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materia nº 47/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2012
Date 2012-08-06
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DOS POLICIAIS MILITARES DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO.
native_id2111

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D47I2D12 
Assuntoz DECLARA DE UTILIDADE F•ÚEn.ncA A ASSOcnAçÃO EJOS 
POLICIAIS MILITARES DE SÃO MIGUEL no SUAFORÉ/RO 
Autør: ADILSON EJOS SANTOS 
Data: 06/08/2012
%~î§CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
FODER LEGISLATIV0 
PROJETO DE LEI N° 047/201 Em, 06 de Agosto de 2.012 
"DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DQS 
POLICIAIS MILITARIQS DE SAO 
MIGUEL DO GUAPORE/RO. 
0 EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEITO MUNICIPAL 
DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE/RO, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade publica a Associação abaixo 
identiticada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e filantrópico, sem 
lins lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do 
Guaporé/RO: 
I — ASSOCIAÇÅO DOS POLICIAIS MILITARES - do 
Município de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n° 11.881.585/0001-12, com sede na Av. Getulio 
Vargas, 1365, neste Municipio. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de agosto de 2012. 
Adilson dos untas - Pw 
Vereador - A utor 
Autoria: Vereador Adilsom dos Santos ? PTN 
Av. Capitão Silvio. l446 — Fone 069 3642 2234
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I
C 
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, 2. È ,,, 
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.64 d,,<õ°°¢r ESTATUT0 SOCIAL 
DA ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MJLITARES DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ- RO 
CAPÍTÚLOI M 
DA DENOMLNAÇÄO, SEDE E OBJETIV0 SOCIAL 
Art 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARBS DE SÃO MIGUBL DO GUAPORÉ￾RO, ñmdada em 14 de Dezembro de 2009, é uma associação Policial Militar, beneñcente,·S'em 
ñns lucrativos, com patrimônio autônomo, livre e desvinculado de qualquer outro órgão ou 
entidade, com Sede e foro na Cidade de São Miguel do Guaporé?RO, município do Estado de 
Rondônia, situada à av.Presidente Vargas n°1365, bairro Cristo Rei, podendo manter representações 
em outras localidades. 
§1° 
-i 
A Associação tem prazo de duração indeterminado. 
§ 2° - Para tias deste Estatuto, entende-se por Policial Mîlitar todo Policial Militar na ativa, da 
Reserva Remunerada, Reformado do Estado de Rondônia ou do Ex-Território Federal de Rondônia. ,, 
§ 39 — A ASSOCIAÇÄO DOS POLICIAIS MILITARES DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, 
reger?se-á pelo presente estatuto, bem como pelos regulamentos, instruções, planos de ação e demais 
atos que forem aprovados pelos órgãos competentes de sua administração, respeitados os 
dispositivos legais, regulamentares ou nomxativos emanados do Poder Público. 
§ 4° — O Socio Patnmonial que vier a se desvincular da ASSOCIAÇÃO, perderá totalmente oS_ 
direitos e deveres inerentes ao Socio Patrimonial. 
a.o sócio patrimonial que uma vez desvinculado da ASSOCIAÇÃO, só podera retomar na condição 
de Socio convidado, caso seja aprovado pela diretoria. 
Art. 2° — A ASSOCIAÇÃ0 DOS POLICIAIS MILITARES DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ￾RO, tem por objetivo social; 
I. Desenvolvimento de atividades culturais e educacionais. 
II. Recreativa,
` 
III. Esportivag 
IV. Sociais. 
PARÁGRAF0 _ÚNICO: Nenhum beneficio poderá criado., majorado? ou estendido na A 
ASSOCIAÇAO DOS POLICIAIS MILITARES DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE—RO, sem que, 
em contrapartida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura.
' 
Art. 3° — Para o cumprimento dos objetivos sociais a ASSOCIAÇÃO poderá; 
I? Adquirir imóveis, edificados ou não, seja com recursos próprios, financiamentos ou ainda 
adquiridos através de doações, V 
II, — Firmar contratos e convênios com entidades Fùbiacas, ñlantrópicas, educacionais, culturais, 
comerciais, esportivas, prestadores de serviços e outros; 
HI - Instituir e/ou participar de outras sociedades, podendo subscrever quotas partes ou ações, 
assim como outras aíivxdades desde que não conflitantes com seus objetivos sociais. 
CAPITULO II
/
Ji 
-Ï 
å ITAS E SUAS OBSTINAÇOES 
saosl çp 
°° GJap9?ë?
_ 
Art. 4**. As receitas da ASSOCIAÇAO dividem-se em: 
I — Ordinárias; e 
11 - Extraordinárias. 
A.- Constituem rgceitas ordinárias: 
1 ? As contribuições sociais a que estão sujeitos os associados e Convidados; 
11 - Iuros e outros rendimentos patrimoniais, _ 
H1 — As receitas de serviços realizados pela ASSOCIAÇAO. 
IV - Lucros e dividendos de participação Societáría. 
B.- Constituem receitas extraordinárias: 
1 — Auxílios e Subvenções concedidos por pessoas jurídicas de direito público, interna ou 
extema 
11 - Donativos de qualquer espécie, 
111 — importância proveniente de operações de crédito autorizadas na forma deste estatuto, 
1V - AS verbas resultantes dos convénios ñrmados pela ASSOCIAÇAO, 
V - Rendas de campanhas e promoções de eventos; 
VI - Doaçõesx 
VII-- Demais receitas de caráter eventual. 
Art. 5° - As Contribuições Sociaiys da AsSoC1AçÃo corresponderão. 
