| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇAO NOVA ALIANÇA DA LINHA 94, KM 04, LADO SUL. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D44I2D12
Assuntoz DECLARA DE UTILIDADE F•ÚEn.ncA A ASSOcnAçÃO NOVA
ALIANÇA, DA unuA S4, KM OA, LAD0 Sun.
Autør: VAGNER REES
Data:10IU7I2IJ12
¥*rCÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
Q PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 044/201 Em, 10 de Julho de 2.012
"DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇAO NOVA
ALIANÇA - DA LINHA 94, KM 04,
LADO SUL.
0 EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORE/R0, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara 1\/lunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E 1 2
Art. 1°. Fica declarada de utilidade publica a Associação abaixo
identificada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e filantrópico. sem
ñns lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do
Guaporé/RO:
1 — ASSOCIAÇÄO DOS AGRICULTORES N()VA ALIANÇA
? do Município de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.026.934/0001-28, com Sede na Linha
94 km 04, lado Sul, neste Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Gua |oré, 10 de julho de 2012.
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Autoria: Vereador Vagner Reis - PSBB
Av. Capitão Silvio. 1446 — Fone 069 3642 2234
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Pågîûä 1 (16 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto a
RFB a sua atuaiização cadastrai.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMER0 DE INSCRIÇÃO
" "
DATA DE ABERTURA
02.026.934/0001-28
COMPROVANTE E DE SITUAÇA0 07/08/1997
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO NOVA ALIANCA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NOVA ALIANCA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÄO DAS ATIVIDADES ECONÒMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especiñcadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÄO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
LINHA 94, KM 04, LADO SUL SN
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.970-000 ZONA RURAL SAO MIGUEL DO GUAPORE RO
SITUAÇÃ0 CADASTRAL DATA DA SITUAÇÀO CADASTRAL
ATIVA03/11/2005
V
MOTWO DE SITUACÃÏO CADASTRAÍ A —i 1 ?`_
SITUAÇÄO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÄO ESPECIAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 10/07/2012 as 13:05:04 (data e hora de Brasília). Padina: 1/1
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ASSCHZAÇAD DDS AGRtCL|LÏDRES DA Llllilm 94 KM 2,5 LADG ž·;·UL
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DENOMINAÇÃCÏ, SEDE, EIURAÇÃO E OBJETIVG
Art. ?l°. A Associação dos Agricultores da Linha 94 ? um 2,5 lado Sul — . xè
?a?itória , é uma sociedade civil sem hns lucrativos, que se regera por este estagio
pelas disposiçoes legais aplicaveis.
PARÁGRAFO ÚNICO; A Associação dos Agricultores da Linha se ? ias
lado Sul, adotará a sigla “A<3RUVl", e nos dispositivos que se seguem essirii
expressa. ,
Alt. 2°. A A<3RU‘~/l terá sua sede na Linha 94 slr\.° — larn 2,5,niado
a Rural, neste Municipio de São Miguel do Guapore, Estado de Rondonia,
Comarca deste Município de São Miguel do Eiuaporê, Estado de Rondšnia.
Art. ll°. D prazo de duração da Associação ê por tempo indetem`aina·:î
exercício social coincidirá com o ano civil.
àrt. 4°. É objetivo da associação a prestação de qualquer sersiços ±:iue?g~ossai.,
contribuir para fomento e racionalizaçao das atividades agropecuarias e a defesa das
" atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
Ñl Parãgrafo Único — A AGRUW não tem distinção de raça, sexo, credo, iacçãr
política, sendo vedada qualquer manifestação neste sentido.
_
Art. 5.°. ira a consecução do seu objetivo, a associação poderá;
ai Íïxdquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as seas
administrativas, tecnológicas, e de annazenagem.
bg Promover o transporte, O beneticiamento, armazenamento, a ciassiñcação,
a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários ir produção, e
servir de assessora ou representante dos associados na comerciaiização de produção e
da aeuisiçao de insumos, implementes e pene de consumo agrrcolas.
cgr iiilanter serviços próprios de assistência medica, dentária, recreatisa,
educacional e jurídica, corrstituindo—se, nesta particular, em mandatária dos associados
i°?""" ···
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ai ·;
ui ~
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no que diz respeito ã ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, ou, com
este mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade publica ou privada.
d) Para realização de seus objetivos a Associação poderãsñlianse a outras
entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisao.
