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materia nº 38/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2012
Date 2012-06-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2102

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D38I2D12 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data:21IU6I2IJ12
'Ï1 
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
—»—` ·»=V 
r- ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n. 031/2012 Em, 22 de Junho de 
2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo a efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras 
providências. 
Considerando o percentual permitido de remanejamento 
orçamentário em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA. 
O Objetivo deste Projeto de Lei é criar no orçamento vigente a 
abertura de crédito relativo ao Projeto 1055 para construção da Creche Municipal 
através do Convênio FNDE no valor de R$ 1.454.294,09 (hum milhão quatrocentos e 
Cinquenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos). 
Também será contemplado o Projeto 1056 destinado a equipar 
a Lavanderia do Hospital Municipal através do Convênio Estadual no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) e mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) de 
contrapartida. 
Certos de que tais recursos são de suma importância para 
atender a demanda da carência de vagas em creches públicas, bem como poder 
equipar a Lavanderia do Hospital Municipal, contamos com a respeitável análise e 
apreciação. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
|lo Fenali 
/7 efeito Municipal 
Avcnida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
'? Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVQIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PROJET0 DE LE1 Nýggå /2012 EM, 21 DE JUNHO DE 2012. 
“DISPõE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROv1DENC]AS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1055 para Construção da 
Creche Municipal, através de convênio FNDE, no valor de R$ 1.454.294,09 (Hum milhão 
quatrocentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com 
recursos de convênio, vinculado a Funcional Programática 05.001.12.365.0006 - 1055 da 
Secretaria Municipal de Educação e o Projeto 1056 para Aquisição de Equipamentos para 
Equipar a Lavandeira do Hospital Municipal, através de convênio Estadual no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos de convênio e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de 
contra-partida, vinculado a Funcional Programática 06.001.10.302.0011 - 1056 da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde. 
conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
05 - Secretaria Municipal de Educação................................................................R$1.454.294,09 
05.001.12.365.0006 ? 1055 — Construção Creche Municipal FNDE 
44.90.51.00 ? Obras e Instalações.........................
06 ? Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 210.000,00 
06.001.l0.302.0011 — 1056 — Aquisição Equip. para Equipar a Lavanderia do Hospital 
Municipal - Convênio Estadual. 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 210.000,00 
Total Geral..............................................................................................................R$1.664.294,09 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2" desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso 111 da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o 
valor de R$ 1.654.294,09 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e 
quatro reais e nove centavos), com recursos de transferências de convênios. 
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 10.000,00 
09.001.99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência 
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.......................................................................R$ 10.000,00 
Total Geral.................................................................................................................R$ 10.000,00 
A1t.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013, 
referente ao crédito acima mencionado. 
A1t.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 21 de Junho de 2012. 
|/.FENAL1 "|' • MUNICIPAL
· |Q,|' 
ÇCL
`
» 
? 
Câmara dos Deputados 
Gabinete do Deputado Federal Padre Ton - PT/ RO . 
Brasília, 28 de maio de 2012. 
Of.1257/DPT/12. 
Ao Senhor 
ANGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
São Miguel do Guaporé — RO 
Assuntoz Referente ao Processo 23400001194/2012-03 — PAC II -FNDE 
Senhor Prefeito, 
Com cordiais cumprimentos, informo-lhe que o Fundo Nacional 
de Desenvolvimento da Educação — MEC, efetuou Empenho referente ao Processo 
23400001194/2012-03, através da NE n° 2012NE630534 (cópia em anexo) no 
valor de R$ 581.717,64 (quinhentos e oitenta e um mil setecentos e dezessete reais 
e sessenta e quatro centavos), oriundos das Ações do Programa de Aceleração do 
Crescimento 2 - lmplementação de Escola para Educação lnfantil ?‘Pró lnfância. 
0 valor empenhado se refere a 40% do valor do contrato 
correspondente a Construção de 01 (uma) Escola Pró Infância Tipo B ? PAC -11.. 