1 — No mínimo 10% (dez por cento) de um salário mínimo a cargo dos sócios patrimoniais ,a título 
de MENSALIDADES, a ser paga na forma de desconto em folha do órgão a que pertence o Socio. 
H — No mínimo 10% (dez por cemo) de um salário mínimo a cargo dos sócios 
convidados, a título de taxa de manutenção , a ser paga na forma de desconto em folha do órgão a 
que pertence o sócio. 
111 — 0 Socio Convidado que não tiver vinculo empregadicio com orgãos do governo (Municipal, 
Estadual ou Federal) será efetuado O pagamento da Taxa de Manutenção por meio de Carne, a ser 
paga até o 5° dia util do mês subsequente 
CAPITU LO III - DOS SÓCIOS 
Art. 6° - São membros da Associação :
i 
1- Os Sócios Patrimoniais 
H-Os Sócios Convidados (contribuintes) 
A? DO SÓCIO PATRIMONIAL; . 
). 
1- Os Sócios Patrimoniais são os legítimos proprietários da ASSOCIAÇÃÓ. 
11- Consideram-se SOCIOS PATRIMONIAIS os Policiais Militares descritos no paragrafo segundo do 
Art. 1° deste Estatuto.
' 
111- 0 sóeiopatrimonial que, pormotivocomprovado, tiverdeseariserrtardoestadoporperíodo igual 
ou superior a 01(um) ano e que não quiser ser excluído do quadro de sócio da ASSOCIAÇAO, 
deverá endereçar correspondência à diretoria da ASSOCIAÇÃO., com a documentação que comprove 
a necessidade, comunicando o iàtoo qual apósana1isadope1aDIRE1`0RIApoderásc:'a1xtorizado em 
caráter de excqwcionalidade 
Parágrafo Único - 0 Sócio patrimonial que não regularizar 0 Pßgamënto das_mensalidades no prazo 
de 6O(SeSsenta dias) dias, será automaticamente excluído da ASSOCIAÇAO, não tendo nenhtun 
direito sobre o PATRIMONIO da mesma salvo os œsos previstos no Artigo 6° item 111.
1V - DOS ASSOCIADÒS . 
_ 
CP 
( 
S1;oEnA—SE sócio CoNv1]JAoox 
I- Serao considerado Sócio convidado todas as pessoas ñsica/jurídicas que for admitida à 
ASSOCIAÇAO, sendo que os valores contribuídos enquanto associado, automaticamente se 
transformarão em contribuição, não podendo ser contestado iimrramente junto a esta Associação. 
H- 0 Sócio convidado terá direito de ñequentæ as da sede campestre onde foi admitido 
e as diversas sedes localizadas no Estado de Rondônia, 
111 - 0 Sócio Convidado deverá pagar o equivalente à, no mínimo 10% (dez percentuais) do 
salá1io-mínimo, a titulo de taxa de mamrtenção. 
Ív - Os Sócios convidados e seus dependentes, no caso de atrasar o pagamento das mensalidades 
por 60 (sessenta) dias, não terão acesso a sede da ASSOCIAÇAO e qualquer outra sede campestre 
da ASSOCLQÇAO em todo o Estado, até que normalizem o pagamento de todos os débitos junto à 
AS SOCIAÇAO.. 
Parágrafo único - 0 Sócio convidados e seus dependentes que não regularizar o pagamentq das 
mensalidades no prazo de 90 (Noventa dias) dias, será automaticamente excluído da ASSOCIAÇAO. 
CAPÍTULO V - DOS DEPENDENTBS =
. 
Art, 7° - São beneficiários mt condição de dependentes 
do associado: 
I ? O cônjuge, a companheira, o companheiro e o(a)(S) ñlho(a)(s) não emancipado(a)(S), de 
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(s); 
H - Os pais; · 
111 - 0(a)(s) irmão(ã)(s) não emancipado(a)(s), de qualquer condição menor de 21 (vinte e 
um) anos ou invá1ido(a)(s). 
§ 1° - os dependentesde uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. 
§ 2° ? A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do 
direito às prestações aos das classes seguintes. 
§ 
3° - Equiparam-se aos filhos nas condições do inciso 1 , mediante declaração 
escrita do associado 
a) o enteado, · 
b) _o menor que, por determinação judicial esteja sob sua guarda; e, 
c) o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suñcientes para o próprio 
sustento e educação. 
Á 
(
{ 
§ 4° 0 Íilho de criação poderão ser incluído entre os ñlhos do associado mediante 
apresentação de termo de guarda ou tutela. 
§ 5° - ConsÍdera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união 
estável com o associado ou associada por, no mínimo, 6(seis) meses. 
§ 6° - A dependência das pessoas quetrata o inciso 1, do Art.7° é presumida e a 
das demais deve ser comprovada, mediante copia de documentos pessoais. 
§ 
7° ? A perda da qualidade de dependente ocorre,
I 
rê) 
y para o cônjíge, pela separação judicial ou divórcio, pela anulação do 
Lysamento ou sentença judicial transitada em julgado, 
"°’W%“°\ H - para companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o 
associado ou associada, 
III ? para o(a)(s) ñlho(a)(s) emancipado(S) e equiparado(s), e 0 irmão emancipado, 
salvo se inválidos, 
1V - para os dependentes em geral: 
a) pelarcessarão da invalidez; e
` 
b) pelo falecimento. 
