| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2099 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D35I2D12
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:11IU6I2IJ12
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MENSPGEM N°. 028/GABIPMSMG/12 Em, 11 de junho de 2012.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Exœlências 0 Projeto
de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências ", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto aoostado, o mesmo tem por finalidade
promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Agricultura
no valor de R$ 153.500,00 (œnto e cinqüenta e três mil e quinhentos reais) da Função
Programática 08.001 .20.606.0007—1047 e anula Crêdito de Dotação Orçamentária em R$
3.500,00 (Três Mil e quinhentos reais) da Secretaria Municipal de Planejamento na Função
Programática 09.001 .99.999.9999.9999, alterando assim, o PPA/2010 A`2013. ‘
Tal medida, então, se mostra neoæsária, já que o planejamento inicial
não constava os valores neoæsãrios a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a
neoessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para
aqueles neœssários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Exœlências
na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a
municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
[
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FENALI Prefeito
Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ? S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
?? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Ó; ESTADO DE RONDONIA
(}·;J•-eæzg
PROJETO DE LEI N°0%á2012 EM, 11 DE JUNHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENT0
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1047 para Aquisição de
Equipamentos Agrícolas, através do convênio n° 305/PCN/2010, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), com recursos de convênio e R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos
reais) de contra-partida, vinculado a Funcional Programática 08.001.20.606.0007 - 1047 da
Secretaria Municipal de Agricultura .
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especíal no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
08 - Secretaria Municipal de Agricultura.............................................................R$ 153.500,00
08.001 .20.606.0007 — 1047 — Aquisição de Equip. Agrícolas - Convênio n° 305/PCN/2010.
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 153.500,00
Total Geral...............................................................................................................R$ 153.500,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso 111 da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais) e o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com recursos de
transferências de convênios.
ANULA
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 3.500,00
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.......................................................................R$ 3.500,00
Total Geral.................................................................................................................R$ 3.500,00
Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 1 1 de Junho de 2012.
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2-DADOSDOPROPONENIE
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SA0 MIGUH. DO GUAPORÉ MUNICÍPIO: 76932-(II) Aùninsuaçãn M9 - 3642- .
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4 - DADOS D0 EXECIHDRIVAIDRES
VAIDR GLDBAL: R$ 153.%,w
VALÚR DA CUNTRAPARIIDA: R$ 351ILw
VALOREOSREFASSES: î Am Vzkr
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VALOR DA É'l?RAPAR'l1DA| R$ 33l|.Ill
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VALOR DA CONIRAPARIIDA El! BHIS E EVIÇOS: R$ 0,®
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HMDEVIGENICIA: l6ltlil`Z0l1
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R$153.5Il).œ 02l08lZ010 1ll\ßl2011
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Dados
Programas
Participantes
Crono Físico
Crono Desembolso
Plano de Aplicação Detalhado
Plano de Aglicação Consolidado
Projeto Básico/Termo de Referêncía
Pareceres
Ajustes do PT
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Pagamento
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PREFEITURA IVIÇJIQICIIPAL SÃC> IVIl<;IJELI)Q GIJAPQIIÉ
1. MEMORIAL DESCRITIV0
Aquisição (01 (uma) Carreta agrícola, 01 (uma) Grade Aradora, 01 (um) Maquina para
beneficiamento de café e 01 (um) Trator Agrícola de Pneus) para atender a secretaria municipal de
agricultura do Município de São Miguel do Guaporé/RO.
Os Equipamentos hora pleiteados servirão aos produtores rurais no cultivo de seus
produtos. Com isso agregará valores à produção e consecutivamente aumentará sua renda familiar
que é o principal objetivo. Vale ressaltar que os equipamentos propostos não têm poder ou
capacidade de produção em grande escala, porém para estes pequenos produtores isso significa um
grande progresso visto que muitos destes trabalhadores ainda utilizam as técnicas consideradas
primarias e ultrapassadas e com a chegada destes equipamentos muitos terão a oportunidade de
desenvolver novas técnicas de trabalho com a qualificação de seus produtos. A escolha deste tipo de
equipamento se deu em virtude do custo benefício, já que foi levado em consideração ao tipo de
trabalho a ser realizado. Com isso agregará valores à produção e consecutivamente aumentará sua
renda familiar que é o principal objetivo.
Tendo em vista a grande diversificação na produção agrícola de nosso município e com
uma tendência de crescimento constante, visando principalmente a permanência das famílias
trabalhadoras no campo é que optamos por este empreendimento. ressaltando que este
empreendimento não será direcionada apenas a uma comunidade, o atendimento será de modo
geral, fazendo com que aumente ainda mais os benefícios da produção. As famílias receberão
auxilio dos equipamentos através da secretaria municipal segundo as suas necessidades podendo ser
mais de uma, sabendo que estes equipamentos ficarão em poder da Prefeitura Municipal até o
término dos trâmites do referido processo (prestação de contas), só então será feito um documento
do tipo termo de cessão de uso (ou documento similar) em favor dos beneficiários.
|oré/RO, 19 de Agosto de 2010
Ï .• FENALI
|ref| to Municipal
TT| |au| ,|° 1|3|1 |rr| C|ls| |on|: |35|2|0|E| wf
CNPJ: 22.855.167l0001 -77
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||I\1ISTFQAÇÄC> C>Orr\ Trabslhçqq Paz. a Dliferença
PREFEITURA IVIQJBIICIPÁÃL SÃO IVII<;IJEI..BC> GUAPORÉ
2. Esgecífîcagões Técnicas
2.1 - Especificações Técnicas — Carreta Agrícola
Carreta Agrícola Basculante com carroceria de madeira freio automático, l(um) eixo 2 pneus novos
com capacidade mínima para 4 toneladas
2.2 - Específicações Técnícas ? Trator Agrícola de Pneus
Trator de Pneus com as especificações mínimas: Trator agrícola de rodas com pneu, 04 cilindros,
motor com injeção direta a diesel, potência mínima de 75 cv, com válvula de controle remoto tipo
independente, direção hidrostática, embreagem dupla, transmissão sincronizada com no mínimo 06
marchas à frente e 2 a ré, tomada com levante mínimo de 1200 kgf, tração 4x4, com plataforma e
toldo rop’s.
