| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2105 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D41I2D12
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 20/Uõ/2012
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S-Ãczv I\lII(î` •l.IîI..IZ)î <;\JAF•c>|æÉ
MENSAGEM N°. 032/GAB/PMSMG/12 Em, 20 de junho de 2012
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a abertura de crédito adicional especial, através de Convênio Estadual,
para implantação de sinalização horizontal e vertical nas ruas e avenidas do
Município, com recursos em contrapartida do Município, conforme suplementação e
adicional a ser previsto na Dotação Orçamentário e Plano de Trabalho anexo ao
presente Projeto de Lei, com orçamento a ser incluso na Função Programática
04.001.15.451.0004.1049, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços
Públicos.
Gutro crédito especial no orçamento, através de Convênio
Estadual, será para construção da sede do CRAS ? Centro de Referência em
Assistência Social, com recursos em contrapartida do Município, conforme
suplementação e adicional a ser previsto na Dotação Orçamentário e Plano de
Trabalho anexo ao presente Projeto de Lei, vinculado à Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social.
Por fim, crédito especial no orçamento, através de Convênio
Estadual, será para aquisição de ônibus Urbano semi-novo, e aquisição de sementes
de inhame, com recursos em contrapartida do Município, conforme suplementação e
adicional a ser previsto na Dotação Orçamentário e Plano de Trabalho anexo ao
presente Projeto de Lei, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura.
Neste interim, faz-se necessária a suplementação
orçamentária para a cobertura de tais créditos adicionais, da dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Planejaemnto, no tocante á funcional programática de
reserva de contingência no valor de R$ 39.705,64 (trinta e nove mil setecentos e
cinco reais e sessenta e quatro centavos), somando ao valor dos créditos adicionais
suplementares de valor inicial R$ 793.576,00 (setecentos e noventa e três mil
quinhentos e setenta e seis reais) para R$ 832.281,64 (oitocentos e trinta e dois ·-|
,
duzentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970—000 — S.Migue| do Guaporé/RO F| e (069 |642-2201
"'Y |
A::> n\A 1 mn n S†•aA<;é CO .....|......|......,..,........
Tal medida ocorre em virtude do planejamento inicial não
constar os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai porque,
a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam
realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis. Ø Cordialmente
ANG LO FENALI
Prefeito Municipal
Š g׊gŽ__É PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
s
.
{é; ESTAD0 DE RONDÔNIA
PROJETO DE LE1 N°Q?·(? »L /2012 EM, 20 DE JUNHO DE 2012.
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL 'ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÈ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1048 para Recuperaçao de
Estrada Vicinal, através de convênio Estadual, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
com recursos de convênio, vinculado a Funcional Programática 04.001.26.782.0004 - 1048 e O
Projeto 1049 para implantação de Sinalizaçao Horizontal e Vertical através de convênio Estadual
no valor de R$ 116.336,00 (cento e dezesseis mil trezentos e trinta e seis reais) com recursos de
convênio e R$ 6.123,46 (seis mil cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) de contrapartida, vinculado a Funcional Programática 04.001.15.451.0004 - 1049 da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos, e o Projeto 1050 Construção da Sede do CRAS através de
convênio Estadual no valor de R$ 266.240,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e
quarenta reais) com recursos de convênio e R$ 29.582,18 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e
dois reais e dezoito centavos) de contra-partida, vinculado a Funcional Programática
07.001.08.244.0012 - 1050 da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e o Projeto
1051 para Aquisiçao de ônibus Urbano Semi-novo, através de convênio Estadual no valor de R$
60,000,00 (sessenta mil reais) com recursos de convênio e R$ 3.000,00 (Três mil reais) de
contra-partida, vinculado a Funcional Programática 08.001 .20.606.0007 — 1051 e o Projeto 1052
para Aquisiçao de Sementes de inhame, através de Convênio Estadual no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) com recurso de convênio e R$ 1.000,00 (Hum mil reais) de contra partida ~
vinculado a Funcional Programática 08.001.20.601.0007 — 1052 da Secretaria Municipal de
Agricultura.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente p
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Munic`
de Trabalho e Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄ0
04 · Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......................................R$ 422.459,46
04.001.26.782.0004 — 1048 — Recuperação Estradas Vicinais - Convênio Estadual.
33.90.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 300.000,00
04.001 .15.451.0004 — 1049 —1mp.Sinalização Horizontal e Vertical - Convênio Estadual.
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica.......................................R$ 122.459,46
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 295.822,18
07.001 .08.244.0012 — 1050 — Construção da Sede do CRAS - Convênio Estadual.
44.90.51.00 — Obras e instalações..............................................................................R$ 295.822,18
08 - Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................RS 114.000,00
08.001 .20.606.0007 — 1051 ? Aquisiçao de ônibus Urbano Semi-novo - Convênio Estadual.
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 63.000,00
08.001.20.601.0007 — 1052 — Aquisiçao de Sementes de Inhame - Convênio Estadual.
33.90.32.00 — Material para Distribuiçao Gratuita....................................................R$ 51.000,00
Total Geral................................................................................................................R$ 832.281,64
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1" lnciso 111 da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 39.705,64 (trinta e nove mil
setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e o valor de R$ 792.576,00 (setecentos e
noventa e dois mil quinhentos e setenta e seis reais), com recursos de transferências de
convênios.
ANULA
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 39.705,64
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.......................................................................R$ 39.705,64
/2
Total Geral.................................................................................................................R$ 39.70 ,
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Š autOmatica1ncnœaa1tcraçãodaPPAde2010u2013,
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Art.5° Lei entra| vigor na data d¢ publicação, revogadas
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— as-disposições ou.in|atíveis. _ A
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PAÇO 4 Gabinctc do Prefeito, aos 20 de 2012. ·
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Àr|ã ša|
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, CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGIUEL DO GUAPORÉ
``7À7 ESTADÓ DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 041/2012, "Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento Vigente e da
outras providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 10 de julho de 2012.
Presidente — Gilmar Ramos
Re/atoÏîAmariIdo Ferreirî Mernbro — Antonio Correia
Av. Capitão Silvio. I446 — fone-fax 0**69 642 2234
rrii
ç CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 041/2012, "Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento Vigente e da
outras providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 10 dejulho de 2012.
Presidente ? Sebastião Arlete
RelatOr? Darcy Tomás
Amarildo Ferreira — Membro
Av. Capitão Silvio. I446 — fone?fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÈ
· PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 041/2012 que
· dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, e dá Outras Providéncias", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de
convênios bem como contrapartida, em favor das Secretarias l\/lunicipais de
Obras, Assistência Social e Agricultura.
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando
óbice èx aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade, havendo
.
_ aumento no valor global do orçamento, por tratar—se de adição de convênios.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 09 de julho de 2012.
/P··
.
NeideS al ki Gonçalves
Assessora Ju idica — OAB—RO 283-B
e-mail: adggieidc snigr2gtte¿ra.Coni.bi'