CAPITULO V1 - DOSDIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 8° - São direitos dos associados: 
1 ? São direitos dos associados Patrimoniais; 
a)- discutir e participar dos assuntos apresentados em Assembleia Geral, votar e ser 
votado; 
b) ? Frequentar, extensivo aos seus dependentes, as sedes 
administrativas, sociais e recreativas, 
C) - Solicitar à Diretona, por escrito, quaisquer informações relativas aos 
aspectos administrativos da ASSOCIAÇÃO; - 
· 
d) - Utilizar, em beneficio próprio ou de seus dependentes, todos os serviços mantidos 
pela ASSOCIAÇAO, pagando as taxas correspondentes, se for o caso , e sujeitando￾se as normas vigentes; 
e) - Apresentar propostas e sugestões aos Órgãos da ASSOCIAÇAO, que sejam de 
interesse dos associados, 
1) - Gozar de todos beneñcios oferecidos pela associação para a sua 
categoria de 
associado; 
g) - Requerer convocação de Assembleia Geral na forma estatutária, 
h) - Recorrer de quaisquer penalidades sofridas de acordo com o presente estatuto; 
II - São direitos dos associados convidados: 
a) — Discutir e participar dos assuntos apresentados em Assembleia Geral, 
b) — F requentar, extensivo aos seus dependemos, as sedes 
administrativas, sociais e recreativas, 
· c) - Solicitar à Diretona, por escrito, quaisquer informações relativas aos 
~ aspectos administrativos da ASSOCIAÇÃO; ` 
d) ? Utilizar, em beneficio próprio ou de seus dependentes, todos os serviços mantidos 
pela ASSOCIAÇAO, pagando as taras correspondentes, se for o caso , e sujeitando￾se as normas vigentes; 
e)- Apresentar propostas e sugestões aos Órgãos da ASSOCIAÇAO, que sejam de 
interesse dos associados; 
Í) - Gozar de todos benefícios oferecidos pela associação para a sua 
categoria de 
associado; 
g) - Recorrer de quaisquer penalidades sofridas de acordo com o presente estatuto; 
Art. 9° ? São deveres do associado e seus dependentes:
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|` —B ‘ 
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gp 
wmprir as disposições deste Estatuto e dos 
'æxdo gulamentos; _ 
II- quitar pontualmente os débitos existentes junto 
associação, _ 
III — participar à ASSOCIAÇAO , quaisquer mudanças de endereço 
residencial ou local de trabalho; 
IV - zelar, por todos os meios, pelo patrimônio e pelo bom nome da Associação; 
V - portar-se com dignidade e respeito dentro de suas dependências, 
VI - indenizar a Associação por quaisquer prejuízos ou danos provocados pelo 
associado 
titular, dependentes ou convidados; 
VH - Exercer com proficiência os cargos ou ñinções para as quais tenham sido 
eleito ou designado; 
VIII — Em caso de desligamento, o Associado deverá e terá de devolver sua 
carteirinha, bem como a de todos seus dependentes, 
Art. 10° — 0 Associado que infringir qualquer dispositivo do presente Estatuto, 
dos Regulamentose 
Normas Intemas, será punido, segundo a gravidade e a natureza da falta, com penas 
de 1 
I - advertência,
À 
II- suspensão de direitos, 
III - exclusão do quadro de Associados. , 
§ 1° — A decisão da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e ll são de 
competência da Diretoria, tendo o associado a oportunidade de apresentar sua 
defesa. 
§ 2° - A exclusão do quadro de associado ocorrerá mediante iàlta grave, e será 
assegurado ao associado ampla defesa, precedida de processo administrativo 
instaurado pela Diretoria. 
§3° ? OsrecursosdeverãoSerem1eg1esrX>prazodel0(dez)diasúteis, contados a 
partir da data da ciência da penalidade. 0 desligamento não desobriga O 
associado da quitação de quaisquer débitos já existentes jumo à associação. 
CAPÍTULO VH - DOS ÒRGÃOS SOCIAIS E DB FISCALIZAÇÃO 
Art. 11° - São responsáveis pela administração e ñscalização da 
ASSOCIAÇAO 
I - Assembleia Geral, , 
II ? Conselho Fiscal; I
? 
IV - Diretoria Executiva. 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 12° - 
A Assembleia Geral é o Ôrgão máximo de deliberações, sendo constituída pela 
reunião dos associados, no exercício pleno de seus direitos., convocada e instalada na 
forma da Lei deste Estatuto, seja ordinária ou extraordinária.
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.
. 
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* 
. l3° - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, até o último dia 
°°°“*°°‘ 
útil do mês de Janeiro, com o objetivo de tomar as contas dos administradores, 
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras. A Assembleia Geral 
Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo mediante deliberação da 
diretoria, por determinação do Presidente da Associação, por determinação do 
Conselho Fiscal ou por requerimento justificado assinado por, no mínimo, 25% 
(vinte e cinco por cento) dos associados Patrimoniais em dia com a Associaçao. 
§ l° - A Assembleia Geral será oonvoœda através de edital publicado na imprensa 
escrita, em jomal de circulação no Municipio da Sede da ASSOCIAÇAO, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar d_a data da publicação, e por 
veiculo de comunicação interna da ASSOCIAÇAO por no mínimo 03 dias 
consecutivos, 
§ 2° - A Assembleia Geral convocada pelos associados deverá ser precedida de 
requerimento fundamentado dirigido à Diretoria da Associação, que 
providenciará a convocação da mesma no prazo máximo de 10 (dez) dias da recepção I 
do requerimento; 
§ 3° ? E obrigatória a convocação da Assembleia Geral proposta pelos associados, por 
parte da Diretoria Executíva, desde que cumpridas as exigências constantes neste 
normativo, caso a Diretoria Executiva negligencie esta norma, ficará sujeita às 
penalidades cabíveis; 
§ 4° - Em caso da não convocação da Assembleia Geral pela diretoria no prazo 
previsto, o Presidente do Conselho Fiscal deverá faze-lo, caso o Conselho não 
tome as providências no prazo de 10 (dez) dias seguintes ao vencimento do prazo 
regulamentar da diretoria, o primeiro assinante do requerimento convocará a 
Assembleia conforme Estatuto, e a presidirá. 