Ait. 6**. Para a realização de seus objetivos a "A<3RUVl” agira isoladamente ou
em colaboração com associações congêneres e poderes publicas e posados
constituídos.
CAPITULO ir
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i;rOs AS3C>ClAEiO3 Ïi
DA ADMISSÃCJ, DEWSSACJ E EXCÍLUSAO DOS ASSCFCIADCSS
Art. 7°. Podem ingressar na "AGRUVl", os produtores, meeiros, parceiros e
arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem com as
disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a
consecução dos objetivos da sociedade e que não pratiquem atividades paralelas a
associação. —
?
§ i°. iîis associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deverese
obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões touradas em assembléias
geral.
‘
§ ;2°. OS associados submetem-se a taxa de admissão e a outras contribuições
' contidas no Regime lntemo, sendo que os valores serão aprovados em Assemblé
Geral.
a — Fica dispensada a taxa de admissão para ingresso de sócio titular, dos.:
que o mesmo ja esteja constando na associação como sócio dependente.
Art. S°. A AGRUVI admite sócio transferido ou remanescente de associação,
desde_que_ o mesmo contenha boa conduta ou carta de transferência abonada pela
diretoria onginarra.
— Art. Q.°. A demissão dar—se—ã a pedido do associado, mediante carta dirigida ao
Presidente da "AGRUVl", nao podendo ser negada.
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este será
comunicado por escrito, quando:
l
- infringir qualquer disposição legal ou estatutária. —
ll - no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem justiñcatiua a
assembléias gerais ordinários ou extraordinárias.
ao • Q hum`. .
ýuarv ?Í
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Q
§
1** - O infrator poderá recorrer para a Assembléia Geral, clevidanîaräeuso
convocada para este fim, dentro do prazo mãidmo de 3ü {trinta) dias, contados da data
do recebimento da notincação. _ : _ N _ _
lg 2° — G recurso lera efeito suspensivo ate a realrzaçao da primeira Assembleaa
Geral após o recebimento do recurso mencionado no §· 1° deste artigo. _
§ 3° — A eliminação considerar—se—ã defirritiva se o associado nao usutruir
direito de defesa previsto no § 1° deste artigo. ,
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados quer
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais a "AGRLlVi";
b) Usar associação para favorecera si ,
terceiros, irerdeiros, sucessores ou
não associados;
cl venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens próprias;
d} Ctue violar o regimento interno aprovado em Assernbleia Geral.
Art. 12. Enr caso de demissão ou desligamento, o associado não lera direis,
quaq erre urçao nancerra l u çøîabelblä
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DOS DlRElTOS E EIEVERES 1303
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DOS DlRElTOS DOS ASSGClADOS |`irãšiawl
Arl. 13. São direitos dos associados: Vyjajiggi|
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a - participar das atividades desenvolvidas pela "AGRLl’~v?l";
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b— participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que na
tratarem;
C- votar e ser votado;
d- solicitar, por escrtto, informações da "AGRtNl", através do Conselho Fiscal,
e- apresentar propostas e medidas de interesse da “r?aGRLl`v’l";
W
f- ter acesso aos livros fiscais e contãbeis através do Conselho Fiscai;
gèdemitir-se quando lhe convier, desde que esteja quite com a “AGRUtfl’?.
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DOS DEVERES DOS .·ß.SSOClA[rÚS
Art. 14. São deveres dos associados;
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a} Estar em dia com a associação;
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b) lîlesempenhar com condições aos cargos para qual forem eleitos;
ct Participar das Assenrbléias Gerais;
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d) vender a produçao somente apos ter consultado a associaçao; gel 8 no
e) Responder junto à "AGRUVl” pelos compromissos assumidos em
assembléias gerais;
T) Prestar infomtações sobre as atividades desenvolvidas que engiobarn os
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CAPITULO iv USBO|? se,
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DA ASSEMBLELÃ GERAL E SUAS COWOCAÇO i«' "ar|
Art. 15. A Assembléia Geral da "AGRUVI" pode ser ordinária ou eratraordinaria e
e seu órgão supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatuto. Toda e
quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ainda que discordantes.
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são:
a- deñnição, mudança e complementação deste estatuto;
b~ eleição da diretorta e conselho liscal;
c— aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do conselho ñscal;
d- deliberar sobre assuntos diversos.
