| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | "AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ NO CIMCERO - Consórcio intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005 e DO DECRETO FEDERAL N° 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, E OÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D36I2D12 ÅSSLIFIÍOIAUTORIZA A F•AR'rncnF•AçÃO, RATIFICA O PROTOCOLO DE m'rEnçòES E AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO DE PROGRAMA no MUNIPI0 DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ no CEMCERO Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data:11IU6I2IJ12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER ExECurivo ESTADO DE RONDÔNIA Mensagem n. /2012 Em, 11 de junho de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: O presente projeto de lei, tem por finalidade autorizar a participação, ratificação do protocolo de intenção e autorizar a assinatura de contrato de programa do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no CIMCERO ? Consórcio intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, onde sera firmado contratos, quanto a regularização de aterro sanitário para o nosso município dentro outros contratos. A presente lei tem por intuito resguardar a saúde publica bem como o meio ambiente, buscar?se-a com o presente convenio dispor adequadamente de resíduos sólidos, com aterros sanitários. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores. Cordialmente V I o Šenali re eito Municipal Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 ` — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO "` ESTADO DE RONDÔNIA PROJETO DE LEI N° /2012 "AUTORlZA A PARTICIPAÇÄO, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ NO CIMCERO ? Consórcio lntermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÄO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005 e DO DECRETO FEDERAL N° 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, E OÁ OUTRAS FRovioÉNClAs". A Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, Rondônia, aprova: Art. 1° - Fica autorizado O Município de São Miguel do Guaporé /RO a ratificar sua participação no CIMCERO -- Consórcio lntermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, sob a forma de Associação Pública, visando possibilitar a gestão associada de sen/iços públicos, nos termos do PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal como PARTÍCIPE, o qual faz parte integrante da presente Lei. §2° - Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n° 11.107/2005 e Portaria Conjunta n° 2/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, assumidas através de CONTRATO DE PROGRAMA E RATEIO. Art. 2° - O CIMCERO — Consórcio lntermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia é constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público sem fins lucrativos; Parágrafo Único - O CIMCERO ? Consórcio lntermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia obedecerá aos princípios, diretrize , normas Avenída São Paulo, 1.490 —fone 69 3642 2200 ` · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO = —l| “7|- ESTADO DE RONDÔNIA que regulam a Lei Orgãnica da Saúde (Lei n° 8.080/90) nos municípios consorciados, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e conforme complementares, 6.017/2007, estipulado através pela Lei de Federal gestão associada, n° 11.107/2005, contratos regulamentada de programa pelo e Decreto rateio, ’ / Art. 3° - Com a presente Lei Municipal o Município de São Miguel do Guaporé poderá firmar contrato de gestão associada com o CIMCERO, visando à implementação de ações suplementares ou complementares dos sen/iços públicos municipais na área da saúde, dispensada a licitação. Parágrafo Único - Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo CIMCERO em favor deste Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos sen/iços já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de prevenção e promoção da saúde do Município consorciado. Art. 4° - O CIMCERO poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de serviços aderidos, referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Parágrafo Único - Poderá conter prazo de vigência superior ao da dotação que o suporta, o contrato de rateio que tenha por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestão associada de sen/iços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Art. 5° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101/00 (LRF), o CIMCERO deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6° - Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o CIMCERO, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento em curso, ou mediante a abertura de crédito adicional especial através de decreto e, nos exercícios seguintes de rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público. Parágrafo Único - O Município fará consignar no sistema orçamentário as metas e ações referentes ao CIMCERO, bem como as dotações para fazer frente ao seu custeio e investimentos. Avenída São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200 iai _— _ i — 7° - Aplica·se à relação jurídica entre o Município e O . CIMCERO o dmposto 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de 2007; 1 l 8° ·»Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrário. ` Paço Municipal, 11 de junho de 2012. |Io Fenali Pœfeito Municipal Avexndt Saxxmixx, 1.490-f0n6 69 3642 2200 CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 036/2012, "Autoriza a participação, ratifica o protocolo de intenções e autoriza a assinatura de contrato de programa do Município de São Miguel do Guaporé no CIMCERO — Consórcio lntermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, sob a forma de Associação Publica, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, de 12 de janeiro de 2009 e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessõe|ejunho de 2012. A__— Presidente fælïv '|O Ar/e| ReIator- Da iy Amarildo Fe 'Ï a — Membro ,/ Av. Capitão Silvio. l446 fone—fax 0**69 642 2234 9*i`|i?“*,* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÒNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃ0 PER/VIANENTE DE FI/\//l/VQAS E ORQAME/VTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 036/2012, "Autoriza a participação, ratifica o protocolo de intenções e autoriza a assinatura de contrato de programa do Município de São Miguel do Guaporé no CIMCERO —— Consórcio lntermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, sob a forma de Associação Publica, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, de 12 de janeiro de 2009 e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 15 de junho de 2012. . Presidente — Gi |r os /| ,..| Re/ator — Amaril 'Ferreira Membro — ' · n Onio Correia Av. Capitão Silvio. 1446 — fone?fax 0**69 642 2234 CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE Wgågß PODERLEGßLAÙVO ESTADO DE RONONIA Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 036/2012 que “Autoriza a participação, ratifica o protocolo de intenções e autoriza a assinatura de contrato de programa do Município de São Miguel do Guaporé... e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: O projeto sub examen postula a ratificação de acordos e contratos já firmados acerca do transporte do liXo urbano para aterro público. A questão versa de longa data e os Umnicípios vêm buscando alternativas para acabar com o pwcblema que se constitui em meta mundial em defesa ao meio ambiente, em busca da sustentabilidade que garantirá a vida no planeta nas novas gerações. Desta forma, considerando—se que já existe autorização previa no sentido, vemos o projeto como intenção clara de buscar melhoras ao meio ambiente, motivo pelo qual, não vemos óbice a que o projeto suba ao plenário para apreciação e votação. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 02 de agosto de 2012. A /. Neide Sjœgcki Gonçalves Assessora Jiurídica — OAB—RO 283-13 e-mail: advneide SmggîDterra.Com.br