| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2012 |
| Date | 2012-06-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2102 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D38I2D12 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data:21IU6I2IJ12 'Ï1 " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO —»—` ·»=V r- ESTADO DE RONDÓNIA Mensagem n. 031/2012 Em, 22 de Junho de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Considerando o percentual permitido de remanejamento orçamentário em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA. O Objetivo deste Projeto de Lei é criar no orçamento vigente a abertura de crédito relativo ao Projeto 1055 para construção da Creche Municipal através do Convênio FNDE no valor de R$ 1.454.294,09 (hum milhão quatrocentos e Cinquenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos). Também será contemplado o Projeto 1056 destinado a equipar a Lavanderia do Hospital Municipal através do Convênio Estadual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) de contrapartida. Certos de que tais recursos são de suma importância para atender a demanda da carência de vagas em creches públicas, bem como poder equipar a Lavanderia do Hospital Municipal, contamos com a respeitável análise e apreciação. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente |lo Fenali /7 efeito Municipal Avcnida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 '? Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVQIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PROJET0 DE LE1 Nýggå /2012 EM, 21 DE JUNHO DE 2012. “DISPõE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROv1DENC]AS”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1055 para Construção da Creche Municipal, através de convênio FNDE, no valor de R$ 1.454.294,09 (Hum milhão quatrocentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com recursos de convênio, vinculado a Funcional Programática 05.001.12.365.0006 - 1055 da Secretaria Municipal de Educação e o Projeto 1056 para Aquisição de Equipamentos para Equipar a Lavandeira do Hospital Municipal, através de convênio Estadual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos de convênio e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de contra-partida, vinculado a Funcional Programática 06.001.10.302.0011 - 1056 da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde. conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÃ0 05 - Secretaria Municipal de Educação................................................................R$1.454.294,09 05.001.12.365.0006 ? 1055 — Construção Creche Municipal FNDE 44.90.51.00 ? Obras e Instalações......................... 06 ? Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 210.000,00 06.001.l0.302.0011 — 1056 — Aquisição Equip. para Equipar a Lavanderia do Hospital Municipal - Convênio Estadual. 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 210.000,00 Total Geral..............................................................................................................R$1.664.294,09 Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2" desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso 111 da Lei 4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor de R$ 1.654.294,09 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com recursos de transferências de convênios. ANULA 09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 10.000,00 09.001.99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência 99.99.99.00 — Reserva de Contingência.......................................................................R$ 10.000,00 Total Geral.................................................................................................................R$ 10.000,00 A1t.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito acima mencionado. A1t.