| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2098 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D34I2D12
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 A EFETUAR
SUPLEMENTAÇÃ0 ORçAMEN'rÁRnA E UÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘I1V0
Data: os/Uõ/2012
Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÒNIA
Mensagem n. 027/2012 Em, 06 de Junho de 2012.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de
Lei em anexo, do qual AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR
SUPLEMENTAÇAO ORÇAMENTÁRIA e dá outras providências.
No caso em comento se faz necessário que o Município de São Miguel
do Guaporé realize adequação orçamentária para bem usar o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para contratação de empresa que disponibilize arena e arquibancadas
para serem utilizadas na 5° Exposição Agropecuária que acontecerá nos dias 05, 06, 07 e 08
do mês de Julho de 2012.
Pela importância e alcance social onde o nome do Município de São
Miguel do Guaporé se sobressai, é de suma importância o aproveitamento de tais recursos
em prol de um conforto melhor à comunidade de nosso município.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na
aprovação do presente projeto.
Cordialmente
I o Fenali
refeito Municipal
Avcnida São Paulo, 1.490 —fonc 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVEIGUEL DO GUAPORÉ
i‘ -%g| ÈÏ ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°. /2012 EM, 06 DE JUNHO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1054 para Locaçao de Arena e
Arquibancadas, através de convênio Estadual, no valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais)
com recursos de convênio e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de contra-pa1tída, vinculado a
Funcional Programática 08.001.20.606.0007 - 1053 da Secretaria Municipal de Agricultura
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄO
08 - Secretaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 52.000,00
08.001 .20.606.0007 — 1054 ? Locaçao de Arena e Arquibancadas - Convênio Estadual. ’?
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Juridica....................................R$ 52.000,00
Total Geral.................................................................................................................R$ 52.000,00 .
!
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata O Artigo 43 parágrafo 1° lnciso 111 da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com recursos de transferências de convênios.
ANULA
09 - Secretaría Municipal de Planejamento..............................................................R$ 2.000,00
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.........................................................................R$ 2.000,00
Total Geral....................................................................................................................R$ 2.000,00
Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 06 de Junho de 2012.
·? G
J FEIT0 MUNICIPAL
E
· GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GABINETE DA CASA CIVIL
,
“Centenário da Estrada de Ferro Madeira Mamoré"
Ofício n° 1131/GAB/CC. Porto Velho, 26 de abril de 2012.
A Sua Excclência o Senhor
ANGEL0 FENALI
Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO.
Av. São Paulo, n°.1490 Bairro Cristo Rei.
CEP. 76.932 - 000
Senhor Prefeito,
Ao cumpnmentá-lo, temos a imensa satisfação de encaminhar a Vossa
Excclência, para conhecimento e demais deliberações que entender cabíveis, planilha
constando todas as Emendas Parlamentares que foram autorizadas pelo Excelentíssimo Dr.
Confúcio Aires Moura, Govemador do Estado de Rondônia, "O Govemo da Cooperação",
para esse Município tão bem administrado com vossa transparência no trato da coisa pública,
cujo valor montante é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), até a presente data.
No ensejo, nos colocamos a disposição de Vossa Excclência na certeza
de que juntos possamos fazer um govemo da Cooperaçao e da Municipalização melhor para
todos os cidadãos de nosso pujante Estado de Rondônia.
— Atenciosamente,
JUSCE N ORAES D0 AMARAL
Se retá -Chefe da Casa Civil
Rua Dom Pedro ll, 608 - Palicio Getúlio Vargas ? Centro Tel.: (69) 3216 5020- CEP.: 76.821-458 -- Porto Velho - R0
—
C0ntato@caSaciviI.ro.gov.br
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SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
Oñcio 057/SEMUP/2012.
São Miguel do Guaporé/RO 08 de março de 2012.
Exmo Senhor
Confúcio Moura
Governador do Estado de Rondônia
Porto Velho - RO
Nesta
Refz Autorização de Recursos
A Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé/RO, pessoa de poder público,
cadastrada no CNPJ sob n° 22.855.167/0001-77, neste ato representada pelo seu prefeito
vem respeitosamente na presença de Vossa Excclência requerer liberação de recursos
financeiros no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), disponibilizado no orçamento
vigente da SEAGRI e a prefeitura entrará com contrapartida de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), perfazendo um montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para a
Contratação de empresa que disponibilize de arena e arquibancadas para locação, que
serão utilizadas na Exposição Agropecuária, que acontecerá no mês de julho nos dias 05,
06, 07 e 08 do corrente exercício.
