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materia nº 41/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2012
Date 2012-06-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2105

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D41I2D12 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 20/Uõ/2012
‘ °°"“` | Au:nAnmn|S†|=2/\<;Ãc> 
S-Ãczv I\lII(î` •l.IîI..IZ)î <;\JAF•c>|æÉ 
MENSAGEM N°. 032/GAB/PMSMG/12 Em, 20 de junho de 2012 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a abertura de crédito adicional especial, através de Convênio Estadual, 
para implantação de sinalização horizontal e vertical nas ruas e avenidas do 
Município, com recursos em contrapartida do Município, conforme suplementação e 
adicional a ser previsto na Dotação Orçamentário e Plano de Trabalho anexo ao 
presente Projeto de Lei, com orçamento a ser incluso na Função Programática 
04.001.15.451.0004.1049, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços 
Públicos. 
Gutro crédito especial no orçamento, através de Convênio 
Estadual, será para construção da sede do CRAS ? Centro de Referência em 
Assistência Social, com recursos em contrapartida do Município, conforme 
suplementação e adicional a ser previsto na Dotação Orçamentário e Plano de 
Trabalho anexo ao presente Projeto de Lei, vinculado à Secretaria Municipal de 
Trabalho e Assistência Social. 
Por fim, crédito especial no orçamento, através de Convênio 
Estadual, será para aquisição de ônibus Urbano semi-novo, e aquisição de sementes 
de inhame, com recursos em contrapartida do Município, conforme suplementação e 
adicional a ser previsto na Dotação Orçamentário e Plano de Trabalho anexo ao 
presente Projeto de Lei, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura. 
Neste interim, faz-se necessária a suplementação 
orçamentária para a cobertura de tais créditos adicionais, da dotação orçamentária da 
Secretaria Municipal de Planejaemnto, no tocante á funcional programática de 
reserva de contingência no valor de R$ 39.705,64 (trinta e nove mil setecentos e 
cinco reais e sessenta e quatro centavos), somando ao valor dos créditos adicionais 
suplementares de valor inicial R$ 793.576,00 (setecentos e noventa e três mil 
quinhentos e setenta e seis reais) para R$ 832.281,64 (oitocentos e trinta e dois ·-|
, 
duzentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970—000 — S.Migue| do Guaporé/RO F| e (069 |642-2201
"'Y | 
A::> n\A 1 mn n S†•aA<;é CO .....|......|......,..,........ 
Tal medida ocorre em virtude do planejamento inicial não 
constar os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai porque, 
a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam 
realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. Ø Cordialmente
ANG LO FENALI 
Prefeito Municipal
Š g׊gŽ__É PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
s 
. 
{é; ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PROJETO DE LE1 N°Q?·(? »L /2012 EM, 20 DE JUNHO DE 2012. 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL 'ESPECIAL NO QRÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÈ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1048 para Recuperaçao de 
Estrada Vicinal, através de convênio Estadual, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
com recursos de convênio, vinculado a Funcional Programática 04.001.26.782.0004 - 1048 e O 
Projeto 1049 para implantação de Sinalizaçao Horizontal e Vertical através de convênio Estadual 
no valor de R$ 116.336,00 (cento e dezesseis mil trezentos e trinta e seis reais) com recursos de 
convênio e R$ 6.123,46 (seis mil cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) de contra￾partida, vinculado a Funcional Programática 04.001.15.451.0004 - 1049 da Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos, e o Projeto 1050 Construção da Sede do CRAS através de 
convênio Estadual no valor de R$ 266.240,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e 
quarenta reais) com recursos de convênio e R$ 29.582,18 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e 
dois reais e dezoito centavos) de contra-partida, vinculado a Funcional Programática 
07.001.08.244.0012 - 1050 da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e o Projeto 
1051 para Aquisiçao de ônibus Urbano Semi-novo, através de convênio Estadual no valor de R$ 
60,000,00 (sessenta mil reais) com recursos de convênio e R$ 3.000,00 (Três mil reais) de 
contra-partida, vinculado a Funcional Programática 08.001 .20.606.0007 — 1051 e o Projeto 1052 
para Aquisiçao de Sementes de inhame, através de Convênio Estadual no valor de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais) com recurso de convênio e R$ 1.000,00 (Hum mil reais) de contra partida ~ 
vinculado a Funcional Programática 08.001.20.601.0007 — 1052 da Secretaria Municipal de 
Agricultura. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente p 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Munic` 
de Trabalho e Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄ0 
04 · Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......................................R$ 422.459,46 
04.001.26.782.0004 — 1048 — Recuperação Estradas Vicinais - Convênio Estadual. 
33.90.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 300.000,00 
04.001 .15.451.0004 — 1049 —1mp.Sinalização Horizontal e Vertical - Convênio Estadual. 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica.......................................R$ 122.459,46 
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 295.822,18 
07.001 .08.244.0012 — 1050 — Construção da Sede do CRAS - Convênio Estadual. 
44.90.51.00 — Obras e instalações..............................................................................R$ 295.822,18 
08 - Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................RS 114.000,00 
08.001 .20.606.0007 — 1051 ? Aquisiçao de ônibus Urbano Semi-novo - Convênio Estadual. 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 63.000,00 
08.001.20.601.0007 — 1052 — Aquisiçao de Sementes de Inhame - Convênio Estadual. 
33.90.32.00 — Material para Distribuiçao Gratuita....................................................R$ 51.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 832.281,64 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1" lnciso 111 da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 39.705,64 (trinta e nove mil 
setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e o valor de R$ 792.576,00 (setecentos e 
noventa e dois mil quinhentos e setenta e seis reais), com recursos de transferências de 
convênios. 
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 39.705,64 
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência 
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.......................................................................R$ 39.705,64 
/2 
Total Geral.................................................................................................................R$ 39.70 ,
‘
Š autOmatica1ncnœaa1tcraçãodaPPAde2010u2013,
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Art.5° Lei entra| vigor na data d¢ publicação, revogadas
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— as-disposições ou.in|atíveis. _ A 
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PAÇO 4 Gabinctc do Prefeito, aos 20 de 2012. · 
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À￾r|ã ša| 
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, CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
``7À7 ESTADÓ DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 041/2012, "Dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento Vigente e da 
outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de julho de 2012. 
Presidente — Gilmar Ramos 
Re/atoÏîAmariIdo Ferreirî Mernbro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio. I446 — fone-fax 0**69 642 2234
rrii 
ç CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 041/2012, "Dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento Vigente e da 
outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 10 dejulho de 2012. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
RelatOr? Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira — Membro 
Av. Capitão Silvio. I446 — fone?fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÈ 
· PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 041/2012 que 
· dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente, e dá Outras Providéncias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo 
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de 
convênios bem como contrapartida, em favor das Secretarias l\/lunicipais de 
Obras, Assistência Social e Agricultura. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando 
óbice èx aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade, havendo 
. 
_ aumento no valor global do orçamento, por tratar—se de adição de convênios. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 09 de julho de 2012. 
/P··
. 
NeideS al ki Gonçalves 
Assessora Ju idica — OAB—RO 283-B 
e-mail: adggieidc snigr2gtte¿ra.Coni.bi'

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