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 21 de Junho de 2012. |/.FENAL1 "|' • MUNICIPAL · |Q,|' ÇCL ` » ? Câmara dos Deputados Gabinete do Deputado Federal Padre Ton - PT/ RO . Brasília, 28 de maio de 2012. Of.1257/DPT/12. Ao Senhor ANGELO FENALI Prefeito Municipal São Miguel do Guaporé — RO Assuntoz Referente ao Processo 23400001194/2012-03 — PAC II -FNDE Senhor Prefeito, Com cordiais cumprimentos, informo-lhe que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — MEC, efetuou Empenho referente ao Processo 23400001194/2012-03, através da NE n° 2012NE630534 (cópia em anexo) no valor de R$ 581.717,64 (quinhentos e oitenta e um mil setecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), oriundos das Ações do Programa de Aceleração do Crescimento 2 - lmplementação de Escola para Educação lnfantil ?‘Pró lnfância. 0 valor empenhado se refere a 40% do valor do contrato correspondente a Construção de 01 (uma) Escola Pró Infância Tipo B ? PAC -11.. Sendo o que se apresenta, renovo protestos de estima e consideração. “ Atenciosamente, PADRE TON Deputado Federal PT/RO Câmara dos Deputados, Anexo III, 1° andar — Gabinete 280-70160900,Brasília/DF Tel (61) 3215-5280 — Fax (61) 32152280 - E-mai1: dep.padreton@camara.gOv.br Palges 1 Document Name: untitlecl SIAFI2012-DOCUMENTO?CONSULTA?CONNE (NOTA DE EMPENHO) ÏŠ/05/12 11:01 USUARIO : IMERIA DATA EMISSAO : 11Maí12 NUMERO : 2012NE630534 UG EMITENTE : 153173 ? FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO GESTAO EMITENTE : 15253 ? FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FAVORECIDO : 22855167/0001?77 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUA TAXA: OBSERVACAO FNDE LOA ? PAC II ? PROINF.NCIA - 2012 ? IMPLEMENTACAO DE ESCOLAS PARA EDUC.1NFANT1L MA EVENTO ESF PTRES FONTE ND UGR PI V A L O·R 401091 1 043990 0113150072 444042 MEC00001 581.717,64 SISTEMA DE ORIGEM: TIPO : ESTIMATIVO MODALIDADE : NAO SE APLICA ? AMPARO : INCISO : PROCESSO : 23400001194201203 PRECATORIO : UF BENEFICIADA : RO MUNICIPIO BENEF. : 45 ORIGEM MATERIAL : REFERENCIA : NR.ORIG.TRANSF: LANCADO POR : 05770252790 ? THIAGO GUSMÃO UG : 153173 11Mai12 16:13 PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA Dãte: 15/5/2012 Time: 11:01:26 TERM0 DE COMPROMISSO PAC203082/2012 A Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ(RO), com sede na AV. SÃO PAULO, 1490/CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22855167000177, representada pelo(a) prefeito(a) ÃNGEL0 FENALLI, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade n° 289535487 e do CPF n° 16204727249, residente e domiciliado(a) no estado de Rondônia, considerando o que dispõe a Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007, compromete?se a executar as ações relativas a ao Pró-lnfância, no âmbito do PAC 2, de acordo com as especificações do(s) projeto(s) fomecido(s) ou aprovado(s) pelo Fimdo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e em conformidade com os requisitos da lei supramencionada e demais condicionantes, a seguir descritas: 1 Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma ) unidade(s) de educação infantil, situada(s) em: 1 ) 7784 - PAC 2 - CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001 Av Marechal Rondon Quadra 58 setor 02 Escola lnfantil - Tipo B ll0vR$ 1.454.294,09 II - Executar os recursos financeiros recebidos do Fimdo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito acordo com os projetos executivos fomecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos; lll - Utilizar os recursos f` manceiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado; responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor; IV - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotaçao de Responsabilidade Técnica (ART/CREA); V — Responsabilizar-se, com recursos próprios, por obras e serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), bem como por todos os serviços necessários à implantação do(s) empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os valores a serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s), Vl - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) acima pactuada(s) e sua entrega à população, no caso de os valores transferidos se revelarem insuficientes para cobrir todas as despesas relativas à implantação; Vll — lndicar agência do Banco do Brasil S/A onde deverão ser depositados os recursos referentes à construção da(s) obra(s) pactuada(s) neste Termo de Compromisso, visando à abertura de conta corrente específica pelo FNDE/MEC, a qual estará isenta do pagamento de taxas e tarifas bancárias, em conformidade com o Acordo de