2.3 ? Especificações Técnícas — Grade Aradora
Grade aradora de arrasto com pneus 14 disco 22x4mm espaço entre disco de 245mm com peso
aproximado de 1220kg, com pistão de levante dos pneus. Mancal a Óleo.
`
2.4 - Especificações Técnicas - Máquina para beneficiamento de café
Maquina para beneficiamento de café com as seguintes especificações mínimas: modelo combinado
com capacidade de beneficiamento de 200 arrobas ou 50 sacas beneficiadas em 10 horas de
trabalho, com bica de jogo, catador de pedras e torrões, descascador modemo de duas entradas,
peneira suwruca mamilada, condutor elevador de carga e coluna de ar para classificação do café em
bica corrida, completa com polias e Correa em V · otor elétrico monofásico
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· x Guaporé/RO, 19 de Agosto de 2010
4. 'Í F AL1
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604I400I)6020I07?. Cønvencnteaz Cuuecdentc : MINISTERIO DA 604I400067|20|0I|. Cunvencnics: Ccmcedcme 1 MINISTERIU DA Cunycncnlc,2 Cmœdmlc . MINISTERIO DA DBFESA, Umdade Geston: H0404, Gestlo: 0000I. Convcncnte : DEFESA, Unidadc Gestøvax H0404, Gestluz 0000I. Cunvencntc : ÙEFESA U -d.Ik GIISI , Hmòd G ,
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Åulmlurat ZUD6/20|0. Siguntårínx: Cnnccdcntc : FÍÈRN/\Nl)() ÅSSÍIIIVYIZ Zl/06/20lO. Signatårimz Cnnccdcntø : FERNANIX) dc (bntrapnrtídn: R! 3.062,00, Vigcnciu: 22/06I20l0|i I7/06/20II.
BAUER, CFF »· n5¢.xcz.n\n—<n, Cpmxxxmx : JOSE unAStLEmO BAUER. CPF n' Cmwcncuw : VMFNER JUSE S/\· um dç Ax,õ...x....- 12/06/ZOII`) Sõ mtxa a ·c 4 · FER N UCHOA CPF «'0J7.0\\.«az?\•. t.ES CFF n’07¢.2KZ.972-71.
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ISICONV _ ZMIMIIIIII ISICONV _ wnmmm FARIAS, CPF ui- ]40.69R,ZR2-49.
Eapéeíe: Com/cnio N' 737327/20\0. N' Pmççggu; Espccie: Corwcníu N' 737177/20I0. N' Pmcesau: (5|CQNv . ;yç;(,];qm)
604uu0tJ02z0t0·•S. Cmxvmnixxx cmccamte x MUNUSÏERIO DA 604|•0†×t566{0|0!|2 Ccwvcncutcsz Conccdcme : MINISTERÍO DA
DEFBSA, uxxicxax Gestoraz \\0·•0•, Cexmx 0000i. cxxmmig ; DEFESA U••·d•d< Gww·= •W04— Gwiør '×ו0t2 C~··vc••·:«••c :
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BAUER, CPF ii? !56.t02.It1R?9t. Convcvicntc : ROMEU REOLON, BAUER CPF II. ,56 IIIZ nfml CIIIMIIIIIII _ FRÀNCISCO IIII_ CPF 0? $77.JŽ5—$$9·$7· N"_SOy.j DE FREITÅŠ Cpp IIi Espccie: Ccmvênin N? 73R54J/ZÍtI0. N! Fmcessø:
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Bapéctez Cønvémø N' 737157/20I0. N' Pmcœw: Ewccic: c°I,,ùI;I, Ne N: pwcœw. 0 NI JI/mm 09 VII I_ V
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KI,,,, SERVICO PUBLICO FEDERAL .
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL
N 0 T A D E E M P E N H O
PAGINA: 1
EMISSAO : 14Jun10 NUMERO: 2010NE901362 ESPECIE: EMPENHO DE DESPESA
EMITENTE : 110404/00001 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA—MD
CNPJ : 03277610/0001—25 FONE: 3312.4255/3312.4249/3312.4104
ENDERECO : ESPLANADA DOS MINIST. ? BLOCO "Q"
MUNICIPIO : 9701 — BRASILIA . UF: DF CEP: 70049?900
CREDOR : 22855167/0001—77 — PREFEITURA MUN1CIPAL'DE SAO MIGUEL DO GUÁPOR
ENDERECO : SAO PAULO SN CENTRO
MUNICIPIO : 0045 ? SAO MIGUEL DO GUAPORE
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UF: RO CEP: 78970-000
TAXA CAMBIO: —
OBSERVACAO / FINALIDADE
CV 305/2010 ? PROCESSO: 60414.001434/2010?77 ? NC 962/DEORF
CLASS : 1 52101 05244064312110011 033677 0100000000 444042 000000
TIPO : GLOBAL MODALIDADE DE LICITACAO: NAO SE APLICA
?“QARO: INCISO: PROCESSO:
'« MUNICIPIO BENEFICIADO: R0 / 45
UAÉGEM DO MATERIAL :
REFERENCIA DA DISPENSA: NUM. ORIG.: 737397
VALOR EMPENHO : 150.000,00
E REAIS*'k9:**~k**~k-k~Å·~k**Jrí<~Å'~k~k*i-+**-A»~1»—lz**~I:******4+%++****+*%+++
*******44****4*****+**4*****4******4****±***±*******±*********±±*±**±*±****±**
ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVICO
ND: 444042 SUBITEM: 41 -A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA
SEQ.: 1 QUANTIDADE: 1 VALOR UNITARIO: 150.000,00
VALOR DO SEQ. : 150.000,00
ÄÑWTSICAO DE EQUIPAMENTOS
N, T 0,T A L : 150.000,00
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FRANCI|C| . N|CI E,N| DALTON ERNESTO DE MELLO
ORDENAIOR SUBSTÏ TO GESTOR FINANCEIRO SUBSTITUTO
1
MINISTÉRI0 DA DEFESA
SECRETARIA DE POLÍTICA, ESTRATÉGIA E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DEPARTAMENT0 DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA
PROGRAMA CALHA NORTE
TERMO DE CONVENIO
CONVÈNIO N° 305/PCN/2010, CELEBl1ADO ENTRE A
UNIÃO, REPRESENTADA PEL0 MINISTERIO DA DEFESA —
MD, FIGURANDO COMO CONCEDENTE, E 0 MUlNICIPI()
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, POR INTERMEDI0 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0
GUAPORÉ/RO, FIGURAND0 COMO CONVENENTE.