Pela importância e alcance social, contamos com O empenho de Vossa Excclência
para atingirmos a meta esperada, sendo para o momento agradecemos à atenção já
voltada em outras ocasiões.
An o’Fenali
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2350 / 2200
E-mail Semupsmg@hotmail.com
AIDAA I r\t I STI=zA.<;Ãc> CC)I"T`I î’rSl::•õII'1•::• Éõz IZ)ifær'e—r'•<;æ
I=•I2IEI=EITI..II2.A\. Ix/'I L.II~| lîl I=•..•n•.l. SÃCJ nn uS1JEn....u:•; €šl..I.lå..I="'€)I?É
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
Oñcio 058/SEMUP/2012.
São Miguel do Guaporé/R0 09 de março de 2012.
Exmo Senhor
Anselmo de Jesus
Secretário de Estado da Agricultura
Porto Velho - RO
Nesta
Ref: Liberaçao de Recursos através de Emenda
A Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé/RO, pessoa de poder público,
cadastrada no CNPJ sob n° 22.855.167/0001-77, neste ato representada pelo seu prefeito
vem respeitosamente na presença de Vossa Excclência requerer recursos fmanceiros,
através de convênio ou similar no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a prefeitura
entrará com contrapartida de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um montante de
R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para a Contratação de empresa que
disponibilize de arena e arquibancadas para locação, que serão utilizadas na Exposição
Agropecuária, que acontecerá no mês de julho nos dias 05, 06, 07 e 08 do corrente
exercício, conforme plano de trabalho anexo.
Pela importância e alcance social, contamos com o empenho de Vossa Excclência
para atingirmos a meta esperada, sendo para o momento agradecemos à atenção já
voltada em outras ocasiões.
|Ii
Municipal
Avenida São Paulo n° 1490 ? Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 -— Fone/Fax 69 3642 2350 / 2200
E-mail semupsmg¿î.hoinmil.conr
l\| I "F Fšæßxgg Trætgõltwcn Iîifêrernçæ
l=‘•I2EI=El?l"I...II?·2.•ß•.. I'U•'ll..I!'~lI·îrl F’g..JI.. ESÃÉ nn nc;•..• En...I:••::> 1:;:11JaF-¢:·Fzu-É.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
• RGAOJEMTIUAOE PROPOMEMTE c.G.c
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO 22.855.167/0001-77
EMDEREÇO
Avenida São Paulo n° 1490
CIDADE c.E.P UUDÍÍELEFOME. E.A
SÄO MlGUEL DO GUAPORE 76.932-000 Exccutivo
CONTA CORREMTE BAMCO AGEMCIA FRAÇA DE PAGAMENT0
BRASIL S/A 2292-6 SÄO MIGUEL DO GUAPORE
MOME no RESPONSAVEL C.P.F
Angelo Fenali 162.047.272?49
c.r1 •
- eAo EXPEDIDOR CARGO
28.953.548-7 SSP/SP PRESIDENTE
EMJERECO C.E.P
Rua Pinheiro Machado n° 2061 76.932-000
2 — OUTROS PARTICIPES
3 ? DESCRIÇAO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÄO
Incentivos á Agropecuária Municipal. 'N'C'O TER'V"NO
05/07/12 08/07/12
IDENTIFICAÇAO DO OBJET0
Repasse de recursos através de emendas para a contratação de empresa que disponibilize de arena,
camarotes e arquibancadas, para amostra agropecuária no Parque de Exposição no município de Sao
Mi|uel do Gua|oré.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO
A Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé/RO localizado á 540 krns, da capital do
estado, Porto Velho, com uma população de 23.874 habitantes (dados AROM), por semros um
município 60% de sua área rural, ocupadas por produtores de todos os seguimentos de cultivo,
sendo os mesmos em sua maioria pequenos produtores, voltados para a agricultura familiar e a
Administração tem se preocupado em incentivar esta população para que a mesma não tenha
necessidade de se deslocarem para a área urbana, com isto, é que propomos parceria com o
Govemo do Estado no âmbito de liberação de recursos financeiro para a contratação de empresa
que disponibilize de Arena, camarote e Arquibancadas, para que possamos Implantar socialização
entre as áreas rurais e urbana municipal, o evento acontecerá no mês de julho, nos dias 05, 06, 07
e 08 do corrente exercício, no Parque de Exposição onde estar é acontecendo a Festa
Agropecuária municipal.