Cooperação Mútua celebrado com o FNDE, disponível no sítio: www.fhde.gov.br; Vlll - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estomo ou transferência de valores, nos casos estipulados na Resolução CD/FNDE N° 69/2011, de que este Termo de Compromisso constitui anexo; IX - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências fmanceiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor. X - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua fmalidade, obrigatoriamente em cademeta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação fmanceira vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos fmanceiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de cademeta de poupança, cuja aplicação poderá se dar mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente. Xl - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente especifica; XH - Realizar licitações para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s) acima pactuadas, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e observar que os preços unitários de materiais e serviços utilizados não sejam superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. Em condições especiais, devidamente justificadas em Relatório Técnico circunstanciado, aprovado pela Diretoria de Programas e Projetos Educacionais (DIRPE/FNDE), exclusivamente para itens não disponíveis no SINAP1 poderão ser praticados preços específicos, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle internos e extemos; Xlll - Cientificar mensalmente o FNDE/MEC sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto conforme o previsto, por meio do preenchimento dos dados e informações sobre a(s) obra(s) no Módulo de Monitoramento de Obras do SIMEC (Sistema lnteg1'ado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação), no endereço eletrônico http://simeC.mec.gov.br, utilizando para tanto a senha do Plano de Ações Articuladas (PAR), fornecida pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC); XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Govemo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto pactuado acima, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do Govemo Federal em placas, cartazes, faixas e painéis de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recm'sos transferidos à conta do Programa, obedecendo ao que está disposto na Instruçao Normativa n° 2, de 12 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicaçao de Govemo e Gestão Estratégica da Presidência da República; XV - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; XVI ? Facilitar a supervisão e a fiscalização do FNDE/MEC, permitindo-lhe efetuar acompanhamento no local e fomecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste lnstrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos; XVII - Permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Secretaria Federal de Controle SFC/MF, Delegacia Federal de Controle DFC ou sua representação no Estado, Secretaria de Controle lntemo CISET) e da Auditoria do FNDE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado no Termo de Compromisso (Anexo 1), bem como às obras e serviços a ele referidas, colaborando na obtenção de dados e de informações junto à comunidade local sobre os beneñcios advindos da implantação do(s) projeto(s), quando em missão de fiscalização e auditoria; XVIII - Apresentar ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer tempo e a critério daquela Autarquia Federal; 0 município as do urt. 169. da |.| d° em ¢. que °S rwwß rrréwiw de Í··| conforme e Lei Orgânica q g .6 |,___de ______________________dx·: ________. l XIX - Prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, pela SEB/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim; XX - Incluir no orçamento anual do Município, ou do estado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1°, do art. 6°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; XXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal; XXII ? Emitir o(s) termo(s) de aceitação definitiva da(s) obra(s), ao final da execução dos recursos, remetendo cópia autenticada do(s) mesmo(s) à DIRPE/FNDE para a emissão do(s) termo(s) de conclusão da(s) obra(s) e consolidação deste Termo de Compromisso; XXIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas nos artigos 29 e 30 da Resolução CD/FNDE N?’ 13/2011; XXIV - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da SEB/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do Programa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br; XXV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre 0 presente lnstrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora; XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso. " ·_. `| ?:/ ' Q vi; — È ’ ADMINISTRAÇÄO ; Com Trabalho Faz a Diferença " " "' " ` ‘? " ‘ ·•·?