§ 5° - A Assembleia Geral convocada pelos associados só será instalada com a 
presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados que tiverem assinado o 
requerimento de convocação. 
§ 
6° - A Asembleia Geral deverá ser realizada em no máximo de 30 (trinta) dias 
após a data de convocação. 
§ 7° ? Para destituir qualquer membro eleito da Diretoria., Conselho Fiscal, ou 
dissolução da ASSOCIAÇAO, deverão votar pela destituição ou dissolução a 
maioria absoluta dos socios Patrimoniais. 
Art. 14° ? Considerar-se-á legalmente instalada a ASSEMBLEIA GERAL em 
primeira convocação 
quando presentes a maioria absoluta dos associados Patrimoniais em pleno gozo 
de seus direitos e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer 
numero de associados: 
4 
,· 
Art. l5° - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da 
ASSOCIAÇAO ou 
seu substituto legal, que poderá convidar dois associados para secretários, salvo no 
caso previsto no parágrafo quarto do artigo l3° deste estatuto. 
Art. l6° — Compete a Assembleia Geral: 
1 — Eleger, empossar e destituir: os membros da Diretoria e do Conselho Fiscalg 
H ? Tomar conhecimento do parecer da Diretoria e Conselho Fiscal sobre
Í
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4 
gê 
_ 
Ï rias de sua competência, deliberando a seguir sobre as providências a serem 
Ïgmguèidß madas; 
` 
III- Reformar o estatuto social; 
1V- Deliberar sobre assuntos omissos neste estatuto; 
V ? Decidir sobre a extingo da ASSOCIAÇÃO; 
§ 1°_Todas as reuniões deverão ter, obrigatoriamente, a lavratura da Ata em livro 
próprio, a descrição das deliberações e assinaturas dos participantes, 
§2° - Perderá o cargo o Conselheiro que deixar de comparecer, sucessiva ou 
altemadamente, sem justificativa, duas reuniões de qualquer caráter; 
§ 3° - Ocorrendo vacância de cargo, a substituição será feita pelo respectivo 
suplente; 
§ 
4° - 0 prazo de gestão se prorrogará até a investidura dos novos 
membros. 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. l7° - 0 Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares, 
eleitos pelos associados dentre os sócios, todos em pleno gozo de! seus direitos. 
§1°- OPresiderrtedoConselhoFisr:alseráomaisvctadorneleiçaõ; 
. §2°-0mandatodeConsclhoFiscaléde02(dois)arxos,sendopermitidaa 
reeleição indeterminada; 
§ 
3° - 0 Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e 
extraordinariamente sempre que se ñzer necessário; 
§ 
4° - 0 Conselho Fiscal poderá reunir?se extraordinariamente por 
convocação de, no mínimo, 02 (dois) de seus membros, por solicitação 
justificada do Presidente da ASSOCIAÇAO. 
§ 
5° - Na ausência do Presidente do Conselho, os presentes elegeram dos 
membros para presidir a reunião; 
§ 6° - Considerar-se-â instalada a reunião quando se fizerem presentes a 
maioria simples dos membros do Conselho; 
§ 
7° - Todas as reuniões deverão ter, obrigatoriamente, a lavratura da Ata em livro 
próprio, a descrição das deliberações e assinaturas dos participantes, 
§ 8° - Perderá o cargo o Conselheiro que deixar de comparecer, 
sucessivamente ou alicrnadamente, sem justiñcativa, 02 (duas) reuniões de 
qualquer caráter; 
§ 9° - Ocorrendo vacância de cargo, a substituição será feita por nova eleição da 
Assembleia Geral. 
§ 10° · O prazo de gestão se prorrogara até a investidura dos novos membros.
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•§
° — OConselhoFiscalnãopoderáreteremse\1poder'porrnaisde 15 (quinze) dias 
" °P =°"?'° eis, qualquer documento da Associação; 
§ 12° - Não poderão compor o Conselho Fiscal os cônjuges e os parentes dos 
membros da Diretoria Executiva anterior e atual até 3° (terceiro) grau. 
§13° - 0 Conselho Fiscal deliberará por maioria simples de VIIOS, cabendo ao 
Presidente, além do voto pessoal o de qualidadešem caso de empate. 
Art. l8° - Compete ao 
Conselho Fiscal:
ê 
1- Dar parecer nos balancetes mensais da Associaçao, 
H — Dar parecer, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis que antecedem a 
Assembleia 
Geral Ordinária, sobre o Relatório Anual da Diretoria, o Balanço e a Prestação de 
Contas a 
serem submetidas à deliberação da Assembleia Geral, 
111 — Comunicar à Diretoria Executiva os erros, ñaudes ou crimes que apurar 
sugerindo as , 
medidas cabíveis e se esta não tomar as providências necessárias à proteçao dos 
interesses 
da Associação, comunicar à Assembleia Geral; 
IV — Dar parecer sobre a previsão orçamentária para o exercício seguinte, 
esclarecendo 
ponnenorizadamente, as questões de inviabilidade que encontrar, de modo a 
esclarecera _ 
orientação que deverá ser seguida pela Diretoria Executiva da ASSOCIAÇAO. 
