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materia nº 36/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2012
Date 2012-06-11
Ementa"AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ NO CIMCERO - Consórcio intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005 e DO DECRETO FEDERAL N° 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, E OÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D36I2D12 
ÅSSLIFIÍOIAUTORIZA A F•AR'rncnF•AçÃO, RATIFICA O PROTOCOLO DE 
m'rEnçòES E AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO DE 
PROGRAMA no MUNIPI0 DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ no 
CEMCERO 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:11IU6I2IJ12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER ExECurivo 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Mensagem n. /2012 Em, 11 de junho de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade autorizar a 
participação, ratificação do protocolo de intenção e autorizar a assinatura de contrato 
de programa do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no CIMCERO ? 
Consórcio intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, onde sera firmado 
contratos, quanto a regularização de aterro sanitário para o nosso município dentro 
outros contratos. 
A presente lei tem por intuito resguardar a saúde publica bem 
como o meio ambiente, buscar?se-a com o presente convenio dispor 
adequadamente de resíduos sólidos, com aterros sanitários. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente 
V
I 
o Šenali 
re eito Municipal 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
` 
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
"` 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PROJETO DE LEI N° /2012 
"AUTORlZA A PARTICIPAÇÄO, RATIFICA 
O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E 
AUTORIZA A ASSINATURA DE 
CONTRATO DE PROGRAMA DO 
MUNICÍPIO DE SÄO MIGUEL DO 
GUAPORÉ NO CIMCERO ? Consórcio 
lntermunicipal da Região Centro Leste de 
Rondônia, SOB A FORMA DE 
ASSOCIAÇÄO PÚBLICA, NOS TERMOS 
DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 06 DE 
ABRIL DE 2005 e DO DECRETO 
FEDERAL N° 6.017, DE 17 DE JANEIRO 
DE 2007, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, E 
OÁ OUTRAS FRovioÉNClAs". 
A Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, Rondônia, 
aprova: 
Art. 1° - Fica autorizado O Município de São Miguel do Guaporé 
/RO a ratificar sua participação no CIMCERO -- Consórcio lntermunicipal da Região 
Centro Leste de Rondônia, sob a forma de Associação Pública, visando possibilitar a 
gestão associada de sen/iços públicos, nos termos do PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal como PARTÍCIPE, o 
qual faz parte integrante da presente Lei. 
§2° - Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para 
Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n° 11.107/2005 e Portaria Conjunta n° 
2/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional de forma a manter as responsabilidades 
administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, assumidas através 
de CONTRATO DE PROGRAMA E RATEIO. 
Art. 2° - O CIMCERO — Consórcio lntermunicipal da Região 
Centro Leste de Rondônia é constituído sob a forma de Associação Pública, com 
personalidade jurídica de direito público sem fins lucrativos; 
Parágrafo Único - O CIMCERO ? Consórcio lntermunicipal 
da Região Centro Leste de Rondônia obedecerá aos princípios, diretrize , normas 
Avenída São Paulo, 1.490 —fone 69 3642 2200
` 
· PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
= —l| “7|- ESTADO DE RONDÔNIA 
que regulam a Lei Orgãnica da Saúde (Lei n° 8.080/90) nos municípios 
consorciados, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e 
conforme 
complementares, 
6.017/2007,
estipulado 
através 
pela Lei 
de 
Federal 
gestão associada, 
n° 11.107/2005, 
contratos 
regulamentada 
de programa 
pelo 
e 
Decreto 
rateio,
’ / 
Art. 3° - Com a presente Lei Municipal o Município de São 
Miguel do Guaporé poderá firmar contrato de gestão associada com o CIMCERO, 
visando à implementação de ações suplementares ou complementares dos sen/iços 
públicos municipais na área da saúde, dispensada a licitação. 
Parágrafo Único - Constituem ainda serviços públicos, 
passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a 
serem executados pelo CIMCERO em favor deste Município, as ações concernentes 
à manutenção, operacionalização e ampliação dos sen/iços já prestados pelo 
Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação 
de novos serviços de prevenção e promoção da saúde do Município consorciado. 