Diante do exposto solicitamos ao govemo Estadual, que nos auxilie para que possamos efetivar a
meta proposta neste projeto e alcançar com êxito nossos objetivos que é alavancar o
desenvolvimento e crescimento local e regional com responsabilidade e compromisso com todas
as classes da nossa sociedade, assegurando conforto e estabilidade também ao homem do campo.
Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76_932—()()() - Fonc/Fax 69 3642 23
E-mail Semupsmgcl; hotmailcom
I\I I S†
C:î•l"`I"`I -1-f'št)îÍÍ"IC) Écaz cæ Iîiferænçõn Iî I F>AH\I. Siïcx nn
SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANE.IAMENTO-SEMUP
PLANO DE TRABALH0 2/3
4 ? CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META, ETAPA e FASE
META ETAPA ESFEclFicAçÃ0 DURAÇÃ0
IFASE
OÍ Contratação de Empresa que
. . . . Unid 01 05/07/12 08/07/12
disponibilize de Arena, camarotes
e Arquibancadas.
5 — PLANO DE APLICA Ão (F<$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
cómeo ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
Repasse através de
335043
subvenções Scciais
52.000,00 50.000,00 2.000,00
TOTAL GERAL 52.000,00 50.000,00 2.000,00
São Miguel do Guaporé/RO, março de 2012.
Local e Data
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Avenida São Paulo n° 1490 ? Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2350 / 2200
E?mail semupsmgghotmail.com
nu lîifærernça
PREFEITURA. num uau |c:| PJAL SÃC rvu Iî-;l...IîI...ïï «:;•.J4u•.u=-cæuzug
SECRETARL4 MIHVICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 ? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO R$ 1,00
VALOR DAS PARCELAS
l META lîãîîlßlãmß õ° MES lãIl'a|lã1'lß TOTAL
la °i 52-°°°»°° 52·°°°~°|
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Í55 5 55555 55 5 |R|N| |ri|) 5 5 5 555 5
META IHZWAJKEIÉIEÉZIHKÈEHÈÉ TOTAL È 2-°°°·°° 2-°°°—°°
2 22222
, NA OUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL 00 PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE
|PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÒNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI, PARA os
|EFElTOS E SOB AS PENAS DA \.E\, QUE INEXISTE QUALOUER DÉBITO EM MOIÏA ou SITUAÇAO
DE INADIMPLÈNCIA COM 0 TESOURO NACIONAL OU QUALQUER OUTRO ORGAO OU ENTIDADE .
DA ADMINISTRAÇÃO PUBUCA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÈNCIA DE RECURSOS
ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSlGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UMÃO, NA FORMA DESTE
PLANO DE TRABALHO. ,
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FEOE DEFERIMENTO,
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Sãû Migl-Åei do Guaporé |T?|a|'ÇO de 2012
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· ei • 'Municipal
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222 2222
A0 PE|TE 2 2222 2 2L 2 2 2 2222 Í .2. .22
APROV|O `
6
LOCAL E DATA AsSmAruRA no CONCEOENTE
Avenida São Paulo n° 1490 ? Bairro Cristo Rei- CEP 76.932-000 ? Fone/Fax 69 3642 2350/ 2200
E-mail Semupsmgagijhotmail.com
(3c>r'r'• "I’raI:>aII"'•c> Izaz 2 C>iferer1çæ PREFEITURA MÜNÍCIÉŠL
SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
Proieto Básico
Convenente: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé — RO
Local da Aplicação: Município de São Miguel do Guaporé
Objeto: Contratação de Empresa de locação de Arena, camarotes e Arquibancadas.
Valor Total: R$ 52.000,00
Valor Concedente: R$ 50.000,00
Valor Proponente: R$ 2.000,00
Documentos que compõem o Projeto Básico — Conferência
Documentação pertinente á Prefeitura Municipal;
Documentação do Prefeito;
Plano de Trabalho.
Tenho conhecimento de que a não entrega de qualquer um dos documentos acima listados
p
impossibilita a celebração de convênio com o Governo do Estado.