Sendo o que se apresenta, renovo protestos de estima e 
consideração.
“ 
Atenciosamente, 
PADRE TON 
Deputado Federal 
PT/RO 
Câmara dos Deputados, Anexo III, 1° andar — Gabinete 280-70160900,Brasília/DF 
Tel (61) 3215-5280 — Fax (61) 32152280 - E-mai1: dep.padreton@camara.gOv.br
Palges 1 Document Name: untitlecl 
SIAFI2012-DOCUMENTO?CONSULTA?CONNE (NOTA DE EMPENHO) 
ÏŠ/05/12 11:01 USUARIO : IMERIA 
DATA EMISSAO : 11Maí12 NUMERO : 2012NE630534 
UG EMITENTE : 153173 ? FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 
GESTAO EMITENTE : 15253 ? FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 
FAVORECIDO : 22855167/0001?77 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUA 
TAXA: 
OBSERVACAO 
FNDE LOA ? PAC II ? PROINF.NCIA - 2012 ? IMPLEMENTACAO DE ESCOLAS PARA 
EDUC.1NFANT1L MA 
EVENTO ESF PTRES FONTE ND UGR PI V A L O·R 
401091 1 043990 0113150072 444042 MEC00001 581.717,64 
SISTEMA DE ORIGEM: 
TIPO : ESTIMATIVO MODALIDADE : NAO SE APLICA ? 
AMPARO : INCISO : 
PROCESSO : 23400001194201203 PRECATORIO : 
UF BENEFICIADA : RO MUNICIPIO BENEF. : 45 
ORIGEM MATERIAL : 
REFERENCIA : NR.ORIG.TRANSF: 
LANCADO POR : 05770252790 ? THIAGO GUSMÃO UG : 153173 11Mai12 16:13 
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA 
Dãte: 15/5/2012 Time: 11:01:26
TERM0 DE COMPROMISSO 
PAC203082/2012 
A Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ(RO), com sede na AV. 
SÃO PAULO, 1490/CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22855167000177, 
representada pelo(a) prefeito(a) ÃNGEL0 FENALLI, brasileiro(a), portador(a) da 
carteira de identidade n° 289535487 e do CPF n° 16204727249, residente e 
domiciliado(a) no estado de Rondônia, considerando o que dispõe a Lei n° 11.578, de 
26 de novembro de 2007, compromete?se a executar as ações relativas a ao 
Pró-lnfância, no âmbito do PAC 2, de acordo com as especificações do(s) projeto(s) 
fomecido(s) ou aprovado(s) pelo Fimdo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
FNDE e em conformidade com os requisitos da lei supramencionada e demais 
condicionantes, a seguir descritas: 
1 Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma ) unidade(s) de 
educação infantil, situada(s) em: 
1 ) 7784 - PAC 2 - CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001 
Av Marechal Rondon 
Quadra 58 setor 02 
Escola lnfantil - Tipo B ll0vR$ 1.454.294,09 
II - Executar os recursos financeiros recebidos do Fimdo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito acordo com os 
projetos executivos fomecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC (desenhos técnicos, 
memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade técnica 
que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas 
(ABNT), bem como os prazos e os custos previstos; 
lll - Utilizar os recursos f` manceiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no 
cumprimento do objeto pactuado; responsabilizando-se para que a movimentação dos 
recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de 
Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, 
exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, 
Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque 
autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no 
caso de pagamento, o credor; 
IV - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou 
arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da 
respectiva Anotaçao de Responsabilidade Técnica (ART/CREA); 
V — Responsabilizar-se, com recursos próprios, por obras e serviços de terraplenagem 
e contenções, infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia 
elétrica e telefonia), bem como por todos os serviços necessários à implantação do(s) 
empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os valores 
a serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos serviços de
engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e 
aprovado(s), 
Vl - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) acima pactuada(s) e 
sua entrega à população, no caso de os valores transferidos se revelarem insuficientes 
para cobrir todas as despesas relativas à implantação; 
Vll — lndicar agência do Banco do Brasil S/A onde deverão ser depositados os 
recursos referentes à construção da(s) obra(s) pactuada(s) neste Termo de 
Compromisso, visando à abertura de conta corrente específica pelo FNDE/MEC, a 
qual estará isenta do pagamento de taxas e tarifas bancárias, em conformidade com o 
Acordo de Cooperação Mútua celebrado com o FNDE, disponível no sítio: 
www.fhde.gov.br; 
Vlll - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, 
procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários à sua movimentação, 
de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição 
de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, 
inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu 
encerramento, bloqueio, estomo ou transferência de valores, nos casos estipulados na 
Resolução CD/FNDE N° 69/2011, de que este Termo de Compromisso constitui 
anexo; 
IX - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências fmanceiras 
efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos 
creditados a seu favor. 
X - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua fmalidade, 
obrigatoriamente em cademeta de poupança, aberta especificamente para o Programa, 
quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo 
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em 
títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. 
Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação fmanceira vinculada à mesma conta 
corrente na qual os recursos fmanceiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive 
quando se tratar de cademeta de poupança, cuja aplicação poderá se dar mediante 
vinculação do correspondente número de operação à conta já existente. 
Xl - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente às ações do 
presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de 
contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser 
obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente especifica; 
XH - Realizar licitações para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s) 
acima pactuadas, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e observar que 
os preços unitários de materiais e serviços utilizados não sejam superiores à mediana 
daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. Em condições 
especiais, devidamente justificadas em Relatório Técnico circunstanciado, aprovado 
pela Diretoria de Programas e Projetos Educacionais (DIRPE/FNDE), exclusivamente 
para itens não disponíveis no SINAP1 poderão ser praticados preços específicos, sem 
prejuízo da avaliação dos órgãos de controle internos e extemos; 
Xlll - Cientificar mensalmente o FNDE/MEC sobre a aplicação dos recursos e a 
consecução do objeto conforme o previsto, por meio do preenchimento dos dados e 
informações sobre a(s) obra(s) no Módulo de Monitoramento de Obras do SIMEC 
(Sistema lnteg1'ado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da 
Educação), no endereço eletrônico http://simeC.mec.gov.br, utilizando para tanto a 
senha do Plano de Ações Articuladas (PAR), fornecida pela Secretaria de Educação 
Básica (SEB/MEC); 
XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Govemo Federal e do 
FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do 
objeto pactuado acima, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a 
marca do Govemo Federal em placas, cartazes, faixas e painéis de identificação da(s) 
obra(s) custeada(s) com os recm'sos transferidos à conta do Programa, obedecendo ao 
que está disposto na Instruçao Normativa n° 2, de 12 de dezembro de 2009, da 
Secretaria de Comunicaçao de Govemo e Gestão Estratégica da Presidência da 
República; 
XV - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à 
execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de 
acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; 
XVI ? Facilitar a supervisão e a fiscalização do FNDE/MEC, permitindo-lhe efetuar 
acompanhamento no local e fomecendo, sempre que solicitado, as informações e os 
documentos relacionados com a execução do objeto deste lnstrumento, especialmente 
no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos; 
XVII - Permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Federal (Secretaria Federal de Controle SFC/MF, Delegacia Federal de 
Controle DFC ou sua representação no Estado, Secretaria de Controle lntemo 
CISET) e da Auditoria do FNDE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos 
administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o 
objeto pactuado no Termo de Compromisso (Anexo 1), bem como às obras e serviços 
a ele referidas, colaborando na obtenção de dados e de informações junto à 
comunidade local sobre os beneñcios advindos da implantação do(s) projeto(s), 
quando em missão de fiscalização e auditoria; 
XVIII - Apresentar ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente 
constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e qualquer documento 
comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos à conta do 
Programa, a qualquer tempo e a critério daquela Autarquia Federal;
0 município as do urt. 169. da |.| d° em ¢. que °S rwwß rrréwiw 
de Í··| conforme e Lei Orgânica 
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l