A União, por intermédio do Ministério da Defesa ? MD, com sede em Brasília?DF, Esplanada dos
Ministérios, Bloco "Q”, CNPJ n° 03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, neste ato
representado pelo Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento de Administração Intema do
Ministério da Defesa, FERNAND0 BAUER, portador do CPF n° 856.162.818-91, e Ca1'teira de
Identidade n° 11904791-3 SSP/SP, nomeado pela Portaría n° 1.185/Casa Civil/PR, de 14/ 1 1/2007,
publicada no Diário Oñcial da União n° 220, de 16/11/2007, e a Prefeitura Municipal de São
Miguel do Guaporé/RO, com CNPJ n° 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo
Excelentissimo Senhor Angelo Fenali, com CPF n° 162.047.272-49, e Carteira de identidade n°
28.953.548-7 SSP/SP, residente no Município de São Miguel do Guaporé/RO, nomeado em
01/01/2009, RESOLVEM celebrar este Termo de Convênio de acordo com o preconizado nas
cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber,
na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei n.° 10.520, de 17 de julho de
2002, no Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de
1986, no Decreto n.° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações e na Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n.° 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações, mediante as cláusulas e
condições seguintes: -
CLÁUSULA PRIMEIRA ? D0 OBJETO
0 presente convênio tem por objeto Aquisição de Equipamentos, na forma indicada no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
integra este termo de convênio, independente de transcrição, o Anexo I, intitulado projeto
básico/termo de referência, compreendendo o Plano de Trabalho, às fls. a , proposto
pelo CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, e toda documentação técnica que dele
resultem, cujos dados nele contidos acatam os participes, que se comprometem a cumprir,
Sujeitando-se especificamente às normas da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n.°
6.170, de julho de 2007 e da Portana Interministerial MPOG/MF/CGU n.° 127, de 29 de maio de
2008.
Parágrafo Primeiro. Acordam os participes que eventuais ajustes no Plano de Trabalh , e desde
que não alterem o objeto do convênio, sujeitas a comprovação pelo CONVENENTE — base em
fundamentação técnica, da necessidade e os efeitos em beneficio do projeto, além a tOrizaç”
pela CONCEDENTE, observado o disposto na Portaria Interministerial n° 127, de 2 . .
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Parágrafo Segundo. Os participes estabelecem que o prazo final para apresentação do projeto
básico/termo de referência, a que se refere o art. 23 da Portaria Interministerial n° 127, de 2008, é de
31/05/2011.
Parágrafo Terceiro. O referido prazo poderá ser prorrogável uma única vez por igual período de
04 (quatro) meses, conforme a complexidade do objeto, por ato do CONCEDENTE, nos termos do
§ 2°, do art. 23, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
Parágrafo Quarto. Caberá ao CONCEDENTE apreciar o projeto básico/termo de referência pelo
setor técnico do Programa Calha Norte. _
Parágrafo Quinto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/termo de referência a
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE que disporá de 45 (quarenta e cinco) dias para
saná-los.
Parágrafo Sexto. Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo
estabelecido no parágrafo anterior ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à
extinção do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado, nos termos do § 5°, do art.
23, da Portaria Ir1terministerialn° 127, de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA CELEBRAÇÄO D0 CONVÈNI0
Como suporte para a celebração do presente a instrumento, o CONVENENTE, além do referido
Plano de Trabalho, e peças complementares que compõem, cumpriu as seguintes exigências
previstas na Portaria Interministerial n° 127, de 2008, e demais normas aplicáveis:
Parágrai`0 Primeiro: 0 CONVENENTE apresentou a seguinte documentação exigida no artigo 24
da Portaria Interministerial n° 127, de 2008:
I - a demonstração de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência
constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço·Geral, nos termos
do art. 11 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (fl........)
II - O Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP, exigido de acordo com o Decreto n° 3.788,
de 11 de abril de 2001; (fl......)
?
III - a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade
Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; (fl.......)
IV - a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6°, da
Lei n° 10.522, de 2002; (fl.......)
V - a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS; (fl.......) .
VI - a inexistência de pendências ou ir'regularidades nas prestações de contas no SIAFI e no
SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto?Lei
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo (mico, da Constituição. (fl.........)
VII - o pagamento de empréstimos e financiamentos à União, como previsto no art. 25 da Lei
Complementar n° 101, de 2000; (fl.......)