-|FenaIi
0 Municipal
Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 ·— Fone/Fax 69 3642 2350/ 2200
E-mail semupsmg@hotmail.com
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îc>rr*?• |•ru•S†F2Aç:Ãc> †rõb3•hO Fõz aa Éafèrènça PREFEUTURA |\AnJ|~:|<:||=>A\|. I S.¢\<:> •\n•c;•.JEu...u:>•:> c;L.•.¢=xF-c:••2E-E—:
SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
Finalidade — 0 Município de São Miguel do Guaporé/RO, localizado na BR 429,
emancipado através da Lei 106/88, do dia 06 de julho de 1988, tem orgulho em ter uma
população de migrantes, diversificando a cultura e as crenças, com uma população de
23.874 habitantes (dados AROM). A administração pública não conta com recursos
suficientes para fomentarmos uma festa de grande porte, com isto estamos propondo
parceria com o Estado no âmbito de liberação de recursos para amostra agropecuária
que acontecerá no Parque se Exposição no mês de julho nos dias 05, 06, 07 e 08 do
corrente exercício.
Especificagão dos Serviços -
Item Especiñcação Unid Quant
01 Contratação de empresa especializada em Serviços 01
locação de arena, camarotes e ar| uibancadas.
Crorrograma de Execugão - A contratação será para as apresentações que acontecerão
na F esta Agropecuária, no Parque de Exposição, com duração de no mínimo 04 (quatro)
dias, no mês de julho do corrente exercício, com a garantia que os equipamentos estarão
disponibilizados um dia antes do inicio das festividades, no local indicado pela
contratante com toda a documentação regularizada pelos órgãos competentes, nas
conformidades legais.
Valor Estimado/Pagamento — A contratação será por valor estimado de R$ 52.000,00
(cinquenta e dois mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), orçamento do
Estado e R$ 2.000,00 (dois mil reais) com orçamento da Prefeitura, o pagamento será
Avenida São Paulo ri° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2350
E-mail semupsmg@hotmail.Com
tu I S†onaAc·<;Ã.<:·
Õ€>I"I"?l `I"r'êt:õ.II'?•c> |='ê;z 2 lïifærarwça PREFEIÏEJRJA. I·v"|L•;•~•|<:|E>· ,.»øa.L
'_
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
PLANILHA DE DETALHAMÇENTO DE CUSTOS
- Contratação de Empresa especializada em promover eventos de grande porte para
fomentarmos a F esta Agropecuária de Santana do Guaporé/RO
ITEM ESPECIFICAÇAO È F. UNT F. rr Ej Arena de Rodeios 100m 01 28.400,00 2S.400,00
02 Arquibancadas •. . 5.000 pessoas 01 23.600,00 23.600,00
Total da A » uisição 52.000,00
São Miguel do Guaporé/RO maio de
Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96632-000, Fone/Fax 3642 2350 - 3642 2200
E- Mail semupsmg@hotmail.com — CNPJ 22.855.167I0001-77
l\l • S† F2,c\<;:ÃC> Czorrx 1"rõ banho Fõz 8 æsfcrençõ PREFEUTUIQA l'\/Il.JI`II<ïlI>èl.
SECRETARLA MUNICIPAL DE PLANE.ÍAMENTO-SEMUP
PROJETO BÁSICO
INTRODUQÄO - A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, pessoa de
direito público, inscrito na CNPJ sob n° 22.855 .167.0001/77, localizada na Avenida São
Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei, neste município, elabora o presente Projeto Básico,
para a contratação de Empresa que disponibilize de arena, camarotes e arquibancadas,
que através de procedimento licitatório pertinente, e em cumprimento á Lei 8.666/93 e
suas alterações sejam efetuadas na forma de execução indireta do tipo Menor Preço.
Objeto — Contratação de Empresa especializada em promover eventos de grande porte,
que possuam arena, camarotes e arquibancadas para locação.
Justificativa - O município de São Miguel situado á 540 Krns da Capital, Porto Velho,
com uma população de várias etnias e religiões, com o intuito em proporcionar a está
população lazer agro cultural, é que propomos ao Governo Estadual parceria na
liberação de recursos financeiros para fomentarmos Feira Agropecuária neste município
e com isto proporcionar entretenimento e lazer juntando todo a população em um
evento com várias apresentações voltadas ás culturas municipal, tanto urbana quanto
rural, para entretenimento para a população que escolheram este município para viver e
criar seus familiares.
Avenida São Paulo ri° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Forie/Fax 69 3642 2350
E-mail semupsmg@lrotmail.com
s r\1 lîiferernçæ PREFEITURA I\.aIJI\||<:|I>4AI.. S.Ã.<: un •<;1..•E'=:n..::>¢:> <::—1JJ=x•=-•:>u=æÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
efetuado após o término dos serviços em uma única parcela, mediante emissão de nota
fiscal devidamente certificada pelo responsável da contratação.
