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materia nº 43/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2012
Date 2012-07-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2107

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D43I2D12 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL 
no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:12IU7I2IJ12
"`W | A`|:> |\/1 1 |\1 | î'I"I?/Xîßixî 
MENSAGEM N°. 034/GAB/PMSMG/12 Em, 12 de ]ulho de 2012 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a abertura de crédito adicional especial, para o Programa para Jovens e 
Adultos ? EJA, recursos esses a serem utilizados na aquisição de material de 
consumo e contratação de ser\/iços de terceiros ? pessoa jurídica, conforme 
suplementação e adicional a ser previsto na Dotação Orçamentário Planilha com 
demonstrativo de Excesso de Arrecadação, com orçamento a ser incluso na Função 
Programática 05.001.12.366.0005.2203, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educaçao. 
Tal medida ocorre em virtude do planejamento inicial não 
constar os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, 
a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam 
realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
* A 'O ENÅLI 
‘ |refeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ? S.I\/liguei do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
ã 
??׊ÏQ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
. ÏÏ, ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1 N4} /2012 EM, 12 DE JULHO DE 2012 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL ESPECIAL NO OIÈÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDENClAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional Especial no Orçamento 
Vigente no valor de R$ 40.413,00 (quarenta mil quatrocentos e treze reais), para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educaçao conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
05 - Secretaria Municipal de Educação..................................................................R$ 40.413,00 
05.001.12.366.0005— 2203 ? Manutenção do Programa para Jovens e Adultos - EJA 
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 30.000,00 
33.90.39.00 —— Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Jurídica.......................................R$ 10.413,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 40.413,00
Para cobertura do Crédíto Adieional Suplementar aberto no artigo 
1° desta Lci, de que me O artigo 43 pxagmfõ 1° moam nem Lei Federal 
4.320/64, por excesso de arreeadaøø do EJA. 
_| 
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em ou incompatíveis. 
PAÇO DE JULH0 ?± Gabinete do Prefeito, aos 12 de Julho de 2012
. 
MUNICIPAL
M_4—_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
‘‘‘ß ` ESTADO DE RONDONIA fé ŠÄ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO 
Parecer sobre 0 Proieto de Lei n° 043/2012, "Dispòe 
sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento Vigente e da 
outras providencias". 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
È o Parecer. 
Sala das Sessões, •| 12. 
, A 
Presidente 
"`| 
ReIatOr? Dar Tomás 
Amarildo Ïcâreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio. l446 — fone—t` ax 0**69 642 2234
Y 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 043/2012, "DispCe 
sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento Vigente e da 
outras providencias". 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de julho de 2012. 
jv , 4 
Presidente - ¢'? Ramos 
Re/ator — Amaril erreira Membro — tonio Correia 
Av. Capitão Silvio. l446 - f` one—l` ax 0**69 642 2234
'li CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGENI SOB O N.° 
043/2012 QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial, por excesso de arrecadação, e dá Outras Providências", TEMOS A IZER 
O SEGUINTEZ 
O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO 
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITOS PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, INSERINDO CRÉDITOS NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO. 
POR TRATAR?SE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
SUGERIMOS SEJA A FONTE DE RECURSO INDICADA NA SÚMULA, SOB A 
FORMA DE EMENDA, TAL SEJA: 
Súmula ? EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com 
a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PRO VIDÈNCIAS"
. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, BEM 
COMO PELO COMPETENTE DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE 
e-maíl: advncíde Smg@terra.com.br
OEsgwmuELmSuAFOæÉ 
|RONONIA 
ARRECADÅÇÅØ NÃO RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÃO DO PROJET0 EM 
QUESTÅ0 QUEÏNÅO POSSUI IRREGULARIDADE.
4 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÅQ MIGUEL DO GUAPORÉ, 27 DE JULHO DE 2012. 
Neidø Gonçawss 
Asœssora Juridiœ ? OAB?R0 283-B 
2185 a — Fonc Fax 69 3642 2234 
°·m«i\=

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