VIII - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por
meio do RREO do último bimestre do exercício encerrado ou no Ba1anço—Geral; (fl......)
D( ? a observância dos limites das dividas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal,
mediante o Relatório de Gestão Fiscal; (fl.......)
X - a publicação do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar _
n° 101, de 2000; (fl........) 5
XI - o encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Compleme tar n° 101,
2000; (fl......)
XII - a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que tra|sposto no a
52 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (fl.......)
3
XHI a apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos
prazos referidos no art. 51, § 1°, incisos I e II, da Lei Complementar n" 101, de 2000, observado o
que dispõe o art. 50 da referida Lei. (fl........)
Parágrafo Segundo. Na forma do art. 25 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008, como
condição para a celebração do presente convênio, o CONVENENTE apresentou, ainda, a seguinte
documentação:
I- cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento
da celebração, nos termos dos arts. 17 a 19; (fl.....) ,
II - Plano de Trabalho aprovado; (fl......)
III - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que
exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ?—
CONAMA; (fl......)
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante
certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por
objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; (fl......)
Parágrafo Terceiro. Altemativamente à certidão prevista no inciso IV do parágrafo anterior,
admite-se, a título de comprovação, por interesse público ou social, condicionada à garantia
subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o seguinte:
1 - comprovação de ocupação regular de imóvel:
a) em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com
sentença transitada em julgado no processo de desapropriação;
b) em área devoluta;
c) recebido em doação:
1. da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, já aprovada em lei, conforme o caso,
e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se
encontrar em tr'ârnite; e
2. de pessoa fisica ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel
ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e
irrevogável.
d) que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis
competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território
Federal, ou mesmo a qualquer de seus Municípios, por força de mandamento constitucional ou
legal;
e) pertencente a outr'o ente público que não o proponente, desde que a intervenção esteja autorizada
pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de
delegação para tanto;
Í) que, independentemente da sua dominialidade, esteja inserido em Zona Especial de Interesse
Social - Zeis, instituída na forma prevista na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, devendo, neste
caso, serem apresentados os seguintes documentos:
1. cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oñcial, da lei estadual, municipal ou distrital
federal instituidora da Zeis;
2. demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra-se na Zeís instituída pela lei
referida no item anterior; e
3. declaração firmada pelo chefe do poder executivo (govemador ou prefeito) do ente federativo a
que o convenente seja vinculado de que os habitantes da Zeís serão beneficiários de ações visandq à
regularização ftmdiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia.
I
g) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em ação judicial xx|
usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia, nos termos do art. 183 d|\
Constituição Federal, da Lei n° 10.257, de 2001, e da Medida Provisória n° 2.220, de de setembro “
de 2001; e
h) tombado pelo Instituto do Patrírnônio Histórico e Artístico Nacional - IPHA , sde que ».
aquiescência do Instituto. ‘
4
II ? contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o
imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para
fins de moradia, aforamento ou direito de superfície; ou
III - comprovação de ocupação da ár'ea objeto do convênio:
a) por comunidade remanescente de quilombos, certificadas nos termos do §
4° do art. 3" do
Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte documento:
1. ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade remanescente de
quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou
2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial
ou regularização fundiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade
remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato de que trata a alínea anterior.
_
b) por comunidade indígena, mediante doctunento expedido pela Fundação Nacional do Indio ?
Funai.
Parágrafo Quarto. Nas hipóteses previstas na alínea "a" do inciso I do parágrafo terceiro deste
instrumento, quando o processo de desapropriação não estiver concluído, é permitida a
comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de
Irnissão Provisória de Posse ou alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando,
adrnitindo-se, ainda, caso esses documentos não hajam sido emitidos, a apresentação, pelo
proponente do convênio ou contrato de repasse, de cópia da publicação, na Irnprensa Oficial, do
decreto de desapropriação e do Registro Geral de Irnóveis (RGI) do imóvel, acompanhado do
acordo extrajudicial firmado com o expropriado.
Parágrafo Quinto. Na hipótese prevista na alínea "c" do inciso 1 do parágrafo terceiro deste
instrumento, é imperativa a apresentação da promessa formal de doação (termo de doação),
irretratável e irrevogável, caso o processo de registro da doação ainda não haja sido concluído.
Parágrafo Sexto. Quando o convênio tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de
interesse público ou social, deverá constar no instrumento de autorização ou, se for o caso, no
contrato ou compromisso, de que tratam a alínea "f" do inciso 1 e o inciso II, ambos do parágrafo
terceiro deste instrumento, a obrigação de se realizar a regularização fundiária em favor das famílias
moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a fim de que este possa promovê-la.
Parágrafo Sétimo. Os documentos previstos nos incisos III (licença ambiental) e IV (comprovação
da propriedade) do parágrafo segundo do presente instrumento poderão ser encaminhados
juntamente com o projeto básico, após a celebração do presente convênio, nos termos dos §§ 2° e 5°
do art. 23 Portaria Interministerial n.° 127, de 2008, aplicando-se os prazos fixados na Cláusula
Segunda do presente convênio.
a`
CLÁUSULA QUARTA — DA CONDIÇÃ0 SUSPENSIVA
A eficácia do presente convênio fica condicionada ao cumprimento pelo CONVENENTE de todos
os requisitos para a celebração estabelecidos nos arts. 24 e 25 da Portaria Interministerial n.° 127, de
2008, especialmente, a apresentação do projeto básico/termo de referência, licença ambiental e
propriedade, sob pena de extinção caso não respeitado o prazo estipulado na Cláusula Segunda,
parágrafo segundo no presente instrumento.
