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materia nº 45/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2012
Date 2012-07-24
Ementa"CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROJETO PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA SOLIDÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2109

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D45I2D12 
Assuntoz CRIA O cOwu'rÉ GESTOR MUNICIPAL OOE. PROJETO F•AA? 
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE AL|MENTOS- COMFRA 
SOLIDÁRIA, E EJÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 24/U7/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
À_,: 
« PODER EXECUTIYO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Mensagem n. 035/2012 Em, 24 de Julho de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade criar 0 Comitê 
Gestor Municipal do Projeto "PAA ? Compra So|idária". 
O Projeto "PAA ? Compra SoIidária" tem como objetivo 
primordial adquirir produtos hortifrutigranjeiros da comunidade local, obtendo assim 
produtos frescos e em excelentes condições de consumo. 
Importante salientar llustres Vereadores que tal projeto de Lei 
atenderá as necessidades de aquisição de alimentos da Secretaria Municipal de 
Ação Social além das demais secretarias, incluindo a Secretaria de Educação ? 
Merenda Escolar e a Secretaria de Saúde. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
Z . 
. 
// 
gelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
{ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
—»l—·¥’ PODER EXECUTIVO 
'`“''i ``i`’ 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. /2012 Em, 24 de Julho de 2012. 
"CR|A O COMITÈ GESTOR 
MUNICIPAL DO PROJETO _PAA — 
PROGRAMA DE AQUISlÇAO ’ 
DE 
ALIIl/IENTOS ? COMPRA SOLIDARIA, 
E DA OUTRAS PROVlDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições legais, encaminha ao Plenario da Câmara Municipal o seguinte 
PROJETO DE L E I
` 
Art. 1.° - Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Projeto 
"PAA ? Compra Solidária", de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, 
constituindo em mecanismo de articulação, assessorando e monitoramento das 
mações referentes ao Projeto no âmbito do Município. 
Art. 2° - Cabe ao Comitê Gestor Municipal do Projeto "PAA ? 
Compra Solidária", estabelecer diálogo permanente entre os agricultores 
beneficiados, as entidades beneficiadas, os representantes governamentais e da 
sociedade civil do Município, com objetivo de assessorar a execução do projeto em 
todas as suas etapas. 
Art. 3° - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Projeto "PAA 
— Compra Solidária": 
I — O exercício do controle social e o monitoramento da 
execução do projeto; 
Il — Acompanhar e mensurar o cumprimento dos objetivos do 
Programa; 
lll ? Emitir pareceres e resoluções inerentes ao projeto, com o 
objetivo de sistematizar a execução das diversas etapas de sua execução; 
IV ? Acompanhar a seleção dos beneficiários do projeto, 
pronunciando-se e interagindo quando for necessário; 
V — Definir a execução de estratégias para a otimização da 
execução do projeto; 
Avcnída São Paulo, 1.490 —fonc 69 364|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
.s—. 
'‘“'`Åi“`?9`? 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Vl ? Outras ações que contribuam para a obtenção dos 
resultados propostos. 
Parâgrafo Único: Compete também ao Comitê Gestor Municipal 
do Projeto "PAA — Compra SoIidária" estabelecer relações de cooperação com o 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município ou demais 
entidades que exerçam o controle social no âmbito municipal. 
Art. 4° ? O Comitê Gestor Municipal do Projeto "PAA ? Compra 
SoIidária" será composto por membros pertencentes às entidades respectivas 
abaixo descritas, indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de 
Decreto: 
I ? Representante da EMATER; 
II ? Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; 
III ? Representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV — Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Ação Social; 
V ? Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
VI — Representante da IDARON; 
VII ? Representante do Conselho Municipal de Assistente 
Social; 
VIII ? Representante do Conselho Municipal de Saúde; 
IX ? Representante do Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
X — Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável; 
XI ? Representante do Programa Bolsa Família; 
XII ? Representante do Departamento de Vigilância Sanitária; 
XIII ? Representante do Sindicato R|/ 
Avenidã São Paulo, 1.490 -— fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
——~—i" 
À 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Art. 5° - O Comitê Gestor Municipal do Projeto "PAA ? Compra 
SoIidária" promoverá reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias, ou extraordinária 
quando se fizer necessário, para as tomadas de decisões inerentes ao projeto. 