XIX - Prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução física e financeira do 
Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, pela SEB/MEC, por órgão do 
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da 
União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse 
fim; 
XX - Incluir no orçamento anual do Município, ou do estado, os recursos recebidos 
para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 
1°, do art. 6°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
XXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por 
cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do 
ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal; 
XXII ? Emitir o(s) termo(s) de aceitação definitiva da(s) obra(s), ao final da execução 
dos recursos, remetendo cópia autenticada do(s) mesmo(s) à DIRPE/FNDE para a 
emissão do(s) termo(s) de conclusão da(s) obra(s) e consolidação deste Termo de 
Compromisso; 
XXIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas 
condições estipuladas nos artigos 29 e 30 da Resolução CD/FNDE N?’ 13/2011; 
XXIV - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da SEB/MEC, dos órgãos 
de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas 
efetuadas à conta do Programa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da 
aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da 
União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será 
divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br; 
XXV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e 
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos 
humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como 
por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre 0 presente 
lnstrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente 
pela rede bancária arrecadadora; 
XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de 
Compromisso.
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ADMINISTRAÇÄO ; Com Trabalho Faz a Diferença " " "' " ` ‘? " ‘ 
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PREFEITURA 
O RONDONIA ES1Au0 DA CDOFLHACÀO `. 
[ 
PLANO DE TRABALHO 1/4 
'1 — DADOS PESSOAIS 
ORGAO/ENHOADE PROPONENTE _ 
c.G.C ,. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 22.855.167/0001-77 
ENDEREÇO _ _ 
AVENIDA SAO PAULO N° 1490 
CIDADE U.F c.E.P DDD/TELEFONE. E.A 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE RO 76.932-000 (69) 3642-2350/2200 llI1UNlClPAL 
CONTA CORRENTE BANCO AGENCIA PRAÇA DE PAGAMENT0 
BRASIL SIA 2292-6 SAO MIGUEL DO GUAPORE 
NOME 00 RESPONSAVEL c.P.F 
ANGELO FENALI 162.047.272-49 
c.i/ |RGAO ExPEoioOR CARGO FUNÇAO MA†RiCUi.A 
28.953.548-7 SSP/SP PREFEITO CHEFE DO EXECUTIVO 00001 _ 
ENDEREÇO C.E.P 
RUA PINHEIRO MACHADO N° 2061 76.932-000 
2 ? OUTROS PARTICIPES 
ENoEREço C.E—P 
3 ? DESCRIÇ|O DO PROJETO 
TITULO DO PROJETO PERíODO DE EXECUÇÀQ 
" |NlClO TERNIINO AQU'$'Ç·°·° DE EQU"’A""EN†°$ ALR 120 dias/ARL 
lDENTlFlCAÇAO DO OBJETO 
Este projeto tem como meta a Aquisição de Equipamentos, compreendendo 
Equipamentos para a Equipação da Lavanderia no Hospital Municipal do município de São 
Miguel do Guaporé/RO.
I 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO 
A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente â vida, bem 
maior do homem, Um dos direitos fundamentais de todo homem, é gozar do grau máximo de 
saúde, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno 
— exercício. Fundamentando nossa solicitação informamos que a saúde financeira do município de 
São Miguel do Guaporé, como é o caso de grande parte dos municípios do nosso Estado é 
crítica. O município luta para equacionar as despesas fixas existentes, equilibrar as finanças e 
resolver problemas como a falta de infra-estrutura urbana e viária. 
O funcionamento da Unidade Nlísta de Saúde, com toda a precariedade existente, tem 
sido praticamente a única alternativa para atendimento no município, de cidades menores 
circunvizinhas. Todavia, a infra-estrutura para colocar em prática todo o potencial necessário 
para o digno atendimento á população já mencionada, depende do apoio do Govemo 
Estadual/Federal na liberação dos recursos para a execução deste projeto. 