Parágrafo Unico. Os participes acordam que enquanto todas as condições acordadas não forem
implementadas no prazo estabelecido, a celebração pactuada não terá efeito, conforme estabelece o
art. 27 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÈNCIAS {4
São obrigações dos Partícipes na execução deste convênio:
I — DA CONCEDENTE: K
a) registrar o presente convênio e alterações advindas no Sistema de de Convênios, -»
Contratos de Repasse e Termos de Parceria — SICONV, para efeito d
I
aco anhamento da
execução e da correspondente prestação de contas, conforme o disposto na rta terministeri
n° 165, de 20 de junho de 2008;
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5
b) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do prcg etc;
c) efetuar a transferência de recursos fmanceiros, destinada a execução deste convenro, na forma
estabelecida no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
I
d) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e fmanceira dos recursos transferidos em
função do convênio;
e) exercer as atividades relativas à orientação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução
deste convênio;
`
f) manter a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e o controle, bem assim promover a
avaliação da execução do Plano de Trabalho, para todos os fins, inclusive no que diz respeito à
qualidade dos serviços executados, observados os termos da Portaria Interministerial n.° 127, de
2008'
g) avaliar eventual proposta de reformulação do Plano de Trabalho, que não implique alteração no
objeto, desde que instruída em conformidade com os normativos adotados pelo Programa Calha
Norte -PCN, e devidamente fundamentada em parâmetros técnicos;
h) prorrogar de ofício a vigência deste convênio, antes de seu término, e desde que tenha dado causa
ao retardo na execução do projeto, limitada a prorrogação ao exato período do atraso ocorrido;
Í) opinar quanto ao cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo CONVENENTE, com
base nos resultados de exame físico no projeto, à vista do Plano de Trabalhos, do Relatório de
Execução Físico- Financeira e demais peças que o compõe;
j) avaliar e decidir acerca das prestações de contas relativas ao objeto deste convênio, bem como
emitir parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não;
k) comunicar ao CONVENENTE qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas
do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas
parcelas, caso não haja regularização no período de até 30(trinta) dias, contados a partir do evento; e
1) informar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa, no prazo de até l0(dez) dias, a
celebração do presente convênio, nos termos do art. 35 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
H — D0 CONVENENTE:
a) promover a implantação do objeto pactuado, na forma e prazos estabelecidos no Plano de
Trabalho vinculado ao convênio, e acolhido pelos participes;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho e no presente convênio, oriundos de
repasses promovidos pela CONCEDENTE, bem como a contrapartida do CONVENENTE,
exclusivamente no objeto do presente convênio;
c) consignar no orçamento do Mrmicípio o valor recebido da União, a título de transferência
voluntária, em decorrência do convênio, consoante o previsto no art. 35 'da Lei n° 10.180 de 6 de
fevereiro de 2001, atestando, por ocasião da prestação de contas, o cumprimento desta obrigação;
d) integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, prevista (s) no orçamento do
CONVENENTE, na data do recebimento- do(s) repasse(S) efetuado(s) pela CONCEDENTE,
mediante depósito(s) na conta bancária específica do convênio;
e) manter e movimentar os recursos em conta corrente específica, aberta exclusivamente para esse
fim, em instituição financeira controlada pela União;
f) promover _ os pagamentos decorrentes da execução de serviços e fornecimento de bens,
relativamente à implantação do objeto de convênio, mediante crédito na conta bancária de
titularidade de fomecedores e prestadores de serviços, consoante o estabelecido no inciso XIII, do
art. 30 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008; .2 F
g) comprovar o bom e regular emprego dos recur'sos recebidos, bem como os resultados cançados;
h) manter a CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possa dificultar o
interromper o curso normal da execução do convênio; ·
i) assegurar que a publicidade relativa a este convênio tenha caráter educativ
`
rrnativo ou d
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou image s q ca| promoção partidária ou pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
6
j) instalar e manter, no local onde for realizado o empreendimento, durante todo o período de
vigência do presente convênio, placa indicativa da obra, em chapas planas, metálicas, galvanizadas
ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries, de formato
retangular, contendo os dados informativos, de caráter obrigatório, conforme consta no Manual -
Convênios: Normas e Instruções 2009 - site, www.defesa.gov.br, PCN/manual placa de obra
cn.doc;
È) garantir o livre acesso pelos agentes indicados pela CONVENENTE e pelos competentes órgãos
de controle interno e extemo aos processos, documentos, informações referentes a este instrumento,
bem como aos locais de execução do objeto;
1) fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, tendo por finalidade a execução do
convênio, cláusula permitindo o livre acesso pelos técnicos indicados pelo CONCEDENTE, com o
fito de desempenhar missão seja de acompanhamento ou de fiscalização do projeto, aos documentos
e registros contábeis relativos ao objeto do convênio, bem como daqueles integrantes dos órgãos de
controle intemo e extemo, no uso de suas competências institucionais, e na forma do art. 44 da
Portaria Interministerial n.° 127, de 2008;
m) alimentar as bases do Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse - SICONV com as
informações e respectivos documentos exigidos pela Portaria Interministerial n.° 127, de 2008,
mantendo-o atualizado quanto à situação do projeto, utilizando-se, para isso, dos módulos existentes
no sistema e preferencialmente de fotografias que demonstrem claramente o real estado em que se
encontra o objeto, bem assim com os dados relativos à prestação de contas dos recursos recebidos;