Parágrafo Único: A participação dos membros no comitê não 
será remunerada, sendo os serviços prestados por seus membros considerados de 
relevantes interesses públicos. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do município de 
São Miguel do Guaporé IRO, aos 
vinte e quatro dias do mês de Julho 
do ano de dois mil e doze. 
3 
“4 _/ /. 
O Fenali 
efeito Municipal 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
|Ï;g—» CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
FOUER LEG|SLA'l:|VO 
.... ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.
° 
044/2011 que ‘?Cria o Comitê Gestor Municipal do Projeto PAA — 
Programa de Aquisição de Alimentos — Compra Solidária e dá 
outras providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto sub examen postula a adequação da Lei 
Municipal èx Lei Federal n. 
° 10 .696/2003, no tocante a criação 
de conselho gestor, conforme abaixo se depreende: 
Art. 19. Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos com a finalidade de 
incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de 
produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e a 
formação de estoques estratégicos. (Regulamento) (Regulamento) 
§ 10 Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados nos 
termos deste artigo serão destinados integralmente as ações de combate a fome e à 
promoção da segurança alimentar. 
§ 20 O Programa de que trata o caput será destinado à aquisição de produtos 
agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ? PRONAF, ficando dispensada a 
licitação para essa aquisição desde que os preços não sejam superiores aos praticados 
nos mercados regionais. 
§ 3O O Poder Executivo constituirá Grupo Gestor, formado por representantes dos 
Ministérios do Desenvolvimento Agrário', da Agricultura, Pecuária e Abastecimento', da 
Fazenda', do Planeiamento, Orçamento e Gestão do Desenvolvimento Social e Combate 
a Fome', e da Educação, para a operacionalização do Programa de gue trata o caput 
deste artigo. (Redação dada pela Lei n° 11.524 de 2007) (grifamos) 
§ 4sA aquisição de produtos na forma do caput somente poderá ser feita nos limites das 
disponibilidades orçamentárias e financeiras. 
Do teXto da Lei Federal, se verifica a 
necessidade da criação do órgão gestor, logo a providência é 
legal. 
e-mail: advncidc Sm2@lcrra.coin.br _
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qgssím sendo, ConSiderando—Se .que o pleito se 
coaduna com aægsí que institui o programa, não vemos óbice a 
que o projeto suba ao plenário para apreciação e votação. 
,‘ Å superior consideração. ` 
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.. São Miguel do Guaporé, 02 de agosto de 2012. 
, 
. Neide Skal 1 Gonçalves
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S Assessora Jur íca — OAB¥RO 283—B 
Avenidà Sílvio, 1.446 — Fonc Fax 69 ,642 2234 ·
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Programa de Aquisição de Alimentos 
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Fome Zero e promove o acesso a alimentos às populações em situação de 
insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. 
O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que 
compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para tins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem 
seus produtos para serem comercializados a preços mais justos. 
O Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos 
mercados regionais. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial; Equipamentos 
Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos e para famílias em situação de 
vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos 
populacionais específicos. 
Instituido pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 
(MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são deñnidas por um Grupo Gestor coordenado pelo MDS e composto por mais 
cinco Ministérios. 
O PAA é implementado por meio de cinco modalidades, em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais 
e municipais. Para participar do Programa, o agricultor deve ser identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A identiticação é feita por meio de uma Declaração de Aptidao ao Pronaf (Dap). 
ttp://www.mdS.gov.br/Segurancaatimentar/alimentoseabastecimento/paa 02/08/2012
i“/ 
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
0* ESTADO DE RONDONIA 
0* PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 045/2012, "Cria o 
Comitê Gestor Municipal do Projeto PAA - Programa de Aquisição de 
Alimentos — Compra solidária, e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, •. |osto de 2| 12. 
Presidente ? ~ Arlete
§ 
ReIator? arc| |,áS 
Amaril rreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio. I446 — fone—fax 0**69 642 2234
illíl 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
‘* '? PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 045/2012, "Cria o Comitê 
Gestor Municipal do Projeto PAA - Programa de Aquisição de Alimentos — 
Compra solidária, e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de Agosto de 2012. 
|Q |Jh|a| 
Presidente — GÏ| |mos 
Re/ator ? Ama Ferreira Membro — Ántonio Correia 
Av. Capitão Silvio. I446 — l` cxxè—rùx 0**69 642 22Sci

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