Art. 4° - O CIMCERO poderá emitir documentos de cobrança 
e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município 
pela prestação de serviços aderidos, referidos no artigo anterior, mediante contrato 
de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência 
não será superior ao das dotações que o suportam. 
Parágrafo Único - Poderá conter prazo de vigência superior 
ao da dotação que o suporta, o contrato de rateio que tenha por objeto 
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em 
plano plurianual (PPA) ou a gestão associada de sen/iços públicos custeados por 
tarifas ou outros preços públicos. 
Art. 5° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos 
dispositivos da Lei Complementar n° 101/00 (LRF), o CIMCERO deve fornecer as 
informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas 
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de 
rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente 
Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou 
projetos atendidos. 
Art. 6° - Os recursos necessários, para atender às 
obrigações assumidas com o CIMCERO, advirão de dotação orçamentária própria já 
consignada no orçamento em curso, ou mediante a abertura de crédito adicional 
especial através de decreto e, nos exercícios seguintes de rubrica especial aberta na 
mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público. 
Parágrafo Único - O Município fará consignar no sistema 
orçamentário as metas e ações referentes ao CIMCERO, bem como as dotações 
para fazer frente ao seu custeio e investimentos. 
Avenída São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
iai _—
_ 
i
— 
7° - Aplica·se à relação jurídica entre o Município e O . 
CIMCERO o dmposto 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo 
Decreto 6.017, de 17 de 2007; 
1 l 8° ·»Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as contrário.
` 
Paço Municipal, 11 de junho de 2012. 
|Io Fenali 
Pœfeito Municipal 
Avexndt Saxxmixx, 1.490-f0n6 69 3642 2200
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 036/2012, "Autoriza 
a participação, ratifica o protocolo de intenções e autoriza a assinatura de 
contrato de programa do Município de São Miguel do Guaporé no CIMCERO — 
Consórcio lntermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, sob a forma de 
Associação Publica, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 
2005 e do Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, de 12 de 
janeiro de 2009 e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessõe|ejunho de 2012. 
A__— 
Presidente fælïv '|O Ar/e| 
ReIator- Da 
iy 
Amarildo Fe 'Ï a — Membro 
,/ 
Av. Capitão Silvio. l446 fone—fax 0**69 642 2234
9*i`|i?“*,* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÒNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃ0 PER/VIANENTE DE FI/\//l/VQAS E ORQAME/VTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 036/2012, "Autoriza 
a participação, ratifica o protocolo de intenções e autoriza a assinatura de 
contrato de programa do Município de São Miguel do Guaporé no CIMCERO —— 
Consórcio lntermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, sob a forma de 
Associação Publica, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 
2005 e do Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, de 12 de 
janeiro de 2009 e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 15 de junho de 2012.
. 
Presidente — Gi |r os 
/| ,..| 
Re/ator — Amaril 'Ferreira Membro —
' · n Onio Correia 
Av. Capitão Silvio. 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
Wgågß PODERLEGßLAÙVO 
ESTADO DE RONONIA 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
036/2012 que “Autoriza a participação, ratifica o protocolo de 
intenções e autoriza a assinatura de contrato de programa do 
Município de São Miguel do Guaporé... e dá outras 
providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto sub examen postula a ratificação de 
acordos e contratos já firmados acerca do transporte do liXo 
urbano para aterro público. 
A questão versa de longa data e os Umnicípios 
vêm buscando alternativas para acabar com o pwcblema que se 
constitui em meta mundial em defesa ao meio ambiente, em busca 
da sustentabilidade que garantirá a vida no planeta nas novas 
gerações. 
Desta forma, considerando—se que já existe 
autorização previa no sentido, vemos o projeto como intenção 
clara de buscar melhoras ao meio ambiente, motivo pelo qual, 
não vemos óbice a que o projeto suba ao plenário para 
apreciação e votação. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 02 de agosto de 2012.
A 
/. 
Neide Sjœgcki Gonçalves 
Assessora Jiurídica — OAB—RO 283-13 
e-mail: advneide SmggîDterra.Com.br

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