n) realizar a compra de matérias e a contratação de prestadores de serviços em estrita observância
aos princípios da licitação;
o) incorporar os bens adquiridos, em função do objeto do convênio, ao patrimônio público;
p) assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações realizadas, necessárias à
consecução do objeto do convênio;
q) deixar de substabelecer as obrigações assumidas, salvo se permitida em norma, e recebida
anuência por parte da CONCEDENTE;
r) devolver o saldo ao aplicado mediante depósito na conta bancária da unidade Concedente ou ao
Tesouro Nacional, conforme o caso, até a data prevista para a prestação de contas;
s) solicitar, no caso de aumento de metas, devidamente demonstrada em Plano de Trabalho e
orçamentos detalhados, a autorização da CONCEDENTE para a utilização de saldo remanescente
de aplicação financeira e de resultado de licitação, em prazo não inferior a 60(sessenta) dias do
encerramento do convênio, de modo a permitir a celebração do competente termo aditivo; e
t) conservar os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, e demais expedientes
correlatos, disponibilizado-os, quando solicitados, aos órgãos de controle intemo e externo da
União, para fms de verificarão quanto aos aspectos da legalidade, da legitimidade e da
economicidade na gestão dos recursos destinados à execução deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E DA CLASSIFICAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução do objeto deste convênio, no montante de R$ 153.500,00 (cento
e cinqüenta e três mil e quinhentos reais), incluindo a contrapartida do CONVENENTE, serão
alocados conforme O Plano de Trabalho aprovado, obedecendo à seguinte distribuição:
1 ? A CONCEDENTE transferirá, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de
acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, assegurado pela Nota de
Empenho n°. 2010NB901362, vinculada ao Programa de Trabalho n°. 05.244.0643.1211.0011, _
PTRES 033677, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 100,
Ï
Natureza da Despesa 4440-42; e
11 - A CONVENENTE, a título de contrapartida, alocará o valor total de R$ 3. ,00 (três mil
quinhentos reais), nas formas e condições estabelecidas no Plano de Trabalho. 2
Parágrafo Unico. Fica estabelecido que as receitas oriundas dos rendimento _d plicação d
recursos no mercado fmanceiro não poderão ser computadas como contrapartida.
7
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃ0 DOS RECURSOS _
Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso abaixo, e
segundo a disponibilidade e programação aprovada pelo Govemo Federal:
Parcelas I
Unidades PARCELA UNICA
150.000,00
PREFEITURA 3.500,00
Parágrafo Primeiro. A liberação das parcelas aprovadas para este convênio ficará condicionada ao
cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 24 e 25, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
Parágrafo Segundo. Fica estabelecido que os procedimentos de liberação das parcelas fixadas no
cronograma de desembolso serão suspensos nos casos indicadas nos incisos I a III, subseqüentes:
1 - quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida;
11 - quando verificado o desvio de fmalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de
Adminístração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio; e
HI - quando for descumprida, pelo CONVENENTE ou executor, qualquer cláusula ou condição do
convênio.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de constatação de impropriedade, motivadora de suspensão da
liberação de recurso, o CONVENENTE será notificado para sanear a situação, no prazo máximo
de 30(trinta) dias, sob pena de glosa definitiva da parcela com os efeitos previstos neste
1nstr'umento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUCÃO DAS DESPESAS E DA APLICAÇÃ0 DOS
RECURSOS
Este convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e
a legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro. Os recursos tr'ansferidos pela CONCEDENTE não poderão ser utilizados
para o pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior à vigência deste convênio.
Parágrafo Segundo. É vedado ao CONVENENTE:
1 - utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em
caráter de emergência; I
II - realizar despesas a título de taxa de adminiStr'ação, de gerência ou similar;
111 ? pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e autorizada pela CONCEDENTE;
IV — aceitar atos ou fatos, a qualquer título, que venham a atribuir efeitos fmanceiros anteriores ou
posteriores à vigência deste convênio;
V - realizar despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive,
referentesa pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VI - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades c ngêneregg
VII - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo o de orientaç
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem prom ção pessoal \e
desde que previstas no Plano de Trabalho;
"
VIII - assinar qualquer instrumento com o fim exclusivo de repasse dos recurs S r
instr'umento; e eren|
8
IX -§ alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto
contratado, mediante ato de consentimento da CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA — DA CONTA CORRENTE VINCULADA
0 CONVENENTE, para o recebimento dos recursos destinados ao projeto indicou a conta corrente
, Banco , Agência
`
, que serão movimentados exclusivamente
em função do objeto deste convênio. .
Parágrafo Primeiro. Os saldos dos recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados
em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, caso a previsão de utilização for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazos menores
que um mês.
Parágrafo Segundo. As receitas financeiras auferidas na forma do Parágrafo Primeiro serão
computadas a crédito do convênio e somente poderão ser utilizadas, mediante autorização da
CONCEDENTE, exclusivamente, por intermédio de Termo Aditivo, no objeto de sua finalidade,
sujeitas às mesmas condições de aplicação, devendo constar em demonstrativo específico a
integrará a prestação de contas deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recur'sos liberados na forma deste convênio deverá ser elaborada com
rigorosa observância dos dispositivos contidos nos arts. 56 a 60 da Portaria Interministerial n°. 127,
de 2008.
