| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2012 |
| Date | 2012-07-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2107 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D43I2D12 Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:12IU7I2IJ12 "`W | A`|:> |\/1 1 |\1 | î'I"I?/Xîßixî MENSAGEM N°. 034/GAB/PMSMG/12 Em, 12 de ]ulho de 2012 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional especial, para o Programa para Jovens e Adultos ? EJA, recursos esses a serem utilizados na aquisição de material de consumo e contratação de ser\/iços de terceiros ? pessoa jurídica, conforme suplementação e adicional a ser previsto na Dotação Orçamentário Planilha com demonstrativo de Excesso de Arrecadação, com orçamento a ser incluso na Função Programática 05.001.12.366.0005.2203, vinculado à Secretaria Municipal de Educaçao. Tal medida ocorre em virtude do planejamento inicial não constar os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente * A 'O ENÅLI ‘ |refeito Municipal Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ? S.I\/liguei do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201 ã ??׊ÏQ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ . ÏÏ, ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LE1 N4} /2012 EM, 12 DE JULHO DE 2012 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL ESPECIAL NO OIÈÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDENClAS”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 40.413,00 (quarenta mil quatrocentos e treze reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educaçao conforme a seguir: SUPLEMENTA 05 - Secretaria Municipal de Educação..................................................................R$ 40.413,00 05.001.12.366.0005— 2203 ? Manutenção do Programa para Jovens e Adultos - EJA 33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 30.000,00 33.90.39.00 —— Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Jurídica.......................................R$ 10.413,00 Total Geral................................................................................................................R$ 40.413,00 Para cobertura do Crédíto Adieional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lci, de que me O artigo 43 pxagmfõ 1° moam nem Lei Federal 4.320/64, por excesso de arreeadaøø do EJA. _| Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ou incompatíveis. PAÇO DE JULH0 ?± Gabinete do Prefeito, aos 12 de Julho de 2012 . MUNICIPAL M_4—_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ‘‘‘ß ` ESTADO DE RONDONIA fé ŠÄ PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO Parecer sobre 0 Proieto de Lei n° 043/2012, "Dispòe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento Vigente e da outras providencias". A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. È o Parecer. Sala das Sessões, •| 12. , A Presidente "`| ReIatOr? Dar Tomás Amarildo Ïcâreira ? Membro Av. Capitão Silvio. l446 — fone—t` ax 0**69 642 2234 Y CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Proieto de Lei n° 043/2012, "DispCe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento Vigente e da outras providencias". A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 18 de julho de 2012. jv , 4 Presidente - ¢'? Ramos Re/ator — Amaril erreira Membro — tonio Correia Av. Capitão Silvio. l446 - f` one—l` ax 0**69 642 2234 'li CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA PARECER JURÍDICO EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGENI SOB O N.° 043/2012 QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, e dá Outras Providências", TEMOS A IZER O SEGUINTEZ O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITOS PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, INSERINDO CRÉDITOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO. POR TRATAR?SE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUGERIMOS SEJA A FONTE DE RECURSO INDICADA NA SÚMULA, SOB A FORMA DE EMENDA, TAL SEJA: Súmula ? EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PRO VIDÈNCIAS" . A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, BEM COMO PELO COMPETENTE DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE e-maíl: advncíde Smg@terra.com.br OEsgwmuELmSuAFOæÉ |RONONIA ARRECADÅÇÅØ NÃO RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÃO DO PROJET0 EM QUESTÅ0 QUEÏNÅO POSSUI IRREGULARIDADE. 4 PARECER FAVORÁVEL. SÅQ MIGUEL DO GUAPORÉ, 27 DE JULHO DE 2012. Neidø Gonçawss Asœssora Juridiœ ? OAB?R0 283-B 2185 a — Fonc Fax 69 3642 2234 °·m«i\=