DA DIRETORIA 
Art. 19° - A ASSOCIAÇÃO é administrada por uma Diretoria Executiva, 
composta exclusivamente pelos SOCIOS PATRIMONIAIS em pleno gozo de seus 
direitos 
eleitos por suliágio universal e secreto, possuindo a seguinte composição: 
1 - Presidente; 4 
H - Vice Presidente; 
IH - l° Secretário Administrativo; 
IV- 2° Secretário Administrativo; 
V - 1° Tesoureiro; 
VI - 2° Tesoureiro; 
VH - Relações Públicas (formada por três Membros) 
§ 1° — Todos os Sócios Patrimoniais que estiverem em pleno gozo de sens direitos 
poderão concorrer aos cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO. 
§ 
2° - 0 mandato da Diretoria da ASSOCIAÇÃO é de 02 (dois) anos, sendo permitida 
a reeleição indeterminada; 
§ 
3° - A Diretoria da ASSOCIAÇÃO reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) 
dias e, extraordinariamente, sempre que se ñzer necessário; 
§ 4° - A Diretoria da ASSOCIAÇÃO poderá reunir-se extraordinariamente por 
convocação justificada de, no rninimo, 02 (dois) de seus Membros ou por
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ocação justiñcada do Presidente ASSOCIAÇÃO; 
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~ G°°°°Ó 5° - Na ausência do Presidente da Diretoria da ASSOCIAÇAO , os presentes 
elegerão um dos membros para presidir a reunião; 
§ 
6° - Considerar—se—á instalada a reunião quando se ñzerem presentes a maioria 
absoluta dos membros da Diretoria; 
§ 
7° - Todas as reuniões deverão ter, obrigatoriamente, a lavraturu da Ata em 
livro próprio, a descrição das deliberações e assinaturas dos participantes; 
§ 
8° — No caso de vacância detinitiva, assumirá o respectivo Vice e no impedimento 
deste, será indicado qualquer outro Vice da Diretoria escolhido em reunião conjunta 
com o Conselho Fiscal e Diretoria para acumular o Cargo até o fim do mandato 
previsto para o titular. 
§ 
9° - Em caso de vacância de metade mais um dos cargos da Diretoria, será 
convocada Assembleia Geral para preenchimento de tais cargos; 
§ 10° - Não poderão compor a mesma Diretoria Executiva os cônjuges e os parentes 
ascendentes. e descendentes até 0 3° grau, 
§ 1l° - Perderá o cargo o Diretor que deixar de comparecer; sucessiva ou 
altemadamente, sem justificativa, duas rumiões de qualquer caráter, 
§ 12° ? : QualquerMembrodaDiretoriapr>deráperlirreexaniedamatéria. 
Art. 20° ? Compete a Diretoria: 
1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Ewito, regulamentos e as 
deliberações da 
Assembleia Geral; 
1%- Autorizar as aquisições de bens imóveis, desistência e a renuncia de direitos a 
a ienaçao 
de bens do ativo permanente, dentro do limite de sua alçada. 
III ? Elaborar as normas básicas de organização e estrutura da 
associação, Regulamento Eleitoral, 
1V- Deliberar sobre admissões e demissões de empregados, sendo que É
I 
a) Os caseiros das respectivas sedes poderão ser contratados mediante 
seleção 
simples e obedecida a legislação trabalhista vigente; 
b) Os demais funcionários, que envolver| atribuições mais complexas, há 
que se 
valer de candidatos selecionados. 
V? Deliberar sobre o Plano de Cargos e Salários dos funcionários da 
ASSOCIAÇAO; 
Vl - Designar previamente as datas das reuniões de Assembleia Geral Ordináriasg 
VH - Propor a reforma do Estatuto Social da ASSOCIAÇAO; 
VIU- Elaborar e apresentar em cada exercício o relatório de atividades da 
Associação 
acompanhado do Balanço Patrimonial, demonstrações dos resultados do Exeicício
e 
Lucros, para serem submetidos à apreciação do, Conselho Fiscal e ao exame e 
deliberação da Assembleia Geral, 
IX - Elaborar os planos e orçamentos semestrais., anuais e pluriînuais, para
lrar o Drretor de Relações Pubhcas na tarefa executiva e desempenhar as 
do 
` 
que forem conferidas pela Diretoria; 
11 - Assumir a Diretoria de Relações Públicas quando houver vacância do 
cargo, inclusive substituindo?o provisoriamente. 
CAPITULO VIII - DAS ELEIÇÕES 
‘ 
Art. 24° - Ïî de competência do Conselho Fiscal escolher os membros da Comissão 
Eleitoral que coordenará as eleições, a qual será composta de 03 (três) membros 
escolhidos entre ossócios Patrimoniais da ASSOCIAÇAO. 
§ 
l° - AS eleições para a Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO 
ocorrerão no máximo até o l5° (decimo quinto) dia do mês de Janeiro. 