Responsabilidade da Contratada/Contratante ? A CONTRATADA se
responsabiliza em manter todo o pessoal necessário para a execução dos serviços objeto
desta contratação, arcando com os respectivos encargos sociais; responder perante a
contratante, pela execução e entrega dos serviços, assumirem, na qualidade de autor a
}
responsabilidade pela boa execução do objeto pactuado. A CONTRATANTE deve
acompanhar a execução do objeto dando suporte necessário para o bom desencadear das
obrigações da contratada.
Fiscalizagão e Acomganhamento — Será nomeado através de portaria comissão para o
acompanhamento e a fiscalização de todo o evento, com o intuito de alcançar a
eficiência, a eficácia, a efetividade e economicidade, está comissão estará presente
desde o inicio dos trabalhos, em especial acompanhando os tramites licitatórios.
São Miguel do Guaporé 23 de março de 2012.
·
± |li - erto Municipal
Avenida São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2350/ 2200
E-mail semupsmg@hotmai|.com
eu n ST :::2%; .»E—c> Egifuær-èrnçõ
N I="I2ÈFEl?I'lJI1.š I\d'Il..II`·II·îIF’.àl.
’ SAO MIGUEL DO GUAPORE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
DECLARAQÃ0 CONSOLIDADA DE CONDICIONANTES LEGAIS
Eu, Ängelo Fenali, brasileiro, casado agente político, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o n°162.047.272-49, RG n°28.953.548—7 - SSP/SP, na qualidade de
Representante do Município de São Miguel do Guaporé - RO, inscrita no CNPJ n.°
22.855.167/0001-77, DECLARO, para tins de prova e recebimento de transferência
voluntária de recursos do Estado, que o Município de São Miguel do Guaporé ? RO.
I? instituição regulamentou e arrecadam todos os tributos a que se referem os Art. 155 e
156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no Art. 156, inciso lll, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n°. 3, quando comprovada a ausência do fato
gerador consoante os artigos 155 e 156, inciso lll da Constituição Federal;
II- Atende o disposto nos Art. 167, inciso lll e 212 da Constituição Federal e no Art. 37 do
Ato das Disposiçöes Constitucionais Transitórias operações de crédito não excedem o
montante das despesas de capital, nos temro do inciso lll do artigo 167 da Constituição
Federal, ou encontra—se em fase de adaptação, conforme pemrissivo do art. 37 do Ato das
Disposiçöes Constitucionais Transitórias, que veda a realização de crédito que excedam o
montante das despesas de capitais, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com tinalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
maioria absoluta e na Lei Complementar n°. 82, de 27.03.95:
III ? A obsen/ância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com
pessoal, conforme Relatório de gestão Fiscal, (art. 25, § 1°, inciso IV, alínea “c" da LRF);
IV ? Cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recursos nas áreas de
educação e saúde (art. 25, § 1°, inciso IV, alínea “b” da LRF, e art. 212 da Constituição);
VII ? As receitas tributárias atendem aos limites percentuais estabelecidos no inciso l do art.
4° da IN/STN n°. 02, de 19.04.93;
VIII ? Existem recursos próprios que serão utilizados como contrapartida, em percentual
estabelecido na legislação pertinente referente aos montantes de desembolso solicitado à
União;
IX- Estão arquivados à disposição do Governo do Estado, e outros Órgãos competentes,
para tins de auditoria, as provas documentais referentes aos itens l a Vlll.
X ? Estar ciente de que a presente declaração é prestada nos termos do art. 2° do Decreto
n°. 83.936, de 06.09.79, e que qualquer inexatidão nos itens l a IX acima implicará na
rescisão do Convênio que vier a ser celebrado, e sujeitará o declarante às penalidades
previstas no Código penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas e
legais cabíveis.