Art. 17. A assembléia Geral Ordinãrta se realizara obrigatoriamente uma vez ao
ano em seu pdmeiro trimestre e deliberara sobre assunto que deverão constar na
ordem do dia e no Edital de convocações:
l
— Prestação de conta da diretorta, acompanhado com parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a- Relatóno da Gestão
b— Balanço
c— Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das
insuñciencias das atribuições para cobertura das despesas da sociedade;
d- Plano de atividades para o Exercicio seguinte com orçamento de receitas e
despesas.
ll ± Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo Ùnico ? A aprovação do relatóno, balanço e contas da diretoria,
desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros,
fraude ou simulação, bem como de intlações deste Estatuto em qualquer de seus
pontos.
Art. 113. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que necessário e
podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse mencionados no Edital e
Convocação.
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ßxit. 19. E de competencia exclusiva da Assemoieia Geral Uroinaria of
Eæatraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a- alterar 0 Estatuto;
ia- Fusão, incorporação ou desdobramento do Estatuto;
° c— Mudança do objeicivo da “AGRl.Ni";
d~ Complementação ou eleição da Diretoria eiou Conselho Fiscal;
e- Dissolução voluntária da “AGRU`v*l” e nomeação dos liquidantes;
f~ E outros assuntos de interesse.
ßrrt. 20. às Assemoleias Gerais serão convocadas com antecedãocia de
{trinta} dias. Para sua primeira convocação, 01 (um) nora para sua Segunds
convocação, mais 01 (uma) hora para a terceira e ultima convocaçao mais uma nora.
Paragrafo Único — As três convocações poderão ser em um único Editai, desde
que nele conste expressamente O prazo para cada uma deias.
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembleias devem constar:
~ a- rã denominação da organização seguido a expressão; Coovocação
åssemoléia Geral Cirdinãria ou extraordinária, conforme o caso;
lo- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando;
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C· dia e a nora em cada convocação, assim como o endereço e local de sua
reaiizaçao;
d- Úrdem do dia dos traoaihoscom as devidas especificações;
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de ilzaicoiode
número legal.
_
Axt. 22- O número legal "quorum" para instalação de Assemiùleia ašerai serã
seguinte:
a- 2.*3 (dois terço) do número de associados em condições de voto na primeira
convocaçao;
i:±— lvietade mais um (50%+1} dos sócios em Segunda convocação;
V
c— Com um terço mais um (ifîl +1} os sócios na terceira convocação.
Ait. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios e miados no
mural da sede.
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1* . — além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Editai de
convocaçao poderao fazer uso dos meios de comunicação existentes.
§ 2° . — Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente expedido seio
Secretario da "A<EaRUvi" independentes dos responsáveis pela convocação.
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DA l1llRET<;lRlA
Art. 24. A "AGRUVl” será administrada por uma diretoria composta por sete
membros eleitos pela assembléia geral por mandato de dois anos, sendo composta da
seguinte maneira: Presidente, \»tce—presidente, Secretario, ‘v?ice—3ecr'etar'io, Tesoureiro
‘v?ice—tesoureir0 e suplente.
Parãgrafo Único — Os diretores e administradores que participarem de atos os
operações em que se oculte a natureza da mesma a "AGRUVl" podem ser declarados
responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabrveis.
Art. 25. A diretoria e regida pelas seguintes normas:
a- Reunir—se ordinariamente uma vez por mês e eidraordinariarnente sempre
que necessário, por convocação do presidente ou da maioria propria da lîiiretoria.
b- Deliberar validades, com a presença da maioria dos seus membros, proibida
a representação. Sendo as decisões tornadas pela maioria dos votos dos presentes,
reservando ao Presidente ao voto de desempate.