§ 2° — A convocação para as eleições da ASSOCIAÇÃO será feita no mês de 
Novembro, através de edital publicado na imprensa escrita, em jomal de grande 
circulação no Municipig sede da ASSOCIAÇAO, e por veiculo de comunicação 
intema da ASSOCIAÇAO por no mínimo 03 dias consecutivos; 
§ 
3° — Somente os associados Patrimoniais quites com suas obrigações estatutárias, 
poderão votar e serem votados para os cargos eletivos; 
§ 
4° - 0 associado que no ato do registro da candidatura tiver punição vigente de 
advertencia ou suspensão aplicada ~pela Associação, ou ainda, se estiver 
inadimplente com a ASSOCIAÇAO, quer seja quanto a pendência de 
documentos ou a débito(S) não honrado(s), ñcará proibido de se candidatar ou 
ser indicado a quaisquer cargos da ASSOCIAÇAO enquanto perdurar a 
punição/inadimplência; 
§ 
5° - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às eleições, 
§6°- 0sgstemadeeleiçãopmaaDíretoriaExec\rtiva,eConselhoFiscalda 
ASSOCIAÇAO será sempre por meio de candidaturas de clmpas individuais; 
§7° - Cadasóciosópoderásecandidatara01(\mra)dasvagase7riSterrtes; 
§8° - Apossedoseleitosocorreránoprimeirodiaûtildomêsdeïievereirodoano da 
eleição, cabendo ao que estiver saindo dar posse aos eleitos, 
CAPÍTULO IX- DO PATRLMÓNIO DA ASSOCIAÇÃO 
Art. 25° - Constituem património da ASSOCIAÇÃO: Í 
1 - Os bens moveis e imóveis, títulos de renda, valores, iirndos ou depósitos 
bancários que 
possua ou venha a possuir; 
H — Os donativos, auxílios, subvenções, doações, mensalidades, rendas, 
receitas e 
congêneres, 
III — Qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo quanto for adquirido.
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do primeiro Estatuto da Associação: 
"°°° A- Constarão obrigatoriamente no Estatuto da ASSOCIAÇÄQ, as seguintes 
cláusulas da quais serão consideradas ?‘CLÁUSULAS PETREAS", ou . 
seja, nunca poderão ser modificadas pelos associados:
A 
CLÁUSULA PRIMBIRA _ 0 associado da ASSQCIAÇA0 podœá utilizar as dependências de todas as 
sedes da ASSOCIAÇAO existentes no Estado e vice-versa bastando para isso 
apresentar a carteira de sócio e comprovante de pagamento da última 
mensalidade. 
CLÁUSULA SEGUNDA _ 
Caso a ASSCKÏIAÇAO venha a encerrar suas atividades através de 
liquidação/ven 'o, ñca estabelecido que ma divisão será efetuada entre os 
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MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEo1SLA'r1vo 
PROJETO DE LEI N° 047/201 Em. 06 de Agosto de 2.012 
"DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DQS 
POLICIAIS MILITAREQS DE SAO 
MIGUEL DO GUAPORE/RO. 
0 EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEITO MUNICIPAL 
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/R0, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E 1 : 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação abaixo 
identificada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e filantrópico, sem 
rins lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do 
Guaporé/RO: 
I — ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES - do 
Município de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n?’ 11.881.585/0001-12, com sede na Av. Getulio 
Vargas, 1365, neste Município. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de agosto de 2012. 
Adilson do r amos — Pæ 
Vereador - Autor 
Autoria: Vcrearlor Arlilsom dos Santos ? PTN 
Av. Capitão Silvio. 1446 — Fone 069 3642 2234
_ 
(Šomprovanto do inscrição C de Situação (Ïadastral Pago 1 of 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de identificação da Pessoa Juridioa e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização Cadastral, 
A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \"?.( 
|,l†Šïϱ.lç r 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA ‘ 
NÚMER0 DE ii~1sCR\çÃO 
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COMPROVANTE OAXA DE ABEFULJRA DE INSCRIÇAO E DE SITUAÇAO 
27/04,2010 
[ MATRIZ CADASTRAL 
I r~AOmi— i· 
ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DE SAO MIGUEL DO GUAPORE - RO 
ÏTHÏÕÏÉŽŠ l'Š?·'i|šlT1" (ÏlMÍ,Nl() rwomr EJF /`ANT/\S|A) 
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` _?§í’.9?L._--....|......____ 
cooloo E OESCRUÇÅO DA ATIVIDADE ECONÒMICA PRWCEFAL 
94.99-5-00 - Atlvidades associativas não especificadas anteriormente 
Conitso E iJlÉsCRiçÁO O/xs ATIVIDADES ECONOMUCAS SECUNCÁREAS
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Vtjgginforrnada 7 
Cooloo ia r>ESCn\çÃo DA NAT UREZA Juræioic/\ 
PRIVADA
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NÙMERO C;omF>i L;mi r— ro 
AV PRESIDENTE VARGAS 1365 
EAERRO/oisrniro município
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76.932-0@__ CRISLO REI SAO MIGUEL DO GUAPORE RO 
SÑÜ/ÏÇÃO L:/\lJASTi</\L 
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DATA 0/\ Sl†uAçÃo CADAS VR/xi, 
ATIVA 4 27/04/2010 
monvo 
ESPECIAL 
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DATA DA si†uAt;Ão ESF>ECiAi. 
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/\pro\/ado pela instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. 
Emitido no dia 03/05/2010 as 17:15:59 (data e hora de Brasília). 
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacid:idC C uso, clique aqui. 