São Mi| uel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE.ÍAMENTO-SEMUP
DECLARAQÃO QUANT0 AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA
LEI DE DIRETRIZES ORQMENTÁRIA
Eu, Ängelo Fenali, brasileiro, casado, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé,
inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n°. 162.047.272?49 e RG. 28.953.548-7 - SSP/SP,
residente na Rua Pinheiro Machado N° 2061- Bairro Centro, na condição de representante
legal do referido mrmicípio, para fins de celebração de convênio ou outros instrumentos
similares, visando à obtenção de recursos, DECLARO, junto ao Govemo do Estado de
Rondônia, para fins de comprovação do estabelecido na Lei n°. 1130/2011 de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para 2012 e suas alterações posteriores, que a PREFEITURA DESTE
MUNICIPIO:
[ —1rrstituiu, regnrlamentou e arrecada os tributos previstos nos arts. 155 e 156, da Constituição
Federal;
11 - A receita tributária própria corresponde, em relação ao total das receitas orçamentárias,
exclusive as decorrentes de operações de crédito, a pelo menos 1,5 (um e meio por cento);
111 — Não está irradirnplente;
Com a União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição
Federal;
Com as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços;
Com a prestação de Contas relativas a recursos anteriormente recebidos através de convênios,
acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares, oriundos dos
orçamentos da União, Estados e Municípios ou de qualquer outro órgão da administração
Direta ou Indireta.
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÈNCIA JUNT0 AO SIAFI
Declaro, sob as penalidades da Lei, para rins de comprovação junto ao Governo do
Estado que não há registro de inadimplência em nome da Prefeitura Municipal de
São Miguel do Guaporé lançado no Sistema integrado da Administração Financeira
do Governo Federal (SIAFI). Esta declaração tem por objetivo comprovar a
regularidade desta Prefeitura, de acordo com o prescrito no inciso V do art. 3° e
inciso lll e § 2° do art. 4° da IN/STN n° 01 de 15.01.1997.
Para que surta seus legais efeitos, assino esta em duas vias de igual
teor e forma.
São Miguel do Guaporé/RO 23 maio de 2012.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÉNCIA JUNTO AO CADIN
Declaro, sob as penalidades da Lei, para tins de comprovação junto ao Governo de
Estado que não há registro de inadimplência em nome da Prefeitura Municipal de
São Miguel do Guaporé lançado no Cadastro lnformativo de Créditos não Quitados
(CADIN) Esta declaração tem por objetivo comprovar a regularidade desta
Prefeitura, de acordo com o prescrito no inciso Vl do art. 3° da IN/STN n° 01 de
15.01.1997.
Para que surta seus legais efeitos, assino esta em duas vias de igual
teor e forma.
São Miguel do Guaporé/RO 23 maio de 2012.
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FENALI
rto Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
DECLARAQÃ0 DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTI])A
Declaro, para servir de comprovação junto ao Govemo do Estado de Rondônia através da —
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, que a Prefeitura do Município de São
Miguel do Guaporé, inscrita no CNPJ sob o n" 22.855.167/0001-77, situada à Avenida são
Paulo n° 1490 — Bairro Cristo, dispõe dos recursos necessários à contrapartida, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), para participação na celebração de convênio ou outro instrumento
similar destinado ao projeto de Contratação de Empresa especializada em promover eventos
de grande porte, que possuam arena e arquibancadas para locação, que serão utilizados na
Exposição Agropecuária, que acontecerá no mês de julho entre os 05, 06, 07 e 08.
São Miguel do Guaporé/RO 23 maio de 2012.
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refeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
DECLARAQÃ0 DE ENDEREQ0
Eu, Ängelo Fenali, casado, residente neste município, cadastrado no CPF sob n° 162.047 .272-
48, na qualidade de representante legal do Proponente, DECLAR0 para fins de Celebração de
Convênio junto ao Govemo do Estado de Rondônia, que a Prefeitura do Município de São
Miguel do Guaporé, pessoa de poder público, cadastrada no CNPJ sob n° 22.855.167/0001-77,
localizada na Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei, CEP 76.932-000, até o presente
momento não houve alteração no seu endereço de locação, sendo está a expressão da verdade.
São Miguel do Guaporé/RO 23 maio de 2012.
L0 FENALI
feito Municipal
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SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
DECLARAQÃO DE ADIMPLÉNCIA (ART. 299)
(validade de 30 dias conforme art. 3°, inciso VII, § 2° da IN n° 1, de 15/01/1997)
- Eu, Ängelo Fenali, casado, residente neste município, cadastrado no CPF sob n° 162.047.272-
48, na qualidade de representante legal do Proponcnte, DECLAR0 para fms de Celebração de
Convênio junto ao Govemo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da
Agricultura, que a Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé, pessoa de poder
público, cadastrada no CNPJ sob n° 22.855.167/0001-77, localizada na avenida São Paulo n°
1490, que inexiste qualquer débito em mora ou em inadimplência com o Tesouro Nacional, ou
em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência
de recursos oritmdos de dotação consignada no orçamento desta instituição.
