| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2012 |
| Date | 2012-07-24 |
| Ementa | "CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROJETO PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA SOLIDÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2109 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D45I2D12
Assuntoz CRIA O cOwu'rÉ GESTOR MUNICIPAL OOE. PROJETO F•AA?
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE AL|MENTOS- COMFRA
SOLIDÁRIA, E EJÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: 24/U7/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
À_,:
« PODER EXECUTIYO
ESTAD0 DE RONDONIA
Mensagem n. 035/2012 Em, 24 de Julho de 2012.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei tem por finalidade criar 0 Comitê
Gestor Municipal do Projeto "PAA ? Compra So|idária".
O Projeto "PAA ? Compra SoIidária" tem como objetivo
primordial adquirir produtos hortifrutigranjeiros da comunidade local, obtendo assim
produtos frescos e em excelentes condições de consumo.
Importante salientar llustres Vereadores que tal projeto de Lei
atenderá as necessidades de aquisição de alimentos da Secretaria Municipal de
Ação Social além das demais secretarias, incluindo a Secretaria de Educação ?
Merenda Escolar e a Secretaria de Saúde.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
Z .
.
//
gelo Fenali
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
{ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
—»l—·¥’ PODER EXECUTIVO
'`“''i ``i`’
ESTAD0 DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n. /2012 Em, 24 de Julho de 2012.
"CR|A O COMITÈ GESTOR
MUNICIPAL DO PROJETO _PAA —
PROGRAMA DE AQUISlÇAO ’
DE
ALIIl/IENTOS ? COMPRA SOLIDARIA,
E DA OUTRAS PROVlDENCIAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de
suas atribuições legais, encaminha ao Plenario da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE L E I
`
Art. 1.° - Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Projeto
"PAA ? Compra Solidária", de caráter consultivo, propositivo e deliberativo,
constituindo em mecanismo de articulação, assessorando e monitoramento das
mações referentes ao Projeto no âmbito do Município.
Art. 2° - Cabe ao Comitê Gestor Municipal do Projeto "PAA ?
Compra Solidária", estabelecer diálogo permanente entre os agricultores
beneficiados, as entidades beneficiadas, os representantes governamentais e da
sociedade civil do Município, com objetivo de assessorar a execução do projeto em
todas as suas etapas.
Art. 3° - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Projeto "PAA
— Compra Solidária":
I — O exercício do controle social e o monitoramento da
execução do projeto;
Il — Acompanhar e mensurar o cumprimento dos objetivos do
Programa;
lll ? Emitir pareceres e resoluções inerentes ao projeto, com o
objetivo de sistematizar a execução das diversas etapas de sua execução;
IV ? Acompanhar a seleção dos beneficiários do projeto,
pronunciando-se e interagindo quando for necessário;
V — Definir a execução de estratégias para a otimização da
execução do projeto;
Avcnída São Paulo, 1.490 —fonc 69 364|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
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ESTAD0 DE RONDONIA
Vl ? Outras ações que contribuam para a obtenção dos
resultados propostos.
Parâgrafo Único: Compete também ao Comitê Gestor Municipal
do Projeto "PAA — Compra SoIidária" estabelecer relações de cooperação com o
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município ou demais
entidades que exerçam o controle social no âmbito municipal.
Art. 4° ? O Comitê Gestor Municipal do Projeto "PAA ? Compra
SoIidária" será composto por membros pertencentes às entidades respectivas
abaixo descritas, indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de
Decreto:
I ? Representante da EMATER;
II ? Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
III ? Representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV — Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e
Ação Social;
V ? Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI — Representante da IDARON;
VII ? Representante do Conselho Municipal de Assistente
Social;
VIII ? Representante do Conselho Municipal de Saúde;
IX ? Representante do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
X — Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável;
XI ? Representante do Programa Bolsa Família;
XII ? Representante do Departamento de Vigilância Sanitária;
XIII ? Representante do Sindicato R|/
Avenidã São Paulo, 1.490 -— fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
——~—i"
À
ESTAD0 DE RONDONIA
Art. 5° - O Comitê Gestor Municipal do Projeto "PAA ? Compra
SoIidária" promoverá reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias, ou extraordinária
quando se fizer necessário, para as tomadas de decisões inerentes ao projeto.