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03/05/20I 0
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e atividades administrativas e envià-los ao Conselho Fiscal, 
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. 2l° - Compete ao Diretor Presidente 1 
l— Supervisiouar, coordenar e dirigir os negócios da Associação, zelando pelo 
desempenho 
harmônico da Diretoria , mediante exercício de controles que visem 
assegurar o ` 
cumprimento ñel das atribuições da Diretoria da ASSOCIAÇÃO, 
ll - Supervisionar, coordenar e controlar a execução dos planos de acao da 
Associação e 
respectivos orçamentos de aplicações, receitas e despesas, zelando pelo 
cumprimento das 
diretrizes, metas e prioridades ñxadas; 
HI - Supervisionar os trabalhos da tesouraria, propondo providências 
necessárias ao eñciente funcionamento do setor,
' 
IV - Representar, a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, 
podendo, 
para tal ñm., constituir procuradores e designar prepostos entre os 
Diretores e 
Representantes, 
V - Presidir, quando não houver impedimentos ou designar quem o 
substitua, as 
Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria e dar execução as suas deliberações, 
VI - Autorizar despesas; 
Vll - Assinar documentos de admissão ou demissão de empregados ou 
servidores 
eventuais, após prévia deliberação da Dirdoria; 
VIH - Apresentar anualmente relatório da Administração da Associação ao Conselho 
Fiscal; 
IX- Convocar a Assembleia Geral e 
X - Receber auxílios, subvenções, doações, legados e quaisquer valores 
destinados à 
ASSOCIAÇÃO, podendo delegar tais poderes a qualquer dos membros da 
Diretoria ou Representmrte; 
Art. 22° - Compete ao Diretor de 
Relações Públícasr 
I- Apresentar, no início de cada ano, por ocasião da Assembleia Geral 
Ordinária, o plano de divulgação a ser desenvolvido naquele período, 
H- Com base na dotação orçamentana, coordenar e dirigir alividades sociais, 
culturais e artísticas; 
HI - Proporcionar a melhor integração dos associados, x' 
lV- Representar a ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DE SÃO 
MIGUEL D0 GUAPORE junto à entidades, instituições e associações 
congêneres; 
V - Assinar com o Presidente documentos; 
VI — Divulgar as atividades da Associação, através dos Órgaos de divulgação 
rntema e se 
necessário externos, e, 
VII - Apresentar à Diretoria, ao ñnal do exercício, relatório de atividades 
específicas de sua área 
An 72° — Compete ao Vice Diretor de Relações Públicas:
Ji) °s 
° - A gravação e alienação dos bens imóveis da ASSOCIAÇÃO 
wcxn R0 ecerá o disposto no quadro de alçada; 
CAPITULO X- DA DISSOLUÇÄO 
Art. 26° - Para a ASSOCIAÇÃO dissolver-se, a Assembleia Geral há de ser 
especialmente convocada para tal ñm, com pelo menos 15 dias de antecedência 
em primeira convocação, quando deverá ter o quorum de, no mínimo, 3/4 (três 
quartos) dos Associados. 
§ 
l° ? Não alcançando este quorum, devera ser feita uma segunda 
convocação, observando o prazo mínimo de 08 (oito) dias entre a primeira e 
a segunda convocação, quando deverá ter O quorum mínimo de metade 
mais um do total dos associados, 
§2° - Aindanãoalcançandoesœq\x×mnernscg1nrdacxmvoœção,deveráser 
feita uma terceira convocação com o quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos 
associados, obedecido o mesmo prazo estabelecido. 
Art. 27° - No caso de efetiva dissolução da ASSOCIAÇÃO, coberto o passivo se 
houver, seus bens e haveres remanescentes serão divididos em tantas partes 
iguais quantos forem os sócios PATRIMONIAIS, após o competente 
levantamento contabil a ser efetuado por uma comissão especialmente criada 
para este ñm, escolhida em Assembleia Geral dos Associados, convocada 
especiñcamente para deliberar sobre este assunto. 
CAPÍTULO Xl - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 28° - Os associados respondem solidaríamerrte pelas obrigações que contrair a 
Entidade. 
Art. 29° · Os beneñcios oferecidos aos associados se restringirão a área 
territorial do Estado de Rondônia. 
Art. 30° - A ASSOCIAÇÃO poderá contratar a prestação de serviços executados por 
pessoas tísicas ou jurídicas. 
Art. 3 l° - Os Dirigentes e Conselheiros que agirem com dolo ou má fé 
responderão civil e criminalmenle, na forma da lei. 
Art. 32° - Os casos omissos do presente Estatuto, bem como as dúvidas levantadas, 
quanto a sua intepretação, serão resolvidos pela Assembleia Geral. 
CAPÍTULO XII - CLÁUSULAS IMUTÁVEIS 
Art. 33° - Visando resguardar os direitos de todos os associados e da ASSOCIAÇÃO, 
no ato da transição/desmembramento, constaram obrigatoriamente as seguintes
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cláusulas da quais serão consideradas "CLÁUSULAS PETREAS", ou 
seja, nunca podaãosernrodrñcadas pelos associados: 
CLÁUSULA PRIMBIRA _ 0 associado da ASSQCIAÇAO poderá utilimr as dependências de todas as 
sedes da ASSOCIAÇAO existentes no Estado e vice-versa bastando para isso 
apresentar a carteira de sócio e comprovante de pagamento da última 
mensalidade. 
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Caso a ASSCKIIAÇAO venha a encerrar suas atividades através de 
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR ADILSON MOREIRA D0 SANTOS 
A Associação dos Policiais Militares de São Miguel do Guaporé 
vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, solicitar que se 
digne submeter à análise do Plenário da Câmara de Vereadores do Município 
de São Miguel do GuaporéIRO, o Estatuto e as atas de constituição desta 
associação a tim de Declará-la como de Uiilidade Pública Municipal. 
Certos de poder contar com a parceria sempre disponível entre o 
Legislativo Municipal e os integrantes da Policia Militar antecipamos os 
agradecimentos pelo apoio à nossa causa. 
