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato 
gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7" do artigo 150 da 
Constituiçao; 
.Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou 
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na 
forma da legislação. 
- Assrmção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com 
fomecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de 
crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; 
- Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fomecedores para pagamento a 
posterior de bens e ser'viços. 
? Declaro, ainda que não foram efetuadas operações de créditos contratadas, não 
evidenciando-se a necessidade de implementar as medidas de cancelamento, amortização ou 
constituição de reserva, previstas nos § 3" do artigo 33 da Lei Complementar n° 101/00. 
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012 
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Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-00O, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
semugsmg@hotmail.com
eu Iîifærèrnça 
PIQE FEITL1 Izè. I\lI nJ!~·.| |<::| PJÃL sã:) nn u·É—1.•E;I:>c> <;u.JAnx|=-<>a|=zÉ 
SECRETARIA MIHVICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
PLANO DE TRABALH0 3/3 ANEXO I 
6 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO R$ 1,00 
1 VALOR DAS PARCELAS 
META 1° re |asse 2° re • asse 3° re • asse 4° re • asse 5° re · asse 6?’ re • asse TOTAL 
1 
°i 3°·86°·°° 3°-86°—°°| 
META 7° re |asse 8° re · asse 9° re • asse 10" re| asse 1l° re · asse 12" re · asse TOTAL 
CONCEDENTE 
META 1° re · asse 2?‘ re|asse 3?' re · asse 4° re|asse 5° re|asse 6° re|asse TOTAL 3°—°°°~°°| 3°·°°°-°° 
, 
META 7° repasse 8° repasse 9° repasse 10° repasse 11° repasse 12?‘ repasse TOTAL 
73 RPG C CC 
|OPONENTE (CONTRAPAR|DA) 
META 4' œ|mè s' «| |sè 6° ·-«| < |s· TOTAL 
°°°-°° 86°i°° 
META 7" re • asse 8° re |asse 9‘ re · asse 10" re • asse l1° re · asse 12?' re • asse TOTAL 
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FlNS DE * 
PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI, PARA OS 
EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO 
DE INADIMPLÈNCIA CON1 0 TESOURO NACIONAL OU QUALQUER OUTRO ÓRGAO OU ENTIDADE 
DA ADMINISTRAÇÄO PUBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÈNCIA DE RECURSOS 
|ORIUNDOS DE DOTAÇÓES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UNIÅO, NA FORMA DESTE| 
|PLANO DE TRABALHO. 
FEOE DEFERIMENTO, .? 
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São Miguel do Guaporé ÍRO maio de 2012 
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.m mm. .m ir./.11 em |Ti| 8 — APR|VA PTP 7 AO PCllll 3 PC PELO PCP CON| ir g_ '| È Y 
i.oCA\. E DATA ASSINATURA no concEoEnrE 1 
Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 23 50 / 2200 
E-mail semupsmgirhotmai1.Com
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP 
DECLARAQÄ0 
Quunto u resolução 003/TCER/2011 
Eu, Ängelo Fenali, Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, Declaro, nos termos 
da Resolução Administrativa n° 003/TCER/2001, de 06 de Dezembro de 2001, para os fins de 
que trata a Resolução n°78/98, do Senado Federal, de 08 de Julho de 1998, e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal , e sob as conseqüências das sanções penais , cíveis e administrativas 
cabíveis, que no exercício de 2009, o município de São Miguel do Guaporé-RO: 
- aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino, mais que 25%, da receita resultante de 
impostos, compreendida nesta a proveniente de transferências. 
- declaro, ainda que foi aplicado mais que 20% da receita de impostos , na forma preconizada 
pelo art. 196, C.F., c/c art.77 —ADCT-CF. 
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012 
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Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-00O, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200 
SemugSmg@hOtmaiI.COm
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SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANE.ÍAMENTO?SEMUP 
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE CUSTOS 
- Contratação de Empresa especializada em promover eventos de grande porte para 
rcmentæmos a F esta da 5" Exposição Agropecuária São Miguel do Guaporé/RO 
l ITEM I ESPECIFICAÇÃO ?l QTD l, P. UNT é P. , 
01 Tendas 4X4 24 509,53 12.228,74
? 
02 Tendas 10X20 03 4.089,28 12.267,85 
03 Banheiros químico 04 1.590,85 6.363,41 
Totul duA « uisi ão 30.860,00 
são Migigel do GWPØÏC/RO 23 
Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone/Fax 3642 2350 - 3642 2200 
E- Mail SemupSmg@hOtmaiI.Com ? CNPJ 22.855.167I0001-77

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