Parágrafo Único: A participação dos membros no comitê não
será remunerada, sendo os serviços prestados por seus membros considerados de
relevantes interesses públicos.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do município de
São Miguel do Guaporé IRO, aos
vinte e quatro dias do mês de Julho
do ano de dois mil e doze.
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“4 _/ /.
O Fenali
efeito Municipal
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
|Ï;g—» CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
FOUER LEG|SLA'l:|VO
.... ESTADO DE RONONIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.
°
044/2011 que ‘?Cria o Comitê Gestor Municipal do Projeto PAA —
Programa de Aquisição de Alimentos — Compra Solidária e dá
outras providencias", temos a dizer o seguinte:
O projeto sub examen postula a adequação da Lei
Municipal èx Lei Federal n.
° 10 .696/2003, no tocante a criação
de conselho gestor, conforme abaixo se depreende:
Art. 19. Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos com a finalidade de
incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de
produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e a
formação de estoques estratégicos. (Regulamento) (Regulamento)
§ 10 Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados nos
termos deste artigo serão destinados integralmente as ações de combate a fome e à
promoção da segurança alimentar.
§ 20 O Programa de que trata o caput será destinado à aquisição de produtos
agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ? PRONAF, ficando dispensada a
licitação para essa aquisição desde que os preços não sejam superiores aos praticados
nos mercados regionais.
§ 3O O Poder Executivo constituirá Grupo Gestor, formado por representantes dos
Ministérios do Desenvolvimento Agrário', da Agricultura, Pecuária e Abastecimento', da
Fazenda', do Planeiamento, Orçamento e Gestão do Desenvolvimento Social e Combate
a Fome', e da Educação, para a operacionalização do Programa de gue trata o caput
deste artigo. (Redação dada pela Lei n° 11.524 de 2007) (grifamos)
§ 4sA aquisição de produtos na forma do caput somente poderá ser feita nos limites das
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Do teXto da Lei Federal, se verifica a
necessidade da criação do órgão gestor, logo a providência é
legal.
e-mail: advncidc Sm2@lcrra.coin.br _
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qgssím sendo, ConSiderando—Se .que o pleito se
coaduna com aægsí que institui o programa, não vemos óbice a
que o projeto suba ao plenário para apreciação e votação.
,‘ Å superior consideração. `
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.. São Miguel do Guaporé, 02 de agosto de 2012.
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. Neide Skal 1 Gonçalves
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S Assessora Jur íca — OAB¥RO 283—B
Avenidà Sílvio, 1.446 — Fonc Fax 69 ,642 2234 ·
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Programa de Aquisição de Alimentos
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Fome Zero e promove o acesso a alimentos às populações em situação de
insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que
compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para tins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem
seus produtos para serem comercializados a preços mais justos.
O Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos
mercados regionais. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial; Equipamentos
Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos e para famílias em situação de
vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos
populacionais específicos.
Instituido pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são deñnidas por um Grupo Gestor coordenado pelo MDS e composto por mais
cinco Ministérios.
O PAA é implementado por meio de cinco modalidades, em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais
e municipais. Para participar do Programa, o agricultor deve ser identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A identiticação é feita por meio de uma Declaração de Aptidao ao Pronaf (Dap).
ttp://www.mdS.gov.br/Segurancaatimentar/alimentoseabastecimento/paa 02/08/2012
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, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
0* ESTADO DE RONDONIA
0* PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 045/2012, "Cria o
Comitê Gestor Municipal do Projeto PAA - Programa de Aquisição de
Alimentos — Compra solidária, e dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, •. |osto de 2| 12.
Presidente ? ~ Arlete
§
ReIator? arc| |,áS
Amaril rreira ? Membro
Av. Capitão Silvio. I446 — fone—fax 0**69 642 2234
illíl
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
‘* '? PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 045/2012, "Cria o Comitê
Gestor Municipal do Projeto PAA - Programa de Aquisição de Alimentos —
Compra solidária, e dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 06 de Agosto de 2012.
|Q |Jh|a|
Presidente — GÏ| |mos
Re/ator ? Ama Ferreira Membro — Ántonio Correia
Av. Capitão Silvio. I446 — l` cxxè—rùx 0**69 642 22Sci