C- As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro próprio, lidas
aprovadas e assinadas no lînal dos trabalhos pelos membros presentes
\ Art. 26. Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto as decisões ou
recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as operações e
serviços da “AGRtNl" e controlar os resultados.
fg 'l°. No desempenho de suas funções cabe—lhe entre outras as seguintes
atribuiçoes;
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, lixando _
quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua
efetivaçao;
b? Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem determinadas pelo
Conselho Fiscal; _
c- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços da
"At3RU’v'l";
d- Avatiar e providenciar o montante dos recursos nnanceiros e das
necessidades para o atendimento das operações de serviços;
e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua viabilidade;
I
f? Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a fonte
de recursos para sua cobertura;
g~ Designar substituto para gerente nos seus impedimentos eventuais;
li- Fixar nomlas de disciplinas funcionais;
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i— Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões riiscisrèlñîaõegzñø
tomadas pela Diretoria;
j— Fixar, quando conveniente, limites de tianças ou seguros de 'xralores da
"ArEiRU‘×Íl’?;
la- Detinir atribuições dos diretores e estabelecer normas para funcionamento
da "ÍïlGRLlVi";
l~ indicar o Banco ou os Elancos nos quais devem ser feitos os deposites de
numerários disponíveis e ñcar máximo que pode ser mantido em caias;
m- Estabelecer as normas de controle das operações e serriços rreriticando
mensalmente no mínimo, o estado econômica ñnanceiro da "AGRLl‘·.»?l" e o
deseiiaol*»rin1ento das operações em geral através do balanço da contabiiidarie e
demonstrativos especiñcos;
n— Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral Ordinária;
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "AGRU\»'l” com prema e
expressa autorização da Assembléia Geral;
o- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens e
irnoveis, ceder direitos e constituir mandatários;
q— Zelar pelo cumprimento da legislação tiscal trabalhista.
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conireniente o
assessoramento para auxilia—lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo
determinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre questões especincas.
V
§ 3**. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma de
resolução ou instrução que devera ser incorporada ao Regime lntemo da "Aa3RUi.fl".
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- Suoewisionar as atividades da "A<3RLlVl", através da serincação de
contratos asslduos com a gerencia;
b— Rreriticar freqüentemente saldos de caixa;
c— Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o tesoureiro;
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d- Assinar, juntamente com o Secretado, contratos e demais documentos
constituidos de obrigações;
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi—las;
t— Representar ativa e passivamente a "A<3RU\Íl" em juízo ou fora dele;
a g— Proferir o voto de desempate.
Art. 2iš. Ao vice Presidente cabe assessorar e assinar permanentemente na
ausencia do Presidente os trabalhos e a obrigações com o Secretano, e substituir o
Presidente com todas as suas atribuições
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Art. »? Ao Secretario cabe entre outras as seguintes atribuições:
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a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais docurnegtgs
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constituídos de obrigações;
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b- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assembléias
Gerais, responsabilizandose pelos livros documentos e arquivos referente as suas
atribuições.
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições;
a- lvianter em dia a contabilidade “AGRlNl";
lo- lvlovimentar contas bancarias em conjunto com o Presidente.
Art. 31. filas ausências de qualquer um dos lîriretores, assumira o seu vice e na
falta do mesmo o Suplente.
Art. 32. 0 Conselho Fiscal constatando que existem vagas na tîliretoria, podara
o mesmo convocar uma Assembleia Geral para seu devido preenchimento.
ärt. 33. 0 administrador contratado é o executor das decisões tomadas peia
diretoria, cabendo entre outras por deliberaçao expressa desta, as seguintes
atribuições:
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das atividades da
_
"AGRUvl?? e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento
administrativo e ao êxito das operações;
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b- Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares;
c— Zelar pela disciplina e ordem funcional;
ct- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, responsabilizariClo—se
pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos pela Diretoria;
e- Escriturar ou fazer escriturar o movimento financeiro;
f- Organizar com 0 assessoramento do contador as rotinas dos serviços
contabeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam sempre em dia;
g? Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e
documentos necessarios ao registro da contabilidade geral;
li- Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos pianos
de trabalhos estabelecidos e na experiencia dos anos anteriores para apreciação da
diretoria e conselho fiscal;
i— Assinar a correspondência de rotina;
j— Prouidenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balanços de
Contaloilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Consetho Piscai no devido
momento;
l-<.— informar e orientar o quadro social quanto as operações e sem-ices
prestados pela “AGRU\Íl";
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l- Prestar ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral os esciarecimentos
necessários ou solicitados por escifto.
Ait. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não são pessoalmente
responsáveis pelas obifgações que contrairem em nome da "AGRU‘~Íl", mais
respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de ma
fé.
Parágrafo Único: A "AGRUVl” responde pelos atos que se refere o parágrafo
anterior, se os houver ratificado ou delas logrando proveito.