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas final, abrangendo todo o período de execução e todos
os recursos inerentes ao convênio, será apresentada até 60(sessenta dias) após o vencimento do
prazo de vigência, devendo conter, além de documentação suporte do ato de gestão, os seguintes
expedientes:
1- oficio de encaminhamento;
II- cópia do Termo de Convênio, Termos Aditivos e do Plano de Trabalho e suas alterações;
HI - relatório de execução f`ísico?financeira;
IV - demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro e os saldos;
V - relação de pagamentos; ··
VI - extrato da conta bancária, especificando o período do recebimento do recurso até o último
pagamento e conciliação do saldo bancário;
VII - comprovantes do recolhimento do saldo de recursos não utilizados;
VIII - extrato da aplicação dos recursos e demonstrativo de rendimento;
DÇ - cópia dos contratos firmados com as entidades executoras para desenvolver ações deste
convênio;
X - relação de bens, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União;
X1- cópia dos despachos adjudicatórios das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa,
com o respectivo embasamento legal, conforme a Lei n°. 8.666, de 1993;
XII ? declaração efetuada pelo responsável técnico pela contabilidade analítica, devidamente
identificado, de que os documentos encontram-se arquivados, em boa ordem e à disposição do MD;
XIII - relatório conclusivo com avaliação da execução fíSico?financeira que de erá contemplar
Í
todas as metas previstas no Plano de Trabalho, justificando a inexecução ou xecução parcial
quando for o caso; e
XIV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será ri do a manter o
documentos relacionados ao convênio por 10(dez) anos, contados da data q foi aprovada
prestação de contas.
9
Parágrafo Segundo. Concomitantemente à apresentação da documentação mencionada no
parágrafo primeiro desta cláusula, deve o CONVENENTE realizar a prestação de contas atraves do
SICONV.
Parágrafc Terceíro. A omissão na apresentação da prestação de Icontas ou a sua não aprovação
implicará devolução dos recursos liberados e, persistindo a omissão, o CONVENENTE sera
inscrito no Sistema integrado de Adminístração Financeira do Gcvemo Federal- SIAFI, como
inadimplente, ensejando as medidas iniciais destinadas a instauração da tomada de contas especial.
Parágrafo Quarto. A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópia dos
comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento.
I
Parágrafo Quinto. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o
número deste convênio e mantidos os seus originais em arquivo, em boa ordem, no próprio local em
que foram contabilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESTITUIÇÃ0 DOS RECURSOS
O CONVENENTE se compromete a restituir, no prazo de 30(trinta) dias, o valor transferido,
incluído os rendimentos de aplicações financeiras, atualizado monetariamente, acrescido de juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data
do seu recebimento, nos seguintes casos:
1 - quando não for executado o objeto pactuado;
11 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final;
111 - quando não for aprovada a prestação de contas;
IV - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio;
V ? quando não for comprovada, na prestação de contas fmal, a aplicação dos recursos do convênio
na finalidade estabelecida, sejam oriundos da CONCEDENTE ou da CONVENENTE e ainda de
rendimentos de aplicação no mercado fmanceiro; e
V1 - quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao Erário.
Parágrafo Primeiro. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada
de Contas Especial.
Parágrafo Segundo. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicação financeira
realizada, serão devolvidos ao órgão ou entidade CONCEDENTE, no prazo improrrogável de
30(trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÈNCIA
Este convênio terá vigência de 360 dias, a partir da liberação da parcela inicial por parte da
CONCEDENTE, podendo ser prorrogado -por meio de termo aditivo, mediante apresentação de
justificativa pelo CONVENENTE, acompanhada da respectiva prova documental, no prazo
mínimo de 45(quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência, mantidas as demais
cláusulas do presente convênio, desde que ocorra algum dos motivos do §
1° do art. 57 c/c art. 116
da Lei n.° 8.666, de 1993.
Parágrafo Unico. Havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo deverá ser prorrogado de
ofício pela CONCEDENTE, no exato período do atraso verificado, buscando-se restabelecer a
vigência pactuada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS 4
Fica estipulada a prerrogativa da CONCEDENTE de conservar, em qualquer hipÏ es , a autoridadg
competente e de promover a fiscalização físico-financeira das atividades do con `n
, por meio do
órgãos competentes.
Parágrafo Primeiro. No caso de paralisação ou da ocorrência de at relevante,
CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução o 'eto, de m
a evitar sua descontinuidade.
`
10
Parágrafo Segundo. A CONCEDENTE, na eventual hipótese de cancelamento do recurso
empenhado, inscrito à conta restos a pagar, poderá reduzir o quantitativo de metas, até a etapa em
que o objeto apresente funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
0 CONVENENTE se obriga a registrar em sua contabilidade analítica, em conta específica do
grupo vinculado ao ativo fmanceiro, os recursos recebidos da CONCEDENTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com sub-contas identificando o convênio e a
especificação da despesa, nos termos do §
l° do art. 54 do Decreto n°. 93.872, de 1986.
Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas deverão ser
arquivados pelo CONVENENTE, em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão
à disposição dos órgãos de controle interno e extemo da União, pelo período mínimo de 10(dez)
anos, conforme previsão do § 3°, do art. 3°, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? D0 ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cabe a CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro. Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano
de Trabalho, o CONVENENTE obriga-se a respeitar as normas estabelecidas nos arts. 51 a 55 da
Portaria Interministerial n°. 127, de 2008, bem como encaminhar, oficialmente, ao
CONCEDENTE, os seguintes documentos:
1 - relatório gerencial de acompanhamento das ações, indicando o cumprimento das metas físicas e
de aplicação de recursos, bem como relatório eletrônico físico-financeiro das despesas realizadas, a
cada 03(três) meses, a contar da data de assinatura do convênio; e
11 - até 60(sessenta) dias após o término da vigência do convênio relatórios de execução físicoÍinanceira e prestação de contas final, e relatório analítico dos produtos desenvolvidos, explicitando
os resultados alcançados.
Parágrafo Segundo. A CONCEDENTE poderá proceder a alteração da periodicidade dos
relatórios prevista no parágrafo anterior, bem assim a solicitação de informações adicionais sobre os
resultados.
Parágrafo Terceiro. Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser registrados no
SICONV.
Parágrafo Quarto. 0 CONVENENTE fica sujeito à responsabilização administrativa, civil e
penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou" obstáculo à atuação dos
agentes indicados pela CONCEDENTE e dos órgãos de controle intemo e extemo, no desempenho
de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização deste convênio.