São Miguel do Guaporé/RO 23 maio de 2012.
eito Municipal
Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200
semugsmg@hotmail.com
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P SAO NHGUEL DO GUAPORE
SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
Declaração de Regularidade
Contratação de Operações de Créditos
Eu, Ängelo Fenali, Prefeito Municipal de São Migrel do Guaporé-RO, declaro, nos termos da
Resolução Administrativa n° 003/TCER/2001, de 06 de dezembro de 2001, para os fins de que
tratam a Resolução 78/98, do Senado Federal c/c os preceitos estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal e sob as conseqüências das sanções penais, cíveis e administrativas
cabíveis, que a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, cumpre integral e
regularmente as disposições da mencionada "LRF" — Lei Complementar n° 101 , de 04 de
Maio de 2000, não possuindo:
- Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato
gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7° do artigo 150 da
Constituição;
.Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na
forma da legislação.
- Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com
fomecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de
crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
- Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fomecedores para pagamento a
posterior de bens e serviços.
- Declaro, ainda que não foram efetuadas operações de créditos contratadas, não
evidenciando-se a necessidade de implementar as medidas de cancelamento, amortização ou
constituição de reser'va, previstas nos §
3" do artigo 33 da Lei Complementar n° 101/00.
São Miguel do Guaporé/RO 23 maio de 2012.
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
*35*i 'Š‘i‘; 3 PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/2012, "Autoriza
o Poder Executivo a efetuar suplementação orçamentária e da outras
providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 15 dejunho de 2012.
Presidente — Sebastião Ar/ete
Re/ator- D cy Tomás
Amarildo F rr ira — Membro
Av. Capitão Silvio. I446 — t` one—f` ax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQ/-l/VIENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/2012, "Autoriza
o Poder Executivo a efetuar suplementação orçamentária e da outras
providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2012.
`
Presidente Šwlšar Ramos
Re/ator — Amarild erreira Membro — Antonio Correia
/
Av. Capitão Silvio. 1446 — t` one—fax 0**69 642 2234
I S. T lîaißvî Ãcg CÃïI'?l"I “"I"r'El:.•aII'?u•::> Irïõz E E>i'Fèr·ær1c;Ei
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
DECLARAQÄ0
Quunto o resolgção 003/TCER/2011
Eu, Ängelo Fenali, Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, Declaro, nos termos
da Resolução Administrativa n° 003/1` CER/2001, de 06 de Dezembro de 2001, para os fins de
que trata a Resolução n°78/98, do Senado Federal, de 08 de Julho de 1998, e a Lei de
Responsabilidade Fiscal , e sob as conseqüências das sanções penais , cíveis e administrativas
cabíveis, que no exercício de 2009, o município de São Miguel do Guaporé-RO:
- aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino, mais que 25%, da receita resultante de
impostos, compreendida nesta a proveniente de transferências.
- declaro, ainda que foi aplicado mais que 20% da receita de impostos , na forma preconizada
pelo art. 196, C.F., c/c ar't.77 —ADCT-CF.
São Migrel do Guaporé/RO 23 maio de 2012.
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Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200
semupsmg@ hotmailcom
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMUP
DECLARAQÄ0 DE ARRECADAQÃ0
O Prefeito Municipal do Município de São Miguel do Guaporé, o Senhor ANGELO FENALI,
brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 162.047.272?49 RG n°
28.953.548-7 SSP/SP, na qualidade de representante legal do MUNICIPIO SÃO MIGUEL
DO GUAPORE, no uso de suas atribuições Declar'a, sob as penas previstas no Artigo 299 do
Código Penal, que:
1. O Estado/Município arrecada os tributos conforme previsto nos Artigos 155 e 156 da
Constituição Federal e da Lei n° 9473/97 Artigo 26, 1.
2. 0 dispêndio com pessoal ativo e inativo não excede os limites estabelecidos na Lei
Complementar n° 101/2000, art. 19, a 60% (sessenta por cento) do valor das respectivas
receitas correntes.
3. O Estado/Município aplica em educação o percentual mínimo previsto em lei.
São Miguel do Guaporé/R0 23 maio de 2012.
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ENALI
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Avenida São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 96.632-000, Fone 3642 2350 Fax 3642 2200
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