· PREFEITURA O RONDONIA ES1Au0 DA CDOFLHACÀO `. [ PLANO DE TRABALHO 1/4 '1 — DADOS PESSOAIS ORGAO/ENHOADE PROPONENTE _ c.G.C ,. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 22.855.167/0001-77 ENDEREÇO _ _ AVENIDA SAO PAULO N° 1490 CIDADE U.F c.E.P DDD/TELEFONE. E.A SÃO MIGUEL DO GUAPORE RO 76.932-000 (69) 3642-2350/2200 llI1UNlClPAL CONTA CORRENTE BANCO AGENCIA PRAÇA DE PAGAMENT0 BRASIL SIA 2292-6 SAO MIGUEL DO GUAPORE NOME 00 RESPONSAVEL c.P.F ANGELO FENALI 162.047.272-49 c.i/ |RGAO ExPEoioOR CARGO FUNÇAO MA†RiCUi.A 28.953.548-7 SSP/SP PREFEITO CHEFE DO EXECUTIVO 00001 _ ENDEREÇO C.E.P RUA PINHEIRO MACHADO N° 2061 76.932-000 2 ? OUTROS PARTICIPES ENoEREço C.E—P 3 ? DESCRIÇ|O DO PROJETO TITULO DO PROJETO PERíODO DE EXECUÇÀQ " |NlClO TERNIINO AQU'$'Ç·°·° DE EQU"’A""EN†°$ ALR 120 dias/ARL lDENTlFlCAÇAO DO OBJETO Este projeto tem como meta a Aquisição de Equipamentos, compreendendo Equipamentos para a Equipação da Lavanderia no Hospital Municipal do município de São Miguel do Guaporé/RO. I JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente â vida, bem maior do homem, Um dos direitos fundamentais de todo homem, é gozar do grau máximo de saúde, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno — exercício. Fundamentando nossa solicitação informamos que a saúde financeira do município de São Miguel do Guaporé, como é o caso de grande parte dos municípios do nosso Estado é crítica. O município luta para equacionar as despesas fixas existentes, equilibrar as finanças e resolver problemas como a falta de infra-estrutura urbana e viária. O funcionamento da Unidade Nlísta de Saúde, com toda a precariedade existente, tem sido praticamente a única alternativa para atendimento no município, de cidades menores circunvizinhas. Todavia, a infra-estrutura para colocar em prática todo o potencial necessário para o digno atendimento á população já mencionada, depende do apoio do Govemo Estadual/Federal na liberação dos recursos para a execução deste projeto. Sua aprovação é de suma importância para que a Secretaria l\/lunicipal de Saúde (que vem incentivando e investindo nas iniciativas que estabeleçam mecanismos de regulação entre oferta e procura), conclua esta nova concepção de acesso aos serviços públicos de saúde. Estabelecer uma concepção física aos instrumentos de cura dos vários núcleos de apoio â qualidade de gerenciamento é mais um passo na saúde que nasce da melhoria do atendimento descentralizado, representando um novo marco da saúde no município e resultando na total revolu ão do atendimento a saúde |ublíca. _, ,/ir ui ,gÍ~? “ 1 COITÏ I'8 8 10 ãZ ê l9fS|`IÇê FREFEUURA MUNICIPAL SAO NIIGUELDO GUAPORE ° ' · ·' ·' ·‘ · ° ~· ° ° · ·· ·~ < - ·? PLANO DE TRABALHO 2/4 l 4 — CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META, ETAPA e FASE ETAPA ESPECIFICAÇÃO moicAooR Fisico DURAÇÃO META /FASE gg o†oE início TERMINO Proporcionar à população um tratamento adequado e higiênico, além de promover a equipe hospitalar e demais setores, um ambiente . 1·° saudável e Seguro, livre de bactérias que possam estar inseridas nos ARL 1223gh/ lençóis e outros tecidos utilizados nos trabalhos diários na Unidade de Saúde no Munici|io de São Mi| uel do Gua|oré. Lavadora hospitalar horizontal com barreira, capacidade 50 Kg de carga; barreira antiinfecção com visor em vidro e aço inoxidável; _ 1.1 sistema de segurança na porta; parada de UND 01 ARL 12gCjgS/ emergência; temporizador digital; laterais em aço carbono; cesto interno perfurado em aço inoxidável; alimentação Trifásica. vœuú Lavadora hospitalar horizontal com barreira, capacidade 20 Kg de carga; barreira antiinfecção com visor em