Parágrafo Quinto. A execução fisica do objeto será acompanhada pela CONCEDENTE através
de vistorias ao local de implantação do objeto, utilizando-se dos técnicos que compõem a equipe do
Programa Calha Norte.
Parágrafo Sexto. Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscalização da
execução do convênio será comunicada ao CONVENENTE para que no prazo de 30(trinta) dias,
proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas, informações e esclarecimentos a respeito
da irregularidade.
Parágrafo Sétimo. Caso o CONVENENTE não proceda à regularização solicitada no prazo
previsto no parágrafo sexto, a CONCEDENTE realizará a apuração do dano, solicitando do
CONVENENTE o ressarcimento do valor apurado referente ao dano. ,
Parágrafo Oitavo. 0 não atendimento das medidas saneadoras previstas no p 'grafo sexto
ensejará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA oÉCr1vrA SEXTA ? DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 7
0 inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas pela CONVENENTE u, da, a falsida
ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado pelo |NENTE
11
qualquer outra circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, constituem
motivos para a rescisão deste Convênio. A _
Parágrafo Primeiro. Além dos motivos elencados no caput desta Cláusula, este Convenro podera
ser rescindido pelos participes, observado, ainda, no que couberem, as disposições da Ler n.° 8.666,
de 1993.
Parágrafo Seundo. Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos participes,
imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vrgrdc o
Convênio.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de rescisão deste Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja
a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA · DA ALTERAÇÃ0
Este convênio eventualmente, ser alterado, com as devidas justificativas, bem como comprovação
documental respectiva, mediante termo aditivo, desde que não implique alterações em seu objeto,
devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 45(quarenta e cinco) dias antes do término de
sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS COM OS
RECURSOS REPASSADOS
A CONVENENTE responsabiliza-se pelos processo licitatórios necessários à execução do objeto
do presente convênio, cumprindo rigorosamente o previsto na Lei n.° 8.666, de 1993, no que diz
respeito a acordos/contratos estabelecidos com pessoas físicas ou jurídicas e empresas contratadas
para a execução do objeto do presente convênio, isentando, desta forma, a CONCEDENTE de toda
e qualquer responsabilidade.
Parágrafo Primeiro. Os contratos celebrados à conta dos recursos deste convênio deverão conter
cláusulas que obriguem o contr'atado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis
da empresa, referentes ao objeto contratado, pelos agentes indicados pelo CONVENENTE e pelos
órgãos de controle intemo e extemo competentes.
Parágrafo Segundo. 0 CONVENENTE fica obrigado a observar as disposições contidas na Lei
n.° 8.666, de 1993, no Decreto n.° 5.450, de 2005, e demais normas federais pertinentes, quando da
contratação de terceiros.
Parágrafo Terceiro. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigado o uso da modalidade
pregão, nos termos da Lei n.° 10.520, de 2002 e do regulamento previsto no Decreto n.° 5.450, de
2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
s
Parágrafo Quarto. A inviabilidade da utilização da forma eletrônica deverá ser devidamente
justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
Parágrafo Quinto. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades,
deverão ser registradas no SICONV.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes que em razão deste convênio terrlram sido adquiridos, transformados ou
construídos com os recursos transferidos necessários à consecução do objeto, mas que não se
incorporam a este, poderão, a critério do Ministro de Estado da Defesa, serem doados a
CONVENENTE. I
Parágrafo Unico. A doação dos bens de que trata o caput será feita em processo próprio, com ,,4
devida declaração, emitida pelo dirigente máximo do CONVENENTE, demo . rando
necessidade dos mesmos para continuidade do programa. ,1
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃ0
A CONCEDENTE providenciará, às suas expensas, publicação no Diário Ofi '|l
|nião,
o
extrato do presente convênio, no prazo e na forma do parágrafo único do art. 61, da L| ‘
8.666,
12
1993, bem como no Portal dos Convênios, nos termos do art. 34 da Portaria Interministerial n° 127,
de 2008.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
E competente para dirimir as questões decorrentes deste convênio, que não possam ser resolvidas
pela mediação administrativa, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por
força do art. 109, inciso 1, da Constituição Federal enos termos do inciso XIX, do art. 30 da
Portaria Interministerial n.° 127, de 2008. .
E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais em juízo ou fora dele.
Brasília (DF),8-l dew de 2010.
Concedente Convenente |ÍV ?
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Diretor Prefeit| »
• |pal de ,2 ão Miguel do Guaporé/RO
CPF: $56.162.818-91 CPF: 162.047.272-49
CI: 11904791-3 SSP/SP CI: 28.953.548-7 SS|SP
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Cronograma Empenho
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Item Empenho
Deseriuo Natuua Despesn Sub [teu Vahr Unihrio Quatidade
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https://www.corrveníos.gov.br/siconv/execucao/Listar|otasDeEmpenhoDe... 25/06/2010
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
ß"*** *6* PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQAO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 035/2012, "DiSpõe
sobre a abertura de credito adicionai especial no Orçamento Vigente e da
outras providencias".
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
È O Pareoer.
Saia das SeSSõeS|‘| - junho de 012.
Cê) `
Presidente — |eb|te
ReIatOr?|
|y
Tomás
Amarildo Fe re' Ï ? Membro
Av. Capitão Silvio. I446 — fone-f` ax 0**69 642 2234
**
r| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
*`*:` ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANE/VTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 035/2012, "DiSpòe
sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento Vigente e da
outras providencias".
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2012.
_
Presidente — šilmgr Ramos
l
Re/ator ? Amarildoip reira Membro — Antonio Correia
Av. Capitão Silvio. l446 — l` One—faX 0**69 642 2234