São Miguel do Guaporé/R , de agosto de 2012. 
EV RCIO DELFINO — SD PM 
Secretário da
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 047/2012, "Declara 
de utilidade publica a Associação dos Policiais l\/lilitares de São Miguel do 
Guaporé/RO". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de a| |Sto de 201 
Presidente {ÏÏŠY • Arlete 
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Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234
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CARTÓRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS REGISTRO CIVIL DÄS PESSOAS NATURÅ+š, 
TITULOS, DOCUMENTOS, PESSQA JURIDICA E IMÓVEL. 
Comarca de São Miguel do Guapoi'é-RO 
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A Associação dos þoiiciåis li/iilitartesde Šào Miguel do ,GuapOr Í·_ o ; 
(ASPOM), pessoa jurídica de direito privado om Sede na avenida presidente Varg , 
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quadra 41, bairro Cristo Rei- NESTA, devidamente cadastrada no CNPJ (mf) in 
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venho mui respeitosamente por meio deste requerer O registro da ata de regularização 
dos cargos ou diretoria, segue em anexo documentação necessária. 
Sendo só para o momento o que se me apresenta aproveito para
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eXternar?|hes, meus votos de mais elevada estima e distinta consideração. 
Nestes Termos em que pede deferimento.
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DOCUMENTOS, PESSOAJURÍDICAEIMÓVEL. 1‘, 
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Ata da reuniao da diretoria da ASPOM. AOS vinte e umljdlas do mes de lunhodo ano de dois 
mil e dez, para resolver a situação da presidencia da associação e demais cargos. Foi declarada 
aberta a reunião pelo presidente em exercício, sargento Maristony Ribeiro Maio, que 
esclareceu a atual situação da diretoria, em que o PM Eliel Farias de Freitas, o 19 Secretário, 
Plvl DanjeLFerla e a 2ë secretária PM Rosãñgela Fiorotti Barros, pediram desistência dos 
respectivos cargos, disse que segundo nosso estetuto deverá ser escolhido entre os membros 
da atual diretoria, três membros, sendo um para acumular o cargo de vice presidente, que 
conforme mesmo estatuto na ausenci do P QS ênle, 0 vice assume 0 respectivo cargo, 
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de Novembro n9. 2370, neste município, e comar a `amž em foi 1in icado p ra aculmulam o 
cargo de primeiro Secretário o atual membro da l,èlaçaoes publi as, PM verson Marcio 
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Delfino, Portador do RG: 999.965 SSP/R0 e do CPF: 931.176.062-15, residente e domiciliado na 
BR 429 km 02 zona rural deste município e comarca, e para .Segundo secretário o atual 
primeiro conselheiro fiscal, PM Fabio Paia, Portador do RG: 1.000.365 SSP/RO e do CPF: •• 
866.088.942—87, residente e domiciliado na avenidä'16 de Junho n9. 820, neste minicípio e . 
comarca. Ficou decidido por unanimidade que será realizada a assembleia geral, para elução 
de uma nova diretoria para a ASPOM no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 0 presidente 
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suspendeu a reunião o tempo necessário para lavratura da ata que eu fiz como secretário, ÏQ gg 
reaberta a reunião a mesma foi lida e aprovada e segue assinada pelo presidente, por mim 
secretário e por todos os presentes. , 
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LISTA NOMINAL DA DIRETORIA 
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Nome: Maristony Ribeiro Nlaig 
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Nemeavagnereularte Pereira 
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Endereço: ` 
Rua 15 de Novembro n9. 2370 
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CPF:935.666.622-91 1 
RG:960.077 SSP/RO Å
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Cargo: 19 secretário
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Nome: Everson Marcio Delñno 1 
Endereço: Er 429 km 02 
CPF: 931.176.06Z-15 
RG: 999.965 SSP/RO 
Cargo: 29 Secretário - 
Nome: Fabio Paia 
Endereço: A\» 16 de Junho n9. 820 
CPF: 866.088.942—87 1
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RG: 1.000.365 SSP/RO ,
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Cargo:` 29 1,esoureiro1 1 1 
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Nome:PaanÃo Cezarßàrrido gzle Limal 
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Endereço:Av. Marechal Roddon n9. 850 1 É1 11Š 1 
CPF:689.212332-53 1 1 
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RG: 740.619 SSP/RO I 
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Cargo: Relagões Publicas—19 membro 
Nome: André Roza 
Endereço: Rua Noroeste n9. 2201 þ
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CPF: 867.152.082?04 , 
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RG: 864.22E SSP/RO 
Cargo: Relações Publicas — 29 membro
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Nome: Gležsson Barros Dias 
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Endereço: :`\\/. São Paulo n9. 1726 
CPF: 873.460.012—49 A 
RG: 1.009.163 SSP/RO { 
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Cargo:ÏCor1.ge1rwoFšgcal-2i9meml:iro1 1
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Nome: Alessandro dos Sarlt1os Mdreira 1 g ç 
Endere1;C1;"uE«cane|a1 n9.1785
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CPF:73û.E?C€1*.O82?68 1 E 
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RG:8OS1.38Í,ïëSP¿’RO 
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Cargo: Conseiíno Fiscal ? 39 membro
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Nome: Cezar Augusto de Lima 
Endereço: rtua José Lourenço da Si|van9. 2185 
CPF: 799.325.252—00 
RG: 858.298 SSP/RO 
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GULARTE PEREIRA 
CPF. 35.666.622-91 
Vice-Presidente
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