* CAPITULO Vl
DAS ELElÇÕES DA DIRETORIA E DO VGTO
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Geral Ordinánas
que coincidirem com o término do mandato da Diretoria.
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do voto
secreto ou aclamações, sendo pem1itida a reeleição, com validade de 02 (dois) ano.
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar o balanço
apresentado se for necessário.
§ 3°. O registro de chapa para a concorrência da Diretona deverá ser feitas
~ sua sede 15 (quinze) dias antes do pleito eleitoral.
§ 4°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como chapa
registrada automaticamente, desde que conste com sua maioria simples.
§ 5°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo segundo deverá ser
lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal.
lg 6°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que foi eleita.
Ait. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação.
CAPITULO vil
DO CONSELHO FÍSCAL
Art. as'}?. 0 Conselho Fiscal da "AGRUvl" será fomiada por três membros
efetivos e tres membros suplentes eleitos em Assembléia Geral com mandato igual ao
da Diretoria.
§ 1°. 0 Conselho Fiscal efetivo reunir?se—á ordinariamente uma vez por mês ou
extraordinanament| |more que necessáno.
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§ 2**. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal definira um £Ïoordenad5F¢.!†‘?
um Secretário.
§ 3°. 0 Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de suas
atividades, devendo ser assinada ao hnai dos trabalhos pelos presentes.
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±l°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes.
Ait. 33. Compete ao Conselho Fiscai;
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários;
b— `?*Í*3l'lÑC3l` todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e
valor com previsões feitas e as disponibilidades economicas e Financearas da
"Al3RU?v’l";
c— Cehtiñcar se a Diretoria reuniu?se periodicamente de acordo com o ÉBF
deste Estatuto;
d- Veriñcar sobre o estoque de material e equipamentos enftm, todos os
patrimônios da “AGRU‘~.·’l", bem como seus inventarios periodicos ou anuais, estas
sendo feitos com observância.
×e— Dar o conhecimento as Assembleias de toda as atividades da "Al3RLl‘v?i" e
inclusive do seu próprio trabalho como conselheiro.
· f— Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos
gastos e lucros;
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g— Atraves de sua maioria simples, convocar Assembleias <Jerais e><.traordr.‘ Ãa
assim que houver necessidade. ·
rärt. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições |az.
Estatuto ou das regras de relacionamentos com a "AGRU\fl", deliberar sanções corroa;
.
a- Puniçao;
b— Eiiminaçao ou exclusão dos associados.
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Íïlut. rlû. [ias punições que se refere o artigo anterior, cabe a Contissão do
Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e
simultaneamente pedir explicações ao membro representante da mesma.
gg
i°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicara por escrito a
Diretona da infração, dando o conhecimento ao assunto no prazo de D5 {cinco} dias
uteis apos a realizaçao da refenda reunião. Após a expedição do comunicado, o quat
será protocolado na Secretaria da "AGRUVl", o infrator terá 3l} (trinta} dias para entrar
com recursos no Conselho Fiscal.
§ 2°. t'so o infrator não entrar com recursos no prazo determinado no último
paragrafo, cabera ao Conselho Fiscal notiñcar a Biretoria da "A<3Rtï‘v‘i" para ou| a
mesma tome as medidas aprovadas pelo Conselho Fiscai. gá '
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DO PATRlMÕi`~llO E FUNDOS
Íärt. 41. 0 patrimônio da "AGRU\fl’? é constituído de:
a- Jóia de admissão;
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lo- Doações, auxilio fundo de campanhas e outros;
c- Rendas Patrimonlais;
d- Bens móveis e imóveis;
e- Comissão de comercialização;
f— Outras atividades não Cornpreendldas nas alíneas acima.
Ait. 42. A "AGRU\.«‘l" Obrigatonamente terá os seguintes livros:
a- Livro de ata da Assernloléia Geral;
la- Livro de ata das reuniões da diretoria;
c- Ciutros necessários para o desempenho de suas obrigações riscais,
trabalhistas, contábels e sociais.
Parãgrafo Ùnico: Além dos livros da "AGRU‘·.fl", devera ter um ñizhario individual
dos sócios expressando nome completo, nacionalidade, naturalidade, data
nascimento, estado civil, proñssao, endereço completo, documento de identgñoacão
ÍCIIRG, CNH, CTPS}, CPF, e a data de ñliação.