Sua aprovação é de suma importância para que a Secretaria l\/lunicipal de Saúde (que 
vem incentivando e investindo nas iniciativas que estabeleçam mecanismos de regulação entre 
oferta e procura), conclua esta nova concepção de acesso aos serviços públicos de saúde. 
Estabelecer uma concepção física aos instrumentos de cura dos vários núcleos de apoio â 
qualidade de gerenciamento é mais um passo na saúde que nasce da melhoria do atendimento 
descentralizado, representando um novo marco da saúde no município e resultando na total 
revolu ão do atendimento a saúde |ublíca. _, 
,/ir 
ui 
,gÍ~?
“
1
COITÏ I'8 8 10 ãZ ê l9fS|`IÇê 
FREFEUURA MUNICIPAL 
SAO NIIGUELDO GUAPORE ° ' · ·' ·' ·‘ · ° ~· ° ° · ·· ·~ < - ·? 
PLANO DE TRABALHO 2/4 l 
4 — CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META, ETAPA e FASE 
ETAPA ESPECIFICAÇÃO moicAooR Fisico DURAÇÃO 
META /FASE gg o†oE início TERMINO 
Proporcionar à população um tratamento adequado e higiênico, além 
de promover a equipe hospitalar e demais setores, um ambiente . 
1·° saudável e Seguro, livre de bactérias que possam estar inseridas nos ARL 1223gh/ 
lençóis e outros tecidos utilizados nos trabalhos diários na Unidade de 
Saúde no Munici|io de São Mi| uel do Gua|oré. 
Lavadora hospitalar horizontal com barreira, 
capacidade 50 Kg de carga; barreira anti￾infecção com visor em vidro e aço inoxidável; _ 
1.1 sistema de segurança na porta; parada de UND 01 ARL 12gCjgS/ 
emergência; temporizador digital; laterais em 
aço carbono; cesto interno perfurado em aço 
inoxidável; alimentação Trifásica. vœuú 
Lavadora hospitalar horizontal com barreira, 
capacidade 20 Kg de carga; barreira anti￾infecção com visor em vidro e aço inoxidável; 
1,2 sistema de segurança na porta; parada de UND 01 ARL 122dg$/ 
emergência; temporizador digital; laterais em
L 
aço carbono; cesto interno perfurado em aço 
inoxidável; alimentação Trifãsica. —` 
Eletro Centrifugo hospitalar horizontal tripé, 
capacidade para 60 Kg de carga; parada de 
emergência; sistema de segurança na porta; 
1.3 sistema de freio acionado por pedal; uivo 01 ARL 120 diay 
temporizador; tambor externo em aço 
ALR 
inoxidável; cesto perfurado em aço inoxidável; 
torre em aço carbono; alimentação trifásica. 
Eletro Secadora hospitalar a gás, capacidade 
para 50 Kg de carga; chave geral liga/desliga; 
sistema de segurança na porta; programador 
1.4 
digital de temperatura e tempopgabinete em 
UND 01 ARL 120 dias, 
aço carbono, bocal em aço inoxidavel, cesto em ALR 
tela galvanüada; porta em aço com visor em 
vidro temperado, maçanetas e travas 
cromadas; alimentação Trifâsica.
` 
w—”w 
aÉleŠ6' Calandr|pitalar; velocidade mínima
— 
de 300 m/h; calandra com 1 cilindro; chave 
liga/desliga geral; termostato analógico; sistema 
de se urança ao toque; cilindro em a o
· 
1'5 
carbonî de _no mínimo 1,55m de comprimentoçe UND 01 ARL Qxglldlssl 
328m de diâmetro; cilindro revestido com feltro
A 
e algodão cru; calha em aço inox; laterais e 
¿ 
base em aço carbono; alimentação Trifãsica. /·:/
’
2
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 1% PODER LEG1SLA'1?1vo 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 038/2012, "Dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento Vigente e dá 
outras provídencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, j 
|nho de 20 . 