vidro e aço inoxidável; 1,2 sistema de segurança na porta; parada de UND 01 ARL 122dg$/ emergência; temporizador digital; laterais em L aço carbono; cesto interno perfurado em aço inoxidável; alimentação Trifãsica. —` Eletro Centrifugo hospitalar horizontal tripé, capacidade para 60 Kg de carga; parada de emergência; sistema de segurança na porta; 1.3 sistema de freio acionado por pedal; uivo 01 ARL 120 diay temporizador; tambor externo em aço ALR inoxidável; cesto perfurado em aço inoxidável; torre em aço carbono; alimentação trifásica. Eletro Secadora hospitalar a gás, capacidade para 50 Kg de carga; chave geral liga/desliga; sistema de segurança na porta; programador 1.4 digital de temperatura e tempopgabinete em UND 01 ARL 120 dias, aço carbono, bocal em aço inoxidavel, cesto em ALR tela galvanüada; porta em aço com visor em vidro temperado, maçanetas e travas cromadas; alimentação Trifâsica. ` w—”w aÉleŠ6' Calandr|pitalar; velocidade mínima — de 300 m/h; calandra com 1 cilindro; chave liga/desliga geral; termostato analógico; sistema de se urança ao toque; cilindro em a o · 1'5 carbonî de _no mínimo 1,55m de comprimentoçe UND 01 ARL Qxglldlssl 328m de diâmetro; cilindro revestido com feltro A e algodão cru; calha em aço inox; laterais e ¿ base em aço carbono; alimentação Trifãsica. /·:/ ’ 2 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA 1% PODER LEG1SLA'1?1vo COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 038/2012, "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento Vigente e dá outras provídencias". A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, j |nho de 20 . Presidente- W3! = = |rlete — Relator |`îsßfi |mas Amarildo F= r|a J ? Membro Av. Capitão Silvio. 1446 « l°one—fax 0**69 642 2234 ,_: lyršf CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA "‘ PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAME/VTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 038/2012, "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento Vigente e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 25 de junho de 2012. esidente — Gi “ a - Ramos Re/ator ? Amarild erreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silvio. 1446 — i` one—í` ax 0**69 642 2234 ÈDNIINISTRAÇÃO _ _ 1| Com Trabalho Faz a Diferença " ?` "` ?` " " ? ¢? PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IWIGUELDO GUAPORÉ " “ ’ ? ?` " ‘° " ?‘ ?? ?’ " " “ “ ?? ‘· " “ 5 — PLANO DE APLICAÇÃO R$ 1,00 i? — NATUREZA DA DESPESA ESPECWCAÇAO TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE Equipamentos e Materiais ·` ar') 44.40.52 q permanentes 210.000,00 200.000,00 10.000,00 A †orAt SERAL . 210.000,00 200.000,00 10.000,00 . 3 . ADNIINISTRAÇÃO Y 7 _ Com Trabalho Faz a Diferença ?' " "' " " " " ` "'- PREFEITURA MUNICIPAL 0 LSIAUG UA C\.•O•·\.uAr;Ax\ PLANO DE TRABALHO 3/4 i 6 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) S Concedente: No Exercício Corrente. Ï CONCEDENTE META Parcela Unica 1° Re |asse 2° Re |asse 3° Re |asse 4° Re|asse 5° Repasse Í Š META 6° Repasse 7° Repasse 8° Repasse 9° Repasse 10° Repasse 11° Repasse l ' l l - i Proponente: No Exercício Corrente. g PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) META Parcela Unica 1° Repasse 2° Repasse 3° Repasse 4° Repasse 5° Repasse i|~—————~—??·?~?;~e~—e ?~·'? e' ~ e ?er·;r·'?··|·· ~~;—«·??~·—· ———··· P Š S|C l L pn Ñ |W__ Wv __ rr__r_A__rA|WÑw______ýWý nn rný ýëw ‘ _l;-D|L|RÅ|ÃO zms-----ùam--.1.-_--.-.-- -_--2.-.-. |-2-2_m-__._ NA QUAUDADE DE REPRESENTANTE LEGAL oo PROPONENTE DECLARO, FARA Fins DE PROVA Juivro AO| GOVERNO oo ESTADO, FARA os EFEi†os E soe AS PENAS DA i.Ei, QUE iivExisrE QUALQUER oÉEi†o El\/1: ' MORA ou SITUAÇÃO DE inAoii\Ai>tÉi~iciA com o TESOURO i~iAcioi~iAt ou QUALQUER ouriao oFzcÃo ou| Er~irioAoE DA Aoix/\\nisrFzAçÃo i>usticA FEDERAL, ouE ui/iF>EçA A rRANsFERÉi\iciA DE RECURSOSŠ oiaiunoos DE DOTAÇÕES coi~isici~iAoAs nos ORÇAMENTOS DA uniÃo, NA FORAAA DESTE PLANO DE| TRABALHO. 3 š PEDE oEFEFuiviENro, São Miguel do Guaporé/RO, 23 de maio de 2012. ( N; __| _ Local e Data ,.¿:÷°'ili g___. i Ï,7 Aisi i.o FENALI ; i`_ 1,-._-_m--2-. m..---..-1-_m.m. - - ....1- .-m.-| |.|. Y-.--1-._. _j 8 ? APROVAÇ| ; A|P| ' iw —;————UFwÏ |. l i l LOCAL E 0ArA ASSANATURA oo CONCEDENTE l l 4