Ait. 43. Terão acesso aos livros e arquivos;
a- A Diretoriag
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o- 43 Conselho Flscal através de sua comissão;
c— Ús associados em dia com suas obrigações.
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DÍSPOHÇÕES GERÅIS E TRräNSlTC:·Rl§·±3 <
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Art. 44. Q exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as
despesas de viagens e representações em favor da "AGRLlVl?’, desde doe
comprovadas.
àit. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com as
deliberações do Conselho Flscal executado pela Dlretorla, observando a iei ri? ?l0.40õ,
de 10 de janeiro de 2002, que institui o Codigo Civil.
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Ait. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "A<3RLl?u?l’? o oati'imiî-nio liquido
oodera ser restituido aos seus Associados quites com suas obrigações, atualizado o
respectivo valor, de que as contribuições tiverem prestado para acsuisiaï -
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patrimonial, onde o saldo remanescente sera doado a assooiaçao ou aiistitaiiçoo
municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. —
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§ l°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta do
ïëoraseliio Fiscal ou da lîliretoria, levada a åssernbleia Gere! e aerotrade por Zšîi {dois
terços) dos votos concordes dos associados presentes em condiçëes de votar, não
podendo deliloerer, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos essociados,
eu com menos de 113 (um terço} nas convocações seguintes.
Ait. ri?. Ciutras normas de funcionamento complementares deverão ser
observadas no regimento intemo da ".ßxGRLNl", aprovada pela Assembleia geral
Ait. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ticarao sogeitos e
apreciação da Assembléia Geral Cirdinária.
Ant. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser estipulado em
Íåssembleia Geral. g
ert. BD. Este Estatuto será registrado em Cartorio entrando em vigor na data de
sua aprovaçao em Assemblèia Geral, tendo por foro a {remarca tocai.
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ag . |2 SERÏ/ÏÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE SAO NIIÍJUEL DÚ (JUAPORE - RO ·.
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
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NÚMERO DE iNSCRiçÃO
’? 2‘ DATA DE ABERTURA E DE $'†"A??A°
xxmxxxggv 1
MATRIZ.
NOME E1v1FRESARiAL1
ASSOCIACAO NOVA ALIANCA 1
1 Y
TÍTULO DO Es†AEELEcuv\EN†O <NO1v\E DE FAN†AS1A1
NOVA ALIANCA
cooico E DESCRIÇÄO DA ATIVIDADE ECONOMECA PRINCIPAL
l 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais [
Cooico E UESCRUÇÃO OAS ATIVIDADES Ec0NOM1CAS SECUNUÁREAS _
—`—
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte _
94.99-5-00 - Atividades associativas não especiñcadas anteriormente l
cooico E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURi01cA11
1
- 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA Í
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LOGRADOURO NÚMER0 COMFLEMENTO
2 LINHA 94, KM 04, LADO SUL SN
1
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CEF EA1RRO/o1STR1†O MUNiCÍP1O
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- 78.970-000 ZONA RURAL SAO MIGUEL DO GUAPORE ` RO Å
S1†UAçÃO CADASTRAL UAÏA DA S\ÏuAçÃO CAUASTRAL `Ï 1
ATIVA 2 03/11/2005 _1 ¿
ivionvo DE Si†UAçÃo CAOASÏRA1.1
.-1
1
siruâçgo ESFECEAL 2
DATA DA S1†uAçÃO EsF=ECiAL 1:
—J6
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Aprovado pela lnstrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
"2221tido no dia 10/07/2012 às 13:05:04 (data e hora de Brasília). Páqina: 1/12
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Atuaiize sua página 1
http://www.receita.fazenda.gov.br/PeSSoaJuridíca/CNPJ/cnpj reva/Cnpjreva_Con1provante.asp i 0/(J 7/2012
|g°`| CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer Sobre O PrO` ]etO de Lei n° 044/2012, "DeClara
de utilidade publica a ASSOCiaçaO NOva Aliança da Linha 94, km 04 lado Sul".
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra menCiOnadO reSO|ve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das SeSSõeS, •• |e ag|StO de
.-Ï'? _ 4, Presidente| asti — « Arlete É
ReIatOr? Darcy TO às
Amarildo Ferreira — Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne—faX 0**69 642 2234