Presidente- W3! = = |rlete
— 
Relator |`îsßfi |mas
Amarildo F= r|a 
J 
? Membro 
Av. Capitão Silvio. 1446 « l°one—fax 0**69 642 2234
,_: 
lyršf CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
"‘ PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAME/VTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 038/2012, "DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento Vigente e dá 
outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 25 de junho de 2012. 
esidente — Gi
“ 
a - Ramos 
Re/ator ? Amarild erreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio. 1446 — i` one—í` ax 0**69 642 2234
ÈDNIINISTRAÇÃO _ 
_ 
1| 
Com Trabalho Faz a Diferença 
" ?` "` ?` " " ? ¢? 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO IWIGUELDO GUAPORÉ " “ ’ ? ?` " ‘° " ?‘ ?? ?’ " " “ “ ?? ‘· " “ 
5 — PLANO DE APLICAÇÃO R$ 1,00 
i? 
— 
NATUREZA DA DESPESA 
ESPECWCAÇAO 
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
Equipamentos e Materiais 
·` ar') 
44.40.52 
q permanentes 
210.000,00 200.000,00 10.000,00
A 
†orAt SERAL . 210.000,00 200.000,00 10.000,00 
.
3 .
ADNIINISTRAÇÃO Y 7 _ 
Com Trabalho Faz a Diferença ?' " "' " " " " ` "'- 
PREFEITURA MUNICIPAL 
0 LSIAUG UA C\.•O•·\.uAr;Ax\ 
PLANO DE TRABALHO 3/4 i 
6 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
S 
Concedente: No Exercício Corrente. 
Ï CONCEDENTE 
META Parcela Unica 1° Re |asse 2° Re |asse 3° Re |asse 4° Re|asse 5° Repasse
Í 
Š META 6° Repasse 7° Repasse 8° Repasse 9° Repasse 10° Repasse 11° Repasse
l 
'
l 
l 
- i 
Proponente: No Exercício Corrente. 
g 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
META Parcela Unica 1° Repasse 2° Repasse 3° Repasse 4° Repasse 5° Repasse 
i|~—————~—??·?~?;~e~—e ?~·'? e' ~ e ?er·;r·'?··|·· ~~;—«·??~·—· ———··· P
Š S|C
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_l;-D|L|RÅ|ÃO zms-----ùam--.1.-_--.-.-- -_--2.-.-. |-2-2_m-__._ 
NA QUAUDADE DE REPRESENTANTE LEGAL oo PROPONENTE DECLARO, FARA Fins DE PROVA Juivro AO| 
GOVERNO oo ESTADO, FARA os EFEi†os E soe AS PENAS DA i.Ei, QUE iivExisrE QUALQUER oÉEi†o El\/1: 
' MORA ou SITUAÇÃO DE inAoii\Ai>tÉi~iciA com o TESOURO i~iAcioi~iAt ou QUALQUER ouriao oFzcÃo ou| 
Er~irioAoE DA Aoix/\\nisrFzAçÃo i>usticA FEDERAL, ouE ui/iF>EçA A rRANsFERÉi\iciA DE RECURSOSŠ 
oiaiunoos DE DOTAÇÕES coi~isici~iAoAs nos ORÇAMENTOS DA uniÃo, NA FORAAA DESTE PLANO DE| 
TRABALHO. 3 
š PEDE oEFEFuiviENro, 
São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012. ( N; __| _ 
Local e Data ,.¿:÷°'ili g___. i 
Ï,7 Aisi i.o FENALI ; 
i`_ 1,-._-_m--2-. m..---..-1-_m.m. - - ....1- .-m.-| |.|. Y-.--1-._. _j 
8 ? APROVAÇ| 
; A|P| ' iw —;————UFwÏ 
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LOCAL E 0ArA ASSANATURA oo CONCEDENTE
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4

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